Autor: webmasterkieling

  • ANOREG/BR publica matéria sobre a capilaridade dos Cartórios

    Em 18/09/2025


    Serventias Extrajudiciais estão presentes em todos os Municípios brasileiros.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Capilaridade dos Cartórios forma uma rede que cobre o Brasil de ponta a ponta”, destacando que os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os Municípios do país, assegurando, além de direitos básicos, o desafogamento do Poder Judiciário e modernizando o acesso à cidadania com soluções digitais.


    De acordo com a matéria, a onipresença dos Cartórios forma uma rede que cobre 100% dos 5.569 municípios brasileiros, totalizando, atualmente, 12.512 unidades extrajudiciais espalhadas pelo território nacional, “prestando serviços que vão do registro civil básico à regularização de imóveis, notas e protestos.” Além disso, a matéria esclarece que, “por determinação legal, cada município brasileiro deve contar com pelo menos um serviço registral. A Lei nº 8.935/1994, que organiza os serviços notariais e de registro, assegura essa obrigatoriedade, reforçada por normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, isso se traduz em milhares de pequenos Cartórios atuando como “embaixadas” da cidadania nas localidades mais remotas. Em muitos distritos do interior, o Cartório é o único órgão presente do sistema de Justiça, tornando possível que habitantes registrem um filho, obtenham uma escritura ou reconheçam firmas sem viajar horas ou dias até a cidade maior mais próxima.


    A ANOREG/BR também aponta a importância das Serventias Extrajudiciais na erradicação do sub-registro de nascimento e nos procedimentos extrajudicializados, como, por exemplo, os casos de divórcio e partilha extrajudiciais. Tais procedimentos são caracterizados por oferecerem soluções rápidas fora dos Tribunais. Por fim, aponta o impacto social e a modernização do atendimento dos Cartórios.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CRE do Senado Federal debate regulamentação para ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 18/09/2025


    Audiência pública foi realizada ontem e atendeu ao Requerimento da Senadora Tereza Cristina.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoveu ontem, 17/09/2025, uma audiência pública para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública atendeu o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS).


    De acordo com o Senado Federal, “a proposta altera as Leis 13.178/2015 e 6.015/1973 para estabelecer regras de registro e concessão de terras. O debate conta com representantes da AGU, MDA, sociedade civil, federações de agricultura e registradores públicos.


    Os Registradores de Imóveis foram representados por Nicholas Torres, Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (RIB-MS) e representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS). Conforme as Notas Taquigráficas disponibilizada pelo Senado Federal, Torres, em suas considerações iniciais, afirmou que, foi realizado um breve levantamento no Estado, onde se constatou que “atualmente, na Região Centro-Oeste e Sul, praticamente mais de 50% das ratificações já realizadas no Brasil foram feitas em Mato Grosso do Sul.” Ele ainda destacou que o Estado tem um case de sucesso “devido a essa boa relação entre as entidades do Sistema Famasul, do agronegócio, junto com o tribunal do estado e também com o órgão de terras nosso, que é a Agraer.


    Nicholas Torres ainda abordou tópicos como a dificuldade encontrada para o fechamento da cadeia dominial dos imóveis; sobre o número de propriedades que dependem dessa ratificação e sobre a documentação a ser exigida.


    Dentre outros pontos que merecem destaque na audiência, ressalta-se o entendimento da advogada e Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes, acerca da responsabilidade dos Cartórios neste procedimento: “Eu penso que temos que nos preocupar também com a responsabilidade dos cartorários, notários e registradores, principalmente os registradores que vão fazer esses atos, porque cada estado adota um procedimento e precisa ter um procedimento, pelo menos um procedimento do CNJ, que regula os cartórios, para a proteção desses cartorários”, afirmou.


    A Ex-Conselheira do CNJ ainda ressaltou a eventual necessidade da presença do Juiz da Vara de Registros Públicos: “Vejo talvez como importante a presença aqui do juiz da vara de registros públicos. Eu não sei até que ponto nós devemos deixar só nas mãos do cartorário a análise da documentação, mas talvez haver uma análise prévia pelo juiz da vara de registros públicos, autorizando ou não autorizando esse ato, porque é um ato de muita responsabilidade. A segurança jurídica pode pôr a perder aquilo que se está tentando, enfim, verificar e fazer de uma forma… Eu acho que a presença do juiz da vara de registros públicos é uma competência importante para, antes de levar a registro a averbação, passar pelo juiz de registros públicos para que ele confira essa cadeia dominial.


    A íntegra da audiência pública pode ser conferida aqui:



    Além disso, a TV Senado exibiu matéria acerca do tema:



    A leitura das Notas Taquigráficas pode ser feita aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da TV Senado e do Senado Federal.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Presidente do IRIB nomeia Diretoria de Novas Tecnologias

    Em 15/09/2025


    Cargo será exercido por Caleb Matheus Ribeiro de Miranda.


    O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, nomeou para a Gestão 2025-2026 mais uma Diretoria. Trata-se da Diretoria de Novas Tecnologias, a ser exercida pelo Registrador de Imóveis associado ao IRIB, Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, conforme Portaria IRIB/JPBJ n. 13/2025. O objetivo é assessorar o Presidente do IRIB em assuntos relacionados ao respectivo tema, dentre outras atribuições.


    Caleb Miranda une-se a outros Diretores(as) nomeados para a gestão. Confira abaixo a relação das Diretorias nomeadas até o momento:


    Acompanhe os Boletins do IRIB para ficar atualizado sobre as ações promovidas pelo Instituto.


    Fonte: IRIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • RI Digital e e-Notariado: integração será tema de live conjunta entre ONR e CNB/CF

    Em 15/09/2025


    Transmissão será realizada hoje, a partir das 18h, nos canais oficiais das entidades no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) promoverão, em conjunto, uma live para anunciar oficialmente a integração entre as plataformas RI Digital e e-Notariado. A transmissão será realizada hoje, 15/09/2025, às 18h (horário de Brasília), nos canais oficiais das entidades no YouTube. A integração é um passo significativo no processo de modernização dos serviços notariais e registrais brasileiros.


    De acordo com a notícia publicada pelo ONR, “a integração permitirá que tabeliães enviem escrituras diretamente aos Registros de Imóveis de forma totalmente eletrônica, em um fluxo ágil e transparente. Por meio dessa inovação, os registradores poderão receber, processar e devolver os documentos em um ambiente digital seguro e rastreável, garantindo maior confiabilidade e eficiência na tramitação dos atos.


    Além disso, o Operador ressalta que “a novidade representa um avanço estratégico para o ambiente de negócios no Brasil, simplificando operações de compra e venda de imóveis e promovendo maior segurança jurídica às transações.


    A transmissão poderá ser acessada no canal do ONR no YouTube ou do CNB/CF. Se preferir, assista abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Sancionada lei que prorroga prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 15/09/2025


    Publicação foi realizada hoje no Diário Oficial da União. Prazo vencerá somente em 2030.


    Foi sancionada pelo Presidente de República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei n. 15.206/2025, que amplia o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira. A alteração legislativa estabelece o novo prazo somente para 2030.


    O texto legal foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/09/2025, Edição 175, Seção 1, p. 1). A lei altera o art. 2º, § 2º da Lei n. 13.178/2015 e é fruto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Esta é a segunda vez que o prazo foi alterado.


    Vale lembrar que, conforme publicado pelo Boletim do IRIB, a Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoverá uma audiência pública, mediante Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência teve data designada para a próxima quarta-feira, 17/09/2025, a partir das 9h30. dentre os convidados, a Senadora propôs a participação de um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).


    Para a Senadora, “a realização de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei nº 4497/2024 é de grande importância, pois permitirá uma discussão ampla e aprofundada sobre temas essenciais relacionados à regularização de terras em faixa de fronteira. Este projeto de lei propõe alterações na Lei nº 13.178/2015, que trata dos procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em áreas de fronteira, bem como na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • IN RFB n. 2.275/2025: confira entrevista de Frederico Assad publicada pela ANOREG/SP

    Em 15/09/2025


    Norma trata sobre a adoção do CIB e o compartilhamento de informações por meio do SINTER.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) publicou uma entrevista com Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad esclarecendo aspectos relevantes da Instrução Normativa RFB n. 2.275/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos Serviços Notariais e de Registro.


    No decorrer da entrevista, Frederico Assad, que é Diretor da ANOREG/SP, Vice-Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e Diretor de Relações Institucionais do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), discorre sobre temas como: as mudanças práticas e suas repercussões no Registro de Imóveis; se os Cartórios estão preparados para integrar suas bases de dados ao CIB por meio do SINTER; como essa integração pode facilitar a vida dos cidadãos e empresas; e como a IN pode contribuir para maior transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias, dentre outros.


    A íntegra da entrevista pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/SP.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ONR e CNB/CF realizam live sobre RI-Digital e e-Notariado

    Em 16/09/2025


    Transmissão conjunta lançou oficialmente a integração entre as plataformas.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizaram conjuntamente uma live para anunciar oficialmente a integração entre as plataformas RI Digital e e-Notariado. A live foi transmitida simultaneamente nos canais oficiais das entidades no YouTube.


    A live contou com a participação da Presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, e do Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, além do Diretor do CNB/CF, Leandro Corrêa, e do Diretor Financeiro do ONR, Ricardo Martins.


    Ao iniciar a transmissão, Giselle Barros destacou que esta parceria entre as entidades, firmada por meio de um Acordo de Cooperação Técnica, é estratégica para o fortalecimento do ambiente de negócios brasileiro. Em sua exposição, a Presidente do CNB/CF ainda ressaltou que a parceria é a união das duas mais importantes plataformas dos serviços notariais e de registro de imóveis. Giselle Barros também discorreu sobre o panorama atual do e-Notariado e sobre o fluxo do trabalho entre as plataformas, dentre outros temas, afirmando que a integração entre elas representa um marco na relação entre Notários e Registradores de Imóveis, pois conecta etapas essenciais da transferência imobiliária, garantindo mais agilidade e fortalecimento da confiança no sistema registral pátrio.


    Por sua vez, o Presidente do ONR destacou pontos sobre a extrajudicialização de procedimentos e da mitigação da burocracia, ressaltando que a integração é um grande passo para os serviços notariais e de registro de imóveis. Na sequência, Gossweiler agradeceu aos respectivos Diretores do CNB/CF e do ONR.


    Ricardo Martins destacou que a integração eliminará “falhas de comunicação” entre a lavratura das escrituras públicas e seu subsequente registro. A ideia, segundo Martins, foi trazer mais comodidade para os usuários dos sistemas, destacando que tal comodidade vem acompanhada de segurança jurídica e celeridade nos procedimentos de tramitação documental. Ricardo Martins também explicou como funcionará o fluxo da operação sob a perspectiva do Registro de Imóveis, ressaltando que a maior mudança será para os Tabeliães de Notas.


    Com a palavra, Leandro Corrêa falou sobre as fases do procedimento de comunicação entre os sistemas e o fluxo de troca de informações, além de ressaltar melhorias observadas na realização do projeto piloto, como, por exemplo, o envio dos traslados digitais de atos notariais físicos, dentre outros assuntos.


    Assista como foi:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • População ribeirinha poderá ter prioridade no PMCMV

    Em 16/09/2025


    PL foi aprovado pela CDHMIR da Câmara dos Deputados.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 4.548/2023 (PL), que altera a legislação do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) para incluir as populações ribeirinhas entre os beneficiários de atendimento prioritário do programa, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados (CDHMIR).


    O PL n. 4.548/2023 tramita com o PL n. 1.680/2024 em apenso. Conforme a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator, Deputado Federal Romero Rodrigues (PODEMOS-PB), “reuniu dispositivos das duas propostas no novo texto.


    A notícia destaca que o PL beneficia, especialmente, a população ribeirinha da Amazônia Legal. Segundo a Agência, “o texto aprovado também inclui o chamado “custo amazônico” entre as diretrizes do programa habitacional, para que sejam contemplados os custos logísticos, geográficos e climáticos nos empreendimentos erguidos na Amazônia Legal. Tal medida busca viabilizar a execução das moradias e a adesão de construtoras.


    Em seu voto, Rodrigues apontou que “o Projeto de Lei nº 4.548, de 2023, que atribui prioridade de atendimento às populações ribeirinhas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), mostra-se compatível com a finalidade social do programa e com o diagnóstico constante de sua justificativa.” Além disso, “a proposição evidencia que comunidades ribeirinhas, notadamente na Amazônia Legal, frequentemente residem em áreas alagadiças e em condições precárias de moradia e de acesso a serviços básicos, o que demanda respostas habitacionais compatíveis com as especificidades territoriais. Reconhece-se, ainda, a técnica construtiva de palafitas como solução adequada para reduzir riscos de inundação nessas áreas”, destaca o Relator.


    A proposta ainda será analisada pelas Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); de Desenvolvimento Urbano (CDU); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 4.548/2023, do PL n. 1.680/2024, bem como o Parecer e o texto substitutivo aprovado pela CDHMIR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Agricultor familiar poderá ser isento do ITR

    Em 16/09/2025


    CAPADR aprova texto substitutivo para PL n. 2.149/2025.


    O imóvel explorado por agricultor familiar poderá ser isento do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR). Isso porque, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.149/2025 (PL) que altera a Lei n. 9.393/1996.


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “a proposta isenta do imposto o imóvel rural explorado por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural e ainda outras categorias, como extrativistas e pescadores regularmente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), independentemente da atividade exercida.” Ainda segundo a notícia, “a legislação atual já prevê a não incidência do ITR para pequenas glebas rurais sob certas condições de área (variando de 30 a 100 hectares dependendo da região) e propriedade única. No entanto, a definição de propriedade familiar pode ser de até quatro módulos fiscais, o que em algumas regiões excede os limites para a isenção existente, deixando agricultores familiares vulneráveis, sem acesso ao benefício.


    A proposta inicial, apresentada pelo Deputado Federal Lúcio Mosquini (MDB-RO), isentava do ITR os pequenos produtores de leite enquadrados como agricultores familiares. Entretanto, sob o argumento de que tal isenção poderia violar o Princípio da Isonomia Tributária, o Relator do texto substitutivo, Deputado Federal Rafael Simões (UNIÃO-MG), entendeu que “a Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso II, veda expressamente a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida. Nesse sentido, a proposta legislativa em análise fere o princípio da isonomia tributária ao conceder tratamento fiscal diferenciado em benefício de um grupo restrito de produtores familiares, privilegiando somente aqueles que se dedicam à produção leiteira em pequena escala e excluindo os demais produtores que exercem outras atividades em regime de economia familiar.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Terceira Turma admite interesse processual em retificar profissão na certidão de casamento

    Em 17/09/2025


    Informações dos registros públicos têm presunção relativa de veracidade.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há interesse processual no pedido de retificação da profissão constante na certidão de casamento, de modo que não cabe ao juízo indeferir a petição inicial sob o fundamento de falta desse requisito.


    O autor da ação de retificação de registro civil alegou que sempre foi lavrador, mas em sua certidão de casamento constou a profissão de pedreiro. Além de apresentar documentos para comprovar sua alegação, ele afirmou que a alteração era necessária porque estava com dificuldade para obter um benefício previdenciário devido à divergência de dados.


    O juízo considerou que a informação sobre a profissão na certidão de casamento seria um dado transitório e não essencial, e com base nisso extinguiu o processo sem analisar o mérito, apontando falta de interesse processual. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), no entanto, reformou a sentença e determinou o prosseguimento da ação.


    No recurso interposto no STJ, o Ministério Público sustentou que a ausência de interesse processual estaria evidenciada pela falta de utilidade da tutela judicial pretendida pelo autor da ação.


    Informações dos registros públicos têm presunção relativa de veracidade


    A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os registros públicos, como a certidão de casamento, em regra são imutáveis, de acordo com o regime jurídico especial estabelecido na Lei 6.015/1973. Contudo, ela reconheceu que esses documentos possuem presunção relativa de veracidade, pois podem conter erros ou omissões, que devem ser identificados e corrigidos.


    No entendimento da relatora, o pedido de retificação pode ser ajuizado por quem estiver vinculado ao documento (inclusive ascendentes, descendentes e herdeiros), situação que demonstra o seu interesse jurídico na correção do erro. Ela apontou, porém, a necessidade de diferenciar a retificação, que busca corrigir erro, da alteração, que substitui um estado por outro sem haver necessariamente um erro. Como exemplo da segunda hipótese, a ministra citou a alteração do regime de bens do casamento.


    Quanto à informação sobre a profissão dos cônjuges, Nancy Andrighi lembrou que é um dos elementos da certidão de casamento, segundo disposto no artigo 70, item 1º, da Lei 6.015/1973. Para ela, o fato de não haver na lei previsão de procedimento específico para a correção de erros referentes aos elementos da certidão não torna o pedido juridicamente impossível, pois não há vedação ou incompatibilidade legal. Desse modo, sendo constatado erro, caberá a retificação, que deve ser requerida conforme o artigo 109 da Lei de Registros Públicos, que trata da correção de registro civil.


    Interesse processual deve ser avaliado com base nas afirmações do autor


    A ministra observou que, nos termos da Lei de Registros Públicos, a correção de registro civil deve ser feita por petição fundamentada, juntamente com documentos e indicação de testemunhas.


    Por outro lado – ela explicou –, o interesse processual é um dos requisitos para a apreciação do mérito da ação, ao lado da legitimidade, e o magistrado deve avaliar a presença desse requisito com base nas afirmações feitas pelo autor na petição inicial.


    Assim, para ser verificado o interesse processual na ação que pede a retificação de registro civil, basta que a petição inicial traga informações suficientes acerca da possível existência de erro. “Se assiste razão ou não ao autor, trata-se de julgamento de mérito, hipótese de procedência ou improcedência do pedido”, declarou.


    Leia o acórdão no REsp 2.195.205.


    Fonte: STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: