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  • Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão

    Em 25/04/2025


    Equipe traz representantes do Poder Judiciário, MP, advocacia, Notários e Registradores.


    O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) aprovou a nova Comissão responsável pelo Segundo Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais no Estado.


    Segundo a notícia publicada pelo TJPB, “a nova formação da Comissão traz representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia e profissionais da área de registros e notas.


    Representando os Notários e Registradores, estão o Registrador Civil em Campina Grande, Eduardo Antônio da Gama Camacho, e a Registradora Imobiliária em Serra Branca, Mônica Cristina Antonino de Melo. A Comissão é Presidida pelo Vice-Presidente do TJPB, Desembargador João Batista Barbosa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPB.










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  • CTRAB aprova PL que permite que técnico industrial emita documento para registro de imóvel

    Em 28/04/2025


    Projeto de Lei será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 4.110/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Juarez Costa (MDB-MT), que altera a Lei n. 6.015/1973, recebeu aprovação da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados (CTRAB). O PL reconhece o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos procedimentos imobiliários, como desmembramento ou parcelamento de imóveis, e usucapião extrajudicial.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o TRT é um documento emitido por técnicos industriais que garante a responsabilidade por projetos ou serviços. Ele tem o mesmo efeito da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por engenheiros e arquitetos.” Contudo, a Lei n. 6.015/1973 “só permite o uso da ART para avalizar os procedimentos imobiliários. A proposta aprovada equipara os documentos, permitindo que os técnicos também atuem no mercado imobiliário.


    O PL recebeu relatório favorável da Deputada Federal Flávia Morais (PDT-GO), que ao recomendar a aprovação, destacou que “o projeto em análise corrige uma distorção normativa, ao suprimir um tratamento diferenciado entre categorias profissionais que carece de fundamentação legítima. Trata-se de medida legislativa que representa um avanço significativo na promoção da igualdade material entre as diversas profissões regulamentadas, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Noticias e da Câmara dos Deputados.










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  • Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai

    Em 29/04/2025


    Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara.



    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.


    O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.


    Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.


    Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.


    Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.


    Reconhecimento da paternidade

    Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.


    Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.


    “O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.


    Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.


    Próximas etapas

    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


    Reportagem – Murilo Souza


    Edição – Ana Chalub


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Prazo para inscrições para Prêmio Solo Seguro 2025 se encerra no final do mês

    Em 06/05/2025


    A premiação será realizada no dia 21 de agosto, na sede do CNJ.


    As inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 poderão ser realizadas até o dia 31 de maio. A premiação, uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) tem como escopo destacar boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil, principalmente com relação à segurança jurídica e proteção ambiental.


    A matéria publicada pela Agência CNJ de Notícias destacou que, “na primeira edição do prêmio, além dos dezoito projetos premiados, onze receberam menção honrosa pelos resultados alcançados. Entre esses, estão duas iniciativas que asseguraram moradias a mais de 50 mil pessoas. São os programas Morar Legal, desenvolvido pela Prefeitura de Barreiras (BA), com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e Moradia Legal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).


    Além disso, a Agência apontou o impacto social trazido pela iniciativa e ressaltou que a edição 2025 da premiação também contemplará ações na categoria Registradores de Imóveis e Associações. No total, serão entregues 27 premiações, sendo que, como critério de desempate, “serão considerados os critérios de impacto territorial e/ou social, eficiência e celeridade, avanço no georreferenciamento, inovação e criatividade, articulação institucional e replicabilidade.


    Preencha o formulário de inscrição e conheça as regras da premiação.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • CGJ-AM inicia capacitação para Delegatários Interinos e Interventores de Cartórios do Amazonas

    Em 07/05/2025


    Capacitação será realizada até julho e tem como objetivo, dentre outros, o esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos e prazos.


    Promovido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ-AM) e pela Escola Judicial do Amazonas (EJUD), teve início na segunda-feira, 05/05/2025, o ciclo de capacitação “Normas de prestação de contas”, voltado para Delegatários Interinos e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado.


