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  • ANOREG/BR publica matéria sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial

    Em 29/09/2025


    Procedimento realizado diretamente no Cartório garante celeridade, segurança jurídica e acesso à cidadania.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou matéria acerca da Adjudicação Compulsória Extrajudicial, ressaltando que o procedimento realizado no Registro de Imóveis garante agilidade, segurança jurídica e acesso pleno à cidadania na conquista de um imóvel.


    A matéria, assinada por Gians Fróiz, relata que, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), “estima-se que, dos cerca de 60 milhões de domicílios urbanos do país, 30 milhões não tenham escritura, ou seja, metade das moradias urbanas estão irregulares.” O texto ainda apresenta os impactos trazidos pela Lei n. 14.382/2022, ressaltando que, após a publicação, “burocracias e intermediários foram drasticamente reduzidos.


    Além disso, a ANOREG/BR retrata casos de sucesso envolvendo o procedimento, com destaque para o caso de um proprietário que não conseguia regularizar seu imóvel, cuja titularidade permanecia em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há 40 anos. O 1º Cartório de Notas de Santo André/SP conduziu todo o procedimento e, em 2024, a matrícula foi finalmente registrada em nome do atual proprietário.


    Pontos como os Cartórios como protagonistas na garantia do direito à moradia; seu impacto econômico e social e a importância do registro oficial também foram mencionados na matéria.


    Clique aqui e leia a íntegra.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • FNDI publica NT sobre Resolução COFECI n. 1.551/2025

    Em 25/09/2025


    Resolução tem como objetivo regulamentar atividade de tokenização imobiliária no país.


    O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) publicou a Nota Técnica n. 03/2025 (NT), com o escopo de “indicar vulnerabilidades, riscos e impactos decorrentes da Resolução n. 1.551 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).” A referida Resolução instituiu o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID) e busca regulamentar atividade de tokenização imobiliária no país, além de estabelecer regras para credenciamento e funcionamento de Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs), baseadas na negociação de Tokens Imobiliários Digitais (TIDs), e para disciplinar a atuação dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs).


    Leia a íntegra da Resolução.


    De acordo com a NT, “a medida foi apresentada pelo próprio COFECI como uma forma de modernização do mercado imobiliário, para permitir que ativos digitais lastreados em bens tangíveis ou intangíveis sejam negociados por meio de tecnologia blockchain.


    A Nota Técnica trata de temas como: a competência regulatória do COFECI; a real natureza dos TIDs; os riscos sistêmicos ao direito à moradia no Brasil e o acesso ao crédito imobiliário, dentre outros.


    Em suas Considerações Finais, a NT afirma que “o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário manifesta sua preocupação com o conteúdo da Resolução n. 1551 do COFECI e reforça que a inovação tecnológica no campo da tokenização imobiliária deve caminhar em sintonia com a segurança jurídica, a proteção ao crédito e a preservação das expectativas do consumidor, de modo a assegurar que os instrumentos digitais fortaleçam, e não fragilizem, o desenvolvimento imobiliário, observada a competência regulatória.


    Leia a íntegra da NT.

    Leia a matéria no site do FNDI.


    Sobre o FNDI


    O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário é composto pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Trata-se de um movimento de cooperação permanente entre registro de propriedades, mercado imobiliário e mercado de financiamento a imóveis no Brasil em prol de consensos que existam entre estas cinco relevantes instituições e está a serviço e à disposição de todos os stakeholders e da sociedade brasileira.


    Agindo por meio político e técnico, as entidades do FNDI buscam melhorar o ambiente de negócios, fortalecendo o sistema de garantias, digitalizando processos e aperfeiçoando as condições de aquisição e financiamento de imóveis ao cidadão, para realização do direito à moradia previsto em nossa Constituição Federal.


    O Fórum já publicou, sob a Coordenação Geral de Bernardo Chezzi, cartilhas e Notas Técnicas sobre alguns temas envolvendo o Direito Registral Imobiliário. Confira:


    Acesse o site do Fórum e conheça mais sobre esse movimento: forumimob.org.br.


    Veja também:


    Fonte: IRIB, com informações do FNDI.










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  • Imóvel rural. Compra e venda – escritura pública. CCIR. Qualificação registral.

    Em 25/09/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca da exigibilidade de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural para registro de compra e venda.


    PERGUNTA: Foi protocolada uma escritura pública de compra e venda referente a imóvel rural cuja matrícula já possui a averbação do CCIR, datada de 2022. No entanto, ao tentarmos emitir um novo CCIR, a título de conferência, com o objetivo de verificar se o imóvel está com a taxa do exercício de 2025 quitada, não foi possível gerar o documento. O apresentante então trouxe um documento emitido pelo INCRA informando que a emissão está bloqueada em razão da necessidade de transferência cadastral para os condôminos atualmente constantes na matrícula. Diante disso, considerando que já há CCIR averbado, ainda que de exercício anterior, é possível dispensar essa exigência junto ao apresentante para fins de registro da escritura, ou seria obrigatória a regularização cadastral atualizada junto ao INCRA em nome dos condôminos para fins de conferência e eventual nova averbação?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Tokenização imobiliária: Valor Econômico publica entrevista com Presidente do ONR

    Em 24/09/2025


    “Não há tokenização imobiliária. O dono do imóvel é quem está na matrícula.”


    O jornal “Valor Econômico” publicou entrevista com o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, onde defende a criação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma regulamentação imobiliária específica para tokens. De acordo com o periódico, o pedido é uma resposta à Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cujo objeto foi a regulamentação da atividade de tokenização imobiliária no território brasileiro.


    Segundo a matéria, intitulada “Registradores buscam nova regulação de ‘token’ imobiliário”, assinada por Ricardo Bomfim, Gossweiler disse que a referida Resolução é frágil, podendo ser questionada jurídica e administrativamente. O Presidente do ONR questiona se o Conselho “que regulamenta uma profissão pode regulamentar plataformas digitais e formas de criação de ativos digitais”.


    Além disso, de acordo com o Valor, Gossweiler “considera que a resolução invadiu competências de maneira flagrante no art. 54, que diz que direitos de propriedade poderão ser alvo de tokenização. Para ele, a Lei 13.465 de 2017, que trata da regularização fundiária no Brasil, deixou claro que as atividades registrais que envolvem tecnologia precisam ser regulamentadas pelo CNJ, que é o agente regulador do ONR.” Ele também defende que “as empresas podem lançar ofertas atreladas a recebíveis imobiliários, pois é um tema da alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já regulamentou a questão.” Contudo, “levar o imóvel em si ao mundo dos ativos digitais é algo que não pode ser feito com as leis e regras que o Brasil tem hoje.


    O Valor ainda destacou que o Presidente do Operador Nacional não é contrário à utilização de tecnologias, mas que apenas busca a regulamentação do tema pelas vias corretas. “A tokenização é uma ferramenta nova de tecnologia, que precisa ser utilizada. O que é necessário são requisitos para evitar sonegação fiscal, fraudes e lavagem de dinheiro”, afirmou. Além disso, a matéria esclarece que o ONR prevê investir R$ 400 milhões de 2024 a 2026 em suas plataformas, contemplando avanços em blockchain e inteligência artificial.


    Para o COFECI, a Resolução não invade competências. “A tokenização imobiliária não altera a natureza jurídica dos contratos e, por isso, não pode ser objeto de tutela indevida”, afirmou o Conselho, que também destacou que ela “estabelece ambiente competitivo, transparente e seguro. O interesse já manifestado por dezenas de empresas do setor é evidência da neutralidade da norma.


    A íntegra da matéria pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do jornal Valor Econômico. 










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  • ONR publica Nota de Esclarecimento sobre indisponibilidade temporária de suas aplicações

    Em 22/09/2025


    RI Digital, Penhora Online e Ofício Eletrônico tiveram seu funcionamento plenamente restabelecido.


    Após a indisponibilidade registrada na semana passada, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, em 19/09/2025, uma Nota de Esclarecimento, onde informa que suas aplicações RI Digital, Penhora Online e Ofício Eletrônico, tiveram seu funcionamento plenamente restabelecido. O Operador também esclarece que a restauração dos ambientes de banco de dados foi concluída e validada com sucesso.


    Ainda segundo o ONR, as equipes técnicas “permanecem em regime de operação assistida, monitorando continuamente o desempenho para garantir a estabilidade definitiva das funcionalidades.


    Além disso, o ONR explica que, no início, “o sistema foi desenvolvido como uma plataforma única (monolítica) – ou seja, trata-se de um sistema único, onde todos as aplicações estão conectadas” e que o crescimento exponencial do uso da plataforma tornou evidente a necessidade de sua modernização tecnológica. Afirma, ainda, que o Operador vem “realizando investimentos contínuos em infraestrutura e segurança, adicionando recursos computacionais e iniciando a migração gradual para uma arquitetura mais moderna e modular.”  


    O Operador ressalta que, “apesar de todos os testes e preparações realizados, durante a implementação das melhorias recentes foram identificadas instabilidades que impactaram alguns módulos da plataforma” e que “as equipes de Infraestrutura, Sustentação e Segurança da Informação, em conjunto com fornecedores estratégicos, estão atuando em regime de prioridade máxima para mitigar os efeitos dessas falhas, restabelecer o pleno funcionamento dos sistemas e acelerar o processo de atualização tecnológica.


    Leia a íntegra da Nota de Esclarecimento.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre a capilaridade dos Cartórios

    Em 18/09/2025


    Serventias Extrajudiciais estão presentes em todos os Municípios brasileiros.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Capilaridade dos Cartórios forma uma rede que cobre o Brasil de ponta a ponta”, destacando que os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os Municípios do país, assegurando, além de direitos básicos, o desafogamento do Poder Judiciário e modernizando o acesso à cidadania com soluções digitais.


    De acordo com a matéria, a onipresença dos Cartórios forma uma rede que cobre 100% dos 5.569 municípios brasileiros, totalizando, atualmente, 12.512 unidades extrajudiciais espalhadas pelo território nacional, “prestando serviços que vão do registro civil básico à regularização de imóveis, notas e protestos.” Além disso, a matéria esclarece que, “por determinação legal, cada município brasileiro deve contar com pelo menos um serviço registral. A Lei nº 8.935/1994, que organiza os serviços notariais e de registro, assegura essa obrigatoriedade, reforçada por normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, isso se traduz em milhares de pequenos Cartórios atuando como “embaixadas” da cidadania nas localidades mais remotas. Em muitos distritos do interior, o Cartório é o único órgão presente do sistema de Justiça, tornando possível que habitantes registrem um filho, obtenham uma escritura ou reconheçam firmas sem viajar horas ou dias até a cidade maior mais próxima.


    A ANOREG/BR também aponta a importância das Serventias Extrajudiciais na erradicação do sub-registro de nascimento e nos procedimentos extrajudicializados, como, por exemplo, os casos de divórcio e partilha extrajudiciais. Tais procedimentos são caracterizados por oferecerem soluções rápidas fora dos Tribunais. Por fim, aponta o impacto social e a modernização do atendimento dos Cartórios.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto

    Em 11/09/2025


    Dentre os convidados, foi relacionado um representante da ANOREG/BR.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoverá uma audiência pública, mediante Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública ainda não tem data definida para realização e, dentre os convidados, a Senadora propôs a participação de um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).


    De acordo com a Agência Senado,o projeto cria regras para facilitar o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas. O objetivo é tornar mais claro e seguro o processo de registro desses imóveis.


    No Requerimento n. 22/2025, Tereza Cristina argumenta que “a realização de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei nº 4497/2024 é de grande importância, pois permitirá uma discussão ampla e aprofundada sobre temas essenciais relacionados à regularização de terras em faixa de fronteira. Este projeto de lei propõe alterações na Lei nº 13.178/2015, que trata dos procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em áreas de fronteira, bem como na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).


    A Senadora ainda aponta que “a discussão aberta e participativa permitirá ouvir especialistas, representantes de entidades da sociedade civil, órgãos públicos e demais interessados, contribuindo para aprimorar o entendimento sobre os procedimentos propostos, identificar possíveis desafios e propor melhorias que garantam segurança jurídica, transparência e efetividade na regularização dessas terras.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 4.497/2024.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal. 










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  • CPOVOS realiza Audiência Pública para debater a destinação das Florestas Públicas Não Destinadas no Brasil

    Em 08/09/2025


    Requerimento foi encaminhado pela Deputada Federal, Célia Xakriabá.


    A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados (CPOVOS) promoveu uma Audiência Pública para debater a destinação das Florestas Públicas Não Destinadas no Brasil. Tais áreas abrangem parte significativa da Amazônia e outras regiões.


    De acordo com a Justificação apresentada pela Deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL/MG) no Requerimento, estas áreas “representam hoje um dos maiores desafios na preservação ambiental e no combate ao desmatamento. Sem uma destinação clara, essas áreas são altamente vulneráveis à grilagem, à exploração ilegal de madeira e ao desmatamento, contribuindo diretamente para a degradação ambiental e o aumento das emissões de gases de efeito estufa.


    Além disso, Xacriabá afirma que “estudos indicam que cerca de 30% do desmatamento anual da Amazônia ocorre nessas áreas, sendo que a grilagem em terras públicas é responsável por aproximadamente 50% desse total. Tal cenário é agravado pelo registro fraudulento dessas áreas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que impede o poder público de agir de maneira eficaz para protegê-las.


    A Audiência Pública reuniu especialistas representantes de comunidades locais, organizações ambientais e membros do Governo. O objetivo foi debater e propor soluções legislativas e administrativas que garantam a proteção e uso sustentável destas florestas, “em alinhamento com os compromissos do Brasil no Acordo de Paris e a busca por uma transição climática justa.


    Vale lembrar que, em fevereiro deste ano, os Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) expediram a Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025, dispondo sobre os procedimentos administrativos para reconhecimento e regularização do uso e ocupação tradicional destas áreas. Dentre outros assuntos, o texto legal trata sobre o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), que, conforme art. 36, “será coletivo, inalienável, indivisível e por prazo indeterminado.


    Além disso, o art. 46 da Portaria determina que, “caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima promover o registro do CCDRU junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.


    Entretanto, em agosto, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n. 68/2025 (PDL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que suspendeu a Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025.


    Assista como foi a íntegra da Audiência Pública:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • ConJur publica reportagem sobre limites e garantias na atividade de Tabeliães e Registradores

    Em 27/08/2025


    Texto apresenta panorama das principais decisões do STJ sobre a atividade das Serventias Extrajudiciais.


    O portal ConJur publicou interessante reportagem sobre a definição de limites e garantias na atividade das Serventias Extrajudiciais. O texto, intitulado “Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais”, apresenta um panorama das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e destaca que os Cartórios passaram de “ambientes marcados por papéis e carimbos” para “estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos.


    A reportagem indica jurisprudência tratando de temas como o regime jurídico dos Cartórios; a não obrigatoriedade de pagamento de Salário-Educação por Tabeliães e Registradores; o direito à privacidade e a divulgação de receitas e despesas da Serventia; e a nulidade de nomeação de substituto feita por Titular em situação irregular, dentre outros.


    Acesse a íntegra da reportagem.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur. 










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  • Governo do Ceará, por meio do Idace, Funcap e UFC lançam a plataforma Terra.Ce, que torna pública a malha fundiária do Estado

    Em 21/08/2025


    O lançamento ocorre nesta sexta-feira (22), às 9h, no Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário.



    O Ceará inicia um novo momento da sua governança fundiária, com o lançamento da Plataforma Terra.Ce – uma inovação realizada por meio do programa Cientista Chefe, fruto da parceria institucional entre Idace, Funcap e UFC. O evento de anúncio da ferramenta de consulta à malha fundiária do Estado integrará a programação especial do Idace Debate desta sexta (22), no Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), a partir das 9h. 


    Plataforma digital Terra.Ce


    Um dos produtos do subprojeto de Governança Fundiária e Ambiental no Ceará, coordenado pela professora Maria Inês Escobar Costa Casimiro, será apresentado publicamente pela primeira vez, nesta sexta-feira (22).

    A ferramenta inédita oferecerá dados georreferenciados e integrados sobre a malha fundiária do Ceará. Com isso, a gestão fundiária deixa de ser fragmentada e passa a operar com maior coerência interinstitucional. Este ambiente digital unificado foi elaborado pelo professor da UFC, Wellington Wagner Ferreira Sarmento, e reúne diversas informações de bases de dados diferentes (do Idace, Incra e IBGE, sendo prevista a integração de dados com SDA, Cogerh e Seduc), reduzindo a sobreposição de ações e o retrabalho entre órgãos públicos. 


    Ainda em fase de testes e validações junto à equipe técnica do Idace, a previsão é de que esta sistematização integrada dos bancos de dados contribua para a tomada de decisões estratégicas na política de regularização fundiária do estado. Com 46 anos de existência, o órgão de terras do Ceará ganha uma inovação histórica para o aumento da eficiência administrativa, da transparência, do controle social e do apoio à formulação de políticas públicas integradas.


    Idace Debate e Programa Cientista Chefe


    O Idace Debate ocorre mensalmente e integra as atividades do Instituto com foco na troca de conhecimento para fortalecer o desenvolvimento agrário e fundiário do Estado. Lançado em março de 2023, o projeto busca criar espaços de discussão com movimentos sociais do campo, academia e outras instituições sobre temas relevantes à atuação do Idace. 


    Desde 2023, o Idace vem sediando conversas com integrantes do Programa Cientista Chefe, o que tem gerado caminhos possíveis de pesquisa a partir do cotidiano de técnicas e técnicos que atuam no órgão. A partir desses diálogos, foram gerados três subprojetos inscritos no Programa. Esses projetos são coordenados pelos professores Inês Escobar, Aécio Oliveira e Jeovah Meireles.


    Em edição especial do Idace Debate dedicada ao Programa Cientista Chefe, nos dias 22, 27 e 28 de agosto, serão realizados três encontros presenciais, reunindo pesquisadores, técnicos e gestores para apresentação de resultados de estudos estratégicos e inovadores para a regularização fundiária e o desenvolvimento rural sustentável no Ceará.


    Saiba mais:


    Programa Cientista Chefe apresenta resultados inovadores em edição especial do Idace Debate


    Programa Cientista Chefe é uma iniciativa da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) que conecta universidades e centros de pesquisa a órgãos públicos, promovendo soluções inovadoras e baseadas em evidências para demandas da sociedade. No Idace, o programa atua em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC), desenvolvendo tecnologias e metodologias que fortalecem as políticas públicas voltadas à segurança jurídica da terra e à gestão territorial.


    A edição especial do Idace Debate será aberta ao público e é voltada a pesquisadores, estudantes, lideranças comunitárias, gestores e técnicos interessados em conhecer e discutir os avanços alcançados pelo programa.


    SERVIÇO

    Idace Debate –  Lançamento da Plataforma Terra.CE


    Sexta-feira, 22 de agosto, às 9h. Gratuito. 


    Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário


    Av. Bezerra de Menezes. nº 1820  – São Gerardo


    Fonte: IDACE.










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