Autor: webmasterkieling

  • Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.

    Em 03/11/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de penhora e nomeação de depositário.


    PERGUNTA: A penhora por termo nos autos, prevista no art. 845 do CPC, necessita da nomeação de depositário?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • IRIB, ONR e RIB participam do VI Seminário Brasil-Alemanha sobre Direito e Registro Imobiliário

    Em 31/10/2025


    Encontro foi realizado em Berlim, Karlsruhe e Freiburg, entre os dias 26 e 30 de outubro.


    O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, e o Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção de Santa Catarina (RIB/SC), Eduardo de Arruda Schroeder, participaram do VI Seminário Brasil-Alemanha sobre Direito e Registro Imobiliário, realizado entre os dias 26 e 30 de outubro, nas cidades de Berlim, Karlsruhe e Freiburg.



    O evento reuniu Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados, professores e representantes do sistema notarial e registral dos dois países em uma programação voltada ao intercâmbio técnico e acadêmico sobre temas centrais do Direito Constitucional, Processual e Registral.



    Para o presidente do IRIB, o evento foi uma oportunidade ímpar de aprendizado e de fortalecimento dos laços entre o sistema jurídico e registral dos dois países. “Certamente foi uma oportunidade ímpar em retornar às raízes de nosso Direito, verificando-se a importância de termos instituições sólidas atuando no estado democrático de direito e para a segurança jurídica”, afirmou. “Em especial a integração entre o Poder Judiciário e as atividades notariais e registrais revela-se como ferramenta essencial à distribuição da justiça. Mas, acima de tudo, o Congresso propiciou momentos de interação e congraçamento entre autoridades da comitiva e alemãs que certamente fortalecerá os laços institucionais”, completou José Paulo Baltazar Junior.


    O Seminário foi organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Freiburg, pelo Instituto de Direito Processual Civil Alemão e Comparado, pela Universidade Humboldt de Berlim e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), com o apoio da Câmara Federal dos Notários da Alemanha (Bundesnotarkammer), do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC), do Colégio Notarial do Brasil – Seção de Santa Catarina (CNB/SC) e do RIB/SC.


    As atividades tiveram início na Universidade de Humboldt, em Berlim, com palestra do Ministro do STF, André Mendonça, sobre “Inconstitucionalidade Estrutural e Omissões Legislativas”. O Ministro tratou dos casos em que o Supremo Tribunal Federal é provocado a fiscalizar medidas constitucionalmente exigidas aos Poderes Legislativo e Executivo, citando como exemplos a ADPF e a ADO que tratam da proteção dos biomas Pantanal e Amazônia, respectivamente. Já o Ministro do STJ e Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, destacou seu compromisso com a questão ambiental e mencionou a edição do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, que busca promover o controle fundiário e a integração dos registros de imóveis com a Administração Pública, por meio de ferramentas tecnológicas colocadas à disposição pelo ONR.



    Na Câmara Federal dos Notários da Alemanha, o professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira e o notário alemão Mathias Soren destacaram a importância das atividades notariais e registrais no Estado Democrático de Direito e para a segurança jurídica dos negócios imobiliários. Foram apresentadas as cautelas adotadas no controle da legalidade, na prevenção à lavagem de dinheiro e na fiscalização tributária, apontando semelhanças e diferenças entre os sistemas notariais brasileiro e alemão. Durante os debates, foi abordada a preocupação com a tokenização imobiliária, apontada como um sistema que fere a soberania estatal e o Estado de Direito, além de propiciar práticas ilícitas e de ocultação patrimonial. O notário alemão Jens Bormann ressaltou que, na Alemanha e em outros países da Europa, não se admite o registro digital paralelo ao sistema legalmente previsto, sendo que a divulgação de tal mecanismo poderia configurar crimes como estelionato e sonegação fiscal.


