Reunião foi realizada no dia 10/06/2025, por videoconferência, e contou com a participação de 29 Registradores.
A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) se reuniu por videoconferência, em 10/06/2025, com 29 Registradores de Imóveis para debater questões atinentes à Lei n. 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira.
Segundo o Tribunal, “com uma área total de 9,5 milhões de hectares, Santa Catarina conta com mais de 1,4 milhão de hectares na faixa de fronteira com a Argentina.”
Participaram da videoconferência o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC, Desembargador Artur Jenichen Filho, do Juiz-Corregedor do Núcleo IV da Corregedoria, Maximiliano Losso Bunn, de representantes da seção catarinense do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e do Colégio Notarial do Brasil (CNB), além de assessores do Núcleo IV.
O TJSC ainda esclarece que, “em parceria com o RIB, a Corregedoria Extrajudicial elaborou uma cartilha que tira as dúvidas, e reúne as normas e os procedimentos que devem ser realizados para a ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelo Estado em faixa de fronteira.”
Pela primeira vez na Região Norte do país, evento nacional promovido pelo IRIB será realizado em Manaus/AM. Inscreva-se já!
A Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) lembra aos interessados que o prazo promocional para as inscrições no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL se encerrará no dia 05/07/2025. Não perca a oportunidade de inscrever-se com desconto no maior e mais tradicional evento sobre Registro Imobiliário no país! O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte sediará um encontro nacional do Instituto. Promovido pelo IRIB, com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM), o famoso “Encontro do IRIB” apresentará em sua programação painéis com temas relevantes e palestrantes especialistas nos assuntos. AS INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS EXCLUSIVAMENTE NO SITE DO ENCONTRO.
Hospedagem, passagens aéreas e passeios turísticos
Pensando na comodidade dos participantes, o IRIB fechou uma parceria com a Alfa Travel, a Agência Oficial Encontro. Essa parceria garante aos inscritos ótimos descontos nas reservas de hospedagens, passagens aéreas e passeios turísticos!
Além de manter-se atualizado e participar de painéis relevantes ao estudo e à prática do Direito Registral Imobiliário, o participante também poderá usufruir de momentos de descontração nos passeios oferecidos pela Alfa Travel, uma oportunidade única de conhecer as belezas do Amazonas!
E para garantir sua comodidade, estão disponíveis três opções de hospedagens com tarifas negociadas e localização estratégica: Hotel Mercury Manaus; Hotel Blue Tree Premium Manaus; e Hotel Quality Manaus.
Onde será realizado o evento?
O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado no Espaço Le Lieu, localizado na Av. Maceió, 80 – Adrianópolis. O Le Lieu fica próximo ao centro da cidade e a 10 minutos de carro do Teatro Amazonas.
Temário atualizado e relevante com painéis apresentados por especialistas
O evento debaterá temas relevantes e atuais, como: o fracionamento da propriedade imobiliária, a reforma do Código Civil, ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira, georreferenciamento, terras públicas, boas práticas no Registro de Imóveis, condomínio de lotes e mercado de crédito de carbono, dentre outros assuntos!
Os temas serão debatidos por especialistas e abrangerão os principais pontos de cada um deles. Durante a realização do encontro, teremos painéis apresentados por Marcos Salomão, Lorruane Matuszewski Machado, Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, Geiza Elen Souza de Matos, Letícia Camargo Carvalho, Ivan Jacopetti do Lago, Fernando Pereira do Nascimento, Rosângela Poloni, Rafael Cabral da Costa, Moema Locatelli Belluzzo, Izaías Gomes Ferro Júnior, André Bueno da Silveira, José Simão, Maurício Bunazar, André Abelha, Paola de Castro Ribeiro Macedo, José Paulo Baltazar Junior, Ari Álvares Pires Neto e Juan Pablo Correa Gossweiler. Estes são apenas alguns dos nomes que integrarão a programação do 50º Encontro do IRIB!
Assista ao vídeo do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e faça sua inscrição! É imprescindível manter-se atualizado nos temas essenciais para o Registro de Imóveis e integrado à cultura brasileira:
Para saber mais, acesse o site oficial do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e confira opções de hospedagens, passeios e valores para realizar sua inscrição. A programação oficial será disponibilizada em breve!
Fonte: IRIB, com vídeos produzidos pela Infographya.
Programa de inclusão digital é destinado ao auxílio de Cartórios de pequeno porte.
O prazo para inscrição no Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 2025), promovido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), se encerrará amanhã, 11/06/2025. O PID é voltado para a modernização e integração digital das unidades de Registro de Imóveis com menor arrecadação em todo o território nacional. Esta nova edição do programa tem como foco promover o fortalecimento das unidades de menor porte e integração plena ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
O ONR destaca, em notícia publicada no seu site, que “o preenchimento do formulário deve ser feito exclusivamente pela plataforma Ofício Eletrônico, por meio do menu ‘PID 2025’, com acesso restrito ao titular da unidade.”
O Operador também informa que poderão aderir ao programa os Registros de Imóveis que se enquadrem nos critérios de arrecadação definidos no edital, quais sejam:
a) R$ 50 mil mensais: para Serventias com atribuição exclusiva de Registro de Imóveis; e
b) R$100 mil mensais: para unidades com múltiplas atribuições, desde que o faturamento da atribuição de Registro de Imóveis não ultrapasse os R$ 50 mil.
Além disso, “há ainda faixas condicionais, para unidades com arrecadação de até R$ 60 mil ou R$ 120 mil, a depender do caso, sujeitas à disponibilidade orçamentária e deliberação do Comitê PID.”
Para aderir, o ONR alerta que a Serventia deve estar regular junto ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e o preenchimento do formulário digital deve ser realizado exclusivamente pelo Oficial, Interino ou Interventor responsável pela unidade.
Segundo o Operador, “a Diretoria de Apoio aos Cartórios do ONR reforça a importância do preenchimento cuidadoso do formulário. Dados inconsistentes, imprecisos ou incongruentes com a realidade da unidade podem resultar em recusa parcial ou total dos entregáveis. A edição de 2025 traz melhorias na interface da plataforma, incluindo preenchimento automatizado com base nos dados da edição anterior.”
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 874/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Chico Alencar (PSOL/RJ), que disciplina o trânsito por bens de propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos. O PL, apresentado em março deste ano, aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
A Agência Câmara de Notícias informou que o projeto “assegura o livre acesso de pessoas por propriedades particulares para visitar áreas naturais públicas, como montanhas, paredes rochosas e praias, que geralmente estão em parques nacionais e reservas ecológicas” e que “o objetivo é permitir que qualquer cidadão possa usar trilhas, travessias e rotas de escalada já estabelecidas, ainda que passem por propriedade privada, para acessar espaços naturais estatais usados na prática de montanhismo, escalada, canoagem, entre outros.”
O autor do PL, na Justificação apresentada, defende que “o crescente processo de apropriação privada de áreas naturais, frequentemente destinadas à criação de loteamentos, condomínios e empreendimentos imobiliários, tem dificultado e, em muitos casos, impedido o acesso público a montanhas e outros sítios naturais de interesse coletivo. Essa situação tem gerado conflitos entre proprietários de terras e praticantes de esportes de natureza, além de comprometer o direito constitucional de todos os cidadãos ao usufruto dos bens naturais de uso comum do povo.”
Além disso, Alencar ressalta que tramitam na Câmara dos Deputados “propostas que buscam garantir o livre acesso às praias, reforçando o compromisso com a preservação dos espaços naturais de uso comum.”
Após a análise da CMADS, o projeto será enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Premiação tem como escopo destacar boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil.
Conforme noticiado anteriormente, as inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 poderão ser realizadas somente até o dia 31 de maio de 2025. A premiação é uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que tem como escopo destacar boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil, principalmente com relação à segurança jurídica e proteção ambiental.
A iniciativa, instituída pelo Provimento CNJ n. 145/2023 e regulamentado pela Portaria CNJ n. 4/2025, apresenta um grande impacto social e a edição 2025 da premiação também contemplará ações na categoria Registradores de Imóveis e Associações. No total, serão entregues 27 premiações. Segundo a Agência CNJ de Notícias, “poderão concorrer à honraria práticas relacionadas aos eixos temáticos regularização fundiária urbana (Eixo I), regularização fundiária rural (Eixo II) e gestão informacional e governança fundiária responsável (Eixo III).”
IRIB indica representantes para Comissão Avaliadora
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), atendendo a honrosa solicitação encaminhada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, indicou dois representantes para integrarem a Comissão Avaliadora do Prêmio Solo Seguro 2025. Na ocasião, o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, nomeou Leandro Maia Alves Dias, Registrador de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana/SE e Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Sergipe, e Priscila Alves Patah, Registradora de Imóveis, Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Miguelópolis/SP e Diretora de Extrajudicialização do Instituto.
Segundo o Ofício n. 21/2025/CONR, a solicitação da CN-CNJ considerou “a relevante contribuição do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) no aprimoramento do sistema registral e sua atuação estratégica para a efetivação da regularização fundiária no país”. O documento ainda esclarece que “a Comissão será responsável pela análise e avaliação técnica das práticas submetidas, com as atividades previstas para o período de 16 de junho a 21 de julho de 2025, conforme cronograma publicado pela Portaria Nº 18 do CNJ de 28/03/2025.”
Conforme a resposta do IRIB ao Ofício encaminhado pela CN-CNJ, “ambos os indicados são amplamente reconhecidos por sua sólida trajetória na área de regularização fundiária, bem como por sua destacada e contínua atuação no aprimoramento do sistema registral imobiliário nacional, qualificando-se plenamente para contribuir, com elevado grau de excelência, para os trabalhos da Comissão Avaliadora.”
Entendimento foi proferido pelo Colegiado do Conselho Nacional de Justiça.
Por maioria de votos, o Colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que, para os casos de infrações disciplinares da Lei n. 8.935/1994, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente. A decisão foi proferida no Pedido de Providências n. 0006887-29.2020.2.00.0000, que teve como Relator o Ministro Mauro Campbell Marques.
De acordo com a notícia publicada pelo Informativo CNJ n. 6/2025, “a Lei Federal nº 8.935/1994 fixou os deveres e as penalidades a que estão sujeitos os notários e registradores – arts. 30, 31 e 32, porém não dispõe sobre prazos prescricionais. Para reconhecer a prescrição, o tribunal local aplicou, por analogia, o estatuto dos funcionários públicos civis estaduais, o qual estabelece como início da prescrição a data dos fatos.”
Entretanto, a notícia esclarece que o tribunal local “deveria utilizar, por analogia, a Lei Federal dos Servidores Públicos – Lei nº 8.112/90. A interpretação local é incompatível com o instituto da prescrição em Direito Administrativo e autoriza a intervenção do CNJ para exercer o controle da legalidade previsto no art. 103-B, §4º, II, da CF.”
“Assim, nas sanções disciplinares destinadas a delegatários do serviço extrajudicial, aplicam-se, por analogia, os prazos prescricionais do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, bem como a regra do seu §1º, que adota a teoria ou princípio da actio nata. Ou seja, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente. O conhecimento da infração por pessoas sem legitimidade para agir não importa, uma vez que a prescrição presume a inércia de quem possui interesse e legitimidade para agir”, apontou o Informativo.
Palestras foram apresentadas por Moema Belluzzo e Patrícia Ferraz.
Sob a mediação da Juíza Roberta Viana Jardim, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e do Juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), as Registradoras de Imóveis Moema Locatelli Belluzzo e Patrícia André de Camargo Ferraz apresentaram palestras sobre a importância da Regularização Fundiária no Mercado de Carbono. O tema foi abordado no 7º Fórum Fundiário Nacional, que integrou a programação do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE).
Segundo a matéria publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), as palestrantes “trouxeram reflexões sobre a relação entre segurança jurídica da terra e a viabilidade dos mercados ambientais no país” e os debates trataram “sobre os caminhos para alinhar a governança fundiária com os compromissos ambientais do Brasil.”
Para Moema Belluzzo, que também é Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) e Diretora da ANOREG/BR, há a necessidade da centralidade do registro imobiliário no processo de regularização fundiária. “É um processo longo e tem várias etapas. E a etapa final está no registro de imóveis. O registro imobiliário não é um elemento externo, é uma etapa indissociável. É através desse registro que temos a propriedade constituída. Sem o registro, a regularização não se realiza”, afirmou.
Por sua vez, Patrícia Ferraz, Diretora da ANOREG/BR, destacou que regiões como Norte e Nordeste ainda enfrentam altos índices de irregularidade, o que compromete a integridade e a confiabilidade das transações relacionadas ao Mercado de Carbono. Para Ferraz, “em geral, os mercados de carbono pecam por falta de transparência e integridade. E é justamente nesse ponto que o Registro de Imóveis pode se destacar como uma ferramenta eficiente para dar segurança a esse mercado.”
Vale lembrar que o L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) que acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, também debaterá aspectos relacionados ao Registro de Imóveis e Mercado de Carbono. Saiba mais sobre o evento.
O 95º ENCOGE foi promovido pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), entre os dias 28 e 30 de maio de 2025.
Projeto de Lei atribui aos Cartórios de Registro de Imóveis a responsabilidade de comunicar transmissões à SPU.
De autoria do Deputado Federal Mersinho Lucena (PP-PB), o Projeto de Lei n. 307/2025 (PL) tem como objetivo flexibilizar regras de constituição do regime de aforamento de bens imóveis da União regularmente ocupados e cadastrados em regime de ocupação até 31/12/2024. O PL ainda atribui aos Cartórios de Registro de Imóveis a responsabilidade de comunicar as transferências imobiliárias à Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “de acordo com o projeto, terão preferência ao aforamento os ocupantes que possuírem título de propriedade no registro de imóveis antes da data limite, além daqueles que estiverem em dia com o pagamento das taxas referentes aos imóveis da União.” A notícia também dispõe que o texto legal estabelece o roteiro até o aforamento definitivo.
Dentre outros dispositivos modificados pelo texto inicial do PL, pode-se destacar a alteração promovida no art. 132-A do Decreto-Lei n. 9.760/1946, que se aprovado como apresentado, estabelece que, “efetuada a transferência do direito de ocupação, o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo os documentos comprobatórios, deverá comunicar a transferência à Superintendência do Patrimônio da União, no prazo de até sessenta dias, sob pena de ser responsável pelos débitos que vierem a incidir sobre o imóvel até a data da comunicação.”
Na Justificação apresentada, Lucena afirma que “outra proposta legal consubstanciada no projeto de lei ora apresentado se trata da mais do que justa atribuição da responsabilidade aos Cartórios de Registros de Imóveis pela comunicação à SPU das transferências imobiliárias que tenham objeto áreas de propriedade da União, isentando milhões de brasileiros do pagamento de multa pelo simples atraso na apresentação de títulos cartoriais de natureza aquisitiva. Chega de multas!”
O PL deverá ser analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Debate será realizado a partir das 14h a pedido da Deputada Federal Daniela Reinehr.
Será realizado hoje, 13/05/2025, a partir das 14h, o debate promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Ruralda Câmara dos Deputados (CAPADR), cujo objetivo é abordar os desafios enfrentados por produtores para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o georreferenciamento dos imóveis. O pedido foi apresentado pela Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC).
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a deputada argumenta o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.”
No Requerimento apresentado, Reinehr argumenta que “o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil, sendo essencial para a efetivação do Código Florestal e para o planejamento sustentável da produção agropecuária. No entanto, produtores rurais enfrentam diversas dificuldades na efetivação do CAR, desde desafios técnicos até problemas burocráticos que impactam diretamente a segurança jurídica de suas propriedades.”
A Deputada ainda afirma que, “o Georreferenciamento de Imóveis Rurais é um requisito essencial para garantir a regularização fundiária, sendo exigido para registros e transações de terras. No entanto, o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Iniciativa reconhece e incentiva melhoria contínua e excelência nos serviços prestados por Cartórios.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) abrirá as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025) no dia 26 de maio de 2025. A premiação anual, considerada a mais importante do setor extrajudicial, reconhece e valoriza os Cartórios que se destacam pela excelência na prestação de serviços e pelo compromisso com a qualidade e a eficiência. O PQTA chega, neste ano, à sua 21ª edição.
De acordo com a notícia publicada pela Associação, “o PQTA adota critérios rigorosos baseados nas normas ABNT NBR 15906:2021 e ISO 9001:2015, além de boas práticas de gestão reconhecidas internacionalmente. O objetivo é incentivar a busca pela qualidade, fomentar a inovação e ampliar a confiança da sociedade nos serviços prestados pelos Cartórios.” A auditoria será independente e realizada pela APCER Brasil.
A ANOREG/BR ainda informa que, “em 2025, o PQTA também retoma dois reconhecimentos especiais que valorizam a trajetória e a consistência das serventias: o Rubi Master e o Rubi Evolução. O Rubi Master é destinado às unidades que conquistaram o selo Diamante por três anos consecutivos, evidenciando alto nível de maturidade em seus processos e um compromisso sólido com a excelência. Já o Rubi Evolução homenageia as serventias que participaram do prêmio em seis edições seguidas sem regredir de categoria, destacando aquelas que mantêm uma trajetória constante de aprimoramento e gestão de qualidade ao longo dos anos.”
Vale lembrar que, em 2024, a premiação celebrou os 20 anos de reconhecimento da excelência dos serviços Notariais e Registrais brasileiros. Na ocasião, a premiação contou com 215 Serventias premiadas em todas as regiões do Brasil.