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  • CNJ ajusta regras para Exame Nacional dos Cartórios

    Em 11/11/2024


    Dentre outros ajustes, nota mínima para aprovação no ENAC será reduzida de 70% para 60%.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar proposta de Resolução para ajustes na Resolução CNJ n. 81/2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”, resolveu, por unanimidade, reduzir a nota mínima para aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) de 70% para 60%, dentre outros ajustes. Os ajustes foram apresentados pelo Presidente e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministros Luís Roberto Barroso e Mauro Campbell Marques, respectivamente.


    Segundo a informação publicada no Informativo de Jurisprudência do CNJ n. 15/2024, o objetivo é “aumentar o número de aprovados, considerando a quantidade de serventias com baixa remuneração no Brasil. A nota mínima continua sendo 50% nos casos de ações afirmativas – candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas.” Além disso, o Plenário ainda estipulou que “o prazo de validade do certificado de aprovação no ENAC será ampliado de 4 para 6 anos, uma vez que o exame não é apenas para provimento, mas também para remoção.


    Outros ajustes também foram apresentados na proposta de ajustes, tendo o Plenário decidido, ainda, eliminar possibilidade de entrevista pessoal, a fim de evitar favorecimentos indevidos.


    Leia a íntegra da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações do Informativo de Jurisprudência do CNJ.










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  • CNJ publica Relatório Anual de 2024

    Em 05/02/2025


    Documento traz dados acerca do ENAC e dos Programas “Solo Seguro” e “Solo Seguro – Favela”, dentre outros.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, publicou seu Relatório Anual de 2024. Nesta edição, o Relatório, com mais de 180 páginas, apresenta dados sobre a criação do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e sobre os programas de regularização fundiária “Solo Seguro” e “Solo Seguro – Favela”, dentre outros.


    O Relatório também menciona o Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e fala da possibilidade de realização de inventário por escritura pública, ainda que haja interessado menor ou incapaz, bem como da conclusão do primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas.


    O Relatório é elaborado em atendimento ao disposto no art. 103-B, § 4º, VII, da Constituição Federal, e no art. 4º, XII, do Regimento Interno do CNJ. De acordo com o documento, as informações apresentadas no relatório “referem-se às principais políticas e aos programas, aos projetos e às ações executados durante o exercício de 2024 e evidenciam a essência do valor gerado pelo CNJ por abordar temas importantes para a sociedade.


    O documento pode ser acessado na íntegra aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do CNJ.










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  • CNJ informa início da operação da CNIB 2.0

    Em 14/02/2025


    Plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Registros de Imóveis brasileiros.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a informação de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0) já está em operação. O CNJ destaca que a plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Brasil e que a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida é sua principal inovação.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, a utilização da plataforma teve início em janeiro “para permitir que magistrados e magistradas indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciais. Desta forma, o restante do patrimônio do devedor segue disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.” A Agência também apontou que, anualmente, o sistema recebe em média 300 mil bloqueios e que a nova plataforma “também avança em sua interface, com melhor navegabilidade e usabilidade por parte dos usuários, e traz duas novidades ainda no primeiro semestre deste ano.


    Novas funcionalidades


    De acordo com a Agência, será possível a consulta ao sistema por qualquer usuário que deseje consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema.


    Além disso, será possível a eleição do imóvel sobre o qual recairá a indisponibilidade de bens. Neste caso, a pessoa ou titular de empresa poderá escolher o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.


    Para o Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flaviano Galhardo, “as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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