Tag: Imóveis

  • PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal

    Em 05/11/2025


    Votação simbólica no Plenário aprovou texto substitutivo. Projeto retorna à Câmara dos Deputados.


    O Plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na Sessão Deliberativa Ordinária realizada ontem, 04/11/2025, a Emenda n. 8 ao Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que, em síntese, define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. A referida Emenda refere-se ao texto substitutivo do PL, ficando prejudicados o PL e as demais emendas. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.


    Segundo a informação publicada pela Agência Senado, “a responsabilidade do registro vai ficar com os cartórios e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá cinco anos para certificar se os proprietários estão cumprindo a função social da terra, como determina a Constituição.


    Além disso, a Agência ressalta que, “o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e a que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira (Lei 13.178, de 2015)” e aponta que “a relatora rejeitou emendas apresentadas em Plenário, e disse que o projeto garante a participação efetiva da União e do Incra no processo de ratificação. A proposta representa ‘um avanço significativo’ na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira, disse Tereza Cristina.


    Ainda de acordo com a notícia, “o texto unifica e padroniza o procedimento de ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais situados em faixa de fronteira. Atualmente, disse a senadora, na ausência de um procedimento nacional detalhado e previsto em lei, a ratificação dos registros é feita com base em provimentos administrativos editados pelos Tribunais de Justiça estaduais, por meio de suas corregedorias-gerais.


    De acordo com o Parecer n. 155, de 2025-PLEN/SF, a Senadora Tereza Cristina (PP-MS) ressaltou que as modificações trazidas pelo texto substitutivo apresentado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) incluem:


    a) ajustes redacionais na Ementa, a fim de que retrate exatamente o objeto da proposição anunciado no art. 1º;


    b) ajustes redacionais no caput do art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, que passa a referenciar expressamente o art. 168 da LRP, que trata da designação lato sensu para o vocábulo “registro”, algo extremamente útil para a interpretação correta do disposto nesta Lei;


    c) ajustes no inciso III do art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, para estabelecer que, caso não seja possível identificar ato estadual de transmissão (referido no inciso II do mesmo artigo), a ratificação poderá ser efetivada com a comprovação da existência de ato de registro ou transcrição de título em nome de particular no período aplicável ao imóvel conforme o art. 3º da Lei;


    d) ajustes redacionais no inciso V do art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, para especificar que as regras a serem aplicadas na ineficácia da averbação de ratificação são a da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e que o registrador de imóveis tem o prazo de 30 dias para realizar a responsabilização; comunicação da averbação, sob pena de


    e) inserção do inciso VIII no art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, para tratar dos casos em que o imóvel objeto da ratificação é objeto de procedimento prévio de desapropriação para fins de reforma agrária;


    f) acréscimo do inciso IX ao art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, para estender o direito à ratificação aqueles que sejam parte em litígio administrativo ou judicial no qual a União ou outro ente federal competente reivindique o imóvel em razão de qualquer dos vícios previstos no art. 3º da Lei;


    g) acréscimo do § 9º ao art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, para estabelecer que, quando não for possível o resgate da cadeia filiatória do imóvel, o interessado pode buscar o reconhecimento da qualidade do seu título judicialmente;


    h) ajuste redacional no § 4º do art. 2º-A da Lei nº 13.178, de 2015;


    i) acréscimo de um § 2º ao art. 6º, sendo renumerado o parágrafo único como § 1º, para prever que permanecem válidas as ratificações de registros averbadas em cartórios com base nesta Lei anteriormente à entrada em vigor deste dispositivo;


    j) supressão da alteração no § 4º do art. 176, da LRP, diante da recente publicação do Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que resolveu a questão dos prazos de exigência do georreferenciamento de imóveis rurais;


    k) inclusão de uma ressalva de que o § 4º-B do art. 176 da LRP valerá apenas para os casos em que não houver desmembramento, parcelamento ou remembramento.


    Ainda conforme o Parecer, em seu art. 3º, o texto substitutivo aprovado prevê a seguinte alteração no art. 176 da Lei de Registros Públicos:


    “Art. 176. (…)


    § 4º-A Para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda a 4 (quatro) módulos fiscais, a obrigatoriedade de que trata o § 4º será? exigida após decorrido 1 (um) ano da publicação do ato normativo do Poder Executivo que regulamentar e implementar a isenção prevista no § 3º deste artigo.


