Autor: webmasterkieling

  • Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF

    Em 12/09/2025


    Objetivo é a uniformização dos dados disponibilizados pelos Estados e dar maior transparência aos processos de uso de solo no Brasil.


    As informações do serviço de emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), também chamada de uso alternativo do solo, deverão ser padronizadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, seguindo o padrão nacional adotado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).


    De acordo com a informação publicada pela Agência Brasil, este serviço “atende às empresas e produtores rurais que queiram submeter projetos, com a necessidade de retirada de vegetação nativa em propriedade privada.” A mudança, segundo a Agência, “foi resultado da aprovação de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)” e as unidades da federação terão ainda 180 dias para promover as mudanças necessárias, após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.


    Allan Valezi Jordani, Coordenador-Geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do IBAMA, esclareceu que o objetivo é uniformizar os dados disponibilizados pelos Estados, além de proporcionar maior transparência aos processos de uso de solo no Brasil. Segundo Jordani, “a ideia é ter parâmetros e critérios mínimos, como, por exemplo, a análise do CAR [Cadastro Ambiental Rural], que foi uma das etapas acrescentadas como condicionante para a emissão da autorização.


    Jordani também destacou a dificuldade de integração dos dados com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), decorrente da falta de padronização. “A gente tem muito problema de integração, porque nem todos os estados da federação utilizam o Sinaflor. Alguns estados utilizam sistemas próprios. Agora, esses sistemas precisam estar integrados com o Sinaflor, para que todas as informações sejam constantes no sistema federal”, explicou.


    Além disso, a Agência apontou que, “sem integração, os dados ficam ausentes no Sinaflor, e essa ausência não permite ao poder público constatar se as propriedades cumprem os requisitos de preservação de vegetação nativa existentes no Código Florestal, como a reserva legal estabelecida por bioma e a conservação das Áreas de Proteção Ambiental.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil. 










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  • Presidente do IRIB participa de Aula Magna na OAB-MS

    Em 12/09/2025


    Evento foi realizado ontem e teve apoio da ANOREG/MS.


    O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, participou ontem, 11/09/2025, da Aula Magna promovida pela Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Groso do Sul (OAB-MS). O evento aconteceu no Auditório da OAB/MS e contou com a presença de Marcos Costa Salomão e César Carlos Peghini.



    De acordo com a organização, Salomão apresentou o tema “Notas Devolutivas: Impactos e Soluções no Direito Imobiliário”, enquanto Peghini discorreu sobre “Desafios de/nos Novos Empreendimentos Imobiliários”.


    Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.










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  • IRIB participa do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario

    Em 12/09/2025


    Instituto esteve representado por seu Diretor de Relações Internacionais, José de Arimatéia Barbosa.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Diretor de Relações Internacionais, José de Arimatéia Barbosa, participou do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario, na cidade de Salta/Argentina, realizado nos dias 4 e 5 de setembro de 2025, pelo Consejo Federal de Registros de la Propiedad Inmueble Argentina. O Congresso teve como tema principal “Nuevas herramientas, mismos principios para impulsar el futuro inmobiliario” e contou com a participação dos países membros da Rede Ibero-Americana de Cooperação de Registos (IBEROREG).



    Em sua participação no Congresso, José de Arimatéia discorreu sobre o tema “Instrumento Registral Inmobiliario para dar a conocer el cumplimiento de la función socioeconómica y ambiental de la propiedad”, abordando temas relacionados à posse e à propriedade, ao acesso e uso da terra no Brasil, bem como seus problemas históricos, dentre outros.


    A apresentação utilizada por José de Arimatéia pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB.










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  • Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema

    Em 12/09/2025


    Figura foi criada pelo Marco Legal das Garantias e representa credores em operações financeiras e comerciais.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), prosseguindo com a iniciativa de disponibilizar infográficos que auxiliam a população a compreender os serviços oferecidos pelas Serventias Extrajudiciais, elaborou infográfico sobre o Agente de Garantias, criado pela Lei n. 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), cuja finalidade é representar os credores em operações financeiras e comerciais, na constituição, controle, execução ou liberação de garantias. Este é o 17º infográfico disponibilizado pela ANOREG/BR.


    Segundo a Associação, “o material mostra que, embora o Agente de Garantias centralize a relação com o devedor, sua atuação só se torna possível com o respaldo dos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, que dão legalidade, publicidade e segurança aos atos praticados.


    A ANOREG/BR ainda ressalta que, no Registro Imobiliário, “o destaque está no registro das garantias reais, como hipoteca e alienação fiduciária. Esse procedimento garante a publicidade e o controle dos atos de constituição, substituição ou liberação de garantias sobre bens imóveis, assegurando que credores e devedores tenham respaldo legal em suas relações” e que,  “além de tornar os contratos mais confiáveis, a presença do Agente de Garantias aliado à atuação dos Cartórios proporciona benefícios como centralização da gestão, eficiência na execução das obrigações, flexibilidade no uso de diferentes tipos de garantias e a redução de conflitos entre os credores. Em financiamentos estruturados, securitizações e operações que envolvem múltiplos credores, o modelo representa um avanço significativo em segurança jurídica.


    Esta iniciativa da Associação tem como objetivo divulgar, quinzenalmente, infográficos sobre variados temas e que poderão ser afixados nas dependências das Serventias Extrajudiciais, em local de fácil acesso ao público.


    Outros infográficos já foram produzidos pela Associação, tratando de diversos assuntos. Todos eles estão disponibilizados pela ANOREG/BR e podem ser acessados gratuitamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • RIB-PR realiza Encontro Anual e encerra Gestão 2024/2025

    Em 12/09/2025


    Evento aconteceu no dia 6 de setembro, em Ribeirão Claro.


    O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR), realizou, no dia 6 de setembro, o Encontro Anual de Registradores de Imóveis. O evento aconteceu na cidade de Ribeirão Claro e reuniu cerca de 40 Oficiais, encerrando a Gestão 2024/2025 da entidade, que terminará em dezembro.


    Segundo a notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “o evento serviu à integração dos profissionais e debate sobre os rumos e desafios da classe registral.” Além disso, o RIB ressalta que “a diretoria apresentou as principais ações realizadas no último biênio, evidenciando avanços obtidos no fortalecimento institucional” e que, no decorrer do encontro foram debatidos e aprovados enunciados que “servirão de base para a padronização de entendimentos e práticas registrais em todo o estado, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no atendimento à população.


    Para marcar o encerramento da atual gestão, sob a presidência de Luis Flávio Fidelis Gonçalves, as atividades do encontro anual foram marcadas por uma homenagem a Gonçalves. De acordo com a notícia, o Presidente do RIB-PR “destacou a relevância da união da classe e da continuidade do trabalho coletivo. ‘Este encontro reforça que, unidos, conseguimos avançar ainda mais na modernização e na valorização do Registro de Imóveis, sempre em benefício da sociedade paranaense’”, apontou Luis Flávio. Por sua vez, Erika Medeiros Krügel Stocco, Diretora de Comunicação do RIB, ressaltou a importância da adesão ao movimento nacional do Registro de Imóveis para consolidar a identidade da entidade.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto

    Em 11/09/2025


    Dentre os convidados, foi relacionado um representante da ANOREG/BR.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoverá uma audiência pública, mediante Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública ainda não tem data definida para realização e, dentre os convidados, a Senadora propôs a participação de um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).


    De acordo com a Agência Senado,o projeto cria regras para facilitar o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas. O objetivo é tornar mais claro e seguro o processo de registro desses imóveis.


    No Requerimento n. 22/2025, Tereza Cristina argumenta que “a realização de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei nº 4497/2024 é de grande importância, pois permitirá uma discussão ampla e aprofundada sobre temas essenciais relacionados à regularização de terras em faixa de fronteira. Este projeto de lei propõe alterações na Lei nº 13.178/2015, que trata dos procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em áreas de fronteira, bem como na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).


    A Senadora ainda aponta que “a discussão aberta e participativa permitirá ouvir especialistas, representantes de entidades da sociedade civil, órgãos públicos e demais interessados, contribuindo para aprimorar o entendimento sobre os procedimentos propostos, identificar possíveis desafios e propor melhorias que garantam segurança jurídica, transparência e efetividade na regularização dessas terras.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 4.497/2024.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal. 










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  • CAPADR aprova requisitos para cobrança do ITR

    Em 11/09/2025


    Medida impede o uso da base de cálculo IPTU para cobrança do ITR.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 1.192/2025 (PL), de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), altera a Lei n. 9.393/1996, para estabelecer regras objetivas na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e garantir maior segurança jurídica. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPDR) aprovou o PL, com emendas no texto pelo Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS).


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “define critérios para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) apenas para propriedades fora do perímetro urbano definido por lei municipal.” Além disso, “a medida impede o uso da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cobrança do ITR.


    Na Justificação apresentada, Reinehr argumenta que “a presente proposta legislativa visa garantir segurança jurídica aos produtores rurais e evitar distorções na cobrança do ITR. Para isso, o projeto estabelece que a tributação do ITR seja restrita a imóveis localizados fora da zona urbana, conforme definido na legislação municipal, e que não possuam infraestrutura urbana consolidada. Essa medida evita interpretações abusivas que possam resultar na tributação indevida de propriedades rurais por meio de critérios inadequados.


    Sobre o Valor da Terra Nua (VTN), a Deputada Federal aponta que tais valores “devem ser estabelecidos de forma transparente, com base em critérios objetivos, impedindo que os municípios fixem valores excessivos de maneira unilateral.” Reinehr sugere que “a metodologia de cálculo siga padrões definidos pela Receita Federal e por instituições especializadas, evitando arbitrariedades que onerem indevidamente os produtores rurais.


    Em seu Parecer, Nogueira ressaltou que “ao estabelecer, de forma objetiva, os critérios técnicos para determinação do VTN, tais como localização do imóvel, aptidão agrícola, dimensão e preços de mercado praticados no período anterior, o Projeto reforça a separação entre áreas urbanas e rurais com critérios físicos e funcionais. E, com base no disposto no art. 42-B do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), propõe que o perímetro urbano definido por legislação municipal só afaste a incidência do ITR quando houver infraestrutura urbana consolidada, como drenagem, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, energia elétrica, pavimentação e transporte coletivo.


    De acordo com a Agência, as duas emendas apresentadas por Nogueira tratam: a) da ampliação de 10 para 60 dias do prazo para questionar o valor do VTN; e b) da retirada da condição de falta de infraestrutura urbana para caracterizar a incidência do ITR em vez do IPTU.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CCJC aprova PL que permite divórcio e dissolução de união estável post mortem

    Em 11/09/2025


    Texto seguirá para o Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 198/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que dispõe sobre o divórcio e a dissolução de união estável após a morte, teve seu texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). Caso não haja recurso para votação no Plenário, o texto seguirá para o Senado Federal.


    De acordo com o Parecer da Relatora na CCJC, Deputada Federal Maria Arraes (SOLIDARIEDADE-PE), o projeto “propõe que o falecimento de uma das partes, após o início do processo de divórcio ou dissolução de união estável, não interrompa a demanda, permitindo aos herdeiros prosseguir com a ação, sendo que os efeitos da sentença retroagiriam à data do óbito.” Além disso, Arraes aponta que “o projeto fundamenta-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que têm reconhecido o divórcio post mortem, impedindo efeitos indesejados, como a possibilidade de sucessão ou benefícios previdenciários ao cônjuge sobrevivente, que poderiam contrariar a vontade da parte falecida.


    Na Justificação apresentada, Carneiro ressalta que “o óbito que sobrevém às sentenças das ações de divórcio e de dissolução de união estável, segundo a norma em vigor, implica a perda do objeto das referidas lides. Essa regulamentação não leva em conta a vontade da parte autora, cujo interesse em obter a tutela jurisdicional já fora manifestado no momento da propositura da ação.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova regras para demarcação de terras indígenas

    Em 10/09/2025


    Projeto de Lei repete o texto da Lei do Marco Temporal.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou, mediante votação ocorrida por processo simbólico, o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 6.093/2023 (PL), apresentado pela Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que “regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, dispondo sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, de forma a garantir sua imparcialidade e eficiência.


    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, foi aprovado o Parecer do Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Alceu Moreira (MDB-RS). “Moreira mudou a versão original para prever que o grupo técnico responsável pelos estudos de demarcação seja contratado por meio de licitação. Segundo ele, isso garante ‘mais uma camada de transparência ao processo, impedindo a instrumentalização dos estudos’”, destaca a Agência. Além disso, o grupo técnico “terá até seis meses para apresentar parecer sobre a demarcação, prazo que poderá ser prorrogado uma vez.”


    De acordo com o Parecer do Relator, o PL objetiva regulamentar de maneira detalhada e eficiente o procedimento de demarcação de terras indígenas e “adota como referência a data de 5 de outubro de 1988, correspondente à promulgação da Constituição Federal, para determinar as terras de ocupação tradicional indígena. Essa medida promove segurança jurídica e evita penalizar colonos incentivados pelo próprio Estado a ocupar terras anteriormente consideradas inóspitas, mas que hoje possuem relevância social e econômica.” A emenda proposta ao PL apenas acrescenta dispositivos relacionados ao referido grupo técnico e às indenizações.


    O PL segue para apreciação das Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • MIDR promove debate sobre primeira Política Nacional de Ordenamento Territorial

    Em 10/09/2025


    Interessados em participar poderão enviar contribuições até o dia 15 de novembro.


    O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com apoio de 16 outros Ministérios, além do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) promove debate para tratar sobre a primeira Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT). A consulta pública ficará aberta até 15 de novembro no portal Participa + Brasil.


    De acordo com a informação publicada pelo portal Geocracia, a consulta pública “permitirá que cidadãos, especialistas e gestores apresentem contribuições para o texto do decreto que irá orientar, de forma inédita, como o país organiza o uso e a ocupação de seu território. O objetivo central é conciliar desenvolvimento econômico, sustentabilidade e qualidade de vida.


    O portal também destaca que o texto-base da PNOT está pronto desde junho e que, “segundo técnicos envolvidos, a PNOT busca reduzir conflitos territoriais e criar um sistema robusto de informações capaz de subsidiar outras políticas públicas. A expectativa é que a política ofereça instrumentos para coordenar ações nas diferentes escalas do território, evitando sobreposições entre programas federais, estaduais e municipais.


    A previsão do Governo Federal é concluir a redação final da PNOT até fevereiro de 2026. “Se aprovado, o Brasil passará a contar, pela primeira vez, com uma diretriz nacional para orientar a ocupação do espaço, integrando desenvolvimento regional, sustentabilidade ambiental e planejamento urbano em uma única estratégia”, ressalta o Geocracia.


    Fonte: IRIB, com informações do portal Geocracia. 










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