Autor: webmasterkieling

  • Dados das estruturas territoriais brasileiras são atualizados pelo IBGE

    Em 05/05/2025


    Ao todo, sete produtos foram disponibilizados pelo Instituto.


    Diversas atualizações relacionadas às estruturas territoriais brasileiras foram disponibilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados referem-se ao ano de 2024 e compreendem a atualização de sete produtos: Malha Municipal Digital, Áreas Territoriais Brasileiras, Atualização dos Mapas Municipais, Divisão Territorial Brasileira, Alterações Toponímicas Municipais, Municípios Limítrofes e Municípios localizados no Hemisfério Norte.


    Segundo o Coordenador de Estruturas Territoriais do IBGE, Roberto Tavares, “as atualizações acontecem a partir de atualizações cartográficas, da publicação de nova legislação, decisão judicial e relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos respectivos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado e encaminhados ao IBGE.


    A notícia publicada pela Agência IBGE de Notícias destacou que, “com a inclusão do município de Boa Esperança do Norte (MT), a estrutura territorial brasileira de 2024 apresenta 5.569 municípios, um a mais do que no ano anterior.” Além disso, a Agência informou que “Pela primeira vez, o IBGE apresenta a lista de municípios brasileiros situados no Hemisfério Norte. O Brasil possui uma área de 606.544.575 km² que se localiza ao norte da Linha do Equador, o equivalente a 7,13% do território nacional” e que “o cálculo da área territorial do Brasil, em 2024, totalizou 8.509.379.576 km², uma redução de 1.038.246 km² do valor publicado em 2023 (8.510.417.822 km²). Essa diferença é resultado do significativo aprimoramento no traçado da representação do limite internacional, com base em melhores insumos cartográficos.


    Para o Gerente da Divisão Territorial Brasileira, José Henrique da Silva, “a fronteira norte do Brasil, em razão de suas características únicas, sempre foi um desafio tanto para a materialização de marcos físicos com um espaçamento adequado, quanto para a produção cartográfica que representasse corretamente as feições geográficas nas quais os limites do país com os países vizinhos são baseados. Por causa da falta de insumos cartográficos de melhor detalhamento e precisão, o traçado da fronteira brasileira na região, cartograficamente, aparecia muito generalizado (simplificado). Assim, a atualização da representação dessa linha, com base em novos produtos cartográficos, torna a linha de limite internacional mais próxima do que sempre foi na realidade. Os aperfeiçoamentos citados não significam, portanto, perda ou ganho de áreas.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • PMCMV: Caixa começa a operar nova faixa do programa nesta segunda-feira

    Em 05/05/2025


    Nova linha de financiamento habitacional atenderá famílias de classe média.


    A Caixa Econômica Federal (CEF) começará hoje, 05/05/2025, a operar a nova faixa do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), cujo objetivo é beneficiar famílias com renda mensal bruta de até R$ 12 mil e financiar a compra de imóveis novos e usados de até R$ 500 mil.


    Para o início da operação, a CEF aguardava a regulamentação da nova linha pelo Ministério das Cidades (MCID) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Saiba mais sobre a regulamentação aqui.


    A matéria publicada no portal do jornal O Globo, a taxa de juros desta nova faixa do PMCMV é de 10% ao ano e prazo de pagamento de até 35 anos. “Os interessados poderão financiar até 80% do valor do imóvel no caso de unidades novas, em todo o país. Para imóveis usados, esse percentual é de 60% nas regiões Sul e Sudeste e de 80% para as demais localidades”, aponta o portal.


    Outros bancos também poderão oferecer esta modalidade de financiamento e, segundo o MCID, a prioridade será dos trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); para imóveis novos e “casos com maior participação de recursos próprios do proponente ao crédito, em relação ao valor de venda ou investimento da unidade habitacional”. De acordo com a notícia, “como critério de desempate será considerada a ordem cronológica de recebimento das propostas pelo agente financeiro.


    A meta do Governo Federal é a contratação de 120 mil unidades neste ano.


    Fonte: IRIB, com informações do portal O Globo.










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  • RARES-NR promove Campanha do Agasalho 2025

    Em 06/05/2025


    Campanha segue até o dia 27 de junho e busca mobilizar a sociedade para arrecadar roupas de frio e cobertores.


    A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) promove a Campanha do Agasalho 2025, com o tema “Aqueça o inverno de quem precisa, espalhe amor”. O objetivo é arrecadar roupas de frio e cobertores para pessoas em situação de vulnerabilidade. A campanha segue até o dia 27 de junho.


    Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), “durante todo o período da campanha, Cartórios extrajudiciais de todo o Brasil atuarão como pontos de coleta, recebendo doações que serão encaminhadas a instituições de caridade e abrigos locais. As caixas de arrecadação estarão posicionadas logo na entrada dos Cartórios, facilitando o acesso e a participação da população.


    Para saber mais e participar acesse as informações da campanha e comece a arrecadação.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-BR.










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  • Modelo pioneiro de regularização fundiária é apresentado ao ONR

    Em 06/05/2025


    Iniciativas baianas fortalecem integração entre Registradores, ONR e Poder Judiciário.


    Uma comitiva baiana formada por membros do Poder Judiciário e pela Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA), Karoline Cabral, realizaram uma visita institucional ao escritório do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) em São Paulo. Durante a visita, a comitiva apresentou os avanços do Estado na área de regularização fundiária, com destaque para a implantação do Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB).


    De acordo com o Operador, “a comitiva foi composta pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça da Bahia; pelo juiz auxiliar Marcos Ledo; por Karoline Cabral, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA); e por Igor Pinheiro, presidente do Fundo de Compensação do Estado da Bahia (FECOM/BA), do FEURB e coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF) da Bahia.


    Para Juan Pablo Correa Gossweiler, Presidente do ONR, o encontro foi importante, pois ofereceu a oportunidade de apresentar a estrutura e os serviços do ONR e também receber importantes contribuições da Bahia. “O estado é pioneiro na criação do FEURB e na atuação do NUREF, que tem dado suporte técnico tanto aos registradores quanto aos municípios. A Bahia está de parabéns por essas inovações”, destacou Gossweiler.


    A notícia publicada pelo ONR ainda aponta que, “administrado pelo Conselho Gestor do FECOM/FEURB, o fundo já tem demonstrado resultados concretos: com o apoio do NUREF, mais de 16 mil títulos de propriedade foram entregues na Bahia desde sua criação. O modelo tem sido observado com interesse por outros estados e representa um avanço significativo na agenda da regularização fundiária no Brasil.


    Segundo a Presidente da ARIBA, “trata-se de um modelo de vanguarda. O FEURB garante o equilíbrio financeiro dos cartórios, permitindo que cumpram sua função social sem prejuízo. Com ele, ganham os registradores, os municípios e, sobretudo, a população que finalmente conquista o direito à propriedade.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Prazo para inscrições para Prêmio Solo Seguro 2025 se encerra no final do mês

    Em 06/05/2025


    A premiação será realizada no dia 21 de agosto, na sede do CNJ.


    As inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 poderão ser realizadas até o dia 31 de maio. A premiação, uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) tem como escopo destacar boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil, principalmente com relação à segurança jurídica e proteção ambiental.


    A matéria publicada pela Agência CNJ de Notícias destacou que, “na primeira edição do prêmio, além dos dezoito projetos premiados, onze receberam menção honrosa pelos resultados alcançados. Entre esses, estão duas iniciativas que asseguraram moradias a mais de 50 mil pessoas. São os programas Morar Legal, desenvolvido pela Prefeitura de Barreiras (BA), com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e Moradia Legal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).


    Além disso, a Agência apontou o impacto social trazido pela iniciativa e ressaltou que a edição 2025 da premiação também contemplará ações na categoria Registradores de Imóveis e Associações. No total, serão entregues 27 premiações, sendo que, como critério de desempate, “serão considerados os critérios de impacto territorial e/ou social, eficiência e celeridade, avanço no georreferenciamento, inovação e criatividade, articulação institucional e replicabilidade.


    Preencha o formulário de inscrição e conheça as regras da premiação.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • TJSE realizará sessão de escolha e de outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais

    Em 07/05/2025


    Solenidade será realizada no dia 20 de maio, a partir das 14h, no auditório do Tribunal.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), em consonância com o Edital n. 02/2025 do Concurso Público para Ingresso, por Provimento e/ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado, realizará, no dia 20/05/2025, a partir das 14h, no auditório do TJSE, a sessão de escolha e de outorga de delegação dos Serviços Notariais e Registrais.


    De acordo com o TJSE, “os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento de identificação com foto (original) para credenciamento. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha/desistência.


    Ademais o TJSE ressalta que “cada candidato (ou procurador) terá o prazo máximo de dois minutos, cronometrados, para escolha da serventia, contados a partir do momento em que lhe for dada a palavra. Assinado o termo de escolha, o candidato receberá em seguida a outorga da delegação e, na sequência da audiência, o ato da investidura.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE.










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  • CGJ-AM inicia capacitação para Delegatários Interinos e Interventores de Cartórios do Amazonas

    Em 07/05/2025


    Capacitação será realizada até julho e tem como objetivo, dentre outros, o esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos e prazos.


    Promovido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ-AM) e pela Escola Judicial do Amazonas (EJUD), teve início na segunda-feira, 05/05/2025, o ciclo de capacitação “Normas de prestação de contas”, voltado para Delegatários Interinos e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado.


    A capacitação será realizada nos meses de maio, junho e julho, possuindo cronograma que contemplará 20 Cartórios. Durante o ciclo de capacitação, serão abordados temas como “transparência”, “conformidade” e “boa gestão de recursos”. O conteúdo será ministrado em aula expositiva presencial e/ou online pelo Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais da CGJ-AM, Carlos Ronaldo Barroco e pelo servidor Daniel José Barroncas da Silva, Chefe da mesma Divisão.


    Conforme a informação publicada pelo Tribunal, “na capacitação, a Corregedoria-Geral de Justiça buscará: orientar os delegatários quanto ao correto preenchimento dos demonstrativos e documentos exigidos; apresentar o marco normativo aplicável à prestação de contas dos cartórios extrajudiciais; esclarecer dúvidas sobre o procedimento e prazos e auxiliar na elaboração do plano de trabalho e do modelo de prestação de contas adaptado à realidade de cada serventia.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • PL pretende criar Hipoteca Reversa para idosos proprietários de imóveis

    Em 08/05/2025


    Finalidade é permitir o acesso à renda por meio da conversão do valor do imóvel em crédito.


    O Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS-PR) apresentou à Câmara dos Deputados, em 06/05/2025, o Projeto de Lei n. 2.128/2025 (PL), que tem como objetivo “a criação do Sistema de Hipoteca Reversa para Idosos Proprietários de Imóveis e dá outras providências.


    O objetivo do PL é “permitir o acesso à renda por meio da conversão do valor do imóvel residencial de sua propriedade em crédito, sem necessidade de venda ou desocupação do bem.” De acordo com o texto inicial do Projeto de Lei, “considera-se hipoteca reversa o contrato pelo qual instituição financeira autorizada concede crédito garantido pela residência do mutuário, com vencimento diferido para após seu falecimento, venda voluntária ou desocupação permanente do imóvel.


    O PL ainda considera requisitos para contratação da hipoteca reversa que o mutuário ou seu cônjuge seja maior de 62 anos; que haja a titularidade plena do imóvel dado em garantia e comprovação de que o imóvel seja sua residência principal, dentre outros. Além disso, do texto apresentado, extrai-se que o contrato será garantido por alienação fiduciária do imóvel em favor da instituição financeira contratante, com vencimento automático nos casos especificados.


    Segundo a Justificação apresentada, “a hipoteca reversa funciona como uma expansão nas garantias ao crédito privado. E o Brasil é um país com necessidades urgentes de mais crédito, por ser o mesmo um grande propulsor de uma economia capitalista. Não foi uma coincidência que o período recente de maior crescimento da economia brasileira, na segunda metade dos anos 2000, foi também o período de maior expansão do crédito privado no país.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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  • STJ entende que Súmula 308 não se aplica em casos de alienação fiduciária

    Em 08/05/2025


    Para Corte, a inaplicabilidade decorre da distinção de tratamento jurídico entre os dois tipos de devedores.


    Ao julgar o Recurso Especial n. 2.130.141-RS (REsp), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por maioria de votos, que a Súmula STJ n. 308 não pode ser aplicada, por analogia, em caso de alienação fiduciária. O Acórdão teve como Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira.


    Segundo a informação publicada pelo STJ, o caso trata, em síntese, de uma construtora que, “pretendendo obter crédito para um empreendimento imobiliário, alienou fiduciariamente um apartamento e uma vaga de garagem a uma administradora de consórcios.”. Entretanto, a notícia aponta que, “três anos depois, apesar de os imóveis pertencerem à credora fiduciária, a devedora fiduciante entregou-os, por meio de contrato de promessa de compra e venda, para outra empresa, que, por sua vez, transferiu a duas pessoas os direitos contratuais sobre os bens. Estas, ao saberem que a propriedade dos imóveis havia sido consolidada em nome da credora fiduciária, devido à falta de pagamento por parte da devedora, entraram na Justiça.” O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por sua vez, desconstituiu a consolidação da propriedade fiduciária entendendo ser aplicável, por analogia, a Súmula n. 308 aos casos envolvendo garantia por alienação fiduciária.


    Em seu voto, o Ministro Relator destacou que a referida Súmula trata de imóveis hipotecados adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que possui normas mais protetivas para as partes vulneráveis da relação contratual. Feita esta observação, o Ministro apontou ser inaplicável a mencionada Súmula, considerando-se que há distinção de tratamento jurídico entre os dois tipos de devedores: “Quando o devedor hipotecário firma um contrato de promessa de compra e venda de imóvel com terceiro de boa-fé, ele está negociando bem do qual é proprietário. No entanto, essa situação distingue-se significativamente daquela do devedor fiduciante, uma vez que, ao negociar bem garantido fiduciariamente, estará vendendo imóvel que pertence ao credor fiduciário”, ressaltou.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Conheça as principais dificuldades e oportunidades para o setor extrajudicial

    Em 09/05/2025


    Levantamento foi publicado pelo “Raio X dos Cartórios”.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados que refletem os principais desafios que Tabeliães e Registradores brasileiros enfrentam em suas atividades diárias. Os resultados apontam questões internas e externas que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados e a gestão dos Cartórios. O “Raio-X dos Cartórios” é uma pesquisa realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) que proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    De acordo com a Associação, a pesquisa demonstra que, como desafios internos, a baixa remuneração e a concorrência desleal predominam entre os profissionais. “A falta de união entre os Cartórios e a alta concorrência no setor como fatores que dificultam a estabilidade e o crescimento, o levantamento mostra que muitos Cartórios enfrentam uma pressão para manter sua competitividade”, ressalta a notícia.


    Já nas questões envolvendo desafios externos, o levantamento indica dificuldades relativas à: regulação externa; distribuição de emolumentos; competição de mercado com outros players; lobby político e perda de atribuições, dentre outros.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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