    § 4º-B Nos casos em que não houver desmembramento, parcelamento ou remembramento, não será? exigido georreferenciamento previamente a atos registrais relativos a:


    I – sucessões mortis causa;


    II – partilha e a doações em razão da extinção de casamento ou de união estável;


    III – atualização de dados relativos às especialidades subjetiva e objetiva;


    IV – constrições judiciais, como penhora ou indisponibilidade;


    V – instituição, a modificação e a extinção de garantias reais e aos atos decorrentes do procedimento de excussão dessas garantias, excluído dessa dispensa o ato registral de conclusão do procedimento de excussão, como a arrematação ou frustração das tentativas obrigatórias de leilão nos casos de hipoteca e alienação fiduciária em garantia.”


    Assista como foi:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Câmara dos Deputados aprova PL que destina imóveis de origem ilícita ao uso social em comunidades

    Em 30/10/2025


    Projeto também institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial.


    A Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.056/2025 (PL), que trata da destinação de imóveis de origem ilícita, localizados em favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, “para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado”, além de instituir o Programa Justiça Restaurativa Territorial. O texto segue para o Senado Federal.


    O PL foi proposto pelo Deputado Federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) que, na Justificação do texto inicial, destacou que o projeto foi inspirado “nos princípios constitucionais da função social da propriedade, da dignidade humana e da prevalência do interesse público”. Sobre o Programa Justiça Restaurativa Territorial, Vieira ressaltou que o programa é “adota uma lógica de reparação coletiva, transformando estruturas erguidas a partir do crime em espaços públicos de cidadania, inclusão e pertencimento. Essa transformação é guiada por critérios técnicos e sociais definidos a partir do estudo de impacto territorial e social, instrumento que avalia a viabilidade do reaproveitamento do imóvel com base em dados objetivos e na escuta qualificada da população local, identificando as prioridades de uso e as carências mais sensíveis da comunidade.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    O texto substitutivo aprovado pela Câmara considerou os pareceres da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), bem como a Emenda de Plenário n. 1, que, de acordo com o Parecer às Emendas de Plenário, estabelece “vedação expressa à utilização dos imóveis recuperados para fins de promoção ideológica, político-partidária, eleitoral ou pessoal, assegurando sua aplicação exclusivamente em finalidades sociais e comunitárias.” O parecer foi assinado pelo Deputado Federal Alberto Fraga (PL-DF).


    Leia a íntegra do Parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “poderão ser objeto dessa finalidade os bens imóveis de origem ilícita que tenham sido objeto de pena de perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial. O foco é para os imóveis vinculados à prática de crimes e também de posse de traficantes de drogas ou que sejam produto de crimes conexos. Outros imóveis elegíveis para o programa são aqueles incorporados ao patrimônio público em razão de decisão judicial de natureza penal, cível ou administrativa, ainda que provisória.


    A Agência também ressaltou que o Deputado Federal Luiz Lima (NOVO-RJ), afirmou que a maioria das construções nas comunidades são irregulares e apontou o risco de o imóvel ir para Organizações Não Governamentais (ONGs) ligadas ao crime organizado. Para Lima, o PL “vai acabar legalizando algo que é ilegal, não respeitando controle de segurança e urbanístico”.


    Importante mencionar que, de acordo com a notícia, “em nome dos direitos de terceiros de boa-fé, ficam de fora os imóveis construídos em cima de outros e que funcionam como unidades autônomas (direito de laje), disciplinados pelo Código Civil” e que “a venda, cessão, arrendamento ou concessão de uso dos imóveis a pessoas físicas ou jurídicas com fins lucrativos será proibida, exceto nos casos de empreendimentos comunitários, cooperativas sociais ou parceria público privada, conforme regulamento.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Cartório do 1º Ofício de Aracaju inicia restauração de acervo histórico do Registro de Imóveis

    Em 28/10/2025


    Após assumir a serventia, o novo delegatário, Luciano José Machado do Amorim, iniciou um processo de restauração dos livros históricos do Registro de Imóveis, peças fundamentais que guardam os primeiros registros de propriedade da cidade.



    Um trabalho minucioso de resgate e preservação da memória fundiária de Aracaju está em andamento no Cartório do 1º Ofício da Capital. Após assumir a serventia, o novo delegatário, Luciano José Machado do Amorim, iniciou um processo de restauração dos livros históricos do Registro de Imóveis, peças fundamentais que guardam os primeiros registros de propriedade da cidade.

    A ação foi constatada e elogiada na manhã desta quinta-feira (23), durante uma correição realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe. A fiscalização foi conduzida pelo Corregedor-Geral, Des. Edivaldo dos Santos, acompanhado pelo Juiz-Corregedor, Dr. Francisco Alves Júnior.

    Os livros em questão, alguns datados de décadas passadas, apresentam o desgaste natural do tempo e do manuseio. O Corregedor-Geral, Des. Edivaldo dos Santos, destacou que o acervo não representa apenas um conjunto de registros burocráticos, mas sim “a própria história da formação urbana e patrimonial de Aracaju”.

    Para garantir a qualidade técnica do trabalho, foi contratada uma servidora especializada, oriunda do Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça, que possui expertise em restauração e conservação de documentos antigos. O processo envolve a higienização, reparos em folhas danificadas, reforço de encadernações e acondicionamento adequado, visando estancar a deterioração e assegurar a longevidade do acervo.

    O Juiz-Corregedor, Dr. Francisco Alves Júnior, ressaltou a importância da iniciativa. “A Corregedoria zela pela segurança jurídica dos registros, e isso inclui a integridade física dos livros”, declarou o juiz.

    A restauração dos livros é um passo fundamental para a digitalização futura do acervo, garantindo que os documentos originais estejam em condições estáveis antes de serem manuseados para a virtualização.


    Fonte: TJSE.










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  • Comissão aprova destinação a fundo habitacional de imóveis obtidos em pagamentos de dívidas

    Em 24/10/2025


    O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.



    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca destinar imóveis urbanos obtidos pela União — como forma de pagamento de dívidas tributárias — preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).


    Pelo texto, a destinação ocorrerá sem ônus orçamentário para suas operações de incorporação. O objetivo é reforçar a segurança jurídica e a neutralidade fiscal da proposição, que tem caráter meramente normativo, sem gerar despesas adicionais.


    A destinação ao fundo será ainda condicionada à manifestação prévia do Ministério das Cidades, que deverá demonstrar a viabilidade técnica e ambiental para a implantação de empreendimentos habitacionais no local.


    Nova redação

    O projeto (PL 4731/20) altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e foi aprovado na forma de um texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).


    A proposição original, do deputado João Daniel (PT-SE), destinava os imóveis para o Programa Nacional de Habitação de Interesse Social. Contudo, antes da Comissão de Finanças e Tributação, a Comissão de Desenvolvimento Urbano alterou a destinação para o FNHIS, pois o termo “Programa Nacional de Habitação de Interesse Social” não corresponde a nenhum programa específico previsto na legislação brasileira.


    O substitutivo aprovado na Comissão de Finanças manteve o FNHIS como destinatário preferencial e introduziu aprimoramentos para garantir a segurança jurídica da medida.


    Déficit habitacional

    Segundo Merlong Solano, a proposta aprovada mantém o objetivo de reduzir o déficit habitacional brasileiro por meio do “aproveitamento eficiente do patrimônio público”.


    “A medida transforma dívidas usualmente de difícil recebimento em ativos imobiliários com finalidade social”, explicou. “Também estabelece um mecanismo eficiente de gestão patrimonial, evitando que os imóveis permaneçam ociosos ou subutilizados.”


    Solano lembrou ainda que o Brasil enfrenta um grave déficit habitacional, que superou os 6 milhões de moradias em 2022.


    O relator também votou pela não implicação financeira ou orçamentária da proposta, pois não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou despesa da União.


    Próximos passos

    O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.


    Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Roberto Seabra).










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  • RIBCast ressalta o valor social do Registro de Imóveis

    Em 22/10/2025


    Nono programa da terceira temporada está disponível no YouTube.


    Com o título “Meu imóvel finalmente é meu: como o registro muda a vida de quem registra seu imóvel”, o nono episódio da terceira temporada do RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), abordou o valor social do Registro de Imóveis na vida das pessoas. O episódio pode ser conferido no canal no RIB no YouTube.


    O programa é apresentado pela Diretora de Comunicação do RIB, Erika Stocco, e conta com a participação da Registradora de Imóveis do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, Daniele Alves Rizzo, e do Registrador em Cachoeira do Sul/RS e Diretor de Regularização Fundiária do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS), Everton José Helfer de Borba


    Segundo o RIB, “o episódio celebra o Dia Nacional do Registro de Imóveis e mostra como o trabalho dos registradores transforma a realidade de famílias em todo o país.” Além disso, “os convidados compartilharam histórias de famílias que conquistaram a matrícula de seus imóveis e viram suas vidas mudarem graças à segurança jurídica e o sentimento de pertencimento proporcionados pelo registro. Também foram abordados os desafios da regularização fundiária, a importância da cooperação entre o Judiciário, o poder público e os cartórios, e o papel do registrador como agente de inclusão e cidadania.


    Assista aqui:



    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é ampliado

    Em 22/10/2025


    Decreto do Governo Federal foi publicado em Edição Extra do D.O.U. de 21 de outubro.


    O Governo Federal prorrogou o prazo para realização de georreferenciamento de imóveis rurais. De acordo com a Agência Brasil, a exigência de certificação foi prorrogada para outubro de 2029. O Decreto, assinado pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckimin, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21/10/2025.


    Segundo a notícia, “a extensão do prazo de adequação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em função das dificuldades que os proprietários de imóveis rurais, em especial os pequenos, relataram estar enfrentando para se adequar, em razão dos elevados custos e da complexidade técnica do processo de certificação.


    Em declaração à jornalistas, Alckimin disse que assinou o Decreto “porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento.


    Em síntese, o Decreto n. 12.689/2025 altera o Decreto n. 4.449/2002 para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º da Lei de Registros Públicos, alterando os prazos para georreferenciamento de imóveis rurais, além de revogar dispositivos específicos, inclusive, do Decreto n. 5.570/2025. Saiba mais.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Diretoria do ONR marca presença no II Encontro dos Registradores de Imóveis do Rio de Janeiro

    Em 21/10/2025


    Evento realizado de 15 a 17 de outubro no Centro de Convenções Bolsa do Rio reuniu lideranças nacionais.


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    II Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, realizado nos dias 15, 16 e 17 de outubro, no Centro de Convenções Bolsa do Rio, reuniu dirigentes nacionais e oficiais de Registro de Imóveis de todo o país em um ciclo de palestras que discutiu as principais tendências e desafios da atividade registral. Governança, padronização de serviços, integração tecnológica, regularização fundiária e os limites éticos da Inteligência Artificial foram os temas centrais do evento, que consolidou o Rio de Janeiro como palco de reflexões estratégicas para o futuro da atividade no Brasil.


    Abrindo o encontro, Juan Pablo Correa Gossweiler, presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), apresentou um planejamento estratégico de longo prazo para o setor, com metas para os próximos 5, 10 e 15 anos. Baseado na análise de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças, o projeto prevê maior integração entre as três entidades nacionais: RIB (institucional), IRIB (acadêmico) e ONR (tecnológico).


    Segundo Gossweiler, será criado um Conselho permanente entre presidentes e vices, com reuniões mensais, para alinhar as pautas estratégicas. Ele também destacou a importância de padronizar os serviços prestados pelos mais de 3.600 Registros de Imóveis do país, usando a tecnologia e a inteligência artificial para reduzir falhas e desigualdades.


    Ao detalhar a atuação do ONR, apontou três pilares: integração das serventias ao sistema eletrônico, desenvolvimento de um registro 100% digital e estruturado e aprimoramento de plataformas já existentes, como o RI Digital e a CNIB 2.0. “Hoje entregamos documentos digitalizados, mas o objetivo é que tudo passe a tramitar em dados estruturados, com maior segurança e eficiência”, afirmou.


    Ainda no primeiro dia, o presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ari Ávares Pires Neto, reforçou a necessidade de fortalecer a identidade nacional dos registradores. Ele destacou a adoção de uma marca unificada pelas seções estaduais e defendeu a divisão clara de papéis entre as entidades do setor.


    O presidente do RIB apontou ainda a regularização fundiária como “carro-chefe” da atividade, por promover cidadania, segurança jurídica e benefícios ambientais. “A regularização fundiária gera cidadania e, ao mesmo tempo, contribui para a preservação ambiental, por meio de averbações, georreferenciamento e certificações”, disse.


    No campo legislativo, fez alertas sobre propostas que poderiam fragilizar as atribuições registrais, como a PEC 65/2023 e o PL 2926, além da resolução do Cofeci que buscava a exclusividade para corretores na emissão de tokens imobiliários. “Não somos contrários à inovação tecnológica, mas qualquer avanço deve respeitar a competência legal dos serviços registrais”, afirmou.


    No segundo dia, a tecnologia aplicada ao território foi destaque na palestra de Thaís Viegas, oficial do 4º Ofício de Campos de Goytacazes – RJ e Fernando Puppo, diretor do ONR, que abordaram o uso do Sistema de Informações Geográficas (SIG) e do geoportal do Registro de Imóveis.


    Thaís explicou que o geoportal integra dados cadastrais, registrais e administrativos em ambiente digital e ressaltou a possibilidade de incluir QR Codes em matrículas, permitindo que cidadãos acessem diretamente a localização georreferenciada dos imóveis.


    Já Puppo apresentou orientações práticas para que os Cartórios iniciem o processo de criação do mosaico registral, começando pelos imóveis rurais já certificados pelo Incra. Também destacou a diferença entre sobreposição formal — falhas técnicas toleráveis — e material, que de fato configuram conflitos. “Não podemos confundir sobreposição cartográfica com conflito jurídico de propriedade. O Mapa é um aliado da segurança registral”, explicou


    O último dia do encontro foi dedicado à Inteligência Artificial (IA). Fernando Nascimento, vice-presidente do ONR, destacou que a IA é uma revolução “100 vezes mais potente que a internet ou o celular”, mas que exige cautela. “A Inteligência Artificial pode ser uma assistente, um apoio, mas nunca substituirá a função do registrador. A responsabilidade continua sendo nossa”, afirmou.


    Nascimento chamou atenção para os riscos de vazamento de dados e de dependência de ferramentas estrangeiras e defendeu a criação de diretrizes claras de governança. O ONR, segundo ele, já desenvolve um laboratório de IA e diretrizes alinhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o uso seguro, ético e transparente.


    Complementando a visão, Leandro Botelho, oficial do 2º Ofício de São Pedro da Aldeia (RJ), destacou a velocidade das transformações tecnológicas e a necessidade de adaptação. “Estudos apontam que até 2030, 85% das ocupações serão novas. Temos duas opções: paralisar diante do medo ou estudar, acompanhar e nos adaptarmos”, afirmou


    Por fim, o evento demonstrou que o setor vive um momento de grande transformação. Desde reflexões estratégicas sobre defesa institucional até as oportunidades e riscos da Inteligência Artificial. Dessa maneira, o Encontrou aprofundou ainda mais o debate sobre o futuro do registro imobiliário, demonstrando suas diretrizes em pilares como a modernização tecnológica, padronização de procedimentos e supervisão humana permanente. Entre inovação e responsabilidade, o consenso foi unânime: somente com equilíbrio entre tecnologia e segurança jurídica será possível consolidar um sistema registral eficiente, transparente e preparado para os próximos anos.


    Fonte: ONR.










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  • CAPADR aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

    Em 21/10/2025


    PL prorroga prazo até 2030. Texto substitutivo ainda será analisado pela CCJC.


    Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o texto substitutivo de Projeto de Lei (PL) que amplia o prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030. O Relator do substitutivo foi o Deputado Federal Thiago Flores (REPUBLICANOS-RO), e incorpora os PLs ns. 1.664/2025 e 1.294/2025.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o objetivo inicial era adiar a exigência até 2030 para imóveis com área inferior a 25 hectares. Entretanto, Flores decidiu estender a prorrogação a todos os imóveis sujeitos à obrigação. A medida, de acordo com a notícia, “se justifica em razão das dificuldades ainda enfrentadas pelos proprietários de imóveis rurais em aderir à base territorial georreferenciada do País.


    Para Flores, “a prorrogação não deve se limitar apenas aos imóveis com área inferior a 25 hectares.” O Deputado ainda afirmou que “o substitutivo incorpora os objetivos de ambas proposições para oferecer uma solução legislativa mais abrangente, coerente e célere.


    A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde, até a presente data, aguarda a designação de Relator.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Podcast do STJ tratou sobre partilha de imóveis doados por programas habitacionais

    Em 16/10/2025


    “STJ No Seu Dia” apresenta entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais da Corte.


    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou, em sua última edição, o tema “Partilha de imóveis doados por programas habitacionais”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, tendo como convidada a advogada e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), Mônica Ribeiro Tavares.


    Segundo a notícia publicada pelo STJ, o episódio destacou uma decisão da Terceira Turma “que definiu que um imóvel recebido por doação durante o casamento, mesmo registrado em nome de apenas um dos cônjuges, pode ser considerado patrimônio comum se destinado à moradia da família.


    Além disso, Mônica Tavares “comenta a jurisprudência do STJ sobre o tema, explica como o princípio da função social da moradia e o esforço conjunto do casal podem influenciar a partilha de bens.” A Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PR ainda discorreu como as decisões judiciais “vêm conciliando as normas do Código Civil com a realidade de famílias beneficiadas por políticas habitacionais.


    A íntegra do programa pode ser acessada abaixo:



    Sobre o “STJ No Seu Dia”


    O “STJ No Seu Dia” é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), estando disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio. No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ e Spotify.










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  • Programa Regularizar: tribunal piauiense garante emissão de registros de imóveis a 79 mil famílias

    Em 07/10/2025


    A iniciativa garante às famílias o direito constitucional à propriedade plena, oferecendo segurança jurídica e promovendo a paz social.



    O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio do Programa Regularizar, alcançou a marca de 79 mil imóveis regularizados em todo o estado. A iniciativa garante às famílias o direito constitucional à propriedade plena, oferecendo segurança jurídica e promovendo a paz social. Até o momento, três municípios piauienses já estão com 100% de seus territórios regularizados: Guaribas, Nossa Senhora de Nazaré e Floresta do Piauí.


    O Programa Regularizar foi instituído para assegurar um procedimento judicial simples, célere e eficiente, que viabiliza a emissão do registro de imóvel em nome do beneficiário. O modelo funciona por meio do III Núcleo de Justiça 4.0 — Regularização Fundiária —, unidade com competência estadual, que atua no processamento e no julgamento das ações sob o rito da jurisdição voluntária.


    Segundo o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, “o Programa Regularizar é uma política pública essencial para garantir cidadania. Ao assegurar os registros de imóveis, o Judiciário contribui para a dignidade das famílias piauienses, promovendo a justiça social e estimulando o desenvolvimento dos municípios”, afirmou.


    Já o juiz coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, ressaltou que a iniciativa reúne impactos técnicos, institucionais e, sobretudo, sociais na vida de milhares de piauienses: “O que hoje pode parecer simples é, na verdade, fruto de um esforço técnico, normativo e institucional. Cada registro de imóvel entregue resulta de um processo judicial 100% digital, seguro, eficiente e pautado por critérios legais e sociais. Essa é uma conquista que transforma vidas, assegura segurança jurídica às famílias e efetiva o direito fundamental à propriedade e à moradia digna”, declarou.


    O trabalho é desenvolvido em colaboração com demais órgãos e instituições, como o estado do Piauí, prefeituras municipais, o Instituto de Terras do Piauí (Interpi), a Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção Piauí (OAB-PI) —, bem como serventias extrajudiciais.


    Com as ações implementadas, o Programa Regularizar vem se consolidando como um exemplo de atuação judicial voltada à garantia de direitos fundamentais, ampliando o acesso à moradia regularizada em todo o Piauí.


    Fontes: TJPI e CNJ.










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