Autor: webmasterkieling

  • Plenário do Senado Federal poderá votar hoje texto do PL n. 4.497/2024

    Em 28/10/2025


    Sessão será realizada às 14h. Votação também inclui requerimento de urgência proposto pela CRA.


    O Plenário do Senado Federal poderá votar hoje, 28/10/2025, a partir das 14h, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que, em síntese, define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. O PL tem como autor o Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR) e foi analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).


    Segundo as informações publicadas pela Agência Senado, também poderá ser votado o Requerimento de urgência apresentado pela CRA.


    A Agência também destaca que “o projeto dá até 15 anos para a confirmação obrigatória em cartórios para imóveis já registrados e limita situações em que o cartório pode rejeitar o pedido. Serão válidas, por exemplo, as compras de terras que no passado ocorreram sem a autorização obrigatória do antigo Conselho de Segurança Nacional. O órgão assessorava a Presidência da República nas decisões sobre defesa nacional.


    Além disso, a notícia aponta que “o relator na CRA, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirma que há ‘mais de um século de insegurança jurídica’ em relação às terras que foram vendidas pelos estados quando ainda havia dúvida se a propriedade das áreas era deles ou da União.


    Leia a íntegra do texto aprovado pela CRA e das Emendas ns. 4 e 5, apresentadas pelo Senador Beto Faro, em 27/10/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Folha de S. Paulo: “Justiça suspende ‘sistema paralelo’ de tokens imobiliários e expõe vácuo regulatório no país”

    Em 28/10/2025


    Notícia publicada reforça que “sem integração com cartórios, tokens imobiliários não garantem propriedade do ativo.”


    O jornal “Folha de S. Paulo” publicou a matéria intitulada “Justiça suspende ‘sistema paralelo’ de tokens imobiliários e expõe vácuo regulatório no país”, assinada por Ana Paula Branco, repercutindo a decisão proferida pela Justiça Federal da 1ª Região, que suspendeu os efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025, em ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Segundo a matéria, a decisão que suspendeu a referida Resolução, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), deixou o mercado “em compasso de espera” e revelou o “vácuo regulatório que cerca o tema.” A Folha de S. Paulo também informou que, até o momento do fechamento da matéria, o COFECI ainda não havia se pronunciado.


    Além disso, de acordo com o texto, “na prática, a suspensão impede que corretores usem a norma para emitir e negociar tokens de propriedades, o que vinha sendo apresentado pelo conselho como um passo rumo ao ‘futuro do mercado imobiliário’ brasileiro. A disputa opõe fintechs e corretores a registradores e reguladores, e reacende o debate sobre quem pode garantir a validade de um imóvel digitalizado – e o que, afinal, representa um token imobiliário.


    A matéria ainda destaca que, para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “o token pode representar um direito, mas não substitui o registro imobiliário. Sem integração com o sistema oficial, o investidor corre o risco de ficar com um ativo digital sem correspondência no mundo real” e que “a tecnologia é bem-vinda, mas precisa operar dentro das regras do sistema registral.


    O texto assinado por Ana Paula Branco ainda ressalta, ao final, que “o ONR investe R$ 400 milhões até 2026 para digitalizar o sistema imobiliário oficial e incorporar tecnologias de rastreabilidade via blockchain, dentro de um marco legal. A expectativa é integrar o registro de imóveis ao Drex, projeto do Banco Central para digitalizar o real e as transações financeiras” e que “em uma medida que visa dar mais transparência, o CNJ já introduziu o Provimento nº 195, que cria uma plataforma para que a população possa consultar as últimas negociações imobiliárias, extraindo dados para calcular o valor médio do metro quadrado.


    Leia a íntegra da matéria.


    Saiba mais:


    Fonte: IRIB, com informações da Folha de S. Paulo.










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  • Cascavel recebe Caravana da REURB

    Em 28/10/2025


    Evento foi realizado no dia 24 de outubro pelo RIB-PR e orientou servidores e agentes públicos sobre aplicação da Lei 13.465/2017.


