Tag: Imóveis

  • Tribunal de Justiça regulariza imóveis e unifica matrículas do fórum de São José

    Em 24/01/2025


    Dois imóveis da unidade ficam sob única matrícula e asseguram organização patrimonial para o PJSC.



    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recebeu nesta quinta-feira, 23 de janeiro, os documentos de regularização fundiária e unificação de matrículas dos dois imóveis que abrigam o fórum da comarca de São José, localizados no bairro Kobrasol. 


    O ato formal de entrega do registro unificado ocorreu no Salão Nobre do TJSC, com a presença da oficiala do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São José, Beatriz Goedert, que entregou a documentação ao presidente do TJSC, desembargador Francisco Oliveira Neto. 




     


    Com a regularização, os imóveis agora estão reunidos sob uma única matrícula, registrada em nome do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). Um dos imóveis, adquirido pelo TJSC em julho de 2011, do município de São José, ainda constava vinculado ao Executivo municipal até a conclusão do processo. 


    “A matrícula 2.292, atualmente, corresponde com efeito à realidade do imóvel, trazendo os elementos da qualificação subjetiva e objetiva”, explicou a oficiala Beatriz Goedert. O juiz auxiliar da Presidência Rafael Maas dos Anjos destacou o diálogo e a dedicação do 3º Ofício para alcançar essa regularização. 


     


    Em sua fala, o presidente do TJSC comemorou a conclusão do processo de regularização e anunciou que, ainda este ano, será finalizada a reforma do imóvel adquirido do município de São José. Ele ressaltou que o espaço será utilizado para atender às demandas da comarca e possivelmente de outros serviços do Judiciário catarinense. 



    Também participaram do evento o juiz Rafael Fleck Arnt, coordenador de Magistrados; o juiz Rodrigo Dadalt, diretor em exercício da comarca de São José; e o diretor-geral Administrativo do TJSC, Alexsandro Postali.


    Fonte: TJSC.











    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PNCF aumenta valor para aquisição de imóveis rurais

    Em 27/01/2025


    Novo limite aumentará o poder de atuação do Crédito Fundiário.


    O novo limite para aquisição de imóveis rurais no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) passou de R$ 280 mil para R$ 293.527,64. Com a medida, o Governo Federal pretende fortalecer as políticas públicas voltadas à geração de renda por meio da produção agropecuária, garantido maior acesso à terra pelos agricultores e agricultoras familiares por meio de financiamento e condições facilitadas.


    Segundo a notícia publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), “o PNFC desempenha um papel significativo no apoio às famílias do campo, melhorando a qualidade de vida e fortalecendo a agricultura familiar no país. Entre os anos de 2023 e 2024, o programa beneficiou mais de 3,2 mil famílias, com investimentos que ultrapassaram o valor de R$ 487 milhões.” O MDA também ressalta que “o programa Crédito Fundiário tem três anos de carência e prevê o pagamento integral em 22 anos. Têm direito ao programa agricultores familiares cuja renda seja oriunda exclusivamente da agricultura. O programa disponibiliza a menor taxa de juros do mercado, de 0,5% ao ano, podendo, em caso de pagamento das parcelas sem atraso, obter um desconto de até 40%.


    Para a Diretora de Governança Fundiária, Shirley Abreu, o aumento do limite está em maior sintonia com o mercado de terras e aumentará o poder de atuação do Crédito Fundiário.


    Fonte: IRIB, com informações do MDA.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • TJAM conclui regularização fundiária de mais de 5 mil imóveis em Manaus

    Em 27/03/2017


    Títulos serão entregues gratuitamente no prazo máximo de 30 dias, garante titular do cartório do 6º Ofício


    A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) intermediou acordo entre o Secretário de Estado de Políticas Fundiárias, Ivanhoé Amazonas Mendes Filho, e o oficial do 6º Cartório de Imóveis, Aníbal Resende Chaves, para conclusão do projeto de regularização fundiária dos bairros Colônia Terra Nova, Mundo Novo, Monte das Oliveiras, Vale do Sinai e Monte Sinai, localizados na zona Norte de Manaus.


    Durante a audiência realizada no último dia 17 e presidida pelo juiz auxiliar da CGJ/AM, Elci Simões de Oliveira, foi acordado que a Secretaria de Estado de Políticas Fundiárias (SEPF) providenciasse, no prazo de 10 dias, toda a documentação necessária à legalização da área pleiteada, e que, a partir do reconhecimento dos documentos, o 6º Ofício procedesse a regularização dos lotes e abertura das matrículas individualizadas das quadras de 45 a 58, do loteamento Monte Sinai, garantindo a expedição de títulos de propriedade e registro de imóveis gratuitos, desta que é a última gleba de terra a ser legalizada, prevista no processo 024081-66.2014.8.04.0022, de autoria da SEPF/AM.


    Com essa decisão, o processo será finalizado contabilizando mais de 5 mil famílias beneficiadas, que receberão do Estado o título de propriedade da terra, também conhecido como título definitivo. De posse deste título, os interessados poderão ir ao cartório (6º R.I – Av. Djalma Batista, 1719 – Sala 1.303 – Chapada, zona Centro-Sul de Manaus), portando os documentos pessoais, para solicitar o registro do bem em questão e receber a ‘Certidão de Propriedade’, documento que assegura pleno domínio sobre o imóvel, evitando futuros processos de reintegração de posse, por exemplo. O procedimento será gratuito e a emissão do documento por parte do cartório deve acontecer no prazo de 30 dias.


    De acordo com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Thury, “a iniciativa vai resgatar a dignidade de cidadãos que há anos detém a posse da terra, mas não a propriedade, e por isso estão em insegurança jurídica”.


    Na avaliação do oficial Aníbal Resende, são muitas as vantagens de ter um imóvel legalizado, inclusive pelo aspecto econômico e social. “Em linhas gerais, a certeza da propriedade dá ao indivíduo a possibilidade de ampliação de renda e perspectiva profissional. Facilita o financiamento, pode ser usado como garantia junto a instituições bancárias para ações voltadas ao empreendedorismo, entre outros benefícios que se estendem por gerações”, ressalta.


    O secretário Ivanhoé Mendes estima que em Manaus exista cerca de 600 mil imóveis, dos quais apenas 200 mil estejam registrados em cartório. “É um déficit muito grande que depõe contra a cidadania e o ordenamento urbano da cidade. É esse quadro que queremos reverter”, avalia.


    Também participaram da audiência o procurador do Estado, Daniel Pinheiro Viegas, os assessores da SEPF/AM, Joaquim Marques dos Santos Júnior e Leonardo César Rabello Itassú, e o advogado Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira.


    Fonte: TJAM


    Em 23.3.2017










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira se encerra em 2025

    Em 30/01/2025


    Proprietários devem regularizar imóveis até outubro.


    O portal da Rádio Educadora 90,3 FM, de Santa Catarina, divulgou que, de acordo com a Lei n. 13.178/2015, que “dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira”, os proprietários de imóveis rurais nesta condição deverão promover a regularização de suas propriedades até o dia 23 de outubro de 2025. O prazo inicial de quatro anos, contados da publicação da referida lei, foi ampliado para dez anos, em virtude da Lei n. 14.177/2021.


    Segundo a matéria, “são 11 estados envolvidos, sendo que Santa Catarina ocupa a terceira posição na lista, com 83 municípios, perdendo apenas para seus dois vizinhos: Rio Grande do Sul, com 196, e Paraná, com 139. Ao todo, a faixa ocupa 16,9 mil km de comprimento, 150 km de largura e uma área total de 1,4 milhão de km², 16,7% do total do território nacional.” Além disso, destaca que “não há estimativa de quantas propriedades estariam nessa situação (a norma vem também para mapear essa quantidade), mas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 588 municípios localizados na faixa de fronteira terrestre do Brasil. Desses, 435 estão inteiramente dentro da faixa, 153, parcialmente.


    A Rádio Educadora ressalta, entretanto, que nem todos os imóveis são englobados pela obrigação legal. “A exigência, contudo, não engloba todos os imóveis. Caso a titulação original, ou seja, o momento em que saiu do patrimônio público para o privado, tenha sido realizada pela União Federal não precisarão ter seus registros ratificados. Já nos imóveis cuja titulação tenha sido outorgada pelo Estado, a necessidade da ratificação dependerá de uma análise técnica prévia que envolve a distância do imóvel da linha de fronteira; a análise se houve o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional (antiga denominação do Conselho de Defesa Nacional), caso pertinente; bem como quanto à dimensão registrada na data de publicação da Lei”, aponta.


    Cartilha “Já Regularizou seu Imóvel?”


    Por sua vez, a Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso (CGJMT) publicou, em 2021, a cartilha intitulada “Já Regularizou seu Imóvel?”, destinada aos proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira no Estado. O material foi divulgado pelo Boletim do IRIB de 28 de outubro de 2021 e pode ser encontrado aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Rádio Educadora e da CGJMT.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Empresário condenado por venda irregular de imóveis e ocultação de valores em Criciúma

    Em 09/03/2021


    Empresário teria negociado apartamentos de um novo condomínio do qual não possuía a incorporação do terreno.


    O sócio-proprietário de uma construtora de Criciúma foi condenado a nove anos de reclusão por crimes contra a economia popular e de ocultação de valores. A decisão foi do juiz Ermínio Amarildo Darold, em regime de cooperação pelo programa CGJ-APOIA na 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma. Segundo a denúncia, entre março de 2009 e dezembro de 2014, o empresário teria negociado apartamentos de um novo condomínio do qual não possuía a incorporação do terreno. Quatro dos sete terrenos projetados para receber o empreendimento nunca teriam pertencido a construtora, ou outra empresa do mesmo grupo, e seriam de posse de terceiros. Mesmo sem atender as determinações legais, foi promovida a venda ou permuta de unidades do condomínio a pelo menos 10 vítimas. 


    Além disso, em razão das vendas das unidades da incorporação irregular, o réu teria recebido vultosa quantia, inclusive em cheques pré-datados, que se encontrava em poder de sua empresa, mas esta não poderia movimentar tais valores, por estar devedora em inúmeras instituições bancárias, com várias tentativas de bloqueio de dinheiro determinadas pela Justiça. Então, para ocultar a origem, localização e movimentação de tais valores, os cheques foram entregues a um corréu que passou a transitar as quantias em sua conta e de uma empresa da qual é sócio, com a devolução parcelada em dinheiro ao empreendedor em várias oportunidades. 


    O empresário foi condenado, por ocultação de valores e crime contra a economia popular por afirmação falsa em contratos sobre a alienação do terreno, a pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa e 15 salários mínimos. O segundo réu foi condenado, por ocultação de valores, a pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa. Considerada a condição econômica e social favorável dos acusados, o valor do dia-multa foi fixado em R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão (Ação Penal 0900123-45.2015.8.24.0020).


    Fonte: TJSC.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Mapa do Registro de Imóveis ganha nova camada

    Em 13/02/2025


    Sistema agora está integrado com o Google Street View.


    O Mapa do Registro de Imóveis agora conta com mais uma camada. O sistema foi integrado ao Google Street View, permitindo ao Oficial Registrador visualizar de maneira mais rápida e prática informações como, por exemplo, o número de porta e o estado da ocupação, sem a necessidade de acessar paralelamente o Google.


    Com esta nova funcionalidade, o Mapa conta, atualmente, com 184 camadas que permitem acesso de informações como competência registral, georreferenciamento, parcelamento do solo e imóveis públicos.


    O Mapa do Registro de Imóveis é uma ferramenta desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e cedida ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    O sistema pode ser acessado diretamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações enviadas ao IRIB.










    Fonte: