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  • Link CNJ exibirá reportagem sobre regularização fundiária

    Em 02/06/2025


    Programa vai ao ar hoje, 02/06/2025, a partir das 19h30.


    O Link CNJ, programa produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exibirá hoje, 02/06/2025, a partir das 19h30, uma reportagem sobre regularização fundiária, tema de grande relevância para a promoção da justiça social no Brasil. O Link CNJ apresentará ações do Poder Judiciário para garantir segurança jurídica e dignidade a milhares de brasileiros que vivem em áreas ocupadas sem documentação.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, o programa terá a participação da Subprocuradora-geral da República aposentada e advogada Deborah Duprat e do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), Rodrigo Gonçalves de Souza. Os participantes debaterão o atual panorama do assunto no país, bem como “os avanços e os desafios na implementação de políticas públicas que conciliem desenvolvimento urbano, inclusão social e respeito aos direitos humanos.


    Também haverá a participação do Coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, Conselheiro José Rotondano, que apresentará aspectos do papel do CNJ e do Poder Judiciário na mediação de conflitos fundiários e na promoção do direito à moradia e à terra, e do Desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), integrante do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias e Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Estado. O Desembargador compartilhará um caso marcante que viveu durante uma operação de reintegração de posse.


    A Agência CNJ ressalta que “o programa é retransmitido na TV Justiça às terças-feiras (2h30), às quintas-feiras (19h30), aos sábados (18h30) e aos domingos (7h). Na Rádio Justiça, o programa vai ao ar nas noites de quinta-feira, às 21h30, na FM 104.7 MHz, em Brasília, e via satélite. Todos os episódios estão disponíveis no canal do CNJ no YouTube.” 


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Hipoteca posterior prevalece sobre Promessa de Compra e Venda não registrada

    Em 21/05/2025


    Acórdão foi proferido pela Quarta Turma do STJ.


    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.141.417-SC (REsp), entendeu, por unanimidade, ser possível a penhora de imóvel comercial, tendo em vista a ausência de registro público de Promessa de Compra e Venda firmada anteriormente à hipoteca. O Acórdão teve como Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira.


    Segundo a notícia publicada pela Corte, “de acordo com o processo, a compradora do imóvel opôs embargos contra a imobiliária alegando que, juntamente com o ex-cônjuge, adquiriu o imóvel comercial em 2007. A transação foi formalizada por contrato particular de promessa de compra e venda. Contudo, em 2018, ao consultar o registro de imóveis, ela verificou que havia uma hipoteca na propriedade em favor da imobiliária, feita em 2009, pois fora dada em garantia pela antiga proprietária.” O STJ destaca que, embora os embargos tenham sido acolhidos pelo juízo a quo, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) “considerou que a hipoteca posterior deveria prevalecer sobre o contrato de promessa de compra e venda não registrado.


    Para o Ministro Relator, o caso não admite a aplicação da Súmula n. 308 do STJ, que é direcionada para os contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), onde a hipoteca recai sobre imóvel residencial. Contudo, o Ministro lembrou que “a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financiador em data posterior à celebração da promessa de compra e venda não tem eficácia em relação ao promissário comprador” e observou que “nos julgamentos em que foi adotado esse entendimento, não se examinou a falta de registro público da promessa de compra e venda realizada antes da hipoteca, como no presente caso.


    Antonio Carlos Ferreira ainda ressaltou que a ausência de registro é o ponto central da controvérsia: “Antes desse registro, existe apenas um direito pessoal ou obrigacional entre as partes que celebraram o negócio jurídico de promessa de compra e venda. Somente com o registro é que se cria um direito oponível a terceiros (efeito erga omnes) em relação à transferência do domínio do imóvel.” O Relator ainda afirmou que “a boa-fé da imobiliária é fato incontroverso, pois ela não tinha como saber que o imóvel não pertencia mais à devedora. A promessa de compra e venda, explicou, vincula as partes contratantes, mas a falta de registro torna o contrato ineficaz perante terceiros de boa-fé.


    O Acórdão ainda está pendente de publicação.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário

    Em 23/05/2025


    Regularização fundiária e contratos agrários estão incluídos nos temas.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar n. 2/2025 (PLP), de autoria do Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre cinco questões de direito agrário.


    O parecer favorável à aprovação do PLP foi assinado pelo Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) e autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre:cooperativismo; uso e manejo do solo; contratos agrários; regularização fundiária; e modelos inovadores de regulamentação para o setor agropecuário. Atualmente, por determinação constitucional, esses pontos são definidos por lei federal.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, Nogueira entendeu que “ao permitir que os estados e o Distrito Federal legislem sobre questões específicas do direito agrário, o projeto promove políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades regionais.


    O autor do PL, na Justificação apresentada, defendeu que “a escolha desses temas reflete a necessidade de dar mais flexibilidade às unidades federativas para que possam adaptar a legislação às suas características locais. Em muitos estados, a ausência de normas ajustadas às especificidades regionais gera entraves para o desenvolvimento agrário, dificultando a adoção de práticas sustentáveis, o fortalecimento do associativismo e a introdução de inovações tecnológicas.


    Veja a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CNM orienta Municípios sobre a base de cálculo do ITBI

    Em 25/03/2025


    Nota Técnica foi emitida pela CTAT e está disponível na Biblioteca virtual da CNM.


    O Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica CTAT n. 1/2025, com o objetivo de auxiliar as gestões locais em suas atribuições de gestão fiscal, instituição e arrecadação dos tributos imobiliários.


    Segundo a CNM, “o foco do material é esclarecer os efeitos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1113, em especial do conceito de base de cálculo do ITBI, da presunção de veracidade da declaração do contribuinte e do arbitramento da base de cálculo em caso de discordância do valor declarado.


    A Confederação também aponta que “a nota explica ainda os métodos possíveis para definir o valor de mercado de um imóvel, a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte e como o Município pode agir se esse valor estiver em desacordo com os preços praticados pelo mercado. Entre as recomendações estão a adequação da legislação local, previsão de penalidade para inibir sonegação fiscal e treinamento de servidores.


    Leia a íntegra da Nota Técnica CTAT n. 1/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da CNM.










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  • ANOREG/BR: confira infográfico sobre Alienação Fiduciária

    Em 26/03/2025


    Objetivo é facilitar a compreensão da população sobre esse tipo de garantia.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou outro infográfico para download gratuito. Desta vez, o tema é a Alienação Fiduciária. O objetivo deste infográfico é facilitar a compreensão da população sobre esse tipo de garantia amplamente utilizado em financiamentos de imóveis, veículos e outros bens.


    Esta iniciativa da Associação tem como objetivo divulgar, quinzenalmente, infográficos sobre variados temas e que poderão ser afixados nas dependências das Serventias Extrajudiciais, em local de fácil acesso ao público.


    O projeto desenvolvido pela ANOREG-BR permite que o cidadão consiga solucionar suas demandas de forma mais ágil, simples e econômica e, de acordo com a Associação, “no infográfico, o público encontra explicações claras sobre o que é a alienação fiduciária, quais bens podem ser alienados, como funciona o passo a passo do procedimento e o que acontece em caso de inadimplência. O material também destaca as vantagens da alienação fiduciária, como a segurança jurídica, menores taxas de juros e rapidez na recuperação do crédito.


    Outros infográficos já foram produzidos pela Associação, tratando de diversos assuntos. Todos eles estão disponibilizados pela ANOREG/BR e podem ser acessados gratuitamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova substitutivo de PL sobre georreferenciamento

    Em 11/04/2025


    Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 5.861/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), tem como objetivo alterar a Lei de Registros Públicos para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto substitutivo, conforme Parecer apresentado pelo Deputado Federal José Medeiros (PL-MT). O PL seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com o autor do PL, na Justificação apresentada, “não se discute a importância do georreferenciamento para uma boa gestão do território nacional sob vários fatores. Quer sob o ponto de vista técnico quanto jurídico a referida prática é uma condição de segurança material e jurídica. Observo que o próprio Supremo Tribunal Federal, na ADI 4866/DF, já decidiu que a providência técnica é constitucional. O que se traz ao debate é que sendo terras públicas em áreas regularizadas com títulos definitivos pelos órgãos fundiários é notório que tais regularizações sejam precedidas por exaustivo trabalho técnico, incluindo-se o georrefenciamento com delimitações em plantas e memoriais descritivos organizadas em cadastro geodésico legalmente constituído.


    Prossegue o Deputado afirmando ser “mais que natural que quem deva ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios e em outras instâncias administrativas é o órgão emissor do título dominial definitivo (federal ou estadual), não recaindo sobre o beneficiário mais um ônus, além do pagamento pela própria terra. É bom ressaltar que a política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias.


    Em seu parecer, Medeiros recomendou a aprovação do PL, mas modificou o texto original para determinar que o georreferenciamento deve ser feito pelo poder público independentemente do tamanho da propriedade.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CGJAM recomenda realização de audiências públicas sobre regularização fundiária

    Em 22/04/2025


    Recomendação consta no Provimento n. 490/2025.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJAM) recomenda a todos os Juízes com competência para Registros Públicos no interior do Estado a realização de audiências públicas sobre regularização fundiária.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o objetivo é ampliar o movimento pela regularização fundiária no Estado e a recomendação consta no Provimento n. 490/2025, assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.


    A notícia ainda destaca que “a recomendação orienta, com o mesmo objetivo, que os juízes, em suas respectivas comarcas, realizem reuniões com prefeitos, procuradores e representantes das instituições com atribuição para regularização fundiária nos municípios em que atuam” e que, “além de recomendar a realização de audiências públicas e/ou reuniões para discutir a ampliação da regularização fundiária em cada localidade do Amazonas, o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça determina ao juízes e aos registradores de imóveis, que realizem a busca ativa de títulos emitidos pelo poder público que não foram registrados em cartório.


    O referido Provimento determina que os Magistrados orientem a população acerca da documentação necessária para regularização fundiária, bem como sobre questões envolvendo a gratuidade dos emolumentos. “Estas informações, segundo consta no Provimento n.º 490/2025, devem ser afixadas pelos cartórios, em local de fácil visualização e em linguagem simples e acessível”, aponta o TJAM.


    Além disso, segundo o Tribunal, “a Corregedoria indica que, tratando-se de população indígena, o responsável pelo cartório designe profissional que possa realizar a tradução dessas informações de forma impressa e/ou por meio audiovisual para a língua indígena respectiva, sempre que possível.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • Prêmio Solo Seguro 2025: CNJ publica matéria sobre iniciativas de sucesso

    Em 23/04/2025


    A premiação será realizada no dia 21 de agosto, na sede do Conselho.


    A Agência CNJ de Notícias publicou uma matéria sobre as iniciativas de sucesso envolvendo regularização fundiária. Trata-se de um incentivo para disseminar a segunda edição do Prêmio Solo Seguro, cuja premiação será realizada no dia 21 de agosto de 2025, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As inscrições para participação na premiação poderão ser realizadas até o dia 31/05/2025.


    Segundo a Agência, “a honraria concedida pelo CNJ destaca ações que aprimorem o combate às ocupações clandestinas e promovam a eficiência para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais com grande impacto social. Podem concorrer à premiação boas práticas desenvolvidas por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil, em especial com relação à segurança jurídica e à proteção ambiental.


    Na matéria, destacam-se os projetos desenvolvidos na Bahia, no Maranhão, em Minas Gerais e em Tocantins, como o “Imóvel Legal”, programa baiano que reuniu trabalho conjunto do Cartório de Registros de Imóveis municipal, com o apoio jurídico e técnico do Núcleo de Regularização Fundiária, da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia. O “Imóvel Legal” entregou a certidão definitiva da propriedade a 100% dos moradores que possuem imóveis no município de Itagimirim.


    Outro caso de sucesso relatado na notícia é o ocorrido em Maranhão. Conhecido como Registro para Todos, o projeto foi coordenado pelo Núcleo de Governança Fundiária da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJMA) e os títulos de propriedades foram concedidos a moradores do quilombo espalhado pelos bairros Camboa, Fé em Deus e Liberdade e na capital São Luís.


    A Agência ainda destacou impacto social trazido pela premiação, bem como mencionou a premiação do Sistema de Informação Geográfica de Registro de Imóveis (SIG-RI) – Mapa do Registro de Imóveis do Brasil. “A ferramenta desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RI) utiliza inteligência artificial para disponibilizar dados públicos sobre os diferentes tipos de ocupação do solo brasileiro, seja em áreas urbanas ou rurais.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










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  • Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai

    Em 29/04/2025


    Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara.



    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.


    O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.


    Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.


    Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.


    Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.


    Reconhecimento da paternidade

    Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.


    Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.


    “O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.


    Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.


    Próximas etapas

    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


    Reportagem – Murilo Souza


    Edição – Ana Chalub


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Branded residences: Exame publica matéria sobre “nova fronteira do mercado imobiliário internacional”

    Em 30/04/2025


    Segundo a matéria, o número de branded residences cresceu 230% na última década.


    O portal da Revista Exame publicou a matéria intitulada “Casas de marca: a nova fronteira do mercado imobiliário internacional”, assinada por Arthur Fisher Neto, Diretor da Müze, incorporadora apoiada por investidores de renome. De acordo com o portal, as residências com marca estão com crescimento acelerado e apelo de exclusividade, atraindo investidores de alto padrão.


    O texto assinado por Fisher informa que “o mercado imobiliário vive uma transformação profunda. Não é exagero dizer que estamos diante de uma revolução. As branded residences, ou residências com marca, deixaram de ser uma tendência para se consolidarem como um dos segmentos mais cobiçados e rentáveis do setor.” Para ele, esse movimento é global, refletindo-se no mercado nacional, especialmente nos projetos focados em parcerias com grandes nomes e nas experiências proporcionadas. Fisher ressalta que, “de acordo com um relatório da Savills, o número de branded residences cresceu 230% na última década, e prevê-se que continue avançando de forma acelerada, especialmente em mercados emergentes, como o Brasil.


    Estas residências são voltadas para um público de alto poder aquisitivo. Tais propriedades, de acordo com a notícia, tendem a ser menos impactadas por flutuações nas taxas de juros. “Para muitos compradores, o foco está no valor de longo prazo e no estilo de vida exclusivo que esse tipo de empreendimento proporciona – o que explica a crescente demanda”, apontou Fisher.


    A matéria também aponta a casos de empreendimentos deste tipo na Praia Brava, no Estado de Santa Catarina e, ao final, o Diretor da Müze afirma ser “inegável que estamos vendo o mercado imobiliário de luxo passando por uma das suas principais reciclagens, atingindo especialmente o público que valoriza e pode investir em experiências excepcionais, privacidade e exclusividade, abrindo espaço para que essa mudança seja cascateada para outros projetos imobiliários e crie novas oportunidades de negócio, em um dos setores mais resilientes da economia.


    Leia a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do portal da Revista Exame.










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