Tag: sobre

  • CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos

    Em 13/08/2025


    Projeto de Lei ainda deverá ser analisado pela CCJC.


    Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 1128/2022 (PL), que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para prever transparência ativa dos dados e da destinação de imóveis Públicos. O PL agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a Justificação apresentada no texto inicial do PL, o projeto, de autoria da Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO-SP) e outros, “tem como propósito ampliar a transparência dos dados relativos à destinação de imóveis da União e, em especial, dos demais entes federativos: estados, municípios e Distrito Federal.” Os autores também defendem que “é importante estabelecer de forma expressa o prazo máximo para que as informações sejam divulgadas por todos os poderes e entes federativos, a fim de que os cidadãos possam se beneficiar de informações tempestivas, que reflitam a realidade da atuação governamental. Informações desatualizadas não atendem aos princípios do controle social e da publicidade preconizados pela LAI, e podem levar a conclusões errôneas por parte do cidadão que as acessa.


    No Parecer de autoria do Deputado Federal Coronel Meira (PL-PE), Relator do PL na CASP, consta que “a insuficiência de informações acerca dos dados e da destinação dos imóveis públicos contribui para aqueles que se encontram abandonados ou inutilizados fiquem sujeitos a um processo de invasão e ocupação por movimentos sociais ilegítimos, dificultando ainda mais a devida destinação dos prédios e terras públicas. A transparência ativa, nesse sentido, reforça também a fiscalização frequente destes bens, a fim de impedir que novas invasões aconteçam.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • STJ publica matéria especial com jurisprudência sobre Serventias Extrajudiciais

    Em 05/08/2025


    Na matéria foram abordados temas como divulgação de receitas e despesas e nomeação de substituto.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma matéria especial sobre as Serventias Extrajudiciais, destacando a jurisprudência que tem sido formada na Corte ao longo dos anos a respeito de diversos assuntos, tais como a divulgação de receitas e despesas e nomeação de substituto. A matéria busca apresentar “um panorama das principais decisões do tribunal que moldam a atividade dos cartórios e afetam diretamente a vida dos cidadãos.


    Segundo o texto publicado, “os cartórios extrajudiciais mudaram muito nos últimos anos. De ambientes marcados por papéis e carimbos, transformaram-se em estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos. Tanto como antes, porém, seguem essenciais na vida cotidiana: do registro de um casamento à formalização da compra de um imóvel, os atos praticados no cartório continuam garantindo segurança jurídica às relações civis e patrimoniais.


    Na matéria foram tratados os seguintes assuntos: “Cartórios não se enquadram no conceito de empresa”; “Titular de cartório não tem de pagar salário-educação”; “Divulgação de receitas e despesas não viola direito a sigilo e privacidade”; “É nula nomeação de substituto feita por titular em situação irregular”; “Filho como interino em lugar do pai falecido é nepotismo póstumo”; “Concurso de remoção não exige titulação específica da serventia de destino”; “Responsabilidade tributária do titular do cartório por débitos fiscais”; “Prazo de prescrição para sanções na falta de previsão em lei específica”; e “Aposentadoria compulsória para titulares remunerados pelo poder público”.


    A matéria foi produzida com base em diversos Acórdãos proferidos pelo STJ.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei

    Em 01/08/2025


    Parceria com DREX traz segurança nas transações digitais.


    O portal “Paraíba Total” publicou a matéria intitulada “Tokenização imobiliária irregular preocupa ONR, que busca integração com Banco Central”, onde o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, em entrevista concedida ao jornalista Cândido Nóbrega, fala sobre iniciativas de empresas que estão promovendo a tokenização de imóveis à margem do sistema legal brasileiro.


    De acordo com a matéria publicada, Gossweiler ressaltou que iniciativas deste tipo retiram o imóvel do mundo jurídico e o levam para o “mundo digital”, fazendo com que ele “tramite fora de qualquer tipo de legislação hoje prevista.” O Presidente do Operador ressaltou que, para garantir a segurança jurídica nesse cenário, o ONR participa do Grupo de Trabalho do Banco Central do Brasil (BCB), responsável pela criação do DREX, além de trabalhar para que os registros de imóveis estejam plenamente integrados à blockchain do sistema financeiro nacional.