    No segundo dia, a comitiva visitou o Oberlandesgericht de Karlsruhe (OLG) e o Bundesverfassungsgericht (BVG), equivalentes a um Tribunal de Justiça estadual e ao Supremo Tribunal Federal. Os participantes conheceram o funcionamento da Justiça alemã, marcada pela busca pela conciliação e pela análise detalhada dos casos concretos. Em mesa-redonda com a juíza constitucional Rhona Fezer e o Juiz Constitucional Holger Wöckel, foi possível verificar a diferença de competências entre as Supremas Cortes. Na Alemanha, apenas questões constitucionais relativas a direitos fundamentais e à organização do Estado chegam à Corte, composta por 16 juízes constitucionais, o que reduz significativamente o número de processos. Foi destacada, ainda, a consagração da proteção ao Direito de Propriedade como um dos direitos fundamentais previstos na Lei Fundamental Alemã.



    As atividades se encerraram na Universidade de Freiburg, com palestras do professor Leonardo Brandelli, representando o Brasil, e do professor Jan Felix Hoffmann, representando a Alemanha, sobre o instituto da alienação fiduciária e sua importância como forma de garantia e de recuperação de crédito. O Ministro do STJ, João Otávio de Noronha, elogiou o instituto e, em tom descontraído, afirmou que espera que a doutrina e a jurisprudência não o prejudiquem. Também participaram o professor Alexander Bruns e o Ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, com palestras sobre a execução resultante de mediação e conciliação.


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CBIC divulga IDI Brasil do 3º trimestre e aponta cidades mais promissoras do mercado imobiliário

    Em 31/10/2025


    Nova rodada do Índice de Demanda Imobiliária foi divulgada em transmissão ao vivo no YouTube da CBIC.


    A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) divulgou a nova rodada do Índice de Demanda Imobiliária (IDI Brasil), em live transmitida pelo YouTube. O levantamento refere-se ao terceiro trimestre de 2025 e foi realizado pelo Ecossistema Sienge, CV CRM e Grupo Prospecta, em parceria com a Câmara. O IDI Brasil ampliou sua amostragem para 79 cidades brasileiras com maior atratividade em imóveis residenciais verticais.


    Segundo a notícia publicada pela CBIC, “o estudo apresenta as cidades mais promissoras para lançamentos imobiliários nos próximos meses, com base em dados reais de intenção de compra.” A Câmara ainda ressalta que “o IDI Brasil consolida dados reais de transações imobiliárias e disponibiliza gratuitamente a análise completa e a metodologia no site do estudo”, além de apresentar “insights sobre o ranking de atratividade das cidades, faixas de renda em ascensão e tendências que orientam os próximos movimentos do mercado.


    De acordo com o relatório do IDI Brasil, o Índice “oferece dados seguros e atualizados sobre a real demanda por imóveis em 79 cidades brasileiras. É um indicador que aponta os perfis de empreendimentos procurados pelas populações locais, permitindo uma análise precisa sobre o mercado imobiliário e uma tomada de decisão estratégica na gestão de imóveis e no lançamento de novos projetos. O IDI Brasil inclui também um recorte da cidade de São Paulo, o maior mercado imobiliário da América Latina e um dos mais dinâmicos do mundo. Com a segmentação da demanda pelas cinco grandes regiões da capital – Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro –, o índice proporciona uma análise detalhada do comportamento do mercado, permitindo identificar tendências e oportunidades específicas em cada zona.


    O relatório apresentado também esclarece que “o objetivo dos indicadores do IDI Brasil e do IDI São Paulo é contribuir para o impulsionamento do mercado imobiliário através de dados atuais e seguros, fomentando a cultura data driven em um segmento considerado pilar de desenvolvimento do Brasil.


    Rankings


    O levantamento considerou três rankings: Padrão Econômico (renda familiar de R$ 2 mil a R$ 12 mil e imóveis entre R$ 115 mil e R$ 575 mil); Médio Padrão (renda familiar de R$ 12 mil a R$ 24 mil e imóveis entre R$ 575 mil e R$ 811 mil); e Alto Padrão (renda familiar superior a R$ 24 mil e imóveis a partir de R$ 811 mil).


    Os três primeiros colocados de cada ranking foram:


    • Padrão Econômico: Fortaleza/CE, São Paulo/SP e Curitiba/PR.

    • Médio Padrão: São Paulo/SP, Goiânia/GO e Brasília/DF.

    • Alto Padrão: São Paulo/SP, Goiânia/GO e Recife/PE.


    O Relatório completo pode ser acessado aqui.


    Assista como foi a live:



    Fonte: IRIB, com informações da CBIC e do Grupo Prospecta.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Lumy cria FIDC para financiar projetos do PMCMV

    Em 31/10/2025


    Segundo fundador da incorporadora, PMCMV “é a menina dos olhos do mercado imobiliário”.


    A incorporadora paulistana Lumy criou um Fundo de Investimento em Direito Creditório (FIDC) para financiar projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), o primeiro deste tipo no mercado, segundo a informação publicada pelo portal Metro Quadrado. O objetivo é captar R$ 100 milhões.


    Segundo a matéria, “para atrair investidores, a empresa se vale da tese de que o MCMV tem se mostrado um segmento de baixo risco, por ter alta demanda e boas condições de financiamento ao comprador pessoa física na ponta.”


    Além disso, o portal ressalta que, segundo o fundador da incorporadora, Vitor Del Santo, “hoje, o MCMV é a menina dos olhos do mercado imobiliário pelo tamanho do déficit habitacional, pelo volume de demanda e pelas taxas subsidiadas, que tornam esse segmento mais protegido dos ciclos de alta de juros”.


    A matéria ainda destaca que, “diferentemente de operações tradicionais de incorporação, em que cada projeto depende de um financiamento individual, o FIDC permitirá reunir diferentes empreendimentos em um único portfólio, reduzindo riscos e ampliando a previsibilidade de fluxo de caixa.


    Quanto a alocação dos recursos, o portal informa que “os recursos captados pelo fundo serão alocados inicialmente em quatro ativos, sendo dois deles – Lumy Penha e Lumy Guaianazes – na Zona Leste de São Paulo, uma das regiões de maior demanda por moradia popular no Estado.” 


    Leia a íntegra da matéria no portal Metro Quadrado.


    Fonte: IRIB, com informações do portal Metro Quadrado.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Extrajudicialidade avança e diminui processos no Judiciário

    Em 31/10/2025


    Procedimentos realizados em Cartório trazem rapidez, segurança jurídica e economia aos cidadãos.



    Desde a edição da Lei n.º 11.441/2007, que permitiu a realização de inventários e divórcios consensuais diretamente em Cartório, o sistema notarial e registral vem contribuindo de forma significativa para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário. A medida possibilitou que milhões de procedimentos antes conduzidos exclusivamente por via judicial passassem a ser solucionados de forma rápida, segura e eficiente pelas serventias extrajudiciais. 


    De acordo com matéria divulgada no site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), com dados retirados da 6ª edição do relatório Cartório em Números, mais de 2,8 milhões de inventários extrajudiciais já foram realizados, correspondendo a uma economia estimada de R$ 6,7 bilhões aos cofres públicos. No mesmo período, mais de 1,3 milhão de divórcios consensuais foram formalizados em Cartório, representando cerca de R$ 3 bilhões em economia adicional. 


    Além de inventários e divórcios, diversos outros atos passaram a ser conduzidos extrajudicialmente quando há consenso entre as partes, como partilhas, separações, reconhecimentos de paternidade, usucapiões, retificações, regularização fundiária, adjudicação compulsória e protestos. Esses procedimentos, antes judicializados, hoje contribuem para desafogar um sistema que conta com aproximadamente 84 milhões de processos em andamento, segundo o Justiça em Números (CNJ, 2024). 


    A diferença prática é sentida diretamente pelo cidadão. Um divórcio consensual pode ser concluído em até um dia em Cartório, enquanto na Justiça costuma levar anos. O reconhecimento espontâneo de paternidade é gratuito e concluído rapidamente, sem necessidade de ação judicial. 


    A consolidação da atuação extrajudicial como caminho para ampliar acesso, reduzir litígios e promover eficiência também impulsiona novas propostas legislativas. Entre elas, o PL 93/2023, que trata da possibilidade de notificações extrajudiciais eletrônicas, e o PL 6204/2019, que prevê a execução extrajudicial de dívidas pelos tabeliães de protesto. 


    O relatório destaca ainda que os Cartórios figuram entre as instituições de maior confiança da população. Pesquisa do Instituto Datafolha mostra que 76% dos entrevistados avaliam positivamente os serviços, destacando segurança jurídica, clareza procedimental e proximidade com o cidadão. 


    Fonte: RIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Presidentes de entidades destacam protagonismo dos Cartórios na abertura do 96º ENCOGE

    Em 31/10/2025


    Evento acontece na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 29 e 31 de outubro, e sua programação integra também o 8º FFN.


    Durante a cerimônia de abertura do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE), Presidentes de entidades representativas dos Cartórios destacaram o protagonismo das Serventias Extrajudiciais, cuja parceria com o Poder Judiciário tem se tornado cada vez mais essencial. O 96º ENCOGE acontece na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 29 e 31 de outubro, e sua programação integra também o 8º Fórum Fundiário Nacional (FFN).


    Segundo o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar, “o Encoge nos permite debater diretamente com as Corregedorias sobre normas e práticas que podem elevar ainda mais a qualidade dos nossos serviços. É um espaço de aprendizado e de troca, que traz novas luzes e perspectivas para que possamos exercer nossas funções com ainda mais correção, eficiência e excelência”.


    Também é importante destacar que, de acordo com o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG/RJ), Celso Fernandes Belmiro, “o convite para a associação participar do Encontro Nacional de Corregedores de Justiça demonstra a boa relação construída com a Corregedoria local e com as Corregedorias de todo o país”. No mesmo sentido, o Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio de Janeiro (RIB/RJ), Sérgio Ávila Martins, ressaltou que “o extrajudicial tem desempenhado um papel cada vez mais relevante no acesso à Justiça, especialmente nas atribuições que envolvem as corregedorias”.


    Conforme a notícia publicada pela ANOREG/BR, representando o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), o Presidente da entidade, André Gomes Netto, ressaltou que participar do evento representa uma oportunidade importante de debate. Por sua vez, o Secretário do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB/MA), Christian Carvalho, apontou que “o painel Protesto Online é uma inovação trazida pelo Maranhão, que tem por objetivo integrar o programa PJe ao Cenprot Nacional. Estamos muito ansiosos e esperançosos de que essa apresentação possa se tornar uma referência para a desjudicialização em todo o Brasil.


    Leia a notícia no site da ANOREG/BR.


    Programação do 96º ENCOGE e do 8º FFN


    Segundo a notícia publicada pelo Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (CCOGE), “o Encoge abre espaço para discussões sobre independência da magistratura, juízo de garantias, gestão das atividades extrajudiciais, regularização fundiária e a proteção de crianças e adolescentes.


    Grande parte da programação dos eventos é destinada aos Serviços Extrajudiciais. Dentre os temas a serem apresentados, destacamos dois painéis que contam com a participação de integrantes da Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB) na OFICINA COLABORATIVA – EIXO EXTRAJUDICIAL E FUNDIÁRIO:


    • Regularização Fundiária da Fazenda Nacional de Santa Cruz”, apresentado pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro e Membro da CPRI/IRIB, Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira; e

       

    • Provimento CNJ 195/2025 e seus Impactos na Regularização Fundiária”, apresentado pela Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Membro do Conselho Consultivo do FFN, Ticiany Gedeon Maciel Palácio; pelo Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior; e pela Diretora Social do IRIB e Diretora do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ana Cristina de Souza Maia.


    Veja aqui a programação completa.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR, do CCOGE e das redes sociais do IRIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Podcast STJ No Seu Dia discute homologação de sentença estrangeira para mudança completa de nome

    Em 30/10/2025


    Especialista explica os critérios legais para a homologação de sentenças estrangeiras.


    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise sobre a possibilidade de brasileiros naturalizados em outros países homologarem no Brasil sentenças estrangeiras que autorizam a mudança completa de nome, inclusive a retirada do sobrenome.


    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a professora e advogada especialista em direito internacional Estela Vieira comenta a recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou válida a mudança de nome feita por um brasileiro residente nos Estados Unidos, com base na legislação local.


