Lista dos habilitados está disponível no portal da FGV.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou hoje, 15/12/2025, o resultado definitivo do 2º Exame Nacional dos Cartórios (2º ENAC). Coordenado pelo CNJ e aplicado em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), foram habilitados 892 candidatos. A lista dos habilitados está disponível no site da FGV.
Segundo a Agência CNJ de Notícias, “como previsto no edital, os habilitados receberão por e-mail o link de acesso ao certificado de habilitação. A Corregedoria Nacional tem até 45 dias, contados a partir da homologação, para a expedição, mas a previsão é de que o processo seja concluído bem antes do tempo. O mesmo ocorreu no 1º ENAC, em que os candidatos receberam os certificados nos e-mails cadastrados na mesma semana da homologação.”
Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o ENAC está consolidado como mais uma importante inovação que o CNJ entrega à sociedade.” Campbell ainda destacou que o exame “significa mais transparência com relação à ocupação das delegações de cartórios, órgãos que prestam serviços essenciais à população, como o registro civil e o imobiliário, entre outras atividades extrajudiciais.”
A Agência ainda ressalta que “a habilitação no ENAC tem validade de seis anos, contados da homologação do certame, e é pré-requisito para a participação em concursos realizados pelos tribunais de justiça para a outorga de delegações de serviços notariais.”
A íntegra da notícia pode ser lida aqui.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
PERGUNTA: Temos várias matrículas onde os imóveis não são descritos com coordenadas geográficas. Tendo em vista a edição do Provimento n. 195/CNJ, o proprietário está obrigado a proceder à prévia retificação da matrícula para a inserção das coordenadas antes de o Oficial proceder qualquer ato?
Foi realizado ontem, 28/09/2025, o 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Assim como na primeira edição do exame, as provas foram aplicadas nas capitais de todos os Estados.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000 (PCA), reafirmou a proibição da exigência de certidões negativas de débito para a prática de atos registrais. O PCA teve como Relator o Conselheiro Marcello Terto e o pedido tinha como objetivo obter a autorização para exigir essas certidões como parte do processo de registro.
Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu, em 11/08/2025, uma capacitação sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). Na ocasião, o ONR apresentou as funcionalidades da plataforma, além de dados que evidenciam sua relevância.
O portal G1 Tocantins publicou a matéria intitulada “CNJ suspende projeto de lei que permitiria que cartórios do Tocantins fossem geridos por pessoas sem formação em Direito”, assinada por Patricia Lauris, informando sobre a situação ocorrida no Estado do Tocantins, referente às delegações das Serventias Extrajudiciais exercidas por delegatários sem formação em Direito e a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “barrando situações de irregularidade no estado e determinando que o Tribunal de Justiça, posteriormente, destine os cartórios vagos para serem ofertados em concurso público.”
Após a divulgação dos vencedores do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a lista com 15 projetos que receberão Menção Honrosa na solenidade de premiação, que será realizada no Auditório do CNJ, em Brasília/DF, no dia 25 de agosto. Dos projetos mencionados, dois foram iniciativas de Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados do Pará e Rio Grande do Sul.
Por intermédio do Edital de Retificação n. 01/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) alteraram o edital de realização do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) para permitir a realização de inscrição como quilombola. O prazo final para as inscrições se encerrará em 13/08/2025.