    No dia 24/10/2025, o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR) promoveu, na cidade de Cascavel/PR e sob a coordenação de sua Diretora de REURB, Clícia Roquetto, mais uma edição da Caravana da REURB. O evento teve como objetivo orientar servidores e agentes públicos sobre a aplicação da Lei n. 13.465/2017 e a ampliação do acesso à propriedade formal.


    Esta foi a terceira vez que o Estado do Paraná recebeu a Caravana, que reuniu representantes do Poder Público, servidores e agentes ligados à área de habitação para um treinamento sobre os procedimentos necessários para realização da Regularização Fundiária Urbana (REURB) nos Municípios.


    De acordo com a notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “Fernando Matsuzawa, vice-presidente do RIB-PR, destacou que a iniciativa busca ampliar o acesso à propriedade formal, promovendo segurança jurídica e valorização patrimonial das moradias. Para ele, a Caravana contribui para a promoção do direito social à propriedade, atendendo famílias que hoje não possuem título regularizado.


    Também presente ao evento, “o presidente da Companhia de Habitação de Cascavel (Cohavel), Beto Guilherme, ressaltou o impacto social da regularização, afirmando que o trabalho proporciona dignidade às famílias e segurança ao lar. Ele reforçou que a ação gera benefícios diretos para a sociedade e para os cidadãos que buscam regularizar suas propriedades.


    O RIB ainda ressalta que “a ação reafirma o compromisso do RIB-PR e dos registradores de imóveis com a redução das desigualdades sociais, promovendo inclusão e melhores condições de vida para as famílias.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • NOTA DE FALECIMENTO – LUCIANO DIAS BICALHO CAMARGOS

    Em 27/10/2025


    Luciano Camargos era Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Minas Gerais, Membro da CPRI/IRIB e Conselheiro da RDI.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com imenso pesar, comunica o falecimento do Titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vespasiano/MG, Luciano Dias Bicalho Camargos, ocorrido no dia 26 de outubro de 2025. Sua despedida será realizada hoje, 27/10/2025, às 11h, no Cemitério do Bonfim – Capela 03, localizado na Rua Bonfim, 1120, Bonfim, Belo Horizonte/MG. O sepultamento será às 16h, no mesmo local.


    Luciano Camargos era Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Minas Gerais; integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB) e Conselheiro da Revista de Direito Imobiliário (RDI), além de um dos fundadores do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB/MG) e de exercer outros cargos em diversas instituições.


    Registrador ativo e de grande conhecimento jurídico, Luciano Camargos jamais deixou de trabalhar em favor do Registro de Imóveis pátrio, colaborando com seus colegas e compartilhando seus conhecimentos e sua vivência na atividade.


     O IRIB, representado por seu Presidente, José Paulo Baltazar Junior, manifesta profunda tristeza por seu passamento e expressa as mais sinceras condolências à sua família, amigos e colegas.


    Fonte: IRIB, com informações recebidas em suas redes sociais.










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  • Comissão aprova destinação a fundo habitacional de imóveis obtidos em pagamentos de dívidas

    Em 24/10/2025


    O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.



    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca destinar imóveis urbanos obtidos pela União — como forma de pagamento de dívidas tributárias — preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).


    Pelo texto, a destinação ocorrerá sem ônus orçamentário para suas operações de incorporação. O objetivo é reforçar a segurança jurídica e a neutralidade fiscal da proposição, que tem caráter meramente normativo, sem gerar despesas adicionais.


    A destinação ao fundo será ainda condicionada à manifestação prévia do Ministério das Cidades, que deverá demonstrar a viabilidade técnica e ambiental para a implantação de empreendimentos habitacionais no local.


    Nova redação

    O projeto (PL 4731/20) altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e foi aprovado na forma de um texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).


    A proposição original, do deputado João Daniel (PT-SE), destinava os imóveis para o Programa Nacional de Habitação de Interesse Social. Contudo, antes da Comissão de Finanças e Tributação, a Comissão de Desenvolvimento Urbano alterou a destinação para o FNHIS, pois o termo “Programa Nacional de Habitação de Interesse Social” não corresponde a nenhum programa específico previsto na legislação brasileira.


    O substitutivo aprovado na Comissão de Finanças manteve o FNHIS como destinatário preferencial e introduziu aprimoramentos para garantir a segurança jurídica da medida.


    Déficit habitacional

    Segundo Merlong Solano, a proposta aprovada mantém o objetivo de reduzir o déficit habitacional brasileiro por meio do “aproveitamento eficiente do patrimônio público”.


    “A medida transforma dívidas usualmente de difícil recebimento em ativos imobiliários com finalidade social”, explicou. “Também estabelece um mecanismo eficiente de gestão patrimonial, evitando que os imóveis permaneçam ociosos ou subutilizados.”


    Solano lembrou ainda que o Brasil enfrenta um grave déficit habitacional, que superou os 6 milhões de moradias em 2022.


    O relator também votou pela não implicação financeira ou orçamentária da proposta, pois não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou despesa da União.


    Próximos passos

    O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.


    Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Roberto Seabra).










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  • Projeto Cartório Acolhedor: TJPR e ANOREG/PR celebram Termo de Cooperação Técnica

    Em 24/10/2025


    Objetivo do projeto é destinar vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR) celebraram um Termo de Cooperação Técnica para implementação do Programa Cartório Acolhedor, cujo objetivo é destinar vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica.


    Segundo o TJPR, “a iniciativa tem o objetivo de promover a reintegração social e o ambiente inclusivo para mulheres em situação de violência doméstica, por meio de oportunidades de emprego, estágio e capacitação profissional nas serventias do estado.


    Além disso, o TJPR lançará, nas próximas semanas o aplicativo “Cartório Acolhedor”, uma ferramenta que poderá ser utilizada pelas mulheres para se cadastrarem. De acordo com a Corregedora da Justiça, Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, nesta primeira fase da iniciativa, 31 Cartórios já estão inscritos no projeto piloto.


    Para a Presidente da Corte paranaense, Desembargadora Lidia Maejima, o Termo representa “um compromisso com princípios e com a dignidade. Acreditamos na capacidade de transformação das pessoas e na força das instituições quando trabalham unidas por um propósito maior.


    Já para a Segunda Vice-Presidente da ANOREG/PR, Mônica Maria Guimarães de Macedo Dalla Vecchia, o projeto “demonstra uma sensível visão institucional em relação à necessidade de proteção às mulheres que se encontram em situação de violência”. “O propósito é dar chances àquela mulher que sofre com qualquer tipo de violência refazer a sua vida profissional em um ambiente acolhedor, democrático e sensível às dificuldades do cidadão. Os cartórios são o lugar onde encontramos cidadania, segurança jurídica e cuja capilaridade muito breve atenderá todas as mulheres de todos os municípios do estado do Paraná”, destacou Dalla Vecchia.


    No último ano, cerca de 21,4 milhões de mulheres no Brasil foram vítimas de algum tipo de violência. Por isso, esse projeto representa uma importante ferramenta transformadora no enfrentamento da violência doméstica e familiar”, apontou a Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (CEVID), Desembargadora Cristiane Tereza Willy. Segundo a notícia, a Coordenadora ainda ressaltou que, “em 2024, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio por dia no Brasil, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Além disso, 37% das mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPR.










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  • Cartórios do RJ deverão gravar e armazenar em vídeo emissão de documentos públicos

    Em 24/10/2025


    Determinação consta do Provimento CGJ n. 74/2025.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) editou o Provimento CGJ n. 74/2025, dispondo, em síntese, sobre a obrigatoriedade da gravação em vídeo das emissões de documentos públicos, além da obtenção de fotografia e coleta de dados biométricos das partes envolvidas, dentre outras medidas de segurança.


    Segundo a notícia publicada pelo TJRJ, “toda emissão de documentos públicos, como escrituras, procurações e testamentos, será obrigatoriamente gravada e armazenada em vídeo pelos cartórios extrajudiciais. As imagens deverão registrar as partes envolvidas, o tabelião e o local onde está sendo lavrado o ato. O objetivo é evitar fraudes e garantir a veracidade dos documentos.


    A notícia ainda destaca que a determinação da CGJ/RJ “entra em vigor em 60 dias a partir da data de publicação do Provimento CGJ nº 74/2025 no Diário da Justiça Eletrônico (9 de outubro), prazo dado para que os cartórios de notas possam se adaptar.


    Além disso, “as gravações deverão ser armazenadas de forma segura com cópias de segurança e somente poderão ser usadas para fins notariais, salvo por consentimento de todos os participantes, por requisição judicial, por requisição da Corregedoria-Geral da Justiça ou da Corregedoria Nacional de Justiça, seguindo a Lei nº 13.709/2011 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”, informa o TJRJ.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRJ.










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  • Cartório sustentável: a força do ESG na prática será tema do próximo treinamento do “IRIB Qualifica”

    Em 24/10/2025


    Próximo treinamento será realizado no dia 1º de novembro. Não perca!


    O programa “IRIB Qualifica” realizará, no dia 1º de novembro, o curso “Cartório sustentável: A força do ESG na prática”, com a Consultora Organizacional do Grupo TXAI, Rosangêla Moura. O treinamento acontece das 8h às 12h (horário de Brasília), de forma online via Google Meet, e é exclusivo para associados do IRIB. O programa é fruto de uma parceria entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Grupo TXAI, e consiste em uma rotina de capacitação por meio de cursos e treinamentos gratuitos, destinada à qualificação dos colaboradores das Serventias Extrajudiciais associadas ao Instituto em diversos temas ligados à Liderança, Gestão, Compliance, Atendimento, Saúde Mental, Processos, Performance, Tecnologia e Inovação.


    Voltado a colaboradores de Cartórios de todas as especialidades, incluindo atendimento, escreventes, registradores substitutos, profissionais de TI e de RH, o encontro tem como objetivo capacitar gestores e equipes para implementar práticas sustentáveis e políticas de ESG alinhadas aos princípios da economia circular, promovendo eficiência operacional, valorização institucional e impacto social positivo.


    Durante o treinamento, os participantes conhecerão os fundamentos do ESG e da economia circular, as práticas ambientais aplicáveis aos Cartórios e os modelos de governança e integridade que fortalecem a imagem institucional e reduzem riscos reputacionais.


    Entre os destaques do conteúdo programático estão:


    • Gestão de resíduos e digitalização como ações ambientais;

    • Redução de consumo de papel, energia e recursos;

    • Projetos de compensação ambiental e selos verdes, como PQTA e ISO 14001;

    • Estruturação de indicadores e relatórios ESG; e

    • Oficina prática de diagnóstico ESG nos Cartórios, com autodiagnóstico, identificação de oportunidades e planejamento de ações socioambientais.


    A metodologia será dinâmica e voltada à realidade dos Cartórios, com uso de slides, estudos de caso, exemplos reais e atividades interativas, estimulando a troca de experiências entre os participantes.


    Como participar?


    Para fazer sua inscrição, acesse a Área do Associado no site do IRIB, clique na aba “Notícias”, localizada no menu esquerdo da tela e acesse o link de inscrição clicando na imagem do “IRIB Qualifica”. O link de acesso à aula será enviado aos inscritos próximo à data do treinamento.


    Se preferir, acesse aqui a Área do Associado e faça sua inscrição.


    IMPORTANTE: cada colaborador deverá realizar sua inscrição individualmente, tendo em vista a emissão de certificados. Além disso, a lista de presença deve ser preenchida ao final do encontro para emissão do certificado que, junto com o material de apoio, será disponibilizado no grupo do curso, por meio de link para download.


    Caso ainda não seja associado, é possível se filiar ao IRIB e participar do “IRIB Qualifica”, o programa de capacitação contínua voltado a colaboradores de Cartórios de todo o país. Para associar-se, basta enviar seus dados para o e-mail [email protected] ou entrar em contato pelo WhatsApp (11) 99766-8182.


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










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  • Alienação fiduciária: descrição do imóvel no edital de leilão extrajudicial independe da constante no contrato de propriedade fiduciária

    Em 24/10/2025


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do STJ.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2167979-PB (REsp), entendeu, por unanimidade, que a descrição do imóvel constante no edital de leilão extrajudicial é independente da descrição no contrato que constituiu a propriedade fiduciária. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    Segundo consta do Acórdão, o Recorrente ajuizou ações em face da Caixa Econômica Federal (CEF), para que esta “mantivesse o direito de posse e propriedade do imóvel dado em garantia e se abstivesse de realizar a sua consolidação até o julgamento final da demanda”, além de pedir a anulação dos leilões de seu imóvel, bem como a anulação da arrematação deste, alegando que firmou um contrato de mútuo com obrigação, cancelamento de registro de ônus e constituição de alienação fiduciária com a CEF.


    O imóvel em questão foi descrito como um terreno durante a realização do contrato, apesar de já estar em construção na época. Ainda segundo o decisum, “o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, sob o fundamento de que (I) apesar da valorização do imóvel, o fato de no contrato estar discriminado um terreno, em vez de um imóvel não tem força para desfazer a avença; e ainda (II) como o imóvel foi arrematado em segundo leilão é admitida a arrematação em valor inferior ao da avaliação, desde que suficiente para abater a dívida”.


    Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) entendeu “não haver descumprimento do art. 886, inciso I do CPC pela Caixa, quanto à descrição do imóvel no edital de leilão, sob o fundamento de que foi o recorrente quem ofereceu o bem descrito como um terreno no negócio firmado entre as partes como garantia do contrato de mútuo, e uma vez que a construção da casa, residência do recorrente, não estava averbada junto ao cartório de registro de imóveis competente, não seria possível, após a inadimplência, ao recorrente questionar a descrição do bem”.


    Ao julgar o caso, a Ministra Relatora entendeu que “o registro do contrato para constituição da propriedade fiduciária, e o edital de leilão são atos independentes realizados em suas próprias circunstâncias e cada um deverá conter a descrição atualizada do imóvel, conforme a realidade à época de sua formalização, devendo a cada ato registral proceder à atualização do livro de registros com a atual descrição doimóvel” e que, “na hipótese de ocorrer uma valorização expressiva do imóvel em função de uma obra ou benfeitoria significativa, é necessário que a descrição do bem no edital acompanhe a situação fática atual, em prol da efetividade da execução e da menor onerosidade ao devedor.


    Além disso, a Ministra observou que “proceder com leilão constando uma descrição incorreta do bem ou uma avaliação desatualizada, poderá implicar no desinteresse dos possíveis arrematantes ou no enriquecimento sem causa do arrematante e em excessiva onerosidade para o devedor” e que “o edital do leilão deve conter avaliação adequada e descrição atualizada do imóvel, para assim auferir o maior valor possível no leilão e, dessa forma, satisfazer o crédito, bem como proteger o patrimônio do executado, de modo que este não seja onerado excessivamente. Portanto, na hipótese de ser arrematado o imóvel a preço vil, deve ser declarada a nulidade da arrematação nas execuções extrajudiciais de imóveis alienados fiduciariamente.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Prorrogado prazo para inscrição no IX Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025

    Em 23/10/2025


    Inscrições poderão ser realizadas até o dia 31 de outubro.


    O IX Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 teve seu prazo de inscrição prorrogado até o dia 31 de outubro. Promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), o prêmio, criado em 2016, busca incentivar a adoção de práticas sustentáveis, de governança e responsabilidade social no setor extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “com a nova data, os interessados têm mais tempo para inscrever seus projetos diretamente pelo site www.rares.org.br. O prêmio busca incentivar ações alinhadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), promovendo o engajamento do setor extrajudicial nas metas globais de desenvolvimento sustentável.


    A premiação se tornou uma das principais iniciativas do segmento voltadas à responsabilidade socioambiental e à governança ESG. De acordo com a ANOREG/BR, “a cerimônia de premiação ocorrerá em 26 de novembro de 2025, durante o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro da ANOREG/BR e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (Concart), em Brasília/DF.” A Associação também ressalta que, “além dos troféus, todos os participantes receberão certificados digitais de participação, e os vencedores terão o direito de uso gratuito do Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental por um ano, um reconhecimento simbólico e técnico pelo compromisso com práticas sustentáveis.


    Para saber mais e se inscrever, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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