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  • IRIB homenageia Ricardo Dip

    Em 26/11/2025


    Desembargador do TJSP se aposentou este mês e marcou história no Instituto.

    O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Ricardo Henry Marques Dip, se aposentou neste mês de novembro, conforme divulgado pela Corte Paulista. Com longa trajetória no Poder Judiciário e no envolvimento com as Serventias Extrajudiciais, Ricardo Dip marcou – e continua marcando – sua presença na história do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), onde atua como Conselheiro Editorial da prestigiada Revista de Direito Imobiliário (RDI), cujas páginas apresentou-nos inúmeros pensamentos seus.

    A história do IRIB, nascido em 1974 para interpretar e difundir as profundas transformações que a nova Lei de Registros Públicos anunciava, e da trajetória de Ricardo Dip na Magistratura, iniciada em 1979, fundem-se logo nos primórdios desta mudança. Desde a publicação da Lei e da criação do Instituto, o nome de Ricardo Dip se firmaria como um farol para orientar os estudos e a aplicação de novas regras em meio às incertezas de uma época de transição.

    No decorrer dos anos, Ricardo Dip participou de inúmeros eventos do Instituto, nacionais e internacionais, compartilhando sabedoria, coerência, humildade e imenso conhecimento das leis e da jusfilosofia. Ao final de cada um deles, dedicava-se à nobre função de atender e esclarecer as dúvidas daqueles que o procuravam, sempre disposto ao auxílio.

    Não é fácil, portanto, escrever-lhe uma homenagem à altura. Para isso, deve-se considerar a história deste renomado jurista e sua valiosa contribuição ao Direito Registral Imobiliário, além de buscar refletir o sentimento de toda uma classe de estudiosos deste tema. Não nos cabe tal função.

    Entretanto, à falta de palavras para lhe oferecer algumas linhas em agradecimento pelo caminho desbravado ao lado do IRIB, cabe-nos indicar, aos Registradores Imobiliários de todas as gerações, a leitura das obras de Ricardo Dip. Seu pensamento, transposto nas inúmeras páginas de livros e artigos publicados pelo Instituto, bem como suas aulas e palestras falam por si e refletem a grandeza do seu saber.

    Portanto, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, representado por seu Presidente, José Paulo Baltazar Junior, HOMENAGEIA e AGRADECE Ricardo Dip pela imensa e valiosa contribuição que deixou marcada em sua história, com votos de que seus ensinamentos continuem repercutindo ao longo dos anos.

    Fonte: IRIB.










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  • RIB elegerá Diretoria para biênio 2026/2027

    Em 26/11/2025


    Eleição será realizada amanhã, por aclamação.

    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) elegerá amanhã, 27/11/2025, por aclamação, a próxima Diretoria da entidade para o biênio 2026/2027. Apenas a “Chapa Trabalho e União” foi registrada para o pleito eleitoral. De acordo com o RIB, o Edital de Homologação de Chapa Única e Eleição por Aclamação será publicado no portal oficial da entidade e enviado por e-mail e WhatsApp institucional aos Presidentes das entidades associadas.

    Segundo a informação publicada, após a conferência da documentação apresentada e verificação de todos os requisitos estabelecidos, a Comissão Eleitoral homologou a inscrição da referida Chapa, na qual consta a seguinte composição:

    Presidência

    • Diretor presidente: Ari Álvares Pires Neto (Registro de Imóveis de Coromandel/MG)
    • Vice-presidente: Igor França Guedes (1º Registro de Imóveis de Goiânia/GO)

    Diretoria de Tecnologia da Informação

    • Diretor: Sergio Ávila Doria Martins (12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ)
    • Vice-diretor: José Túlio Valadares Reis Júnior (Registro de Imóveis de Formosa/GO)

    Diretoria de Relações Institucionais

    • Diretor: Eduardo Arruda Schroeder (Registro de Imóveis de Indaial/SC)
    • Vice-diretor: Leandro Maia Alves Dias (Registro de Imóveis de Itabaiana/SE)

    Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

    • Diretora: Clícia Maria Roquetto Silva (Registro de Imóveis de Pinhão/PR)
    • Vice-diretora: Talita Delfino Mangussi e Souza (Registro de Imóveis de Mairipotaba/GO)

    Diretoria de Regularização Fundiária Rural

    • Diretor: Greg Valadares Guimarães Barreto (Registro de Imóveis de Luís Eduardo Magalhães/BA)
    • Vice-diretora: Moema Locatelli Belluzzo (Registro de Imóveis de Monte Alegre/PA)

    Diretoria de Imóveis Rurais

    • Diretora: Marialice Souzalima Campos (Registro de Imóveis de Carlos Chagas/MG)
    • Vice-diretora: Vanessa Menezes Duarte (Registro de Imóveis de Maragogi/AL)

    Diretoria de Relações Internacionais

    • Diretor: Paulo Henrique Gonçalves Pires (Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul/PR)
    • Vice-diretor: Renan Moreira de Norões Brito (Registro de Imóveis de Redenção/CE)

    Diretoria de Autorregulação e Compliance

    • Diretora: Aline Michels Lorrenzzetti (3º Registro de Imóveis de Ilha de São Luís/MA)
    • Vice-diretor: Jeronimo Barbosa de Souza Neto (Registro de Imóveis de Nilo Peçanha/BA)

    Diretoria de Comunicação e Eventos

    • Diretora: Erika Medeiros Krugel Stocco (Registro de Imóveis de Mandaguari/PR)
    • Vice-diretora: Flávia Bernardes de Oliveira (Registro de Imóveis de Cruz Alta/RS)

    Diretoria Financeira

    • Diretor: George Takeda (3º Registro de Imóveis de São Paulo/SP)
    • Vice-diretor: Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad (Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP)

    Diretoria de Projetos Sociais

    • Diretor: Vander Zambeli Vale (Registro de Imóveis de Betim/MG)
    • Vice-diretora: Livia de Almeida Carvalho (Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG)

    Diretoria de Prerrogativas

    • Diretora: Ana Carina Pereira (Registro de Imóveis de Santa Adélia/SP)
    • Vice-diretor: Leandro Borrego Marini (Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP)

    Leia a íntegra do documento e da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Taxas de condomínios para moradores do PMCMV é debatida na CLP da Câmara dos Deputados

    Em 26/11/2025


    Participaram do debate Deputados, representantes do Governo e beneficiários do Programa.

    A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) promoveu ontem, 25/11/2025, um debate para defender mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com o objetivo de evitar que famílias beneficiárias percam seus imóveis por conta do alto custo do condomínio e de cobranças judiciais. O requerimento foi proposto pelo Deputado Federal Pedro Uczai (PT-SC).

    O Deputado é autor do Projeto de Lei n. 4.818/2024 (PL), que altera a Lei n. 14.620/2023 para instituir o Fundo Federal Garantidor Contra Inadimplência Condominial (FFGIC) no âmbito do Programa, estabelecendo medidas de proteção contra a inadimplência condominial, além de declarar a impenhorabilidade dos imóveis financiados pelo PMCMV, dentre outras providências.

    Na Justificação apresentada, Uczai esclarece que “o presente projeto de lei busca garantir maior segurança jurídica e proteção social aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, ao declarar a impenhorabilidade dos imóveis adquiridos no âmbito do programa. Essa medida é essencial para preservar o direito à moradia, especialmente para as famílias de baixa renda, que muitas vezes enfrentam situações de vulnerabilidade econômica e social. A proteção contra penhora, a execução hipotecária ou outras medidas de constrição judicial reforçam o caráter social do programa, garantindo que os imóveis adquiridos permaneçam como patrimônio familiar e contribuindo para a estabilidade habitacional e o combate à desigualdade social no Brasil.

    Sobre o FFGIC, o Deputado afirma que o Fundo tem a finalidade de “promover a quitação de dívidas condominiais dos mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida, de que trata a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, a partir da data da publicação dessa lei, possibilitando a quitação das dívidas que se verificarem para os atuais contratos em vigor. Tal medida visa também a assegurar a continuidade dos serviços condominiais e evitar problemas decorrentes da falta de pagamento, como ações judiciais, retomadas de imóveis e prejuízos à coletividade.

    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, Uczai ainda explicou que “muitos moradores têm perdido suas casas por não conseguirem pagar as taxas de condomínio. Em alguns casos, segundo ele, os imóveis chegam a ser leiloados por dívidas” e citou como exemplo um caso em que um condomínio aprovou a construção de uma cobertura de garagem e cobrou a despesa de todos os moradores, inclusive, dos que não possuem carro.

    O PL ainda será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Leia a íntegra do texto inicial do PL.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Governo federal assina 28 decretos de interesse social de áreas de quilombos e bate recorde histórico

    Em 25/11/2025


    A medida vai beneficiar 5.203 famílias de 28 territórios, em 14 estados brasileiros, em uma área que soma mais de 100 mil hectares.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quinta-feira (20), Dia da Consciência Negra, 28 Decretos de Declaração de Interesse Social de áreas de quilombos. A medida, executada pelo Incra, vai beneficiar 28 territórios e 5.203 famílias em 14 estados brasileiros, em uma área de mais de 100 mil hectares. Com a assinatura, o governo do Brasil bate um recorde histórico, chegando a 60 decretos desde 2023. Os documentos reconhecem como de interesse social as áreas tradicionalmente ocupadas por essas comunidades, passo essencial para avançar na titulação definitiva de seus territórios.

    Entre os decretos assinados está o de Lagoas (PI), maior território quilombola piauiense, contemplando os municípios de São Raimundo Nonato, Fartura, Bom Fim, Várzea Branca, Dirceu Arco Verde e São Lourenço, somando 1973 famílias beneficiadas em uma área de 62.365,8449 hectares.

    Outra medida anunciada foi a destinação de mais R$ 100 milhões do Crédito Instalação para famílias quilombolas até 2026, chegando a um total de R$ 180 milhões investidos desde 2023.

    A criação da Diretoria de Territórios Quilombolas, em 2024, é um dos marcos da retomada da política, que havia sido paralisada entre 2016 e 2022. A diretora da área, Mônica Borges, ressalta que as ações em benefício das comunidades são resultado de uma política de governo. “Isso é só o começo. A gente tem uma perspectiva de assinar outro pacote de decretos ainda este ano. A equipe do Incra e do MDA está em um esforço conjunto para que isso aconteça.”

    A secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, destaca que o governo federal é que mais fez reconhecimentos de territórios quilombolas na história. “Somente com os decretos de hoje são 5 mil famílias quilombolas que começam a ter segurança dos seus territórios”. 

    Áreas decretadas

    Cajá dos Negros, município de Batalha (AL)

    São Francisco do Paraguaçu, municípios de Santo Amaro e Saubara (BA)

    Jiboia, município de Antônio Gonçalves (BA)

    Buri, município de Maragogipe (BA)

    Fazenda Porteiras, município de Entre Rios (BA)

    Fôjo, município de Itacaré (BA)

    Riacho da Sacutiaba e Sacutiaba, município de Wanderley (BA)

    Boqueirão da Arara, município de Caucaia (CE)

    Sítio Veiga, município de Quixadá (CE)

    Serra dos Chagas, município de Salitre (CE)

    Cedro, município de Mineiros (GO)

    Buracão, município de Mineiros (GO)

    Cariongo, município de Santa Rita (MA)

    Família Araújo Ribeiro, município de Nioaque (MS)

    Engenho Mundo Novo, município de Areia (PB)

    Lagoas, municípios de São Raimundo Nonato, Fartura, Bom Fim, Várzea Branca, Dirceu Arco Verde e São Lourenço (PI)

    Invernada Paiol de Telha, município de Reserva do Iguaçu (PR)

    Manoel Ciriaco dos Santos, município de Guaíra (PR)

    Mamãs, município de Cerro Azul (PR)

    Água Morna, município de Curiúva (PR)

    Santa Rita do Bracuí, município de Angra dos Reis (RJ)

    Picada das Vassouras/Quebra Canga, município de Caçapava do Sul (RS)

    Sítio Novo/Linha Fão, município de Arroio do Tigre (RS)

    Campo dos Polí, município de Monte Carlo (SC)

    Morro dos Negros, município de Sergipe (SE)

    Pontal da Barra, município de Barra dos Coqueiros (SE)

    Forte, município de Cumbe (SE)

    Mandira, município de Cananéia (SP)

    Fonte: Assessoria de Comunicação do Incra com Ascom/MDA.










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  • Informativo de Jurisprudência do STJ destaca direito real de habitação e integridade de documentos eletrônicos

    Em 25/11/2025


    Periódico divulga notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos da Corte.

    O Informativo de Jurisprudência n. 871, publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou duas teses firmadas pela Corte nos julgamentos dos Recursos Especiais ns. 2.222.428-MG e 2.205.708-PR, que tratam, respectivamente, do direito real de habitação e da comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil.

    Conforme o Informativo, no primeiro caso, a Terceira Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que “o direito real de habitação do cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.” O Acórdão teve como Relator o Ministro Humberto Martins.

    Segundo as informações publicadas, a controvérsia recaia sobre a necessidade de se saber se “o direito real de habitação da cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito ou sobre o imóvel em que habitaram por mais tempo.” Destaca-se, ainda, que, “no caso em julgamento, não se verificou a existência de exceções que justifiquem a relativização do direito real de habitação, como a percepção de pensão vitalícia pela cônjuge supérstite ou a posse de outros bens imóveis pelos herdeiros.

    No segundo caso, a Quarta Turma da Corte entendeu, por unanimidade, que “os documentos eletrônicos podem ter sua autoria e integridade comprovada, ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.” O Acórdão teve como Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti.

    De acordo com o Informativo, a controvérsia consistia em saber “se o magistrado pode, de ofício, afastar a eficácia de um título executivo extrajudicial sob o argumento de que as assinaturas eletrônicas nele apostas não possuem certificação emitida pelo sistema da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” O caso em análise tratou de execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) assinado eletronicamente em  plataforma não vinculada ao ICP-Brasil.

    Para a Quarta Turma, “não é possível ao magistrado afastar, de ofício, a validade jurídica de título de crédito com assinatura eletrônica, apenas pelo fato de a autenticação da assinatura ter sido feita por uma entidade sem credenciamento no sistema ICP-Brasil.” Isso porque, “a exigência de certificação exclusiva pela ICP-Brasil, nas relações privadas pré-processuais, representa excesso de formalismo e contraria a intenção legislativa de conferir validade jurídica a assinaturas eletrônicas em geral, observada a autonomia das partes e os níveis de autenticação adotados.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • CAAm reconhece e-Notariado como referência nas Américas

    Em 25/11/2025


    Carta foi enviada ao CNB/CF pelo Presidente da Comissão, Homero López Obando.

    A Comissão de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado (CAAm), por intermédio de seu Presidente, Homero López Obando, reconheceu a importância da plataforma e-Notariado e a estabeleceu como paradigma a ser seguido pelo Notariado das Américas e do mundo, em carta enviada para a Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.

    De acordo com a informação publicada pelo CNB/CF, “a mensagem foi encaminhada em 18 de novembro, data em que se celebra o Dia do Notário e do Registrador no Brasil” e “reconhece o protagonismo do notariado brasileiro na modernização dos serviços prestados à cidadania.

    No documento, Homero Obando afirma que “el trabajo y servicio llevado a cabo por el notariado brasileño, de la mano de la tecnología, al crear la plataforma e-Notariado, que revoluciona el servicio a la ciudadanía sin perder de vista la seguridad jurídica y la protección de los derechos de las personas, es paradigma a seguir en el mundo notarial.

    Leia a íntegra da carta.

    Fonte: IRIB, com informações do CNB/CF.










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  • CGJRS publica Provimento com novas orientações sobre LGPD

    Em 25/11/2025


    Atualização decorre da revogação do Provimento CNJ n. 134/2022 e da incorporação das diretrizes sobre LGPD no Código Nacional de Normas da CN-CNJ.

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS) publicou o Provimento n. 65/2025-CGJ, que altera o art. 10 do Provimento n. 08/2023-CGJ, em decorrência da revogação do Provimento CN-CNJ n. 134/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), bem como da sua incorporação pelo Código Nacional de Normas da CN-CNJ. O novo Provimento gaúcho atualiza procedimentos relacionados ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito das Serventias Extrajudiciais e harmoniza os procedimentos estaduais às normas vigentes em âmbito nacional.

    Segundo as informações do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, pela nova redação do mencionado art. 10, “sempre que houver alteração do responsável pela serventia ou contratação de novo preposto, e caso o profissional ainda não tenha concluído a capacitação prevista em lei, deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral: cópia do ato de nomeação do encarregado pelo tratamento de dados; relatório de impacto referente à adequação; política de privacidade implementada pela serventia; comprovante do treinamento realizado.

    Além disso, o Colégio ressalta que “o prazo para envio é de sessenta dias após a nomeação (interino), exercício (delegatário) ou contratação (preposto). A documentação deve ser remetida ao e-mail [email protected].

    Leia a íntegra do Provimento.

    Fonte: IRIB, com informações do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.










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  • Usucapião. RFFSA. Bem público – União. Prescrição aquisitiva – impossibilidade.

    Em 25/11/2025


    TRF4. 4ª Turma. Apelação Cível n. 5002664-58.2020.4.04.7116 – RS, Relator Des. Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, julgada em 19/11/2025 e publicada em 21/11/2025.

    EMENTA OFICIAL: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. BENS DA RFFSA TRANSFERIDOS PARA A UNIÃO. LEI Nº 11.483/2007. NATUREZA PÚBLICA DO BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. Em se tratando de bem imóvel que pertencia à extinta RFFSA e que foi transferido ao patrimônio da União, por meio da edição da Lei n. 11.483/2007 (art. 2º, inciso II), não há falar em prescrição aquisitiva, em face da natureza pública do bem. (TRF4. 4ª Turma. Apelação Cível n. 5002664-58.2020.4.04.7116 – RS, Relator Des. Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, julgada em 19/11/2025 e publicada em 21/11/2025). Veja a íntegra.










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  • Masterclass com Chezzi: “A nova autotutela registral”

    Em 24/11/2025


    Aula online será transmitida HOJE, a partir das 17h, e conta com apoio do IRIB.

    O jurista e Assessor Jurídico do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Bernardo Chezzi, ministrará a aula intitulada “A nova autotutela registralHOJE, 24/11/2025, a partir das 17h, pelo aplicativo Zoom. A aula é gratuita e conta com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

    Nela, o participante aprenderá sobre os contornos do processo extrajudicial; usos adequados e restrições; e desafios e oportunidades ao Registrador de Imóveis e a todo o sistema extrajudicial.

    Para participar, clique aqui.

    Fonte: IRIB.










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  • Provimento CN-CNJ n. 209, de 19 de novembro de 2025

    Em 24/11/2025


    Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, a fim de incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP).

    Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/11/2025, Edição n. 260/2025, Seção Corregedoria, p. 33), o Provimento CN-CNJ n. 209/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), para incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP). O Provimento entrou em vigor imediatamente.

    De acordo com o Provimento, fica alterado o § 1º do art. 273 do CNN/CN/CNJ-Extra, que passa a dispor o seguinte:

    A informação fornecida pelo CNB/CF será composta do nome do serviço extrajudicial em que o ato notarial foi lavrado, da data da lavratura do ato, do número do livro e das folhas, especificando-se apenas se o ato é escritura ou procuração pública, vedado o detalhamento da modalidade de negócio entabulado e demais informações relativas ao objeto ou partes.

    Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

    Fonte: IRIB.










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