Tag: publica

  • ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização

    Em 20/08/2025


    Segundo Associação, atos desjudicializados pelos Cartórios já economizaram bilhões aos cofres públicos.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria assinada por Gians Fróiz, intitulada “ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização”, ressaltando a relevância dos Cartórios na desjudicialização de procedimentos. De acordo com a matéria, os atos desjudicializados pelos Cartórios já economizaram mais de R$ 9 bilhões aos cofres públicos.


    A matéria abrange temas como a economia de tempo e recursos, capilaridade das Serventias Extrajudiciais e a utilização dos Cartórios como portas de entrada para cidadania, além de apresentar um panorama geral da desjudicialização, bem como de seus benefícios.


    Do texto, destaca-se a seguinte observação: “Em síntese, os dados concretos corroboram a tese de que a expansão dos serviços extrajudiciais vem trazendo eficiência, economia e benefícios sociais de larga escala. Milhões de procedimentos que antes abarrotariam o Judiciário agora são resolvidos em Cartórios com rapidez e segurança, desafogando as varas judiciais e permitindo que juízes se concentrem em casos mais complexos ou urgentes. Ao mesmo tempo, a população ganha em praticidade e confiança, podendo solucionar questões de família, patrimônio e cidadania em tempo recorde e com menor custo. A desjudicialização, portanto, não é apenas um conceito abstrato, ela se materializa nesses números impressionantes de dinheiro poupado, demandas atendidas e satisfação do usuário. Os Cartórios brasileiros, respaldados pela lei e pela confiança popular, mostram na prática um modelo eficiente de parceria com o Estado, confirmando um avanço institucional que se reflete em ganhos reais para o cidadão e para a justiça brasileira.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • STJ publica matéria especial com jurisprudência sobre Serventias Extrajudiciais

    Em 05/08/2025


    Na matéria foram abordados temas como divulgação de receitas e despesas e nomeação de substituto.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma matéria especial sobre as Serventias Extrajudiciais, destacando a jurisprudência que tem sido formada na Corte ao longo dos anos a respeito de diversos assuntos, tais como a divulgação de receitas e despesas e nomeação de substituto. A matéria busca apresentar “um panorama das principais decisões do tribunal que moldam a atividade dos cartórios e afetam diretamente a vida dos cidadãos.


    Segundo o texto publicado, “os cartórios extrajudiciais mudaram muito nos últimos anos. De ambientes marcados por papéis e carimbos, transformaram-se em estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos. Tanto como antes, porém, seguem essenciais na vida cotidiana: do registro de um casamento à formalização da compra de um imóvel, os atos praticados no cartório continuam garantindo segurança jurídica às relações civis e patrimoniais.


    Na matéria foram tratados os seguintes assuntos: “Cartórios não se enquadram no conceito de empresa”; “Titular de cartório não tem de pagar salário-educação”; “Divulgação de receitas e despesas não viola direito a sigilo e privacidade”; “É nula nomeação de substituto feita por titular em situação irregular”; “Filho como interino em lugar do pai falecido é nepotismo póstumo”; “Concurso de remoção não exige titulação específica da serventia de destino”; “Responsabilidade tributária do titular do cartório por débitos fiscais”; “Prazo de prescrição para sanções na falta de previsão em lei específica”; e “Aposentadoria compulsória para titulares remunerados pelo poder público”.


    A matéria foi produzida com base em diversos Acórdãos proferidos pelo STJ.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CNB abre consulta pública para informações de milhões de escrituras e procurações

    Em 16/07/2025


    Dados eram restritos a Notários e Registradores e podem ser acessados pela CEP.


    O Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) abriu, em 14/07/2025, a Central de Escrituras e Procurações (CEP) para consulta pública, seguindo a determinação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) no Provimento CN-CNJ n. 194/2025. O Provimento estabelece que o acesso será possível a qualquer interessado, nos termos em que especifica.


    O CNB-CF, em notícia publicada, esclarece que “a CEP é um módulo da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), e foi desenvolvida para reunir, de forma estruturada e segura, informações de escrituras e procurações públicas lavradas em todo o país.” Além disso, a entidade informa que, “com a abertura da consulta pública, cidadãos, advogados e empresas poderão acessar dados como o nome do Tabelionato, número do livro, folhas do registro e o tipo do ato (escritura ou procuração).” Também “será possível solicitar certidões diretamente ao Tabelionato emissor por meio da plataforma Busca CEP, que estará disponível no endereço buscacep.org.br. A ferramenta facilita o acesso remoto às informações, reduz deslocamentos, gera economia de tempo e garante segurança jurídica para todos os envolvidos.


    O acesso à plataforma depende da utilização de Certificado Digital do tipo ICP-Brasil ou o Certificado Digital Notarizado. O acesso pode ser feito como Pessoa Física, Jurídica ou Membro de Organização.


    Para a Presidente do Conselho, Giselle Oliveira de Barros, “a abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB-CF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Diário Registral: RIB publica Aviso Circular n. 02/2025

    Em 10/07/2025


    Aviso padroniza a publicação de editais individualizados.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB), entidade responsável pela edição, gestão e manutenção da plataforma Diário Registral, publicou o Aviso Circular n. 02/2025, assinado por seu Presidente, Ari Álvares Pires Neto, para comunicar importante alteração na sistemática de publicação dos editais eletrônicos. O documento padroniza a publicação de editais individualizados.


    De acordo com o Aviso, “a partir de maio de 2025, todas as publicações de editais eletrônicos realizadas por meio da plataforma do Diário Registral serão realizadas de forma individualizada por CPF, ainda que as pessoas a serem notificadas possuam vínculo conjugal ou convivencial.


    O documento ainda ressalta que “essa alteração não implica qualquer modificação na forma de preenchimento do sistema pelos oficiais, uma vez que a plataforma do Diário Registral está estruturada para identificar automaticamente a quantidade de CPFs indicados e, a partir disso, gerar, publicar e emitir um edital individualizado para cada destinatário. Consequentemente, a publicação será feita e cobrada de forma individual.


    Ao final, a entidade reafirma que “o uso do Diário Registral representa um compromisso com a legalidade, a transparência, a modernização da atividade registral e o fortalecimento das entidades representativas estaduais, uma vez que os recursos arrecadados são integralmente revertidos para ações de interesse das associações e seus associados.


    Leia a íntegra da notícia e do Aviso Circular n. 02/2025.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador

    Em 25/06/2025


    Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.172.231-MG (REsp) entendeu, por unanimidade, ser possível a resolução de contrato de Compra e Venda de imóvel em loteamento em razão do descumprimento de demais cláusulas contratuais pelo vendedor, mesmo após o registro da escritura pública. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    Segundo o decisum, as partes firmaram um instrumento particular de compra e venda, constando em determinada cláusula que a vendedora seria responsável por todas as obras de infraestrutura de um loteamento. Houve o pagamento do preço ajustado e a lavratura de escritura pública, com posterior registro. Entretanto, consta nos autos que as referidas obras de infraestrutura não foram concluídas, o que deixou evidenciado haver o “nítido descumprimento do quanto convencionado entre as partes.


    Ao julgar o caso, o juízo a quo entendeu ser procedente o pedido de resolução do negócio jurídico e o consequente retorno ao status quo ante, implicando na devolução integral dos valores adimplidos pelos consumidores e a alteração da propriedade no Registro de Imóveis. Ao julgar o recurso apresentado, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e decidiu por julgar improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de que “somente seria possível a anulação da escritura pública, já levada ao registro imobiliário, se contaminada de vício ou fraude”, o que não ocorreu. Além disso, o acórdão recorrido concluiu que “houve a outorga da escritura pública, a qual foi devidamente registrada, não cabendo, nessa sede, discussão acerca da rescisão contratual, haja vista a concretização do negócio, que se tornou irretratável, devido à transferência definitiva da propriedade ao adquirente”.


    Em seu Voto, a Ministra Relatora entendeu que “o registro do contrato de compra e venda, embora transfira a propriedade do bem, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, não exime automaticamente o devedor do cumprimento das demais obrigações pactuadas. A transferência da propriedade representa apenas parte do adimplemento; se as demais obrigações não forem cumpridas, o contrato permanece incompleto, caracterizando o inadimplemento. Ou seja, o registro é uma das obrigações contratuais – e não a única. Nesta situação, surge para a parte lesada o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a resolução contratual, com a devida reparação por perdas e danos, conforme dispõe o art. 475 do Código Civil.


    A Ministra ainda observou que “a presente decisão não afronta a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) ou o previsto no art. 166 do Código Civil, o qual prevê hipóteses autônomas de nulidade do negócio jurídico. Diferentemente, a modificação do registro, ora autorizada, é decorrência lógica da resolução contratual por inadimplemento e do retorno ao status quo ante.


    A íntegra do acórdão pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública

    Em 26/06/2025


    Projeto de Lei tramita no Senado Federal.


    Em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei n. 1.819/2025 (PL), apresentado pelo Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), pretende ampliar o alcance do “Programa Habite Seguro”, estendendo seus benefícios a novos segmentos da segurança pública, além de redefinir as faixas de renda e o valor máximo dos imóveis financiados.


    Segundo a Agência Senado, o PL pretende incluir no rol dos beneficiados pelo programa profissionais de segurança do setor privado, como os vigilantes, temporários e comissionados, e servidores administrativos de órgãos de segurança pública. Atualmente, são beneficiados apenas policiais civis, militares, federais, rodoviários e penais, bem como bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. O PL “ainda permite a participação dos profissionais que recebem até R$ 14 mil por mês – o dobro do limite atual” e “aumenta o valor máximo do imóvel a ser adquirido de R$ 300 mil para R$ 500 mil.


    Para o autor do PL, “a proposta de inclusão dos vigilantes e demais profissionais de segurança privada, conforme definidos no art. 26 da Lei nº 14.967, de 2024, fundamenta-se no papel essencial que esses trabalhadores desempenham no contexto da segurança nacional. A quase totalidade dos órgãos públicos em todas as esferas contrata serviços terceirizados de vigilância, o que evidencia que tais profissionais integram, de forma indireta e sistemática, as estratégias de proteção do patrimônio público e da integridade física de servidores e usuários dos serviços estatais.


    O PL será analisado inicialmente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda definição do Relator.


    Leia a íntegra da notícia e o texto inicial do projeto.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Regularização de imóveis urbanos e rurais foi tema de Audiência Pública no TJSC

    Em 10/06/2025


    Tribunal disponibilizou transmissão da audiência no YouTube.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) promoveu, em 05/06/2025, uma Audiência Pública para debater aspectos da regularização fundiária, um dos grandes desafios modernos para a sociedade. Os debates tiveram como base as experiências com a REURB e com o Programa Lar Legal, que celebrou recentemente seu 26º aniversário. O Lar Legal tornou-se uma referência nacional, inclusive, sendo repicado em diversos Estados.


    Intitulada “A importância da regularização fundiária para o resgate da cidadania e desenvolvimento socioeconômico do país”, a audiência reuniu cidadãos, Registradores, Advogados, Magistrados, representantes do Ministério Público e do Poder Executivo municipal. Segundo o TJSC, “teve como objetivos identificar e viabilizar a regularização de imóveis urbanos e rurais, assegurando dignidade aos cidadãos catarinenses; prevenir litígios e fomentar políticas públicas habitacionais; aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população; e fortalecer a relação entre as instituições, promovendo mais cooperação e eficiência.


    Ao dar início à audiência, o Presidente do TJSC e do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE), Desembargador Francisco Oliveira Neto, ressaltou a importância da propriedade na vida das pessoas. Já o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC, Desembargador Artur Jenichen Filho, contextualizou a audiência pública, com o foco na garantia dos direitos constitucionais e o Coordenador do Lar Legal, Desembargador Selso de Oliveira, ressaltou que ações como a Caravana da Reurb e o programa Lar Legal mostram o efeito positivo que o título de propriedade traz a uma parte menos privilegiada da população.


    O Tribunal ainda aponta que “os resultados da audiência pública servirão de base para a formulação das metas nacionais do Judiciário para o ano de 2026, a serem submetidas à rede de governança colaborativa do Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, conforme determinam a resolução CNJ n. 221/2016 e a portaria CNJ n. 114/2016.


    A íntegra da Audiência Pública pode ser assistida abaixo:



    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • BBC News Brasil publica matéria sobre laudêmio cobrado pela Igreja Católica

    Em 28/05/2025


    Matéria também repercutiu no UOL e no G1.


    A BBC News Brasil (BBC) publicou a matéria assinada por João Fellet intitulada “A ‘taxa’ que a Igreja Católica cobra com venda de imóveis e terras ‘de santos’ desde o Brasil colonial”, que aborda a questão do laudêmio cobrado pela Igreja Católica. A matéria também repercutiu nos sites do UOL e G1.


    A matéria aborda aspectos relacionados à doação destas terras de fazendeiros para os santos; à enfiteuse e à cobrança de laudêmio, descrevendo sua origem histórica e valor cobrado, de 2,5% sobre o valor do imóvel.


    Segundo Fellet, o assunto foi tema da Tese de Doutorado de Dirceu Piccinato Junior, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC-Campinas (SP), enquanto pesquisava sobre terras doadas a santos católicos no interior paulista. A doação de terras para os santos católicos “era comum em todo o Brasil e, até hoje, santos são citados em documentos oficiais como os donos de terras em várias partes do país, incluindo em capitais como Rio de Janeiro, Salvador e Fortaleza”, ressalta a matéria, que também aponta que, “em sua maioria doadas às entidades no período colonial, várias dessas terras hoje abrigam bairros populosos, mas seguem tendo como sua proprietária oficial, por ser representante legal dos santos, a Igreja Católica.


    O texto também relata o caso da região central da cidade de Ribeirão Preto/SP, pertencente à São Sebastião. Fellet relata que “além da Igreja Católica, dois outros importantes beneficiários da enfiteuse no Brasil são a União – que arrecada laudêmio sobre mais de 300 mil imóveis situados em terrenos de Marinha – e a família imperial brasileira, que recebe esse pagamento em transações imobiliárias no município de Petrópolis (RJ).


    Em outro ponto do texto, o jornalista afirma que, “segundo Piccinato, a manutenção do regime da enfiteuse em terrenos da Igreja Católica gera uma série de conflitos. Ele conta que, por exemplo, há municípios que não conseguem cobrar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóveis construídos nessas áreas.” Além disso, ressalta que “outra dificuldade dessas cidades, diz o pesquisador, é atrair investimentos de programas públicos federais, como o Minha Casa, Minha Vida. Isso porque, segundo ele, vários programas só liberam os recursos se as terras beneficiadas forem públicas, e as terras pertencentes à Igreja são consideradas privadas” e que “há cidades em que moradores de áreas sob o regime da enfiteuse não conseguem os títulos de suas propriedades, além de terem mais dificuldades para vender os imóveis, já que o laudêmio encarece as transações.


    Leia a íntegra da matéria, assista ao vídeo e veja a repercussão nos sites do UOL e do G1.


    Para maior aprofundamento no assunto, leia a íntegra da Tese de Doutorado de Dirceu Piccinato Junior, intitulada “Em chão urbano, o senhorio é santo: urbanização e aforamento de terras no Bispado do Ribeirão Preto entre o Brasil Império e a Primeira República.O documento pode ser encontrado aqui.


    Além disso, o Boletim do IRIB recomenda a obra publicada pela YK Editora intitulada “A Santa Sé como um Estado e proprietária de imóveis no Brasil – A excepcionalidade dentro da generalidade”, de autoria de Samuel Luiz Araújo, Titular do 2º Tabelionato de Notas de Sacramento/MG. O livro pode ser adquirido com 50% de desconto pelos associados ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Saiba mais.


    Fonte: IRIB, com informações da BBC News Brasil, do UOL, do G1 e da Yk Editora.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI

    Em 04/06/2025


    Alterações no Código Nacional de Normas trarão modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) publicou no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ (DJe) o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A medida, de acordo com a CN-CNJ, traz modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “o Provimento n. 195 objetiva solucionar problemas históricos como grilagem de terras, sobreposição de áreas e fragmentação de dados cadastrais” e, para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. Ainda segundo o Ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país – o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.


    A Agência também ressalta que o Provimento entrará em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação e que “a adesão aos dois sistemas – o IERI-e o SIG-RI – é obrigatória para todas as serventias de registro de imóveis, que têm prazo para a inserção dos dados nas bases unificadas.


    Segundo a notícia, “os novos sistemas possibilitarão a criação de uma base nacional de dados estatísticos, que subsidiará estudos, planejamento territorial e aprimoramento dos serviços de registro. O IERI-e permitirá à Corregedoria Nacional e às Corregedorias-gerais dos estados uma visão ampla da situação dos registros imobiliários, com a identificação precisa dos imóveis, em especial os rurais, o georreferenciamento, entre outras informações que garantirão mais segurança jurídica no mercado imobiliário.


    A íntegra do Provimento pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Retificação de área. Abertura de matrícula. Via pública inserida em área particular. Procedimento registral. Municipalidade.

    Em 20/05/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de via pública inserida em área particular.


    PERGUNTA: Foi apresentado pelo Município requerimento solicitando abertura de matrícula de rua, instruído com Decreto, Memorial Descritivo e planta, com base no art. 195-A da Lei n. 6.015/73. Contudo, a “rua” objeto de abertura de matrícula (sistema viário), está inserida em área de particular, o qual aparece ao ato dando sua anuência. Vale ressaltar que o imóvel a qual a rua será inserida, foi objeto de georreferenciamento em 2021, teve alteração de localização de rural para urbano juntamente com cancelamento do INCRA e posteriormente, em 2023, foi objeto de retificação de área. Diante de tal demanda surgiu a seguinte dúvida: caso seja possível a abertura de matrícula da rua, em que momento caberia desapropriação/doação de áreas de particular para o Município?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: