Autor: webmasterkieling

  • PL facilita transferência de imóvel da União para REURB-S

    Em 23/04/2025


    Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 4.609/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Fernando Máximo (União-RO), pretende alterar a Lei n. 13.465/2017 para simplificar o procedimento de transferência de imóveis da União para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). O PL tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) terá 30 dias para se manifestar sobre pedido de transferência de imóvel para fins de Reurb-S formulado por estado ou município. O não cumprimento do prazo será considerado como anuência à transferência.


    Para o autor do PL, “a introdução de um prazo máximo de 30 dias para a manifestação sobre o pedido de transferência de imóveis e a consideração da falta de manifestação como anuência à transferência são medidas que visam garantir maior celeridade ao processo. Essas alterações propostas no artigo 89 da Lei permitirão que os processos de regularização fundiária sejam concluídos de forma mais rápida, beneficiando diretamente os moradores de núcleos urbanos informais que aguardam pela regularização de suas propriedades. A simplificação do processo burocrático é fundamental para reduzir os entraves administrativos e acelerar a concretização dos objetivos da Reurb-S.


    Máximo também ressalta que “a proposta de introdução de um termo de compromisso detalhado entre a SPU e o ente federado, conforme os novos parágrafos do artigo 90, assegura que todos os aspectos e obrigações da transferência sejam claramente definidos e acordados. Isso inclui a identificação do imóvel, os prazos para a regularização fundiária, as obrigações da SPU e do município ou estado, e os mecanismos de acompanhamento e avaliação do cumprimento do termo. Este detalhamento contribuirá para uma gestão mais transparente e eficiente do processo de transferência, garantindo que todas as partes envolvidas cumpram suas responsabilidades e que a regularização fundiária seja realizada de maneira ordenada e eficaz.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Prêmio Solo Seguro 2025: CNJ publica matéria sobre iniciativas de sucesso

    Em 23/04/2025


    A premiação será realizada no dia 21 de agosto, na sede do Conselho.


    A Agência CNJ de Notícias publicou uma matéria sobre as iniciativas de sucesso envolvendo regularização fundiária. Trata-se de um incentivo para disseminar a segunda edição do Prêmio Solo Seguro, cuja premiação será realizada no dia 21 de agosto de 2025, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As inscrições para participação na premiação poderão ser realizadas até o dia 31/05/2025.


    Segundo a Agência, “a honraria concedida pelo CNJ destaca ações que aprimorem o combate às ocupações clandestinas e promovam a eficiência para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais com grande impacto social. Podem concorrer à premiação boas práticas desenvolvidas por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil, em especial com relação à segurança jurídica e à proteção ambiental.


    Na matéria, destacam-se os projetos desenvolvidos na Bahia, no Maranhão, em Minas Gerais e em Tocantins, como o “Imóvel Legal”, programa baiano que reuniu trabalho conjunto do Cartório de Registros de Imóveis municipal, com o apoio jurídico e técnico do Núcleo de Regularização Fundiária, da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia. O “Imóvel Legal” entregou a certidão definitiva da propriedade a 100% dos moradores que possuem imóveis no município de Itagimirim.


    Outro caso de sucesso relatado na notícia é o ocorrido em Maranhão. Conhecido como Registro para Todos, o projeto foi coordenado pelo Núcleo de Governança Fundiária da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJMA) e os títulos de propriedades foram concedidos a moradores do quilombo espalhado pelos bairros Camboa, Fé em Deus e Liberdade e na capital São Luís.


    A Agência ainda destacou impacto social trazido pela premiação, bem como mencionou a premiação do Sistema de Informação Geográfica de Registro de Imóveis (SIG-RI) – Mapa do Registro de Imóveis do Brasil. “A ferramenta desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RI) utiliza inteligência artificial para disponibilizar dados públicos sobre os diferentes tipos de ocupação do solo brasileiro, seja em áreas urbanas ou rurais.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










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  • COGEX apresenta IARI para 140 Registradores de Imóveis

    Em 23/04/2025


    Corregedoria também orientou participantes da reunião sobre recolhimento do FIC/SREI.


    Em reunião online realizada pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) e 140 Registradores de Imóveis do Estado, foi apresentada a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), ferramenta desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), criada para auxiliar na migração de dados da base física para eletrônica.


    Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), durante a reunião, a COGEX também orientou os participantes sobre os prazos e recolhimento do Fundo para a Implementação e o Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI). Segundo o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, o encontro “é mais uma iniciativa da COGEX para orientar profissionais do extrajudicial quanto ao cumprimento das normas estabelecidas. O prazo para disponibilizar as informações eletrônicas no sistema do ONR termina no mês de maio e precisa ser cumprido por todos os cartórios de imóveis. A Corregedoria seguirá atenta a essa obrigação, assim como no que diz respeito ao recolhimento do Fundo, que assegura o bom funcionamento do sistema de registro imobiliário.


    Por sua vez, a Juíza Auxiliar da COGEX, Laysa Paz Mendes, ressaltou que “o foco desta ação é tratar do cumprimento do prazo definido no Provimento nº 143, que já está se encerrando. Para auxiliar os cartórios no cumprimento do respectivo cronograma, decidimos promover este momento em parceria com o Operador Nacional, a fim de apresentar a ferramenta de inteligência artificial que foi desenvolvida justamente para contribuir no processo de trabalho de digitalização, estruturação dos dados e posterior migração das informações.” O prazo se encerrará no final do mês de maio de 2025.


    Além de apresentar mais informações sobre a IARI e sobre o FIC/SREI, a notícia também destaca que “uma equipe técnica do ONR fez a demonstração da plataforma, apresentando os pilares, as funcionalidades e os serviços disponíveis. Em seguida, foi apresentada a ferramenta Inteligência Artificial do Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), com seus requisitos, realização de cadastro, extração dos indicadores e suporte e atendimento. Durante a ação formativa, participantes também tiraram dúvidas sobre o conteúdo abordado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMA. 










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  • Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos

    Em 24/04/2025


    Matéria integra série “CNJ 20 anos” e ressalta a trajetória de quem pretende ingressar na carreira notarial e registral.


    A Agência CNJ de Notícias publicou a matéria intitulada “CNJ 20 anos: Conselho democratiza e aperfeiçoa acesso a carreiras em cartórios e no Judiciário”, onde ressalta a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais estaduais na realização dos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e registral, bem como a trajetória de quem pretende ingressar nesta carreira.


    Segundo a informação publicada pela Agência, “a Corregedoria Nacional de Justiça e as estaduais exercem papel de controle e regulamentação das atividades dos cartórios extrajudiciais, como notas e registros. Assim, são os tribunais que organizam concursos para titularidade de cartórios. A atividade assegura a idoneidade e a qualidade dos serviços notariais e registrais, como previsto na Constituição Federal.


    A notícia também destaca a realização do primeiro certame em Alagoas, em 2024. Para o Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal de Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, “foi uma longa jornada com muitas interrupções. Um concurso com judicialização imensa, com questionamentos administrativos. Foi preciso muita perseverança e a intervenção do CNJ para que pudéssemos concluir o certame.


    Sobre o 1º Exame Nacional para Cartórios (ENAC), que será realizado no próximo domingo, 27/04/2025, a Agência destaca que o exame tem 18.166 inscritos, sendo 2.304 negros e negras, 957 pessoas com deficiências e 15 indígenas.


    Acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários

    Em 24/04/2025


    Declaração é do Ministro das Cidades, Jader Filho.


    O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi o responsável por mais da metade dos lançamentos imobiliários no país em 2024, de acordo com o Ministro das Cidades, Jader Filho. O Programa também impulsionou o Produto Interno Bruto (PIB) da construção civil para 5,1%, acima do crescimento de 3,4% da economia do Brasil.


    A declaração de Jader Filho foi exibida no Programa Bom Dia, Ministro de ontem, 23/04/2025. Nele, Jader Filho também afirmou que duas novidades do PMCMV foram recentemente anunciadas: a nova faixa para a classe média, voltada para famílias com renda mensal até R$ 12 mil, e a destinação de 3% de novas moradias para pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua. Estas novas medidas ampliaram a meta para 3 milhões de unidades contratadas.


    Leia esta notícia no portal Agência Gov.


    Moradia para pessoas em situação de rua


    A Agência Brasil, por sua vez, publicou notícia informando que, para o caso desta segunda medida, o Ministro ressaltou que o PMCMV destinará estas moradias com subsídio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a pessoas em situação ou trajetória de rua. Segundo Jader Filho, o imóvel será gratuito, assim como os processos de acompanhamento e reinserção social dos beneficiários.


    Segundo a Agência, “a portaria interministerial que destina este mínimo de 3% das moradias foi assinada na terça-feira (22). O texto define critérios para escolha e priorização dos beneficiários, que inclui famílias com crianças e adolescentes, mulheres, pessoas trans, grávidas, indígenas, pessoas idosas e pessoas com deficiência.” Além disso, 38 municípios serão atendidos abrangendo todas as capitais e cidades com mais de mil pessoas cadastradas como “sem moradia” no CadÚnico.


    Saiba mais no site da Agência Brasil.


    Assista ao programa Bom Dia, Ministro:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov e da Agência Brasil.










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  • Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS

    Em 24/04/2025


    A iniciativa também faz parte da campanha permanente “Cartórios do Brasil contra a violência doméstica”.


    A cartilha “Sinal Vermelho”, elaborada com o apoio de diversas instituições, dentre elas o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), tem sua divulgação reforçada pelo Projeto ELLAS. As Serventias tornaram-se pontos de apoio às mulheres vítimas deste tipo de violência e integram a Campanha Sinal Vermelho, que busca incentivos e facilitam denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico.


    De acordo com a notícia publicada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), “a cartilha, que está sendo divulgada pelos Cartórios, traz dados significativos com relação ao país: em 2023, o Brasil registrou mais de 258 mil agressões decorrentes de violência doméstica, 1 estupro à cada 6 minutos e quase 1,5 mil feminicídios –  o maior número já lavrado desde a publicação da Lei n. 13.104/2015, quando o número deste tipo de crime triplificou. O país ocupa a 5ª posição no ranking mundial de assassinatos de mulheres, conforme o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH).


    O CNB-CF destaca que “o conteúdo também explica como funciona o Programa Sinal Vermelho, que incentiva mulheres vítimas de violência a fazerem um ‘X’, preferencialmente vermelho, na palma da mão, um sinal silencioso de pedido de socorro, para que locais como farmácias, bancos, shoppings e, agora, também Cartórios, possam identificar e denunciar o abuso. Os atendentes são orientados a acolher a vítima com sigilo, acionar a polícia e fornecer um espaço seguro até o atendimento pelas autoridades.


    O material apresenta, além de informações úteis sobre o programa, dados para disponibilização às vítimas deste tipo de violência, tais como telefones e endereços para atendimento.


    Sobre o Projeto ELLAS


    O Projeto ELLAS, nasceu da necessidade de promover um ambiente mais inclusivo e equitativo, além de combater toda forma de violência e discriminação contra as mulheres, seja no âmbito dos Cartórios ou não.


    O ELLAS contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais justa e inovadora, trazendo um posicionamento dos Cartórios para a pauta feminina.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB-CF. 










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  • CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional

    Em 25/04/2025


    Evento será realizado entre os dias 28 e 30 de maio de 2025.


    Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) já abriu as inscrições para o 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e para o 7º Fórum Fundiário Nacional (FFN). Os eventos, que contam com o apoio da Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO), serão realizados simultaneamente em Brasília/DF entre os dias 28 e 30 de maio de 2025 e terão como tema central “O Papel das Corregedorias para a União do Poder Judiciário Brasileiro”.


    Segundo a programação publicada pelo CCOGE, alguns dos temas que serão debatidos no 95º ENCOGE são: o papel das Corregedorias para a união do Poder Judiciário brasileiro e a inteligência artificial e atividade das Corregedorias. Além disso, o 95º Encontro terá oficinas que abordarão assuntos como o Projeto “Novos Lares, Novos Olhares” e os desafios dos Serviços Notariais e Registrais e sua contribuição para a união do Poder Judiciário – a experiência das Centrais Estaduais, dentre outros.


    Já o 7º FFN debaterá assuntos como a regularização fundiária e suas implicações para o mercado brasileiro de crédito de carbono e a tecnologia e Regularização Fundiária: a experiência Programa Regularizar com a Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


    Ao final dos eventos, será elaborada e aprovada a Carta de Brasília.  


    Fonte: IRIB, com informações do CCOGE.










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  • Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão

    Em 25/04/2025


    Equipe traz representantes do Poder Judiciário, MP, advocacia, Notários e Registradores.


    O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) aprovou a nova Comissão responsável pelo Segundo Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais no Estado.


    Segundo a notícia publicada pelo TJPB, “a nova formação da Comissão traz representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia e profissionais da área de registros e notas.


    Representando os Notários e Registradores, estão o Registrador Civil em Campina Grande, Eduardo Antônio da Gama Camacho, e a Registradora Imobiliária em Serra Branca, Mônica Cristina Antonino de Melo. A Comissão é Presidida pelo Vice-Presidente do TJPB, Desembargador João Batista Barbosa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPB.










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  • Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria

    Em 25/04/2025


    Medida criou uma nova modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida.


    O Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades (MCID), anunciou que mais de 1.500 famílias gaúchas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul no início de 2024 foram beneficiadas pelo Programa Compra Assistida.


    De acordo com o MCID, destas 1.500 famílias, mil são de Porto Alegre. O Ministério também ressalta que “a modalidade Compra Assistida foi fruto de um esforço do Governo Federal, por meio do qual uma modalidade nova foi criada. O público beneficiado são as famílias Faixas 1 e 2, ou seja, aquelas com renda de até R$ 4.700,00. As famílias contempladas podem escolher imóveis disponíveis no próprio município, ou em outro no Rio Grande do Sul, à sua escolha, no valor de até R$ 200 mil.


    Além disso, o MCID afirma que “apenas as famílias atingidas pelas enchentes, com renda familiar de até R$ 4.700,00, são beneficiadas.”


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • STF: é válida homologação de partilha amigável sem quitação do ITCMD

    Em 28/04/2025


    Acórdão teve como Relator o Ministro André Mendonça.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5894 (ADI), entendeu, por unanimidade, ser válida a regra prevista no art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), permitindo a homologação de partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O Acórdão teve como Relator o Ministro André Mendonça.


    Segundo a informação publicada pelo STF, a ADI foi proposta pelo Governo do Distrito Federal, que alegou violação à isonomia tributária prevista na Constituição Federal e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. De acordo com a notícia, Mendonça apontou que a norma prevista no CPC “prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável duração do processo e na resolução de conflitos por meio de acordo, como estabelece a Constituição Federal.


    O Ministro ainda observou que “a regra não viola a reserva de lei sobre normas gerais de tributação, pois não trata de garantias ou privilégios do crédito tributário, mas de um procedimento processual que permite a transferência de bens herdados.


    Leia a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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