Tag: Imóveis

  • Alteração marca a transição da ARIES para Registro de Imóveis do Brasil – Seção Espírito Santo.

    Em 05/09/2025


    Alteração marca a transição da ARIES para Registro de Imóveis do Brasil – Seção Espírito Santo.


    A Associação dos Registradores Imobiliários do Espírito Santo (ARIES) adotou formalmente a identidade institucional do Registro de Imóveis do Brasil (RIB). A alteração marca a transição da ARIES para Registro de Imóveis do Brasil – Seção Espírito Santo (RIB-ES).


    De acordo com o RIB-ES, “a transição está em sintonia com o movimento nacional de fortalecimento institucional do RIB, que já reúne diversas seções estaduais sob a mesma identidade. A unificação contribui para consolidar um sistema registral mais integrado, eficiente e voltado à população.


    Segundo o Presidente do RIB-ES, Ex-Presidente e Membro Nato do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) Helvécio Duia Castello, “a decisão dos registradores de imóveis capixabas em mudar o nome e a marca da entidade de Aries para RIB-ES tem a finalidade de integrá-los ao processo de nacionalização do Registro de Imóveis do Brasil. Assim, contribuímos com o fortalecimento das pautas nacionais, por meio da participação nos debates e nas definições de forma ampla e atuante.


    Vale destacar que o RIB-ES tem como missão “integrar, fortalecer e modernizar os 74 cartórios de Registro de Imóveis capixabas, além de promover a excelência na prestação dos serviços registrais e valorizar a segurança jurídica, a transparência dos atos registrais e a contribuição efetiva das serventias para o desenvolvimento do mercado imobiliário e da economia estadual.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB-ES.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ONR promove live sobre as transcrições nos Registros de Imóveis

    Em 28/08/2025


    Vídeo está disponível do canal no YouTube do ONR e programa contou com a participação do Secretário-Geral do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou uma live ontem, 27/08/2025, para tratar das transcrições no Registro de Imóveis. Apresentada pelo Diretor do ONR, Fernando Pupo Mendes, o programa contou com a participação do Secretário-Geral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ivan Jacopetti do Lago. Esta foi mais uma live dedicada ao estudo do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ).


    O mencionado Provimento criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). De acordo com Fernando Mendes, um dos motivos para a realização da live foi o art. 440-BF, trazido pelo Provimento. Outro motivo apontado pelo Diretor do ONR consiste no fato de que “nos últimos anos, novos oficiais ingressaram em atividade, pessoas que muitas vezes, na sua academia, não tiveram o contato direto com o tema transcrições.


    Por sua vez, em sua apresentação, Ivan Jacopetti abordou tópicos como: a definição do que são as transcrições; de onde surgiram e como funcionavam; como elas se articulavam entre si e, principalmente, como se dá a transição da transcrição para a matrícula, bem como a ocorrência de eventuais problemas, dentre outros assuntos.


    Acesse a apresentação de Ivan Jacopetti do Lago.


    A parte final da live permitiu aos participantes esclarecerem suas dúvidas. Além disso, uma nova live será oportunamente realizada para a continuidade do assunto.


    A íntegra da transmissão pode ser conferida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do canal do ONR no YouTube.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Câmara dos Deputados aprova prorrogação do prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 28/08/2025


    PL n. 1.532/2025 foi aprovado pelo Senado Federal em julho. Texto segue para sanção presidencial.


    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 27/08/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira. O texto, anteriormente aprovado no Senado Federal em julho, segue para sanção presidencial.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, para o Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), “a regularização fundiária é de absoluta importância à política agrícola nacional. ‘Objetiva o estabelecimento de um ambiente de segurança jurídica, de reconhecimento aos agricultores e de acesso às políticas públicas para produtores rurais’, disse.


    A Agência ainda ressalta que “os documentos que devem ser obtidos junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) são a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A lei alterada (Lei 13.178/15) estabelece que, finalizado o prazo, a União estará autorizada a requerer o registro do imóvel em seu nome.


    Em seu Parecer, Nogueira destacou que “trata-se de um tema extremamente meritório, pois objetiva o estabelecimento de um ambiente de segurança jurídica, de reconhecimento aos agricultores e de acesso às políticas públicas para produtores rurais. Ademais, atribuindo-se um CPF à terra, torna-se viável uma melhor fiscalização sobre aqueles que porventura não cumprirem as regras” e que, “se não aprovada esta proposição com a urgência que a matéria exige, o prazo para solicitar a regularização fundiária vencerá em outubro do presente ano. Por outro lado, em tema tão complexo, de normatização e histórico não lineares, tem-se que ainda pairam divergências para a sua efetiva concretização, sem contar a carência de pessoal dos órgãos estatais, muitas vezes inaptos a atender dentro do prazo todo o País de continentais dimensões.


    Aprovação no Senado Federal


    Conforme noticiado anteriormente, após o acordo com o Governo Federal para que não houvesse veto da prorrogação do prazo para a referida ratificação, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) aprovou, em 08/07/2025, o texto substitutivo ao PL n. 1.532/2025.


    Na ocasião, durante a 13ª Reunião Extraordinária da CRE, a Relatora do PL na Comissão, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), retirou o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada foi fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA). Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PL que destina uso de imóveis recebidos pela União para reforma agrária e habitação popular é aprovado pela CFT

    Em 29/08/2025


    Destinação dos imóveis rurais está condicionada à manifestação prévia do INCRA.


    O Projeto de Lei n. 4.730/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal João Daniel (PT-SE), que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias, teve seu texto aprovado, com emendas, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “pelo texto aprovado, mecanismo semelhante será aplicado a imóveis urbanos, que devem ser destinados preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. O fundo financia programas habitacionais para a população de baixa renda.” A Agência aponta que uma das emendas inclui a destinação dos imóveis urbanos e a outra, condiciona a destinação dos imóveis rurais à manifestação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). “O objetivo é evitar que terras impróprias para a agricultura sejam endereçadas à reforma agrária”, ressalta a notícia.


    Para o Relator do PL na CFT, Deputado Federal Merlong Solano (PT-PI), “a implementação das políticas de reforma agrária deve ser buscada não apenas como mero cumprimento dos ditames constitucionais, mas como efetivo instrumento de promoção da cidadania e de redução da pobreza. Nesse sentido, a alteração pretendida pelo Projeto de Lei nº 4.730, de 2020, está alinhada à determinação geral de destinação preferencial de terras rurais públicas a planos de reforma agrária, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. De igual forma, colabora com o Programa Terra da Gente, recentemente instituído pelo Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, com a precisa finalidade de ‘dispor sobre as alternativas legais para a aquisição e a disponibilização de terras para a reforma agrária’ (art. 1º, parágrafo único).


    Em relação à emenda relativa aos imóveis urbanos, Solano ressalta que, “se a conversão de dívidas tributárias em ativos para a reforma agrária é uma solução meritória para o campo, o mesmo conceito deve ser aplicado para enfrentar o déficit habitacional nas cidades. A Emenda nº 2 estabelece um mecanismo análogo e simétrico para os imóveis urbanos, destinando-os preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Com isso, promovemos a otimização do patrimônio público recuperado, atacando duas das mais profundas desigualdades brasileiras – a fundiária e a habitacional – com uma mesma lógica legislativa.


    O PL já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), em 2022. A íntegra do parecer pode ser lida aqui.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer da CFT.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ONR promove live sobre o Mapa do Registro de Imóveis

    Em 02/09/2025


    Transmissão foi realizada ontem e está disponível no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu ontem, 02/09/2025, uma live cujo objetivo foi destacar a usabilidade do Mapa do Registro de Imóveis e seu impacto na rotina dos Cartórios. A live foi apresentada pelo Diretor do ONR, Fernando Pupo Mendes e contou com a participação da Especialista em Geoprocessamento do Operador, Paula Emília Oliveira Pimentel. A transmissão está disponível no canal do ONR no YouTube.


    De acordo com o ONR, a transmissão debateu as funcionalidades da plataforma, sendo apresentada detalhadamente por Paula Pimentel. A live demonstrou, ainda, que a ferramenta oferece uma ampla e detalhada visão dos Serviços Registrais brasileiros.


    Assista abaixo a íntegra da transmissão:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CAPADR aprova PL que condiciona a desapropriação de imóveis rurais para reforma agrária ao cumprimento da LRF

    Em 27/08/2025


    PL visa incluir novo dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal.


    O Projeto de Lei Complementar n. 103/2025 (PLP), de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), teve seu texto aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O projeto condiciona a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, a proposta obriga o governo a apresentar a estimativa de impacto orçamentário para os três exercícios seguintes, além da demonstração de compatibilidade com o Orçamento da União, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Atualmente, “essas exigências valem apenas para a desapropriação de imóveis urbanos. A medida é necessária porque a desapropriação de imóvel envolve gastos com indenização do proprietário, que no caso de imóveis rurais é feita com títulos públicos e dinheiro”, destaca a notícia.


    Na Justificação apresentada pela autora do PL, “esta proposta busca harmonizar o tratamento jurídico conferido às desapropriações por interesse social, voltadas à reforma agrária, com aquele já previsto para as desapropriações urbanas fundadas no art. 182, § 3º, da Constituição. Nos termos do inciso II, § 4º, do art. 16 da LRF, já é condição prévia a estimativa do impacto orçamentário e a adequação orçamentária e financeira nas hipóteses de desapropriação de imóveis urbanos para fins de política urbana. Trata-se, portanto, de um paralelo normativo coerente e necessário para assegurar uniformidade jurídica e administrativa quanto às distintas modalidades de desapropriação por interesse social previstas na Carta Magna.


    No Parecer do Relator na CAPADR, Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), consta que “o presente Projeto de Lei Complementar representa uma adequação normativa coerente com os princípios da responsabilidade fiscal, conferindo simetria ao tratamento dado às diferentes modalidades de desapropriação por interesse social, sejam rurais ou urbanas.


    O texto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR

    Em 20/08/2025


    Transmissão foi realizada em 18/08 e está disponível no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu, em 18/08/2025, uma live para apresentar as Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis. A live foi apresentada por Alexis Mendonça Cavichini, Diretor de Educação e Conhecimento do ONR, e Ricardo Martins, Diretor Financeiro do Operador.


    De acordo com o ONR, o programa tratou dos “principais benefícios e funcionalidades dessa novidade, que representa um marco na evolução tecnológica dos serviços registrais, tornando-os mais rápidos, seguros e acessíveis.” Além disso, Alexis Cavichini e Ricardo Martins ainda responderam dúvidas dos participantes.


    A transmissão está disponível no YouTube, no canal oficial do Operador:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano

    Em 20/08/2025


    Solenidade será realizada no dia 22/08, a partir das 19h, no Palácio Anchieta.


    O Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, receberá, da Câmara Municipal de São Paulo, o título de Cidadão Paulistano. A homenagem é uma iniciativa da Vereadora Rute Costa e será entregue pelo Presidente da Câmara, Vereador Ricardo Teixeira.


    Flauzilino Araújo dos Santos foi Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), além de ter exercido importantes papéis em diversas Diretorias de várias entidades. Saiba mais sobre sua trajetória aqui.


    A Sessão Solene de entrega será realizada no dia 22 de agosto, a partir das 19h, no Salão Nobre do Palácio Anchieta (Viaduto Jacareí, 100 – 8º andar).


    Veja o convite:



    Fonte: IRIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Ação conjunta permite que projeto do TJPI realize a maior entrega de registros de imóveis do Estado

    Em 15/08/2025


    Programa Regularizar entregou mais de mil registros de imóveis no Município de Piripiri.


    A Agência CNJ de Notícias publicou a informação de que o Programa Regularizar, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) entregou 1.014 registros de imóveis a famílias residentes no bairro Prado e no Conjunto Expedito Resende, concretizando a maior entrega de registros já realizada em um único município no âmbito do Programa.


    De acordo com a notícia, a entrega decorreu de uma ação conjunta do Programa Regularizar com o Programa Casa Legal, com o Governo do Estado, a Prefeitura de Piripiri e o Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Piripiri, sob a gestão de Karina Braz do Rego Barros.


    Para a representante do TJPI, Desembargadora Maria do Rosário de Fátima, Piripiri escreve uma das páginas mais importantes de sua história recente. A Desembargadora destacou que testemunhou “uma das ações mais expressivas do Programa Regularizar, com mais de mil famílias que agora têm o documento que comprova o direito de chamar de seu o lugar onde constroem suas vidas.


    Por sua vez, Karina Barros destacou que “o cartório atuou com responsabilidade técnica para assegurar a legalidade e a segurança dos registros, cumprindo seu papel com compromisso e agilidade.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos

    Em 13/08/2025


    Projeto de Lei ainda deverá ser analisado pela CCJC.


    Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 1128/2022 (PL), que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para prever transparência ativa dos dados e da destinação de imóveis Públicos. O PL agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a Justificação apresentada no texto inicial do PL, o projeto, de autoria da Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO-SP) e outros, “tem como propósito ampliar a transparência dos dados relativos à destinação de imóveis da União e, em especial, dos demais entes federativos: estados, municípios e Distrito Federal.” Os autores também defendem que “é importante estabelecer de forma expressa o prazo máximo para que as informações sejam divulgadas por todos os poderes e entes federativos, a fim de que os cidadãos possam se beneficiar de informações tempestivas, que reflitam a realidade da atuação governamental. Informações desatualizadas não atendem aos princípios do controle social e da publicidade preconizados pela LAI, e podem levar a conclusões errôneas por parte do cidadão que as acessa.


    No Parecer de autoria do Deputado Federal Coronel Meira (PL-PE), Relator do PL na CASP, consta que “a insuficiência de informações acerca dos dados e da destinação dos imóveis públicos contribui para aqueles que se encontram abandonados ou inutilizados fiquem sujeitos a um processo de invasão e ocupação por movimentos sociais ilegítimos, dificultando ainda mais a devida destinação dos prédios e terras públicas. A transparência ativa, nesse sentido, reforça também a fiscalização frequente destes bens, a fim de impedir que novas invasões aconteçam.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: