Categoria: kcorretor

  • Exame Nacional dos Cartórios tem data alterada

    Em 12/02/2025


    CNJ retifica edital e define que 1º ENAC será realizado em 27 de abril.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou ontem, 11/02/2025, o Edital de Retificação n. 1/2025, estabelecendo a nova data para a realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). De acordo com o CNJ, o 1º ENAC será realizado no dia 27 de abril de 2025, das 14h às 19h – horário de Brasília. O edital também retificou outros dispositivos, dentre eles, a data de publicação do gabarito oficial preliminar da prova.


    Além disso, também foram alterados dispositivos concernentes ao Conteúdo Programático e ao Cronograma das Etapas do ENAC. Cabe lembrar que não houve alteração quanto ao prazo ou valor para inscrição, que se encerrará no dia 27 de fevereiro e custa R$ 150,00.


    Conforme divulgado em outras ocasiões e ressaltado pela Agência CNJ de Notícias, “a habilitação no ENAC é pré-requisito para a inscrição de candidatas e candidatos em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.


    A notícia publicada pela Agência ainda lembra que “será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos” e que “o certificado de habilitação será expedido pelo CNJ e terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Exame Nacional.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • A importância dos Cartórios na extrajudicialização de divórcios e inventários com filhos menores e testamentos

    Em 12/02/2025


    Juíza Auxiliar do CNJ, Carolina Nerbass, concedeu entrevista à ANOREG/PR.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR) entrevistou a Juíza Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Carolina Ranzolin Nerbass, sobre a Resolução CNJ n. 571/2024, que trata sobre a extrajudicialização de divórcios e inventários envolvendo filhos menores e testamentos. De acordo com Carolina Nerbass, a atuação de Notários e Registradores na extrajudicialização de procedimentos “vem sendo muito positiva”.


    A entrevista abordou temas como a adaptação dos Cartórios aos novos regulamentos relacionados ao direito de família; os impactos da referida Resolução e a avaliação do CNJ quanto ao papel dos Cartórios na preservação da ética e da transparência nesses procedimentos.


    Confira aqui a íntegra da entrevista.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/PR.










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  • Mapa do Registro de Imóveis ganha nova camada

    Em 13/02/2025


    Sistema agora está integrado com o Google Street View.


    O Mapa do Registro de Imóveis agora conta com mais uma camada. O sistema foi integrado ao Google Street View, permitindo ao Oficial Registrador visualizar de maneira mais rápida e prática informações como, por exemplo, o número de porta e o estado da ocupação, sem a necessidade de acessar paralelamente o Google.


    Com esta nova funcionalidade, o Mapa conta, atualmente, com 184 camadas que permitem acesso de informações como competência registral, georreferenciamento, parcelamento do solo e imóveis públicos.


    O Mapa do Registro de Imóveis é uma ferramenta desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e cedida ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    O sistema pode ser acessado diretamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações enviadas ao IRIB.










    Fonte:

  • Portal do Titular garante transparência e segurança no tratamento de dados pessoais nas Serventias Extrajudiciais

    Em 13/02/2025


    Desenvolvido pela ANOREG/BR, ferramenta integra a ANOREG+ e foi criada para atender exigências da LGPD e do CNJ.


    Para o atendimento das exigências determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou o Portal do Titular, na plataforma ANOREG+, que tem como objetivo reforçar a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais nos Cartórios. O Portal do Titular permite que cidadãos tenham maior controle sobre suas informações pessoais.


    Segundo a notícia divulgada pela ANOREG/BR, “com o Portal do Titular, os usuários podem solicitar a atualização, restrição, anonimização ou exclusão de seus dados pessoais de forma simples e segura. Além disso, a plataforma oferece um sistema de acompanhamento de solicitações em tempo real, permitindo que os titulares dos dados monitorem o status de seus pedidos por meio de um sistema de tickets.” A associação também destaca que a iniciativa “busca garantir transparência, segurança e conformidade legal no tratamento de dados dentro dos Cartórios, alinhando-se às boas práticas de governança de dados e proteção à privacidade.


    Os Cartórios que já utilizam a plataforma ANOREG+ poderão acessar o Portal do Titular sem custos adicionais.


    Para saber mais, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • INCRA apresenta Programa Terra Cidadã e substitui Titula Brasil

    Em 13/02/2025


    O novo programa do Governo Federal objetiva ampliar capacidade operacional do INCRA.


    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) apresentou, durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, o Programa Terra Cidadã, instituído pela Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4/2024 e que substitui o Programa Titula Brasil, tendo como objetivo ampliar capacidade operacional de serviços do Instituto.


    Conforme a divulgação feita pelo INCRA, o Terra Cidadã é destinado a comunidades quilombolas e outros povos tradicionais, famílias acampadas e assentadas e agricultores em geral. O Instituto destaca que “são mais de 30 serviços disponibilizados pelo Terra Cidadã, entre eles: emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), de certidão de assentado e de espelho de beneficiário assentado; além de solicitações de Contrato de Concessão de Uso (CCU), de Crédito Instalação e de títulos de assentamento e de regularização fundiária.


    Além disso, o INCRA informa que “por meio do programa, também é possível obter coordenadas e arquivos dos imóveis rurais certificados e consultar parcelas certificadas; protocolar documentos junto ao Incra; e regularizar cadastro bloqueado de assentado e ocupação em área rural da União, entre muitos outros.


    ACTs firmados no Titula Brasil


    De acordo com o INCRA, o Terra Cidadã “é executado por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entes federativos, organizações da sociedade civil, entidades representativas da agricultura familiar, entidades públicas de assistência técnica e extensão rural e universidades com atividades compatíveis com suas finalidades institucionais.


    Assim, os ACTs firmados no âmbito do Titula Brasil terão validade de 365 dias. Dentro deste prazo, “o Incra deve firmar novas cooperações para a execução do Terra Cidadã com os atuais parceiros e garantir a oferta de mais serviços.” Já as Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs), incorporadas pelo Terra Cidadã, seguem com o atendimento normal.


    Fonte: IRIB, com informações do INCRA.










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  • Resolução autoriza indígenas a usar etnia como sobrenome em registros

    Em 13/02/2025


    Naturalidade da pessoa pode ser da aldeia ou do território onde nasceu.



    As pessoas indígenas podem agora inserir em cartório, no registro civil, o nome de sua etnia como sobrenome. É possível registrar também a naturalidade como sendo da aldeia ou do território onde a pessoa nasceu, ao lado do respectivo município onde a localidade está situada.


    As novidades fazem parte de uma mudança na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas nos cartórios brasileiros. A alteração foi confirmada na terça-feira (11) pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


    A atualização do ato normativo havia sido aprovada em dezembro também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por disciplinar a atuação dos cartórios. A participação do CNMP decorre da atribuição do Ministério Público de proteger o interesse dos povos tradicionais, conforme determina a Constituição.


    Após o referendo dos conselheiros do Ministério Público, o novo ato normativo foi assinado pelos presidentes do CNJ, Luís Roberto Barroso, e do CNMP, o procurador-geral da República, Paulo Gonet.


    A nova norma vem “preservar o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas e o imperativo de respeito aos seus costumes, línguas, crenças e tradições”, disse o procurador da República.


    Antes das alterações, era necessária a autorização de um juiz para que a etnia da pessoa indígena fosse inserida em seus documentos oficiais, como identidade e certidão de nascimento. Agora, basta que o próprio indígena solicite a alteração diretamente em cartório.


    Os novos registros poderão ser lavrados ainda em língua nativa, se assim for solicitado. Caso haja dúvida a respeito de grafias, o registrador poderá consultar duas pessoas que tenham domínio da língua em questão.  


    Capacidade civil plena


    A nova norma também acabou com o uso dos termos “integrado” e “não integrado”, que ainda apareciam nas certidões de nascimento de pessoas indígenas. Para os conselheiros do CNJ que debateram o tema, tais termos não são compatíveis com a Constituição de 1988, segundo a qual não pode haver nenhuma condição que afete a capacidade civil plena dos indígenas.


    Da mesma maneira, foi também extinta a exigência de apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Pela resolução anterior, agora revogada, o registrador civil poderia recusar o registro caso o documento não fosse apresentado.


    A necessidade de se apresentar o Rani foi afastada após solicitação da própria Funai, que, em ofício enviado no início de dezembro ao CNJ, entendeu que o documento poderia representar um entrave burocrático no acesso a direitos básicos e políticas públicas pela população indígena.


    Com a medida, espera-se que aumente o número de registros tardios de pessoas naturais, atraindo indígenas adultos sem nenhuma documentação para que obtenham a própria certidão de nascimento e passem a ter acesso a diversos serviços públicos.  


    “O Rani foi criado em outro contexto, quando a Funai exercia tutela sobre os povos indígenas. Era preciso fazer essa adequação, uma vez que, hoje, nós temos uma Constituição Federal bastante clara em estabelecer que os povos indígenas são legítimos, tanto para defender seus direitos, como para a sua autonomia, em respeito às suas diferenças culturais, inclusive perante os órgãos públicos, para poderem incluir seus nomes e línguas indígenas”, declarou a presidente da Funai, Joenia Wapichana, após o CNJ ter acatado o pedido e promovido a mudança.


    Em nota, a Funai defende que “sejam garantidos os meios próprios de autodeclaração e de heteroidentificação pelas comunidades indígenas para comprovação de pertencimento étnico”.


    Dúvida


    Segundo o CNMP, se duvidar que a pessoa é de fato indígena ao fazer o registro tardio, o registrador poderá exigir, entre outros, cumulada ou isoladamente:


    – declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia;


    – informação de instituições representativas ou órgãos públicos que atuem e tenham atribuição de atuação nos territórios onde o interessado nasceu ou residiu, onde seu povo, grupo, clã ou família indígena de origem esteja situado e onde esteja sendo atendido pelo serviço de saúde.


    Fonte: Agência Brasil.










    Fonte:

  • Projeto que dá a cartórios poder de cobrar dívidas tem apoio do governo

    Em 13/02/2025


    Texto busca desafogar o Judiciário ao passar atribuição de cobrança para tabelionatos de protesto.



    Uma das prioridades legislativas do governo federal este ano é a aprovação do projeto de lei que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas, o que hoje é feito pelos oficiais de justiça. O PL 6.420/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na lista prioritária do governo Lula.


    O projeto de lei cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. O texto “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de obrigações não cumpridas pelos devedores. O objetivo é facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas, desafogando o Judiciário, ou seja, aliviar a sobrecarga de processos judiciais e tornar a execução civil mais rápida e eficaz. 


    De acordo com o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro tem aproximadamente 84 milhões de processos em andamento.


    “A desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do projeto.


    Lentidão


    Em sua proposta, Soraya cita números do CNJ, segundo os quais as execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça. Em média, essa tramitação leva 4 anos e 9 meses e, de cada 100 processos, em apenas 15, aproximadamente, a cobrança é bem-sucedida.


    “Diante deste cenário caótico, não é difícil concluir que os impactos negativos econômicos são incalculáveis, na exata medida em que bilhões em créditos anuais deixam de ser satisfeitos, impactando diretamente o crescimento nacional”, analisa a senadora.


    O PL 6.420/2019 chegou ao Plenário do Senado para votação em 2022, quando recebeu relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), mas acabou retornando para análise da CCJ. Em seu voto, o senador propôs que o credor possa escolher se quer cobrar a dívida na Justiça ou no cartório.


    Simplificação


    O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado e bem sucedido em outros países, especialmente na União Europeia, segundo a autora. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.


    Títulos


    Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.


    No entanto, muitos endividados não pagam e permanecem com o nome sujo. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.


    O problema é que essas ações de execução na Justiça são lentas, caras, numerosas e, às vezes, mesmo ganhando a causa, o devedor não tem patrimônio para arcar com a dívida e o cobrador termina não recebendo. 


    Como se não bastasse toda a burocracia, esses processos abarrotam o Judiciário, que lida com um volume acumulado de 13 milhões de processos desse tipo, custando aos cofres públicos pelo menos R$ 65 bilhões, segundo estimativas registradas no projeto de Soraya.


    Regras


    O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando-a a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo CNJ e pelas corregedorias estaduais.


    Não poderá usar esse novo instrumento quem for incapaz, condenado preso ou internado, pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil (que tem dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por um advogado, que poderá ser gratuito se ele for considerado carente (hipossuficiente).


    O procedimento executivo extrajudicial inicia-se com a apresentação do título protestado ao agente de execução, que deverá citar o devedor para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora, arresto e alienação. O título executivo judicial somente será apresentado ao agente de execução após o transcurso do prazo de pagamento e impugnação.


    Será suspensa a execução na hipótese de não localização de bens suficientes para a satisfação do crédito e, se o credor for pessoa jurídica, o agente de execução lavrará certidão de insuficiência de bens comprobatória das perdas no recebimento de créditos, o que inibirá o ajuizamento de milhares de ações de execução, diz Soraya no texto.


    Contraditório


    Pelo projeto, o devedor terá direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo fazê-lo para tirar dúvidas, impugnar atos praticados pelo agente de execução que possam prejudicá-lo ou por embargos à execução, opostos ao juiz de direito competente.


    O agente de execução conduzirá todo o procedimento e, sempre que necessário, consultará o juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio, e poderá requerer providências coercitivas.


    As execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, obrigatoriamente.


    Capacitação


    O CNJ e os tribunais, em conjunto com os tabeliães de protesto por meio de sua entidade representativa nacional (o Colégio Notarial Brasileiro), promoverão a capacitação dos agentes de execução, dos seus representantes e dos serventuários da Justiça e elaborarão modelo-padrão de requerimento de execução para encaminhamento eletrônico aos agentes de execução.


    Também caberá ao CNJ e aos tribunais definir tabelas de emolumentos (remuneração dos serviços notarial e de registro) em percentuais sobre a quantia da execução, assim como disponibilizar aos agentes de execução acesso a todos os termos, acordos e convênios fixados com o Poder Judiciário para consulta de informações, denominada de “base de dados mínima obrigatória”.


    Entidades representativas


    O Senado recebeu várias manifestações oficiais de entidades sobre o projeto. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), por exemplo, é favorável à aprovação do projeto


    Outras entidades manifestaram-se contra o texto, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a  Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), além de entidades estrangeiras como a  Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina. O projeto já recebeu 25 emendas de senadores e senadoras.


    Fonte: Agência Senado.










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  • CNJ informa início da operação da CNIB 2.0

    Em 14/02/2025


    Plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Registros de Imóveis brasileiros.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a informação de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0) já está em operação. O CNJ destaca que a plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Brasil e que a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida é sua principal inovação.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, a utilização da plataforma teve início em janeiro “para permitir que magistrados e magistradas indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciais. Desta forma, o restante do patrimônio do devedor segue disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.” A Agência também apontou que, anualmente, o sistema recebe em média 300 mil bloqueios e que a nova plataforma “também avança em sua interface, com melhor navegabilidade e usabilidade por parte dos usuários, e traz duas novidades ainda no primeiro semestre deste ano.


    Novas funcionalidades


    De acordo com a Agência, será possível a consulta ao sistema por qualquer usuário que deseje consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema.


    Além disso, será possível a eleição do imóvel sobre o qual recairá a indisponibilidade de bens. Neste caso, a pessoa ou titular de empresa poderá escolher o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.


    Para o Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flaviano Galhardo, “as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Regularização Fundiária: CGJAM alinha assinatura de Termo de Cooperação Técnica

    Em 14/02/2025


    Objetivo é desburocratizar e dar maior celeridade aos trabalhos.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Amazonas (CGJAM), o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus participaram de uma reunião conduzida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, para alinhamento da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de desburocratizar e dar maior celeridade ao trabalho de regularização fundiária.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), além da presença de representantes dos órgãos envolvidos, também participaram o Diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG/AM), Jeibson Justiano, e o Diretor de Registro de Imóveis da Capital da ANOREG/AM, Aníbal Resende.


    Segundo o Corregedor-Geral, a iniciativa tem como finalidade “buscar um resultado que seja satisfatório para todos e que, com a nossa intervenção e direcionamento, possamos levar para a sociedade algo concreto por parte do poder público.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • TJAL reafirma compromisso com Serventias Extrajudiciais do Estado

    Em 14/02/2025


    Presidente destaca relevância de procedimentos de gestão e inovação nos Cartórios.


    Em evento realizado ontem, 13/02/2025, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), Desembargador Fábio Bittencourt, reafirmou o compromisso da Corte em apoiar e fortalecer as Serventias Extrajudiciais alagoanas. A declaração foi realizada em evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas (ANOREG/AL) com os novos titulares de Cartórios.


    O Desembargador ressaltou que os cartórios precisam ter boa gestão e buscar inovação. Para Bittencourt, “nossas serventias precisam se reinventar, sem jamais abandonar seu papel fundamental de garantir a segurança jurídica que a população tanto necessita”. O Presidente do TJAL ainda destacou que pensar de forma empreendedora no Serviço Extrajudicial vai além de modernizar sistemas: “significa compreender que cada serventia representa um verdadeiro centro de cidadania em sua comunidade. É ali, no dia a dia do atendimento, que se transformam vidas e se contribui para o desenvolvimento do nosso estado.


    No decorrer do evento, Fábio Bittencourt também apontou que os programas de regularização fundiária do TJAL (Moradia Legal e Rural Legal) são desenvolvidos em parceria com os Cartórios e que as iniciativas garantem a “concretização de sonhos de milhares de famílias alagoanas.


    Por sua vez, o Presidente da ANOREG/AL, Rainey Marinho, enalteceu a parceria das Serventias Extrajudiciais com o Poder Judiciário e afirmou: “os cartórios estão aqui para ser a infantaria do Direito, para ajudar a população e, por que não dizer, ajudar a desafogar o Judiciário através da extrajudicialização”.


    Segundo a notícia, “os novos titulares de cartórios assistiram a palestra sobre inovação e gestão empreendedora no sistema extrajudicial. O tema foi abordado por Sônia Andrade, 1ª vice-presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil).


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAL.










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