Tag: publica

  • Prêmio Solo Seguro 2025: CNJ publica matéria sobre iniciativas de sucesso

    Em 23/04/2025


    A premiação será realizada no dia 21 de agosto, na sede do Conselho.


    A Agência CNJ de Notícias publicou uma matéria sobre as iniciativas de sucesso envolvendo regularização fundiária. Trata-se de um incentivo para disseminar a segunda edição do Prêmio Solo Seguro, cuja premiação será realizada no dia 21 de agosto de 2025, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As inscrições para participação na premiação poderão ser realizadas até o dia 31/05/2025.


    Segundo a Agência, “a honraria concedida pelo CNJ destaca ações que aprimorem o combate às ocupações clandestinas e promovam a eficiência para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais com grande impacto social. Podem concorrer à premiação boas práticas desenvolvidas por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil, em especial com relação à segurança jurídica e à proteção ambiental.


    Na matéria, destacam-se os projetos desenvolvidos na Bahia, no Maranhão, em Minas Gerais e em Tocantins, como o “Imóvel Legal”, programa baiano que reuniu trabalho conjunto do Cartório de Registros de Imóveis municipal, com o apoio jurídico e técnico do Núcleo de Regularização Fundiária, da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia. O “Imóvel Legal” entregou a certidão definitiva da propriedade a 100% dos moradores que possuem imóveis no município de Itagimirim.


    Outro caso de sucesso relatado na notícia é o ocorrido em Maranhão. Conhecido como Registro para Todos, o projeto foi coordenado pelo Núcleo de Governança Fundiária da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJMA) e os títulos de propriedades foram concedidos a moradores do quilombo espalhado pelos bairros Camboa, Fé em Deus e Liberdade e na capital São Luís.


    A Agência ainda destacou impacto social trazido pela premiação, bem como mencionou a premiação do Sistema de Informação Geográfica de Registro de Imóveis (SIG-RI) – Mapa do Registro de Imóveis do Brasil. “A ferramenta desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RI) utiliza inteligência artificial para disponibilizar dados públicos sobre os diferentes tipos de ocupação do solo brasileiro, seja em áreas urbanas ou rurais.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos

    Em 24/04/2025


    Matéria integra série “CNJ 20 anos” e ressalta a trajetória de quem pretende ingressar na carreira notarial e registral.


    A Agência CNJ de Notícias publicou a matéria intitulada “CNJ 20 anos: Conselho democratiza e aperfeiçoa acesso a carreiras em cartórios e no Judiciário”, onde ressalta a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais estaduais na realização dos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e registral, bem como a trajetória de quem pretende ingressar nesta carreira.


    Segundo a informação publicada pela Agência, “a Corregedoria Nacional de Justiça e as estaduais exercem papel de controle e regulamentação das atividades dos cartórios extrajudiciais, como notas e registros. Assim, são os tribunais que organizam concursos para titularidade de cartórios. A atividade assegura a idoneidade e a qualidade dos serviços notariais e registrais, como previsto na Constituição Federal.


    A notícia também destaca a realização do primeiro certame em Alagoas, em 2024. Para o Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal de Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, “foi uma longa jornada com muitas interrupções. Um concurso com judicialização imensa, com questionamentos administrativos. Foi preciso muita perseverança e a intervenção do CNJ para que pudéssemos concluir o certame.


    Sobre o 1º Exame Nacional para Cartórios (ENAC), que será realizado no próximo domingo, 27/04/2025, a Agência destaca que o exame tem 18.166 inscritos, sendo 2.304 negros e negras, 957 pessoas com deficiências e 15 indígenas.


    Acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Branded residences: Exame publica matéria sobre “nova fronteira do mercado imobiliário internacional”

    Em 30/04/2025


    Segundo a matéria, o número de branded residences cresceu 230% na última década.


    O portal da Revista Exame publicou a matéria intitulada “Casas de marca: a nova fronteira do mercado imobiliário internacional”, assinada por Arthur Fisher Neto, Diretor da Müze, incorporadora apoiada por investidores de renome. De acordo com o portal, as residências com marca estão com crescimento acelerado e apelo de exclusividade, atraindo investidores de alto padrão.


