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  • Demarcação de terras indígenas: julgamento do Marco Temporal pelo STF terá início no dia 5 de dezembro

    Em 03/12/2025


    O julgamento será realizado de forma virtual pelo Plenário da Corte.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o início do julgamento das ações envolvendo o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas para o dia 05 de dezembro de 2025. O julgamento será virtual pelo Plenário da Corte e o período para votação eletrônica se encerrará no dia 15 de dezembro. A data foi marcada após o Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso, liberar os processos para julgamento.

    De acordo com a Agência Brasil, “durante o julgamento, os ministros deverão se manifestar sobre o texto final que foi aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.

    Em outra matéria publicada em junho deste ano, a Agência informa que, “após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.” Esta matéria também ressalta que “a questão do marco temporal não foi alterada porque não houve consenso” e que também não houve consenso “sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Comissão aprova limite para protesto em cartório de conta de luz em atraso

    Em 03/12/2025


    Projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

    A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito igual ou menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.

    Por recomendação do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.

    O substitutivo passou a proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis. Sidney Leite apenas ajustou o texto apenas para definir que o débito de valor exatamente igual ao do salário mínimo também não poderá ser protestado.

    Assim como o autor, Sidney Leite considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Muitos dos cidadãos que atrasam o pagamento da conta de energia elétrica encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica. O protesto imediato dessas dívidas agrava a condição, pois gera custos cartoriais que dificultam ainda mais a regularização do débito, ampliando o ciclo de endividamento”, afirmou.

    O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97, que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida.

    Próximos passos

    O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

    Reportagem – Noéli Nobre
    Edição – Marcia Becker

    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • IRIB encaminha RDI n. 99 para associados

    Em 03/12/2025


    Publicação foi remetida pelos Correios e associados deverão recebê-la em breve.

    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), cumprindo sua missão de divulgar conhecimento na área Registral Imobiliária, encaminhou recentemente aos seus associados, via Correios, a Revista de Direito Imobiliário n. 99 (RDI). Os associados ao Instituto deverão receber a RDI nos próximos dias. Caso tenha alguma dúvida ou não receba seu exemplar, pedimos que entrem em contato com o IRIB.

    Fonte: IRIB.










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  • CAPADR aprova PL que define chácara como propriedade rural

    Em 02/12/2025


    Projeto de Lei traz benefícios aos proprietários destes imóveis.

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 918/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que define chácaras como pequenas propriedades rurais e dá outras providências. O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “define imóveis rurais com até 2 mil metros quadrados como propriedades destinadas à produção agropecuária com finalidade de subsistência ou de comercialização.” A Agência ainda destaca que o texto exigirá regulamentação posterior, mas determina que essas propriedades poderão usufruir de benefícios como: “acesso a crédito e financiamento específicos para pequenos agricultores; isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural; e programas de capacitação e assistência técnica de órgãos federais e estaduais.

    Na justificativa do PL apresentada por Gouvea, consta que “a definição de chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia local e na preservação ambiental. O apoio a essas propriedades contribui para a segurança alimentar, geração de emprego e renda, além de promover práticas sustentáveis.

    O parecer aprovado pela CAPADR é de autoria do Relator do PL na Comissão, Deputado Federal Coronel Meira (PL-PE). Meira apontou que “a referida proposição é meritória ao propor a inclusão formal de unidades produtivas rurais de pequena dimensão, denominadas de chácaras, no escopo das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e de base local.

    Além disso, destacou que o projeto “cria uma base legal para que pequenas propriedades rurais, de dimensões reduzidas, possam ser reconhecidas e contempladas nos programas públicos de apoio à produção rural sustentável” e que “contribui para fortalecer a agricultura familiar e periurbana, promover o uso produtivo de pequenas glebas e incentivar práticas de segurança alimentar, geração de renda e fixação de famílias no campo, em coerência com os princípios da política agrícola nacional e com a diretriz da função social da propriedade rural, prevista no art. 186 da Carta Magna.” No final, afirmou que “a definição de ‘chácara’ como unidade produtiva rural de até 2.000m² não interfere nas categorias fundiárias já existentes, mas cria uma faixa complementar de enquadramento, útil à formulação de políticas específicas e à regularização de produtores de menor escala.

    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Revista Veja: “Concurso Público para Cartórios aprova apenas 10% dos inscritos”

    Em 02/12/2025


    Segundo o periódico, “resultado divulgado pela FGV reforça o conceito de exame público mais difícil do país”

    O portal da revista Veja publicou a matéria assinada pelo jornalista Matheus Leitão intitulada “Concurso Público para Cartórios aprova apenas 10% dos inscritos”, onde ressalta que o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) é um dos mais desafiadores do Brasil. Segundo o jornalista, amparado em dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), apenas “10,4% dos candidatos inscritos foram aprovados e estão aptos a se tornarem notários e registradores.

    A matéria indica que, “com 9.195 inscritos e 6.364 participantes efetivos, o Enac, realizado em todas as capitais brasileiras no mês de setembro deste ano, aprovou exatos 957 candidatos, que agora estão aptos a prestarem os exames nos Estados. A taxa de abstenção manteve média de 30,79%, a mesma registrada na primeira edição, quando foram aprovados 2.746 candidatos – o equivalente a 15,1% do total de inscritos.

    Além disso, Matheus Leitão destaca a necessidade de concurso público para ingresso na atividade notarial e registral, bem como o desconhecimento que a população ainda tem sobre tal atividade. O jornalista também descreve as etapas do concurso em nível estadual, informando que este é composto de 4 etapas: “uma nova prova eliminatória de múltipla escolha sobre as áreas do Direito; uma prova dissertativa; um exame oral perante banca examinadora formada por juízes, promotores, advogados e membros da atividade extrajudicial; além de exame psicotécnico.” 

    No final, a matéria destaca os critérios para inscrição nestes concursos e “o caráter altamente seletivo do exame, reconhecido pela abrangência e profundidade de seus conteúdos jurídicos.

    Leia a íntegra no portal da revista Veja.

    Fonte: IRIB, com informações do portal da revista Veja.










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  • NOTA DE FALECIMENTO – ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES

    Em 02/12/2025


    Ministra aposentada do STJ faleceu aos 76 anos.

    É com imenso pesar que informamos o falecimento da Ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Dumont Reis Magalhães, aos 76 anos, deixando o esposo, Júlio Cézar de Magalhães, três filhos e quatro netos. Mineira nascida na cidade de Serro, Assusete Magalhães atuou no STJ por 11 anos, de agosto de 2012 a janeiro de 2024, desempenhando uma brilhante carreira no Poder Judiciário brasileiro.

    Antes de ocupar uma cadeira no STJ, a Ministra foi desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), assumindo a função de Corregedora-Geral da Justiça Federal, sendo a única mulher a ocupar a sua Presidência até os dias de hoje.

    De acordo com o STJ, o velório será realizado nesta terça-feira, 02/12/2025, a partir das 9h30, no Salão de Recepções da Corte. Às 14h30, será celebrada uma missa de corpo presente, também no STJ. O sepultamento está previsto para as 17h, no Cemitério Campo da Esperança (Ala dos Pioneiros), em Brasília.  

    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado pelo seu Presidente, José Paulo Baltazar Junior, e em nome de todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, oferece aos familiares, parentes e amigos profundos sentimentos e solidariedade.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ, CNJ e do CJF. Foto: CJF. 










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  • Ausência de intimação prévia do credor fiduciário acarreta a ineficácia da arrematação

    Em 02/12/2025


    Entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.994.309-RS (REsp), entendeu, por unanimidade, que, no caso de cobrança de débitos condominiais, havendo penhora e arrematação do imóvel dado em garantia fiduciária, a ausência de intimação do credor fiduciário sobre a alienação judicial do bem torna o ato ineficaz. O Acórdão teve como Relator o Ministro Moura Ribeiro.

    Conforme consta no Acórdão, o caso trata de execução de título extrajudicial ajuizada por condomínio para a cobrança de débitos condominiais, sendo que, no curso do processo, o imóvel gerador da dívida foi penhorado e arrematado em leilão judicial. O referido imóvel está alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil (BB), sendo este o credor fiduciário. Nos autos, o BB informou que somente foi intimado do leilão um dia após a sua realização, sustentando a nulidade da penhora e da arrematação, bem como a preferência de seu crédito em relação ao do condomínio.

    Ao julgar o caso, o Juízo de Primeiro Grau “rejeitou as alegações, convalidando os atos de penhora e arrematação e afirmando a preferência do crédito condominial por sua natureza propter rem.” Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) conheceu parcialmente do recurso, negando-lhe provimento. O Tribunal estadual entendeu que “a falta de intimação geraria apenas a ineficácia da arrematação em relação ao credor, sem invalidar o ato, e que o crédito condominial, por sua natureza propter rem, teria preferência sobre a garantia fiduciária.

    Inconformado, o BB ajuizou o referido REsp, alegando a violação de diversos dispositivos dos Códigos Civil e de Processo Civil, bem como dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997. O BB ainda sustentou, em síntese, a “(1) negativa de prestação jurisdicional, por omissões no acórdão recorrido mesmo após a oposição de embargos de declaração; (2) nulidade da penhora e ineficácia da arrematação, em razão da ausência de sua intimação tempestiva como credor fiduciário; (3) impossibilidade de penhora do imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial, pois o bem não integra o patrimônio do devedor fiduciante; e (4) preferência do crédito garantido por alienação fiduciária sobre o crédito condominial.

    Ao julgar o REsp, o Ministro Relator observou que o TJRS “tratou a alienação fiduciária como se hipoteca fosse, aplicando um raciocínio que não se coaduna com a natureza jurídica do instituto.” Ademais, apontou que “o acórdão recorrido, ao validar a penhora sobre o imóvel, violou o art. 1.368-B do Código Civil e a lógica do sistema de garantia fiduciária” e que “a ausência de intimação prévia do credor fiduciário, exigida pelo art. 889-V, do CPC, acarreta a ineficácia da arrematação, conforme o disposto no art. 804 do mesmo código.

    Por fim, o Relator entendeu que “o Tribunal gaúcho errou ao limitar essa ineficácia apenas à relação com o credor. A norma visa proteger o titular do direito real, e sua inobservância invalida o ato de expropriação como um todo, pois realizado sem o conhecimento daquele que detém a propriedade do bem. A arrematação de um bem pertencente a terceiro, sem a devida ciência deste, não pode subsistir.

    Leia a íntegra do Acórdão.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Programa Desenvolve apresenta resultados e lança Circuito Lidera em painel sobre gestão no Congresso da ANOREG/BR

    Em 02/12/2025


    Painel foi conduzido por Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da ANOREG/BR e da CNR, e Denise Fernandes da Cruz, CEO do Grupo TXAI.

    O painel “Projeto Desenvolve: Gestão com Eficiência para os Cartórios e as Entidades Extrajudiciais”, conduzido por Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da ANOREG/BR e da CNR) e Denise Fernandes da Cruz, CEO do Grupo TXAI, mostrou que investir em gestão, pessoas e liderança já está trazendo resultados concretos para o extrajudicial brasileiro.

    Logo no início da apresentação realizada no último dia do XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e da VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), na manhã do dia 27, Maria Aparecida destacou o foco central do Desenvolve: gente. Segundo ela, grande parte da força dos Cartórios está na equipe.

    “Mais de 70% do nosso potencial enquanto Cartório, enquanto notário, registrador, está numa equipe satisfeita, que tenha propósito e se sinta pertencente ao que faz todos os dias.”

    Dentro do programa, foram realizadas semanas temáticas, como a Semana da Qualidade e a Semana de Pessoas, com webinars voltados à gestão, seleção, treinamento e engajamento de colaboradores – em especial da geração Z, apontada como um desafio para o segmento.

    “Existe muita dificuldade nessa questão da contratação de novas pessoas para o extrajudicial. A gente quis discutir como ajudar no processo seletivo, manter esse time treinado e produtivo no dia a dia dos Cartórios”, explicou Maria Aparecida.

    Um dos pontos mais sensíveis do painel foi a abertura para discutir saúde, bem-estar e ansiedade dentro dos Cartórios e entidades de classe.

    “Não são só os nossos colaboradores que enfrentam estresse diário no atendimento ao público. Os titulares também. Nossa atividade exige conformidade o tempo inteiro, entrega, prazos reduzidos… Precisávamos falar sobre como enfrentar tudo isso de forma mais preparada e menos angustiada”, afirmou Maria Aparecida.

    Segundo ela, as semanas dedicadas a pessoas e bem-estar “quebraram paradigmas”, ao trazer para o centro do debate o cuidado com quem trabalha na linha de frente dos serviços notariais e registrais e nas entidades representativas.

    Resultados do piloto 2025

    Apresentando o balanço do primeiro ano do Programa Desenvolve, tratado como um projeto piloto em 2025, a Denise Fernandes da Cruz mostrou números expressivos obtidos pelas entidades participantes:

    • Aumento médio de 20% no número de associados;
    • Crescimento de cerca de 30% na oferta de benefícios aos associados;
    • 25 novos treinamentos aplicados;
    • 112 horas efetivas de mentoria e formação.

    “Em três dias, uma entidade conseguiu 66 novos associados com uma ação simples de lançamento de treinamento. Em média, todas as participantes cresceram cerca de 20% em associados. Isso vai reverberar diretamente na qualidade da prestação de serviços dessas entidades”, destacou Denise.

    Ela lembrou ainda que todos os treinamentos do Desenvolve estão disponíveis no canal da ANOREG/BR no YouTube, ampliando o alcance das capacitações.

    O painel também apresentou um conjunto de ações práticas implementadas pelas entidades ao longo do programa, como:

    • criação de aplicativos e plataformas próprias;
    • ampliação de convênios com faculdades e a ENNOR;
    • parcerias com empresas para novos benefícios aos associados;
    • criação de cursos EAD;
    • adoção de ferramentas como Google Workspace;
    • uso de grupos de WhatsApp institucionais para comunicação estratégica.

    “São várias ações possíveis para que as entidades tenham uma gestão mais qualificada e um relacionamento mais efetivo com seus associados”, resumiu Denise.

    Um dos momentos mais aguardados do painel foi o lançamento oficial do Circuito Lidera Cartórios, iniciativa nacional resultado direto das discussões do Desenvolve.

    O circuito vai percorrer todos os estados que aderirem, com eventos presenciais focados em liderança e gestão, voltados exclusivamente a titulares e substitutos.

    “A ideia é mudar a realidade do país com empreendedorismo no extrajudicial. Quando o titular é empreendedor, ele transforma o Cartório – e, principalmente, transforma a economia da cidade”, afirmou Denise.

    Reconhecimento às entidades

    O painel também foi marcado pela entrega de certificados às 20 entidades que participaram do Desenvolve e por destaques especiais às responsáveis pelo projeto e principais incentivadoras; as que auxiliaram no desenvolvimento estratégico das entidades participantes e as que obtiveram crescimento e evolução durante todo o projeto.

    Na sequência, foram anunciados os vencedores do Programa Desenvolve 2025:

    • 1º lugar – ANOREG-MT e SINOREG-MT (atuação conjunta)
    • 2º lugar – ANOREG-ES
    • 3º lugar – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)

    Encerrando o painel, o presidente da ANOREG/BR, Rogério Portugal Bacellar, sublinhou a importância da preparação das entidades para o futuro. “Quando as entidades estão preparadas, os Cartórios estão muito melhor acompanhados e representados. É isso que projetos como o Desenvolve e o Circuito Lidera constroem.”

    Veja a lista com os ganhadores. 
    Clique aqui e veja as fotos do painel. 

    Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR.










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  • Confira os vencedores do PQTA 2025

    Em 01/12/2025


    Não deixe de conhecer também os vencedores de outras premiações.

    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) realizou a entrega do 21º Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025), promovido pela Associação, na noite de 27 de novembro de 2025. Além do PQTA 2025, o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART) também foi palco para outras premiações.

    A premiação anual do PQTA é considerada a mais importante do setor extrajudicial e reconhece e valoriza os Cartórios que se destacam pela excelência na prestação de serviços e pelo compromisso com a qualidade e a eficiência. De acordo com a ANOREG/BR, a 21ª edição contou com a participação de “294 cartórios de todas as especialidades, tamanhos e localizações geográficas, batendo recorde no número de inscritos.” A Associação informa, ainda, que “na categoria Menção Honrosa, foram premiados dois Cartórios. Na Bronze foram quatro Cartórios, na categoria Prata, 31 serventias foram premiadas; na Ouro, 45, e na categoria Diamante, foram premiados 190 Cartórios, além de 47 serventias que receberam a certificação Rubi Master e 97 agraciados com Rubi Evolução.

    Confira aqui a lista completa de premiados no PQTA 2025.

    Premiações da CNR

    A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) também realizou a entrega de prêmios. Iniciativas como os Selos “Cartório Mulher”, “Cartório com Boas Práticas e Ações de Acessibilidade”, e “Cartório Sem Preconceito” foram conferidos à diversos Cartórios.

    Saiba mais sobre as categorias e veja os agraciados com os Selos “Cartório Mulher”, “Cartório com Boas Práticas e Ações de Acessibilidade”, e “Cartório Sem Preconceito”.

    Além disso, a parceria da CNR com o Great Place to Work (GPTW) certificou os 23 Melhores Cartórios para Trabalhar no Brasil em 2025. Saiba quais são.

    Por fim, a Confederação ainda entregou o V Prêmio Nacional Sindicato Destaque. Segundo a ANOREG/BR, “a honraria tem como objetivo fortalecer a classe de Notários e Registradores e estimular boas práticas por meio do reconhecimento de colegas e Sindicatos do setor.Saiba mais e conheça os vencedores.

    IX Prêmio RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental

    Outra premiação que merece destaque é o IX Prêmio RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental (RARES 2025), promovido pela ANOREG/BR, por meio da Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR). Nesta edição, o tema foi: “Cuidar do planeta, transformar vidas: Cartórios que fazem a diferença!Saiba quem foram os vencedores.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Cartórios devem ser hubs de confiança em se tratando de tokenização imobiliária

    Em 01/12/2025


    Painel realizado em evento da ANOREG/BR e CNR apresentou a opinião de especialistas no assunto.

    O painel “A tokenização no mercado imobiliário e financeiro brasileiro”, que integrou o último dia do XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), apresentou a opinião de especialistas no assunto. No painel foram debatidos temas como o direito de propriedade, Registro de Imóveis, DREX, blockchain e a Resolução COFECI n. 1.551/2025.

    De acordo com debatedores, a tokenização no mercado imobiliário precisa do Cartório como “hub de confiança”.

    Segundo a notícia publicada pela ANOREG/BR, “o painel contou com a participação de Juan Pablo, presidente do Operador Nacional dos Registros (ONR), Marcos Oliveira, advogado e consultor especialista em Cartórios), Marcos Mares Guia, advogado e doutorando pela UnB e Lucas Carapiá, advogado e especialista em sistemas digitais, blockchain e Drex.

    Especificamente sobre o direito de propriedade e sobre o papel do Registro de Imóveis, o Presidente do ONR, Juan Pablo Corrêa Gossweiler, destacou que, “para falar de tokenização imobiliária, a gente precisa falar de direito de propriedade. Ele é direito fundamental, está no artigo 5º da Constituição e também como princípio da ordem econômica no artigo 170. Não é qualquer coisa.” De acordo com a notícia, Gossweiler ainda “lembrou que a própria Constituição reserva aos registradores de imóveis e aos notários a competência para a formalização e a transferência da propriedade imobiliária, e destacou o papel do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo ONR e fiscalizado pelo CNJ.

    Outro ponto que mereceu destaque foi a Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e atualmente suspensa pela Justiça Federal da 1ª Região. Neste ponto, a notícia publicada pela ANOREG/BR ressalta que “ao comentar a polêmica resolução do COFECI/COFESI sobre transações imobiliárias digitais – suspensa judicialmente – Mares Guia foi enfático ao criticar a tentativa de criar um ‘sistema paralelo’ à margem dos registros públicos. ‘Essa resolução, embora anunciasse tratar de regulação de profissão, extravasou sua competência e instituiu um verdadeiro sistema de transações imobiliárias digitais, inclusive com figuras de trust, agente de custódia e regras de direito civil. Ela prometia facilitar as transações, mas na prática criava um sistema opaco, à margem da publicidade registral’. Em contraponto, ele avaliou que o PL 4.438/2025, que trata da tokenização de imóveis, caminha em direção mais segura ao reafirmar a centralidade dos registros públicos. ‘Não vou dizer que o projeto é perfeito, mas, entre a história que oferece um sistema paralelo e a lógica que parte da ‘matrícula tokenizada’ dentro do sistema registral, o PL talvez seja uma direção mais acertada’, ponderou.

    De acordo com a Associação, “ao final, os quatro painelistas convergiram na mesma mensagem central: não se trata de negar a tokenização ou a digitalização, mas de garantir que elas sejam incorporadas dentro das balizas constitucionais, legais e institucionais dos registros públicos, especialmente com o ONR como infraestrutura nacional de interoperabilidade.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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