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  • Nota Técnica da CMN sobre atualização da base de cálculo IPTU reforça integração entre CTM, SINTER e CIB

    Em 23/10/2025


    NT foi elaborada pelo CTAT da Confederação.


    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica n. 10/2025 (NT), elaborada por seu Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT). A NT apresenta orientações aos gestores municipais sobre a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e reforça a integração entre o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), o Sistema Integrado de Gestão Territorial (Sinter) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).


    Segundo a notícia publicada pela Agência CNM de Notícias, o documento “apresenta ao gestor os fundamentos jurídicos e técnicos, além de apresentar critérios e procedimentos para que os Municípios atualizem suas bases de cálculo com segurança jurídica, transparência e equilíbrio fiscal.


    A NT ainda recomenda que os Municípios estabeleçam “de forma clara os critérios e procedimentos utilizados na avaliação de imóveis que levem em conta a realidade de cada cidade”, considerando fatores como a localização geográfica, zoneamento urbano e infraestrutura urbana disponível, dentre outros.


    Sobre a integração mencionada, a Nota Técnica afirma o seguinte:


    Por fim, mas não menos importante, é fundamental que o Município adote o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) como modelo de gestão cadastral, nos moldes da já citada Portaria 3.242/2022. São diversas as aplicações, reflexos e necessidades de adesão do CTM, dentre as quais podemos citar: a obrigatoriedade da adesão ao CIB e ao Sinter, conforme previsto no art. 59 da Lei Complementar 214/2025, que usa um sistema georreferenciado para ser operado; a necessidade de se valorar os imóveis para a tributação do IBS/CBS, já que o valor de referência – valor mínimo da base de cálculo usado para arbitramento, conforme art. 256 do mesmo diploma legal – deverá ser disponibilizado no Sinter; a necessidade de se ter uma base atualizada, georreferenciada e que reflita a realidade do território municipal para fazer frente a todas as demandas atuais e futuras impostas pela Reforma Tributária.


    Por sua vez, a nota de rodapé n. 4 apresenta a definição do CTM. De acordo com o documento, temos:


    4 O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) pode ser definido como um sistema de informações territoriais baseado na parcela, que é a parte contígua da superfície terrestre com regime jurídico único.


    O cadastro deve ser constituído com a descrição geométrica das parcelas, em conjunto com outros registros que descrevem a natureza dos interesses da parcela, tais como direitos, restrições e responsabilidades, bem como as condições dessa propriedade ou o controle desses interesses.


    O cadastro multifinalitário pode ser estabelecido para finalidades fiscais (por exemplo, avaliação e tributação), legais (por exemplo, transferências e certidões), administrativas (por exemplo, planejamento e controle do uso da terra), bem como disponibilizar informações para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental, tendo como base o cadastro territorial.


    Disponível em: https://redeplanejamento.pmf.sc.gov.br/pt-BR/gestao-territorial/cadastro-territorial–multifinalitario. Acesso em: 25 maio 2025.


    Acesse a íntegra da Nota Técnica.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNM de Notícias.










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  • RIB emite Nota Técnica sobre Regularização Fundiária Urbana

    Em 21/10/2025


    Documento esclarece aplicação nacional da REURB e reafirma viabilidade jurídica do procedimento.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) emitiu a Nota Técnica n. 3/2025 (NT), cujo objetivo foi examinar “a viabilidade jurídica da implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) em âmbito nacional, com base na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018.” A NT foi assinada pelo Presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto, e pelo Presidente do Conselho de Administração da entidade, Ricardo Martins.


    Segundo a notícia publicada pelo RIB, “a Nota Técnica destaca que a REURB é um procedimento administrativo e extrajudicial, cuja principal finalidade é promover o direito à moradia digna e a função social da propriedade. O processo resulta na emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), título apto ao ingresso no Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica e a titulação dos ocupantes.


    Conforme o documento, “há plena viabilidade jurídica para a implementação da REURB em todo o território nacional, inclusive em núcleos consolidados após 22 de dezembro de 2016, desde que utilizados os instrumentos jurídicos adequados.” A NT recomenda aos Registradores de Imóveis que “acolham os títulos de regularização fundiária apresentados, observando rigorosamente os requisitos legais e normativos, assegurando a eficácia e a segurança jurídica dos registros de REURB em todas as unidades da Federação.


    Além disso, em sua conclusão, a Nota Técnica afirma que “não há óbices legais de caráter geral que impeçam os Registradores de Imóveis de procederem aos registros fundiários em qualquer estado do país. Ao contrário, há um claro comando legal, respaldado por uma necessidade social urgente, para que esses registros sejam efetivados com celeridade, garantindo a titulação e a inserção formal de milhões de famílias no sistema jurídico de propriedade.


    Leia a íntegra do documento.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Podcast do STJ tratou sobre partilha de imóveis doados por programas habitacionais

    Em 16/10/2025


    “STJ No Seu Dia” apresenta entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais da Corte.


    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou, em sua última edição, o tema “Partilha de imóveis doados por programas habitacionais”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, tendo como convidada a advogada e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), Mônica Ribeiro Tavares.


    Segundo a notícia publicada pelo STJ, o episódio destacou uma decisão da Terceira Turma “que definiu que um imóvel recebido por doação durante o casamento, mesmo registrado em nome de apenas um dos cônjuges, pode ser considerado patrimônio comum se destinado à moradia da família.


    Além disso, Mônica Tavares “comenta a jurisprudência do STJ sobre o tema, explica como o princípio da função social da moradia e o esforço conjunto do casal podem influenciar a partilha de bens.” A Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PR ainda discorreu como as decisões judiciais “vêm conciliando as normas do Código Civil com a realidade de famílias beneficiadas por políticas habitacionais.


    A íntegra do programa pode ser acessada abaixo:



    Sobre o “STJ No Seu Dia”


    O “STJ No Seu Dia” é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), estando disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio. No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ e Spotify.










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre impacto da digitalização nas Serventias Extrajudiciais

    Em 13/10/2025


    Associação destaca agilidade e segurança nas transações imobiliárias.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou uma matéria abordando os impactos da digitalização nas Serventias Extrajudiciais. Segundo a ANOREG/BR, “a digitalização trouxe conveniência, agilidade e segurança jurídica a um sistema antes marcado pela papelada e pela burocracia presencial.” A matéria, em síntese, ressalta a revolução digital nos Cartórios brasileiros, que oferecem inúmeros serviços ao usuário sem que este precise sair de casa.


    Conforme publicado pela Associação, especificamente ao Registro de Imóveis, a matéria destaca a criação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e ressalta que as Serventias Imobiliárias vivem um avanço tecnológico sem precedentes. Além disso, aponta que “os 3.600 Cartórios de imóveis do Brasil caminham para atuar de forma integrada em um portal único, o RI Digital, unificando consultas e protocolos em âmbito nacional.


    Também se destaca toda essa estrutura do RI Digital vem sendo concebida de forma a reduzir custos e burocracia, tanto para a população, quanto para o Poder Público, tendo em vista que “órgãos governamentais poderão acessar dados estruturados do cadastro imobiliário para planejar políticas públicas com mais precisão e rapidez.


    Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “todos os serviços dos registros de imóveis estarão acessíveis pela plataforma do RI Digital, o que deve reduzir custos e burocracias.” Gossweiller ainda ressalta que “a meta do ONR é clara: transformar o registro de imóveis em um serviço rápido, eletrônico e fácil de usar.


    Sobre temas atuais como blockchain e tokenização, a matéria ressalta que Gossweiller entende não ser “juridicamente viável tirar o imóvel do registro e levá-lo ao mundo digital fora do ordenamento.” A solução, segundo o texto publicado, “é agilizar as negociações dentro do sistema oficial. Integrar nacionalmente, digitalizar em dados e oferecer plataformas acessíveis: com esses pilares.


    Leia a íntegra aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Episódio do programa “Cartório Contemporâneo” trata sobre governança e reforma do Código Civil

    Em 13/10/2025


    Programa é exibido pela TV Justiça e uma realização da CNR.


    O programa “Cartório Contemporâneo”, produzido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e exibido pela TV Justiça, apresentou, em sua edição n. 210, os temas “Impacto da Governança e da Inovação para os Cartórios Brasileiros” e “Perspectivas da Reforma do Código Civil no Contexto do Direito Notarial e Registral”. O programa está disponível no YouTube.


    Apresentado por Duda Meirelles, os temas foram discutidos, respectivamente, pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, e pelo Juiz de Direito e professor, Pablo Stolze.


    Assista a íntegra do programa:



    Fonte: IRIB, com informações da CNR.










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  • Concedida liminar em ADI sobre criação de novas Unidades de Preservação Ambiental no MT

    Em 26/09/2025


    Constituição Estadual impõe requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do Estado.


    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7842 (ADI), concedeu liminar para afastar requisitos impostos pela Constituição Estadual de Mato Grosso para a criação de Unidades de Preservação Ambiental de domínio público em propriedades privadas do Estado.


    Segundo a informação publicada pelo STF, “na ação, a Procuradoria-Geral da República questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.


    Em outra notícia, a Corte informou que “o procurador-geral afirma que esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal sobre a matéria. Em sua avaliação, ao estabelecer condições mais restritivas para a criação de unidades de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental e ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


    Na Decisão Monocrática, o Ministro ressaltou que, “se a norma geral de regência sobre as unidades de conservação da natureza (Lei 9.985/2000) definiu apenas dois requisitos para a instituição desses espaços, nenhum deles se referindo a regularização de unidades de conservação já existentes ou à necessidade de existência de disponibilidade orçamentária, parece ter havido excesso por parte do constituinte derivado decorrente do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer condicionantes adicionais para a instituição de unidades de conservação no âmbito estadual.” A íntegra do decisum pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial

    Em 29/09/2025


    Procedimento realizado diretamente no Cartório garante celeridade, segurança jurídica e acesso à cidadania.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou matéria acerca da Adjudicação Compulsória Extrajudicial, ressaltando que o procedimento realizado no Registro de Imóveis garante agilidade, segurança jurídica e acesso pleno à cidadania na conquista de um imóvel.


    A matéria, assinada por Gians Fróiz, relata que, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), “estima-se que, dos cerca de 60 milhões de domicílios urbanos do país, 30 milhões não tenham escritura, ou seja, metade das moradias urbanas estão irregulares.” O texto ainda apresenta os impactos trazidos pela Lei n. 14.382/2022, ressaltando que, após a publicação, “burocracias e intermediários foram drasticamente reduzidos.


    Além disso, a ANOREG/BR retrata casos de sucesso envolvendo o procedimento, com destaque para o caso de um proprietário que não conseguia regularizar seu imóvel, cuja titularidade permanecia em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há 40 anos. O 1º Cartório de Notas de Santo André/SP conduziu todo o procedimento e, em 2024, a matrícula foi finalmente registrada em nome do atual proprietário.


    Pontos como os Cartórios como protagonistas na garantia do direito à moradia; seu impacto econômico e social e a importância do registro oficial também foram mencionados na matéria.


    Clique aqui e leia a íntegra.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • FNDI publica NT sobre Resolução COFECI n. 1.551/2025

    Em 25/09/2025


    Resolução tem como objetivo regulamentar atividade de tokenização imobiliária no país.


    O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) publicou a Nota Técnica n. 03/2025 (NT), com o escopo de “indicar vulnerabilidades, riscos e impactos decorrentes da Resolução n. 1.551 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).” A referida Resolução instituiu o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID) e busca regulamentar atividade de tokenização imobiliária no país, além de estabelecer regras para credenciamento e funcionamento de Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs), baseadas na negociação de Tokens Imobiliários Digitais (TIDs), e para disciplinar a atuação dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs).


    Leia a íntegra da Resolução.


    De acordo com a NT, “a medida foi apresentada pelo próprio COFECI como uma forma de modernização do mercado imobiliário, para permitir que ativos digitais lastreados em bens tangíveis ou intangíveis sejam negociados por meio de tecnologia blockchain.


    A Nota Técnica trata de temas como: a competência regulatória do COFECI; a real natureza dos TIDs; os riscos sistêmicos ao direito à moradia no Brasil e o acesso ao crédito imobiliário, dentre outros.


