Tag: CNJ

  • Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ

    Em 15/12/2025


    Lista dos habilitados está disponível no portal da FGV.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou hoje, 15/12/2025, o resultado definitivo do 2º Exame Nacional dos Cartórios (2º ENAC). Coordenado pelo CNJ e aplicado em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), foram habilitados 892 candidatos. A lista dos habilitados está disponível no site da FGV.

    Segundo a Agência CNJ de Notícias, “como previsto no edital, os habilitados receberão por e-mail o link de acesso ao certificado de habilitação. A Corregedoria Nacional tem até 45 dias, contados a partir da homologação, para a expedição, mas a previsão é de que o processo seja concluído bem antes do tempo. O mesmo ocorreu no 1º ENAC, em que os candidatos receberam os certificados nos e-mails cadastrados na mesma semana da homologação.

    Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o ENAC está consolidado como mais uma importante inovação que o CNJ entrega à sociedade.” Campbell ainda destacou que o exame “significa mais transparência com relação à ocupação das delegações de cartórios, órgãos que prestam serviços essenciais à população, como o registro civil e o imobiliário, entre outras atividades extrajudiciais.

    A Agência ainda ressalta que “a habilitação no ENAC tem validade de seis anos, contados da homologação do certame, e é pré-requisito para a participação em concursos realizados pelos tribunais de justiça para a outorga de delegações de serviços notariais.

    A íntegra da notícia pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • RIB: “CNJ reafirma distinção entre incorporação e condomínio edilício”

    Em 29/10/2025


    Segundo a matéria, “decisão confirma cobrança por unidade após a conclusão da obra e reforça alinhamento com normas federais.”


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a notícia intitulada “CNJ reafirma distinção entre incorporação e condomínio edilício”, onde destaca que, “na última sexta-feira, 24 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça reafirmou a distinção entre o registro único da incorporação e o registro da instituição do condomínio edilício.” Conforme o texto, “a incorporação compreende uma fase transitória referente à instituição do condomínio especial sobre frações ideais e não se confunde com o registro que concede existência jurídica ao condomínio definitivo.


    A entidade também menciona que a decisão proferida pelo CNJ é no mesmo sentido do entendimento que deu ensejo ao Provimento CN-CNJ n. 169/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que introduziu o artigo 440-AN do Código Nacional de Normas da CN-CNJ.


    O caso analisado pelo Conselho envolveu análise do item 1 das observações da Tabela do Registro de Imóveis prevista na Lei Estadual n. 12.692/2006. Para o CNJ, o mencionado dispositivo está em conformidade com o art. 237-A da Lei n. 6.015/1973. A notícia ainda aponta que “o CNJ reconheceu que o registro da instituição condominial, praticado após a conclusão da obra, pode ser cobrado por unidade, uma vez que está fora do período que caracteriza o ato único previsto em lei.


    Ao analisar a decisão, o Presidente do Registro de Imóveis – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS), Ricardo Martins, entendeu que houve a pacificação de uma “discussão recorrente” e afirmou que “a decisão do CNJ vem em boa hora. Felizmente, ficou provado que a nossa lei estadual atende aos comandos estabelecidos pela norma federal. Isso gera uma tranquilidade nos nossos associados, pois resguarda um direito que temos há quase 20 anos, ajudando a manter o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Ato registral. Retificação prévia. Coordenadas geográficas – inserção. Provimento CNJ 195/2025.

    Em 09/10/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de exigência de georreferenciamento para prática de ato registral.


    PERGUNTA: Temos várias matrículas onde os imóveis não são descritos com coordenadas geográficas. Tendo em vista a edição do Provimento n. 195/CNJ, o proprietário está obrigado a proceder à prévia retificação da matrícula para a inserção das coordenadas antes de o Oficial proceder qualquer ato?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • CNJ realiza 2º ENAC

    Em 29/09/2025


    Exame Nacional dos Cartórios foi realizado ontem, nas capitais dos Estados.


    Foi realizado ontem, 28/09/2025, o 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Assim como na primeira edição do exame, as provas foram aplicadas nas capitais de todos os Estados.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ) acompanhou a realização do exame em Brasília e, por meio de um painel interativo, desenvolvido pela FGV, recebeu informações sobre a aplicação das provas em todo o Brasil.


    Ao todo, 9.195 pessoas se inscreveram no 2º ENAC, sendo: 1.493 negros; 511 Pessoas com Deficiência (PCD); 2 quilombolas e 10 indígenas. Além disso, 47% das inscrições foram feitas por mulheres. O Estado com mais inscritos(as) foi Minas Gerais, seguido de São Paulo e Rio Grande do Sul. Amapá foi o Estado com menor número de inscritos.


    A prova abordou dez disciplinas divididas em cem questões. O ENAC tem caráter eliminatório, mas não classificatório.


    Confira mais estatísticas.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Ministro Edson Fachin é empossado Presidente do STF e do CNJ

    Em 30/09/2025


    Mandato terá duração de dois anos. Ministro Alexandre de Moraes será o Vice-Presidente.


    Foi empossado ontem, 29/09/2025, para a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministro do STF, Edson Fachin. O mandato terá duração de dois anos e o Vice-Presidente será o Ministro Alexandre de Moraes. A cerimônia foi realizada na sede do STF e Fachin ocupará a cadeira deixada pelo Ministro Luis Roberto Barroso.


    De acordo com a informação publicada pela Agência Brasil, no STF, o Ministro foi Relator, dentre outras ações, do processo sobre o marco temporal para demarcações de terras indígenas. Já a notícia divulgada pelo STF informa que a gestão de Fachin será guiada por racionalidade, diálogo e discernimento. “O país precisa de previsibilidade nas relações jurídicas e confiança entre os Poderes”, discursou o Ministro em sua posse.


    Leia a íntegra do discurso do Ministro Edson Fachin.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e do STF. 










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  • Plenário do CNJ reafirma proibição de exigência de CND para prática de atos registrais

    Em 09/09/2025


    Exigência configura uma forma indireta de cobrança de tributos.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000 (PCA), reafirmou a proibição da exigência de certidões negativas de débito para a prática de atos registrais. O PCA teve como Relator o Conselheiro Marcello Terto e o pedido tinha como objetivo obter a autorização para exigir essas certidões como parte do processo de registro.


    De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, o Conselheiro entendeu que a exigência destas certidões, como por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), configuraria uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. A Agência ressalta que “o Supremo já decidiu que condicionar o registro é ilegal, por representar um ‘impedimento político’ e uma cobrança indevida.


    Além disso, a notícia informa que Terto entendeu que “os cartórios podem solicitar certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no registro, desde que isso não impeça a realização do ato.” Para o Conselheiro, qualquer norma estadual ou municipal que tente impor essa exigência é considerada inválida.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • ONR apresenta funcionalidades e dados da CNIB 2.0 em live promovida pelo CNJ

    Em 18/08/2025


    Além das orientações práticas, foram apresentados números que evidenciam a relevância da plataforma.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu, em 11/08/2025, uma capacitação sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). Na ocasião, o ONR apresentou as funcionalidades da plataforma, além de dados que evidenciam sua relevância.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o evento reuniu mais de 2 mil participantes simultâneos e foi transmitido pelo YouTube. O Operador foi representado por seu Presidente, Juan Pablo Correa Gossweiler, tendo participado da live o Diretor Fernando Pupo Mendes, o Superintendente Geral, Wilter Magalhães, e as Gerentes de Produto Samira Arroyo e Rafaela Viana, além do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury. O ONR destacou que, na apresentação, foram demonstradas funcionalidades como a “indisponibilidade específica de bens, consultas prévias e materiais tutoriais disponíveis na plataforma e no YouTube do ONR.


    O Operador também apontou que, “além das orientações práticas, foram apresentados números que evidenciam a relevância da CNIB 2.0: desde janeiro de 2025, já foram decretadas mais de 160 mil ordens, com média de 1.108 cadastradas por dia útil até julho.”


    Ademais, a notícia informa que, “durante a transmissão, os participantes puderam interagir por meio de um QR Code, enviando dúvidas que foram respondidas em tempo real pelos especialistas, fortalecendo a comunicação e o entendimento sobre a aplicação das novas funcionalidades no cotidiano do Poder Judiciário.


    Acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins

    Em 13/08/2025


    Também foi determinada a separação dos Cartórios onde existem delegatários sem as condições exigidas por lei.


    O portal G1 Tocantins publicou a matéria intitulada “CNJ suspende projeto de lei que permitiria que cartórios do Tocantins fossem geridos por pessoas sem formação em Direito”, assinada por Patricia Lauris, informando sobre a situação ocorrida no Estado do Tocantins, referente às delegações das Serventias Extrajudiciais exercidas por delegatários sem formação em Direito e a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “barrando situações de irregularidade no estado e determinando que o Tribunal de Justiça, posteriormente, destine os cartórios vagos para serem ofertados em concurso público.


    De acordo com a notícia, “uma das decisões diz respeito à desanexação e desacumulação das serventias sem delegatários. A outra suspende a tramitação de um projeto de lei proposto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que, conforme o processo, criaria a possibilidade manter os cartórios sob o controle de pessoas que não são bacharéis em Direito.


    O G1 informa, ainda, que o Tribunal foi notificado e cumpriu a decisão acerca da suspensão do Projeto do Lei (PL). Por sua vez, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado está adotando todos os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão do CNJ, em relação à realização à desanexação das Serventias.


    Irregularidades


    A notícia afirma que, de acordo com o advogado entrevistado pelo G1, André Luís da Luz Brandão, o CNJ recebeu um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) “alegando que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria estavam permitindo que alguns cartórios fossem anexados ou acumulados por tabeliões, e acabavam sendo geridos por pessoas sem formação em direito.” A notícia prossegue dizendo que “diante desse cenário, o conselheiro Unisses Rabaneda, do CNJ, decidiu, no dia 17 de julho, que os cartórios vagos deveriam ser desanexados e retirados da gestão de delegatários que não cumprem os requisitos exigidos na lei.


    Sobre a suspensão do PL


    Segundo o portal, apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins pelo TJTO, o Projeto de Lei Complementar n. 01/2024 alteraria o art. 8º, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 112/2018 e permitiria viabilizar a anexação de Serventias Extrajudiciais vagas a delegatários não bacharéis em Direito. “Entretanto, no novo texto, ficaria ressalvado o inciso 2º do artigo 15, que trata que candidatos sem diploma podem concorrer às vagas de cartórios ofertadas em concurso público. Também entraria no texto um terceiro inciso, segundo o qual a ‘ressalva contida no parágrafo anterior somente se aplica às serventias regularizadas e como seu acervo matricial totalmente integralizado’”, destaca a notícia.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do G1.










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  • CNJ divulga relação de projetos que receberão Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro

    Em 12/08/2025


    Cartórios dos Estados do Pará e Rio Grande do Sul integram a lista dos quinze projetos selecionados.


    Após a divulgação dos vencedores do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a lista com 15 projetos que receberão Menção Honrosa na solenidade de premiação, que será realizada no Auditório do CNJ, em Brasília/DF, no dia 25 de agosto. Dos projetos mencionados, dois foram iniciativas de Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados do Pará e Rio Grande do Sul.


    De acordo com a relação divulgada pela Agência CNJ de Notícias, o “Projeto Quadra Legal” foi apresentado pelo 1º e pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém/PA. Já o projeto “Regularização Fundiária Urbana Integrada de Cachoeira do Sul-RS” é uma iniciativa do Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul/RS.


    Vale lembrar que, dentre os integrantes da Comissão Julgadora, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) esteve representado por Leandro Maia Alves Dias, Registrador de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana/SE e Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Sergipe, e Priscila Alves Patah, Registradora de Imóveis, Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Miguelópolis/SP e Diretora de Extrajudicialização do Instituto. Saiba mais aqui.


    A cerimônia de premiação contará com a presença de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de entidades representativas de Oficiais de Registro de Imóveis, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada que atuam na questão da regularização fundiária. A premiação será conduzida pelo Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques.


    Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por sua Diretoria, parabeniza todos os Cartórios que receberão a Menção Honrosa do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025.


    Leia a íntegra da notícia.


    Veja também:


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










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  • 2º ENAC: CNJ altera edital para inclusão de inscrição como quilombola

    Em 11/08/2025


    Inscrições poderão ser realizadas até o dia 13 de agosto.


    Por intermédio do Edital de Retificação n. 01/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) alteraram o edital de realização do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) para permitir a realização de inscrição como quilombola. O prazo final para as inscrições se encerrará em 13/08/2025.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, a retificação não alterou o cronograma publicado no edital original. “Com a retificação, a pessoa inscrita como quilombola poderá participar do certame nos mesmos termos de participação das pessoas inscritas como negra, indígena ou com deficiência. A modificação atende ao disposto na Lei n. 15.142/2025 e no Decreto n. 12.536/2025”, destacou a Agência.


    Vale destacar que a realização da prova, que acontecerá simultaneamente em todos os Estados, será no dia 28 de setembro.


    Acesse o Edital de Retificação n. 01/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










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