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  • Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC

    Em 24/06/2025


    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi motivado pela divergência de entendimentos entre Câmaras.


    Buscando pacificar entendimentos divergentes entre as Câmaras, no que diz respeito ao uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como meio de busca patrimonial em execuções fiscais e cíveis, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “a dúvida que se impõe é se a ferramenta também pode ser utilizada de forma proativa para ajudar a localizar bens de devedores, quando os meios tradicionais – como o SisbaJud (bloqueio de valores em contas bancárias) e o Renajud (restrição de veículos) – não forem eficazes.” A Corte destaca que, “alguns julgados no TJSC entendem que o uso da CNIB nesse contexto reforça a efetividade das execuções, ao permitir que juízes e juízas tenham mais uma ferramenta para encontrar patrimônio passível de penhora. Outros, porém, sustentam que a ferramenta deve ser usada apenas após decisão judicial de indisponibilidade, e citam como fundamento a Orientação n. 13/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça, que restringe seu uso.


    Em seu voto, o Relator do IRDR n. 5076959-44.2024.8.24.0000/SC, Desembargador Luiz Cézar Medeiros, entendeu ser necessário definir “a possibilidade ou não ‘de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como instrumento de busca de patrimônio para satisfação do crédito, bem como os requisitos necessários para o eventual deferimento da medida’.


    Leia a íntegra da notícia e do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC










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  • Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos

    Em 26/06/2025


    Decisão foi proferida pelo Plenário do CNJ e Procedimento de Controle Administrativo.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0007885-89.2023.2.00.0000 (PCA), entendeu, por unanimidade, que os Cartórios devem se abster de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, salvo se houver fundamentação para o pedido, sob pena de ilegalidade. O Relator do PCA foi o Conselheiro Marcello Terto.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, no caso em tela, foi apresentada Reclamação em relação ao Oficial de Registro de Imóveis que exigiu a apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias para a prática do ato.


    Ao julgar o PCA, o Conselheiro entendeu que “o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração.” Além disso, Terto observou que, ainda que exista provimento conjunto do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, onde consta a previsão de verificação da atualidade dos poderes conferidos, “a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.


    Além disso, a Agência destacou que, “na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível. ‘A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique’.


    Segundo a notícia, “a decisão também será comunicada a todos os tribunais de justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • TJGO entende que PROCON-GOIÁS não possui competência para fiscalizar e autuar Cartórios

    Em 27/06/2025


    Relação existente entre os titulares das delegações e os usuários dos serviços é administrativo-tributária.


    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao julgar a Apelação Cível n. 5413439-11.2021.8.09.0051, entendeu, por unanimidade, que a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON-GOIÁS) não possui competência para fiscalizar, autuar e aplicar sanções de qualquer espécie em face dos Notários e Registradores do Estado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Fernando Braga Viggiano, e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) participou do processo como Assistente Simples.


    Consta do acórdão que a Associação de Titulares de Cartórios-Goiás e demais entidades interpuseram recurso em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Dr. Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, objetivando impedir o PROCON-GOIÁS “de realizar atos de fiscalização, autuação e aplicação de sanções em face dos notários e registradores do Estado de Goiás, membros das Associações autoras.


    As Apelantes alegaram que “o PROCON-GOIÁS tem realizado, indevidamente, atividades de fiscalização junto às unidades de serviço extrajudicial do Estado de Goiás, resultando em autuações e aplicação de multas” e sustentaram que “as ações de fiscalização da referida Superintendência são ilegais e inconstitucionais, invadindo o espaço de competência exclusiva do Poder Judiciário, a quem incumbe a fiscalização das serventias extrajudiciais.” Além disso, destacaram que “a relação existente entre os titulares das delegações e os usuários dos serviços é administrativo-tributária, mediante taxas, e não de consumo, em razão da natureza tributária dessa remuneração e da fé pública estatal que reveste os atos praticados por seus titulares.


    Ao julgar o caso, o Relator ressaltou a natureza jurídica dos serviços notariais e registrais, amparando-se no art. 236 da Constituição Federal e na Lei n. 8.935/1994, ressaltando que “a legislação é inequívoca ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para fiscalizar os serviços notariais e de registro, inclusive no que tange à qualidade e eficiência do atendimento, que são justamente os aspectos que o PROCON-GOIÁS pretende fiscalizar.