    Em suas Considerações Finais, a NT afirma que “o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário manifesta sua preocupação com o conteúdo da Resolução n. 1551 do COFECI e reforça que a inovação tecnológica no campo da tokenização imobiliária deve caminhar em sintonia com a segurança jurídica, a proteção ao crédito e a preservação das expectativas do consumidor, de modo a assegurar que os instrumentos digitais fortaleçam, e não fragilizem, o desenvolvimento imobiliário, observada a competência regulatória.


    Leia a íntegra da NT.

    Leia a matéria no site do FNDI.


    Sobre o FNDI


    O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário é composto pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Trata-se de um movimento de cooperação permanente entre registro de propriedades, mercado imobiliário e mercado de financiamento a imóveis no Brasil em prol de consensos que existam entre estas cinco relevantes instituições e está a serviço e à disposição de todos os stakeholders e da sociedade brasileira.


    Agindo por meio político e técnico, as entidades do FNDI buscam melhorar o ambiente de negócios, fortalecendo o sistema de garantias, digitalizando processos e aperfeiçoando as condições de aquisição e financiamento de imóveis ao cidadão, para realização do direito à moradia previsto em nossa Constituição Federal.


    O Fórum já publicou, sob a Coordenação Geral de Bernardo Chezzi, cartilhas e Notas Técnicas sobre alguns temas envolvendo o Direito Registral Imobiliário. Confira:


    Acesse o site do Fórum e conheça mais sobre esse movimento: forumimob.org.br.


    Veja também:


    Fonte: IRIB, com informações do FNDI.










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  • ONR publica Nota de Esclarecimento sobre indisponibilidade temporária de suas aplicações

    Em 22/09/2025


    RI Digital, Penhora Online e Ofício Eletrônico tiveram seu funcionamento plenamente restabelecido.


    Após a indisponibilidade registrada na semana passada, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, em 19/09/2025, uma Nota de Esclarecimento, onde informa que suas aplicações RI Digital, Penhora Online e Ofício Eletrônico, tiveram seu funcionamento plenamente restabelecido. O Operador também esclarece que a restauração dos ambientes de banco de dados foi concluída e validada com sucesso.


    Ainda segundo o ONR, as equipes técnicas “permanecem em regime de operação assistida, monitorando continuamente o desempenho para garantir a estabilidade definitiva das funcionalidades.


    Além disso, o ONR explica que, no início, “o sistema foi desenvolvido como uma plataforma única (monolítica) – ou seja, trata-se de um sistema único, onde todos as aplicações estão conectadas” e que o crescimento exponencial do uso da plataforma tornou evidente a necessidade de sua modernização tecnológica. Afirma, ainda, que o Operador vem “realizando investimentos contínuos em infraestrutura e segurança, adicionando recursos computacionais e iniciando a migração gradual para uma arquitetura mais moderna e modular.”  


    O Operador ressalta que, “apesar de todos os testes e preparações realizados, durante a implementação das melhorias recentes foram identificadas instabilidades que impactaram alguns módulos da plataforma” e que “as equipes de Infraestrutura, Sustentação e Segurança da Informação, em conjunto com fornecedores estratégicos, estão atuando em regime de prioridade máxima para mitigar os efeitos dessas falhas, restabelecer o pleno funcionamento dos sistemas e acelerar o processo de atualização tecnológica.


    Leia a íntegra da Nota de Esclarecimento.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • “Regularizar imóveis é transformar vidas”, afirma titular do 1º Ofício de Itaocara/RJ sobre a conquista do prêmio Solo Seguro

    Em 23/09/2025


    Em entrevista à ANOREG/RJ, Rogério Marques Sequeira Costa fala sobre a premiação e a missão social dos Cartórios.


    Um projeto capaz de mudar destinos. Foi assim que o Cartório do 1º Ofício de Itaocara/RJ, liderado pelo notário e registrador Rogério Marques Sequeira Costa, conquistou o 1º lugar no Prêmio Solo Seguro 2024-2025, no Eixo Temático I – Regularização Fundiária Urbana. O prêmio é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reconhece as iniciativas mais transformadoras em regularização fundiária no país.


    O projeto “Solo Seguro – Regularização Imobiliária do Município de Itaocara” chamou atenção pelo seu potencial de impacto social com um objetivo claro e poderoso: tirar centenas de famílias da irregularidade e garantir dignidade por meio do título de propriedade.


    Há 25 anos no comando da serventia, Rogério fez de Itaocara, no Norte Fluminense, muito mais que seu local de trabalho: transformou a cidade em um compromisso de vida. Para ele, o notariado não é apenas profissão, mas vocação despertada ainda na infância, guiada pela curiosidade e pelo desejo de servir à sociedade. Natural de Belo Horizonte, é neto de escrivão e filho de tabelião. “Com oito, nove anos, eu ia ajudar meu pai, ficava numa mesinha ao lado da dele para aprender a ‘bater máquina’. Acho que não tive como fugir dessa vocação”, recorda, com um sorriso que mistura memória e destino.


    Hoje, é reconhecido nacionalmente por defender a segurança jurídica como ferramenta de transformação social. E não por acaso: só nos distritos de Laranjais e Jaguarembé foram identificados cerca de 1.500 lotes clandestinos que agora têm chance de se regularizar num futuro próximo.


    Nesta entrevista exclusiva ao portal da ANOREG/RJ, Rogério fala sobre sua trajetória, os desafios da regularização fundiária e a importância de aproximar o cartório da população para transformar vidas.


    ANOREG/RJ – O Cartório do 1º Ofício de Itaocara foi premiado no Prêmio Solo Seguro, do CNJ. O que esse reconhecimento significa para o sr. e para sua equipe?


    Rogério Marques Sequeira Costa – Para nós é uma honra. O prêmio mostra que, mesmo em uma circunscrição pequena e em uma região carente, podemos desenvolver projetos que impactam a vida das pessoas. Do ponto de vista do cartório, significa aumentar o acervo imobiliário e dar mais segurança às transações. Mas o mais importante é o efeito social: permitir que famílias tenham o título legítimo de suas casas, que possam dizer com orgulho “este imóvel é meu”. Isso muda vidas, dá dignidade e abre portas para crédito, herança, melhorias urbanas. É o notariado cumprindo sua função cidadã.

    ANOREG/RJ – Poderia explicar como nasceu o projeto que conquistou o prêmio?


    Rogério – A ideia surgiu do dia a dia. Ao longo dos anos, percebi que muitas famílias em Itaocara se contentavam em assinar um contrato de compra e venda com firma reconhecida, mas esqueciam do registro. Isso criou uma bola de neve. Só entre os distritos de Laranjais e Jaguarembé levantei cerca de 1.500 lotes clandestinos sem matrícula. Pensei: “Se não levarmos uma solução, esse problema só vai aumentar”. A partir daí, inscrevi o projeto junto ao CNJ, usando instrumentos como a regularização fundiária de interesse social (REURB-S), usucapião extrajudicial e justificação compulsória. A ideia é transformar irregularidade em cidadania.


    ANOREG/RJ – O sr. defendeu, na sua inscrição, o caráter social da regularização. Qual é o impacto real desse processo para a comunidade?


    Rogério – Enorme. Regularizar imóveis é transformar vidas, é dar um endereço legítimo a famílias que sempre viveram na informalidade. É abrir caminho para que possam vender, financiar, deixar herança. É como plantar uma semente: no início pode até ser gratuito, mas no futuro o mercado cresce, o município arrecada, o cartório registra mais transações. É um círculo virtuoso. Muitos colegas têm receio da Reurb-S porque não gera receita imediata. Eu enxergo diferente: é um investimento social que traz retorno econômico mais adiante.


    ANOREG/RJ – O 1º Ofício de Itaocara também atua em outras frentes. Como enxerga a modernização do serviço notarial e registral?


    Rogério – Vejo como uma revolução positiva. Hoje, o cidadão pode pedir certidões online, assinar escrituras eletrônicas, receber tudo no celular. Isso aproxima o cartório das pessoas, especialmente dos mais jovens, acostumados a resolver tudo digitalmente. Claro que precisamos sempre manter ética, transparência e respeito às normas. Mas a tecnologia veio para ajudar, e muito.


    ANOREG/RJ  O senhor sempre quis ser tabelião e registrador?


    Rogério – Acho que posso dizer que não foi bem um sonho, mas um destino natural. Nasci em uma família de notários e registradores. Com oito, nove anos, eu ia ajudar meu pai, ficava numa mesinha ao lado da dele para aprender a ‘bater máquina’. Acho que não tive como fugir dessa vocação. Com 15 anos, já auxiliava em audiências. Mais tarde, atuei como advogado em Belo Horizonte e até inaugurei um Juizado Especial Criminal por lá. Então quando abriu concurso para o Rio de Janeiro, em 1998, decidi prestar e acabei assumindo em Itaocara. Estou aqui desde então.


    Anoreg/RJ – Sua história se entremeia com a própria história do registro imobiliário no Brasil…


    Rogério  Sim. Meu avô atuava na época da transcrição imobiliária (registro anterior à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, que introduziu a matrícula). Meu pai já pegou a mudança para o sistema de matrículas, em 1978, logo após a Lei do Divórcio (Lei nº 6.515 de 1977) que trouxe novos regimes de bens. E eu continuo esse legado, vivendo as transformações digitais, tecnologias mais recentes. São três gerações ligadas ao registro, cada uma acompanhando uma grande mudança.


    ANOREG/RJ – Como é exercer essa função em uma cidade pequena do interior?


    Rogério – É diferente das capitais. No interior, o titular é muito procurado, está mais próximo das famílias, acompanha de perto os problemas. Somos quase parte da vida da comunidade. Isso exige ainda mais responsabilidade, porque cada orientação que damos pode mudar a trajetória de uma família inteira.


    “É preciso união da classe e apoio para mostrarmos à sociedade que cartório não é burocracia: é cidadania” (Rogério Marques Sequeira Costa) 


    ANOREG/RJ – O senhor mencionou que a ANOREG/RJ tem um papel importante no fortalecimento da atividade notarial e registral. Como o senhor avalia a contribuição da entidade para esse processo?


    Rogério – A ANOREG/RJ é fundamental. Ela aconselha, incentiva e dá visibilidade às boas práticas. Assim como a ANOREG/BR as seccionais, como a do Rio, têm mostrado ao país que o cartório não é apenas um órgão burocrático ou “carimbador”. Quando participamos de premiações como o PQTA (Prêmio de Qualidade Total Anoreg), ou do próprio Solo Seguro, o que se mostra é uma outra visão de cartório: moderna, socialmente responsável e voltada para resultados. Eu mesmo já participei do PQTA e alcancei até a certificação ouro. Isso eleva não só a autoestima da equipe, mas a credibilidade junto à sociedade. Por isso digo que a ANOREG é um dos atores principais dessa história.


    ANOREG/RJ – E como o sr. enxerga a importância da união da classe notarial e registral?


    Rogério – É essencial, sem dúvida. Muitas vezes, em vez de levar uma dúvida ao Judiciário, onde nem sempre há uma resposta rápida, podemos trocar experiências entre nós. Isso desafoga a Justiça e fortalece a atividade. Eu defendo a criação de um “conselho consultivo” dentro da Anoreg/RJ, algo que funcionasse como espaço de troca de ideias e boas práticas, a exemplo do que já ocorre em institutos como o IRIB ou o Instituto de Protesto. Seria uma forma de resolver divergências de interpretação sem judicializar tudo. Estou à disposição para contribuir, porque acredito que a troca entre colegas é o caminho. Já ouvi do desembargador Ricardo Dip (Ricardo Henry Marques Dip, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo) algo muito sábio: “às vezes recorremos demais às corregedorias, quando poderíamos encontrar as respostas nas próprias normas federais e estaduais, com diálogo e cooperação”. Sou desse time. É preciso união da classe e apoio para mostrarmos à sociedade que cartório não é burocracia: é cidadania.


    Fontes: ANOREG/RJ e ANOREG/BR.










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