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  • 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual aprova enunciado sobre REURB-S

    Em 17/09/2025


    Evento foi realizado no início de setembro, na sede da Corte.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre a Corte e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais de Justiça Estaduais (TJs), promoveu o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. O evento foi realizado na sede do STJ entre os dias 8 e 9 de setembro.


    De acordo com o STJ, foram selecionadas por uma Banca Científica 152 propostas de enunciados institucionais e jurisprudenciais que foram submetidas à deliberação. As propostas abordaram questões de diversas áreas do direito nos ramos público, privado, penal e processual civil, além de temas institucionais. A referida banca foi composta por 55 Magistrados federais e estaduais.


    Dentre as propostas aprovadas, está o Enunciado n. 353, apresentado pelo Defensor Público Fabio de Souza Schwartz, que trata sobre a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), cuja redação é a seguinte:


    A existência de registro imobiliário anterior não constitui, por si só, óbice à Reurb-S (Lei n. 13.465/17), desde que comprovada a consolidação da ocupação por população de baixa renda e assegurado o contraditório ao titular registral, em observância ao princípio da função social da propriedade, devendo a Defensoria Pública e o Ministério Público ser cientificados para acompanhar o procedimento, diante da presumida vulnerabilidade socioeconômica da população beneficiária.


    A lista com todos os Enunciados aprovados pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre a capilaridade dos Cartórios

    Em 18/09/2025


    Serventias Extrajudiciais estão presentes em todos os Municípios brasileiros.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Capilaridade dos Cartórios forma uma rede que cobre o Brasil de ponta a ponta”, destacando que os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os Municípios do país, assegurando, além de direitos básicos, o desafogamento do Poder Judiciário e modernizando o acesso à cidadania com soluções digitais.


    De acordo com a matéria, a onipresença dos Cartórios forma uma rede que cobre 100% dos 5.569 municípios brasileiros, totalizando, atualmente, 12.512 unidades extrajudiciais espalhadas pelo território nacional, “prestando serviços que vão do registro civil básico à regularização de imóveis, notas e protestos.” Além disso, a matéria esclarece que, “por determinação legal, cada município brasileiro deve contar com pelo menos um serviço registral. A Lei nº 8.935/1994, que organiza os serviços notariais e de registro, assegura essa obrigatoriedade, reforçada por normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, isso se traduz em milhares de pequenos Cartórios atuando como “embaixadas” da cidadania nas localidades mais remotas. Em muitos distritos do interior, o Cartório é o único órgão presente do sistema de Justiça, tornando possível que habitantes registrem um filho, obtenham uma escritura ou reconheçam firmas sem viajar horas ou dias até a cidade maior mais próxima.


    A ANOREG/BR também aponta a importância das Serventias Extrajudiciais na erradicação do sub-registro de nascimento e nos procedimentos extrajudicializados, como, por exemplo, os casos de divórcio e partilha extrajudiciais. Tais procedimentos são caracterizados por oferecerem soluções rápidas fora dos Tribunais. Por fim, aponta o impacto social e a modernização do atendimento dos Cartórios.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • ONR e CNB/CF realizam live sobre RI-Digital e e-Notariado

    Em 16/09/2025


    Transmissão conjunta lançou oficialmente a integração entre as plataformas.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizaram conjuntamente uma live para anunciar oficialmente a integração entre as plataformas RI Digital e e-Notariado. A live foi transmitida simultaneamente nos canais oficiais das entidades no YouTube.


    A live contou com a participação da Presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, e do Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, além do Diretor do CNB/CF, Leandro Corrêa, e do Diretor Financeiro do ONR, Ricardo Martins.


    Ao iniciar a transmissão, Giselle Barros destacou que esta parceria entre as entidades, firmada por meio de um Acordo de Cooperação Técnica, é estratégica para o fortalecimento do ambiente de negócios brasileiro. Em sua exposição, a Presidente do CNB/CF ainda ressaltou que a parceria é a união das duas mais importantes plataformas dos serviços notariais e de registro de imóveis. Giselle Barros também discorreu sobre o panorama atual do e-Notariado e sobre o fluxo do trabalho entre as plataformas, dentre outros temas, afirmando que a integração entre elas representa um marco na relação entre Notários e Registradores de Imóveis, pois conecta etapas essenciais da transferência imobiliária, garantindo mais agilidade e fortalecimento da confiança no sistema registral pátrio.


    Por sua vez, o Presidente do ONR destacou pontos sobre a extrajudicialização de procedimentos e da mitigação da burocracia, ressaltando que a integração é um grande passo para os serviços notariais e de registro de imóveis. Na sequência, Gossweiler agradeceu aos respectivos Diretores do CNB/CF e do ONR.


    Ricardo Martins destacou que a integração eliminará “falhas de comunicação” entre a lavratura das escrituras públicas e seu subsequente registro. A ideia, segundo Martins, foi trazer mais comodidade para os usuários dos sistemas, destacando que tal comodidade vem acompanhada de segurança jurídica e celeridade nos procedimentos de tramitação documental. Ricardo Martins também explicou como funcionará o fluxo da operação sob a perspectiva do Registro de Imóveis, ressaltando que a maior mudança será para os Tabeliães de Notas.


    Com a palavra, Leandro Corrêa falou sobre as fases do procedimento de comunicação entre os sistemas e o fluxo de troca de informações, além de ressaltar melhorias observadas na realização do projeto piloto, como, por exemplo, o envio dos traslados digitais de atos notariais físicos, dentre outros assuntos.


    Assista como foi:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema

    Em 12/09/2025


    Figura foi criada pelo Marco Legal das Garantias e representa credores em operações financeiras e comerciais.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), prosseguindo com a iniciativa de disponibilizar infográficos que auxiliam a população a compreender os serviços oferecidos pelas Serventias Extrajudiciais, elaborou infográfico sobre o Agente de Garantias, criado pela Lei n. 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), cuja finalidade é representar os credores em operações financeiras e comerciais, na constituição, controle, execução ou liberação de garantias. Este é o 17º infográfico disponibilizado pela ANOREG/BR.


    Segundo a Associação, “o material mostra que, embora o Agente de Garantias centralize a relação com o devedor, sua atuação só se torna possível com o respaldo dos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, que dão legalidade, publicidade e segurança aos atos praticados.


    A ANOREG/BR ainda ressalta que, no Registro Imobiliário, “o destaque está no registro das garantias reais, como hipoteca e alienação fiduciária. Esse procedimento garante a publicidade e o controle dos atos de constituição, substituição ou liberação de garantias sobre bens imóveis, assegurando que credores e devedores tenham respaldo legal em suas relações” e que,  “além de tornar os contratos mais confiáveis, a presença do Agente de Garantias aliado à atuação dos Cartórios proporciona benefícios como centralização da gestão, eficiência na execução das obrigações, flexibilidade no uso de diferentes tipos de garantias e a redução de conflitos entre os credores. Em financiamentos estruturados, securitizações e operações que envolvem múltiplos credores, o modelo representa um avanço significativo em segurança jurídica.


    Esta iniciativa da Associação tem como objetivo divulgar, quinzenalmente, infográficos sobre variados temas e que poderão ser afixados nas dependências das Serventias Extrajudiciais, em local de fácil acesso ao público.


    Outros infográficos já foram produzidos pela Associação, tratando de diversos assuntos. Todos eles estão disponibilizados pela ANOREG/BR e podem ser acessados gratuitamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto

    Em 11/09/2025


    Dentre os convidados, foi relacionado um representante da ANOREG/BR.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoverá uma audiência pública, mediante Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública ainda não tem data definida para realização e, dentre os convidados, a Senadora propôs a participação de um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).


    De acordo com a Agência Senado,o projeto cria regras para facilitar o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas. O objetivo é tornar mais claro e seguro o processo de registro desses imóveis.


    No Requerimento n. 22/2025, Tereza Cristina argumenta que “a realização de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei nº 4497/2024 é de grande importância, pois permitirá uma discussão ampla e aprofundada sobre temas essenciais relacionados à regularização de terras em faixa de fronteira. Este projeto de lei propõe alterações na Lei nº 13.178/2015, que trata dos procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em áreas de fronteira, bem como na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).


    A Senadora ainda aponta que “a discussão aberta e participativa permitirá ouvir especialistas, representantes de entidades da sociedade civil, órgãos públicos e demais interessados, contribuindo para aprimorar o entendimento sobre os procedimentos propostos, identificar possíveis desafios e propor melhorias que garantam segurança jurídica, transparência e efetividade na regularização dessas terras.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 4.497/2024.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal. 










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  • MIDR promove debate sobre primeira Política Nacional de Ordenamento Territorial

    Em 10/09/2025


    Interessados em participar poderão enviar contribuições até o dia 15 de novembro.


    O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com apoio de 16 outros Ministérios, além do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) promove debate para tratar sobre a primeira Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT). A consulta pública ficará aberta até 15 de novembro no portal Participa + Brasil.


    De acordo com a informação publicada pelo portal Geocracia, a consulta pública “permitirá que cidadãos, especialistas e gestores apresentem contribuições para o texto do decreto que irá orientar, de forma inédita, como o país organiza o uso e a ocupação de seu território. O objetivo central é conciliar desenvolvimento econômico, sustentabilidade e qualidade de vida.


    O portal também destaca que o texto-base da PNOT está pronto desde junho e que, “segundo técnicos envolvidos, a PNOT busca reduzir conflitos territoriais e criar um sistema robusto de informações capaz de subsidiar outras políticas públicas. A expectativa é que a política ofereça instrumentos para coordenar ações nas diferentes escalas do território, evitando sobreposições entre programas federais, estaduais e municipais.


    A previsão do Governo Federal é concluir a redação final da PNOT até fevereiro de 2026. “Se aprovado, o Brasil passará a contar, pela primeira vez, com uma diretriz nacional para orientar a ocupação do espaço, integrando desenvolvimento regional, sustentabilidade ambiental e planejamento urbano em uma única estratégia”, ressalta o Geocracia.


    Fonte: IRIB, com informações do portal Geocracia. 










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  • ONR promove live sobre as transcrições nos Registros de Imóveis

    Em 28/08/2025


    Vídeo está disponível do canal no YouTube do ONR e programa contou com a participação do Secretário-Geral do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou uma live ontem, 27/08/2025, para tratar das transcrições no Registro de Imóveis. Apresentada pelo Diretor do ONR, Fernando Pupo Mendes, o programa contou com a participação do Secretário-Geral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ivan Jacopetti do Lago. Esta foi mais uma live dedicada ao estudo do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ).


    O mencionado Provimento criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). De acordo com Fernando Mendes, um dos motivos para a realização da live foi o art. 440-BF, trazido pelo Provimento. Outro motivo apontado pelo Diretor do ONR consiste no fato de que “nos últimos anos, novos oficiais ingressaram em atividade, pessoas que muitas vezes, na sua academia, não tiveram o contato direto com o tema transcrições.


    Por sua vez, em sua apresentação, Ivan Jacopetti abordou tópicos como: a definição do que são as transcrições; de onde surgiram e como funcionavam; como elas se articulavam entre si e, principalmente, como se dá a transição da transcrição para a matrícula, bem como a ocorrência de eventuais problemas, dentre outros assuntos.


    Acesse a apresentação de Ivan Jacopetti do Lago.


    A parte final da live permitiu aos participantes esclarecerem suas dúvidas. Além disso, uma nova live será oportunamente realizada para a continuidade do assunto.


    A íntegra da transmissão pode ser conferida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do canal do ONR no YouTube.










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  • ONR promove live sobre o Mapa do Registro de Imóveis

    Em 02/09/2025


    Transmissão foi realizada ontem e está disponível no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu ontem, 02/09/2025, uma live cujo objetivo foi destacar a usabilidade do Mapa do Registro de Imóveis e seu impacto na rotina dos Cartórios. A live foi apresentada pelo Diretor do ONR, Fernando Pupo Mendes e contou com a participação da Especialista em Geoprocessamento do Operador, Paula Emília Oliveira Pimentel. A transmissão está disponível no canal do ONR no YouTube.


    De acordo com o ONR, a transmissão debateu as funcionalidades da plataforma, sendo apresentada detalhadamente por Paula Pimentel. A live demonstrou, ainda, que a ferramenta oferece uma ampla e detalhada visão dos Serviços Registrais brasileiros.


    Assista abaixo a íntegra da transmissão:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • ConJur publica reportagem sobre limites e garantias na atividade de Tabeliães e Registradores

    Em 27/08/2025


    Texto apresenta panorama das principais decisões do STJ sobre a atividade das Serventias Extrajudiciais.


    O portal ConJur publicou interessante reportagem sobre a definição de limites e garantias na atividade das Serventias Extrajudiciais. O texto, intitulado “Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais”, apresenta um panorama das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e destaca que os Cartórios passaram de “ambientes marcados por papéis e carimbos” para “estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos.


    A reportagem indica jurisprudência tratando de temas como o regime jurídico dos Cartórios; a não obrigatoriedade de pagamento de Salário-Educação por Tabeliães e Registradores; o direito à privacidade e a divulgação de receitas e despesas da Serventia; e a nulidade de nomeação de substituto feita por Titular em situação irregular, dentre outros.


    Acesse a íntegra da reportagem.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur. 










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização

    Em 20/08/2025


    Segundo Associação, atos desjudicializados pelos Cartórios já economizaram bilhões aos cofres públicos.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria assinada por Gians Fróiz, intitulada “ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização”, ressaltando a relevância dos Cartórios na desjudicialização de procedimentos. De acordo com a matéria, os atos desjudicializados pelos Cartórios já economizaram mais de R$ 9 bilhões aos cofres públicos.


    A matéria abrange temas como a economia de tempo e recursos, capilaridade das Serventias Extrajudiciais e a utilização dos Cartórios como portas de entrada para cidadania, além de apresentar um panorama geral da desjudicialização, bem como de seus benefícios.


    Do texto, destaca-se a seguinte observação: “Em síntese, os dados concretos corroboram a tese de que a expansão dos serviços extrajudiciais vem trazendo eficiência, economia e benefícios sociais de larga escala. Milhões de procedimentos que antes abarrotariam o Judiciário agora são resolvidos em Cartórios com rapidez e segurança, desafogando as varas judiciais e permitindo que juízes se concentrem em casos mais complexos ou urgentes. Ao mesmo tempo, a população ganha em praticidade e confiança, podendo solucionar questões de família, patrimônio e cidadania em tempo recorde e com menor custo. A desjudicialização, portanto, não é apenas um conceito abstrato, ela se materializa nesses números impressionantes de dinheiro poupado, demandas atendidas e satisfação do usuário. Os Cartórios brasileiros, respaldados pela lei e pela confiança popular, mostram na prática um modelo eficiente de parceria com o Estado, confirmando um avanço institucional que se reflete em ganhos reais para o cidadão e para a justiça brasileira.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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