    O Desembargador também ressaltou que, “quanto à natureza jurídica da relação entre as serventias extrajudiciais e os usuários, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que os emolumentos pagos aos notários e registradores têm natureza de taxa, ou seja, tributo, e não de preço público ou tarifa.


    Sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos Serviços Notariais e de Registro, o Relator assinalou que a jurisprudência não é pacífica, mas concluiu que, “ainda que se admitisse a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades notariais e de registro em alguns aspectos, isso não seria suficiente para autorizar a fiscalização e autuação pelo PROCON-GOIÁS, pois, como já destacado, a Constituição Federal e a legislação ordinária atribuem expressamente ao Poder Judiciário a competência para fiscalizar tais atividades.


    Vale destacar que, para embasar seu entendimento, o Relator se valeu dos ensinamentos do Registrador de Imóveis e Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro.


    Importante, por fim, destacar o seguinte trecho do acórdão:


    Assim, não havendo previsão legal específica autorizando o PROCON a fiscalizar e aplicar sanções às serventias extrajudiciais, e havendo, por outro lado, previsão expressa na Constituição Federal e na Lei nº 8.935/1994 de que tal fiscalização compete ao Poder Judiciário, deve-se reconhecer a incompetência do PROCON para tal mister.


    (…)


    Por fim, cabe ressaltar que a decisão ora proferida não visa criar um ‘escudo protetivo’ para as serventias extrajudiciais, como alegado pelo Estado de Goiás, mas sim garantir o respeito à Constituição Federal, à Lei nº 8.935/1994 e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, impedindo que o PROCON extrapole suas competências.


    Os serviços notariais e de registro continuarão sendo rigorosamente fiscalizados pelo Poder Judiciário, por meio das Corregedorias de Justiça, que têm demonstrado zelo e eficiência no exercício dessa função, garantindo que tais serviços sejam prestados com qualidade e eficiência à população.”


    A íntegra do acórdão pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações extraídas do acórdão.










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  • Oferta de crédito imobiliário para a classe média receberá “últimos retoques”

    Em 27/06/2025


    Declaração foi feita pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.


    O portal InfoMoney publicou a matéria “Haddad: Estamos dando últimos retoques em crédito imobiliário para a classe média”, destacando que a escassez de recursos da caderneta de poupança, que é a principal fonte de funding do setor imobiliário, mobiliza o Governo Federal para discutir soluções para garantir a sustentabilidade do modelo no longo prazo.


    Segundo o portal, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que “o que está faltando acontecer é o crédito imobiliário para a classe média, que ainda é pequeno na comparação internacional – na casa de 10% do PIB. Tem país, como o Chile, que é 30%. Temos uma avenida para percorrer e estamos nesse movimento. Tivemos uma longa reunião com o presidente Lula para explorar novos instrumentos de crédito imobiliário com garantia, para que o juro seja baixo e possamos alavancar essa indústria, fundamental para o País.” A declaração foi dada em entrevista à TV Record.


    A matéria ainda ressalta que a avaliação do Governo Federal é no sentido de que, “embora os recursos estejam assegurados para este ano, é necessário pensar em alternativas estruturais para os próximos anos. O foco dos estudos é aprimorar a linha de crédito imobiliário corrigida pelo IPCA.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do InfoMoney.










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  • Concurso CE: sorteios definem hoje ordem de Serventias e vagas para candidatos negros e PcDs

    Em 01/07/2025


    Audiência Pública será realizada a partir das 15h, na Sala do Órgão Especial do TJCE.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) realizará na tarde de hoje, 1º/07/2025, a partir das 15h, na Sala do Órgão Especial, dois sorteios em Audiência Pública para a ordem das Serventias a serem instaladas e para definir a destinação das vagas reservadas a candidatas(os) negras(os) e Pessoas com Deficiência (PcDs). A audiência dá seguimento ao Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado.


    Segundo o TJCE, “anteriormente marcado para o dia 27 de junho, o sorteio teve que ser adiado por identificação de erro material na listagem das serventias disponibilizadas, o que comprometia a regularidade do procedimento, conforme Aviso 01/2025, publicado no Diário da Justiça dessa sexta-feira (27/06).


    A audiência também será transmitida ao vivo pelo canal do TJCE no YouTube, garantindo ampla visibilidade e transparência ao processo. O Tribunal destaca que o certame é organizado pelo CEBRASPE, sob a supervisão da Comissão de Concurso presidida pelo Desembargador Mário Parente Teófilo Neto. O concurso oferece 44 vagas para Serventias Extrajudiciais no Ceará, sendo 2/3 por Provimento e 1/3 por Remoção.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJCE.










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  • Novo modelo de XML do e-Protocolo para pedidos de Constrição Judicial é anunciado pelo ONR

    Em 20/06/2025


    Sistema do Ofício Eletrônico passará a receber os pedidos de Penhora, Arresto e Sequestro pelo módulo de Títulos.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) anunciou que iniciou a comunicação técnica aos desenvolvedores de sistemas sobre a atualização estrutural do e-Protocolo. O objetivo desta atualização é consolidar o e-Protocolo como ponto único de entrada para diferentes tipos de títulos, abrangendo os originados pelos usuários comuns e os enviados pelo Poder Judiciário. O sistema passará a receber os pedidos de Penhora, Arresto e Sequestro pelo módulo de Títulos.


    Segundo o Operador, “a mudança envolve a disponibilização de um novo modelo de XML (v5), que padroniza as solicitações de constrição judicial, com a inclusão de tags específicas e substituição de campos antigos.” O ONR aponta que, “entre as principais mudanças técnicas previstas no XML v5, destacam-se: a identificação do tipo de documento ‘15’ como indicativo de pedidos de Constrição Judicial; a nova tag , que passa a substituir e e contempla papéis como Exequente, Executado e Terceiro; e a criação da tag , que reúne dados essenciais como tipo da medida, informações do imóvel, URL do mandado judicial e identificação dos proprietários.


    O ONR ainda ressalta que, “para que os sistemas locais sejam devidamente adaptados às novas diretrizes, é fundamental a utilização do novo modelo XML. O arquivo está disponível para consulta e download neste link: https://abrir.link/Pwvqg”. O ONR informa que “o canal de suporte técnico permanece disponível pelo e-mail [email protected], com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Campanha “Georreferenciamento para Imóveis Rurais” é lançada pelo RIB

    Em 20/06/2025


    Em 2025, todos os imóveis rurais, independentemente de sua área, deverão ser georreferenciados.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) lançou a campanha “Georreferenciamento para Imóveis Rurais”, cujo objetivo é esclarecer dúvidas frequentes e informar a população sobre a importância do georreferenciamento. A partir de novembro deste ano, todos os imóveis rurais, independentemente de sua área, deverão ser georreferenciados.


    A campanha utiliza peças padronizadas e linguagem clara para facilitar a orientação ao público, ressaltando que este procedimento garante segurança jurídica, regularidade ambiental e valorização do imóvel.


    O RIB ainda informa que os Registros de Imóveis “já podem acessar os materiais, que incluem artes para redes sociais, posts para WhatsApp, cartazes e folhetos. O conteúdo está disponível gratuitamente e pode ser usado em diferentes frentes de divulgação, tanto digital quanto presencial.


    Acesse a cartilha com os materiais da campanha.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • RI Digital: ONR disponibiliza e-book para divulgação por Cartórios

    Em 16/06/2025


    Proposta é facilitar a comunicação com os usuários e contribuir para a modernização dos Serviços Registrais.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou um e-book exclusivo para apoiar os Cartórios na divulgação do RI Digital. A proposta é facilitar a comunicação com os clientes e contribuir para a modernização dos Serviços Registrais, fornecendo materiais prontos para uso nas redes sociais e no atendimento presencial, além de padronizar e fortalecer a divulgação das funcionalidades do RI Digital.


    O material permite que o usuário do RI Digital conheça o sistema, com informações dispostas de maneira mais clara e acessível. Segundo o ONR, “com o e-book, os Cartórios ganham agilidade na comunicação, podendo apresentar essa transformação aos seus clientes de forma profissional e estratégica.


    O e-book pode ser acessado gratuitamente e apresenta um “pacote completo de peças e sugestões de uso”, abrangendo o seguinte conteúdo: artes para redes sociais, com imagens e textos prontos para Instagram, Facebook e outras plataformas; materiais impressos com layouts de cartazes e panfletos que podem ser usados dentro da Serventia; modelos de banners prontos para destacar visualmente o RI Digital em ambientes físicos e textos e newsletters, com conteúdo para e-mails, sites e comunicados internos.


    Clique aqui e baixe o e-book.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • PQTA 2025: ANOREG/BR lança ferramenta de Inteligência Artificial para auxiliar participantes

    Em 16/06/2025


    AI-PQTA permite que participantes obtenham respostas rápidas e precisas 24 horas por dia.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou a AI-PQTA, uma ferramenta que utiliza Inteligência Artificial especialmente desenvolvida para responder às dúvidas sobre o regulamento e a Lista de Verificação do Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025), facilitando a jornada dos Cartórios brasileiros rumo à excelência.


    Segundo a informação publicada pela Associação, “a ferramenta funciona como um assistente digital, disponível 24 horas por dia, permitindo que os participantes obtenham respostas rápidas e precisas sobre critérios de avaliação, formas de auditoria, exigências documentais, categorias de premiação, regras de cancelamento, pontuação e outros detalhes do processo.


    Além disso, “a IA-PQTA foi desenvolvida para responder, em linguagem clara e objetiva, às dúvidas sobre o regulamento e os critérios de avaliação do PQTA 2025. Mas seu potencial vai muito além disso.” Podendo ser utilizada como uma verdadeira consultora digital, a AI-PQTA pode auxiliar o participante a: interpretar corretamente os requisitos da Lista de Verificação; montar planos de ação alinhados ao PQTA; organizar a documentação para auditoria e revisar práticas internas, dentre outras funções.


    Sobre a premiação


    A premiação anual, considerada a mais importante do setor extrajudicial, reconhece e valoriza os Cartórios que se destacam pela excelência na prestação de serviços e pelo compromisso com a qualidade e a eficiência. O PQTA chega, neste ano, à sua 21ª edição.


    O PQTA adota critérios rigorosos baseados nas normas ABNT NBR 15906:2021 e ISO 9001:2015, além de boas práticas de gestão reconhecidas internacionalmente. O objetivo é incentivar a busca pela qualidade, fomentar a inovação e ampliar a confiança da sociedade nos serviços prestados pelos Cartórios.


    As inscrições para o PQTA 2025 podem ser realizas aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • “Raio X dos Cartórios” divulga resultados sobre questões envolvendo concursos públicos para Cartórios

    Em 17/06/2025


    Dados foram levantados antes da realização do ENAC.


    Em levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) anteriormente ao Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), o “Raio X dos Cartórios” apontou que 85,71% dos Tabeliães e Registradores consideram adequado o modelo atual de concursos públicos para a atividade extrajudicial, confiando que ele seleciona os melhores profissionais para o setor. De acordo com a Associação, “os resultados, embora não tenham pretensão de representatividade estatística, oferecem um vislumbre das percepções dos profissionais sobre o modelo de seleção, frequência e duração dos certames, além de questões como cotas e remuneração de interinos.


    O levantamento também aponta que outra preocupação em relação à realização dos concursos públicos para ingresso na atividade Notarial e Registral está na periodicidade destes. Segundo a ANOREG/BR, “37,14% dos respondentes avaliam a periodicidade como média, dentro do aceitável. 29,52% enxergam uma alta frequência de concursos em seus estados. Já 27,62% consideram baixa a frequência de novos concursos, indicando que os certames ocorrem mais raramente do que o ideal.  Aproximadamente 6% não opinaram.


    A Associação esclarece que “o levantamento foi realizado antes da implantação do ENAC e que os dados apresentados refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Leia a íntegra da notícia.


    Para acessar estes e outros dados relativos ao “Raio X dos Cartórios”, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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