Desembargador do TJSP se aposentou este mês e marcou história no Instituto.
O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Ricardo Henry Marques Dip, se aposentou neste mês de novembro, conforme divulgado pela Corte Paulista. Com longa trajetória no Poder Judiciário e no envolvimento com as Serventias Extrajudiciais, Ricardo Dip marcou – e continua marcando – sua presença na história do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), onde atua como Conselheiro Editorial da prestigiada Revista de Direito Imobiliário (RDI), cujas páginas apresentou-nos inúmeros pensamentos seus.
A história do IRIB, nascido em 1974 para interpretar e difundir as profundas transformações que a nova Lei de Registros Públicos anunciava, e da trajetória de Ricardo Dip na Magistratura, iniciada em 1979, fundem-se logo nos primórdios desta mudança. Desde a publicação da Lei e da criação do Instituto, o nome de Ricardo Dip se firmaria como um farol para orientar os estudos e a aplicação de novas regras em meio às incertezas de uma época de transição.
No decorrer dos anos, Ricardo Dip participou de inúmeros eventos do Instituto, nacionais e internacionais, compartilhando sabedoria, coerência, humildade e imenso conhecimento das leis e da jusfilosofia. Ao final de cada um deles, dedicava-se à nobre função de atender e esclarecer as dúvidas daqueles que o procuravam, sempre disposto ao auxílio.
Não é fácil, portanto, escrever-lhe uma homenagem à altura. Para isso, deve-se considerar a história deste renomado jurista e sua valiosa contribuição ao Direito Registral Imobiliário, além de buscar refletir o sentimento de toda uma classe de estudiosos deste tema. Não nos cabe tal função.
Entretanto, à falta de palavras para lhe oferecer algumas linhas em agradecimento pelo caminho desbravado ao lado do IRIB, cabe-nos indicar, aos Registradores Imobiliários de todas as gerações, a leitura das obras de Ricardo Dip. Seu pensamento, transposto nas inúmeras páginas de livros e artigos publicados pelo Instituto, bem como suas aulas e palestras falam por si e refletem a grandeza do seu saber.
Portanto, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, representado por seu Presidente, José Paulo Baltazar Junior, HOMENAGEIA e AGRADECE Ricardo Dip pela imensa e valiosa contribuição que deixou marcada em sua história, com votos de que seus ensinamentos continuem repercutindo ao longo dos anos.
Fonte: IRIB.
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) promoveu ontem, 25/11/2025, um debate para defender mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com o objetivo de evitar que famílias beneficiárias percam seus imóveis por conta do alto custo do condomínio e de cobranças judiciais. O requerimento foi proposto pelo Deputado Federal Pedro Uczai (PT-SC).
A Comissão de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado (CAAm), por intermédio de seu Presidente, Homero López Obando, reconheceu a importância da plataforma e-Notariado e a estabeleceu como paradigma a ser seguido pelo Notariado das Américas e do mundo, em carta enviada para a Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS) publicou o Provimento n. 65/2025-CGJ, que altera o art. 10 do Provimento n. 08/2023-CGJ, em decorrência da revogação do Provimento CN-CNJ n. 134/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), bem como da sua incorporação pelo Código Nacional de Normas da CN-CNJ. O novo Provimento gaúcho atualiza procedimentos relacionados ao cumprimento da
EMENTA OFICIAL: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. BENS DA RFFSA TRANSFERIDOS PARA A UNIÃO. LEI Nº 11.483/2007. NATUREZA PÚBLICA DO BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. Em se tratando de bem imóvel que pertencia à extinta RFFSA e que foi transferido ao patrimônio da União, por meio da edição da Lei n. 11.483/2007 (art. 2º, inciso II), não há falar em prescrição aquisitiva, em face da natureza pública do bem. (TRF4. 4ª Turma. Apelação Cível n. 5002664-58.2020.4.04.7116 – RS, Relator Des. Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, julgada em 19/11/2025 e publicada em 21/11/2025).
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/11/2025, Edição n. 260/2025, Seção Corregedoria, p. 33), o Provimento CN-CNJ n. 209/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), para incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP). O Provimento entrou em vigor imediatamente.