Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 4.609/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo (União-RO), pretende alterar a Lei n. 13.465/2017 para simplificar o procedimento de transferência de imóveis da União para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). O PL tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) terá 30 dias para se manifestar sobre pedido de transferência de imóvel para fins de Reurb-S formulado por estado ou município. O não cumprimento do prazo será considerado como anuência à transferência.”
Para o autor do PL, “a introdução de um prazo máximo de 30 dias para a manifestação sobre o pedido de transferência de imóveis e a consideração da falta de manifestação como anuência à transferência são medidas que visam garantir maior celeridade ao processo. Essas alterações propostas no artigo 89 da Lei permitirão que os processos de regularização fundiária sejam concluídos de forma mais rápida, beneficiando diretamente os moradores de núcleos urbanos informais que aguardam pela regularização de suas propriedades. A simplificação do processo burocrático é fundamental para reduzir os entraves administrativos e acelerar a concretização dos objetivos da Reurb-S.”
Máximo também ressalta que “a proposta de introdução de um termo de compromisso detalhado entre a SPU e o ente federado, conforme os novos parágrafos do artigo 90, assegura que todos os aspectos e obrigações da transferência sejam claramente definidos e acordados. Isso inclui a identificação do imóvel, os prazos para a regularização fundiária, as obrigações da SPU e do município ou estado, e os mecanismos de acompanhamento e avaliação do cumprimento do termo. Este detalhamento contribuirá para uma gestão mais transparente e eficiente do processo de transferência, garantindo que todas as partes envolvidas cumpram suas responsabilidades e que a regularização fundiária seja realizada de maneira ordenada e eficaz.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
A Agência CNJ de Notícias publicou uma matéria sobre as iniciativas de sucesso envolvendo regularização fundiária. Trata-se de um incentivo para disseminar a segunda edição do Prêmio Solo Seguro, cuja premiação será realizada no dia 21 de agosto de 2025, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As inscrições para participação na premiação poderão ser realizadas até o dia 31/05/2025.
Em reunião online realizada pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) e 140 Registradores de Imóveis do Estado, foi apresentada a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), ferramenta desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), criada para auxiliar na migração de dados da base física para eletrônica.
A Agência CNJ de Notícias publicou a matéria intitulada “CNJ 20 anos: Conselho democratiza e aperfeiçoa acesso a carreiras em cartórios e no Judiciário”, onde ressalta a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais estaduais na realização dos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e registral, bem como a trajetória de quem pretende ingressar nesta carreira.
A cartilha “Sinal Vermelho”, elaborada com o apoio de diversas instituições, dentre elas o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), tem sua divulgação reforçada pelo Projeto ELLAS. As Serventias tornaram-se pontos de apoio às mulheres vítimas deste tipo de violência e integram a Campanha Sinal Vermelho, que busca incentivos e facilitam denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico.