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  • ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária

    Em 12/12/2025


    Além de promoverem a cidadania, Cartórios impulsionam a titulação de imóveis.

    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Regularização Fundiária: o papel dos Cartórios na concretização do sonho da casa própria”, onde ressalta a relevância dos Cartórios neste tema, destacando a promoção da cidadania para milhões de famílias e o impulso dado à titulação de imóveis.

    Segundo a Associação, “cidades inteiras cresceram em loteamentos informais, favelas ou assentamentos sem título de propriedade, realidade que atinge cerca de 5 milhões de domicílios urbanos em situação irregular.” Além disso, “nos últimos anos, uma mobilização nacional envolvendo governos, judiciário, prefeituras e Cartórios de Registro de Imóveis tem enfrentado esse desafio histórico. Leis inovadoras e mutirões de titulação estão agilizando a entrega de escrituras em massa, com os Cartórios exercendo um papel-chave para formalizar propriedades e assegurar direitos a quem espera há décadas por um documento.

    A matéria destaca ações como a publicação da Lei n. 13.465/2017, que unificou e simplificou procedimentos de regularização fundiária urbana (REURB) e a Semana Nacional de Regularização Fundiária “Solo Seguro”, coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), além de outras iniciativas adotadas em âmbito estadual e municipal.

    A participação dos Cartórios de Registro de Imóveis nas etapas da regularização fundiária se mostra essencial, considerando que estes trazem segurança jurídica, inclusão social e acesso a políticas públicas. “Do ponto de vista dos beneficiários, a presença do Cartório traz segurança jurídica, a certeza de que aquele pedaço de papel é um documento público registrado, inquestionável, que ninguém tomará. Para especialistas, essa segurança do título é o alicerce de outras conquistas”, destaca a matéria.

    A ANOREG/BR também afirma que “um dos motivos do êxito dessas iniciativas é justamente o caráter extrajudicial e desburocratizado que passou a prevalecer. Ao delegar aos Cartórios a atribuição de formalizar os títulos, papel antes exclusivo do Judiciário, as regularizações ganharam em agilidade. Procedimentos que consumiam anos de tramitação agora são resolvidos em semanas ou meses, graças à atuação direta de registradores e notários, sem abrir mão do rigor técnico. A transferência de atribuições começou com a Lei 11.441/2007 (inventários e divórcios em Cartório) e se consolidou no âmbito imobiliário com o REURB e com mecanismos como a usucapião extrajudicial. Essa desjudicialização traz benefícios mensuráveis: já poupou mais de R$ 9 bilhões em gastos do poder público, evitando processos e liberando juízes para casos mais complexos.

    A Associação ainda ressalta a capilaridade dos Cartórios. De acordo com a matéria, “são cerca de 13 mil serventias extrajudiciais espalhadas pelo território nacional, muitas vezes presentes em municípios onde o Judiciário não tem vara instalada. Essa proximidade facilita mutirões de campo, atendimentos em comunidades e a orientação personalizada dos moradores sobre documentos necessários, inscrição em programas etc., reduzindo barreiras de acesso.

    A íntegra do texto pode ser acessada aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • IBGE publica dados sobre Macrorregiões Hidrográficas

    Em 09/12/2025


    Pesquisa integra dados sobre solos, vegetação, cobertura e uso da terra, dentre outros.

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 08/12/2025, a publicação “Território e Meio Ambiente – Estatísticas por Macrorregiões Hidrográficas”, onde o Instituto organizou dados ambientais e populacionais com base nas 12 Macrorregiões Hidrográficas, reunindo informações físicas, bióticas e de população residente.

    De acordo com a Agência IBGE de Notícias, “o recorte territorial é adotado como alternativa às divisões administrativas tradicionais para a divulgação de estatísticas, integrando dados sobre Geologia, Geomorfologia, Solos, Vegetação, Cobertura e Uso da Terra e Suscetibilidade a Deslizamentos, além de informações sobre extensão de Biomas e população residente em cada Macrorregião Hidrográfica.” A notícia também destaca que “o estudo destaca a importância das unidades territoriais hidrográficas como um recorte geográfico fundamental de análise ambiental e de planejamento, de forma complementar aos recortes político-administrativos tradicionalmente utilizado para gerar estatísticas.

    Em relação ao uso da terra, por exemplo, o IBGE aponta que, entre os anos 2000 e 2020, “ocorreu aumento das áreas agrícolas, de pastagens e de silvicultura sobre áreas de vegetação natural, com maior variação nas macrorregiões Amazônica e Tocantins-Araguaia.

    A publicação ainda afirma que “a diversidade fisiográfica do Brasil, refletindo a pluralidade de rochas, relevo, solos e vegetação, também influencia em grande medida na ocupação humana, assim como no uso da terra.” Segundo a Gerente de Contas e Estatísticas Ambientais do Instituto, Ivone Batista, “essa compreensão integrada de informações é essencial para reforçar a importância de considerar a pluralidade dos ecossistemas brasileiros, tanto para o planejamento territorial, quanto para a gestão de recursos hídricos e para a avaliação de riscos ambientais. As informações reunidas pelo IBGE oferecem subsídios técnicos valiosos para políticas ambientais e para o fortalecimento da contabilidade e estatística ambiental no Brasil.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias e do IBGE.










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  • CGJRS publica Provimento com novas orientações sobre LGPD

    Em 25/11/2025


    Atualização decorre da revogação do Provimento CNJ n. 134/2022 e da incorporação das diretrizes sobre LGPD no Código Nacional de Normas da CN-CNJ.

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS) publicou o Provimento n. 65/2025-CGJ, que altera o art. 10 do Provimento n. 08/2023-CGJ, em decorrência da revogação do Provimento CN-CNJ n. 134/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), bem como da sua incorporação pelo Código Nacional de Normas da CN-CNJ. O novo Provimento gaúcho atualiza procedimentos relacionados ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito das Serventias Extrajudiciais e harmoniza os procedimentos estaduais às normas vigentes em âmbito nacional.

    Segundo as informações do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, pela nova redação do mencionado art. 10, “sempre que houver alteração do responsável pela serventia ou contratação de novo preposto, e caso o profissional ainda não tenha concluído a capacitação prevista em lei, deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral: cópia do ato de nomeação do encarregado pelo tratamento de dados; relatório de impacto referente à adequação; política de privacidade implementada pela serventia; comprovante do treinamento realizado.

    Além disso, o Colégio ressalta que “o prazo para envio é de sessenta dias após a nomeação (interino), exercício (delegatário) ou contratação (preposto). A documentação deve ser remetida ao e-mail [email protected].

    Leia a íntegra do Provimento.

    Fonte: IRIB, com informações do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre compromisso dos Cartórios com a comunidade

    Em 10/11/2025


    De acordo com o “Raio-X dos Cartórios”, mais da metade das Serventias Extrajudiciais realizam projetos sociais destinados à comunidade.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Cartórios além do balcão: o compromisso com a comunidade”, assinada por Gians Fróiz, onde destaca o comprometimento social dos Cartórios brasileiros. “Os Cartórios brasileiros vêm assumindo um papel cada vez mais ativo em ações de impacto social, extrapolando suas funções tradicionais de emissão de documentos e registros”, ressalta a matéria.


    De acordo com a matéria, o levantamento realizado pelo “Raio-X dos Cartórios” aponta que 57% das Serventias Extrajudiciais brasileiras já realizam projetos sociais voltados à comunidade, demonstrando uma “visão ampliada do papel dos Cartórios, que vão além do balcão e atuam também como agentes de transformação social.


    Especificamente sobre o Registro Imobiliário, dentre estas iniciativas, uma das frentes mais importantes refere-se à regularização fundiária. A Associação destaca que “Cartórios de Registro de Imóveis, em parceria com prefeituras e tribunais, têm viabilizado mutirões e programas para entregar escrituras gratuitas ou a baixo custo a famílias de baixa renda”, apontado projetos exitosos em Municípios dos Estados de Minas Gerais, Pará, Roraima, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, dentre outros.


    Segundo a matéria, “seja entregando títulos de propriedade, documentos de identidade ou o nome de um pai em uma certidão, os Cartórios extrajudiciais mostram um comprometimento crescente com a inclusão social. Muitas dessas iniciativas contam com apoio do Judiciário, Ministério Público, Defensorias e governos, mas têm nos cartorários verdadeiros protagonistas da cidadania. Nos estados, Associações de Notários e Registradores locais promovem campanhas solidárias, arrecadação de donativos, divulgação de direitos e voluntariado, reforçando o laço entre a serventia e a sociedade.


    Leia a integra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CNM publica glossário de instrumentos de Regularização Fundiária Urbana

    Em 29/10/2025


    Documento foi concebido para apoiar as equipes das Prefeituras na implementação da REURB prevista na Lei n. 13.465/2017.


    A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) publicou o documento intitulado “Facilitando a regularização fundiária urbana: glossário de instrumentos da Lei 13.465/2017 para prefeituras”, desenvolvido pela área de Habitação e Planejamento Territorial da Confederação. O objetivo é oferecer às autoridades locais e às equipes técnicas um panorama dos principais instrumentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) previstos na referida Lei.


    De acordo com o material, o glossário “resulta das demandas manifestadas pelas equipes municipais durante as capacitações realizadas no âmbito da iniciativa Conexão CNM. Trata-se de um esforço coletivo voltado à formação de excelência, ao fortalecimento da gestão pública municipal e à aproximação entre a CNM e os Municípios, estimulando o diálogo com lideranças locais, instituições públicas e privadas e demais atores do desenvolvimento urbano.


    Ademais, o Presidente da CNM, Paulo Roberto Ziulkoski, afirmou, na apresentação do material, que “muitos Municípios enfrentam desafios para compreender e distinguir os diferentes instrumentos aplicáveis aos procedimentos de regularização fundiária urbana.


    Leia a íntegra da notícia e do glossário.


    Fonte: IRIB, com informações da CNM.










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  • ONR publica Comunicado sobre pedidos de averbação de Certidão de Dívida Ativa

    Em 27/10/2025


    Sistema Ofício Eletrônico ganhará novas funcionalidades para cumprimento do Provimento CN-CNJ n. 204/2025.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou um Comunicado acerca da implementação da nova função para averbação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) no sistema Ofício Eletrônico. A nova funcionalidade permitirá o cumprimento das determinações prevista no Provimento CN-CNJ n. 204/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), para regulamentar o módulo destinado ao envio de solicitações de averbações de CDA (MCDA), disponível no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).


    Segundo o Operador, “a atualização contemplará o recebimento de pedidos de Averbação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) por meio do módulo de títulos do e-Protocolo, garantindo padronização e eficiência no trâmite eletrônico desses documentos entre os órgãos apresentantes e os Registros de Imóveis.


    A notícia publicada pelo ONR ainda informa que “o ONR disponibilizou uma nova versão do XML do e-Protocolo, que inclui tags específicas para o tipo de solicitação de Averbação de CDA.” Além disso, destaca que “as principais alterações contemplam o tipo de documento “16”, que identificará exclusivamente os pedidos de averbação de CDA; a nova tag , que substitui as antigas e e reúne as opções: Adquirente, Transmitente, Exequente, Executado, Terceiro, Credor e Devedor; e a inclusão da tag , destinada a agrupar informações detalhadas sobre a Averbação da CDA, como detalhes do pedido, órgão apresentante, número da CDA, valor da dívida, data da inscrição e declaração do credor.


    Por fim, o ONR “determina a adoção da versão v5 do XML, uma vez que as versões anteriores (v1 a v4) serão descontinuadas após 60 dias da implementação” e informa que, “em caso de dúvidas técnicas ou necessidade de suporte, as equipes técnicas podem entrar em contato pelo e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • STJ valida doação disfarçada de empréstimo mesmo sem escritura pública ou instrumento particular

    Em 20/10/2025


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma. Ministra Nancy Andrighi foi a Relatora.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser válida uma doação dissimulada de empréstimo ainda que inexista escritura pública ou instrumento particular. No caso em tela, um homem tentava impedir sua ex-esposa de vender fazenda adquirida com recursos supostamente emprestados por ele enquanto casados. O Acórdão, que tramita em segredo de justiça, teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    Conforme a notícia publicada pela Corte, a Ministra observou que “a simulação foi verificada em documentos contábeis do casal, elaborados sob orientação do recorrente, sem participação direta da esposa” e que “durante o casamento sob o regime de separação de bens, a mulher recebeu como doação do marido uma fazenda. Após o divórcio, ela vendeu o imóvel, o que levou o ex-cônjuge a ajuizar ação de cobrança com o argumento de que o negócio só ocorreu porque ele emprestou parte do valor à então esposa.


    Além disso, a notícia afirma que “as instâncias ordinárias afastaram a configuração de empréstimo e reconheceram que a doação dissimulada foi o meio utilizado para conferir lastro financeiro à ex-esposa, que não tinha condições financeiras de comprar o imóvel com recursos próprios. Confirmando a sentença, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontou que o negócio dissimulado configura vício de natureza relativa, pois a operação foi válida em sua forma e substância.


    De acordo com o STJ, ao julgar o caso, a Ministra destacou que a simulação relativa ocorre quando as partes de uma doação informam a celebração de empréstimo, com a finalidade de evitar a incidência de impostos e outras formalidades. Ademais, “de acordo com a ministra, levando-se em conta a necessidade de preencher todos os requisitos formais para reconhecimento do negócio dissimulado, em regra, a validade da doação dissimulada dependeria de sua formalização por escritura pública ou contrato particular, como prevê o artigo 541 do Código Civil. No entanto – prosseguiu –, ficando comprovada a transferência gratuita de patrimônio por liberalidade, a falta de instrumento escrito não pode beneficiar quem tentou mascarar a doação.


    Para a Relatora do Acórdão, “exigir a solenidade do artigo 541 do Código Civil significaria reconhecer a invalidade da doação. Com isso, proteger-se-ia o doador que tenta dissimular, por motivos pessoais, o verdadeiro negócio jurídico celebrado e se prejudicariam terceiros.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Imóvel adquirido com recursos públicos. Programa Nacional de Crédito Fundiário. Alienação – prazo legal – dez anos. Natureza pública por equiparação. Contratos particulares. Ineficácia.

    Em 17/10/2025


    TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025.


    EMENTA OFICIAL: DIREITO AGRÁRIO. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (PNCF). IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA (FTRA). VEDAÇÃO DE ALIENAÇÃO ANTES DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) ANOS. FINALIDADE PÚBLICA. NATUREZA PÚBLICA POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATOS PARTICULARES. INEFICÁCIA. 1. Os imóveis adquiridos por meio de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), destinam-se a trabalhadores rurais não proprietários e integram a política pública de reordenação fundiária e assentamento rural, com finalidade social vinculada à reforma agrária. 2. Nos termos do art. 189 da Constituição Federal, é vedada a alienação de imóveis rurais distribuídos no contexto da reforma agrária, pelo prazo de 10 (dez) anos, ainda que tenha sido concedido título de domínio ao beneficiário. 3. A Lei Complementar nº 93/1998, em seu art. 11, veda expressamente a alienação de imóveis adquiridos com recursos do Banco da Terra durante o prazo do financiamento, salvo para outro beneficiário legalmente habilitado e com a anuência do credor público. 4. A celebração de contratos particulares, sem observância dos requisitos legais, configura desvirtuamento da política pública e não produz efeitos jurídicos válidos. 5. Afastada alegação de boa-fé da adquirente, uma vez que a natureza pública da terra, vinculada a programa federal de reforma agrária, impõe o dever de diligência e o conhecimento da restrição legal. (TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025). Veja a íntegra.










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre impacto da digitalização nas Serventias Extrajudiciais

    Em 13/10/2025


    Associação destaca agilidade e segurança nas transações imobiliárias.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou uma matéria abordando os impactos da digitalização nas Serventias Extrajudiciais. Segundo a ANOREG/BR, “a digitalização trouxe conveniência, agilidade e segurança jurídica a um sistema antes marcado pela papelada e pela burocracia presencial.” A matéria, em síntese, ressalta a revolução digital nos Cartórios brasileiros, que oferecem inúmeros serviços ao usuário sem que este precise sair de casa.


    Conforme publicado pela Associação, especificamente ao Registro de Imóveis, a matéria destaca a criação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e ressalta que as Serventias Imobiliárias vivem um avanço tecnológico sem precedentes. Além disso, aponta que “os 3.600 Cartórios de imóveis do Brasil caminham para atuar de forma integrada em um portal único, o RI Digital, unificando consultas e protocolos em âmbito nacional.


    Também se destaca toda essa estrutura do RI Digital vem sendo concebida de forma a reduzir custos e burocracia, tanto para a população, quanto para o Poder Público, tendo em vista que “órgãos governamentais poderão acessar dados estruturados do cadastro imobiliário para planejar políticas públicas com mais precisão e rapidez.


    Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “todos os serviços dos registros de imóveis estarão acessíveis pela plataforma do RI Digital, o que deve reduzir custos e burocracias.” Gossweiller ainda ressalta que “a meta do ONR é clara: transformar o registro de imóveis em um serviço rápido, eletrônico e fácil de usar.


    Sobre temas atuais como blockchain e tokenização, a matéria ressalta que Gossweiller entende não ser “juridicamente viável tirar o imóvel do registro e levá-lo ao mundo digital fora do ordenamento.” A solução, segundo o texto publicado, “é agilizar as negociações dentro do sistema oficial. Integrar nacionalmente, digitalizar em dados e oferecer plataformas acessíveis: com esses pilares.


    Leia a íntegra aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CTCIVIL promoverá Audiência Pública para debater atualização do Código Civil

    Em 08/10/2025


    Evento será realizado no Senado Federal amanhã, 09/10/2025, a partir das 10h.


    A Comissão Temporária do Senado Federal instalada para examinar o Projeto de Lei n. 4/2025 (CTCIVIL), que apresenta a atualização do Código Civil, promoverá uma Audiência Pública interativa amanhã, 09/10/2025, no Plenário n. 3, a partir das 10h, para debater sobre a importância de reforma do referido Código. A reunião será transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do portal e-Cidadania ou pelo telefone da Ouvidoria.


    De acordo com a informação publicada pela Comissão, o objetivo principal da audiência é “obter uma visão panorâmica do Anteprojeto de Reforma do Código Civil com a indicação da sua relevância na atualidade.


    O Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Luis Felipe Salomão, participará da Audiência Pública. Salomão foi Presidente da Comissão de Juristas que, a pedido do Senado Federal, elaborou o anteprojeto de revisão e atualização do Código Civil. Para o Ministro, “a ampla maioria das sugestões apresentadas no relatório final pela comissão de juristas está pautada na jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores, inclusive nos enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.


    Também participarão da reunião os Ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze e Marco Buzzi, bem como os Relatores do Anteprojeto de Lei, Professores Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce. Segundo a programação da CTCIVIL, o prazo para apresentação de emendas se encerrará no dia 22/10/2025.


    Para participar da Audiência Pública por meio do e-Cidadania, clique aqui. Já para participar pelo telefone da Ouvidoria, ligue 0800 061 22 11.


    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e do STJ. 










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