    O texto assinado por Fisher informa que “o mercado imobiliário vive uma transformação profunda. Não é exagero dizer que estamos diante de uma revolução. As branded residences, ou residências com marca, deixaram de ser uma tendência para se consolidarem como um dos segmentos mais cobiçados e rentáveis do setor.” Para ele, esse movimento é global, refletindo-se no mercado nacional, especialmente nos projetos focados em parcerias com grandes nomes e nas experiências proporcionadas. Fisher ressalta que, “de acordo com um relatório da Savills, o número de branded residences cresceu 230% na última década, e prevê-se que continue avançando de forma acelerada, especialmente em mercados emergentes, como o Brasil.


    Estas residências são voltadas para um público de alto poder aquisitivo. Tais propriedades, de acordo com a notícia, tendem a ser menos impactadas por flutuações nas taxas de juros. “Para muitos compradores, o foco está no valor de longo prazo e no estilo de vida exclusivo que esse tipo de empreendimento proporciona – o que explica a crescente demanda”, apontou Fisher.


    A matéria também aponta a casos de empreendimentos deste tipo na Praia Brava, no Estado de Santa Catarina e, ao final, o Diretor da Müze afirma ser “inegável que estamos vendo o mercado imobiliário de luxo passando por uma das suas principais reciclagens, atingindo especialmente o público que valoriza e pode investir em experiências excepcionais, privacidade e exclusividade, abrindo espaço para que essa mudança seja cascateada para outros projetos imobiliários e crie novas oportunidades de negócio, em um dos setores mais resilientes da economia.


    Leia a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do portal da Revista Exame.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios

    Em 17/12/2024


    Vice-Presidente do IRIB destaca necessidade de integração cadastral.


    O jornal “Diario do Estado”, de Mato Grosso, publicou a matéria intitulada “Cartórios e cadastro territorial vem fortalecendo o agronegócio”, onde ressalta a necessidade de uma base de dados detalhada e confiável para o embasamento de tomadas de decisões. A matéria contou com a participação do Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, que destacou a importância do avanço na integração cadastral para alavancar o agronegócio e promover políticas públicas mais confiáveis.


    Segundo o periódico, “Mato Grosso, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, está na vanguarda da produção sustentável e da segurança jurídica graças ao papel estratégico dos cartórios na estruturação do cadastro territorial.” O jornal ainda esclarece que, no Estado, “o cadastro territorial é caracterizado por um mosaico de sistemas municipais, que se integram ao trabalho dos cartórios no registro e na regularização das propriedades rurais. No entanto, muitos municípios ainda enfrentam desafios para atualizar e digitalizar suas bases de dados, o que compromete a uniformidade e a acessibilidade das informações.


    Para José de Arimatéia Barbosa, “é tudo em termos de organização governamental. Nós, no Brasil, não temos uma lei nacional de cadastro. Na bem da verdade, temos muitas vezes, ao revés do que estou a falar, todas as vezes elas fazem referência a cadastro, mas de uma maneira local. Temos aí, no Estado, vários municípios, no país, outros tantos. Cada município tem a sua lei disciplinando o seu cadastro. Esses cadastros não se interconectam.


    Ainda de acordo com o Diário do Estado, “os cartórios, por meio do registro de propriedades e da averbação de reservas legais, têm sido atores-chave na consolidação de um agronegócio mais sustentável e competitivo. Além disso, a criação de uma base cadastral nacional, como propõe Barbosa, pode posicionar o Brasil como referência em governança fundiária e ambiental, beneficiando diretamente.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do jornal Diário do Estado.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • TJMT: Venda de área pública é vetada pela Justiça

    Em 12/07/2016


    O Executivo autorizou o parcelamento e a venda de uma área verde, que na verdade deveria ser utilizada para a implantação de um equipamento comunitário e área verde do loteamento


    O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças (510 km a leste de Cuiabá), Wagner Plaza Machado Junior, deferiu o pedido de liminar de uma ação popular impetrada contra o município de Pontal do Araguaia. O Executivo, por meio de decretos, autorizou o parcelamento e a venda de uma área verde denominada “Maria Joaquina”, que na verdade deveria ser utilizada para a implantação de um equipamento comunitário e área verde do loteamento. Na decisão, o magistrado suspendeu os decretos, bem como o Edital n. 1/2015, que havia sido publicado pela prefeitura para permitir a aquisição dos lotes.


     


    Conforme consta nos autos, o município de Pontal do Araguaia, por meio dos Decretos de nº 1.460 e 1.461, de 6 de janeiro de 2015, autorizou o parcelamento de uma área pública, totalizando 223 lotes urbanos, com o objetivo de venda, o que culminou na ação popular.


     


    O magistrado explica que para fazer a alienação de bem público, é necessário fazer a chamada desafetação, “que se trata de ato administrativo, para que um bem público, desativado, deixe de servir à finalidade pública, porém, tal ato deverá ocorrer por meio de lei”, observa. Ainda conforme o magistrado, “resta impossibilitada a modificação após o recebimento gratuito de área comum. Neste sentido, é vedado à Administração dispor da forma que melhor lhe prover o imóvel”, complementou. Ou seja, os espaços livres de uso comum não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, após a aprovação do loteamento.


     


    “Em se tratando de área de preservação permanente, mostra-se impossível a sua regularização para o parcelamento de solo urbano, do que se extrai do disposto no art. 225 da Constituição Federal e a Lei n. 6.938/81, que trata da política nacional do meio ambiente”, destaca o magistrado em sua decisão.


     


    O juiz determinou ainda que o município informe aos eventuais compradores da impossibilidade de imissão na posse. “Pelos mesmos motivos, ordeno seja diligenciado o local, por oficiais de justiça, e interditem todas as obras privadas que estejam em andamento”.


     


    A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foi intimada para no prazo de 20 dias vistoriar a área e informar as condições das áreas verdes, inclusive descrevendo, em memoriais, as Áreas de Preservação Permanentes (APPs).


     


    “Em caso de descumprimento desta decisão, pelo município réu ou por particulares que estejam na área, fixo multa diária aos transgressores no valor de R$ 10 mil”.


     


     


     


    Fonte: TJMT


     


    Em 11.7.2016










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • TJSC suspende alvará que autorizava construção de prédio no meio de via pública

    Em 18/07/2016


    A construtora busca edificar um prédio em área apontada pelo MP simplesmente como rua, integrada ao sistema viário de um loteamento na praia do Mar Grosso


    O juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública, para determinar a suspensão de autorização ou alvará concedido por aquela municipalidade em benefício de construtora que busca edificar um prédio em área apontada pelo Ministério Público simplesmente como rua, integrada ao sistema viário de um loteamento na praia do Mar Grosso, área nobre daquela cidade.


    O MP alinha indícios que apontam ainda para atos de improbidade administrativa, praticados pelo chefe do Executivo na concessão de licenças para a realização da obra no município. A ação envolve também um residencial já implantado no local que, ao seu turno, teria instalado floreiras, bancos e vasos em área pública, de forma a obstar a livre circulação pelo local.


    “Por cautela, para melhor proteger o patrimônio público e o interesse difuso do consumidor indeterminado, apropriada apresenta-se a suspensão dos efeitos de qualquer autorização ou alvará obtido pela parte requerida junto ao município de Laguna para construção/edificação sobre o local em discussão, até que novos elementos de convicção sejam trazidos aos autos”, anotou o magistrado em sua decisão liminar.


    Autos nº. 090000281820168240040


    Fonte: TJSC


    Em 15.7.2016










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica

    Em 16/01/2025


    Material com 103 Enunciados definitivos apresenta entendimentos que refletem no Registro de Imóveis.


    Conforme noticiado, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoveu, em novembro de 2024, a I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais, evento que contou com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Após a divulgação do caderno provisório de Enunciados, o CEJ/CJF divulgou o caderno definitivo com este material.


    Dentre os enunciados aprovados, alguns refletem no Registro de Imóveis, como, por exemplo, os aprovados pela “Comissão I – Responsabilidade Civil, Administrativa e Criminal em desmatamento e queimadas no contexto das mudanças climáticas”, destacados abaixo:


    Id.: 8034


    Enunciado Proposto:


    A Lei n. 12.651/2012 não suprimiu a obrigação de averbação da área da Reserva Legal no Registro de Imóveis, à luz do disposto nos arts. 167, II, n. 22, e 169, da Lei de Registros Públicos. Ausente registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR), permanece a obrigatoriedade da inscrição da reserva no registro imobiliário, sendo atribuição do Oficial Registrador exercer o controle a respeito da regularidade da situação do imóvel rural, sob o ponto de vista da legislação ambiental, previamente à prática de quaisquer atos registrários.”


    Id.: 8035


    Enunciado Proposto:


    O registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação da reserva no Registro de Imóveis apenas enquanto não houver necessidade de alteração, por qualquer outra razão, dos assentos registrais. Na prática subsequente de atos registrários, torna-se obrigatória a transposição para o Registro de Imóveis dos dados referentes à Reserva Legal constantes do Cadastro Ambiental Rural.”


    Id.: 8172


    Enunciado Proposto:


    A averbação de Termo de Ajustamento de Conduta que disponha sobre a recuperação de áreas degradadas no CAR e em Cartório é medida válida para tornar pública a informação sobre a obrigação firmada, além de impor ao proprietário, posseiro ou quem venha a adquirir o imóvel, um maior controle sobre o cumprimento ao vinculá-lo ao acordo. Em se tratando de propriedade, a averbação se dá na matrícula do imóvel, enquanto nos casos de posse, o registro é realizado no Cartório de Títulos e Documentos.


    Acesse a versão definitiva do caderno.


    Fonte: IRIB, com informações do CEJ/CJF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Pesquisa Pronta: sistema do STJ destaca usucapião de bem de sociedade de economia mista sujeito à destinação pública

    Em 10/07/2023


    Repertório jurisprudencial do STJ apresenta temas de maior destaque.


    Produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o sistema Pesquisa Pronta disponibilizou, em sua última edição, entendimento jurisprudencial da Corte acerca da impossibilidade da usucapião de bens integrantes do patrimônio de sociedade de economia mista quando sujeitos à destinação pública. O repertório jurisprudencial do STJ apresenta temas de maior destaque.


    De acordo com o sistema, o entendimento proferido pelo STJ no Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.769.138 – PR é no sentido de que “os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista não são usucapíveis quando sujeitos a uma destinação pública. […] Ausente o reconhecimento da destinação pública do imóvel, não cabe a esta Corte Superior rever a conclusão do acórdão, pois restrita a sua atividade à revisão do contexto fático probatório, vedada na forma do enunciado 7/STJ.”.


    Veja a íntegra do Acórdão mencionado.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Compra e venda – escritura pública. Forma de pagamento – prestação de serviços. Título hábil.

    Em 27/01/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de compra e venda e forma de pagamento.


    PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Compra e Venda onde a forma de pagamento do imóvel é com prestação de serviços. Nesse caso, o título deverá ser dação em pagamento ou essa informação de pagamento está correta. Qual a fundamentação jurídica para esse caso?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ANOREG/MT publica cartilha sobre incorporação imobiliária e condomínios

    Em 08/02/2021


    Material busca o aprimoramento das relações comerciais e jurídicas entre empreendedores, incorporadoras e consumidores.



    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) publicou a Cartilha para Registros de Incorporações Imobiliárias e Condomínios, elaborada na Gestão 2019/2020 da entidade, presidida à época pelo Registrador de Imóveis do 1º Ofício de Campo Novo do Parecis/MT e atual Vice-Presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa.


    De acordo com José de Arimatéia Barbosa, “É com muito prazer que compartilhamos essa cartilha com a Família Notarial e Registral e com a sociedade. Ela está repleta de informações importantes acerca dos registros de incorporações imobiliárias e condomínios, bem como apresenta modelos de instituição de condomínios, de convenções condominiais, dentre outros. Participamos com a inserção de artigos constantes da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, o que contribuirá para a sociedade mato-grossense.”


    Também participaram da elaboração do material a ex-Coordenadora pedagógica da Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (EMNOR) e atual Presidente da ANOREG/MT, Velenice Dias de Almeida, como Coordenadora do projeto, além de Paulenes Cardoso da Silva, então coordenador administrativo e financeiro da EMNOR e Anete Ribeiro, superintendente da ANOREG/MT. Saiba mais.


    O projeto também teve a colaboração da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (ANOREG/MG); da Associação dos Serventuários de Justiça de Minas Gerais (SERJUS/MG) e do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI/MG).


    A Cartilha pode ser acessada diretamente do site da ANOREG/MT neste link.


    Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Imprensa Anoreg-MT.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: