“No que tange ao direito de propriedade, a tecnologia deve servir o direito e não o direito à tecnologia”, afirmou Juan Pablo Correa Gossweiler.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), representado por seu Presidente, Juan Pablo Correa Gossweiler, participou de painel dedicado à tokenização no mercado imobiliário durante no “X Seminário Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção” (CBIC), realizado no dia 19 de setembro, em Brasília.
Segundo a notícia publicada pelo ONR, Gossweiler “reconduziu a discussão ao terreno normativo que dá sustentação ao mercado imobiliário brasileiro”, além de reafirmar a primazia do registro público e apresentar “a agenda de matrículas em dados estruturados e interoperabilidade regulada para que a tokenização avance sem deslocar o direito real da matrícula.”
O Presidente do ONR ainda esclareceu que tokens “podem organizar posições e fluxos obrigacionais, mas não constituem domínio nem substituem a matrícula.” Outro ponto destacado pelo ONR refere-se à regulamentação. Gossweiler explicou os motivos pelos quais Provimentos estaduais vedam a vinculação direta entre representações digitais e o fólio real, bem como os motivos pelos quais operações divulgadas em plataformas permanecem no universo das obrigações e não ingressam no campo dos direitos reais.
Além disso, de acordo com o Operador, “no triênio 2024 a 2026 há investimento de R$ 400 milhões de reais comprometidos para o aperfeiçoamento do sistema.” Ao ressaltar o avanço tecnológico, a notícia aponta que “a matrícula em dados estruturados substituirá arquivos digitalizados e permitirá o trânsito seguro de informações em ecossistemas permissionados, com trilhas de auditoria e preservação da qualificação registral.”
No final de sua apresentação, o Presidente do ONR afirmou: “no que tange ao direito de propriedade, a tecnologia deve servir o direito e não o direito à tecnologia”.
Fonte: IRIB, com informações do ONR.
Promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), o Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 tem prazo de inscrição até o dia 1º de outubro. O prêmio, criado em 2016, incentivar a adoção de práticas sustentáveis, de governança e responsabilidade social no setor extrajudicial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) publicaram a relação com os locais das provas para o 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Assim como no 1º Exame, as provas serão aplicadas nas capitais de todos os Estados e abordarão dez disciplinas divididas em cem questões. O ENAC tem caráter eliminatório, mas não classificatório.
O Projeto de Lei n. 3.578/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), teve seu texto substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O texto substitutivo, de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), impede a desapropriação de imóveis rurais invadidos.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou nesta semana o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 (PLP), que trata da regulamentação da chamada “Reforma Tributária”. O texto original, apresentado pela Câmara dos Deputados, teve 517 emendas pela CCJ e foi encaminhado ao Plenário para votação.
PERGUNTA: Apresentado o procedimento de retificação de área e georreferenciamento do imóvel e constando na matrícula a existência de hipoteca ou alienação fiduciária, é necessária a anuência do credor com respectivo procedimento?