    A capacitação será realizada nos meses de maio, junho e julho, possuindo cronograma que contemplará 20 Cartórios. Durante o ciclo de capacitação, serão abordados temas como “transparência”, “conformidade” e “boa gestão de recursos”. O conteúdo será ministrado em aula expositiva presencial e/ou online pelo Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais da CGJ-AM, Carlos Ronaldo Barroco e pelo servidor Daniel José Barroncas da Silva, Chefe da mesma Divisão.


    Conforme a informação publicada pelo Tribunal, “na capacitação, a Corregedoria-Geral de Justiça buscará: orientar os delegatários quanto ao correto preenchimento dos demonstrativos e documentos exigidos; apresentar o marco normativo aplicável à prestação de contas dos cartórios extrajudiciais; esclarecer dúvidas sobre o procedimento e prazos e auxiliar na elaboração do plano de trabalho e do modelo de prestação de contas adaptado à realidade de cada serventia.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • PL pretende criar Hipoteca Reversa para idosos proprietários de imóveis

    Em 08/05/2025


    Finalidade é permitir o acesso à renda por meio da conversão do valor do imóvel em crédito.


    O Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS-PR) apresentou à Câmara dos Deputados, em 06/05/2025, o Projeto de Lei n. 2.128/2025 (PL), que tem como objetivo “a criação do Sistema de Hipoteca Reversa para Idosos Proprietários de Imóveis e dá outras providências.


    O objetivo do PL é “permitir o acesso à renda por meio da conversão do valor do imóvel residencial de sua propriedade em crédito, sem necessidade de venda ou desocupação do bem.” De acordo com o texto inicial do Projeto de Lei, “considera-se hipoteca reversa o contrato pelo qual instituição financeira autorizada concede crédito garantido pela residência do mutuário, com vencimento diferido para após seu falecimento, venda voluntária ou desocupação permanente do imóvel.


    O PL ainda considera requisitos para contratação da hipoteca reversa que o mutuário ou seu cônjuge seja maior de 62 anos; que haja a titularidade plena do imóvel dado em garantia e comprovação de que o imóvel seja sua residência principal, dentre outros. Além disso, do texto apresentado, extrai-se que o contrato será garantido por alienação fiduciária do imóvel em favor da instituição financeira contratante, com vencimento automático nos casos especificados.


    Segundo a Justificação apresentada, “a hipoteca reversa funciona como uma expansão nas garantias ao crédito privado. E o Brasil é um país com necessidades urgentes de mais crédito, por ser o mesmo um grande propulsor de uma economia capitalista. Não foi uma coincidência que o período recente de maior crescimento da economia brasileira, na segunda metade dos anos 2000, foi também o período de maior expansão do crédito privado no país.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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  • Conheça as principais dificuldades e oportunidades para o setor extrajudicial

    Em 09/05/2025


    Levantamento foi publicado pelo “Raio X dos Cartórios”.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados que refletem os principais desafios que Tabeliães e Registradores brasileiros enfrentam em suas atividades diárias. Os resultados apontam questões internas e externas que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados e a gestão dos Cartórios. O “Raio-X dos Cartórios” é uma pesquisa realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) que proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    De acordo com a Associação, a pesquisa demonstra que, como desafios internos, a baixa remuneração e a concorrência desleal predominam entre os profissionais. “A falta de união entre os Cartórios e a alta concorrência no setor como fatores que dificultam a estabilidade e o crescimento, o levantamento mostra que muitos Cartórios enfrentam uma pressão para manter sua competitividade”, ressalta a notícia.


    Já nas questões envolvendo desafios externos, o levantamento indica dificuldades relativas à: regulação externa; distribuição de emolumentos; competição de mercado com outros players; lobby político e perda de atribuições, dentre outros.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • É admissível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para quitação de dívida condominial

    Em 14/03/2025


    Posição do STJ teve como base três Recursos Especiais julgados pela Corte.


    O portal ConJur publicou a notícia intitulada “Cabe penhora de imóvel com alienação fiduciária para quitar dívida de condomínio”, assinada por Danilo Vital, onde divulgou o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do julgamento de três Recursos Especiais (REsp).


    De acordo com a matéria, “essa posição se justifica porque a obrigação de pagar condomínio tem caráter propter rem (da própria coisa). Ela é do comprador, que usufrui do bem, mas também deve ser do proprietário, mesmo na condição de credor fiduciário.” O ConJur ainda ressaltou que “o tema tem impacto imenso no mercado de crédito imobiliário brasileiro. Por causa disso, o STJ promoveu audiência pública antes dos julgamentos” e que “o colegiado ainda vai fixar tese vinculante sobre a controvérsia. Há dois recursos especiais afetados ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha. A tendência é apenas confirmar a posição agora vencedora.


    O ConJur apontou que o Voto vencedor foi o do Ministro Raul Araújo, tendo sido acompanhado pelas Ministras Isabel Gallotti e Daniela Teixeira, bem como pelos Ministros Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha. O resultado se deu por 5 votos a 4.


    Segundo o entendimento da Corte, o imóvel alienado fiduciariamente pode ser objeto de penhora em caso de dívidas condominiais. Desejando evitar a penhora, o credor deve quitar a dívida e, posteriormente, cobrar o devedor fiduciante. Para o Colegiado, a legislação de regência da alienação fiduciária não se sobrepõe aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.










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  • Programa Moradia Legal pernambucano é apresentado para representantes do Estado do Acre

    Em 20/02/2025


    Objetivo foi apresentar as experiências exitosas e relatos de participantes do Programa.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) recebeu membros do Parlamento Amazônico, da Assembleia Legislativa do Acre e do Instituto de Regularização Fundiária do Acre para apresentar as experiências exitosas e relatos de participantes do Programa Moradia Legal Pernambuco.


    Segundo o TJPE, “foram apresentados a concepção do Programa, o método para a regularização, o alcance das ações e, em especial, a rede de parceiros que integram o Moradia Legal.


    O TJPE esclareceu, ainda, que o Programa Moradia Legal Pernambuco é uma iniciativa do Tribunal, “em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE) e demais integrantes do Comitê Executivo, que visa regularizar a propriedade de imóveis em áreas urbanas de interesse social. O programa beneficia famílias de baixa renda que não têm o registro de propriedade de seus imóveis” e que, ao todo, o TJPE já entregou mais de 35 mil títulos no Estado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPE.










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  • MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas

    Em 21/02/2025


    Serão enviadas pela plataforma do MPSP escrituras de inventário e partilha extrajudiciais com interesse de menores e incapazes.


    O Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e a Seccional de São Paulo (CNB/SP) reuniram-se com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para a apresentação do sistema oficial para envio de escrituras de inventário e partilha extrajudiciais envolvendo menores e incapazes. Segundo o CNB-CF, o envio será realizado pela plataforma do MPSP que, em breve, estará integrada à plataforma e-Notariado, podendo ser replicada em todo o Brasil.


    O CNB-CF destacou que “a apresentação do sistema dá cumprimento à Resolução nº 1.919/2024-PGJ, de 18 de setembro de 2024” e que, “com a nova plataforma, as escrituras de inventário e partilhas serão enviadas eletronicamente ao MP/SP, permitindo uma análise mais rápida e segura dos casos. Isso reduz a burocracia, melhora a transparência e otimiza o acompanhamento dos processos pelo Ministério Público.


    Para a Presidente do CNB-CF, Giselle Oliveira de Barros, a importância da integração das plataformas amplia os benefícios da digitalização. “O futuro do notariado é digital, e esse convênio reforça nosso compromisso com a modernização e a segurança jurídica”, ressaltou. Já a Diretora do CNB-CF, Ana Paula Frontini, afirmou que “o sistema operacional ficou muito bom. Já testamos o passo a passo e foi muito bem aceito”.


    O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ressaltou a importância da iniciativa e declarou: “Para o MPSP é uma honra ter a oportunidade de fazer mais essa parceria com o notariado, construir algo que vai ser bom para o Brasil inteiro. Uma ferramenta que vai ser copiada. Mais uma vez São Paulo podendo ajudar o Brasil.


    O CNB-CF informou que, ainda, que “a expectativa é que em até três semanas o sistema esteja totalmente integrado ao e-Notariado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB-CF.










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