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  • CAPADR aprova PL que simplifica inventário extrajudicial para pequena propriedade rural

    Em 17/11/2025


    Texto também propõe a criação do Programa Nacional de Sucessão Rural Simplificada.

    O Projeto de Lei n. 3.720/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O texto institui o procedimento simplificado de inventário extrajudicial rural para pequenos produtores e dá outras providências.

    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “permite que espólios de imóveis de até quatro módulos fiscais, pertencentes a agricultores familiares ou pequenos produtores rurais, possam ser inventariados em cartório sem a obrigatoriedade de advogado, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a partilha.” A Agência aponta que “o texto aprovado permite que a escritura pública seja usada para atualizar os registros no Incra, na Receita Federal e em outros órgãos. A proposta também autoriza os estados a conceder isenção ou desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e nas taxas cartorárias.

    De acordo com a Justificação apresentada, o PL “tem por finalidade instituir um procedimento especial de inventário extrajudicial voltado aos pequenos produtores rurais, com vistas a reduzir custos, desburocratizar o processo sucessório e garantir segurança jurídica à propriedade rural familiar, historicamente marcada pela informalidade registral.

    Ademais, ainda consta na referida Justificação que, “segundo levantamento recente publicado pela imprensa especializada, o custo de um inventário extrajudicial pode atingir de 10% a 20% do valor dos bens, somando honorários, tributos e taxas cartorárias. No caso de imóveis rurais de pequeno valor, esse custo inviabiliza a regularização patrimonial.

    No Parecer aprovado pela CAPADR, de autoria do Deputado Federal Alexandre Guimarães (MDB-TO), consta que, “ao prever a não obrigatoriedade de advogado e a possibilidade de isenção ou redução do Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD e de emolumentos cartorários, o texto oferece uma solução jurídica moderna, célere e de baixo custo para a sucessão patrimonial rural.

    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Demarcação das terras indígenas é a principal pauta do Governo Federal para proteção dos povos originários

    Em 14/11/2025


    Declaração foi dada pela Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, no programa “Bom dia, Ministra”.


    De acordo com a Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a principal pauta do Governo Federal para proteção dos povos originários é a demarcação de terras indígenas. Outras ações como a desintrusão de territórios invadidos, o envio da Força Nacional para áreas de conflito e o planejamento da primeira Universidade Indígena Federal também foram mencionadas por Guajajara como principais frentes de atuação do Governo.


    Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR), a declaração foi dada no programa “Bom dia, Ministra” exibido ontem, 13/11/2025. Nele, a Ministra ainda afirmou que a queda no desmatamento está ligada às ações de proteção das Terras Indígenas. “Uma vez que nós estamos falando de enfrentamento à crise climática, é mais do que oportuno trazer os territórios indígenas, o modo de vida dos povos indígenas, como um papel fundamental para enfrentar essa crise climática”, declarou Sonia Guajajara.


    Outro tema abordado pelo programa foi o Fundo Florestas Tropicais para Sempre.


    O programa é uma coprodução SECOM/PR e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e foi transmitido ao vivo da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Leia a íntegra da notícia.


    Assista o programa:



    Fonte: IRIB, com informações da SECOM/PR.










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  • Conselho Curador do FGTS aprovou o orçamento recorde para área da habitação

    Em 13/11/2025


    Valor aprovado é de R$ 144,5 bilhões e vai beneficiar famílias de todas as faixas de renda do PMCMV.


    Em atendimento ao pedido do Ministro das Cidades, Jader Filho, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou o orçamento recorde de R$ 144,5 bilhões para a área da habitação. Serão beneficiadas famílias de todas as faixas de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).


    De acordo com o Ministério das Cidades (MCID), “outra demanda atendida pelo conselho aumentou o valor máximo do desconto a ser concedido às famílias localizadas na região Norte. Ou seja, somente para aquela região, o desconto a ser concedido por família vai de R$ 55 mil, montante atual, e pode chegar até R$ 65 mil por família nortista.


    Além disso, o Ministério aponta que o valor de R$ 144,5 bilhões será destinado para aquisição de imóveis de até R$ 500 mil e a produção de novos empreendimentos. “Esse é orçamento recorde e histórico para o Minha Casa, Minha Vida, sendo mais do que do dobro do aprovado em 2022, que foi de R$ 66 bilhões”, destacou o MCID, que ressaltou, ainda, que “as medidas devem entrar em vigor a partir de vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • IRIB esclarece novas regras para georreferenciamento de imóveis rurais após Decreto nº 12.689/2025

    Em 13/11/2025


    Informação foi repercutida pelo portal Geocracia.



