Autor: webmasterkieling

  • ONR participa do X Seminário Jurídico da CBIC

    Em 23/09/2025


    “No que tange ao direito de propriedade, a tecnologia deve servir o direito e não o direito à tecnologia”, afirmou Juan Pablo Correa Gossweiler.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), representado por seu Presidente, Juan Pablo Correa Gossweiler, participou de painel dedicado à tokenização no mercado imobiliário durante no “X Seminário Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção” (CBIC), realizado no dia 19 de setembro, em Brasília.


    Segundo a notícia publicada pelo ONR, Gossweiler “reconduziu a discussão ao terreno normativo que dá sustentação ao mercado imobiliário brasileiro”, além de reafirmar a primazia do registro público e apresentar “a agenda de matrículas em dados estruturados e interoperabilidade regulada para que a tokenização avance sem deslocar o direito real da matrícula.


    O Presidente do ONR ainda esclareceu que tokenspodem organizar posições e fluxos obrigacionais, mas não constituem domínio nem substituem a matrícula.” Outro ponto destacado pelo ONR refere-se à regulamentação. Gossweiler explicou os motivos pelos quais Provimentos estaduais vedam a vinculação direta entre representações digitais e o fólio real, bem como os motivos pelos quais operações divulgadas em plataformas permanecem no universo das obrigações e não ingressam no campo dos direitos reais.


    Além disso, de acordo com o Operador, “no triênio 2024 a 2026 há investimento de R$ 400 milhões de reais comprometidos para o aperfeiçoamento do sistema.” Ao ressaltar o avanço tecnológico, a notícia aponta que “a matrícula em dados estruturados substituirá arquivos digitalizados e permitirá o trânsito seguro de informações em ecossistemas permissionados, com trilhas de auditoria e preservação da qualificação registral.


    No final de sua apresentação, o Presidente do ONR afirmou: “no que tange ao direito de propriedade, a tecnologia deve servir o direito e não o direito à tecnologia”.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025: prazo para inscrição termina em 1º/10

    Em 23/09/2025


    Iniciativa reconhece Cartórios e instituições representativas da atividade notarial e registral que desenvolvem ações voltadas à sustentabilidade.


    Promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), o Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 tem prazo de inscrição até o dia 1º de outubro. O prêmio, criado em 2016, incentivar a adoção de práticas sustentáveis, de governança e responsabilidade social no setor extrajudicial.


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), os projetos candidatos à premiação devem estar vinculados a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que englobam temas fundamentais para o futuro do planeta e para a qualidade de vida da população.


    Além disso, a ANOREG/BR esclarece que “os projetos devem ser apresentados em formato de Plano de Ação, utilizando a metodologia 5W2H. Os mais inovadores e impactantes serão premiados com o Troféu RARES, em cerimônia marcada para o dia 26 de novembro de 2025, durante o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da ANOREG/BR e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (Concart), em Brasília.” Os vencedores ainda terão direito ao uso gratuito, por um ano, do Selo RARES de Responsabilidade Socioambiental e todos os participantes receberão certificado digital.


    Leia a íntegra da notícia e conheça os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.


    Para se inscrever, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR e da RARES-NR.










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  • 2º ENAC: confira os locais onde serão aplicadas as provas

    Em 23/09/2025


    Exame será realizado no próximo domingo, 28 de setembro nas capitais de todos os Estados.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) publicaram a relação com os locais das provas para o 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Assim como no 1º Exame, as provas serão aplicadas nas capitais de todos os Estados e abordarão dez disciplinas divididas em cem questões. O ENAC tem caráter eliminatório, mas não classificatório.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “a segunda edição do Enac recebeu 9.195 inscrições de candidatas e candidatos, sendo 1.493 inscritos como pessoa negra, dois como quilombola, dez como indígena e 511 como pessoa com deficiência. O CNJ e a FGV incluíram, para esta edição, a possibilidade de inscrição de candidato e candidata na condição de quilombola (Retificação do Edital n. 2/2025) nos mesmos termos de participação das pessoas inscritas como negra, indígena ou com deficiência.


    Além disso, a Agência destaca que a Região Sudeste concentra o maior número de inscritos e que “os estados com o maior número de candidatos inscritos são Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro.Saiba mais dados sobre o 2º ENAC.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias e da FGV. 










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil recebe 455 propostas de enunciados

    Em 19/09/2025


    Olimpíada da IV Jornada recebeu 37 propostas de enunciados.


    A IV Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil, recebeu 455 propostas de enunciados. Por sua vez, a Olimpíada da IV Jornada, destinada aos estudantes de graduação, recebeu 37 propostas. A IV Jornada será realizada nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF.


    A IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro). A Coordenação-Geral da IV Jornada será feita pelo Vice-Presidente do CJF, diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do STJ, Humberto Martins.


    Segundo o CJF, “a comissão dedicada a “Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil” foi a que mais recebeu contribuições, totalizando 209 propostas. Já a de “Inovações na Mediação e Arbitragem” recebeu 151 proposições, enquanto a de “Processo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência” contabilizou 95.” Em relação à Olimpíada, o CJF ressalta que as 37 propostas submetidas “serão analisadas por uma comissão de professoras(es), que selecionará as cinco melhores – uma de cada região do País.


    O evento tem como objetivo celebrar os dez anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015; da Lei de Mediação; e da Lei de Arbitragem, além dos 20 anos da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.


    A lista com os enunciados submetidos será disponibilizada em breve.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • CAPADR aprova PL que impede desapropriação de imóvel rural invadido para reforma agrária

    Em 19/09/2025


    Projeto de Lei altera Lei de Reforma Agrária e ainda será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 3.578/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), teve seu texto substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O texto substitutivo, de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), impede a desapropriação de imóveis rurais invadidos.


    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o texto substitutivo estabelece que propriedades produtivas só poderão ser alvo de desapropriações para fins de reforma agrária se descumprirem, simultaneamente, três requisitos de sua função social: “a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente; a observância das leis trabalhistas; e o uso do solo para o bem-estar de proprietários e trabalhadores.


    A Agência ainda ressalta que, no projeto original, havia a previsão de que, em caso de desapropriação, a indenização ao proprietário não incluiria as áreas invadidas. A Relatora, no entanto, optou por nova redação, que, na prática, “proíbe a desapropriação de imóveis invadidos. Segundo Daniela Reinehr, a medida visa a proteger o direito à propriedade privada.


    Para a Relatora, “a desapropriação de imóveis rurais alvos de esbulho possessório ou invasão, ainda que por descumprimento da função social, pode ser vista como uma afronta ao princípio constitucional do direito à propriedade privada, previsto no art. 5º, XXII da Carta Magna, gerando insegurança jurídica. O direito à propriedade privada é essencial para incentivar investimentos no setor agropecuário, que depende de estabilidade para o planejamento de longo prazo.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Senado Federal: CCJ aprova regulamentação da Reforma Tributária

    Em 19/09/2025


    Texto foi encaminhado ao Plenário. Projeto de Lei Complementar recebeu 517 emendas na Comissão.


    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou nesta semana o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 (PLP), que trata da regulamentação da chamada “Reforma Tributária”. O texto original, apresentado pela Câmara dos Deputados, teve 517 emendas pela CCJ e foi encaminhado ao Plenário para votação.


    De acordo com a Agência Senado, o Relator do PLP no Senado Federal, Senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu total ou parcialmente quase 150 sugestões apresentadas pelos parlamentares. Para o Senador, a regulamentação da Reforma Tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda e se trata de uma reforma “inédita no regime democrático brasileiro”.


    Além da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos Estados e o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios, dentre os pontos destacados na notícia publicada pela Agência, ressalta-se o relativo às heranças e à cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo tributo recebe tratamento diferenciado entre os Estados, bem como o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja cobrança deve ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel. “Mas o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório”, ressalva a Agência.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Podcast STJ No Seu Dia discute paternidade socioafetiva e limites para retificação de registro civil


    O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que mexe com aspectos afetivos, jurídicos e sociais das relações familiares: os critérios legais para a retificação do registro civil após exame de DNA negativo, quando já existe vínculo de paternidade socioafetiva.


    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada Letícia Ferrarini, especialista em direito de família, comenta recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou a impossibilidade de exclusão do nome do pai do registro de nascimento apenas com base na ausência de vínculo biológico, quando houver prova de relação afetiva construída ao longo do tempo.


    Durante o bate-papo, Letícia Ferrarini esclarece o conceito de paternidade socioafetiva, os requisitos cumulativos exigidos para a anulação do registro – entre eles, a demonstração de vício de consentimento e a inexistência de laços de afeto – e os fundamentos jurídicos que garantem a proteção dessas relações no ordenamento brasileiro.


    STJ No Seu Dia


    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.



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  • Retificação de área. Georreferenciamento. Hipoteca. Alienação fiduciária. Credor – anuência.

    Em 18/09/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área em imóvel hipotecado e alienado fiduciariamente.


    PERGUNTA: Apresentado o procedimento de retificação de área e georreferenciamento do imóvel e constando na matrícula a existência de hipoteca ou alienação fiduciária, é necessária a anuência do credor com respectivo procedimento?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual aprova enunciado sobre REURB-S

    Em 17/09/2025


    Evento foi realizado no início de setembro, na sede da Corte.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre a Corte e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais de Justiça Estaduais (TJs), promoveu o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. O evento foi realizado na sede do STJ entre os dias 8 e 9 de setembro.


    De acordo com o STJ, foram selecionadas por uma Banca Científica 152 propostas de enunciados institucionais e jurisprudenciais que foram submetidas à deliberação. As propostas abordaram questões de diversas áreas do direito nos ramos público, privado, penal e processual civil, além de temas institucionais. A referida banca foi composta por 55 Magistrados federais e estaduais.


    Dentre as propostas aprovadas, está o Enunciado n. 353, apresentado pelo Defensor Público Fabio de Souza Schwartz, que trata sobre a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), cuja redação é a seguinte:


    A existência de registro imobiliário anterior não constitui, por si só, óbice à Reurb-S (Lei n. 13.465/17), desde que comprovada a consolidação da ocupação por população de baixa renda e assegurado o contraditório ao titular registral, em observância ao princípio da função social da propriedade, devendo a Defensoria Pública e o Ministério Público ser cientificados para acompanhar o procedimento, diante da presumida vulnerabilidade socioeconômica da população beneficiária.


    A lista com todos os Enunciados aprovados pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Convênio celebrado entre o TJSC e a ANOREG/SC amplia PIDs no Estado

    Em 17/09/2025


    Cartórios abrigarão mais 91 PIDs, que serão instalados em cidades que estão à distância superior a 20 quilômetros de qualquer unidade do Poder Judiciário.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) celebraram um convênio para ampliar os Pontos de Inclusão Digital (PIDs). Segundo o TJSC, a medida possibilitará a abertura de mais 91 postos, elevando o número de PIDs no Estado para 132 pontos.


    Atualmente, Santa Catarina dispõe de 41 PIDs em Fóruns e Casas de Cidadania. Os PIDs serão instalados em cidades que estão à distância superior a 20 quilômetros de qualquer unidade do Poder Judiciário e, de acordo com o Tribunal, “possibilitam a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como para o atendimento por meio do Balcão Virtual. A iniciativa integra o programa Justiça Mais Perto e tem a gestão orientada pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec).


    Para o Presidente do TJSC, Desembargador Francisco Oliveira Neto, “os PIDs têm uma importância de inclusão digital, onde as pessoas têm a possibilidade de buscar nos espaços dos cartórios extrajudiciais uma ramificação do sistema de Justiça e com a possibilidade também de realização de mais atos. Os Pontos de Inclusão Digital constituem, especialmente no sistema dos Juizados, uma ramificação importantíssima que alcança toda a estrutura do Judiciário. Nós estamos em 112 comarcas, mas os pontos de inclusão digital, têm a condição de alcançar mais de um município e toda a extensão do nosso Estado.


    Por sua vez, o Presidente da ANOREG/SC, Otávio Guilherme Margarida, reafirmou “o compromisso da Associação dos Notários Registradores, em parceria com o nosso Tribunal de Justiça e a Corregedoria, no desenvolvimento de projetos que realmente visem garantir a cidadania e a oportunizar ao cidadão, ao usuário, o serviço extrajudicial, não só a participação junto à atividade extrajudicial, mas também garantindo acesso aos sistemas de Justiça.


    Conforme a notícia do TJSC, no mesmo evento também foi prorrogado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal e a Associação, com o objetivo de criar a Escola dos Escreventes para “capacitar notários, registradores, escreventes, auxiliares, magistrados, assessores jurídicos e analistas judiciários em matérias e temas relacionados à atividade extrajudicial, inclusive a respeito de critérios e métodos de fiscalização da prática de atos cartoriais.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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