Texto também propõe a criação do Programa Nacional de Sucessão Rural Simplificada.
O Projeto de Lei n. 3.720/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O texto institui o procedimento simplificado de inventário extrajudicial rural para pequenos produtores e dá outras providências.
Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “permite que espólios de imóveis de até quatro módulos fiscais, pertencentes a agricultores familiares ou pequenos produtores rurais, possam ser inventariados em cartório sem a obrigatoriedade de advogado, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a partilha.” A Agência aponta que “o texto aprovado permite que a escritura pública seja usada para atualizar os registros no Incra, na Receita Federal e em outros órgãos. A proposta também autoriza os estados a conceder isenção ou desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e nas taxas cartorárias.”
De acordo com a Justificação apresentada, o PL “tem por finalidade instituir um procedimento especial de inventário extrajudicial voltado aos pequenos produtores rurais, com vistas a reduzir custos, desburocratizar o processo sucessório e garantir segurança jurídica à propriedade rural familiar, historicamente marcada pela informalidade registral.”
Ademais, ainda consta na referida Justificação que, “segundo levantamento recente publicado pela imprensa especializada, o custo de um inventário extrajudicial pode atingir de 10% a 20% do valor dos bens, somando honorários, tributos e taxas cartorárias. No caso de imóveis rurais de pequeno valor, esse custo inviabiliza a regularização patrimonial.”
No Parecer aprovado pela CAPADR, de autoria do Deputado Federal Alexandre Guimarães (MDB-TO), consta que, “ao prever a não obrigatoriedade de advogado e a possibilidade de isenção ou redução do Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD e de emolumentos cartorários, o texto oferece uma solução jurídica moderna, célere e de baixo custo para a sucessão patrimonial rural.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

O Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, concedeu entrevista exclusiva ao portal Cointelegraph Brasil (CT Brasil), reproduzida na matéria assinada por Caio Jobim, intitulada “Tokenização não é a tecnologia ideal para inovações no mercado imobiliário, diz presidente do ONR”. Na entrevista, Gossweiler reafirma que a tokenização imobiliária, nos moldes atuais, não garante direito de propriedade e não é a tecnologia mais adequada para o setor.
O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 6.234/2019 (PL), que “dispõe sobre o registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, entre delegatárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências”, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A matéria segue para apreciação do Senado Federal.
Nesta sexta-feira (7/11), a Corregedoria-Geral da Justiça realizou o sorteio público de desempate que definiu a ordem das serventias extrajudiciais na Relação Geral de Vacâncias. Ela serve de base para o concurso público de delegatários, responsáveis pela administração de cartórios e pela prestação de serviços como escrituras, registros civis e de imóveis. A atividade ocorreu no Auditório Oswaldo Stefanello do Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital.
O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 4.357/2023 (PL), que, em síntese, proíbe a desapropriação de área produtiva para a reforma agrária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original foi apresentado pelos Deputados Federais Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS) e o substitutivo é de autoria do Relator, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR). O texto aprovado seguirá para análise do Senado Federal.