Contratos do Programa devem fixar de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5.330/2019 (PL), de autoria da ex-Deputada Federal Edna Henrique (PSDB-PB), que altera a Lei n. 11.977/2009 para dispor sobre contratos de compra de imóvel na planta no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), dentre outras providências. A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara (CDU) aprovou o texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Saulo Pedroso (PSD-SP), que prevê que os contratos do PMCMV fixem de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel.
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o prazo pode ser prorrogado por até 180 dias corridos, como estabelece a Lei de Incorporações Imobiliárias. Após o prazo de entrega das chaves (já somado os 180 dias de eventual prorrogação), fica proibida a cobrança de juros de obras ou outras cobranças.” Ademais, a Agência ressaltou que “a proposta inclui essa proibição na lei que criou o Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) e na que retomou o programa em 2023 (Lei 14.620/23). O texto original previa indenização para o comprador, na forma de aluguel mensal, até que o imóvel seja disponibilizado.”
Para o relator do Parecer na CDU, “os atrasos na entrega de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida representam um problema crítico que afeta profundamente a população, especialmente aquela de baixa renda. Em virtude dos atrasos, as famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas.”
Pedroso ainda menciona teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema do PL e sustenta que “a clareza e a segurança jurídica são fundamentais em qualquer relação contratual, especialmente aquelas que envolvem bens de grande valor, como é o caso dos imóveis. Para os beneficiários de programas habitacionais, muitos dos quais tendo o programa como única via para realizar o sonho da casa própria, a definição legal clara dos seus direitos e deveres é essencial. As teses do STJ, ao serem positivadas em lei, proporcionariam uma base sólida para a compreensão e execução dos contratos, evitando interpretações divergentes que possam prejudicar os compradores.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e o parecer aprovado pela CDU.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
A terceira temporada de lives produzidas pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) teve início com episódio sobre os desafios da regularização fundiária urbana (REURB) de edificações. O programa foi apresentado pela Diretora de Comunicação do RIB, Erika Stocco e está disponível no canal do RIB no YouTube. Participaram do programa a Registradora de Imóveis em Taubaté/SP, Paola de Castro Ribeiro Macedo; o Registrador de Imóveis em São Vicente/SP, Caleb Matheus Ribeiro de Miranda; e o Registrador de Imóveis da Capital de São Paulo e Secretário-Geral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ivan Jacopetti do Lago.
O jornal “Diario do Estado”, de Mato Grosso, publicou a matéria intitulada “Cartórios e cadastro territorial vem fortalecendo o agronegócio”, onde ressalta a necessidade de uma base de dados detalhada e confiável para o embasamento de tomadas de decisões. A matéria contou com a participação do Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, que destacou a importância do avanço na integração cadastral para alavancar o agronegócio e promover políticas públicas mais confiáveis.
O Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI) emitiu uma Nota Técnica de Padronização (NT) para estabelecer um padrão para a exigência de certidões de objeto e pé ou de andamento processual dos processos em nome do incorporador.
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje, 19/12/2024, os dados do levantamento intitulado “Indígenas – Principais características das pessoas e dos domicílios, por situação urbana e rural: Resultados do Universo”, referente ao Censo Demográfico de 2022. Segundo o IBGE, em 2022, cerca de 53,97% da população indígena residiam em áreas urbanas, e 46,03% moravam em áreas rurais.