    A matéria aponta que “a ideia, segundo Pablo, é permitir que as operações digitais com imóveis, como financiamentos, escriturações e registros, ocorram dentro de um ecossistema seguro e regulado, evitando a criação de ‘mercados paralelos’ sem amparo legal. ‘Estamos trabalhando de forma absoluta com o Banco Central para integrar nossa plataforma à rede Drex. Isso não significa tokenizar o imóvel, mas garantir transações digitais seguras e juridicamente válidas’”.


    A entrevista ainda abordou temas relacionados ao sistema “RI Digital”, utilização de dados estruturados e implementação de tecnologias com utilização de inteligência artificial. “Estamos investindo em robôs que auxiliam o registrador, melhoram o atendimento ao público e tornam o sistema mais confiável para o mercado imobiliário”, concluiu Gossweiler.


    A íntegra da matéria pode ser conferida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do portal “Paraíba Total”. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Regularização Fundiária: Comarcas do interior do Amazonas promovem audiências públicas sobre o tema

    Em 29/07/2025


    Finalidade é contribuir com ordenamento territorial municipal e estimular a melhoria habitacional.


    Mobilizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM) e com o objetivo de contribuir com ordenamento territorial municipal e estimular a melhoria habitacional, diversas Comarcas do interior do Estado têm promovido audiências públicas sobre Regularização Fundiária.


    Conforme publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), “a mobilização solicitada pela CGJ-AM requisitou o esforço dos Juízos para a realização das sessões públicas neste mês de julho previamente à realização da semana ‘Solo Seguro – Amazônia’ que ocorrerá entre 25 e 29 de agosto em todos os nove estados brasileiros que compõem a Amazônia Legal.


    Além disso, o TJAM destaca que “as audiências abrangem a participação da comunidade local de cada comarca, de representantes dos cartórios de registro de imóveis, de gestores públicos do Poder Executivo Municipal e de demais entidades envolvidas na temática fundiária.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ONR promove segunda live sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025

    Em 25/07/2025


    Transmissão foi realizada pelo canal do Operador no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou a segunda live destinada ao debate dos impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A live foi transmitida pelo canal do Operador no YouTube.


    Promovida em conjunto com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e com o Registro de Imóveis do Brasil (RIB), a transmissão reforçou o compromisso das entidades para modernizar o Registro Imobiliário brasileiro. O objetivo desta segunda live foi prosseguir com as explicações dos pilares técnicos, operacionais e normativos da nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis.


    A apresentação foi conduzida pela Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e contou com a participação da Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Liz Rezende de Andrade; do Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; do Diretor do ONR, Fernando Pupo Mendes; do Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB), Alan Felipe Provin; e do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto.


    Assista como foram as lives:


    1ª Parte:



    2ª Parte:



    Tema será apresentado em painel no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL


    Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza MaiaGreg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!


    Fonte: IRIB, com informações do RIB e do YouTube.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PL altera Lei n. 4.591/1964 para dispor sobre forma de requerimento de registro do memorial de incorporação e instituição de condomínio

    Em 22/07/2025


    Projeto aguarda designação de Relator na CCJC da Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 1.435/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Fabio Schiochet (UNIÃO-SC), pretende alterar a Lei n. 4.591/1964 para dispor sobre a forma do requerimento de registro do memorial de incorporação e da instituição do condomínio. O PL, em trâmite, na Câmara dos Deputados, aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    O PL altera o § 1º do art. 32 da referida lei, que, se aprovado como apresentado no projeto, passaria a ter a seguinte redação: “§ 1º A descrição e a caracterização do empreendimento serão definidas em requerimento firmado pelo incorporador, representado por advogado, instruído com a documentação referida neste artigo, que, após o exame do Oficial de Registro de Imóveis, será arquivada em cartório, fazendo-se o competente registro da incorporação imobiliária.


    Além disso, o Projeto de Lei também altera o § 1º do art. 43 da Lei n. 4.591/1964, estabelecendo que “deliberada a destituição de que tratam os incisos VI e VII do caput deste artigo, a comissão de representantes ou qualquer adquirente, representado por advogado, formulará requerimento para averbação da destituição do incorporador, que será notificado extrajudicialmente pelo oficial do registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o empreendimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da entrega da notificação na sede do incorporador ou no seu endereço eletrônico:”.


    Segundo a Justificação apresentada por Schiochet, “a incorporação consubstancia-se, então, em atividade importante no campo econômico; e complexa na seara jurídica. Em razão disso deve ser considerada indispensável a participação do advogado na incorporação imobiliária, a exemplo da exigência legal equivalente para procedimentos até mais simples do que essa complexa atividade empresarial”.


    Sobre as alterações do § 1º do art. 43, Schiochet defende que tal dispositivo “prevê a notificação do incorporador pelo oficial do Registro de Imóveis competente para que, no prazo de 15 dias, imita a comissão de representantes na posse do imóvel e Ihe entregue os documentos relacionados à incorporação e os comprovantes de quitação das quotas de construção das unidades não negociadas, bem como efetive o pagamento das quotas que estiverem pendentes.


    O Deputado Federal ainda cita o requerimento “firmado pela comissão de representantes ou por quaisquer dos adquirentes, solicitando ao Registro de Imóveis a averbação da destituição do incorporador e a sua respectiva notificação para a prática dos atos descritos nos incisos I e II do já mencionado § 1º” e ressalta que “percebe-se, portanto, a importância e a complexidade jurídica desse requerimento, razão pela qual o seu autor, seja a comissão de representantes ou quaisquer adquirentes, deverá estar representado por advogado até que ocorra a qualificação registral positiva e, por consequência, a averbação da destituição.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • “A propriedade e o Registro na era digital”: exposição sobre os 160 anos do primeiro Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul

    Em 18/07/2025


    A exposição estará aberta ao público no Theatro São Pedro de 18/07 até 17/08.


    A Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul, por intermédio da Fundação Teatro São Pedro, exibirá, a partir de hoje, 18/07/2025, a exposição “A propriedade e o Registro na era digital”, que celebra o 160º aniversário do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, atualmente sob a titularidade do Ex-Presidente e Membro Nato do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva.


    De acordo com a Fundação, a exposição está instalada no Foyer do Multipalco Eva Sopher e, sob a curadoria de Lamana Paiva e de Angela Cristina Costa, arquiteta da Fundação Teatro São Pedro, conta “a história dos registros, desde os livros e manuscritos até a era digital. A propriedade, da cidade e, de algum modo, as pessoas que nela viveram e vivem, são retratadas nesta exposição que homenageia os 160 anos do 1º Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul.” A coordenação e execução do projeto é de Daniela Beling, Diretora de Planejamento da Fundação e de Samantha Zenker Gonçalves, Assessora do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre


    Além disso, a notícia publicada ressalta a importância do Registro Imobiliário: “A missão dos serviços prestados pelo Registro de Imóveis é a de facilitar a vida dos cidadãos, contribuindo para a construção de uma sociedade solidária, com relações harmônicas, menos conflituosas e judicializadas. Atualmente, existem seis zonas imobiliárias em Porto Alegre, todas oriundas do Primeiro Registro de Imóveis.


    Saiba mais sobre a exposição.


    Adquira a obra “O Registro na Era Digital” e ajude a Casa de Apoio Madre Ana


    Conforme informado anteriormente, a obra “O Registro na Era Digital”, concebida em virtude das comemorações dos 160 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre está disponível para venda.


    Os interessados em adquiri-la devem entrar em contato com o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelos telefones (51) 3018-2900 ou (51) 3221-8747.


    Toda arrecadação obtida com a venda da obra será destinada para a Casa de Apoio Madre Ana, instituição que auxilia pacientes em tratamento na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.


    Saiba mais sobre a Casa de Apoio Madre Ana.


    Fonte: IRIB, com informações da Fundação Teatro São Pedro.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ONR promoverá live sobre IERI-e e SIG-RI

    Em 15/07/2025


    Transmissão será realizada hoje, às 18h30, no canal do ONR no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoverá hoje, 15/07/2025, a partir das 18h30, uma live para debater os impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A live terá transmissão pelo canal do Operador no YouTube.


    Segundo a informação publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o programa terá a participação do Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury; da Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do ONR, Moema Locatelli Belluzzo; do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto; e da Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ana Cristina de Souza Maia.


    A live pode ser assistida aqui:



    Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza Maia; Greg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!


    Sobre o Provimento


    O Provimento CN-CNJ n. 195/2025, alterou o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o IERI-e e o SIG-RI. A medida, de acordo com a CN-CNJ, traz modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    Na ocasião, a Agência CNJ de Notícias publicou a informação de que, para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. Ainda segundo o Ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país – o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.


    Leia a íntegra do Provimento.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • RARES-NR desenvolve material exclusivo sobre os 17 ODSs

    Em 08/07/2025


    Conteúdo visa orientar e incentivar ações práticas nos Cartórios que estejam alinhadas com tais metas.


    A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), desenvolveu um material exclusivo sobre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) da Organização das Nações Unidas (ONU). O conteúdo é gratuito e ressalta o compromisso da ANOREG/BR com a responsabilidade social, ambiental e de governança.


    Segundo a ANOREG/BR, “a atividade extrajudicial tem se mostrado uma importante aliada” na promoção dos ODSs. A Associação ressalta, ainda, que “a atuação dos Cartórios brasileiros vai além da prestação de serviços essenciais à população.


    O objetivo do material é ampliar a conscientização e o engajamento da classe Notarial e Registral nesse movimento e busca “orientar e incentivar ações práticas nos Cartórios que estejam alinhadas com metas como educação de qualidade, igualdade de gênero, trabalho decente, redução das desigualdades, paz, justiça e instituições eficazes, entre outras.


    Além disso, a notícia destaca que “cada um dos 17 objetivos é apresentado de forma clara, com sugestões de como os Cartórios podem contribuir diretamente para sua realização, reforçando o papel social das serventias extrajudiciais no desenvolvimento sustentável do país.


    Acesse aqui os 17 ODSs.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal

    Em 04/07/2025


    Debatedores pedem ajustes no projeto para evitar retrocesso.


    O Projeto de Lei n. 775/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que altera o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Estatuto da Cidade para garantir o acesso e o uso público das praias e do mar foi debatido pela Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado Federal (CDR). Na ocasião, os debatedores pediram ajustes no texto para evitar retrocesso.


    De acordo com a Agência Senado, “o texto já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), tendo sido apresentado em reação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, a chamada PEC das Praias, que transfere os terrenos de domínio de marinha aos seus ocupantes particulares e a estados ou municípios. Na avaliação dos participantes da audiência pública, o PL 775/2022 pode auxiliar o poder público na gestão do patrimônio e também no planejamento da transferência de gestão dos bens da União de forma compartilhada. No entanto, eles argumentam que o livre acesso às praias só poderá ser assegurado com a manutenção dos terrenos de marinha sob domínio da União e por isso pediram a rejeição da PEC das Praias.


    Segundo a notícia, a Diretora da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU), Cassandra Maroni Nunes, declarou que “uma grande coisa para você garantir a não privatização das praias é manter os terrenos de domínio de marinha, ou seja, aquela faixa costeira que fica vizinha à praia; [na qual haja] um planejamento da utilização. Que isso continue sob gestão pública, no caso, da União, com planejamento compartilhado com estados e municípios garantindo a melhor ocupação dessa faixa.


    O PL aguarda o Relatório da Senadora Augusta Brito (PT-CE), que já reconheceu que “o arcabouço legal já deixa clara a proibição do fechamento das praias e indicou que analisará as sugestões apresentadas para que o projeto seja ‘eficaz e prático’.


    Leia a integra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CMA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: