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  • MPF/SE ajuíza ação em defesa de área de proteção permanente em Barra dos Coqueiros

    Em 19/12/2016


    Nas investigações, foi apurado que parte dos loteamentos “Beira Rio” e “Olimar” foram edificados em área de maguezal, às margens do Rio Sergipe; o que é proibido por lei


    O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) acionou a Justiça para garantir a restauração de Área de Preservação Permanente, no município de Barra dos Coqueiros. As construções irregulares estão localizadas nos loteamentos conhecidos como “Beira Rio” e “Olimar”. Como resultado da ação, o MPF quer a transferência das famílias em situação de risco social para conjuntos habitacionais; a demolição das construções irregulares e a recuperação do ambiente degradado.


    De acordo com nota técnica do Ibama, naquela localidade, o Rio Sergipe possui mil metros de largura, e por isso, “todas as residências e estruturas comerciais que estão dentro da faixa marginal de 500 metros da margem do referido corpo hídrico estão localizadas em Área de Preservação Permanente”. A área, segundo o Ibama, é composta por misto de manguezal, apicum, várzea e mata ciliar.


    Em resposta ao MPF/SE, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente enviou mapa que também deixa claro que todo loteamento Beira Rio e as quadras 120 a 125 do loteamento Olimar estão inseridos em área de preservação permanente, uma vez que se localizam na faixa de 500 metros da margem do Rio Sergipe.


    Com a ação, o MPF/SE quer que a Justiça ordene ao município de Barra dos Coqueiros e à União a não conceder autorizações de ocupação para qualquer atividade ou construção a ser desenvolvida nesta área de preservação permanente, em relação aos loteamento Beira Rio e Olimar. Também quer que o município identifique as famílias em situação de risco social que moram no local para incluí-las em programas habitacionais e transferi-las para uma nova residência. Posteriormente, as edificações existentes na área de preservação permanente devem ser demolidas.


    Segundo as investigações, foi constatado que a Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema) e o Município de Barra dos Coqueiros autorizaram, indevidamente, pavimentação e drenagem de ruas no loteamento Beira Rio. Ou seja, foram 12.522,81 m² de obras irregulares realizadas em APP.


    Pelo dano causado, o MPF quer que o Município, a União, o Estado de Sergipe, a Adema e Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, promovam a recuperação da área degradada, de modo a restituir as funções ambientais do local afetado pelas ocupações irregulares. Para isso, eles devem apresentar ao Ibama projeto de recuperação de área degradada.


    Manguezal – caracteriza-se como “berçários” naturais, tanto para as espécies típicas desses ambientes, como para os animais (aves, peixes, moluscos e crustáceos) que ali encontram as condições ideais para reprodução, eclosão, criadouro e abrigo, quer tenham valor ecológico ou econômico. Produzem mais de 95% do alimento que capturados no mar e, por essa razão, sua manutenção é vital para a subsistência das comunidades pesqueiras que vivem em seu entorno. Servem para a fixação dos solos, impedindo a erosão e, ao mesmo tempo, estabilizando a linha de costa. As raízes do mangue funcionam como filtros na retenção dos sedimentos e, ainda, constituem importante banco genético para a recuperação de áreas degradas, por exemplo, por metais pesados.


    Número para pesquisa processual: 0805624-70.2016.4.05.8500


    Fonte: MPF/SE


    Em 16.12.2016










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  • Imóvel adquirido com recursos exclusivos de um dos cônjuges integra partilha em divórcio no regime da comunhão parcial de bens

    Em 27/02/2024


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no caso de imóvel adquirido de forma onerosa com recursos exclusivos de apenas um dos cônjuges durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, este deverá integrar a partilha decorrente de divórcio. Os autos tramitam em segredo de justiça, tendo como Relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze. O recurso foi julgado provido.


