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  • ONR apresenta panorama sobre sua evolução, plataformas e serviços nacionais

    Em 28/11/2025


    Apresentação foi realizada durante o XXV Congresso da ANOREG/BR e da VIII CONCART.

    Em painel realizado no XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e na VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Corrêa Gossweiler, apresentou um panorama amplo e técnico sobre a evolução da sua estrutura, de suas plataformas e dos serviços nacionais prestados ao público e ao Poder Judiciário.

    Conforme a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a apresentação, mostrou como o ONR “passou, em poucos anos, de um órgão embrionário a um sistema nacional de tecnologia essencial para o mercado imobiliário, o setor público e o ambiente jurídico brasileiro.

    A notícia ainda destaca que, segundo Gossweiler, “o ONR implementou 432 melhorias só entre 2024 e 2025, além de criar novos módulos e micro-serviços que passaram a atender diretamente demandas de órgãos públicos como Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prefeituras.” Também aponta que a apresentação tratou do módulo nacional de regularização fundiária, do Mapa do Registro de Imóveis, de “módulos para operações do agronegócio, integração com o notariado, aplicativo nacional para consulta e pedidos de certidão, além do novo módulo CNIB 2.0” e do novo e-Protocolo, dentre outros.

    Além disso, o Presidente do Operador destacou o volume de serviços prestados: “foram 15 milhões de atendimentos remunerados e 311 milhões gratuitos ao poder público em 2023, e 21 milhões de serviços pagos e 307 milhões gratuitos em 2024”, segundo a informação publicada. “O objetivo é sempre entregar o melhor serviço possível aos registradores, aos usuários e ao poder público”, finalizou.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CGJRS publica Provimento com novas orientações sobre LGPD

    Em 25/11/2025


    Atualização decorre da revogação do Provimento CNJ n. 134/2022 e da incorporação das diretrizes sobre LGPD no Código Nacional de Normas da CN-CNJ.

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS) publicou o Provimento n. 65/2025-CGJ, que altera o art. 10 do Provimento n. 08/2023-CGJ, em decorrência da revogação do Provimento CN-CNJ n. 134/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), bem como da sua incorporação pelo Código Nacional de Normas da CN-CNJ. O novo Provimento gaúcho atualiza procedimentos relacionados ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito das Serventias Extrajudiciais e harmoniza os procedimentos estaduais às normas vigentes em âmbito nacional.

    Segundo as informações do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, pela nova redação do mencionado art. 10, “sempre que houver alteração do responsável pela serventia ou contratação de novo preposto, e caso o profissional ainda não tenha concluído a capacitação prevista em lei, deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral: cópia do ato de nomeação do encarregado pelo tratamento de dados; relatório de impacto referente à adequação; política de privacidade implementada pela serventia; comprovante do treinamento realizado.

    Além disso, o Colégio ressalta que “o prazo para envio é de sessenta dias após a nomeação (interino), exercício (delegatário) ou contratação (preposto). A documentação deve ser remetida ao e-mail [email protected].

    Leia a íntegra do Provimento.

    Fonte: IRIB, com informações do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.










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  • Décimo episódio da 3ª Temporada do RIBCast debate mitos e verdades sobre o Registro de Imóveis

    Em 24/11/2025


    “Desmistificando o Registro de Imóveis: o que é mito e o que é verdade?” foi o tema do programa, que contou com a participação da Diretoria do IRIB.

    O RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), abordou no décimo episódio da terceira temporada o tema “Desmistificando o Registro de Imóveis: o que é mito e o que é verdade?”. O episódio, que contou com a presença da Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), pode ser conferido no canal no RIB no YouTube e no Spotify.

    Com apresentação da Diretora de Comunicação do RIB, Erika Medeiros Krugel Stocco, o programa teve a participação da Diretora de Eventos do IRIB e de Comunicação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Ana Cristina de Souza Maia, e da Diretora de Comunicação do IRIB, Karoline Sales Monteiro Cabral.

    Segundo a informação publicada pelo RIB, o episódio apresentou resposta às “dúvidas reais que chegam diariamente aos cartórios, entidades e redes sociais, com o objetivo de esclarecer confusões frequentes sobre escritura e registro, matrícula, compra segura, exigências, regularização fundiária, atendimento e acesso digital, além de prevenir os principais erros que travam processos no dia a dia.

    A íntegra do programa pode ser conferida abaixo:

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • CRA do Senado Federal requer esclarecimentos do MJ sobre demarcação de terras indígenas

    Em 21/11/2025


    Requerimento cobra explicações sobre a legalidade das recentes Portarias e Decretos que tratam do tema.

    A Comissão de Agricultura do Senado Federal (CRA) aprovou o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, requerendo explicações sobre a legalidade das recentes Portarias e Decretos que tratam da demarcação de terras indígenas no país.

    De acordo com a Agência Senado, “em seu requerimento, Tereza Cristina pede informações sobre os critérios e fundamentos que o Ministério da Justiça utilizou para garantir que essas portarias e decretos estejam de acordo com a Lei 14.701, de 2023 (também conhecida como Lei do Marco Temporal), aprovada pelo Congresso em 2023, que determinou que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.” A Agência destaca também que “as áreas somam cerca de 2,45 milhões de hectares. Com isso, chega a 20 o número de territórios indígenas homologados desde o início do atual governo, em 2023.

    Segundo a Justificação apresentada no Requerimento, “as Portarias e Decretos, recentemente publicadas pelo Ministério da Justiça levantam sérias dúvidas quanto ao respeito à legalidade e às regras democraticamente aprovadas. Diversos dispositivos da Lei nº 14.701/2023 simplesmente não se refletem, ao menos à primeira vista, nos atos emanados pelo Ministério, o que gera forte preocupação quanto ao possível descumprimento da vontade soberana desta Casa.

    Além disso, a Senadora aponta que “a matéria está sob intenso debate no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADC nº 87/DF” e que “há, inclusive, Comissão Especial de Conciliação instalada para discutir a aplicabilidade e eventuais ajustes à legislação, o que torna ainda mais grave a postura administrativa do MJSP ao avançar unilateralmente, mediante portarias que suscitam dúvidas quanto à sua compatibilidade com a lei.

    Tereza Cristina ainda ressalta ser “preciso registrar, com firmeza, que a edição de atos que aparentam contrariar uma lei vigente ultrapassa o campo técnico e ingressa no terreno da afronta institucional. O Poder Legislativo não pode permitir que se instaure, pela via administrativa, um cenário de insegurança jurídica, tensão no campo e instabilidade política justamente em um tema tão sensível como demarcações de terras.

    Leia a íntegra do Requerimento.

    Leia também:

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Amazônia Legal: IBGE divulga dados sobre territórios quilombolas, Unidades de Conservação e terras indígenas

    Em 13/11/2025


    Publicação foi lançada durante a COP30 e apresenta um recorte especial para a Amazônia Legal a partir de dados anteriormente divulgados.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 12/11/2025, a publicação “Áreas Protegidas na Amazônia Legal: Um retrato ambiental e estatístico”, que apresenta um panorama das Unidades de Conservação (UCs), terras indígenas e territórios quilombolas oficialmente delimitados que fazem parte da Amazônia Legal. O material foi lançado em Belém/PA, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Para o Presidente do IBGE, Marcio Pochmann, “com esta publicação, o IBGE espera contribuir para o conhecimento da realidade ambiental, demográfica, social e geográfica das 1 053 Áreas Protegidas existentes na Amazônia Legal, oferecendo a todos os interessados dados de referência para o exercício do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.” Pochmann ainda destaca, na Apresentação da publicação, que “em um contexto de preocupações globais com a questão climática, a centralidade da Amazônia Legal vem sendo destacada em importantes fóruns internacionais de debate e construção de políticas de adaptação aos impactos já em curso.


    A publicação faz um recorte especial a partir de dados que já foram divulgados pelo IBGE e, segundo o Instituto, “o estudo apresenta dados sobre os tipos vegetacionais e as características sociodemográficas da população residente nas áreas protegidas existentes na Amazônia Legal brasileira, oferecendo uma visão integrada e atualizada sobre esse território.


    A Agência IBGE de Notícias destaca que “foram levantadas informações sobre saneamento básico, taxa de alfabetização e perfil por sexo e idade dos moradores das áreas protegidas” e que “o retrato estatístico traz dados do Censo Demográfico 2022, enquanto a parte ambiental foi retratada de acordo com a base de dados de 2023 do Banco de Informações Ambientais (BDiA).


    De acordo com o levantamento realizado, em 2022, o Censo Demográfico apurou que 428.105 pessoas habitavam Terras Indígenas na Amazônia Legal, sendo que 94,29% (403.679) eram indígenas e 5,71% (24.426), não indígenas. Já os Territórios Quilombolas desta região eram ocupados por 91.784 habitantes, dos quais 88,51% (81.234) eram quilombolas e 11,49% (10.550), não quilombolas. Nas UCs, os moradores chegaram a 2.269.009. Além disso, a Amazônia Legal “reúne 84,11% da população do país que vive em Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais, Estaduais ou Municipais, as quais preveem a presença de povos e comunidades tradicionais.


    A íntegra da publicação pode ser encontrada gratuitamente aqui.


    Assista como foi o lançamento:



    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • CPRI/IRIB emite Nota Técnica sobre Decreto n. 12.689/2025

    Em 10/11/2025


    Documento foi elaborado pelo Membro da Comissão e Diretor de Padronização do Instituto, Jean Mallmann.


    A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) emitiu a Nota Técnica CPRI/IRIB n. 03/2025 (NT) sobre a publicação do Decreto n. 12.689/2025, que alterou o Decreto n. 4.449/2002 para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º da Lei de Registros Públicos.


    O documento foi debatido no âmbito do Grupo Especial da Comissão, criado especificamente para esta finalidade. A redação da Nota Técnica ficou a cargo do Membro da CPRI/IRIB e Diretor de Padronização do Instituto, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann. Também assinam a NT o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e a Coordenadora-Geral da Comissão, Caroline Feliz Sarraf Ferri.


    De acordo com o documento, “fiel à sua tradição, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, por meio da presente Nota Técnica, busca orientar os registradores imobiliários do país, sem caráter vinculante, com o propósito de promover uniformidade interpretativa, transparência e coerência na aplicação das normas, resguardando, contudo, a autonomia e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições.


    Leia a íntegra da Nota Técnica.


    Fonte: IRIB.










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre compromisso dos Cartórios com a comunidade

    Em 10/11/2025


    De acordo com o “Raio-X dos Cartórios”, mais da metade das Serventias Extrajudiciais realizam projetos sociais destinados à comunidade.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Cartórios além do balcão: o compromisso com a comunidade”, assinada por Gians Fróiz, onde destaca o comprometimento social dos Cartórios brasileiros. “Os Cartórios brasileiros vêm assumindo um papel cada vez mais ativo em ações de impacto social, extrapolando suas funções tradicionais de emissão de documentos e registros”, ressalta a matéria.


    De acordo com a matéria, o levantamento realizado pelo “Raio-X dos Cartórios” aponta que 57% das Serventias Extrajudiciais brasileiras já realizam projetos sociais voltados à comunidade, demonstrando uma “visão ampliada do papel dos Cartórios, que vão além do balcão e atuam também como agentes de transformação social.


    Especificamente sobre o Registro Imobiliário, dentre estas iniciativas, uma das frentes mais importantes refere-se à regularização fundiária. A Associação destaca que “Cartórios de Registro de Imóveis, em parceria com prefeituras e tribunais, têm viabilizado mutirões e programas para entregar escrituras gratuitas ou a baixo custo a famílias de baixa renda”, apontado projetos exitosos em Municípios dos Estados de Minas Gerais, Pará, Roraima, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, dentre outros.


    Segundo a matéria, “seja entregando títulos de propriedade, documentos de identidade ou o nome de um pai em uma certidão, os Cartórios extrajudiciais mostram um comprometimento crescente com a inclusão social. Muitas dessas iniciativas contam com apoio do Judiciário, Ministério Público, Defensorias e governos, mas têm nos cartorários verdadeiros protagonistas da cidadania. Nos estados, Associações de Notários e Registradores locais promovem campanhas solidárias, arrecadação de donativos, divulgação de direitos e voluntariado, reforçando o laço entre a serventia e a sociedade.


    Leia a integra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais

    Em 05/11/2025


    Documento apresenta interpretação e aplicação das alterações introduzidas pela Lei Estadual n. 25.367/2025.


    O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) publicou a Nota Técnica n. 03/2025, que apresenta a nova sistemática de cobrança de emolumentos para registro de cédulas rurais, com a interpretação e aplicação das alterações introduzidas pela Lei Estadual n. 25.367/2025.


    O documento analisa as mudanças geradas pela Lei Estadual n. 25.367/2025 em relação aos incisos IV e XI do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n. 15.424/2004, que estabeleceram novos parâmetros para cobrança de emolumentos em operações de crédito rural.


    Segundo o RIB-MG, “entre os principais pontos abordados na Nota Técnica estão a cotação dos títulos rurais, o registro e a averbação de garantias e os descontos previstos para operações vinculadas ao crédito rural e ao Pronaf. Além disso, reforça a vedação de benefícios a empresas agroindustriais sem vínculo produtivo direto.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB-MG.










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  • IRIB, ONR e RIB participam do VI Seminário Brasil-Alemanha sobre Direito e Registro Imobiliário

    Em 31/10/2025


    Encontro foi realizado em Berlim, Karlsruhe e Freiburg, entre os dias 26 e 30 de outubro.


    O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, e o Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção de Santa Catarina (RIB/SC), Eduardo de Arruda Schroeder, participaram do VI Seminário Brasil-Alemanha sobre Direito e Registro Imobiliário, realizado entre os dias 26 e 30 de outubro, nas cidades de Berlim, Karlsruhe e Freiburg.



    O evento reuniu Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados, professores e representantes do sistema notarial e registral dos dois países em uma programação voltada ao intercâmbio técnico e acadêmico sobre temas centrais do Direito Constitucional, Processual e Registral.



    Para o presidente do IRIB, o evento foi uma oportunidade ímpar de aprendizado e de fortalecimento dos laços entre o sistema jurídico e registral dos dois países. “Certamente foi uma oportunidade ímpar em retornar às raízes de nosso Direito, verificando-se a importância de termos instituições sólidas atuando no estado democrático de direito e para a segurança jurídica”, afirmou. “Em especial a integração entre o Poder Judiciário e as atividades notariais e registrais revela-se como ferramenta essencial à distribuição da justiça. Mas, acima de tudo, o Congresso propiciou momentos de interação e congraçamento entre autoridades da comitiva e alemãs que certamente fortalecerá os laços institucionais”, completou José Paulo Baltazar Junior.


    O Seminário foi organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Freiburg, pelo Instituto de Direito Processual Civil Alemão e Comparado, pela Universidade Humboldt de Berlim e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), com o apoio da Câmara Federal dos Notários da Alemanha (Bundesnotarkammer), do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC), do Colégio Notarial do Brasil – Seção de Santa Catarina (CNB/SC) e do RIB/SC.


    As atividades tiveram início na Universidade de Humboldt, em Berlim, com palestra do Ministro do STF, André Mendonça, sobre “Inconstitucionalidade Estrutural e Omissões Legislativas”. O Ministro tratou dos casos em que o Supremo Tribunal Federal é provocado a fiscalizar medidas constitucionalmente exigidas aos Poderes Legislativo e Executivo, citando como exemplos a ADPF e a ADO que tratam da proteção dos biomas Pantanal e Amazônia, respectivamente. Já o Ministro do STJ e Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, destacou seu compromisso com a questão ambiental e mencionou a edição do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, que busca promover o controle fundiário e a integração dos registros de imóveis com a Administração Pública, por meio de ferramentas tecnológicas colocadas à disposição pelo ONR.



    Na Câmara Federal dos Notários da Alemanha, o professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira e o notário alemão Mathias Soren destacaram a importância das atividades notariais e registrais no Estado Democrático de Direito e para a segurança jurídica dos negócios imobiliários. Foram apresentadas as cautelas adotadas no controle da legalidade, na prevenção à lavagem de dinheiro e na fiscalização tributária, apontando semelhanças e diferenças entre os sistemas notariais brasileiro e alemão. Durante os debates, foi abordada a preocupação com a tokenização imobiliária, apontada como um sistema que fere a soberania estatal e o Estado de Direito, além de propiciar práticas ilícitas e de ocultação patrimonial. O notário alemão Jens Bormann ressaltou que, na Alemanha e em outros países da Europa, não se admite o registro digital paralelo ao sistema legalmente previsto, sendo que a divulgação de tal mecanismo poderia configurar crimes como estelionato e sonegação fiscal.


    No segundo dia, a comitiva visitou o Oberlandesgericht de Karlsruhe (OLG) e o Bundesverfassungsgericht (BVG), equivalentes a um Tribunal de Justiça estadual e ao Supremo Tribunal Federal. Os participantes conheceram o funcionamento da Justiça alemã, marcada pela busca pela conciliação e pela análise detalhada dos casos concretos. Em mesa-redonda com a juíza constitucional Rhona Fezer e o Juiz Constitucional Holger Wöckel, foi possível verificar a diferença de competências entre as Supremas Cortes. Na Alemanha, apenas questões constitucionais relativas a direitos fundamentais e à organização do Estado chegam à Corte, composta por 16 juízes constitucionais, o que reduz significativamente o número de processos. Foi destacada, ainda, a consagração da proteção ao Direito de Propriedade como um dos direitos fundamentais previstos na Lei Fundamental Alemã.



    As atividades se encerraram na Universidade de Freiburg, com palestras do professor Leonardo Brandelli, representando o Brasil, e do professor Jan Felix Hoffmann, representando a Alemanha, sobre o instituto da alienação fiduciária e sua importância como forma de garantia e de recuperação de crédito. O Ministro do STJ, João Otávio de Noronha, elogiou o instituto e, em tom descontraído, afirmou que espera que a doutrina e a jurisprudência não o prejudiquem. Também participaram o professor Alexander Bruns e o Ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, com palestras sobre a execução resultante de mediação e conciliação.


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










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  • ONR publica Comunicado sobre pedidos de averbação de Certidão de Dívida Ativa

    Em 27/10/2025


    Sistema Ofício Eletrônico ganhará novas funcionalidades para cumprimento do Provimento CN-CNJ n. 204/2025.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou um Comunicado acerca da implementação da nova função para averbação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) no sistema Ofício Eletrônico. A nova funcionalidade permitirá o cumprimento das determinações prevista no Provimento CN-CNJ n. 204/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), para regulamentar o módulo destinado ao envio de solicitações de averbações de CDA (MCDA), disponível no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).


    Segundo o Operador, “a atualização contemplará o recebimento de pedidos de Averbação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) por meio do módulo de títulos do e-Protocolo, garantindo padronização e eficiência no trâmite eletrônico desses documentos entre os órgãos apresentantes e os Registros de Imóveis.


    A notícia publicada pelo ONR ainda informa que “o ONR disponibilizou uma nova versão do XML do e-Protocolo, que inclui tags específicas para o tipo de solicitação de Averbação de CDA.” Além disso, destaca que “as principais alterações contemplam o tipo de documento “16”, que identificará exclusivamente os pedidos de averbação de CDA; a nova tag , que substitui as antigas e e reúne as opções: Adquirente, Transmitente, Exequente, Executado, Terceiro, Credor e Devedor; e a inclusão da tag , destinada a agrupar informações detalhadas sobre a Averbação da CDA, como detalhes do pedido, órgão apresentante, número da CDA, valor da dívida, data da inscrição e declaração do credor.


    Por fim, o ONR “determina a adoção da versão v5 do XML, uma vez que as versões anteriores (v1 a v4) serão descontinuadas após 60 dias da implementação” e informa que, “em caso de dúvidas técnicas ou necessidade de suporte, as equipes técnicas podem entrar em contato pelo e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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