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  • CCFGTS: Fundo poderá ser utilizado em financiamentos imobiliários de até R$ 2,25 milhões

    Em 01/12/2025


    Medida do Conselho Curador do FGTS foi divulgada pelo MTE.

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a informação de que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) autorizou mutuários com contratos celebrados entre 2021 e 2025 a usar o FGTS para amortizar, comprar ou abater parcelas, conforme novo limite definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Segundo o MTE, a medida do CCFGTS foi aprovada no dia 26/11/2025 e a decisão segue a atualização feita pelo CMN, “que aumentou o valor máximo dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), passando de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.

    O MTE ainda ressalta que, “com a mudança, quem tem contrato assinado fora do SFH a partir de 12 de junho de 2021 também poderá usar o FGTS, desde que o imóvel tenha valor igual ou menor ao limite definido pelo CMN” e que para ter acesso ao benefício, é necessário “ter pelo menos três anos de trabalho com FGTS, mesmo que em empregos diferentes; não ter outro financiamento ativo no SFH; e usar o imóvel como moradia própria.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do MTE.  










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  • Justiça nega pedido de pesquisa em cartórios para descobrir se devedor era casado

    • Um empreiteiro de Cotia (SP) foi condenado a pagar diversas parcelas a um ajudante geral, mas não quitou a dívida.
    • O ajudante pediu que a Justiça pesquisasse se o empreiteiro era casado, para que os valores pudessem ser cobrados também do cônjuge.
    • Contudo, o Código de Processo Civil e o Código Civil não preveem a responsabilização do cônjuge pelas dívidas do marido ou da mulher.


    28/11/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um ajudante geral para que fosse feita uma pesquisa em registro civil sobre eventual casamento ou união estável de um empreiteiro de Cotia (SP) que não pagou uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que a controvérsia diz respeito a disposições do Código de Processo Civil e do Código Civil que vedam a responsabilização dos cônjuges pelas dívidas do outro, e não a dispositivos da Constituição Federal.

    Empreiteiro não pagou os valores devidos

    O ajudante foi contratado pelo empreiteiro para trabalhar na obra de um bufê local e obteve na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas decorrentes. Como as várias tentativas de receber os valores devidos foram frustradas, ele pediu que a Justiça expedisse um ofício à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para verificar se o empregador era casado e, com isso, avaliar a inclusão do cônjuge na execução. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, indeferiu o pedido, por entender que a responsabilidade do cônjuge é restrita a dívidas assumidas em benefício da família e, portanto, não se aplica às obrigações trabalhistas do devedor. No caso, não houve prova de que a prestação de serviços tenha beneficiado o casal. O ajudante, então, tentou levar a discussão para o TST.

    Cônjuge não responde por dívidas trabalhistas

    O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, na fase de execução, o recurso de revista só é cabível quando há contrariedade direta à Constituição Federal. Contudo, a discussão se baseia em normas infraconstitucionais: o Código de Processo Civil (CPC) e o Código Civil.

    Segundo os dois diplomas legais, cônjuges de sócios não estão entre as pessoas que podem ser incluídas na execução de uma ação da qual não é parte. Isso só é cabível quando as obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher visem atender “aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal”.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

    O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

    Processo:  AIRR-1000426-13.2016.5.02.0241

    Fonte: TST.



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  • Diretoria do RIB é reeleita para o biênio 2026/2027

    Em 28/11/2025


    Ari Pires e Igor França estarão novamente à frente da gestão do Registro de Imóveis do Brasil.

    A nova diretoria do RIB está oficialmente eleita. De acordo com o estatuto da entidade, a única chapa inscrita para o pleito foi aprovada por aclamação em reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 27 de novembro, em Brasília. O presidente Ari Pires e o vice-presidente Igor França foram reconduzidos ao cargo, com mudanças pontuais em relação à diretoria do biênio 204/2025.

     

    Ari destacou a importância da continuidade da gestão para o sucesso das pautas em tramitação e, principalmente, do trabalho em conjunto desenvolvido com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). ?Dois anos é muito tempo para quem nada realiza, mas muito pouco tempo para quem se dedica realmente para trazer o Registro de Imóveis brasileiro para o seu devido lugar. A expectativa é de que o registrador continue sendo fator primordial na garantia da segurança jurídica das transmissões de propriedade no Brasil?, disse.

     

    O atual presidente do Conselho de Administração, Ricardo Martins, fez o anúncio da chapa eleita e reforçou a importância da união da classe. ?Estamos celebrando o fortalecimento desses vínculos institucionais, jurídicos e políticos que tanto são caros à nossa representação de classe. É uma nova gestão, em que se renovam as esperanças e as mãos são dadas novamente. Vamos ombrear com o presidente nesses esforços conjuntos para atender às finalidades da nossa associação.?

     

    A nova diretoria foi composta por representantes de todas as regiões do país, refletindo as diversas realidades encontradas pelo Brasil. Conheça os diretores e vices eleitos:

     

    Presidência
    Diretor presidente: Ari Álvares Pires Neto (Registro de Imóveis de Coromandel/MG)
    Vice-presidente: Igor França Guedes (1º Registro de Imóveis de Goiânia/GO)

     

    Diretoria de Tecnologia da Informação
    Diretor: Sergio Ávila Doria Martins (12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ)
    Vice-diretor: José Túlio Valadares Reis Júnior (Registro de Imóveis de Formosa/GO)

     

    Diretoria de Relações Institucionais
    Diretor: Eduardo Arruda Schroeder (Registro de Imóveis de Indaial/SC)
    Vice-diretor: Leandro Maia Alves Dias (Registro de Imóveis de Itabaiana/SE)

     

    Diretoria de Regularização Fundiária Urbana
    Diretora: Clícia Maria Roquetto Silva (Registro de Imóveis de Pinhão/PR)
    Vice-diretora: Talita Delfino Mangussi e Souza (Registro de Imóveis de Mairipotaba/GO)

     

    Diretoria de Regularização Fundiária Rural
    Diretor: Greg Valadares Guimarães Barreto (Registro de Imóveis de Luís Eduardo Magalhães/BA)
    Vice-diretora: Moema Locatelli Belluzzo (Registro de Imóveis de Monte Alegre/PA)

     

    Diretoria de Imóveis Rurais
    Diretora: Marialice Souzalima Campos (Registro de Imóveis de Carlos Chagas/MG)
    Vice-diretora: Vanessa Menezes Duarte (Registro de Imóveis de Maragogi/AL)

     

    Diretoria de Relações Internacionais
    Diretor: Paulo Henrique Gonçalves Pires (Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul/PR)
    Vice-diretor: Renan Moreira de Norões Brito (Registro de Imóveis de Redenção/CE)

     

    Diretoria de Autorregulação e Compliance
    Diretora: Aline Michels Lorrenzzetti (3º Registro de Imóveis de Ilha de São Luís/MA)
    Vice-diretor: Jeronimo Barbosa de Souza Neto (Registro de Imóveis de Nilo Peçanha/BA)

     

    Diretoria de Comunicação e Eventos
    Diretora: Erika Medeiros Krugel Stocco (Registro de Imóveis de Mandaguari/PR)
    Vice-diretora: Flávia Bernardes de Oliveira (Registro de Imóveis de Cruz Alta/RS)

     

    Diretoria Financeira
    Diretor: George Takeda (3º Registro de Imóveis de São Paulo/SP)
    Vice-diretor: Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad (Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP)

     

    Diretoria de Projetos Sociais
    Diretor: Vander Zambeli Vale (Registro de Imóveis de Betim/MG)
    Vice-diretora: Livia de Almeida Carvalho (Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG)

     

    Diretoria de Prerrogativas
    Diretora: Ana Carina Pereira (Registro de Imóveis de Santa Adélia/SP)
    Vice-diretor: Leandro Borrego Marini (Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP)

     

    Conselho Fiscal:
    Titulares: Higor de Sá Almeida (ES), Monica Moreira de Bivar (RJ) e Tiago Fleck (RS)
    Suplentes: Ana Paula Gavioli Bittencourt (AC) e Luiz Henrique Xavier Gomes (PB)

     










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  • ONR apresenta panorama sobre sua evolução, plataformas e serviços nacionais

    Em 28/11/2025


    Apresentação foi realizada durante o XXV Congresso da ANOREG/BR e da VIII CONCART.

    Em painel realizado no XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e na VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Corrêa Gossweiler, apresentou um panorama amplo e técnico sobre a evolução da sua estrutura, de suas plataformas e dos serviços nacionais prestados ao público e ao Poder Judiciário.

    Conforme a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a apresentação, mostrou como o ONR “passou, em poucos anos, de um órgão embrionário a um sistema nacional de tecnologia essencial para o mercado imobiliário, o setor público e o ambiente jurídico brasileiro.

    A notícia ainda destaca que, segundo Gossweiler, “o ONR implementou 432 melhorias só entre 2024 e 2025, além de criar novos módulos e micro-serviços que passaram a atender diretamente demandas de órgãos públicos como Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prefeituras.” Também aponta que a apresentação tratou do módulo nacional de regularização fundiária, do Mapa do Registro de Imóveis, de “módulos para operações do agronegócio, integração com o notariado, aplicativo nacional para consulta e pedidos de certidão, além do novo módulo CNIB 2.0” e do novo e-Protocolo, dentre outros.

    Além disso, o Presidente do Operador destacou o volume de serviços prestados: “foram 15 milhões de atendimentos remunerados e 311 milhões gratuitos ao poder público em 2023, e 21 milhões de serviços pagos e 307 milhões gratuitos em 2024”, segundo a informação publicada. “O objetivo é sempre entregar o melhor serviço possível aos registradores, aos usuários e ao poder público”, finalizou.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Programas do Governo Federal vão regularizar situação fundiária de 140 mil famílias em áreas da União

    Em 28/11/2025


    Serão investidos R$ 200 milhões para financiar os processos de regularização.

    O Governo Federal, por intermédio do Programa Imóvel de Gente, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e do Programa Periferia Viva, do Ministério das Cidades (MCID), investirá R$ 200 milhões para financiar os processos de regularização fundiária de 140 mil famílias em áreas da União. Ao todo, comunidades localizadas em 51 municípios de 22 estados serão beneficiadas diretamente.

    De acordo com o MGI, “por meio de chamamento público para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-s), estados, municípios e consórcios intermunicipais podem fazer adesão e garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade a famílias residentes em núcleos urbanos informais localizados em áreas da União. A iniciativa é coordenada pela Secretaria do Patrimônio da União do MGI e pela Secretaria Nacional de Periferias do MCID.

    Ainda de acordo com o Ministério, os processos de regularização “englobam as etapas de levantamentos e cadastros; estudos técnicos e projetos; trabalho social junto às comunidades e regularização jurídica e ambiental. No final, as pessoas cidadãs vão receber o registro em cartório e a titulação como proprietário. Ou seja: serão donas do imóvel.

    Além disso, o Governo Federal informou que “a lista das áreas que poderão aderir à chamada pública será disponibilizada por meio de Portaria da SPU/MGI, a ser publicada no Diário Oficial da União” e que serão contemplados núcleos urbanos informais nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do MGI.










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  • Provimento da CGJRJ titulará 150 mil imóveis no Estado

    Em 28/11/2025


    Projeto foi desenvolvido pelo RIB-RJ em parceria com a CEHAB, CGJRJ e Governo Estadual.

    O Provimento CGJ n. 75/2025, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJRJ), propiciará a titulação de 150 mil imóveis no Estado. O Provimento nasceu de um projeto desenvolvido em parceria pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção RJ (RIB-RJ/ARIRJ), pela Companhia Estadual de Habitação (CEHAB), pela CGJRJ e pelo Governo Estadual.

    Segundo a notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “o provimento autoriza a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ) a transferir a titularidade das unidades habitacionais cujos empreendimentos já tenham sido regularizados junto ao Poder Público, constando abertas ou aptas a serem abertas as respectivas matrículas no Registro de Imóveis, diretamente aos originais adquirentes, através de uma Certidão de Regularização Fundiária – Simples.

    A notícia aponta que, inicialmente, “está prevista a titulação de mais de 80 mil unidades pertencentes a antigos conjuntos habitacionais construídos nas décadas de 1970 e 1980” e que, posteriormente, será realizada a titulação de outros 70 mil imóveis.

    A íntegra do Provimento pode ser acessada aqui.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • XXV Congresso da ANOREG/BR e da VIII CONCART: saiba como foi a cerimônia de abertura

    Em 27/11/2025


    Abertura Oficial do Encontro foi realizada pelo Presidente das entidades, Rogério Portugal Bacellar.

    Teve início na noite de 26 de novembro o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), com Abertura Oficial realizada pelo Presidente das entidades, Rogério Portugal Bacellar. De acordo com a Associação, participaram da cerimônia autoridades dos três Poderes, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Desembargadores de diversos Tribunais de Justiça, parlamentares, lideranças de entidades notariais e registrais, além de Tabeliães e Registradores de todo o Brasil.

    Em seu discurso, “Bacellar elencou conquistas recentes do setor extrajudicial, como a consolidação da desjudicialização de inventários, separações e divórcios, a execução de cédula de crédito com segurança, o apostilamento em Cartório, a implementação do REURB na regularização fundiária, a retificação administrativa de registros civis, o reconhecimento de identidade e nome afetivo, e a implantação das centrais eletrônicas nacionais”, destacou a ANOREG/BR.

    Durante a abertura, a Conselheira Renata Gil, representando o Ministro Presidente do CNJ, Luiz Edson Fachin, ressaltou o protagonismo dos Cartórios brasileiros e destacou iniciativas como o Projeto Solo Seguro, bem como o trabalho de digitalização e segurança promovido pelas Serventias Extrajudiciais.

    Por sua vez, o Presidente da Frente Parlamentar Notarial e Registral, Deputado Federal Zé Neto, alertou, em tom crítico, as ideias de substituição das instituições por soluções meramente digitais. O Deputado ainda rebateu a percepção de que a atividade seja uniformemente abastada, lembrando a existência de Cartórios deficitários em todo território nacional.

    Para a Palestra Magna da noite foi convidado o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que, de acordo com a informação divulgada pela ANOREG/BR, “fez uma reflexão histórica sobre a imagem do Brasil como ‘país cartorial’ e a evolução da atividade extrajudicial.” Ainda de acordo com a Associação, “o ministro citou avanços legislativos como a Lei 11.441/2007, que levou inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais para a via extrajudicial, além da retificação de registro, da usucapião extrajudicial e da ata notarial, e apoiou a ideia de ampliar atribuições, inclusive na execução e em garantias, sempre com respeito à técnica. Também fez uma defesa firme do modelo público-privado de gestão dos Cartórios, alertando para iniciativas que propõem a estatização da remuneração.

    Homenagens

    Também foram conferidas diversas homenagens durante a abertura do evento. Além de Rogério Bacellar, foram agraciados o ex-Presidente da ANOREG/BR e atual Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP), Cláudio Marçal Freire, bem como diversas autoridades do Poder Judiciário.

    Dentre as homenagens concedidas à Rogério Bacellar, destaca-se a feita pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES), entregue pelo Registrador de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES, ex-Presidente e Membro Nato do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Espírito Santo (RIB-ES), Helvécio Duia Castello.

    Leia a cobertura completa da cerimônia de abertura.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • STJ divulga listas de propostas de enunciados para o 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual

    Em 27/11/2025


    Listas divulgadas indicam propostas admitidas e pré-aprovadas.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou as listas de propostas de enunciados divididas em duas categorias, Admitidas e Pré-aprovadas, que serão debatidas no 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, realizado nos dias 15 e 17 de dezembro e cuja finalidade é ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre o STJ e os Magistrados Federais e Estaduais de Primeiro Grau de jurisdição. Ao todo, foram listadas 291 propostas de enunciados.

    Segundo o STJ, as propostas “abordam questões de diversas áreas do direito nos ramos público, privado, penal, processual penal e processual civil, além de temas institucionais.” Ademais, a Corte ressalta que as propostas foram “selecionadas por uma banca científica composta por magistrados indicados pelos Tribunais Regionais Federais, tribunais estaduais de todas as regiões do Brasil, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

    Confira a lista de propostas de enunciados Admitidas e Pré-aprovadas.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • Caravana da REURB: interessados têm até o dia 16 de dezembro para se inscreverem

    Em 27/11/2025


    Lançado pelo Registro de Imóveis do Brasil, projeto é apoiado pelo IRIB e pelo ONR.

    As associações estaduais de Registro de Imóveis interessadas em realizar a Caravana da REURB em 2026 têm até 16 de dezembro para se inscrever e participar do processo seletivo. O projeto, lançado hoje, 27/11/2025, pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) conta com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

    De acordo com o RIB, a Caravana “é um programa estruturado para disseminar conhecimento técnico, promover integração institucional e impulsionar ações de regularização fundiária urbana nos estados, combinando formação especializada, metodologia consolidada e impacto social. O projeto reforça o compromisso das entidades nacionais e dos registradores com a inclusão social, o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do sistema registral brasileiro.

    Os detalhes do projeto estão descritos no edital de chamamento público, que, segundo a entidade, prevê “a seleção de cinco associações estaduais, que sediarão as edições da Caravana nos meses de março, abril, maio, agosto e novembro de 2026 – exclusivamente na capital do estado inscrito. Lembrando que aqueles que já receberam uma edição do evento não poderão se inscrever novamente.

    Acesse o edital e saiba mais sobre a Caravana da REURB.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Usucapião Ordinária. Imóvel inserido em área maior. Aquisição derivada. Parcelamento irregular do solo. Inadequação da via eleita.

    Em 27/11/2025


    TJSC. 2ª Câmara de Direito Público. Apelação Cível n. 5005449-23.2022.8.24.0167, Relator Des. Ricardo Roesler, julgada em 18/11/2025 e publicada em 19/11/2025.

    EMENTA OFICIAL: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA MAIOR. AQUISIÇÃO DERIVADA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. (…) II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) saber se a ação de usucapião é meio juridicamente adequado para regularizar a propriedade de imóvel adquirido por contrato particular, inserido em área maior sem registro e objeto de parcelamento informal; e (ii) saber se, diante da alegada posse qualificada e da ausência de registro da gleba originária, é possível reconhecer o interesse de agir e julgar desde logo o mérito da ação, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e pressupõe a inexistência de vínculo jurídico com o proprietário anterior. A existência de contrato de permuta entre o autor e a última possuidora configura aquisição derivada, incompatível com a natureza da usucapião. 2. A jurisprudência do STJ e do TJSC é firme ao reconhecer que a usucapião não se presta à regularização de imóveis adquiridos por negócios jurídicos particulares, especialmente quando há possibilidade de regularização administrativa ou por ação própria, como a adjudicação compulsória. 3. O precedente firmado no Tema 1.025 do STJ não se aplica ao caso concreto, pois trata de ocupação consolidada há décadas, sem alternativas administrativas viáveis, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. A aplicação da técnica do distinguishing, prevista nos arts. 489, § 1º, VI, e 927, § 1º, do CPC, é legítima e foi corretamente utilizada pela sentença para afastar a incidência do precedente citado. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A ação de usucapião não é meio juridicamente adequado para regularizar aquisição derivada da propriedade, especialmente quando há vínculo contratual com o proprietário anterior.” “2. A ausência de registro da gleba maior não autoriza o uso da usucapião como substituto da regularização fundiária ou como forma de compelir o registro de desmembramento.” (TJSC. 2ª Câmara de Direito Público. Apelação Cível n. 5005449-23.2022.8.24.0167, Relator Des. Ricardo Roesler, julgada em 18/11/2025 e publicada em 19/11/2025). Veja a íntegra.










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