    De acordo com as informações disponibilizadas pelo STJ, após o divórcio, a mulher ajuizou ação para requerer a abertura de inventário dos bens adquiridos na constância do casamento, com a respectiva divisão igualitária. A partilha foi reconhecida pelo juízo de primeiro grau, mas a sentença foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), “o qual excluiu um dos imóveis da partilha sob o fundamento de que a sua aquisição ocorreu com uso de recursos depositados na conta corrente do homem, provenientes exclusivamente do trabalho dele.” Inconformada, a mulher então ajuizou ação rescisória ao argumento de que o TJRJ violou o art. 2.039 do Código Civil, ao não reconhecer o direito da autora à meação do imóvel do casal.


    Para o Ministro Belizze, “apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil (CC) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão comunicáveis.


    Além disso, o Ministro Relator apontou que “a escritura pública de compra e venda do imóvel está registrada em nome da mulher e do homem, não tendo havido qualquer declaração de nulidade pelo TJRJ sobre esse tema. ‘Mesmo que não integrasse o patrimônio comum, 50% do bem já pertenceria a cada consorte, sendo, por conseguinte, impensável sua exclusão da partilha, pois, no momento em que as partes compareceram em cartório e firmaram a escritura de compra e venda em nome dos dois, concordaram que o bem pertenceria a ambos’.


    O STJ ainda ressaltou que “o ministro ponderou que, antes do casamento, as partes já viviam em união estável reconhecida judicialmente, sendo que, nesse período, os então conviventes adquiriram um apartamento no mesmo edifício do imóvel discutido na hipótese dos autos, igualmente em nome de ambos, que foi regularmente partilhado.” Além disso, segundo Belizze, “caso prevaleça o acórdão recorrido, o imóvel adquirido onerosamente e registrado em nome de ambos na constância da união estável seria partilhável; enquanto o outro imóvel, adquirido nas mesmas circunstâncias (de forma onerosa e em nome de ambos), seria exclusivamente do recorrido apenas pelo fato de que, nesse momento, as partes já estavam casadas. Tal situação, de extrema perplexidade, não se revela nem um pouco razoável, pois o casamento não tem o condão de suprimir direitos da esposa.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • ENAC: publicado Edital para o 1º Exame Nacional dos Cartórios

    Em 27/01/2025


    Prova do 1º ENAC será aplicada pela Fundação Getúlio Vargas. As inscrições terão início a partir de 29/01.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Edital para a realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). As inscrições poderão ser realizadas entre o período de 29 de janeiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025. O valor da inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e a prova será aplicada no dia 13 de abril de 2025. O ENAC tem como objetivo habilitar as pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos Serviços Notariais e de Registro.


    Segundo o Edital, o ENAC “será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio da Comissão do Exame, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas – FGV.” Além disso, “o prazo de validade do certificado de habilitação é de 6 (seis) anos, contado da data da divulgação do resultado definitivo do exame.


    A prova será composta de 100 questões objetivas, com cinco alternativas cada, sendo que 60 questões são direcionadas ao conhecimento do Direito Notarial e Registral. A nota mínima para aprovação do ENAC é de 60%. No caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, o mínimo é de 50% de acertos.


    O Edital também prevê que “o exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever.


    Todas as informações podem ser conferidas no Edital e no site da FGV.


    Fonte: IRIB, com informações da FGV.










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  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova contrapartidas ecológicas a quem construir acima de limites municipais


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras.


    A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01), é de caráter facultativo. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 5954/16, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES).


    O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), optou por reduzir as contrapartidas a apenas duas opções: a financeira e a do uso de tecnologias para instalação de “telhados verdes”, de sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica.


    “Dessa forma, elimino possibilidades de conflitos de ordem jurídica e torno a lei mais clara e objetiva, deixando a cargo dos municipais a escolha do tipo de contrapartida e solução tecnológica adequada para a sua região”, explicou o relator. Ele argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.

    A versão original previa também a adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional para atuar na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.

    Wandscheer também retirou do texto a possibilidade de que o parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos) fosse considerado forma de alteração de uso do solo.


    Tramitação


    A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



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  • Medida provisória deve simplificar a legalização dos condomínios no DF

    Em 02/03/2017


    Com a consolidação da MP 759/2016, a regularização de condomínios, como os localizados no Jardim Botânico, Arniqueiras e Vicente Pires, pode ser simplificada


    O Congresso Nacional deve votar até o fim deste mês a Medida Provisória (MP) número 759/2016 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. A norma atinge diretamente um dos principais problemas do Distrito Federal: a regularização de terras, tanto de condomínios urbanos, quanto de áreas rurais. Segundo dados da Companhia de Planejamento do DF, 22,15% dos domicílios da capital do país estão localizados em terrenos irregulares. A MP ganha amplitude no DF porque abrange não só as moradias de baixa renda como também os parcelamentos de classes média, baixa e alta.

    Com a consolidação da MP 759/2016, a regularização de condomínios, como os localizados no Jardim Botânico, Arniqueiras e Vicente Pires, pode ser simplificada. A nova norma federal traz uma série de facilidades e flexibilizações, muitas delas questionadas por entidades civis, como o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB). Segundo a Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth) do DF, os processos de regularização em andamento não serão modificados até a regulamentação geral da MP.

    Uma das mudanças trazidas pela MP é a possibilidade de venda direta de imóveis situados em terras públicas ao ocupante irregular, sem precisar de licitação. A prática é possível no DF, entretanto, segue uma série de quesitos impostos pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o GDF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2007, como, por exemplo, que o ocupante só tenha aquela moradia no lote irregular e que a edificação tenha sido concluída até 2006.

    Dessa forma, com a MP, a venda direta está autorizada de vez, entretanto, ainda é preciso uma regulamentação do assunto. Na análise do presidente da Terracap, Júlio César de Azevedo Reis, a venda direta é uma boa opção para resolver as questões fundiárias envolvendo terras públicas. “É a alternativa mais justa para a regularização fundiária urbana, porque vai priorizar a pessoa que ocupa mais tempo.”


    O preço a ser pago pelo ocupante é outra polêmica. A determinação da MP é de que, no valor, se desconte de benfeitorias feitas, como instalações de água, luz e asfalto. “Um grande problema dos condomínios do DF é o preço. O abatimento das benfeitorias sempre foi permitido, o que tinha dúvida era a questão da valorização por causa do que foi feito. Fizemos uma emenda para que isso seja possível. O objetivo é que seja pago o preço da terra nua”, defende Izalci Lucas (PSDB-DF), presidente da Comissão Mista da MP 759/2016 no Congresso Nacional.


    Outro tema polêmico tratado na MP é a flexibilização de parâmetros urbanísticos. Ou seja, os municípios estão liberados para regularizar áreas ocupadas sem padrões definidos, como, por exemplo, tamanho mínimo de lote e espaços destinados a equipamentos públicos, como praças e escolas. Entretanto, o secretário da Segeth, Thiago de Andrade, explica que, no caso do DF, essas diretrizes estão disciplinadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e em outros instrumentos legais, por isso, continuarão sendo cobrados para a regularização ocorrer. “O normativo federal faculta aos municípios brasileiros não exigir esses parâmetros. Mas, no DF, nós exigimos um percentual de áreas para escolas, saúde, etc. Além de um mínimo de espaços livres, como praças e jardins.”


    Licença ambiental


    A flexibilização da licença ambiental é outro assunto delicado. De acordo com o deputado Izalci Lucas, a MP e suas emendas permitem a separação da parte do condomínio construída em área ambiental daquela sem problemas como o meio ambiente. “Vamos supor que 5% do condomínio esteja construído em Área de Preservação Permanente. Hoje, o condomínio não é regularizado enquanto não se resolve essa pendência. Com a lei, permite-se que se separe o que tem problema e regularize o restante.” A mesma situação vale para brigas judiciais. Se ela envolver apenas uma fração do parcelamento, o pedaço com o imbróglio pode ser isolado e a regularização, continuar.


    As áreas de destinação rural, mas que, ao longo do tempo, cresceram como cidade também deverão ser tratadas como espaço urbano. Seria o caso, por exemplo, da Colônia Agrícola Vicente Pires e da região do Café Sem Troco. Porém, como não há regulamentação, não se sabe o que seria determinante para a área rural ser considerada como consolidação urbana.


    Na opinião de Thiago de Andrade, a MP tem o intuito de facilitar a regularização, entretanto, ainda é complicado saber os efeitos da norma porque falta regulamentação de vários tópicos. “É algo difícil de falar neste momento. Temos apenas um lado da moeda. A norma mostrou a cara, mas não o valor.” O secretário alerta que os órgãos do GDF têm debatido a questão com profundidade, inclusive, com riscos, como o de institucionalizar a irregularidade e a grilagem.


    Trâmite e oposição


    A MP foi editada no último dia 23 de dezembro e, para virar lei, precisa ser votada no Congresso Nacional. Embora a norma venha com o intuito de regularizar ocupações consolidadas em todo o país, ela ainda é polêmica e envolta por lacunas que demandam regulamentações. Para o IAB, o tema é muito complexo para ser decidido por uma medida provisória, sem a participação de entidades civis e da sociedade no processo.


    Em carta assinada por sete entidades civis, diz-se que: “A MP 759/2016 foi apresentada ao país num contexto de pouca participação e sem considerar que há um ordenamento jurídico que rege as questões urbanísticas no Brasil”. O texto complementa ainda que “a regularização fundiária não é disciplina de direito imobiliário, mas de direito urbanístico. Seu objetivo não é produzir propriedade, mas gerar cidades”.


    Aprovação dos parlamentares


    A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Nesse caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.


    Fonte: Correio Braziliense


    Em 2.3.2017










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  • Para STJ, credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse mesmo sem a prévia realização dos leilões

    Em 05/07/2024


    Entendimento foi proferido pela Terceira Turma da Corte, por unanimidade.


    Ao julgar o Recurso Especial n. 2.092.980-PA (REsp), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que, “no âmbito da alienação fiduciária de bem imóvel, após o inadimplemento e a constituição em mora do devedor, é lícito o ajuizamento de ação de reintegração de posse independentemente de prévia realização do leilão público do bem.” O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi, tendo participado do julgamento os Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.


    Segundo a notícia publicada pelo STJ, um banco teve seu pedido de reintegração de posse julgado improcedente em Primeira Instância, tendo o Tribunal de Justiça local entendido, em seguida, que a prévia realização de leilão público seria imprescindível para a imissão na posse. No REsp, o banco argumentou que, “no âmbito da alienação fiduciária de imóveis, caso a dívida não seja paga e o devedor fiduciante seja constituído em mora, a propriedade se consolida em nome do credor, o que legitima o ajuizamento da ação de reintegração de posse, sem a necessidade de realização do leilão.


    A notícia ainda destaca que, de acordo com a Ministra Andrighi, não é possível extrair da Lei n. 9.514/1997qualquer indicação de que a reintegração de posse do imóvel não poderia ser deferida em favor de seu proprietário antes da realização dos leilões.” Além disso, o STJ ressaltou que “o único requisito para a ação de reintegração de posse é a consolidação da propriedade em nome do credor, conforme o artigo 30 da mesma lei.


    Leia a íntegra o Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • ABECIP apresenta balanço dos financiamentos imobiliários em 2024

    Em 30/01/2025


    Financiamento Imobiliário bate recorde. Entretanto, deverá haver desaceleração em 2025.


    A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP) divulgou ontem, 29/01/2025, o balanço dos financiamentos imobiliários em 2024 e as projeções da entidade para 2025. A informação foi publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), que destacou que os financiamentos bateram recorde no ano passado.


    Assista a íntegra da coletiva de imprensa disponibilizada pela ABECIP no YouTube:



    Segundo notícia do RIB, o Presidente da ABECIP, Sandro Gamba, “destacou que o setor alcançou um novo recorde, com R$ 312,4 bilhões em concessões, impulsionado pelo crescimento tanto do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) quanto do FGTS. Para 2025, no entanto, a expectativa é de desaceleração.


    O RIB ainda apontou que “para 2025, a Abecip projeta um cenário mais desafiador, com redução de 10% no volume total de financiamentos imobiliários, que deve chegar a R$ 282 bilhões. A maior retração deve ocorrer no SBPE, com queda entre 15% e 20%, situando-se na faixa de R$ 150 bilhões a R$ 160 bilhões. Já os financiamentos via FGTS devem crescer 1%, atingindo R$ 126,8 bilhões” e que, “mesmo com a desaceleração esperada, o setor segue em um patamar elevado, e a modernização das garantias imobiliárias pode ajudar a ampliar o acesso ao crédito.


    Confira o material utilizado na divulgação dos dados.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB e da ABECIP. 










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  • CGJMT revoga exigência da fiscalização semanal da presença física dos Notários e Registradores nos Cartórios

    Em 04/02/2025


    Medida havia sido motivada pelo descumprimento da obrigatoriedade de residência dos Delegatários na circunscrição de atuação.


    A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJMT) tornou sem efeito o Ofício Circular n. 1328/2024-CGJ/DFE, que, sem síntese, determinava que os Juízes Diretores dos fóruns, fiscalizassem, semanalmente, a presença física dos Notários e Registradores na sede dos Cartórios, sob pena de responsabilidade funcional.


    De acordo com a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG-MT), “a medida havia sido motivada por reclamações e denúncias de descumprimento da obrigatoriedade de residência dos delegatários na circunscrição de atuação. No entanto, o corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, entendeu que as reclamações eram genéricas, bem como a fiscalização impunha ônus desproporcional aos juízes e a medida restringia a discricionariedade dos magistrados, além de já existirem normas adequadas para lidar com infrações disciplinares.


    A decisão ainda ressalta que “o ordenamento jurídico possui regras bem estabelecidas quanto aos direitos e deveres do delegatário, assim como sobre o procedimento, punição e infrações a que estão sujeitos os notários e registradores que as descumprirem, motivo pelo que não justifica a severidade da referida decisão.


    A íntegra da decisão pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-MT. 










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  • CNJ ajusta regras para Exame Nacional dos Cartórios

    Em 11/11/2024


    Dentre outros ajustes, nota mínima para aprovação no ENAC será reduzida de 70% para 60%.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar proposta de Resolução para ajustes na Resolução CNJ n. 81/2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”, resolveu, por unanimidade, reduzir a nota mínima para aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) de 70% para 60%, dentre outros ajustes. Os ajustes foram apresentados pelo Presidente e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministros Luís Roberto Barroso e Mauro Campbell Marques, respectivamente.


    Segundo a informação publicada no Informativo de Jurisprudência do CNJ n. 15/2024, o objetivo é “aumentar o número de aprovados, considerando a quantidade de serventias com baixa remuneração no Brasil. A nota mínima continua sendo 50% nos casos de ações afirmativas – candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas.” Além disso, o Plenário ainda estipulou que “o prazo de validade do certificado de aprovação no ENAC será ampliado de 4 para 6 anos, uma vez que o exame não é apenas para provimento, mas também para remoção.


    Outros ajustes também foram apresentados na proposta de ajustes, tendo o Plenário decidido, ainda, eliminar possibilidade de entrevista pessoal, a fim de evitar favorecimentos indevidos.


    Leia a íntegra da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações do Informativo de Jurisprudência do CNJ.










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  • Justiça do Maranhão entrega matrícula imobiliária da Igreja de São Raimundo Nonato dos Mulundus

    Em 04/02/2025


    Documento regulariza prédio histórico da Igreja Matriz de Vargem Grande.



    Prestes a completar 200 anos de existência, a Paróquia de São Sebastião, em Vargem Grande, recebeu, nesta quinta-feira (30/1), a matrícula imobiliária da Igreja de São Raimundo Nonato dos Mulundus. O documento viabilizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do Núcleo de Governança Fundiária (NGF) e Cartório de Registro de Imóveis local, foi entregue pela desembargadora Oriana Gomes, representando o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, durante solenidade realizada no templo religioso, após a celebração de uma missa especial pelo bispo Dom Sebastião Bandeira Coêlho, da Diocese de Coroatá, responsável pela paróquia.


    A matrícula imobiliária da igreja foi expedida de forma gratuita, com a dispensa de cobranças de emolumentos, em razão do interesse social e especial atenção à preservação da memória histórica e sociocultural do município. São Raimundo Nonato dos Mulundus foi um vaqueiro que viveu entre 1700 e 1732 no então povoado de Vargem Grande, se transformando em uma lenda, milagreiro e santo popular. Atualmente, o festejo a São Raimundo Nonato dos Mulundus é realizado nos meses de agosto e se tornou uma das maiores festas religiosas do Nordeste, com missas, procissões, peregrinações, manifestações culturais, shows, que já transformaram o local em um espaço de fé e turismo religioso para milhares de pessoas.


    A desembargadora Oriana Gomes ressaltou a importância do documento para a igreja e lembrou que a iniciativa é prioritária para o presidente Froz Sobrinho, que busca regularizar as matrículas imobiliárias de templos religiosos e igrejas históricas do Maranhão por meio do programa Registro para Todos, que já beneficiou mais de 40 mil famílias com títulos de propriedade. “É com imensa satisfação que entregamos este documento de tamanha importância para a igreja e a população de Vargem Grande”, disse.


    O bispo Dom Sebastião Bandeira agradeceu a concessão do documento à paróquia e frisou que a data vai ficar gravada nos registros da igreja e da cidade como de renascimento do templo religioso. “É um acontecimento muito importante para a igreja e a cidade, pois esse documento é tão especial quanto o nosso registro de nascimento. Estamos muito felizes e orgulhosos”, afirmou.


    O pároco da igreja, padre José Antônio Neves, ressaltou o comprometimento do Poder Judiciário e dos parceiros que realizam uma grande ação social na cidade, durante dois dias, com atendimentos de cidadania, conciliação, e regularização fundiária. “Hoje recebemos a certidão definitiva da nossa igreja, o documento que garante personalidade jurídica, fato que nos deixa muito felizes e que demonstra a efetividade e o alcance social que o Poder Judiciário tem na atualidade”, pontuou.


    Durante a solenidade, o desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, disse que, para além de um compromisso e dever, a regularização do prédio histórico da igreja “é um ato de respeito, de perseverança e esperança, porque o Espírito Santo derramou o amor de Deus sobre todos os seus filhos”.


    Participaram da solenidade a desembargadora Rosymaire de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região; o juiz titular da comarca de Vargem Grande, Paulo Ribeiro; o vice-prefeito de Vargem Grande, Antonio Gomes, representando o prefeito Raimundo da Costa; a coordenadora do NGF/TJMA, juíza Arianna Saraiva; o juiz Rodrigo Nina, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA; o juiz titular da Comarca de Alcântara, Rodrigo Terças; o titular da 2.ª Vara de Lago da Pedra, Guilherme Valente; a magistrada federal Clemência Almada de Lima; os juízes federais George da Silva e Hugo Abas Frazão; além de vereadores e comunidade em geral.


    Audiência pública


    O Núcleo de Governança Fundiária também realizou, na quinta-feira, 30/1, uma audiência pública com os moradores e as moradoras dos bairros Residencial Canaã e Conjunto Santa Maria, em Vargem Grande. O ato, além de dar início ao processo de regularização fundiária urbana de interesse social (Reurbs), esclareceu dúvidas e dialogou com a comunidade residente nos locais, explicando como vai funcionar todo o processo de regularização, com as visitas das equipes até a entrega dos títulos em data a ser definida no futuro. Fonte: TJMA.


    Fonte: CNJ.










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