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  • CDU debate criação de censo específico para déficit habitacional

    Em 19/05/2025


    Audiência Pública será realizada na quarta-feira, a partir das 16h.


    Com o objetivo de debater o Projeto de Lei n. 1.195/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Max Lemos (PDT-RJ), a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) realizará uma Audiência Pública na próxima quarta-feira, 21/05/2025, a partir das 16h. O PL institui o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional no Brasil.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Audiência Pública foi requerida pelo Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA) que, na Justificação apresentada com o Requerimento, apontou que o PL é uma “iniciativa de grande relevância para a formulação de políticas públicas eficazes voltadas à promoção do direito à moradia digna e à superação das desigualdades socioespaciais no país.


    O Projeto de Lei já teve texto substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). No Parecer, de autoria da Deputada Federal Nely Aquino (PODEMOS-MG), ressaltou-se que o problema do déficit habitacional “é significativo e sua averiguação e acompanhamento merece toda a atenção dos gestores públicos, quer seja para a mitigação do déficit habitacional, quer seja para a melhoria da infraestrutura das cidades. O correto acompanhamento das situações poderá servir para, por exemplo, identificar localidades, bairros ou distritos que deverão ser priorizados em determinadas ações ou políticas públicas. Portanto, entendemos que o Censo proposto deva ter sua perenidade garantida em lei.


    O PL ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Confira o Requerimento e a lista de convidados.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL, bem como do Parecer aprovado pela CCTI.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Corregedoria-Geral da Justiça e Sefaz firmam acordo para virtualização do cálculo do ITCMD no Espírito Santo

    Em 26/05/2025


    O novo sistema, que será acessado por meio do site da Sefaz-ES, permitirá que os interessados preencham e enviem eletronicamente a declaração de ITCMD.


    Secretário estadual da Fazenda, Benicio Suzana Costa, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Willian Silva segurando um documento


    Em uma iniciativa que representa um avanço significativo na modernização da administração pública, a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJES) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES) assinaram, na tarde desta quarta-feira (21), um acordo de cooperação técnica para a implantação de sistema eletrônico destinado à prestação de informações relativas à transmissão de bens e direitos decorrentes de processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável, quando sujeitas à incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).


    O novo sistema, que será acessado por meio do site da Sefaz-ES, permitirá que os interessados preencham e enviem eletronicamente a declaração de ITCMD. Com isso, elimina-se a necessidade de comparecimento presencial às repartições fazendárias e a apresentação física dos autos judiciais para avaliação de bens e emissão de certidões fiscais, agilizando o processo.


    o secretário estadual da Fazenda, Benicio Suzana Costa, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Willian Silva assinam um documento


    A cerimônia de assinatura ocorreu na sede da CGJES e contou com a presença do secretário estadual da Fazenda, Benicio Suzana Costa, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Willian Silva e dos juízes corregedores Ezequiel Turíbio, Ana Cláudia Rodrigues de Faria e Cássio Jorge Tristão Guedes, além de servidores de ambos os órgãos.


    Segundo o corregedor-geral, “este acordo representa um marco na busca por uma Justiça mais célere e eficiente. Ao integrarmos tecnologia aos processos judiciais, garantimos não apenas agilidade, mas também o respeito à razoável duração do processo, princípio constitucional fundamental.”


    O sistema estará disponível no site da Sefaz-ES (www.sefaz.es.gov.br), na seção de Administração Tributária > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD. O acesso será realizado por meio do portal Acesso Cidadão e, em breve, será editado o ato regulamentando a utilização do sistema.


    Pessoa sentadas ao redor de uma mesa


    A iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça reflete o compromisso do Poder Judiciário capixaba com a inovação tecnológica, a eficiência administrativa e o diálogo interinstitucional, somando-se a outros dois acordos já celebrados com secretarias estaduais (Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano/SEDURB e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional/SECTI).


    Vitória, 21 de maio de 2025


    Com informações da Assessoria da Corregedoria Geral da Justiça.


    Fonte: TJES.










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  • PL muda a regra para o ônus da prova no caso de penhora de propriedades rurais

    Em 26/05/2025


    CAPADR aprova texto apresentado e projeto segue para CCJC.


    O Projeto de Lei n. 3.829/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Samuel Viana (PL-MG), tem como objetivo alterar o Código de Processo Civil (CPC) para, em síntese, alterar a regra para o ônus da prova no caso de penhora de propriedades rurais. O texto do PL foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), em parecer assinado pelo Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES).


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL pretende garantir “que a penhora de imóveis rurais só ocorra mediante comprovação, por parte do credor, de que o imóvel não se qualifica como pequena propriedade rural explorada por uma família.” A Agência ainda aponta que, “atualmente, muitos agricultores enfrentam dificuldades para reunir essa prova, o que gera insegurança e ameaça a continuidade de suas atividades no campo.


    Na Justificação apresentada com o PL, Viana defende que “a inversão do ônus da prova em desfavor do proprietário de pequena propriedade rural não é adequada. Ao contrário, é necessário que o credor comprove que uma propriedade não é utilizada para fins de exploração familiar, já que a presunção é que uma propriedade rural é explorada pela família do proprietário, não podendo, este Parlamento, permitir que se desconstrua a proteção dada à pequena propriedade rural.


    Em seu parecer, Vieira de Melo afirma que “mostra-se acertada a proposta de inserção do § 5º ao art. 373 do CPC, de forma a explicitar que não cabe ao pequeno produtor provar essa condição, mas sim ao credor impugná-la, quando entender necessário. Dessa maneira, a alteração proposta reforça a garantia constitucional e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, evitando injustiças que venham a comprometer o direito fundamental à moradia e à dignidade da família rural.


    O PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado na CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PL que amplia prazo para ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira tem regime de urgência aprovado

    Em 27/05/2025


    Projeto de Lei prorroga medida até 2030. Tema será debatido no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL.


    O Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei n. 13.178/2015. O PL teve regime de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados, permitindo que ele seja votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas Comissões da Câmara.


    O PL apresentado por Medeiros altera a redação do § 2º do art. 2º da Lei n. 13.178/2015, ampliando o prazo para 2030. De acordo com a redação proposta, o referido parágrafo estabelece que “os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.” O projeto também trata de assuntos como: o objeto da Lei; os requisitos; os procedimentos; o fluxo da ratificação e o Serviço Registral, dentre outros.


    De acordo com a Justificação apresentada, Tião Medeiros afirma que “cada corregedoria estadual regulamenta e propõe um código de normas conforme entendimento próprio, sem Lei regulamentar.” O Deputado ainda ressalta que “o principal objetivo do projeto de Lei é viabilizar a execução das atividades necessárias à promoção da regularização da malha fundiária nacional, por meio da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, em benefício de inúmeros agricultores e suas famílias. Além disso, garantir a continuidade das atividades de regularização e ordenamento fundiário no país; conceder aos produtores rurais, por meio da ratificação de títulos de terras, a segurança jurídica e o acesso às políticas públicas para o fortalecimento da agricultura; possibilitar a redução de conflitos causados pela ocupação desordenada das terras e por questionamentos quanto a dominialidade das terras em faixa de fronteira.


    Para Medeiros, “o projeto é fundamental para regulamentar o procedimento de ratificação de registros públicos decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, além de promover segurança jurídica para os milhares de produtores rurais que estão nessa situação.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Tema será debatido no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL


    A ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira será outro tema que integrará o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, tendo em vista a urgência e a relevância do assunto. O painel será apresentado pelos Registradores de Imóveis Rosângela Poloni e Rafael Cabral da Costa. O evento, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, em Manaus/AM, e contará com apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM).


    O IRIB entende que os Registradores de Imóveis devem estar plenamente aptos, tanto para orientarem corretamente estes proprietários, quanto para promoverem os atos adequados e o fluxo de trabalho na Serventia. Por este motivo, incluiu o assunto na 50ª edição de seu tradicional encontro.


    Não perca a oportunidade de manter-se atualizado e de conhecer as belezas do Amazonas! Visite o site oficial do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL e faça sua inscrição!


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • PL obriga Cartórios a remeter para órgãos públicos registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade

    Em 19/03/2025


    Comunicação será enviada mensalmente para Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.593/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), pretende obrigar a comunicação mensal de registro de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. O PL tramita em caráter conclusivo e altera a Lei de Registros Públicos.


    O projeto acrescenta o art. 54A à Lei n. 6.015/1973. Se aprovado como apresentado, o referido artigo tem a seguinte redação:


    Art. 54A. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade.


    § 1º A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, se houver, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.


    § 2º Os oficiais devem informar ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.


    Para justificar o projeto, apresentado em novembro do ano passado, Donizette afirma que “de janeiro deste ano até julho deste ano, 91.643 crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. Por dia, são cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade. Os dados são do Portal da Transparência, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).


    Além disso, o Deputado defende que o projeto “vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças. A ausência paterna é um problema antigo e não se limita à falta de um nome na certidão de nascimento; ela também pode causar traumas de rejeição.


    O PL será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias

    Em 24/03/2025


    Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restinja a locação.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.397/2024, de autoria do Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), proíbe a inclusão em convenção condominial de cláusula que restrinja, de qualquer forma, a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator(a).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto inclui a medida no Código Civil e na Lei do Condomínio. Na Justificação apresentada, o autor afirma que “as convenções condominiais, não raro, têm estabelecido cláusulas que, em alguma medida, vêm restringindo um direito previsto pela CF/88 – e estatuído a cláusula pétrea, já que o texto constitucional não faz distinção, nesse aspecto, entre posse e propriedade, e nem entre uso comercial ou residencial – sem qualquer amparo legal.


    Bulhões ainda afirma que o objetivo do PL é “desmistificar a imagem negativa que, hoje, os partidos políticos possuem” e que “o que se busca com a presente proposição é a impossibilidade de convenções condominiais vedarem a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias, regra essa que, não sendo hipótese de descumprimento de regras básicas de convivência, soa desarrazoada.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Ouvidoria ANOREG/RS: Associação disponibiliza cartaz para ser afixado nos Cartórios

    Em 24/03/2025


    Canal é destinado para receber sugestões e reclamações dos serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais gaúchas.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais gaúchas reforçam a importância da disponibilização do regulamento da Ouvidoria da Associação. O canal é destinado para receber sugestões e reclamações dos serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado.


    O regulamento da Ouvidoria pode ser acessado aqui.


    Além disso, a Associação também disponibilizou um cartaz sobre o canal de atendimento:



    Faça o download do cartaz.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/RS. 










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  • PL prevê averbação de autorização prévia de cônjuge para alienação de imóvel de empresário

    Em 25/03/2025


    Averbação prévia seria condição para que o empresário possa dispor do imóvel sem precisar da autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens.


    De autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), o Projeto de Lei n. 4.926/2024 (PL), altera o Código Civil para tornar necessária a “prévia averbação da autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial, no cartório de registro de imóveis, para a sua alienação.” O PL tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “torna obrigatório o registro em cartório de prévia autorização conjugal no momento em que um bem é incorporado ao patrimônio empresarial de um empresário casado. Essa averbação seria uma condição para que o empresário possa vender, ou usar como garantia, imóveis da empresa sem precisar da autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens.


    De acordo com o texto inicial do PL, se aprovado como apresentado, o projeto altera o art. 978 do Código Civil, que passaria a ter a seguinte redação:


    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis (NR)”.


    Para o autor do PL, “o presente projeto de lei busca alterar o art. 978 do Código Civil, dispondo que o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis, visto que atualmente, pela redação do referido dispositivo, tal averbação afigura-se desnecessária.


    O Deputado fundamenta o PL citando que “o Enunciado 58 da II Jornada de Direito Comercial esclarece que o empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, possibilitando a alienação ou gravame de ônus real no imóvel empresarial desde que haja a prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CNA apresenta agenda legislativa para 2025 e aponta propostas que aprova

    Em 27/03/2025


    Dentre as 87 propostas legislativas listadas pela Confederação, 15 versam sobre o direito de propriedade.


    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou sua agenda legislativa para 2025, listando 87 propostas legislativas em análise no Congresso Nacional e indicando as áreas às quais se refere, bem como as que contam com sua aprovação. Dentre as propostas listadas, 15 referem-se ao direito de propriedade.


    De acordo com a Agenda Legislativa apresentada pela Confederação, “o direito de propriedade é fundamental para a segurança jurídica e o crescimento do agronegócio. No Brasil, a indefinição sobre posse e uso da terra gera conflitos, desestimula investimentos e compromete a produção rural. A regularização fundiária, essencial para garantir estabilidade, ainda enfrenta barreiras burocráticas que retardam a titulação de propriedades e dificultam o acesso a crédito, infraestrutura e políticas públicas.


    O documento elenca 15 propostas sobre direito de propriedade, sendo 14 delas apoiadas pela CNA. Dentre as propostas apoiadas, estão as seguintes:


    PL 4497/2024


    Ratificação de Registros Imobiliários Rurais


    Autor: deputado Tião Medeiros (PP-PR)


    O projeto viabiliza a regularização fundiária em faixas de fronteira por meio da ratificação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas. A proposta busca garantir segurança jurídica a produtores rurais e suas famílias, permitindo o acesso a políticas públicas e crédito rural para o fortalecimento da agricultura. Além disso, contribui para reduzir conflitos fundiários e questionamentos sobre a dominialidade dessas áreas, promovendo a continuidade das ações de ordenamento e regularização fundiária no país.”


    PL 1320/2024


    Proibição de Desapropriação de Propriedades Rurais Invadidas ou Ocupadas


    Autor: deputado Adilson Barroso (PL-SP)


    O projeto impede que imóveis rurais invadidos sejam vistoriados, avaliados ou desapropriados para reforma agrária sem autorização do legítimo proprietário. A proposta reforça que a verificação da produtividade de uma propriedade é competência exclusiva do órgão fundiário nacional, o Incra, e não de movimentos sociais. Além disso, estabelece sanções para entidades ou órgãos que incentivem invasões. A medida busca garantir segurança jurídica no campo, coibir práticas ilegais e preservar o direito de propriedade, essencial para a estabilidade e o desenvolvimento agropecuário.”


    PL 1942/2022


    Regularização de Território Quilombola


    Autor: deputado Coronel Armando (PL-SC)


    O projeto tem como objetivo regulamentar a política de regularização fundiária quilombola, tendo em vista que atualmente é executada por meio do Decreto nº 4.887/2003. No entanto, as ressalvas estão relacionadas ao processo de titulação dos quilombolas — que atualmente se dá em caráter coletivo –, devendo ser de forma individual aos remanescentes residentes no território; ao tamanho do território a ser pleiteado; ao acompanhamento processual por parte dos proprietários afetados, e por fim, no tocante à justa indenização dos Apoiamos proprietários rurais.”


    PL 510/2021


    Regularização Fundiária


    Autor: senador Irajá (PSD-TO)


    O projeto tem o objetivo de aprimorar o ordenamento jurídico para dar celeridade à emissão de títulos de propriedade em ocupações incidentes em terras pertencentes à União, principalmente na região da Amazônia Legal, em especial, ampliando a abrangência da tecnologia de sensoriamento remoto para a regularização fundiária nas pequenas e médias propriedades rurais. É preciso aprimorar o projeto de forma a garantir o documento titulatório a quem possua a posse mansa, pacífica e de boa-fé, agregando o processo de regularização fundiária à Plataforma de Governança Territorial do Incra.”


    PL 3768/2021


    Prazo para Regularização de Lote


    Autor: deputado Zé Vitor (PL-MG)


    O projeto integra a política da reforma agrária por meio da implantação de projetos de assentamentos ou da titulação sobre terras públicas passíveis de serem regularizadas. Permite a regularização da ocupação de lotes sem autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em assentamentos criados há pelo menos dois anos, com ocupação e exploração da parcela pelo interessado há, no mínimo, um ano. A ressalva está associada à necessidade de esclarecer, no projeto, que o imóvel invadido e o invasor devem ser excluídos do Programa Nacional da Reforma Agrária.”


    PEC 48/2021


    Demarcação das Terras Indígenas 


    Autor: senador Dr. Hiran (PP-RR)


    A proposta deixa explicito no § 1º do art. 231 da Constituição Federal a questão do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A teoria do “Fato Indígena” fala que uma área só pode ser reconhecida como tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, compatibilizando o direito de propriedade com os direitos originários dos indígenas. Dessa forma, a PEC traz previsibilidade nas demarcações e segurança jurídica para o produtor rural, que possui seu justo título e posse de boa-fé para produzir com tranquilidade, além de reduzir os conflitos fundiários no campo.”


    PDL 467/2023


    Regularização Fundiária de Áreas Florestais


    Autor: senador Marcos Rogério (PL-RO)


    O projeto susta os efeitos do § 9º do artigo 12 do Decreto nº 11.688/2023, que impõe restrições à regularização fundiária em terras da União e do Incra. A medida busca evitar a paralisação dos processos de titulação de produtores rurais que ocupam essas áreas de forma legítima e produtiva. O decreto, ao criar entraves burocráticos e insegurança jurídica, inviabiliza a concessão de títulos de propriedade, dificultando o acesso ao crédito e a investimentos no campo.”


    PDL 167/2024


    Revogação do Programa Terra da Gente


    Autores: deputados Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE) e Silvia Waiãpi (PL-AP)


    O projeto susta os efeitos do Decreto nº 11.995/2024, que institui o Programa Terra da Gente e regulamenta a incorporação de imóveis rurais na Política Nacional de Reforma Agrária. A medida busca evitar insegurança jurídica, pois o decreto inova ao criar regras sem respaldo legal, incluindo a expropriação de propriedades por cultivo de culturas ilegais ou trabalho escravo, sem previsão expressa na legislação vigente. Além disso, amplia o conceito de função social da propriedade e estabelece critérios de adjudicação de imóveis sem garantir indenizações adequadas.”


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, disse que não queria estar discutindo direito de propriedade em 2025; mas afirmou que existem ameaças a esse direito.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










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  • Comissão aprova projeto que limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada

    Em 27/03/2025


    Texto proíbe o protesto de faturas com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece prazo de atraso para débitos superiores a um salário.



    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.


    O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.


    Assim como o autor, Gisela Simona considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Hoje os Procons do país têm recebido centenas de reclamações com relação a protestos de contas de R$ 100, cujo protesto passa dos R$ 300”, criticou.


    A parlamentar reformulou a proposta para proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis, que muitas vezes têm dificuldades até para suprir as necessidades básicas.


    “A iniciativa busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor, ao gerar custos administrativos que ampliam o ciclo de endividamento e comprometem ainda mais a condição financeira”, explicou a deputada.


    “Além disso, ao estipular um prazo de 90 dias antes da possibilidade de protesto para débitos superiores a um salário mínimo, a medida proporciona um equilíbrio entre o direito das empresas de recuperar valores em atraso e a necessidade de preservar a dignidade do consumidor”, concluiu.


    Segundo Gisela Simona, o intervalo permite que o consumidor se organize e regularize sua situação sem enfrentar os impactos negativos do protesto.


    Ela acrescenta que as empresas de fornecimento de energia já têm à disposição formas de cobrança suficientes, como a negativação em órgão de proteção ao crédito, não sendo necessário onerar o consumidor ainda mais com gastos em cartório.


    O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97, que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida.


    Próximos passos


    O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


    Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Marcia Becker).










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