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  • PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários

    Em 24/04/2025


    Declaração é do Ministro das Cidades, Jader Filho.


    O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi o responsável por mais da metade dos lançamentos imobiliários no país em 2024, de acordo com o Ministro das Cidades, Jader Filho. O Programa também impulsionou o Produto Interno Bruto (PIB) da construção civil para 5,1%, acima do crescimento de 3,4% da economia do Brasil.


    A declaração de Jader Filho foi exibida no Programa Bom Dia, Ministro de ontem, 23/04/2025. Nele, Jader Filho também afirmou que duas novidades do PMCMV foram recentemente anunciadas: a nova faixa para a classe média, voltada para famílias com renda mensal até R$ 12 mil, e a destinação de 3% de novas moradias para pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua. Estas novas medidas ampliaram a meta para 3 milhões de unidades contratadas.


    Leia esta notícia no portal Agência Gov.


    Moradia para pessoas em situação de rua


    A Agência Brasil, por sua vez, publicou notícia informando que, para o caso desta segunda medida, o Ministro ressaltou que o PMCMV destinará estas moradias com subsídio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a pessoas em situação ou trajetória de rua. Segundo Jader Filho, o imóvel será gratuito, assim como os processos de acompanhamento e reinserção social dos beneficiários.


    Segundo a Agência, “a portaria interministerial que destina este mínimo de 3% das moradias foi assinada na terça-feira (22). O texto define critérios para escolha e priorização dos beneficiários, que inclui famílias com crianças e adolescentes, mulheres, pessoas trans, grávidas, indígenas, pessoas idosas e pessoas com deficiência.” Além disso, 38 municípios serão atendidos abrangendo todas as capitais e cidades com mais de mil pessoas cadastradas como “sem moradia” no CadÚnico.


    Saiba mais no site da Agência Brasil.


    Assista ao programa Bom Dia, Ministro:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov e da Agência Brasil.










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  • Estatuto do Pantanal poderá ter designação de Relator na Câmara dos Deputados

    Em 19/02/2025


    Projeto de Lei já foi aprovado no Senado Federal.


    O Projeto de Lei n. 5.482/2020 (PL), de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL/MT), também conhecido como “Estatuto do Pantanal”, dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal. Segundo a Agência Senado, o texto aprovado pelo Senado Federal e que havia recebido regime de urgência no final de 2024, agora deve ter um relator designado na Câmara dos Deputados.


    Conforme destacado pela Agência, o PL apresenta “diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.


    Além disso, em entrevista concedida à Agência Senado, o autor do PL apontou que o Congresso Nacional tem prazo para aprovar uma lei de proteção ao Pantanal e que o prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2024, foi de 18 meses.


    Veja a redação do texto substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias.










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  • “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais

    Em 21/02/2025


    Assessoria contábil encabeça a lista de serviços.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) divulgou, com base no levantamento realizado pelo projeto “Raio-X dos Cartórios”, os três principais serviços terceirizados contratados pela Serventias Extrajudiciais. O projeto tem como objetivo entender a realidade dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil, além de conhecer o perfil e as opiniões de Notários e Registradores acerca de temas relevantes da atividade extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela ANOREG/BR, os serviços de Assessoria Contábil lideram a lista de contratações dos Cartórios, com 90,48%. Em segundo e terceiro lugares vêm, respectivamente, Serviços de Limpeza e Assessoria Jurídica. A notícia ainda destaca que há contratações de Segurança Privada e de Assessoria de Imprensa.


    De acordo com a ANOREG/BR, “essas parcerias permitem que os Cartórios concentrem seus esforços em suas atividades principais, como o atendimento ao público e a execução de atos notariais e registrais, enquanto especialistas externos gerenciam áreas de suporte.” Além disso, a Associação destaca que “os dados reforçam que a terceirização é uma estratégia eficaz para otimizar processos e assegurar a excelência nos serviços prestados, beneficiando diretamente a população atendida.


    Vale lembrar que os dados coletados referem-se às informações prestadas pelos Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Saiba mais sobre o projeto “Raio-X dos Cartórios”.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Comissão aprova projeto que facilita alteração do nome dos pais em certidão

    Em 19/12/2024


    Texto aprovado será encaminhado para análise do Senado.



    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação.


    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, e outras propostas que tramitam em conjunto (PL 5562/09 e PL 6058/09). O substitutivo será agora enviado para análise dos senadores.


    Pedido no cartório


    A proposta altera a Lei de Registros Públicos para prever, nesses casos, a averbação extrajudicial.


    A mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários.


    Atualmente, para corrigir o nome dos pais ou genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança. “É preciso avançar mais nesse mesmo sentido para simplificar e facilitar a alteração”, disse Helder Salomão.


    Da Reportagem/RM


    Edição – Marcia Becker


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Memórias: Notários e Registradores Bandeirantes – Flauzilino Araújo dos Santos

    Em 23/12/2024


    Ex-Presidente do ONR foi o vigésimo entrevistado do programa produzido pela ANOREG/SP e pelo SINOREG/SP.


    O Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e Ex-Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo dos Santos, foi o vigésimo entrevistado do programa “Memórias: Notários e Registradores Bandeirantes”, produzido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP). Flauzilino Araújo também participou da Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) por diversas vezes.


    Durante a entrevista, Flauzilino Araújo dos Santos narra sua emocionante história; seu ingresso nas atividades notariais e registrais; sua passagem pela presidência da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP); sua participação na criação do ONR e o desenvolvimento do registro eletrônico no Brasil, além de sua longa atuação institucional em defesa dos Notários e Registradores.


    Flauzilino ainda destaca que “o importante é a gente estar sempre com a sensação do dever cumprido, ou seja, fiz o que era possível fazer. Fiz bem ou fiz de forma deficiente, mas fiz o que era necessário fazer e o que era preciso fazer e fazê-lo com esforço, que significa, fazer mais do que você pode.


    Assista a íntegra:



    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/SP. 










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  • Câmara dos Deputados: Projeto altera quórum de condôminos para reforma de fachada de imóvel


    O proprietário de casa situada em condomínio (térrea ou assobradada) poderá alterar a fachada da sua unidade se obtiver a aquiescência da maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos. A medida consta em projeto de lei (PL 5645/16) apresentado pelo deputado Miguel Haddad (PSDB-SP).


    O projeto determina ainda que no caso de apartamentos, a fachada poderá ser mudada com a concordância de ¾ dos condôminos.


    A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/64), que só permite obra para mudança de fachada com o apoio de todos os condôminos. Para ele, essa regra impossibilita, na prática, a reforma do imóvel.


    “Mostra-se equilibrado e de bom senso que o quórum seja diferenciado para estas hipóteses”, disse Haddad.


    Tramitação


    O PL 5645 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Íntegra da proposta:



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  • Câmara dos Deputados: Desenvolvimento Urbano aprova pena maior para grilagem de terras da União


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que aumenta a pena para quem parcelar ilegalmente terras da União. Conforme o texto, a pena passa a ser reclusão de quatro a oito anos. Hoje, essa pena é reclusão de um a quatro anos e multa.


    Se o infrator for funcionário público ou ocupante de cargo público, a pena fica mais rigorosa e passa a ser reclusão de um a cinco anos.


    A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2592/15, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que altera a Lei nº 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano. O relator na comissão, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), recomendou a aprovação da matéria.


    Peixoto concordou com o argumento de Rogério Rosso de que a grilagem de terras da União ocorre em razão das dificuldades de fiscalização enfrentadas pelo Poder Público.


    “Diversas dificuldades, como a falta de recursos e de pessoal, impedem o monitoramento constante dos terrenos e demais bens públicos, o que enseja a ocupação irregular”, afirmou o relator.


    Normas 


    Apesar de aumentar a pena para a grilagem de terras, o projeto de Rosso estabelece normas para a desocupação de terrenos da União em áreas urbanas onde haja obras construídas ou em andamento.


    São listas de direitos e deveres que deverão ser observados pela administração pública, a fim de dar maior segurança jurídica aos processos e evitar situações de famílias que ficam desamparadas sem direito de defesa.


    Especificamente sobre as regras e os prazos do processo de desocupação, o projeto torna obrigatória uma notificação de abertura do processo, que levará à paralisação das obras em andamento.


    O ocupante terá 30 dias para apresentar sua defesa e a administração, 10 dias para emitir parecer conclusivo sobre a desocupação. Em seguida, o ocupante terá cinco dias para interposição de recurso, que deverá ser respondido pela administração em dez.


    Prazo para desocupação


    Em caso de parecer pela desocupação e derrubada da edificação existente, a proposta concede prazo de 30 dias para que o ocupante deixe a área. Os prazos começam a correr a partir da data de notificação oficial às partes.


    Na avaliação de Thiago Peixoto, o caso do Distrito Federal, onde constantemente são identificados loteamentos irregulares ocupados por pessoas de baixa e alta renda, é um exemplo que justifica a necessidade do projeto de lei.


    “Em nenhum caso, as remoções e derrubadas ocorreram de maneira pacífica. A administração pública alega seguir critérios rigorosos, mas representantes da população afirmam que a desocupação é feita de forma inadequada”, disse.


    Ainda segundo Peixoto, qualquer medida legislativa que traga segurança aos processos de desocupação contribui para a política de desenvolvimento urbano das cidades.


    Tramitação


    A proposta será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.


    Íntegra da prosposta:



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  • Desde que respeitada a parte dos herdeiros necessários, testamento pode tratar de todo patrimônio

    Em 27/06/2023


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do STJ.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei, considerando que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    De acordo com a informação publicada pelo STJ, no caso em tela, o autor da herança elaborou testamento dispondo sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-o em 75% para os herdeiros necessários, seus filhos, e o restante para os herdeiros testamentários, seus sobrinhos. Contudo, a inclusão da legítima na base de cálculo da divisão foi questionada por duas filhas, alegando que o testamento deve compreender apenas a metade disponível do acervo patrimonial e que pleiteando que o testamento fosse considerado como se só tratasse da divisão da parte disponível, excluindo-se os 50% do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários, o que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Já no Recurso Especial (REsp) interposto em face da decisão do TJSP pelo outro filho e pelos sobrinhos, estes argumentaram que houve ofensa à soberania da vontade do testador e ausência de vício no testamento, pois a legítima dos herdeiros necessários teria sido integralmente respeitada.


    Ao julgar o REsp, a Ministra entendeu que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão, estando, de um lado, a proteção indispensável aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais. Portanto, para Nancy Andrighi, desde que não implique redução da parcela que a lei destina aos herdeiros necessários, nada impede que a parte indisponível destinada a eles seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança. Além disso, a Ministra observou que, a partir do exame do testamento transcrito expressamente no acórdão do TJSP, conclui-se que o testador tratou da divisão de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível.


    Portanto, para a Terceira Turma, ainda que a interpretação literal do art. 1.857, § 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento, o texto deve ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema, que demonstram não ser essa a melhor interpretação.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Comissão da Câmara dos Deputados condiciona direito de transferência à preservação ambiental do imóvel


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei nº 5638/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que a Transferência do Direito de Construir (TDC) só será garantida ao proprietário que tenha cumprido com a obrigação de preservar seu imóvel urbano de interesse ambiental ou cultural.


    Prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), a TDC confere ao dono de um lote urbano impedido de realizar obras, por questões como tombamento histórico ou preservação ambiental, a possibilidade de exercer o potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário.


    Plano diretor 


    Conforme o estatuto, a aplicação do direito de transferência é regulamentada pelo plano diretor da cidade. O projeto de Bezerra condiciona o uso do instrumento à regularidade ambiental e das normas histórico-preservacionistas.


    Para o relator, deputado Angelim (PT-AC), a proposta fortalece a TDC com preservação da função social da propriedade.


    Atualmente, segundo o relator, a iniciativa privada tem usado o instrumento como oportunidade de expandir negócios. “Se mal aplicada, a transferência pode favorecer aumento significativo da degradação ambiental”, afirmou.


    Seria o caso, por exemplo, de imóvel que, mesmo destinado à preservação ambiental, encontra-se degradado e possibilita a ocupação e urbanização de espaços livres por meio da TDC.


    “O interessado em realizar a obra é que deve ter a documentação de que há o interesse em executá-la, afirmou o deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao concordar com o posicionamento do relator.


    Tramitação 


    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



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  • Câmara dos Deputados aprova aquisição de imóvel por condomínio para recuperar taxas não pagas


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (23/11) o Projeto de Lei nº 443/11, que permite aos condomínios a aquisição de unidades autônomas da própria estrutura ou qualquer outro imóvel para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas. Essa aquisição poderá ser feita por meio de arremate em leilão, por adjudicação (transferência judicial de posse) ou doação.


    O projeto, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP), inclui essa possibilidade no capítulo relativo aos condomínios do Código Civil (Lei  nº 10.406/02). Como foi analisado de forma conclusiva, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para votação no Senado.


    O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), defendeu a mudança e disse que a inovação vai ajudar os condomínios, que apesar de terem registro próprio de CNPJ não têm todas as atribuições de uma pessoa jurídica.


    Os imóveis transferidos para os condomínios deverão ser vendidos ou alugados pelo valor de mercado, para o retorno do valor pecuniário ao caixa do condomínio. 


    O projeto determina ainda que as despesas referentes ao imóvel, enquanto não for alienado ou locado, serão distribuídas entre os condôminos, proporcionalmente às suas cotas condominiais.


    O autor argumenta que, como o condomínio de edifício não é pessoa jurídica, os cartórios de registro de imóveis se recusam a registrar as cartas de adjudicação ou arrematação em nome deles.


    “Essa falta de registro da carta de adjudicação ou arrematação impede o cumprimento do princípio da continuidade imobiliária e, portanto, a alienação da unidade autônoma para o retorno do valor pecuniário ao caixa condominial”, afirma.


    Íntegra da proposta:



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