    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) elaborou a Nota Técnica nº 03/2025 para orientar os registradores do país sobre os efeitos do Decreto nº 12.689/2025. O documento, aprovado pela CPRI/IRIB, interpreta as mudanças trazidas pelo novo decreto, que prorrogou até 21 de outubro de 2029 o prazo para a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais perante o INCRA.


    Segundo o IRIB, o decreto não elimina a necessidade do georreferenciamento em si, mas apenas adia a exigência de certificação da poligonal junto ao INCRA. Ou seja, o levantamento técnico que determina a exata localização e limites do imóvel rural continua obrigatório em determinadas situações, como desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação de área. A certificação, por sua vez, é um procedimento cadastral que atesta que os limites do imóvel não se sobrepõem a outros já registrados no sistema SIGEF.


    O documento destaca que o georreferenciamento e a certificação têm naturezas distintas e efeitos jurídicos próprios. O primeiro é uma exigência técnica essencial à especialidade objetiva do imóvel; o segundo, uma etapa administrativa que confere segurança jurídica adicional. A Nota Técnica ressalta ainda que os registradores mantêm autonomia para exigir o georreferenciamento sempre que a descrição do imóvel não apresentar os elementos mínimos de segurança previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).


    Com a prorrogação do prazo, o IRIB orienta que os proprietários rurais aproveitem o período para regularizar a situação fundiária de seus imóveis. A instituição recomenda que, mesmo quando a certificação não for obrigatória, os profissionais técnicos realizem o cadastro da poligonal no SIGEF, já que o procedimento é gratuito e pode evitar retrabalho e custos futuros em operações de compra e venda, sucessão ou retificação.


    A Nota Técnica nº 03/2025 reforça, por fim, que a uniformidade interpretativa é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas serventias imobiliárias. Assinada por José Paulo Baltazar Junior (presidente do IRIB), Caroline Feliz Sarraf Ferri (coordenadora-geral da CPRI) e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann (relator), o documento consolida o entendimento institucional sobre a relação entre o georreferenciamento e sua certificação perante o INCRA, reafirmando o compromisso da entidade com a coerência e a transparência do sistema registral brasileiro.


    Acesse a Nota Técnica abaixo


    ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.


    Fonte: Portal Geocracia.










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  • Cointelegraph Brasil: “Tokenização não é a tecnologia ideal para inovações no mercado imobiliário, diz presidente do ONR”

    Em 12/11/2025


    Juan Pablo Correa Gossweiler concedeu entrevista exclusiva ao portal CT Brasil.


    O Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, concedeu entrevista exclusiva ao portal Cointelegraph Brasil (CT Brasil), reproduzida na matéria assinada por Caio Jobim, intitulada “Tokenização não é a tecnologia ideal para inovações no mercado imobiliário, diz presidente do ONR”. Na entrevista, Gossweiler reafirma que a tokenização imobiliária, nos moldes atuais, não garante direito de propriedade e não é a tecnologia mais adequada para o setor.


    De acordo com o CT Brasil, a tokenização, “embora seja útil para o armazenamento distribuído de informações e para a transação de ativos digitais, a tecnologia não atende às exigências jurídicas que estruturam a transferência e a proteção do direito de propriedade no país, argumenta Gossweiler.” Ainda de acordo com o portal, “Gossweiler enfatizou em entrevista exclusiva ao Cointelegraph Brasil que a confusão entre posse de tokens e direitos reais sobre imóveis expõe consumidores a riscos e extrapola o arcabouço jurídico vigente.


    A matéria ainda aborda temas como a Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cujo objeto foi a regulamentação da atividade de tokenização imobiliária no território brasileiro (posteriormente suspensa em decorrência do julgamento da ação proposta pelo ONR); o  redirecionamento das prioridades do Banco Central do Brasil (BC) no Piloto DREX e as novas Provas de Conceito (PoC) realizadas pelo Operador, “com o objetivo de consolidar uma plataforma robusta e escalável e capaz de sustentar as próximas décadas da infraestrutura digital do registro imobiliário, garantindo transparência, rastreabilidade e interoperabilidade entre sistemas públicos e privados”, dentre outros assuntos.


    Confira a íntegra da entrevista no CT Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações do portal CT Brasil.










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  • PL altera Lei n. 6.015/1973 para permitir registro de transmissão dos bens entre as concessionárias de geração de energia elétrica

    Em 12/11/2025


    Texto substitutivo aprovado segue para Senado Federal.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 6.234/2019 (PL), que “dispõe sobre o registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, entre delegatárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências”, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A matéria segue para apreciação do Senado Federal.


    O PL, apresentado pelo Deputado Federal licenciado Glaustin da Fokus (PSC-GO), apresenta, no texto inicial, a inclusão do item 45 ao art. 167, I da Lei de Registros Públicos, com a seguinte redação: “45. da transmissão direta, com base no respectivo contrato de concessão, de bens imóveis vinculados à exploração de serviços e instalações de energia elétrica, entre concessionárias de geração, transmissão ou de energia elétrica em decorrência de dispensa de reversão prévia.” Além disso, o texto inicial do PL prevê a alteração do art. 1º da Lei n. 8.001/1990, lhe acrescendo o §7º.


    Na Justificação apresentada pelo autor do projeto, Glaustin destaca que “a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)5 não prevê, em seus artigos 167 e 168, o registro ou a averbação dos atos decorrentes da transmissão dos bens imóveis reversíveis afetados por serviço público. A alteração ora proposta visa possibilitar o cumprimento, pelas concessionárias de serviço público de geração de energia hidrelétrica, de obrigação contratual. Bem como, mediante a transmissão dos bens, desincumbir as antigas concessionárias dos ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade de tais bens, cabíveis às novas concessionárias.


    O texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, é de autoria do Deputado Federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), Relator do PL na Câmara. Segundo a Agência Câmara de Notícias, “de acordo com o texto aprovado, essa transferência deverá ser realizada diretamente entre a empresa cuja concessão expirou e a atual empresa concessionária. Isso vale para os casos em que, ao conceder a outorga, a União não transfere a posse aos licitantes vencedores dos bens (todo um parque gerador hidrelétrico, por exemplo). Os bens reversíveis continuam sendo públicos, mas explorados pela iniciativa privada sob concessão.


    Além disso, a notícia publicada informa que “o relator explicou que as concessões após a promulgação da Lei 12.783/13 criaram uma situação em que a transferência dos bens reversíveis, diretamente entre concessionárias, não foi possível em razão de ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos.


    Em seu parecer, o Relator destacou que “as concessões que ocorreram após a promulgação da Lei nº 12.783/2013 criaram uma situação em que a transferência dos bens reversíveis, diretamente entre concessionárias, não foi possível em razão de ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Com isso, as concessionárias vencedoras do certame encontram-se em posse e propriedade dos bens de fato, porém os mesmos encontram-se registrados em nome das concessionárias anteriores. Essa situação poderá muito bem se replicar em outras concessões do setor energético brasileiro com o advento do termo final dos contratos ou, como no caso citado, com a previsão de transferência direta entre concessionárias, como observado nos leilões citados na justificação do PL. E, com isso, causar insegurança e entraves jurídicos às concessionárias envolvidas no que tange aos ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade de tais bens.


    No substitutivo aprovado, retirou-se a alteração do art. 1º da Lei n. 8.001/1990. Ademais, a nova redação do item 45 ao art. 167, I da Lei de Registros Públicos, passou a ser a seguinte:


    “Art.167 (…)


    I (…)


    45. da transmissão direta, com base no respectivo contrato de concessão, de bens imóveis vinculados à exploração de serviços e instalações de energia elétrica, entre concessionárias de geração de energia elétrica em decorrência de dispensa de reversão prévia.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • TJRS realiza sorteio para definir ordem de vacância nas serventias extrajudiciais

    Em 10/11/2025


    Atividade ocorreu no Auditório Oswaldo Stefanello do Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital.


    Nesta sexta-feira (7/11), a Corregedoria-Geral da Justiça realizou o sorteio público de desempate que definiu a ordem das serventias extrajudiciais na Relação Geral de Vacâncias. Ela serve de base para o concurso público de delegatários, responsáveis pela administração de cartórios e pela prestação de serviços como escrituras, registros civis e de imóveis. A atividade ocorreu no Auditório Oswaldo Stefanello do Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital.


    O sorteio foi conduzido pelo Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, que é responsável pela matéria, e envolveu 42 serventias incluídas no Edital nº 145/2025-CGJ. Segundo o magistrado, as serventias sorteadas possuem a mesma data de criação, em razão de leis publicadas simultaneamente. “Como foram criadas no mesmo momento, apenas o sorteio permite estabelecer a ordem de inclusão na lista de vacância”, acrescentou. O Juiz destacou, ainda, que o procedimento é necessário quando as datas de criação e de vacância das serventias coincide. “Nesses casos, o sorteio define a posição da serventia na Relação Geral de Vacâncias, o que determinará se ela será provida por concurso de ingresso ou por remoção”, explicou.


    O edital com a ordem das serventias sorteadas será publicado na próxima semana.


    Fonte: TJRS (Créditos: Eduarda Silva/DICOM).










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  • Comissão aprova assistência técnica gratuita para moradias em áreas de habitação social

    Em 07/11/2025


    O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.



