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  • Seminário “Regularização Fundiária – Aspectos Processuais”: confira a íntegra dos painéis

    Em 05/12/2025


    Evento do STF e CNJ contou com a participação da Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveram ontem, 04/12/2025, o seminário “Regularização Fundiária – Aspectos Processuais”, que contou com a participação da Diretora Social do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e de Regularização Fundiária do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Ana Cristina de Souza Maia, e da Registradora de Imóveis de Virginópolis/MG e membro do Conselho Fiscal do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG), Michely Freire Fonseca Cunha.

    O seminário reuniu magistrados, representantes do Executivo, especialistas e pesquisadores para debater soluções jurídicas e administrativas para ampliar a efetividade da regularização rural e urbana. O evento foi realizado em formato híbrido, sendo composto de dois painéis, onde foram discutidos os motivos que fazem com que a regularização fundiária seja essencial para reduzir desigualdades, promover desenvolvimento sustentável e garantir inclusão social.

    O primeiro painel, apresentado pela manhã, tratou sobre a regularização fundiária rural e teve Ana Cristina de Souza Maia como uma das Conferencistas. Em síntese, a Diretora do IRIB e Registradora de Imóveis em Mariana/MG, apresentou o conceito de imóvel rural e discorreu sobre temas ligados à irregularidade fundiária rural em imóveis privados, abrangendo assuntos como: ocupação por posses, sucessões não formalizadas, condomínios informais e descrições precárias. Já sobre os imóveis públicos, a conferencista abordou pontos sobre as áreas não discriminadas, desmembramentos de lotes e glebas sem apuração de remanescente e expedição de títulos sem registro, dentre outros.

    Ana Maia ainda esclareceu pontos sobre a Especialidade Objetiva dos imóveis, apresentou pontos de gargalo na regularização fundiária e discorreu sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). Concluindo sua apresentação, a Diretora do IRIB tratou da matriculação, identificação e discriminação de terras públicas, bem como de sua certificação perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

    Assista a íntegra da apresentação do primeiro painel:

    Se desejar assistir apenas à apresentação de Ana Cristina de Souza Maia, avance até 2:05:10.

    No segundo painel, que tratou da regularização fundiária urbana, Michely Cunha, em participação virtual, falou, em síntese, sobre a REURB, abordando tópicos como: os desafios na padronização dos registros, a REURB eletrônica, recursos para a REURB, fiscalização dos parcelamentos irregulares e o ressarcimento de atos cartorários gratuitos, dentre outros.

    Assista a íntegra da apresentação do segundo painel:

    Se desejar assistir apenas à apresentação de Michely Cunha, avance até 2:01:35.

    A programação completa pode ser conferida aqui

    Fonte: IRIB, com informações do STF e do YouTube.










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  • IBGE aponta que Brasil tinha 19,2% da população vivendo em favelas e comunidades urbanas morando em vias inacessíveis por carros

    Em 05/12/2025


    Dados integram a publicação “Censo 2022: Favelas e Comunidades Urbanas – Características urbanísticas do entorno dos domicílios”.

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje, 05/12/2025, a publicação “Censo 2022: Favelas e Comunidades Urbanas – Características urbanísticas do entorno dos domicílios”, onde aponta que, em 2022, o país tinha 3,1 milhões de pessoas morando em vias de favelas e comunidades urbanas acessíveis apenas por moto, bicicleta ou a pé, representando 19,2% do total da população nesses territórios.

    De acordo com a Agência IBGE de Notícias, “a pesquisa abrange 16,2 milhões de pessoas residentes em 12,3 mil favelas e comunidades urbanas em 656 municípios do país. As comparações são restritas a municípios com favelas e comunidades urbanas.

    Além disso, a Agência esclarece que “o IBGE considerou como limitação de capacidade a largura da via e existência de fiação que impede a circulação de veículos” e que, “entre as 20 favelas mais populosas, Rocinha e Rio das Pedras, ambas no Rio de Janeiro (RJ), e Paraisópolis, em São Paulo (SP), tiveram os mais altos percentuais de moradores vivendo em trechos de vias com capacidade máxima de circulação por moto, bicicleta ou pedestre: 81,9%, 71,5% e 59,2% respectivamente.

    A pesquisa também apontou que, quando da realização do Censo 2022, mais de 20% da população em favelas residia em trechos sem pavimentação e que menos da metade (45,4%) dos moradores de favelas viviam em trechos de vias com bueiro ou boca de lobo.

    Os resultados da pesquisa estão disponíveis via Sidra e Plataforma Geográfica Interativa (PGI).

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • RIBCast se consolida como podcast referência nacional na área registral

    Em 05/12/2025


    Criado em 2023, programa foi idealizado pelo RIB como parte das ações de celebração dos 180 anos da atividade registral Imobiliária no Brasil.

    O RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), completou três temporadas ininterruptas no ar consolidando-se como uma referência nacional entre os profissionais que atuam na área do Direito Registral Imobiliário. O podcast foi criado em 2023 como parte integrante das ações que objetivaram comemorar os 180 anos do Registro Imobiliário brasileiro.

    Segundo o RIB, “como programa de nicho, o RIBCast veio para ficar, conforme apontam os resultados. Além de ser considerado top 1 para 124 fãs e top 10 para outros 485, entre seus ouvintes, o RIBCast foi acompanhado por mais tempo do que 93% dos outros programas disponíveis na plataforma. Além disso, foi 95% mais compartilhado do que os demais. O número total de fãs cresceu 64% em relação a 2024 e a quantidade de novos fãs alcançou a impressionante marca de 694%.

    Ao todo, o RIBCast já teve 32 episódios, onde foram entrevistados mais de 70 especialistas em diversas áreas. Dentre estes, participaram do podcast registradores, advogados, juízes, profissionais do mercado e usuários dos serviços. “Com o objetivo de tornar o tema registro de imóveis mais acessível ao público, os episódios discutem práticas, serviços e direitos de forma ampla”, destaca a matéria publicada pelo RIB.

    Leia a notícia completa.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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  • TJPE divulga resultado final do concurso para cartórios

    Em 05/12/2025


    O resultado do concurso será encaminhado para homologação pelo Órgão Especial do TJPE.

    Foto do Palácio da Justiça

    O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 368/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), o Edital 26/2025 com o resultado final do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro Público do Estado de Pernambuco, mais conhecido como concurso para cartórios, com ingresso por provimento ou remoção. Confira aqui.

    As provas do concurso, realizadas pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), foram aplicadas em duas etapas, em dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Foram oferecidas 145 vagas para profissionais com atuação em cartórios – 27 delas destinadas a pessoas com deficiência, negras e indígenas. O resultado do concurso será encaminhado para homologação pelo Órgão Especial do TJPE, obedecendo o artigo 29, VI, alínea J da Resolução 395/2017 (Regimento Interno do TJPE), para que posteriormente seja realizada a audiência de escolha das serventias.

    Fonte: TJPE.










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  • RFB adia exigência de preenchimento de IBS em notas fiscais e documentos

    Em 04/12/2025


    Imposto criado pela Reforma Tributária substitui o ISS.

    O portal InfoMoney publicou a notícia intitulada “Reforma tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais”, informando que a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu, no dia 1º de dezembro de 2025, “adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos” do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os referidos impostos foram criados pela Reforma Tributária, substituindo outros cinco, dentre eles, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

    Segundo a notícia, “a exigência, que tinha previsão para começar a valer em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa. Não há uma nova data para que ela tenha início. Dessa forma, as notas fiscais e outros documentos não precisarão ter os campos relativos ao IBS e à CBS preenchidos para serem válidas.

    O portal ainda destaca que, “em comunicado conjunto da Receita Federal e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), os órgãos ressaltam que o preenchimento relativo aos novos impostos ainda deve ser feito, embora a nota fiscal não seja automaticamente rejeitada caso ele não conste. O documento afirma que o ‘início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos’ está sujeito à ‘implementação futura’, sem data definida.”

    Além disso, “o adiamento tranquiliza contadores e empresas, que criticavam o pouco tempo disponível para adaptação com a complexidade necessária para o novo sistema”, aponta o InfoMoney.

    Leia a íntegra da notícia publicada pelo InfoMoney.

    Fonte: IRIB, com informações do InfoMoney.










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  • STJ: definidos os limites para restingas serem reconhecidas como APPs

    Em 04/12/2025


    Entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma com base nas definições do Código Florestal e de Resolução do CONAMA.

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.827.303-SC (REsp) entendeu, por unanimidade, que somente poderão ser consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o entendimento da Turma considerou dispositivos do Código Florestal e da Resolução n. 303/2002, expedida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

    Segundo a notícia publicada pelo STJ, “na origem, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública para impedir a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), órgão ambiental de Santa Catarina, de conceder licenças para corte ou supressão da vegetação de restinga, sob a alegação de que todas as áreas desse ecossistema devem ser reconhecidas como de preservação permanente. O pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença para restringir a proteção somente aos casos em que a restinga tenha a função de fixar dunas ou estabilizar mangues, como prevê o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal.” Além disso, a Corte informa que, “no recurso ao STJ, o MPSC questionou a limitação imposta pela corte estadual, argumentando que, diante de diferentes interpretações de uma norma ambiental, deve prevalecer aquela que melhor proteja o meio ambiente, em observação ao princípio in dubio pro natura.”

    Ao julgar o caso, o STJ aponta que a Ministra Relatora observou que “o Código Florestal adota conceito mais restrito – protegendo apenas restingas que fixam dunas ou estabilizam manguezais –, enquanto o Conama ampliou a proteção ao incluir também a faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.” Ademais, de acordo com o entendimento da Ministra, o Código Florestal não revoga nem impede a aplicação do entendimento do CONAMA. Isso permite que “as resoluções complementem a legislação sempre que forem necessários critérios protetivos mais rigorosos, de modo a evitar a proteção insuficiente do meio ambiente.

    A íntegra do Acórdão pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • CGJMS lança cartilha “Cartório Acessa+”

    Em 04/12/2025


    Publicação foi desenvolvida em parceria com a ANOREG/MS.

    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS) lançou, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores estadual (ANOREG/MS), a cartilha “Cartório Acessa+”, que tem como objetivo “promover acessibilidade, respeito e inclusão no atendimento às pessoas com deficiência nos cartórios extrajudiciais de todo o Estado.” O lançamento da publicação aconteceu ontem, 03/12/2025, durante um webinário transmitido pelo Canal Cor e pela plataforma Teams.

    Conforme a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), “a nova cartilha surge como uma ferramenta educativa voltada à transformação dos cartórios extrajudiciais em espaços verdadeiramente inclusivos, destacando o compromisso institucional da CGJ/MS com a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas e atitudinais que ainda dificultam o pleno exercício da cidadania por pessoas com deficiência. Conforme o material, os cartórios são portas essenciais de acesso a direitos, e por isso devem assegurar atendimento digno, autônomo e não discriminatório.

    Além disso, “a cartilha explica de maneira clara como o funcionário do cartório deve agir, quais condutas evitar e quais adaptações são necessárias para garantir um atendimento humanizado” e seu conteúdo “aborda desde fundamentos legais – como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Resolução CNJ nº 401/2021 e princípios constitucionais – até orientações práticas sobre como deve ser o atendimento a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, transtorno do espectro autista (TEA), múltipla deficiência e Síndrome de Down.

    Fonte: IRIB, com informações da CGJMS.










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  • Comissão aprova mudança de regras para financiamento no Programa Habite Seguro

    Em 04/12/2025


    Iniciativa federal apoia a aquisição de moradias por profissionais da segurança pública.

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras para a concessão de crédito pelo Programa Habite Seguro – iniciativa federal de apoio à aquisição de moradias por profissionais da segurança pública.

    Entre as medidas, o texto proíbe que bancos estabeleçam limites de renda para a participação dos profissionais de segurança e determina que todas as modalidades de crédito imobiliário sejam ofertadas aos beneficiários. Além disso, autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública como garantia para financiamentos concedidos por cooperativas e bancos privados.

    A proposta também fixa condições diferenciadas para o crédito imobiliário: valor máximo de imóvel de R$ 350 mil – reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) –, juros anuais limitados a 50% da taxa Selic, prazo de até 360 meses e possibilidade de carência de até 12 meses. Haverá adicional de redução de 0,5% nos juros quando houver autorização para desconto em folha, e o financiamento poderá cobrir até 100% do imóvel.

    Atualmente, a lei não fixa um regime especial de crédito imobiliário para a categoria, adotando regras gerais de financiamento com foco em bancos públicos.

    O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de Lei 3333/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O relator fez ajustes no texto original que não alteram o conteúdo da proposta. Segundo ele, a medida garante dignidade e melhores condições habitacionais aos profissionais de segurança pública.

    “Ao promover o acesso a moradias seguras e acessíveis, o programa contribui diretamente para o bem-estar, a estabilidade familiar e a motivação desses servidores, refletindo positivamente no desempenho de suas atribuições”, justificou Sargento Portugal.

    O texto aprovado também autoriza a União, estados e municípios a firmarem parcerias com o setor da construção civil para ampliar a oferta de moradias. As obras deverão priorizar áreas seguras e poderão utilizar terrenos públicos ociosos. Empresas que aderirem ao programa terão isenção de PIS/Pasep e Cofins, com tratamento tributário semelhante ao concedido no Minha Casa, Minha Vida.

    A medida altera a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro).

    Próximos passos
    A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Combate à violência contra a mulher: 2º Registro de Imóveis de Belém/PA obtém certificação máxima da ABNT

    Em 03/12/2025


    Cartório é primeiro do Brasil a conseguir o Selo Platina de Boas Práticas no Combate à Violência Contra a Mulher.

    O 2º Registro de Imóveis de Belém/PA foi certificado com o Selo Platina de Boas Práticas no Combate à Violência Contra a Mulher, conferido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em parceria com o Instituto Nós Por Elas. O Cartório, que está sob a titularidade de Flávio Heleno Pereira de Souza, membro da Comissão do Pensamento Registral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPR/IRIB); 1º Vice-Presidente do Colégio de Registradores de Imóveis do Pará (CRI/PA) e Diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), é o primeiro Cartório brasileiro a conseguir esta certificação, de alto rigor técnico. A conquista coloca o sistema extrajudicial paraense na vanguarda de um movimento nacional que busca fortalecer redes de proteção, aprimorar protocolos de acolhimento e estabelecer padrões rigorosos de governança e segurança institucional para enfrentamento da violência de gênero.

    Para mim, é profundamente significativo que a ABNT e o Instituto Nós Por Elas reconheçam nosso trabalho. Essa certificação representa um compromisso com cada mulher que cruza a porta da nossa Serventia”, declarou Flávio Heleno. O Registrador de Imóveis paraense ainda destacou que “essa certificação da ABNT, construída com as diretrizes do Instituto Nós Por Elas, confirma que estamos alinhados com o que há de mais sério e rigoroso na proteção das mulheres no Brasil.

    A obtenção do Selo somente foi possível após a Serventia, que conta com 129 colaboradores, passar por uma auditoria extensa e criteriosa, baseada no Documento PE-498, referência da ABNT pela profundidade e pela exigência técnica. A certificação avalia não apenas documentos, mas práticas reais: rotinas internas, treinamentos, entrevistas, cultura organizacional e mecanismos de proteção adotados no dia a dia. A dimensão da equipe torna o reconhecimento ainda mais expressivo, já que criar e manter uma cultura institucional de acolhimento, sensibilidade e responsabilidade exige liderança sólida, engajamento e formação contínua.

    Dentre os requisitos que precisaram ser cumpridos, destacam-se: o compromisso formal da alta direção com a proteção das mulheres; a implementação da Campanha Sinal Vermelho, prevista na Lei n. 14.188/2021; a implantação de canais internos sigilosos para acolhimento e denúncias; e a promoção de ações educativas e formativas contínuas, dentre outros.

    Além disso, é importante destacar que o Selo é concedido apenas a instituições que comprovam, por evidências concretas, o atendimento integral à 14 requisitos obrigatórios e que a certificação está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 – Igualdade de Gênero, da Organização das Nações Unidas (ONU), reforçando o compromisso institucional com ambientes seguros, equitativos e preparados para identificar situações de risco. “Toda mulher merece ser vista, respeitada e protegida. E esse tem sido o norte da nossa atuação”, afirmou Flávio Heleno.

    O Selo e o Projeto ELLAS – Cartórios do Brasil

    A conquista da certificação possui estreita conexão com o Projeto ELLAS, iniciativa nacional voltada à equidade, liderança feminina e construção de ambientes seguros no extrajudicial. De acordo com Flávio Heleno, o Cartório é aderente ao programa e vem implementando protocolos de acolhimento, capacitações e ações preventivas que contribuíram de forma decisiva para o alcance do Selo Platina. Ademais, o reconhecimento representa, portanto, a consolidação prática do pilar Ação do ELLAS, que incentiva instituições a adotarem medidas concretas de proteção às mulheres.

    Por sermos um serviço delegado e supervisionado pelo Poder Judiciário, temos a responsabilidade de assegurar que cada mulher seja acolhida com respeito, segurança e ética. A certificação reforça nosso compromisso com a função social dos Cartórios”, destaca Flávio Heleno.

    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, por meio de sua Diretoria, PARABENIZA o Oficial do 2º Registro de Imóveis de Belém/PA, Flávio Heleno Pereira de Souza, pela conquista desta importante certificação e, acima de tudo, parabeniza-o pelo exemplo de cidadania, solidariedade e comprometimento no auxílio ao combate deste tipo de crime.

    Fonte: IRIB, com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.










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  • Mais de mil pessoas e duzentos municípios foram alcançados pela Caravana da REURB

    Em 03/12/2025


    Resultado considera todas as edições da Caravana. Relatório foi divulgado pela Diretoria de Regularização Fundiária do RIB.

    A Diretoria de Regularização Fundiária do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou ontem, 02/11/2025, o Relatório de Atividades realizadas na gestão 2024-2025, sob a liderança da Registradora de Imóveis em Pinhão/PR, Clícia Roquetto. Considerando todas as edições da Caravana da REURB, a iniciativa alcançou mais de mil pessoas e duzentos municípios em todas as regiões do Brasil. A proposta é ampliar ainda mais esse trabalho em 2026.

    De acordo com a informação do RIB, “com ações inspiradas em experiências exitosas de seções estaduais do RIB, como os projetos desenvolvidos pelo RIB-MG, a Caravana de Reurb promovida pelo RIB-SC e a cartilha lançada pelo RIB-PR, a diretoria mostrou como projetos podem ser nacionalizados para promover a regularização no país. Um dos destaques foi a Caravana da Reurb Nacional, projeto central da gestão, concebido para retomar o protagonismo do Registro de Imóveis no que diz respeito à regularização fundiária e unificar linguagem, práticas e metodologias entre os registradores.

    No Relatório, Clícia Roquetto destacou “o compromisso em fortalecer a atuação do Registro de Imóveis como agente essencial às políticas públicas de desenvolvimento urbano, cidadania e direito à moradia, que guiou a condução da Reurb no biênio.” Além disso, a matéria publicada pela entidade ressalta que, “para Clícia, no entanto, mais do que números, a iniciativa teve um resultado qualitativo representativo no alinhamento institucional.

    Leia a íntegra da matéria publicada pelo RIB.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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