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  • Raio-X dos Cartórios: há equilíbrio entre homens e mulheres à frente das Serventias

    Em 04/02/2025


    Levantamento foi realizado pela ANOREG-BR.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) divulgou, com base no levantamento realizado pelo projeto “Raio-X dos Cartórios”, cujo objetivo é entender a realidade dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil, além de conhecer o perfil e as opiniões de Notários e Registradores acerca de temas relevantes da atividade extrajudicial, que existe um equilíbrio entre homens e mulheres à frente das Serventias Extrajudiciais.


    Segundo a Associação, “no quesito gênero, 52,38% são homens e 47,30% dos profissionais são mulheres, destacando a contribuição de ambos para a excelência dos serviços.” A ANOREG-BR também destaca que “a diversidade de gênero nos Cartórios é um fator essencial para a modernização e eficiência dos serviços prestados à sociedade. A presença equilibrada de homens e mulheres no setor reflete uma maior pluralidade de perspectivas, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e inovador. A diversidade contribui diretamente para a qualidade do atendimento, garantindo que as necessidades dos cidadãos sejam compreendidas e atendidas com maior sensibilidade e eficiência.


    A ANOREG-BR informa, ainda, que os resultados completos do Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, “oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    Entretanto, os dados coletados referem-se às informações prestadas pelos Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-BR. 










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  • Aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados PL que permite assembleias virtuais de condomínio

    Em 13/05/2021


    De acordo com o texto, além de alterar o Código Civil, PL permite realização de assembleia em sessão permanente.


    Foi aprovado ontem, 12/05/2021, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara  dos Deputados, o Substitutivo ao Projeto de Lei n. 548/2019 (PL), que altera Código Civil para “permitir à assembleia de condôminos votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação da matéria.” O texto aprovado é um substitutivo de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP) ao PL original e seus apensados, de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS).



    Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP)


    De acordo com as informações veiculadas pela Agência Câmara de Notícias, em síntese, o Substitutivo estabelece que, havendo necessidade de quorum especial previsto em lei ou convenção e o mesmo não for atingido, poderá a assembleia, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o Presidente a declarar a reunião em sessão permanente, desde que seja indicada data e hora da sessão seguinte (que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias); fiquem expressamente convocados os presentes, sendo obrigatória a convocação das unidades ausentes; seja lavrada ata parcial; e seja dada continuidade às deliberações no dia e hora designados.


    Ainda segundo a Agência, os votos dados pelos condôminos na primeira sessão ficarão registrados e não haverá a necessidade de novo comparecimento destes para confirmação do voto. Além disso, a assembleia poderá ser declarada em sessão permanente tantas vezes quanto necessárias, desde que sua conclusão final não ultrapasse o prazo total de 90 (noventa) dias contados de sua abertura inicial. Em relação à forma de convocação, realização e deliberação de quaisquer modalidades de assembleia, esta poderá se dar em suporte eletrônico, desde que este meio não esteja vedado na convenção de condomínio, devendo, ainda, ser preservado o direito à voz, debates e voto aos condôminos. O instrumento de convocação deverá informar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como fornecer as instruções para acesso, manifestação e forma de coleta de votos.


    O Substitutivo ainda altera o Código Civil, no que diz respeito às assembleias e reuniões de órgãos deliberativos de empresas, prevendo sua realização também por meio eletrônico, sendo assegurados os direitos de voz e voto aos associados que teriam esse direito em reunião presencial. No mesmo sentido, o Substitutivo prevê a alteração da Lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei n. 13.019/14).


    Veja a íntegra do PL n. 548/2019.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










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  • Decisão de seguir com a obra após destituição da incorporadora afasta direito dos compradores a danos emergentes

    Em 20/05/2021


    É cabível a indenização de lucros cessantes entre a data prevista para a entrega do imóvel e a destituição da incorporadora, além de eventuais danos morais.


    Na hipótese de atraso na entrega de imóvel, caso os compradores decidam destituir a incorporadora e continuar o empreendimento por outros meios, o fato de precisarem fazer aportes adicionais para seguir com a obra não lhes dará o direito de cobrar danos emergentes da empresa destituída. No entanto, é cabível a indenização de lucros cessantes entre a data prevista para a entrega do imóvel e a destituição da incorporadora, além de eventuais danos morais.


    As conclusões foram adotadas pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter o entendimento de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, mesmo reconhecendo a ocorrência de danos morais, negou o pedido de danos emergentes em ação ajuizada pelos compradores de unidades em um prédio comercial. Diante do atraso na obra, eles destituíram a incorporadora e, com recursos adicionais, contrataram nova construtora para terminar o empreendimento.


    O acórdão do TJSP, porém, foi parcialmente reformado para condenar a construtora inicial e a incorporadora destituída, de forma solidária, ao pagamento de lucros cessantes.


    Paralisação


    O prédio deveria ter sido entregue em março de 2014, mas, em dezembro daquele ano, a incorporadora informou sobre a paralisação da obra e a impossibilidade de terminá-la. Em setembro de 2015, os compradores decidiram destituir a incorporadora e contratar uma construtora para levar a obra adiante.


    Em primeira instância, o juízo condenou a incorporadora e a primeira construtora a indenizarem os autores da ação por danos materiais, correspondentes aos lucros cessantes (valores presumidos de locação) e aos danos emergentes (relativos aos aportes necessários para a finalização da obra), e por danos morais, no valor de R$ 30 mil.


    O TJSP afastou parcialmente a responsabilidade da construtora e não reconheceu os danos emergentes, pois os compradores não teriam tomado as medidas necessárias para que o dano não fosse agravado.


    Erros


    Relator do caso no STJ, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o TJSP reconheceu que a participação da construtora foi determinante para o atraso na entrega do prédio, motivo pelo qual não haveria justificativa para afastar a sua responsabilidade direta pelos danos suportados pelos adquirentes, sob o argumento de que ela deixou o empreendimento dentro do prazo de entrega.


    Ainda segundo o ministro, “independentemente da sua contribuição efetiva para produzir o evento danoso, é certo que a construtora, por integrar a cadeia de fornecimento, responde solidariamente com a incorporadora. Assim, ainda que não houvesse contribuído efetivamente para o adiamento da construção, a ruptura contratual ocorrida em relação à incorporadora em data próxima à da prometida para a entrega do imóvel não teria o condão de afastar a solidariedade legalmente imposta”, complementou.


    Destituição e assunção


    Villas Bôas Cueva apontou que a Lei 4.591/1964 previu três situações distintas para a extinção do contrato de incorporação no caso de atraso da obra, com consequências que variam de acordo com a conveniência dos adquirentes. Entre elas, está a destituição do incorporador.


    Nesse caso, explicou o relator, o dia de destituição da incorporadora – que põe fim ao contrato de incorporação, com a consequente assunção da obra pelos compradores – é o marco final das obrigações contraídas pelas partes.


    “Assim, optando os adquirentes pela assunção da obra, com a contratação de outra construtora, é lícito deduzir que eles abrem mão de receber a integralidade de todos os valores pagos, além da multa estabelecida, para prosseguirem, por conta própria, na construção do empreendimento, assumindo, com isso, as consequências dessa deliberação”, afirmou.


    Para o ministro, foi correta a conclusão do TJSP em relação à ausência de danos emergentes, pois eles teriam relação com o aporte adicional feito pelos compradores para o prosseguimento da obra, representando um agravamento unilateral do risco assumido pela construtora ao integrar a incorporação.


    Delimitação


    Pelos mesmos motivos, Villas Bôas Cueva apontou que os lucros cessantes são cabíveis, mas apenas em relação ao período entre a data prometida para a entrega da obra e a data efetiva da destituição do incorporador.


    “Assim, responde o incorporador pelas consequências de seu inadimplemento da data prevista para a entrega do imóvel até o dia da sua destituição pela comissão de adquirentes, em assembleia convocada com essa finalidade”, concluiu o ministro ao reconhecer a responsabilidade da construtora, delimitar os lucros cessantes e afastar os danos emergentes.


    Leia o acórdão.


    Fonte: STJ.










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  • Atos constitutivos dos condomínios poderão ter visto obrigatório de advogados


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1513/2021 (PL) que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir a necessidade de visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício. O PL, de autoria do Deputado Federal Fábio Trad (PSD/MS), aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e tramita em caráter conclusivo.


    O texto altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.906/1994. Se aprovado como apresentado no PL, o referido parágrafo passará a ter a seguinte redação: “§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, inclusive os relativos aos condomínios edilícios, convenção e regimento interno, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


    Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Fábio Trad (PSD - MS)


    De acordo com o autor do PL, o objetivo é garantir segurança jurídica aos condôminos que adquirirem uma unidade em condomínio. Para o Deputado Federal, a supervisão do advogado poderá prevenir e solucionar injustiças e restrições desmedidas de direitos fundamentais nas convenções de condomínio elaboradas precipitadamente. Na Justificação do PL, Fábio Trad afirma que “o presente projeto visa garantir que a instituição, seus atos constitutivos, a convenção e o regimento interno importantes documentos que tem reflexos em toda a coletividade de moradores, sejam visados por advogados, garantindo segurança jurídica aos condôminos, que, ao adquirirem uma unidade em Condomínio, com o objetivo de dirimir conflitos, conferindo certeza de que as normas internas observam o disposto na Lei 4.591/1964, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e em outros dispositivos que regulam o tema. Certamente, a figura do advogado auxiliando e orientando, desde a instituição do condomínio evita a formulação de Convenções e Regimentos Internos completamente defasada, como é possível verificar em alguns condomínios, ou ainda, obsoleta e desconexa com os interesses da coletividade, sendo certo que esta é uma das causas que geram conflitos entre os condôminos.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados).



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  • Projetos de Leis relativos a programas habitacionais são aprovados por Comissões na Câmara dos Deputados


    Dois Projetos de Leis (PLs) relativos a programas habitacionais foram aprovados por Comissões da Câmara dos Deputados na semana passada: um referente à destinação de verba para implantação de condomínios exclusivos para pessoas idosas e o outro referente à exigibilidade de implantação de infraestrutura e serviços em projeto habitacional.


    Condomínio exclusivo para pessoas idosas


    O Projeto de Lei n. 1765/2015, que trata da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para implantação de conjunto habitacional para idosos, altera a Lei n. 11.124/2005. De autoria do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), o PL busca, de acordo com a Justificação apresentada, equacionar o problema do acesso à moradia para os idosos, considerando que, ainda que relevantes e bem intencionadas as disposições do Estatuto do Idoso, estas não têm sido suficientes para solução deste problema. 


    De acordo com texto substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, 10% dos recursos do FNHIS serão reservados para a implantação de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda. O substitutivo é de autoria do Relator, Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR). A versão original do PL considerava o percentual de 20% dos recursos do FNHIS. A versão aprovada também determina a reserva para idosos de 6% dos imóveis ofertados em programas habitacionais federais, bem como a obrigação de que tenham condições de acessibilidade.


    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Implantação de infraestrutura e serviços em projeto habitacional


    Por sua vez, o Projeto de Lei n. 5059/2019, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, trata da obrigatoriedade de implementação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos nos programas de habitação de interesse social beneficiados com recursos do FNHIS. De acordo com a autora do projeto, Deputada Federal Edna Henrique (PSDB/PB), em Justificação apresentada, “historicamente, os programas habitacionais públicos brasileiros concentraram seus esforços na produção de moradia sem incorporar preocupações com a localização e adequação dos espaços urbanos e das habitações ofertadas.” O projeto busca contribuir nessa urgente transformação do “modelo de políticas habitacionais, haja vista que a simples produção de moradia não garante dignidade, bem-estar e qualidade de vida.”


    De acordo com o Relator do PL, Deputado Federal José Medeiros (PODE/MT), “este projeto de lei tem potencial para ajudar a modificar a forma inadequada de formular e implementar políticas públicas no Brasil.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias (Fotos: Pablo Valadares).



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  • Referência Nacional: Raio-X dos Cartórios aponta relação de Serventias Extrajudiciais modelos de atendimento e gestão

    Em 10/02/2025


    Dados completos podem ser acessados na página do levantamento realizado pela ANOREG/BR.


    O 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG e o 1º Registro de Imóveis de Joinville/SC foram apontados pelos participantes do levantamento “Raio-X dos Cartórios”, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), como referência nacional por sua excelência em atendimento e gestão.


    De acordo com a notícia publicada pela ANOREG/BR, ambos tiveram “3,46% das indicações. O 4º Registro de Imóveis de Goiânia/GO também foi mencionado por 1,57% dos participantes do levantamento.” A Associação ainda ressalta que, “a maioria dos participantes, 66,35%, preferiu não indicar um Cartório modelo, o que reflete a diversidade e as particularidades das serventias espalhadas pelo Brasil.


    É importante destacar que o levantamento reflete apenas a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico. Os resultados completos podem ser acessados em www.raiox.anoreg.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Exame Nacional dos Cartórios tem data alterada

    Em 12/02/2025


    CNJ retifica edital e define que 1º ENAC será realizado em 27 de abril.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou ontem, 11/02/2025, o Edital de Retificação n. 1/2025, estabelecendo a nova data para a realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). De acordo com o CNJ, o 1º ENAC será realizado no dia 27 de abril de 2025, das 14h às 19h – horário de Brasília. O edital também retificou outros dispositivos, dentre eles, a data de publicação do gabarito oficial preliminar da prova.


    Além disso, também foram alterados dispositivos concernentes ao Conteúdo Programático e ao Cronograma das Etapas do ENAC. Cabe lembrar que não houve alteração quanto ao prazo ou valor para inscrição, que se encerrará no dia 27 de fevereiro e custa R$ 150,00.


    Conforme divulgado em outras ocasiões e ressaltado pela Agência CNJ de Notícias, “a habilitação no ENAC é pré-requisito para a inscrição de candidatas e candidatos em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.


    A notícia publicada pela Agência ainda lembra que “será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos” e que “o certificado de habilitação será expedido pelo CNJ e terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Exame Nacional.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • A importância dos Cartórios na extrajudicialização de divórcios e inventários com filhos menores e testamentos

    Em 12/02/2025


    Juíza Auxiliar do CNJ, Carolina Nerbass, concedeu entrevista à ANOREG/PR.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR) entrevistou a Juíza Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Carolina Ranzolin Nerbass, sobre a Resolução CNJ n. 571/2024, que trata sobre a extrajudicialização de divórcios e inventários envolvendo filhos menores e testamentos. De acordo com Carolina Nerbass, a atuação de Notários e Registradores na extrajudicialização de procedimentos “vem sendo muito positiva”.


    A entrevista abordou temas como a adaptação dos Cartórios aos novos regulamentos relacionados ao direito de família; os impactos da referida Resolução e a avaliação do CNJ quanto ao papel dos Cartórios na preservação da ética e da transparência nesses procedimentos.


    Confira aqui a íntegra da entrevista.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/PR.










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