    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3598/25, que determina a inclusão de assistência técnica pública e gratuita nos instrumentos de planejamento urbano – como planos diretores, programas habitacionais e projetos de urbanização ou regularização fundiária – voltados às Áreas de Habitação de Interesse Social (AHIS), zonas urbanas destinadas prioritariamente à moradia de famílias de baixa renda.


    Pelo projeto, poderão receber o benefício famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.506) que residam ou venham a residir em unidades habitacionais localizadas em AHIS.


    A proposta tem como objetivo garantir apoio técnico profissional de arquitetura, urbanismo e engenharia às famílias beneficiadas por políticas habitacionais, abrangendo desde a elaboração de projetos e acompanhamento de obras até a regularização de moradias de interesse social.


    Equipes regionais


    A oferta da assistência técnica poderá ser feita por equipes públicas municipais, estaduais ou distritais, em parceria com universidades, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil, ou ainda por contratação via editais específicos.


    O relator da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC), defendeu a aprovação do texto de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).


    “A proposta fortalece a integração das políticas públicas de habitação com as de saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, além de reduzir riscos estruturais e sanitários nas moradias de baixa renda, ao assegurar acompanhamento técnico especializado”, afirmou.


    A medida também estabelece que os planos e projetos urbanos considerem a integração da assistência técnica com outras políticas públicas, como saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, além de prever estimativa de demanda, capacidade técnica necessária e previsão orçamentária para sua execução.


    Próximos passos


    A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


     










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  • PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados

    Em 06/11/2025


    Texto substitutivo aprovado seguirá para análise no Senado Federal.


    O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 4.357/2023 (PL), que, em síntese, proíbe a desapropriação de área produtiva para a reforma agrária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original foi apresentado pelos Deputados Federais Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS) e o substitutivo é de autoria do Relator, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR). O texto aprovado seguirá para análise do Senado Federal.


    Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL altera a Lei n. 8.629/1993 sobre regulamentação da função social da propriedade. “Uma das restrições constantes do texto aprovado pelos deputados é que a desapropriação será aplicada apenas à propriedade improdutiva se ela não cumprir sua função social, embora a Constituição não faça referência às improdutivas”, destaca a Agência.


    Além disso, a notícia informa que “os requisitos da função social de cumprimento simultâneo listados na Constituição e também na lei são: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    Outro ponto destacado na notícia diz respeito à declaração do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que leu o parecer sobre o PL no Plenário. De acordo com a Agência, Medeiros “afirmou que a proposta supre a falta de interpretação do trecho da Constituição sobre a desapropriação de terras para fins de reforma agrária.” Ademais, o Deputado declarou: “Esta proposta traz luz a esse tema, clareza a essa dúvida da diferenciação da propriedade produtiva e da que não cumpre a função social e improdutiva. O que não exclui da propriedade que é produtiva de ter também o cumprimento de sua função social, são coisas que se complementam.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP

    Em 05/11/2025


    Lançamento da ferramenta foi anunciado ontem pela CEF.


    Durante o evento “Habitação de baixo carbono: experiências globais e soluções locais”, realizado em São Paulo/SP, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou o lançamento de uma plataforma que vai mensurar a geração de carbono incorporado em empreendimentos habitacionais financiados pela instituição. A plataforma é fruto de uma parceria com a Universidade de São Paulo (USP).


    Segundo a Agência Brasil, “o objetivo é promover a melhoria nos projetos estruturais e reduzir o consumo de materiais para a redução direta de CO2 e dos custos de produção” e a ferramenta, intitulada Benchmark Iterativo para Projetos de Baixo Carbono (BIPC), “terá como foco inicial os projetos estruturais de empreendimentos imobiliários, em especial os vinculados ao Minha Casa, Minha Vida.


    A notícia destaca que “a plataforma permite análise do impacto dos empreendimentos por tipologia construtiva, número de pavimentos, elementos construtivos – como vigas e pilares – e materiais utilizados, além de possibilitar a comparação de diferentes projetos. As comparações serão realizadas em relação às melhores práticas de mercado.”


    Para o Coordenador do projeto e professor da Escola Politécnica da USP, Vanderley Moacyr John, “a ferramenta está toda orientada para ajudar os projetistas, ajudar as construtoras, a reduzirem a quantidade de materiais para fazer o edifício. E, ao reduzir a quantidade de materiais, duas coisas acontecem: primeiro, a pegada de CO2 cai; segundo, o custo fica mais baixo. Esse é o segredo da ferramenta.” O professor também ressaltou que a CEF representa 80% do mercado imobiliário e que quase todas as habitações vão passar por essa ferramenta. “Nós estamos fazendo uma ferramenta única que vai baixar a pegada de CO2, deixando o mundo mais seguro, a um custo negativo, baixando o custo”, disse.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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