Projeto de Lei será analisado pela CCJC.
O Projeto de Lei n. 4.110/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Juarez Costa (MDB-MT), que altera a Lei n. 6.015/1973, recebeu aprovação da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados (CTRAB). O PL reconhece o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos procedimentos imobiliários, como desmembramento ou parcelamento de imóveis, e usucapião extrajudicial.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o TRT é um documento emitido por técnicos industriais que garante a responsabilidade por projetos ou serviços. Ele tem o mesmo efeito da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por engenheiros e arquitetos.” Contudo, a Lei n. 6.015/1973 “só permite o uso da ART para avalizar os procedimentos imobiliários. A proposta aprovada equipara os documentos, permitindo que os técnicos também atuem no mercado imobiliário.”
O PL recebeu relatório favorável da Deputada Federal Flávia Morais (PDT-GO), que ao recomendar a aprovação, destacou que “o projeto em análise corrige uma distorção normativa, ao suprimir um tratamento diferenciado entre categorias profissionais que carece de fundamentação legítima. Trata-se de medida legislativa que representa um avanço significativo na promoção da igualdade material entre as diversas profissões regulamentadas, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Noticias e da Câmara dos Deputados.
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O portal da Revista Exame publicou a matéria intitulada “Casas de marca: a nova fronteira do mercado imobiliário internacional”, assinada por Arthur Fisher Neto, Diretor da Müze, incorporadora apoiada por investidores de renome. De acordo com o portal, as residências com marca estão com crescimento acelerado e apelo de exclusividade, atraindo investidores de alto padrão.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5.330/2019 (PL), de autoria da ex-Deputada Federal Edna Henrique (PSDB-PB), que altera a