Tag: Imóveis

  • RIB-PR lança 3ª edição da Revista do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná

    Em 07/10/2025


    Publicação é coordenada por Caroline Ferri e Mariana Buffo.


    Foi lançada durante o Encontro do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR) a terceira edição da publicação intitulada “Revista do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná – RIB-PR”, coordenada por Caroline Feliz Sarraf Ferri e Mariana Rodrigues Belo Buffo. A publicação está disponível gratuitamente em formato digital.


    De acordo com o Registo de Imóveis do Brasil (RIB), a publicação foi criada para fortalecer o estudo e a divulgação do Direito Registral, reunindo artigos de registradores paranaenses e advogados sobre temas atuais e relevantes relacionados à atividade. A publicação tem se tornado um dos principais canais de difusão técnica do setor registral no Paraná.


    Para Caroline Ferri, que também coordena a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), “o fato de chegarmos à terceira edição mostra a força de uma iniciativa que se propõe a gerar conhecimento qualificado e a dialogar com a advocacia, a academia e toda a comunidade jurídica.


    Mariana Buffo, integrante da CPRI/IRIB, ainda ressaltou que, “a cada ano, percebemos como os artigos aprofundam não apenas questões técnicas, mas também soluções práticas para os desafios da atividade. Esta revista já se tornou uma referência para quem busca compreender e inovar dentro do nosso sistema registral.


    Além de diversos artigos, a Revista ainda traz as seções “Enunciados do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná” e “Súmulas da diretoria executiva e do conselho deliberativo do RIB-PR sobre a central eletrônica de registro imobiliário (SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado)”.


    Para fazer o download gratuito da Revista, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB e do RIB-PR.










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  • IERI-e: para ONR, Inventário inaugura nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis

    Em 10/10/2025


    Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis foi criado pelo Provimento CN-CNJ n. 195/2025.


    Para o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), criado pelo Provimento CN-CNJ n. 195/2025, inaugura uma nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis, pois “a norma estabelece um módulo que transforma a rotina das unidades em um retrato estatístico nacional”, sob gestão do Operador.


    De acordo com a informação publicada pelo ONR, “trata-se de um passo que amplia a função do registro, além de conferir autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos. Desta forma, os dados produzidos nas circunscrições passam a alimentar uma base que revela, em números, a malha imobiliária do país. O IERI-e, articulado ao Mapa do Registro de Imóveis (mapa.onr.org.br), consolida a dimensão estatística e georreferenciada do acervo imobiliário registral nacional.


    Além disso, o Operador destaca que “o sistema permitirá identificar o número total de matrículas de imóveis rurais georreferenciadas, a área das circunscrições de cada serventia, o número de imóveis rurais certificados no SIGEF/Incra, com e sem validação por averbação na matrícula e as informações cadastrais eletrônicas disponíveis, fornecendo assim, estatísticas públicas capazes de orientar políticas fundiárias, urbanísticas e ambientais.


    Segundo a Diretora de Comunicação do ONR, Ana Cristina de Souza Maia, “o IERI-e reconhece que a atividade registral é fonte primária de informação sobre o direito de propriedade no país. O trabalho diário do registrador de imóveis é fundamental para contribuir com a transparência necessária para uma gestão territorial eficiente.” Sobre a responsabilidade do Oficial Registrador, a Diretora pontua que “o protagonismo dos oficiais de Registro de Imóveis é central. Cabe a cada unidade assegurar a consistência dos dados que integrarão o inventário, conferindo descrições, revisando averbações, alimentando o Mapa e consolidando o mosaico dos imóveis sob sua jurisdição. O processo vai além de meras formalidades, representa a tradução da responsabilidade do registrador em termos estatísticos e geográficos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Gazeta do Povo destaca papel do Registro de Imóveis na Reforma Administrativa

    Em 02/10/2025


    Modelo de delegação adotado nos Cartórios brasileiros serve de referência internacional.


    O portal do jornal “Gazeta do Povo” publicou a matéria intitulada “Reforma Administrativa e o Registro de Imóveis do Brasil”, onde destaca o importante papel dos Cartórios de Imóveis perante a sociedade brasileira e sua eficiência perante a Reforma Administrativa, bem como o avanço promovido nas Serventias Imobiliárias, fruto da atuação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). Segundo a matéria, o modelo de delegação dos Cartórios aos particulares concursados “mostra-se não apenas eficiente, mas também essencial à democracia, à segurança jurídica e à proteção de direitos fundamentais, como propriedade e moradia.


    A matéria ainda ressalta que o modelo brasileiro “reduz custos para o Estado, aumenta a qualidade dos serviços e coloca o Brasil como referência internacional, mesmo com desafios persistentes, como gestão interina e situações históricas de precariedade em unidades com gestão estatal.


    Para o Conselheiro da ARISP, Leandro Meireles, os avanços promovidos contribuem para redução da burocracia, agilidade no atendimento ao público e maior confiabilidade institucional, tendo em vista que “a delegação por concurso público trouxe profissionalismo, transparência e agilidade ao serviço extrajudicial.” Segundo o periódico, Meireles também alerta que “eventuais mudanças mal calibradas, que possam ocorrer com a Reforma Administrativa em debate no Congresso Nacional, especialmente relacionadas à estatização, podem gerar retrocessos institucionais, afetar a fé pública nos registros e comprometer direitos essenciais.


    Sobre a existência dos Interinos nas Serventias Extrajudiciais, a Gazeta ressalta que sua existência, “além de ofuscar os pontos positivos do modelo de delegação, revela fragilidades quando o Estado assume de fato a gestão.” Sobre este ponto, o Conselheiro da ARISP afirma que “os gestores interinos não têm autonomia para aumentar salários e nem podem fazer contratações que onerem a renda da unidade, devendo obter autorização do Poder Judiciário para importantes atos que dizem respeito à administração rotineira do serviço”, o que afeta “a eficiência do serviço, porque limitam a capacidade de resposta, decisão e adaptação da serventia às necessidades locais.


    A matéria ainda destaca o discurso do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, proferido durante a sessão da Comissão Geral que analisou a proposta de Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, em 03/09/2025:


    Leia a íntegra da matéria.



    Fonte: IRIB, com informações da Gazeta do Povo.










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  • Regularização de imóveis rurais: TJSC lança programa “Imóvel Rural Legalizado”

    Em 03/10/2025


    Iniciativa prioriza imóveis da agricultura familiar e acontece em parceria com o RIB-SC.


    Com o objetivo de atender os proprietários rurais, sobretudo as propriedades de agricultura familiar, para titularizar e retificar seus imóveis, o Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC), por meio da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, e em parceria com o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC), lançou o programa “Imóvel Rural Legalizado”. O programa é inédito no Brasil e integra a Marcha pela Regularização Rural.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “o programa estadual Imóvel Rural Legalizado, estabelecido pela Resolução n. 8, de 2025, é uma iniciativa do TJSC que visa regularizar a malha rural do Estado, composta predominantemente por pequenas e médias propriedades de exploração familiar. O programa busca ir além do conceito de agricultura familiar restrito a programas federais, englobando pequenos empresários rurais.


    Além disso, o TJSC ressalta que “os principais objetivos são a emissão de títulos de propriedade, o acesso a linhas de crédito, o acesso a crédito fundiário, o desenvolvimento agrícola e a regularização cadastral. Os requisitos para enquadramento no programa são reconhecimento de domínio (a área do imóvel não deve ser superior a quatro módulos fiscais), regularidade objetivo-cadastral (a ‘área total’ do imóvel também não deve ser superior a quatro módulos fiscais) e observância da fração mínima de parcelamento rural.


    Para saber mais sobre a Marcha pela Regularização Rural, acesse aqui a cartilha explicativa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Distrito Federal aprova novas regras para imóveis de igrejas

    Em 30/09/2025


    Alterações em duas leis que tratam de regularização fundiária ampliam benefícios para organizações religiosas e sociais.



    A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em 23 de setembro, em dois turnos, o Projeto de Lei n.º 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que trata da regularização de ocupações históricas de associações sem fins lucrativos e de terrenos ocupados por entidades religiosas ou de assistência social. 


    O texto aprovado, que altera a Lei n.º 6.888/2021, traz novidades importantes: permite a utilização da “moeda social” – sistema de retribuição por meio do qual a entidade pode prestar serviços à comunidade e obter desconto na regularização – em áreas de reconhecida vulnerabilidade social; amplia o uso da moeda social também para os instrumentos de permissão de uso não qualificada (PNQ), antes restrita a CDU e CDRU; exclui da exigência de antecipação parcial do ITBI os casos em que não haja opção de compra; e simplifica o fluxo operacional da regularização. 


    Na avaliação do autor da proposta, “as alterações visam melhorar o cenário da regularização de ocupações históricas sobre terrenos públicos por entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social, bem como por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos”. O texto segue agora para sanção ou veto do Executivo. 


    Em 16 de setembro, os deputados distritais já haviam aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n.º 79/2025, que modifica a Lei Complementar n.º 806/2009, referente à regularização fundiária de terrenos ocupados por organizações sem fins lucrativos. Entre as mudanças, está a alteração do artigo 23, permitindo que os serviços assistenciais sejam prestados fora do imóvel, desde que em áreas de vulnerabilidade social, sem perda do direito à concessão gratuita. 


    O PLC n.º 79/2025 também autoriza a doação dos imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016 pela Terracap e pela Codhab, ampliando a segurança jurídica das instituições. Na mesma sessão, foram aprovados ainda o Projeto de Lei n.º 2.930/2022 e o PL n.º 1.898/2025, que tratam do mesmo tema, com foco em entidades sociais como organizações não governamentais (ONGs). 


    Fonte: RIB.










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  • “Regularizar imóveis é transformar vidas”, afirma titular do 1º Ofício de Itaocara/RJ sobre a conquista do prêmio Solo Seguro

    Em 23/09/2025


    Em entrevista à ANOREG/RJ, Rogério Marques Sequeira Costa fala sobre a premiação e a missão social dos Cartórios.


    Um projeto capaz de mudar destinos. Foi assim que o Cartório do 1º Ofício de Itaocara/RJ, liderado pelo notário e registrador Rogério Marques Sequeira Costa, conquistou o 1º lugar no Prêmio Solo Seguro 2024-2025, no Eixo Temático I – Regularização Fundiária Urbana. O prêmio é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reconhece as iniciativas mais transformadoras em regularização fundiária no país.


    O projeto “Solo Seguro – Regularização Imobiliária do Município de Itaocara” chamou atenção pelo seu potencial de impacto social com um objetivo claro e poderoso: tirar centenas de famílias da irregularidade e garantir dignidade por meio do título de propriedade.


    Há 25 anos no comando da serventia, Rogério fez de Itaocara, no Norte Fluminense, muito mais que seu local de trabalho: transformou a cidade em um compromisso de vida. Para ele, o notariado não é apenas profissão, mas vocação despertada ainda na infância, guiada pela curiosidade e pelo desejo de servir à sociedade. Natural de Belo Horizonte, é neto de escrivão e filho de tabelião. “Com oito, nove anos, eu ia ajudar meu pai, ficava numa mesinha ao lado da dele para aprender a ‘bater máquina’. Acho que não tive como fugir dessa vocação”, recorda, com um sorriso que mistura memória e destino.


    Hoje, é reconhecido nacionalmente por defender a segurança jurídica como ferramenta de transformação social. E não por acaso: só nos distritos de Laranjais e Jaguarembé foram identificados cerca de 1.500 lotes clandestinos que agora têm chance de se regularizar num futuro próximo.


    Nesta entrevista exclusiva ao portal da ANOREG/RJ, Rogério fala sobre sua trajetória, os desafios da regularização fundiária e a importância de aproximar o cartório da população para transformar vidas.


    ANOREG/RJ – O Cartório do 1º Ofício de Itaocara foi premiado no Prêmio Solo Seguro, do CNJ. O que esse reconhecimento significa para o sr. e para sua equipe?


    Rogério Marques Sequeira Costa – Para nós é uma honra. O prêmio mostra que, mesmo em uma circunscrição pequena e em uma região carente, podemos desenvolver projetos que impactam a vida das pessoas. Do ponto de vista do cartório, significa aumentar o acervo imobiliário e dar mais segurança às transações. Mas o mais importante é o efeito social: permitir que famílias tenham o título legítimo de suas casas, que possam dizer com orgulho “este imóvel é meu”. Isso muda vidas, dá dignidade e abre portas para crédito, herança, melhorias urbanas. É o notariado cumprindo sua função cidadã.

    ANOREG/RJ – Poderia explicar como nasceu o projeto que conquistou o prêmio?


    Rogério – A ideia surgiu do dia a dia. Ao longo dos anos, percebi que muitas famílias em Itaocara se contentavam em assinar um contrato de compra e venda com firma reconhecida, mas esqueciam do registro. Isso criou uma bola de neve. Só entre os distritos de Laranjais e Jaguarembé levantei cerca de 1.500 lotes clandestinos sem matrícula. Pensei: “Se não levarmos uma solução, esse problema só vai aumentar”. A partir daí, inscrevi o projeto junto ao CNJ, usando instrumentos como a regularização fundiária de interesse social (REURB-S), usucapião extrajudicial e justificação compulsória. A ideia é transformar irregularidade em cidadania.


    ANOREG/RJ – O sr. defendeu, na sua inscrição, o caráter social da regularização. Qual é o impacto real desse processo para a comunidade?


    Rogério – Enorme. Regularizar imóveis é transformar vidas, é dar um endereço legítimo a famílias que sempre viveram na informalidade. É abrir caminho para que possam vender, financiar, deixar herança. É como plantar uma semente: no início pode até ser gratuito, mas no futuro o mercado cresce, o município arrecada, o cartório registra mais transações. É um círculo virtuoso. Muitos colegas têm receio da Reurb-S porque não gera receita imediata. Eu enxergo diferente: é um investimento social que traz retorno econômico mais adiante.


    ANOREG/RJ – O 1º Ofício de Itaocara também atua em outras frentes. Como enxerga a modernização do serviço notarial e registral?


    Rogério – Vejo como uma revolução positiva. Hoje, o cidadão pode pedir certidões online, assinar escrituras eletrônicas, receber tudo no celular. Isso aproxima o cartório das pessoas, especialmente dos mais jovens, acostumados a resolver tudo digitalmente. Claro que precisamos sempre manter ética, transparência e respeito às normas. Mas a tecnologia veio para ajudar, e muito.


    ANOREG/RJ  O senhor sempre quis ser tabelião e registrador?


    Rogério – Acho que posso dizer que não foi bem um sonho, mas um destino natural. Nasci em uma família de notários e registradores. Com oito, nove anos, eu ia ajudar meu pai, ficava numa mesinha ao lado da dele para aprender a ‘bater máquina’. Acho que não tive como fugir dessa vocação. Com 15 anos, já auxiliava em audiências. Mais tarde, atuei como advogado em Belo Horizonte e até inaugurei um Juizado Especial Criminal por lá. Então quando abriu concurso para o Rio de Janeiro, em 1998, decidi prestar e acabei assumindo em Itaocara. Estou aqui desde então.


    Anoreg/RJ – Sua história se entremeia com a própria história do registro imobiliário no Brasil…


    Rogério  Sim. Meu avô atuava na época da transcrição imobiliária (registro anterior à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, que introduziu a matrícula). Meu pai já pegou a mudança para o sistema de matrículas, em 1978, logo após a Lei do Divórcio (Lei nº 6.515 de 1977) que trouxe novos regimes de bens. E eu continuo esse legado, vivendo as transformações digitais, tecnologias mais recentes. São três gerações ligadas ao registro, cada uma acompanhando uma grande mudança.


    ANOREG/RJ – Como é exercer essa função em uma cidade pequena do interior?


    Rogério – É diferente das capitais. No interior, o titular é muito procurado, está mais próximo das famílias, acompanha de perto os problemas. Somos quase parte da vida da comunidade. Isso exige ainda mais responsabilidade, porque cada orientação que damos pode mudar a trajetória de uma família inteira.


    “É preciso união da classe e apoio para mostrarmos à sociedade que cartório não é burocracia: é cidadania” (Rogério Marques Sequeira Costa) 


    ANOREG/RJ – O senhor mencionou que a ANOREG/RJ tem um papel importante no fortalecimento da atividade notarial e registral. Como o senhor avalia a contribuição da entidade para esse processo?


    Rogério – A ANOREG/RJ é fundamental. Ela aconselha, incentiva e dá visibilidade às boas práticas. Assim como a ANOREG/BR as seccionais, como a do Rio, têm mostrado ao país que o cartório não é apenas um órgão burocrático ou “carimbador”. Quando participamos de premiações como o PQTA (Prêmio de Qualidade Total Anoreg), ou do próprio Solo Seguro, o que se mostra é uma outra visão de cartório: moderna, socialmente responsável e voltada para resultados. Eu mesmo já participei do PQTA e alcancei até a certificação ouro. Isso eleva não só a autoestima da equipe, mas a credibilidade junto à sociedade. Por isso digo que a ANOREG é um dos atores principais dessa história.


    ANOREG/RJ – E como o sr. enxerga a importância da união da classe notarial e registral?


    Rogério – É essencial, sem dúvida. Muitas vezes, em vez de levar uma dúvida ao Judiciário, onde nem sempre há uma resposta rápida, podemos trocar experiências entre nós. Isso desafoga a Justiça e fortalece a atividade. Eu defendo a criação de um “conselho consultivo” dentro da Anoreg/RJ, algo que funcionasse como espaço de troca de ideias e boas práticas, a exemplo do que já ocorre em institutos como o IRIB ou o Instituto de Protesto. Seria uma forma de resolver divergências de interpretação sem judicializar tudo. Estou à disposição para contribuir, porque acredito que a troca entre colegas é o caminho. Já ouvi do desembargador Ricardo Dip (Ricardo Henry Marques Dip, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo) algo muito sábio: “às vezes recorremos demais às corregedorias, quando poderíamos encontrar as respostas nas próprias normas federais e estaduais, com diálogo e cooperação”. Sou desse time. É preciso união da classe e apoio para mostrarmos à sociedade que cartório não é burocracia: é cidadania.


    Fontes: ANOREG/RJ e ANOREG/BR.










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  • CRE do Senado Federal debate regulamentação para ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 18/09/2025


    Audiência pública foi realizada ontem e atendeu ao Requerimento da Senadora Tereza Cristina.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoveu ontem, 17/09/2025, uma audiência pública para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública atendeu o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS).


    De acordo com o Senado Federal, “a proposta altera as Leis 13.178/2015 e 6.015/1973 para estabelecer regras de registro e concessão de terras. O debate conta com representantes da AGU, MDA, sociedade civil, federações de agricultura e registradores públicos.


    Os Registradores de Imóveis foram representados por Nicholas Torres, Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (RIB-MS) e representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS). Conforme as Notas Taquigráficas disponibilizada pelo Senado Federal, Torres, em suas considerações iniciais, afirmou que, foi realizado um breve levantamento no Estado, onde se constatou que “atualmente, na Região Centro-Oeste e Sul, praticamente mais de 50% das ratificações já realizadas no Brasil foram feitas em Mato Grosso do Sul.” Ele ainda destacou que o Estado tem um case de sucesso “devido a essa boa relação entre as entidades do Sistema Famasul, do agronegócio, junto com o tribunal do estado e também com o órgão de terras nosso, que é a Agraer.


    Nicholas Torres ainda abordou tópicos como a dificuldade encontrada para o fechamento da cadeia dominial dos imóveis; sobre o número de propriedades que dependem dessa ratificação e sobre a documentação a ser exigida.


    Dentre outros pontos que merecem destaque na audiência, ressalta-se o entendimento da advogada e Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes, acerca da responsabilidade dos Cartórios neste procedimento: “Eu penso que temos que nos preocupar também com a responsabilidade dos cartorários, notários e registradores, principalmente os registradores que vão fazer esses atos, porque cada estado adota um procedimento e precisa ter um procedimento, pelo menos um procedimento do CNJ, que regula os cartórios, para a proteção desses cartorários”, afirmou.


    A Ex-Conselheira do CNJ ainda ressaltou a eventual necessidade da presença do Juiz da Vara de Registros Públicos: “Vejo talvez como importante a presença aqui do juiz da vara de registros públicos. Eu não sei até que ponto nós devemos deixar só nas mãos do cartorário a análise da documentação, mas talvez haver uma análise prévia pelo juiz da vara de registros públicos, autorizando ou não autorizando esse ato, porque é um ato de muita responsabilidade. A segurança jurídica pode pôr a perder aquilo que se está tentando, enfim, verificar e fazer de uma forma… Eu acho que a presença do juiz da vara de registros públicos é uma competência importante para, antes de levar a registro a averbação, passar pelo juiz de registros públicos para que ele confira essa cadeia dominial.


    A íntegra da audiência pública pode ser conferida aqui:



    Além disso, a TV Senado exibiu matéria acerca do tema:



    A leitura das Notas Taquigráficas pode ser feita aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da TV Senado e do Senado Federal.










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  • Sancionada lei que prorroga prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 15/09/2025


    Publicação foi realizada hoje no Diário Oficial da União. Prazo vencerá somente em 2030.


    Foi sancionada pelo Presidente de República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei n. 15.206/2025, que amplia o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira. A alteração legislativa estabelece o novo prazo somente para 2030.


    O texto legal foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/09/2025, Edição 175, Seção 1, p. 1). A lei altera o art. 2º, § 2º da Lei n. 13.178/2015 e é fruto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Esta é a segunda vez que o prazo foi alterado.


    Vale lembrar que, conforme publicado pelo Boletim do IRIB, a Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoverá uma audiência pública, mediante Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência teve data designada para a próxima quarta-feira, 17/09/2025, a partir das 9h30. dentre os convidados, a Senadora propôs a participação de um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).


    Para a Senadora, “a realização de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei nº 4497/2024 é de grande importância, pois permitirá uma discussão ampla e aprofundada sobre temas essenciais relacionados à regularização de terras em faixa de fronteira. Este projeto de lei propõe alterações na Lei nº 13.178/2015, que trata dos procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em áreas de fronteira, bem como na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.










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  • Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto

    Em 11/09/2025


    Dentre os convidados, foi relacionado um representante da ANOREG/BR.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoverá uma audiência pública, mediante Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública ainda não tem data definida para realização e, dentre os convidados, a Senadora propôs a participação de um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).


    De acordo com a Agência Senado,o projeto cria regras para facilitar o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas. O objetivo é tornar mais claro e seguro o processo de registro desses imóveis.


    No Requerimento n. 22/2025, Tereza Cristina argumenta que “a realização de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei nº 4497/2024 é de grande importância, pois permitirá uma discussão ampla e aprofundada sobre temas essenciais relacionados à regularização de terras em faixa de fronteira. Este projeto de lei propõe alterações na Lei nº 13.178/2015, que trata dos procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em áreas de fronteira, bem como na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).


    A Senadora ainda aponta que “a discussão aberta e participativa permitirá ouvir especialistas, representantes de entidades da sociedade civil, órgãos públicos e demais interessados, contribuindo para aprimorar o entendimento sobre os procedimentos propostos, identificar possíveis desafios e propor melhorias que garantam segurança jurídica, transparência e efetividade na regularização dessas terras.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 4.497/2024.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal. 










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  • Inovação e tecnologia no registro eletrônico de imóveis foram temas do Quintas da CBIC

    Em 09/09/2025


    Programa contou com a presença do Presidente do ONR e apresentou boas perspectivas para o futuro.


    O programa “Quintas da CBIC”, produzido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), debateu questões relativas à inovação e uso de tecnologias no Registro Eletrônico de Imóveis. O programa foi transmitido no dia 04/09/2025 e está disponível no canal da CBIC no YouTube.


    Participaram do programa o Vice-Presidente Financeiro da CBIC, Eduardo Aroeira; o Presidente do Conselho Jurídico da CBIC, Felipe Melazzo; e o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler.


    De acordo com a notícia divulgada pela Câmara, “a possibilidade de ter um serviço eletrônico totalmente digital para os registros imobiliários com total segurança jurídica no Brasil foi o foco do debate.” A CBIC também destacou que o Operador Nacional “trabalha para levar tecnologia para essa integração digital com o desenvolvimento do registro eletrônico de móveis e uma das expectativas é que primeiros atos de registro eletrônico poderiam estar em vigor no fim de 2026.


    Além disso, a CBIC informa que o Presidente do ONR apontou que “através da plataforma do aplicativo MR, 90% das matrículas de imóveis já estão no sistema. E a MR já contém um sistema de automatização dessas certidões e em 30 segundos já tem um documento validado e assinado com QR Code.” Segundo Gossweiler, “agora estamos avançando em outro ponto, o documento é digitalizado, mas precisamos de um ser humano para ler e interpretar, o nosso objetivo é que a nossa matrícula seja eletrônica por inteligência artificial, que os documentos que chegam para registro em dados estruturados.


    A notícia também ressalta que, “segundo o presidente da ONR, o avanço do registro eletrônico de imóveis depende de etapas graduais, com adesão de cartórios, padronização de prazos e incorporação de novas tecnologias como a inteligência artificial. A expectativa é que, com mais integração, os registros tragam maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas, investidores e cidadãos.


    Para Melazzo, “o caminho que a ONR está nos mostrando é sem volta. A tecnologia já está disponível e agora precisamos acelerar a implementação para que esse serviço esteja cada vez mais próximo da realidade do brasileiro.


    A íntegra do programa pode ser assistida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações da CBIC.










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