Autor: webmasterkieling

  • Mercado de Carbono brasileiro é tema de workshop em evento realizado na ANOREG/BR

    Em 11/04/2025


    Evento teve como público-alvo os setores agropecuário, comercial e de serviços, além de Notários e Registradores.


    O auditório da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) foi palco do workshopConformidades e Modelos Jurídicos para a Sustentabilidade do Mercado de Carbono Brasileiro”, promovido pelo Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCarbono), em parceria com a Vallya Consultoria, a Cerrado Asset e o Instituto Preservare. O evento foi realizado ontem, 10/04/2025, e teve como público-alvo os setores agropecuário, comercial e de serviços, além de Notários e Registradores.


    De acordo com a informação divulgada pela Associação, O workshopreuniu autoridades, especialistas e representantes do setor produtivo para discutir os caminhos rumo a um mercado de carbono juridicamente seguro e ambientalmente sustentável no país.” A abertura do evento foi realizada pela Diretora do INCCarbono, Fernanda de Almeida Abud Castro, ao lado do Diretor da ANOREG/BR e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Emival Moreira de Araújo, e da sócia da Vallya Consultoria, Larissa Wachholz. “Os três reforçaram a necessidade de um alinhamento entre inovação, desenvolvimento econômico e segurança jurídica na implementação de projetos de descarbonização”, destacou a notícia publicada. Os três representantes destacaram, ainda, o papel dos Cartórios como uma importante ferramenta para este processo.


    A ANOREG/BR também destacou que “ao longo da tarde, o workshop contou com três painéis temáticos que abordaram desde o marco regulatório do mercado de carbono até os aspectos técnicos da certificação e experiências concretas de políticas públicas aplicadas ao setor” e que “a programação foi encerrada com uma rodada de perguntas e respostas, promovendo uma troca rica de experiências entre palestrantes e participantes – e consolidando o espaço como ambiente estratégico para o avanço da agenda ambiental brasileira.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova substitutivo de PL sobre georreferenciamento

    Em 11/04/2025


    Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 5.861/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), tem como objetivo alterar a Lei de Registros Públicos para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto substitutivo, conforme Parecer apresentado pelo Deputado Federal José Medeiros (PL-MT). O PL seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com o autor do PL, na Justificação apresentada, “não se discute a importância do georreferenciamento para uma boa gestão do território nacional sob vários fatores. Quer sob o ponto de vista técnico quanto jurídico a referida prática é uma condição de segurança material e jurídica. Observo que o próprio Supremo Tribunal Federal, na ADI 4866/DF, já decidiu que a providência técnica é constitucional. O que se traz ao debate é que sendo terras públicas em áreas regularizadas com títulos definitivos pelos órgãos fundiários é notório que tais regularizações sejam precedidas por exaustivo trabalho técnico, incluindo-se o georrefenciamento com delimitações em plantas e memoriais descritivos organizadas em cadastro geodésico legalmente constituído.


    Prossegue o Deputado afirmando ser “mais que natural que quem deva ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios e em outras instâncias administrativas é o órgão emissor do título dominial definitivo (federal ou estadual), não recaindo sobre o beneficiário mais um ônus, além do pagamento pela própria terra. É bom ressaltar que a política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias.


    Em seu parecer, Medeiros recomendou a aprovação do PL, mas modificou o texto original para determinar que o georreferenciamento deve ser feito pelo poder público independentemente do tamanho da propriedade.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Campanha do Agasalho 2025: participe desta iniciativa da ANOREG/SP

    Em 11/04/2025


    Associação enviará dois cartazes para ajudar na divulgação da campanha.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) convida os Cartórios paulistas a participarem da Campanha do Agasalho 2025. A campanha busca arrecadar roupas, agasalhos, sapatos e cobertores, limpos e em bom estado, para comunidades, igrejas e ONGs. A Associação enviará dois cartazes para ajudar na divulgação da campanha.


    Segundo a notícia publicada, “cada cartório participante poderá escolher o local que receberá as doações. A associação recomenda que a arrecadação seja realizada ao longo dos meses de maio, junho e julho, uma vez que as baixas temperaturas são registradas neste período. As doações podem ser realizadas até o dia 21 de julho (segunda-feira).


    A ANOREG/SP também ressalta que “a serventia deverá utilizar a caixa de campanhas anteriores para realizar a coleta. Em caso de dúvidas ou solicitação de nova caixa entre contato pelo e-mail [email protected].” Além disso, a Associação pede que “os cartórios encaminhem para o e-mail [email protected] as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/SP. 










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  • Pesquisa Pronta traz decisões relacionadas à usucapião

    Em 14/04/2025


    Material produzido pelo STJ tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte.


    O sistema Pesquisa Pronta, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou entendimento da Corte sobre a prejudicialidade entre ações possessórias e de usucapião sobre o mesmo imóvel. O material tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas.


    O tema relaciona seis Acórdãos proferidos pela Corte sobre o assunto, apontando casos ocorridos nos Estados das regiões Sul e Sudeste do Brasil. Dentre as decisões selecionadas, destaca-se o Acórdão proferido nos autos do Recurso Especial n. 1.911.074/PR (REsp), onde a Corte entendeu que, “nos termos do art. 1.723 do CC/16, é autorizado ao testador gravar a legítima dos herdeiros com cláusula de inalienabilidade temporária ou vitalícia. Essa espécie de disposição restringe o direito de propriedade do herdeiro, que não poderá dispor do bem durante a sua vigência. Assim, se o bem gravado com inalienabilidade for alienado, o ato será nulo. A existência de cláusula de inalienabilidade, todavia, não obsta a aquisição do bem por usucapião.


    A notícia publicada pelo STJ ainda menciona outros temas relacionados à usucapião, como: usucapião de bem objeto de herança pelo herdeiro e pretensão de usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).


    Confira a relação completa indicada pelo STJ.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • REURB-S: criação de Fundo de Compensação impulsiona regularização fundiária na Bahia

    Em 14/04/2025


    Criado no final de 2024, FEURB é um marco na política fundiária do Estado.


    A Lei Estadual n. 14.806/2024 criou o Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB) no Estado da Bahia, tornando-se um marco na política fundiária estadual. O FEURB nasceu para proporcionar sustentabilidade financeira dos atos registrais gratuitos previstos na Lei Federal n. 13.465/2017.


    De acordo com a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “o FEURB tem caráter privado e destina-se, exclusivamente, ao ressarcimento dos atos registrais isentos de cobrança praticados pelos Registradores de Imóveis – titulares, interinos ou interventores – nos processos de REURB-S instaurados pelos municípios da Bahia, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 13.465/2017. O valor da compensação para o registro do título de propriedade foi fixado em R$ 78,41. A Instrução Normativa nº 01/2025 contém mais detalhes.” A medida, segundo o TJBA, “já dinamizou e potencializou a entrega de mais de 16 mil títulos de propriedade pela Reurb-S.


    O TJBA também destaca que os recursos que sustentam o FEURB vêm do Fundo Especial de Compensação (FECOM), criado para prover a gratuidade dos atos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais, entre outras finalidades. Segundo o TJBA, “a criação do FEURB representa um avanço inédito na regularização fundiária na Bahia, pois garante a sustentabilidade da REURB-S, permitindo que os cartórios executem os atos registrais gratuitos sem prejuízo financeiro. Com isso, acelera a titulação de imóveis para a população de baixa renda e fortalece a segurança jurídica, com impacto social positivo, assegurando que os títulos emitidos sejam devidamente registrados e reconhecidos legalmente. Trata-se de um modelo pioneiro, que pode servir de referência para outros estados brasileiros.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • CGJRR “destrava” regularização fundiária que beneficia cerca de 15 mil moradores

    Em 14/04/2025


    Decisão encerra um dos mais complexos conflitos fundia?rios urbanos de Boa Vista.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) publicou notícia informando que a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJRR) proferiu decisão que encerra um dos maiores conflitos fundiários urbanos da capital Boa Vista, garantindo segurança jurídica para aproximadamente 15 mil moradores do bairro Paraviana.


    De acordo com a notícia, a decisão “permite que os moradores avancem na regularização dos imóveis que ocupam há décadas, mas que estavam até então impedidos de registrar formalmente suas propriedades.” Segundo o Tribunal, “o processo administrativo de nº 0017709-54.2024.8.23.8000 revelou, após análise documental, cartográfica e registral, que não há sobreposição física entre a matrícula da União (n.º 944) e os imóveis particulares localizados na área.


    O TJRR também apontou que, “entre os erros identificados, pela equipe da Comissão da Corregedoria, formada por técnicos em georreferenciamento, servidores de especialistas do Poder Judiciário, identificou que os laudos periciais judiciais anteriormente utilizados pela União apresentavam graves falhas metodológicas, como inserção de marcos inexistentes e alteração equivocada da escala cartográfica.


    Diante disso, a CGJRR “revogou o impedimento genérico sobre a matrícula da área e determinou ao 1º Registro de Imóveis de Boa Vista que retome a análise e registro dos títulos particulares dos imóveis no bairro Paraviana, conforme as normas legais e técnicas.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRR.










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  • Débitos relativos ao ITR poderão ter prazo máximo de pagamento ampliado

    Em 15/04/2025


    Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.


    O Projeto de Lei n. 6.360/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), altera a legislação relativa ao Imposto Territorial Rural (ITR) para, dentre outras medidas, ampliar o prazo máximo para o pagamento em caso de parcelamento de débitos decorrentes do imposto e isentar imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato. O texto foi aprovado, com emendas, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o prazo para pagamento dos débitos parcelados do ITR passaria de 60 para 84 meses. A Agência ainda ressalta que “a proposta aprovada altera também a lei que regula o tributo (9.393/96) para adequá-la à Constituição Federal.” Ainda segundo a notícia, “o texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), também introduz duas novas isenções de ITR: para os imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato; e para os imóveis situados em condomínio formado exclusivamente por agricultores familiares.


    Na Justificação apresentada com o texto inicial do PL, Mosquini afirma que “o projeto prevê ainda a ampliação para 84 meses do prazo de parcelamentos de débitos do ITR, medida justa e necessária diante da complexidade desse tributo e dos inúmeros casos de agricultores familiares notificados e autuados por erros na declaração do ITR.


    No Parecer aprovado pela CAPADR, de autoria do Deputado Federal Alceu Moreira (MDB-RS), o Relator destaca, em relação à proposta de emenda, que a “referida ampliação de prazo deveria ser realizada por meio da inclusão de dispositivo na própria Lei nº 10.522, de 2002, que originalmente regula da matéria.


    O PL ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Registro para Todos: mais Prefeituras de Municípios maranhenses aderem ao programa

    Em 15/04/2025


    Objetivo é promover o direito à moradia e fortalecer políticas públicas de governança fundiária.


    Mais 30 Prefeituras de Municípios maranhenses aderiram ao Programa “Registro para Todos”. A solenidade de assinatura da adesão, no âmbito do Termo de Cooperação Técnica n. 0031/2022, foi realizada ontem, 14/04/2025, no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).


    O Termo, de acordo com a notícia publicada pelo TJMA, foi firmado entre o TJMA e o Governo do Maranhão, “para execução de amplo programa de regularização fundiária no Estado, como política pública de garantia de desenvolvimento humano e pacificação de conflitos de terra.


    Além disso, o Tribunal ressaltou que o evento “integra as ações institucionais voltadas à Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e objetiva fortalecer a política pública de governança fundiária e da promoção do direito à moradia.


    O Presidente do TJMA, Desembargador Froz Sobrinho, declarou que a assinatura faz parte de uma “tarde histórica porque vamos fechar os 217 municípios nessa assinatura do Termo de Cooperação Técnica de regularização fundiária. Visitei todas as Comarcas e Termos e a Justiça do Maranhão está numa força-tarefa para levarmos a Justiça à população. Vamos dar dignidade a essa população mais carente”.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMA.










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  • Novos Lares, Novos Olhares: Notária de Salvador/BA contrata primeira jovem de Casa de Acolhimento

    Em 15/04/2025


    Projeto é iniciativa da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia.


    A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) lançou neste ano o Projeto “Novos Lares, Novos Olhares”, cujo objetivo é promover, em conjunto com os Cartórios Extrajudiciais, a inserção profissional de jovens, a partir de 14 anos, que vivem em Casas de Acolhimento, ou saíram da instituição há menos de 24 meses. A primeira jovem foi contratada pela Tabeliã de Notas do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Salvador, Carolina Catizane.


    A jovem, Rita Vitória de Jesus, de 18 anos, foi acolhida pela Casa de Acolhimento Kadosh aos 15 anos, após intervenção do Conselho Tutelar. De acordo com a notícia publicada pelo TJBA, Catizane, “percebeu o potencial de Rita já no primeiro contato. ‘Desde a primeira vez que conversei com Rita, percebi que era uma jovem diferenciada. Fiquei impressionada com a sua escrita sem erros gramaticais e com uma postura admirável para alguém tão jovem. Ela é madura, responsável e, acima de tudo, uma pessoa boa. Merece todas as oportunidades que a vida puder oferecer. Essas qualidades a tornaram uma excelente candidata para integrar nossa equipe. A experiência será enriquecedora para ela e para todos nós do 8º Tabelionato’, relatou.


    O projeto é uma parceria do Tribunal com a Associação dos Serviços Extrajudiciais, a Associação dos Registradores Civis da Bahia (ARPEN-BA), com a Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) e com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), e proporciona capacitação e oportunidades profissionais. As Serventias Extrajudiciais, por sua vez, se beneficiam com uma mão de obra qualificada.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • Imóveis com inundações periódicas poderão ser isentos de ITR

    Em 16/04/2025


    PL tramita na Câmara dos Deputados e texto foi aprovado pela CAPADR.


    Adotando o argumento de que os imóveis que sofrem com inundações periódicas ficam impossibilitados, ainda que temporariamente, de servirem para exploração econômica, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 3.678/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Pinheirinho (PP-MG), que exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) imóveis nestas condições.


    Segundo divulgado pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado altera a Lei do ITR. A pedido proprietário interessado, a certificação das áreas isentas do ITR será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamentação posterior.” A Agência ainda apontou que, “com área equivalente a 1,76% do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pantanal é tido como a maior superfície alagada do planeta. O período de cheias coincide com as chuvas, de outubro a maio.


    Para o autor do PL, constante na Justificação apresentada, “segundo a Lei nº 9.393, de 1996, o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR deve levar em consideração somente a ‘área tributável’, que é resultante da exclusão da área total do imóvel de outras áreas em que não é possível a exploração econômica. Por essa razão, não faz sentido manter como tributável as áreas que constantemente sofrem inundações. O fato de essas parcelas de terras passarem boa parte do ano cobertas de água torna inviável sua exploração econômica no âmbito da atividade exercida pelo proprietário rural.


    Em seu parecer, o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC), afirmou que “a proposição em análise apresenta um meritório objetivo. Ao excluir a incidência de ITR de áreas sujeitas a inundações periódicas, a proposição vai ao encontro dos anseios dos produtores rurais brasileiros e se compatibiliza com o ordenamento jurídico vigente.


    O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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