Autor: webmasterkieling

  • CTRAB aprova PL que permite que técnico industrial emita documento para registro de imóvel

    Em 28/04/2025


    Projeto de Lei será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 4.110/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Juarez Costa (MDB-MT), que altera a Lei n. 6.015/1973, recebeu aprovação da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados (CTRAB). O PL reconhece o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos procedimentos imobiliários, como desmembramento ou parcelamento de imóveis, e usucapião extrajudicial.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o TRT é um documento emitido por técnicos industriais que garante a responsabilidade por projetos ou serviços. Ele tem o mesmo efeito da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por engenheiros e arquitetos.” Contudo, a Lei n. 6.015/1973 “só permite o uso da ART para avalizar os procedimentos imobiliários. A proposta aprovada equipara os documentos, permitindo que os técnicos também atuem no mercado imobiliário.


    O PL recebeu relatório favorável da Deputada Federal Flávia Morais (PDT-GO), que ao recomendar a aprovação, destacou que “o projeto em análise corrige uma distorção normativa, ao suprimir um tratamento diferenciado entre categorias profissionais que carece de fundamentação legítima. Trata-se de medida legislativa que representa um avanço significativo na promoção da igualdade material entre as diversas profissões regulamentadas, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Noticias e da Câmara dos Deputados.










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  • REURB. Imóvel regularizado – inserido no perímetro – alienação fiduciária. Abertura de matrícula. Credor fiduciário – notificação.

    Em 28/04/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Reurb e notificação de titulares de direitos reais de imóvel regularizado inserido no perímetro.


    PERGUNTA: Em um NUI objeto de Reurb existe um imóvel já regularizado inserido no perímetro, no entanto, tal imóvel está alienado fiduciariamente. Houve a notificação dos fiduciantes no procedimento de Reurb, e o Município requereu a abertura de uma nova matrícula com a descrição georreferenciada para tal imóvel. É possível o encerramento da matrícula atual, com abertura de nova matrícula, sem a notificação do credor fiduciário?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai

    Em 29/04/2025


    Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara.



    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.


    O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.


    Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.


    Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.


    Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.


    Reconhecimento da paternidade

    Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.


    Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.


    “O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.


    Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.


    Próximas etapas

    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


    Reportagem – Murilo Souza


    Edição – Ana Chalub


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Aplicativo da ANOREG-SP permite consulta de taxas e serviços em formato 100% audível

    Em 29/04/2025


    O aplicativo Dictation está disponível para download nas lojas Android e iOS.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP) disponibilizou o aplicativo Dictation, que permite aos usuários portadores de deficiência auditiva realizar consultas de valores de taxas e serviços prestados pelos Cartórios em formato 100% audível.


    Segundo a Associação, o Dictation funciona inteiramente por comandos de voz, possuindo uma interface simples e eficiente. Por ele, os usuários podem realizar as consultas sem a necessidade de digitação, recebendo as respostas em áudio com precisão e agilidade, permitindo maior acessibilidade aos dados.


    O Dictation substitui a tabela em Braile, permitindo ao interessado a realização de consultas rápidas e atualizadas da Tabela de Custas e Emolumentos. O aplicativo está atualmente disponível apenas para os Registradores de Imóveis associados à ANOREG-SP, e pode ser encontrado para download nas lojas Android e iOS.


    A ANOREG-SP ainda alerta que, ao acessar o aplicativo, é necessário selecionar o ISS da sua respectiva cidade nas configurações.


    Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-SP.










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  • STF: Terras alvo de incêndio ou desmatamento ilegal poderão ser desapropriadas

    Em 30/04/2025


    Medida deverá ser aplicada no caso de comprovação da responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente.


    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, em duas decisões proferidas nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 743 (ADPF), que a União desaproprie terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A desapropriação deverá ser aplicada nos casos onde restar comprovado que o proprietário tem responsabilidade na devastação ambiental.


    Segundo a notícia publicada pelo STF, “conforme a decisão, a União e os estados terão de adotar meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais. Também deverão ajuizar ações de indenização contra proprietários que sejam responsáveis por incêndios ou desmatamento ilegais.


    A notícia também ressalta que, nesta ADPF, “o STF determinou a reestruturação da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a implementação de medidas tanto pela União quanto pelos estados envolvidos. A Corte também realizou uma série de audiências em que foram discutidas e determinadas ações sobre o tema.


    Além disso, Flávio Dino abriu prazos para que órgãos públicos, bem como os Governos Estaduais e Federal, se manifestam na ADPF. Segundo o STF, a União, por exemplo, “terá que responder em 15 dias úteis sobre dados trazidos ao processo que apontam que uma ‘parcela significativa’ de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais deixou de ser executada em 2024” e 10 dias úteis para “apresentar uma análise sobre os recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.


    A íntegra da notícia do STF pode ser lida aqui.


    Em matéria dedicada ao tema, a Agência Brasil destacou que, “no entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária” e que, “segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.


    De acordo com a Agência, “na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.


    Fonte: IRIB, com informações do STF e da Agência Brasil.










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  • Branded residences: Exame publica matéria sobre “nova fronteira do mercado imobiliário internacional”

    Em 30/04/2025


    Segundo a matéria, o número de branded residences cresceu 230% na última década.


    O portal da Revista Exame publicou a matéria intitulada “Casas de marca: a nova fronteira do mercado imobiliário internacional”, assinada por Arthur Fisher Neto, Diretor da Müze, incorporadora apoiada por investidores de renome. De acordo com o portal, as residências com marca estão com crescimento acelerado e apelo de exclusividade, atraindo investidores de alto padrão.


    O texto assinado por Fisher informa que “o mercado imobiliário vive uma transformação profunda. Não é exagero dizer que estamos diante de uma revolução. As branded residences, ou residências com marca, deixaram de ser uma tendência para se consolidarem como um dos segmentos mais cobiçados e rentáveis do setor.” Para ele, esse movimento é global, refletindo-se no mercado nacional, especialmente nos projetos focados em parcerias com grandes nomes e nas experiências proporcionadas. Fisher ressalta que, “de acordo com um relatório da Savills, o número de branded residences cresceu 230% na última década, e prevê-se que continue avançando de forma acelerada, especialmente em mercados emergentes, como o Brasil.


    Estas residências são voltadas para um público de alto poder aquisitivo. Tais propriedades, de acordo com a notícia, tendem a ser menos impactadas por flutuações nas taxas de juros. “Para muitos compradores, o foco está no valor de longo prazo e no estilo de vida exclusivo que esse tipo de empreendimento proporciona – o que explica a crescente demanda”, apontou Fisher.


    A matéria também aponta a casos de empreendimentos deste tipo na Praia Brava, no Estado de Santa Catarina e, ao final, o Diretor da Müze afirma ser “inegável que estamos vendo o mercado imobiliário de luxo passando por uma das suas principais reciclagens, atingindo especialmente o público que valoriza e pode investir em experiências excepcionais, privacidade e exclusividade, abrindo espaço para que essa mudança seja cascateada para outros projetos imobiliários e crie novas oportunidades de negócio, em um dos setores mais resilientes da economia.


    Leia a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do portal da Revista Exame.










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  • Em pouco mais de 20 anos, PNCF já beneficiou mais de 150 mil famílias

    Em 30/04/2025


    Programa foi lançado em 2003 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.


    O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) foi criado em 2003, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), e tem como objetivo a democratização do acesso à terra e a ampliação do processo de Reforma Agrária. Desde o seu lançamento, o PNCF já beneficiou mais de 150 mil famílias e proporcionou mais de 3 milhões de hectares facilitados.


    De acordo com o MDA, o programa prevê o pagamento integral em 22 anos e tem 3 anos de carência, além de disponibilizar a menor taxa de juros do mercado (de 0,5% ao ano). No caso de pagamento sem atraso, é possível a obtenção de um desconto de até 40%.


    Além disso, o MDA esclarece que o PNCF oferece linhas de crédito para quatro modalidades:


    “Crédito Fundiário Mais – pode ser acessado por agricultores de todo o país desde que a renda anual não ultrapasse R$ 58.235,86 e o patrimônio seja de até R$ 140 mil;


    Crédito Fundiário Empreendedor – para agricultores com renda anual de até R$ 314.379,25 e patrimônio de até R$ 500 mil;


    Crédito Fundiário Social – destinado às famílias inscritas no CADÚnico, residentes na Região Norte, e na SUDENE, com limite de renda anual de até R$ 29.117,93.


    Terra da Juventude – destinada aos jovens rurais, com idade entre 18 e 30 anos, renda anual de até R$ 58.235,86 e patrimônio avaliado em até R$ 140 mil, que desejam realizar o sonho da terra própria. A modalidade chega a disponibilizar créditos de mais de R$ 180 mil, com até 25 anos para quitação.”


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do MDA.










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  • Conselho Monetário Nacional regulamenta ampliação do PMCMV

    Em 02/05/2025


    Recursos do Fundo Social do Pré-Sal poderá ser utilizado para financiamentos da Faixa 3.


    O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária realizada no dia 30/04/2025, regulamentou a nova ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que beneficia famílias de classe média. A regulamentação remove os últimos obstáculos para a nova faixa de até R$ 12 mil e garante as mesmas condições das linhas de crédito, independentemente da fonte de recursos.


    De acordo com a Agência Brasil, “o CMN aprovou dois votos. O primeiro permite a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiamentos habitacionais da Faixa 3 do programa, que beneficia famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8,6 mil, sem subsídios, mas juros menores” e o segundo, “permite que os bancos combinem recursos do FGTS e recursos próprios, vindos da caderneta de poupança e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), para emprestarem para a nova faixa do Minha Casa, Minha Vida que beneficia famílias com renda mensal de até R$ 12 mil.


    Além disso, a Agência destacou que, “em nota, o Ministério da Fazenda informou que as propostas reforçam o compromisso do governo federal com a redução do déficit habitacional e com a melhoria das condições de crédito para famílias de renda média, “por meio de um modelo eficiente, justo e acessível.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil. 










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  • PL pretende proibir cobrança de juros sobre imóvel atrasado no PMCMV

    Em 02/05/2025


    Contratos do Programa devem fixar de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5.330/2019 (PL), de autoria da ex-Deputada Federal Edna Henrique (PSDB-PB), que altera a Lei n. 11.977/2009 para dispor sobre contratos de compra de imóvel na planta no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), dentre outras providências. A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara (CDU) aprovou o texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Saulo Pedroso (PSD-SP), que prevê que os contratos do PMCMV fixem de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o prazo pode ser prorrogado por até 180 dias corridos, como estabelece a Lei de Incorporações Imobiliárias. Após o prazo de entrega das chaves (já somado os 180 dias de eventual prorrogação), fica proibida a cobrança de juros de obras ou outras cobranças.” Ademais, a Agência ressaltou que “a proposta inclui essa proibição na lei que criou o Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) e na que retomou o programa em 2023 (Lei 14.620/23). O texto original previa indenização para o comprador, na forma de aluguel mensal, até que o imóvel seja disponibilizado.


    Para o relator do Parecer na CDU, “os atrasos na entrega de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida representam um problema crítico que afeta profundamente a população, especialmente aquela de baixa renda. Em virtude dos atrasos, as famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas.


    Pedroso ainda menciona teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema do PL e sustenta que “a clareza e a segurança jurídica são fundamentais em qualquer relação contratual, especialmente aquelas que envolvem bens de grande valor, como é o caso dos imóveis. Para os beneficiários de programas habitacionais, muitos dos quais tendo o programa como única via para realizar o sonho da casa própria, a definição legal clara dos seus direitos e deveres é essencial. As teses do STJ, ao serem positivadas em lei, proporcionariam uma base sólida para a compreensão e execução dos contratos, evitando interpretações divergentes que possam prejudicar os compradores.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o parecer aprovado pela CDU.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • FGV divulga Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva do 1º ENAC

    Em 02/05/2025


    Exame Nacional dos Cartórios foi realizado no dia 27/04/2025 em todas as capitais dos Estados brasileiros.


    A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), realizado em 27 de abril de 2025, em todas as capitais brasileiras. A realização do Exame ocorreu em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


    Segundo a FGV, “o ENAC visa a habilitação de pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas no Edital.


    A prova foi composta por 100 questões de múltipla escolha que avaliaram conhecimentos em dez disciplinas: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais. De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a primeira edição do Exame teve mais de 18 mil inscritos. Saiba mais.


    Confira aqui os gabaritos.


    Fonte: IRIB, com informações da FGV. 










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