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  • L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus

    Em 27/05/2025


    Não deixe de participar de mais um evento histórico promovido pelo IRIB!


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) informa que o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será realizado de 5 a 7 de agosto de 2025, no Espaço Le Lieu, localizado na Av. Maceió, 80 – Adrianópolis, Manaus/AM.


    A edição, que marca pela primeira vez a realização do Encontro na Região Norte, reunirá registradores, especialistas e autoridades de todo o país para três dias de debates sobre os temas mais relevantes da atividade registral imobiliária.


    A programação completa será divulgada nos próximos dias e incluirá temas estratégicos como: tokenização de imóveis; ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira e aspectos da reforma do Código Civil, dentre outros.


    Reunir o setor no coração da Amazônia, em um momento de transformação digital e regulatória tão intenso, é simbólico e estratégico. Manaus representa a conexão entre tradição e inovação, e esperamos que este encontro marque um novo capítulo de integração, modernização e fortalecimento institucional do registro de imóveis no Brasil”, afirma o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior.


    As inscrições estão abertas no site oficial do Encontro!


    Não deixe de aproveitar a parceria do IRIB com a Alfa Travel, a Agência Oficial do L Encontro. Por meio desta parceria são oferecidas melhores condições para reserva de hospedagens, passagens aéreas e passeios turísticos!


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










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  • Raio-X dos Cartórios: maioria dos Titulares teve aprovação no primeiro concurso

    Em 19/03/2025


    Idade dos aprovados varia entre 21 e 30 anos.


    O levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), intitulado “Raio-X dos Cartórios”, apontou que maioria dos Titulares das Serventias Extrajudiciais foi aprovada na participação em seu primeiro concurso e que idade destes aprovados varia entre 21 e 30 anos. A minoria, entretanto, conseguiu sua aprovação somente após os 50 anos de idade.


    Conforme os dados divulgados, 6,98% foram aprovados até os 20 anos; 48,57% iniciaram suas carreiras entre 21 e 30 anos; 26,35% obtiveram aprovação entre 31 e 40 anos; 5,40% tinham entre 41 e 50 anos; e 2,86% conseguiram a aprovação após os 50 anos.


    Segundo a ANOREG/BR, “os números indicam que, apesar da forte presença de jovens profissionais no setor, a atividade extrajudicial também recebe profissionais mais experientes.


    O levantamento reflete a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico. Os resultados completos podem ser acessados em: https://raiox.anoreg.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Pesquisa aponta que mais da metade dos Cartórios estão envolvidos em ações sociais

    Em 27/03/2025


    Dados foram disponibilizados no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios”.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 57,14% dos Cartórios pesquisados estão envolvidos em ações sociais. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios” e refletem, além da preocupação com a transformação social, o compromisso das Serventias Extrajudiciais em suas respectivas comunidades.


    Segundo a ANOREG/BR, “entre as diversas atividades realizadas, o apoio a abrigos foi uma das ações mais mencionadas pelos respondentes, com muitos Cartórios envolvidos no apoio a instituições que oferecem cuidado e abrigo para pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, diversos Cartórios estão comprometidos com campanhas de arrecadação, promovendo a solidariedade e o auxílio a comunidades carentes. Outra área de atuação identificada foi a assistência a comunidades em situação de risco, onde os Cartórios desempenham papel fundamental ao oferecer apoio jurídico, social e, em alguns casos, até psicológico para aqueles que necessitam.


    Entretanto, a Associação apontou que “34,29% dos Cartórios não estão envolvidos em atividades desse tipo, o que demonstra uma área de potencial crescimento. A conscientização sobre a importância da responsabilidade social no setor extrajudicial pode incentivar mais profissionais a se envolverem em iniciativas que impactem positivamente suas comunidades.


    A ANOREG/BR ressaltou, por fim, que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • O papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica será tema de webinar

    Em 28/03/2025


    Transmissão será realizada pelo IRTDPJ-Brasil e conta com apoio do ELLAS.


    O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-Brasil) promoverá hoje, 28/03/2025, a partir das 15h, o webinar intitulado “RTDPJ contra a violência doméstica. Essa causa também é nossa”, cujo objetivo é debater, discutir e propor ações concretas no combate à violência doméstica. O webinar conta com o apoio do Projeto ELLAS, será gratuito e aberto ao público.


    De acordo com a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “o webinar será liderado pela 2ª vice-presidente do IRTDPJBrasil, Sônia Maria Andrade, registradora pública no Rio de Janeiro. Entre as convidadas confirmadas estão Moema Locatelli Belluzzo, uma das idealizadoras do Projeto ELLAS, diretora da ANOREG/BR e presidente da ANOREG/PA, e Sonia Garcia, especialista em Inteligência Emocional, Programação Neurolinguística (PNL) e Psicologia Organizacional. Com mais de 35 anos de experiência em grandes multinacionais e prêmios internacionais, Sonia também é fundadora do UNIVERSO DO BEM, uma iniciativa voltada para ações sociais e mentoria de equipes de alta performance.


    Para participar, é necessária inscrição prévia, que pode ser realizada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do IRTDPJ-Brasil e ANOREG/BR.










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  • “Raio-X dos Cartórios” aponta que mais de 95% dos Notários e Registradores apóiam prática de atos online

    Em 07/04/2025


    Segundo a pesquisa, digitalização está modernizando as atividades notariais e registrais.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 95,56% dos Notários e Registradores à frente dos Cartórios pesquisados são a favor da prática de atos online. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios” e refletem a transformação e a evolução digital no setor extrajudicial brasileiro, o que permite oferecer serviços mais rápidos e acessíveis à população.


    De acordo com a notícia, “a implementação de atos online tem sido uma das transformações mais aguardadas nos últimos anos. Com a pandemia, essa mudança se acelerou, já que a necessidade de distanciamento social impulsionou o uso de tecnologias para a realização de atividades essenciais à distância.” A ANOREG/BR também destacou que “essa postura favorável à digitalização reflete o reconhecimento dos benefícios que os atos online podem trazer para o setor, como a redução de custos operacionais e a agilidade no atendimento, permitindo que os cidadãos possam realizar serviços dos Cartórios sem sair de casa. A digitalização também oferece mais acessibilidade, possibilitando que pessoas de diversas regiões do país possam acessar os serviços de maneira simples e sem precisar se deslocar fisicamente aos Cartórios.


    A ANOREG/BR também afirma que tais serviços, oferecidos pelas centrais, permitem acesso integralmente online aos mais diversos atos notariais e registrais, destacando-se a Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional), o RI Digital, o e-Notariado e a CENPROT Nacional.


    Sobre os dados


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • SAVE THE DATE: L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL

    Em 08/04/2025


    “Não há distância que não possa ser percorrida, tampouco desafio que não possa ser superado.”


    É com esse pensamento e grande felicidade que a Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representada pelo seu Presidente José Paulo Baltazar Junior e pela sua Diretora Social Ana Cristina de Souza Maia, anuncia que MANAUS/AM será a sede do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL!


    Após cinco décadas de espera, o Estado do Amazonas receberá o tradicional “Encontro do IRIB” pela primeira vez. Também será o primeiro Encontro do IRIB promovido pela atual gestão. Não se olvida dizer que por várias outras oportunidades cogitou-se levar esse evento a Manaus. Contudo, havia a distância e dificuldades técnicas que impediam sua realização a contento. Não podíamos entregar ao povo amazonense menos do que ele merecia! Mas, “não há distância que não possa ser percorrida, tampouco desafio que não possa ser superado.


    O Amazonas é cercado de belezas e de misticismo, especialmente, por conta das lendas que abraçam a Floresta Amazônica e o Rio Amazonas, a maior floresta tropical deste planeta e o maior rio em vazão de água da Terra, o segundo mais extenso do mundo. Nesta terra abençoada, temos os Yanomami, os Ashaninka, os Matis, os Marubo e os Kayapó. Temos a Iara, o Mapinguari, o Uirapuru, a Curupira, o Boitatá e o Boto Cor-de-Rosa, dentre outros personagens do folclore nacional. Podemos nos deliciar com iguarias como tacacá e cupuaçu, além dos mais variados tipos de peixes!


    E, acreditem: temos bois de duas cores! Vermelho e azul!


    Mas não é só isso. Desmatamento, mercado de carbono, sustentabilidade, COP30… Nunca se falou tanto em questões ambientais como nos últimos anos. A preservação do meio ambiente tornou-se palavra de ordem em todos os lugares, mas ganhou ainda mais relevância no Registro Imobiliário, local onde se salvaguardam a segurança jurídica dos imóveis e suas áreas de preservação ambiental. Esses temas vão dar o tom de nosso Encontro, que será realizado bem próximo das maiores belezas naturais deste planeta!     


    Em 2024, o Instituto convidou você para participar de um evento histórico: o 50º aniversário do IRIB. Agora, fazemos outro convite: VENHA PARTICIPAR DO PRIMEIRO ENCONTRO NACIONAL DO IRIB NO AMAZONAS! Será uma experiência inigualável! FAÇA PARTE DE MAIS UMA ETAPA HISTÓRICA DO IRIB!


    Com apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM) realizaremos outro grandioso evento do IRIB, com programação diversificada e palestrantes altamente qualificados. Temos a plena convicção de que a espera cinquentenária valerá a pena, pois o time do IRIB será CAPRICHOSO na realização deste evento e GARANTIDO o seu sucesso!


    Estejam conosco em mais uma jornada, escrevendo a história do nosso IRIB!


    JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR


    Presidente do IRIB


    ANA CRISTINA DE SOUZA MAIA


    Diretora Social do IRIB










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  • CNJ destaca relevância dos Cartórios na preservação histórica e modernização

    Em 09/04/2025


    Matéria integra série que trata dos 20 anos do Conselho e fala sobre o ONR, IARI e PID.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou matéria ressaltando a relevância das Serventias Extrajudiciais na preservação histórica e da modernização dos serviços. A matéria integra a série sobre os 20 anos da criação do CNJ e aborda temas como o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) e Programa de Inclusão Digital (PID).


    A Agência CNJ de Notícias destacou, ainda, a atuação do Tabelião de Notas do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro/RJ, José de Brito Filho. O Cartório sob a titularidade de Brito Filho é o mais antigo do país. “Antigamente, éramos verdadeiros escribas, obrigados a redigir escrituras à caneta. Depois, vieram as máquinas de escrever e, por fim, os computadores com seus livros virtuais”, declarou o Tabelião de Notas. Para ele, a informatização das Serventias Extrajudiciais representa maior segurança aos atos públicos.


    Segundo a matéria, “desde 2018, o CNJ estabelece regras básicas de tecnologia da informação para tornar os serviços de cartório mais seguros e confiáveis.” Entretanto, a Agência aponta que “embora os avanços proporcionados pelo Provimento n. 74 tenham permitido que muitos cartórios obtivessem um espaço seguro para a realização de atos eletrônicos, o cumprimento das diretrizes pelas serventias extrajudiciais de algumas cidades esbarrava em problemas como pouca infraestrutura física e tecnológica e baixa arrecadação.” Sobre o assunto, o Presidente do ONR, Juan Pablo Gossweiler, ressaltou que, “nesses 18 anos em atividade, acabei conhecendo um pouco o país e pude compreender as diferenças entre grandes centros urbanos e municípios menores, especialmente como as particularidades de cada local influenciam os serviços cartoriais.


    Gossweiler também destacou o PID, implementado pelo ONR, que apoia os Cartórios de Registro de Imóveis elegíveis na adequação às exigências do Provimento CN-CNJ n. 143/2023, que regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula (CNM). O Presidente do ONR ainda falou sobre a implementação da IARI. De acordo com a Agência, “o mecanismo combina diferentes tecnologias de automação para auxiliar as serventias, com funções que incluem a extração automática de dados das imagens de matrículas dos imóveis e a otimização da indexação dessas informações.” 


    Por fim, a matéria apresenta um mapa interativo indicando a quantidade de Serventias Extrajudiciais em cada Estado e destaca aspectos da preservação histórica realizada pelos Cartórios, ressaltando que, “além de emitir certidões, registros e autenticar documentos, os mais de 12,4 mil cartórios em funcionamento atualmente no país também desempenham um papel importante na preservação histórica.” Para Rosali Maria Nunes Henriques, historiadora pela Universidade Federal de Juiz de Fora e doutora em Memória Social pela Unirio, “o acervo cartorial é riquíssimo e de grande importância para a sociedade. Esses documentos não apenas comprovam direitos e garantem segurança jurídica, mas também são fontes essenciais para pesquisas históricas, genealógicas e socioculturais.


    Confira a íntegra da matéria aqui.


    Fonte:IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • CICS da Câmara dos Deputados aprova texto do PL n. 1.950/2020

    Em 09/04/2025


    Projeto de Lei prevê que incorporadora imobiliária deve avisar o comprador do imóvel sobre possíveis atrasos na obra.


    O Projeto de Lei n. 1.950/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB-SP), prevê que as incorporadoras imobiliárias devem avisar os compradores dos imóveis sobre possíveis atrasos na obra seis meses antes da data da entrega prevista em contrato. O texto substitutivo, de autoria do Deputado Federal Luiz Gastão (PSD-CE), foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CICS).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “caso o atraso supere os 180 dias, os compradores dos imóveis deverão receber informações mensais sobre o andamento das obras.” O PL altera a Lei n. 13.786/2018, para inserir o § 3° ao art. 35-A, objetivando trazer maior segurança aos adquirentes de unidades autônomas de incorporação imobiliária.


    Na Justificativa apresentada com o PL, Frota argumenta que “o acompanhamento da obra, poderá garantir um poder maior de fiscalização dos adquirentes destes produtos imobiliários, portanto poderão ter um maior entendimento da conclusão da obra e programar melhor suas vidas. Este informativo em nada onerará as empresas incorporadoras em virtude de já existir a medição do andamento da obra para controle das empresas, portanto nada mais justo que os adquirentes também terem esta informação.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CICS.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PL que simplifica retificação de registro é aprovado pela CAPADR da Câmara dos Deputados

    Em 10/04/2025


    Projeto de Lei altera o § 17 do art. 213 da Lei de Registros Públicos.


    Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPDR), o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 6.085/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS). O novo texto, cujo parecer de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL n. 6.085/2019 simplifica o processo de retificação do registro de imóveis rurais e, “pela proposta, quando o imóvel for georreferenciado, o pedido de retificação dos seus limites poderá ser feito ao cartório sem a necessidade de apresentar a  assinatura dos vizinhos (confrontantes) que também tenham seus imóveis georreferenciados.


    De acordo com o texto inicial apresentado, o PL altera o § 17 no art. 213 da Lei de Registros Públicos, cuja redação é a seguinte:


    “§ 17. São dispensadas as assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo, previstas no inciso II do caput, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral, de que resulte, ou não, alteração de área, decorrente da informação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA.


    Segundo o autor do projeto, “o requisito das assinaturas dos confrontantes, para se constatar a anuência destes, trava a regularização registral de diversos imóveis rurais, além de acarretar em excessiva obrigação aos proprietários.” Goergen ainda apontou que, “recentemente, alterou-se o artigo 176 da Lei de Registros Públicos, dispensando a anuência dos confrontantes por uma simples declaração do requerente para os casos dispostos nesse dispositivo legal. Todavia, essa alteração não gerou reflexo algum no artigo 213, inciso II, da mesma lei, ou seja, ficou mantida a exigência da assinatura dos confrontantes na planta e no memorial descritivo nas situações de inserção ou alteração de medida perimetral.


    O texto substitutivo, de autoria de Medeiros altera a redação original proposta para o § 17, estabelecendo o seguinte texto:


    São inexigíveis as assinaturas dos confrontantes, previstas no inciso II do caput, quando da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra, desde que os confrontantes já tenham seus imóveis georreferenciados.


    Medeiros defende que “vários proprietários rurais enfrentam dificuldades para realizar o georreferenciamento de sua propriedade. Em razão disso, não terão condições de saber se algum vizinho declarou ser proprietário de parte de sua área em tempo hábil para reclamar judicialmente seu direito de propriedade, situação trabalhosa, morosa e desgastante, causando grande insegurança jurídica. Entendemos que uma solução conciliadora para a questão é dispensar a assinatura dos confrontantes que tenham seus imóveis georreferenciados, já que, nesses casos, seria possível fazer uma checagem no Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, com bastante segurança.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícia e da Câmara dos Deputados.










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  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova substitutivo de PL sobre georreferenciamento

    Em 11/04/2025


    Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 5.861/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), tem como objetivo alterar a Lei de Registros Públicos para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto substitutivo, conforme Parecer apresentado pelo Deputado Federal José Medeiros (PL-MT). O PL seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com o autor do PL, na Justificação apresentada, “não se discute a importância do georreferenciamento para uma boa gestão do território nacional sob vários fatores. Quer sob o ponto de vista técnico quanto jurídico a referida prática é uma condição de segurança material e jurídica. Observo que o próprio Supremo Tribunal Federal, na ADI 4866/DF, já decidiu que a providência técnica é constitucional. O que se traz ao debate é que sendo terras públicas em áreas regularizadas com títulos definitivos pelos órgãos fundiários é notório que tais regularizações sejam precedidas por exaustivo trabalho técnico, incluindo-se o georrefenciamento com delimitações em plantas e memoriais descritivos organizadas em cadastro geodésico legalmente constituído.


    Prossegue o Deputado afirmando ser “mais que natural que quem deva ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios e em outras instâncias administrativas é o órgão emissor do título dominial definitivo (federal ou estadual), não recaindo sobre o beneficiário mais um ônus, além do pagamento pela própria terra. É bom ressaltar que a política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias.


    Em seu parecer, Medeiros recomendou a aprovação do PL, mas modificou o texto original para determinar que o georreferenciamento deve ser feito pelo poder público independentemente do tamanho da propriedade.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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