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  • Geotecnologia no Registro de Imóveis: Provimento CNJ 195/2025 institui mapeamento digital das matrículas

    Em 29/07/2025


    Novas ferramentas permitirão a formação de um “mosaico georreferenciado” com os imóveis registrados em todo o país.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no início de junho deste ano, o Provimento nº 195/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, que introduz geotecnologias para modernizar os Registros de Imóveis no país. A norma altera o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial e cria dois novos módulos no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).


    Essas novas ferramentas permitirão a formação de um “mosaico georreferenciado” com os imóveis registrados em todo o país, com base em dados técnicos e estatísticos extraídos diretamente das matrículas das propriedades. O objetivo é garantir maior controle da malha imobiliária nacional, prevenir sobreposições de áreas e combater irregularidades históricas como a grilagem de terras.


    Segundo o texto, todos os Registro de imóveis deverão aderir aos novos sistemas IERI-e e SIG-RI, inserindo dados nas bases unificadas no prazo estabelecido pelas Corregedorias locais. O IERI-e servirá como um banco de dados estatísticos nacional dos registros imobiliários, permitindo à Corregedoria Nacional e às Corregedorias Estaduais uma visão ampla e detalhada do acervo de imóveis,  identificando, por exemplo, quantas propriedades rurais já possuem georreferenciamento, a área total registrada em cada região e outras informações relevantes.


    Já o SIG-RI funcionará como uma plataforma GIS integrada, possibilitando visualizar e analisar, em um mapa interativo, a situação de cada imóvel registrado. A ferramenta conhecida como Mapa do Registro de Imóveis do Brasil será a interface gráfica do SIG-RI, permitindo consultas públicas e a detecção automática de eventuais sobreposições ou lacunas entre polígonos de imóveis.


    Com o SIG-RI, os registradores poderão verificar a exata localização e os limites dos imóveis georreferenciados, gerando relatórios técnicos e alertas quando forem encontradas sobreposições de áreas ou inconsistências na descrição dos imóveis. Esse sistema também será interoperável com outras bases de dados geodésicas; por exemplo, permitirá importação de coordenadas do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (SIGEF) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), integrando informações fundiárias e ambientais diretamente no mapa registral.


    Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, as diretrizes inauguram uma nova era na fiscalização das questões fundiárias no Brasil. “O Provimento nº 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil, com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”, afirmou ao anunciar a medida. Campbell destacou que a iniciativa busca sanar problemas antigos do sistema registral brasileiro, trazendo mais transparência e segurança jurídica às transações imobiliárias.


    Combate à grilagem, sobreposições e fraudes


    Um dos motivadores do Provimento foi enfrentar práticas irregulares que assolam o país, como a grilagem de terras (falsificação de títulos de propriedade) e a duplicidade de matrículas de um mesmo imóvel. Os módulos IERI-e e SIG-RI, aliados a novas regras de retificação de registro, permitirão um controle muito mais rigoroso da unicidade e disponibilidade das áreas.


    Para o ministro “as medidas visam prevenir e combater a grilagem de terras, permitir o maior controle da malha de registros imobiliários e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país”. Com a visualização georreferenciada das propriedades, será possível identificar de imediato quando duas matrículas cobrem parcialmente a mesma área ou quando há “vácuos” territoriais não registrados formalmente. Nesses casos, o sistema emitirá alertas automáticos de sobreposição ou inconsistência, auxiliando o registrador a tomar as providências cabíveis antes de concluir novos registros.


    O Provimento também disciplinou procedimentos de saneamento e retificação dos registros. Por exemplo, estabeleceu normas para averbação de correções nas descrições dos imóveis, restauração de matrículas extraviadas diretamente pelos Cartórios e resolução administrativa de conflitos de registros sobrepostos.


    Com a chamada “autotutela registral”, o registrador poderá instaurar um incidente administrativo para corrigir sobreposições, erros de georreferenciamento ou duplicidades, notificando as partes e até promovendo mediação entre elas, sem necessidade imediata de processo judicial. Essas medidas fortalecem a segurança jurídica e agilizam a regularização fundiária, prevenindo fraudes e litígios prolongados. Na avaliação de especialistas, as inovações do Provimento nº 195 consolidam o SREI, projeto iniciado pela Lei 14.382/2022, como uma plataforma única e padronizada de informações registrais eletrônicas, ampliando a transparência, a eficiência e o controle sobre os imóveis no Brasil.


    Integração de dados e transparência pública


    O lançamento do IERI-e e do SIG-RI também fortalece o papel do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), entidade responsável pela gestão unificada do SREI. Caberá ao ONR manter os novos bancos de dados e editar manuais técnicos padronizando os sistemas dos Cartórios para alimentarem essas plataformas.


    A interoperabilidade com outras bases de informações, cadastros fiscais, ambientais, urbanos e fundiários, será fundamental para o sucesso da iniciativa. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), essa integração será um diferencial para assegurar a transparência dos dados e auxiliar políticas públicas nas áreas fundiária, ambiental e urbanística. Em outras palavras, as informações do Registro de Imóveis passarão a se conectar com cadastros municipais, dados do Incra, registros ambientais e demais sistemas governamentais, formando um retrato unificado do território.


    O presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, destacou a importância da colaboração com o CNJ na estruturação dos novos módulos do SREI. “Quando assumimos a presidência do ONR, nos deparamos com um texto que ainda demandava ajustes técnicos. O diálogo com o CNJ foi decisivo para adequações importantes, como a delimitação do escopo do IERI-e e a definição de mecanismos mais precisos para a consolidação do SIG-RI”, afirmou.


    Segundo Gossweiler, a iniciativa do CNJ e do ONR é multifacetada: além de capacitar os Cartórios menos digitalizados e integrar diferentes fontes de informação, fornecerá às autoridades ferramentas para detectar e evitar titulações ilegais de terras (como ocorria em áreas da Amazônia Legal) e para monitorar práticas de desmatamento vinculadas a imóveis rurais. Em uma cooperação piloto firmada em 2024, o ONR, o CNJ e o Ministério do Meio Ambiente já começaram a digitalizar acervos e georreferenciar matrículas em municípios críticos da Amazônia, cruzando dados de matrículas com mapas de desmatamento e bloqueando registros suspeitos. Essas ações exemplificam como a geotecnologia registral pode servir de base a políticas públicas de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental.


    Representando uma convergência inédita entre os registros públicos e os cadastros multifinalitários do Governo Federal, o Provimento nº 195/2025 tem alcance nacional e entra em vigor 90 dias após sua publicação. Os Registros de Imóveis de todo o Brasil deverão se adequar aos novos sistemas, incluindo a inserção dos perímetros georreferenciados de todos as propriedades com certificação do Incra, no prazo de até um ano para os casos já existentes.


    Para o CNJ, a medida reforça o compromisso do Judiciário com a gestão eficiente e transparente da questão fundiária, alinhando-se a objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, como a erradicação da fome (ao proteger terras produtivas), a redução das desigualdades fundiárias, a proteção da vida terrestre e a promoção da paz e justiça por meio da segurança jurídica. Conforme sintetizou o ministro Mauro Campbell, manter a atividade registral sob o olhar atento da Corregedoria Nacional e integrada a uma base tecnológica moderna “melhorará a prestação desses serviços à população, em especial à camada em situação de vulnerabilidade”, trazendo mais confiança ao mercado imobiliário e à sociedade como um todo.


    Fonte: Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR.










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  • 1º ENAC: CNJ homologa resultado definitivo

    Em 04/07/2025


    Lista com os 2.800 habilitados está disponível no portal da FGV.


    A Fundação Getúlio Vargas (FGV) disponibilizou a lista homologada hoje, 04/07/2025, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contendo os nomes dos 2.800 habilitados no 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), realizado em 27 de abril de 2025, em todas as capitais brasileiras.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, “nos próximos dias, o certificado de habilitação será disponibilizado pelo CNJ, que enviará um e-mail com link de acesso a cada habilitado. O certificado terá um código de validade personalizado, registrado no documento. A habilitação tem validade de seis anos, contados da data de homologação do certame.


    Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, a conclusão do ENAC “é muito mais do que a finalização de um concurso. O exame é um importante passo do CNJ, em parceria com os tribunais de justiça, na ampliação da transparência sobre a ocupação dos cargos de delegatários de cartórios, ao mesmo tempo em que se passa a exigir um padrão mínimo nacional de qualidade no processo seletivo para essas funções.


    A Agência ainda ressaltou os números do 1º ENAC: “Dos 18.166 inscritos para o 1º Enac, 2.304 concorreram como pessoas negras; 957 se declararam pessoas com deficiência e 15 como indígenas. No dia da aplicação da prova – 27 de abril deste ano – 5.376 inscritos não compareceram aos locais de prova – o que registra a abstenção de cerca de 30%. Dos 2.800 habilitados no Exame Nacional, um concorreu no certame como indígena; 272 como pessoas negras, e 319, como pessoas com deficiência.


    Leia a íntegra da notícia.


    A relação dos aprovados homologada pelo CNJ pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias e da FGV.










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  • Extinção de Cartório na Bahia é anulada pelo Plenário do CNJ

    Em 12/06/2025


    Para o Relator do PCA, a irregularidade foi a não observância do art. 236 da Constituição Federal e da Resolução CNJ n.?81/2009.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0004723-52.2024.2.00.0000 (PCA), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, anulou decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA) que extinguiu um Cartório no Estado, promovendo a anexação das atribuições a outros Cartórios.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a CGJBA promoveu o desmembramento e a transferência do acervo e das atribuições de uma Serventia Extrajudicial com atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e Tabelionato de Notas para outras Serventias, “com a consequente extinção dessa unidade, apesar de a serventia se encontrar devidamente provida por delegatária aprovada em concurso público.” O acervo do Tabelionato de Notas foi remetido a outro Tabelionato de Notas, e as atribuições do Registro Civil foram anexadas a um RCPN que se encontrava vago.


    Ao julgar o PCA, o Relator, Conselheiro João Paulo Schoucair, entendeu que “a irregularidade se configurou pela não observância do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso público de provas e títulos, assim como pela desobediência à Resolução CNJ n.?81/2009, que regulamentou os concursos públicos para a titularidade de cartórios extrajudiciais de notas e registros.


    Além disso, a decisão manteve a vacância do RCPN vago. “Agora, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terá de designar um responsável interino, conforme prevê o Provimento CNJ n. 149/2023, até a regular delegação por concurso público”, ressalta a notícia.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários

    Em 11/06/2025


    Celebração do 20º aniversário do Conselho Nacional de Justiça aconteceu ontem.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma cerimônia solene ontem, 10/06/2025, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, para celebrar seu 20º aniversário. O CNJ exerce, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça (CN-CNJ) o papel de controle e regulamentação das atividades das Serventias Extrajudiciais e, durante a solenidade, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou o esforço da CN-CNJ em relação aos Registros Imobiliários.


    Além disso, conforme publicado pela Agência CNJ de Notícias, o Ministro também destacou o reconhecimento do Programa Solo Seguro e do serviço cartorário de forma geral. Já o Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou a criação do Exame Nacional de Cartórios (ENAC), lembrando que os candidatos de concursos para ingresso na atividade Notarial e Registral dependem da pré-aprovação no Exame.


    No decorrer da solenidade foi lançado Selo Institucional dos Correios, em alusão aos 20 anos do CNJ, e um livro produzido pela Revista Justiça & Cidadania, além da apresentação do painel comemorativo do artista plástico Toninho Euzébio.


    Veja como foi:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • 20 anos de CNJ: Conselho realizará cerimônia solene hoje

    Em 10/06/2025


    Solenidade será realizada a partir das 14h.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará uma cerimônia solene hoje, 10/06/2025, a partir das 14h, para celebrar seu 20º aniversário. O Conselho foi instalado no dia 14/06/2005 e, por intermédio da Corregedoria Nacional de Justiça, tem realizado o papel de controle e regulamentação das atividades das Serventias Extrajudiciais. A solenidade integra a pauta da 3ª Sessão Extraordinária de 2025, com transmissão pelo YouTube.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, diversas autoridades serão homenageadas na cerimônia, que contará, também, com o lançamento do Selo Institucional dos Correios, em alusão aos 20 anos do CNJ; o painel comemorativo do artista plástico Toninho Euzébio; e um livro produzido pela Revista Justiça & Cidadania.


    A Agência ainda ressalta que, “atualmente, pelo menos 39 políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ estão vigentes e impulsionam ações em todo país para o atendimento à sociedade. Além das políticas abrangentes, o CNJ também desenvolve medidas direcionadas a: mulheres; pessoas LGBTQIA+; negras e negros; indígenas e ribeirinhos; crianças; adolescentes; idosos e idosas; pessoas com deficiência; aquelas em situação de rua; estrangeiros e estrangeiras; além de pessoas jurídicas, com impacto sobre a economia brasileira.


    A íntegra da 3ª Sessão Extraordinária de 2025 pode ser conferida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Link CNJ exibirá reportagem sobre regularização fundiária

    Em 02/06/2025


    Programa vai ao ar hoje, 02/06/2025, a partir das 19h30.


    O Link CNJ, programa produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exibirá hoje, 02/06/2025, a partir das 19h30, uma reportagem sobre regularização fundiária, tema de grande relevância para a promoção da justiça social no Brasil. O Link CNJ apresentará ações do Poder Judiciário para garantir segurança jurídica e dignidade a milhares de brasileiros que vivem em áreas ocupadas sem documentação.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, o programa terá a participação da Subprocuradora-geral da República aposentada e advogada Deborah Duprat e do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), Rodrigo Gonçalves de Souza. Os participantes debaterão o atual panorama do assunto no país, bem como “os avanços e os desafios na implementação de políticas públicas que conciliem desenvolvimento urbano, inclusão social e respeito aos direitos humanos.


    Também haverá a participação do Coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, Conselheiro José Rotondano, que apresentará aspectos do papel do CNJ e do Poder Judiciário na mediação de conflitos fundiários e na promoção do direito à moradia e à terra, e do Desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), integrante do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias e Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Estado. O Desembargador compartilhará um caso marcante que viveu durante uma operação de reintegração de posse.


    A Agência CNJ ressalta que “o programa é retransmitido na TV Justiça às terças-feiras (2h30), às quintas-feiras (19h30), aos sábados (18h30) e aos domingos (7h). Na Rádio Justiça, o programa vai ao ar nas noites de quinta-feira, às 21h30, na FM 104.7 MHz, em Brasília, e via satélite. Todos os episódios estão disponíveis no canal do CNJ no YouTube.” 


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Programa Link CNJ destaca atuação de Cartórios na regularização fundiária

    Em 03/06/2025


    Programa foi exibido ontem, na TV Justiça, e está disponível no YouTube.


    A última edição do programa Link CNJ, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi dedicado a debater aspectos da regularização fundiária. O Link CNJ foi transmitido pela TV Justiça e pela Rádio Justiça na noite de ontem, 02/06/2025, e está disponível no YouTube. Além disso, o programa é retransmitido na TV Justiça às terças-feiras (2h30), às quintas-feiras (19h30), aos sábados (18h30) e aos domingos (7h). Na Rádio Justiça, o programa vai ao ar nas noites de quinta-feira, às 21h30, na FM 104.7 MHz, em Brasília.


    Participaram do programa a Subprocuradora-geral da República aposentada e advogada Deborah Duprat e o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), Rodrigo Gonçalves de Souza. Também participaram o Coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, e o integrante do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias e Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Estado do Paraná, Desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).


    Com apresentação de Alexandre Matula, o programa debateu as iniciativas realizadas pelos Programas Solo Seguro e Solo Seguro – Favelas, além de apresentar pontos acerca da atuação da CN-CNJ junto aos Cartórios e destacar a importância do Registro de Imóveis e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) nos processos de regularização fundiária. O programa também abordou pontos sobre: os desafios para implementação da regularização fundiária; grilagem e a justa divisão de terras no Brasil; ocupações desordenadas; terras dos povos indígenas e quilombolas; problemática dos registros públicos por autodeclaração e a falta de comunicação entre os sistemas de gestão fundiária existentes.


    Assista a íntegra do programa:



    Fonte: IRIB, com informações do programa Link CNJ.










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  • CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI

    Em 04/06/2025


    Alterações no Código Nacional de Normas trarão modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) publicou no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ (DJe) o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A medida, de acordo com a CN-CNJ, traz modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “o Provimento n. 195 objetiva solucionar problemas históricos como grilagem de terras, sobreposição de áreas e fragmentação de dados cadastrais” e, para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. Ainda segundo o Ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país – o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.


    A Agência também ressalta que o Provimento entrará em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação e que “a adesão aos dois sistemas – o IERI-e o SIG-RI – é obrigatória para todas as serventias de registro de imóveis, que têm prazo para a inserção dos dados nas bases unificadas.


    Segundo a notícia, “os novos sistemas possibilitarão a criação de uma base nacional de dados estatísticos, que subsidiará estudos, planejamento territorial e aprimoramento dos serviços de registro. O IERI-e permitirá à Corregedoria Nacional e às Corregedorias-gerais dos estados uma visão ampla da situação dos registros imobiliários, com a identificação precisa dos imóveis, em especial os rurais, o georreferenciamento, entre outras informações que garantirão mais segurança jurídica no mercado imobiliário.


    A íntegra do Provimento pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • CNJ decide que regras de Cartórios somente poderão ser alteradas por lei

    Em 19/05/2025


    PP e PCA trataram de mudanças nos serviços dos cartórios, acumulações de atribuições e prazo para aquisição de títulos durante concursos.


    O portal Consultor Jurídico (ConJur) publicou a notícia “Regras de cartórios só podem ser alteradas por lei, diz CNJ”, destacando o julgamento do Pedido de Providências n. 0001147-90.2020.2.00.0000 (PP) e do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002089-88.2021.2.00.0000 (PCA). Segundo o ConJur, “os serviços judiciários, incluindo os prestados por cartórios, só podem ser alterados com autorização expressa por lei.


    A notícia informa que o entendimento é do Conselheiro Rodrigo Badaró, que anulou uma Resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que determinava a reorganização dos Serviços de Notas e de Registro de alguns municípios paraibanos. Além disso, o ConJur destacou que o PP e o PCA foram analisados em conjunto, sendo questionados temas como “mudanças nos serviços dos cartórios dos municípios”; “acumulações de atribuições em cartórios extrajudiciais” e o “prazo para aquisição de títulos durante concursos do TJ-PB.


    Segundo o publicado, “os requerentes alegaram que a republicação do Edital 2/2019 criou uma situação de insegurança jurídica, uma vez que modificou regras previamente estabelecidas e amplamente divulgadas, de modo que afetou o planejamento e preparação dos candidatos.” Posto isto, o Conselheiro reforçou a “necessidade de autorização legislativa para qualquer tipo de alteração nesse sentido e determinou que os serviços devem retornar à configuração vigente em até 90 dias.


    Confira a decisão disponibilizada pelo ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur. 










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  • Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ

    Em 27/05/2025


    Ofício detalha avanços obtidos até o encerramento do prazo e propõe modulação de efeitos para Serventias em situação crítica.


    No dia 23 de maio, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) enviou à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) ofício apresentando detalhadamente o estágio de implementação do Provimento CN-CNJ n. 143/2023, que instituiu o Código Nacional de Matrícula (CNM) e estabeleceu a obrigatoriedade de digitalização e estruturação dos dados registrais nos Registros de Imóveis de todo o país.


    Segundo o ONR, o documento, assinado pelas principais lideranças do setor, “relata os esforços realizados nos últimos dois anos e propõe que os desdobramentos pós-prazo sejam conduzidos com atenção às desigualdades regionais e estruturais das unidades.


    O ONR aponta que “mais de 94% do acervo registral brasileiro foi digitalizado e já se encontra disponível nos sistemas do ONR. As pendências remanescentes concentram-se em unidades de pequeno porte, muitas recentemente assumidas por oficiais concursados e com acervos ainda totalmente manuscritos.” Além disso, o Operador ressalta que, “entre as ações implementadas, o documento destaca a ampliação do Programa de Inclusão Digital (PID), cujo orçamento inicial de R$ 6,7 milhões foi elevado para R$ 20 milhões em 2024 e R$ 12 milhões em 2025. O programa possibilitou a entrega de mais de três mil equipamentos, a digitalização de mais de um milhão de páginas manuscritas e a contratação de serviços técnicos especializados para apoio direto às serventias. Também foi desenvolvida a ferramenta IARI (Inteligência Artificial do Registro de Imóveis), que automatiza a extração de dados das matrículas e já está em uso por quase 400 unidades.


    Segundo o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “o registrador imobiliário pode ter certeza de que o ONR e o RIB estão ao lado de cada unidade registral, especialmente das que enfrentam maiores desafios. Nossa expectativa é de que esse esforço conjunto seja reconhecido e que as Corregedorias adotem uma abordagem cooperativa nesta nova fase”.


    Leia a íntegra do Ofício.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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