    A especialista explica os critérios legais para a homologação de sentenças estrangeiras, o papel da ordem pública no controle dessas decisões e como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) influencia casos que envolvem residentes no exterior.


    STJ No Seu Dia?


    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.


    Fonte: STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Câmara dos Deputados aprova PL que destina imóveis de origem ilícita ao uso social em comunidades

    Em 30/10/2025


    Projeto também institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial.


    A Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.056/2025 (PL), que trata da destinação de imóveis de origem ilícita, localizados em favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, “para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado”, além de instituir o Programa Justiça Restaurativa Territorial. O texto segue para o Senado Federal.


    O PL foi proposto pelo Deputado Federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) que, na Justificação do texto inicial, destacou que o projeto foi inspirado “nos princípios constitucionais da função social da propriedade, da dignidade humana e da prevalência do interesse público”. Sobre o Programa Justiça Restaurativa Territorial, Vieira ressaltou que o programa é “adota uma lógica de reparação coletiva, transformando estruturas erguidas a partir do crime em espaços públicos de cidadania, inclusão e pertencimento. Essa transformação é guiada por critérios técnicos e sociais definidos a partir do estudo de impacto territorial e social, instrumento que avalia a viabilidade do reaproveitamento do imóvel com base em dados objetivos e na escuta qualificada da população local, identificando as prioridades de uso e as carências mais sensíveis da comunidade.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    O texto substitutivo aprovado pela Câmara considerou os pareceres da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), bem como a Emenda de Plenário n. 1, que, de acordo com o Parecer às Emendas de Plenário, estabelece “vedação expressa à utilização dos imóveis recuperados para fins de promoção ideológica, político-partidária, eleitoral ou pessoal, assegurando sua aplicação exclusivamente em finalidades sociais e comunitárias.” O parecer foi assinado pelo Deputado Federal Alberto Fraga (PL-DF).


    Leia a íntegra do Parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “poderão ser objeto dessa finalidade os bens imóveis de origem ilícita que tenham sido objeto de pena de perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial. O foco é para os imóveis vinculados à prática de crimes e também de posse de traficantes de drogas ou que sejam produto de crimes conexos. Outros imóveis elegíveis para o programa são aqueles incorporados ao patrimônio público em razão de decisão judicial de natureza penal, cível ou administrativa, ainda que provisória.


    A Agência também ressaltou que o Deputado Federal Luiz Lima (NOVO-RJ), afirmou que a maioria das construções nas comunidades são irregulares e apontou o risco de o imóvel ir para Organizações Não Governamentais (ONGs) ligadas ao crime organizado. Para Lima, o PL “vai acabar legalizando algo que é ilegal, não respeitando controle de segurança e urbanístico”.


    Importante mencionar que, de acordo com a notícia, “em nome dos direitos de terceiros de boa-fé, ficam de fora os imóveis construídos em cima de outros e que funcionam como unidades autônomas (direito de laje), disciplinados pelo Código Civil” e que “a venda, cessão, arrendamento ou concessão de uso dos imóveis a pessoas físicas ou jurídicas com fins lucrativos será proibida, exceto nos casos de empreendimentos comunitários, cooperativas sociais ou parceria público privada, conforme regulamento.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Prazo para inscrição no IX Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 termina amanhã

    Em 30/10/2025


    Interessados devem inscrever seus projetos no site da RARES-NR. Premiação será entregue em novembro.


    Os interessados em participar do IX Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 deverão inscrever seus projetos pelo site da entidade até o fim do dia 31/10/2025. Promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), o prêmio, criado em 2016, busca incentivar a adoção de práticas sustentáveis, de governança e responsabilidade social no setor extrajudicial.


    Nesta edição, o tema será: “Cuidar do planeta, transformar vidas: Cartórios que fazem a diferença!” O Edital da premiação prevê que poderão concorrer trabalhos sobre temas relacionados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), nas seguintes categorias: a) Cartórios extrajudiciais; e b) Instituições que representam as atividades notariais e de registro.


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a premiação será realizada durante o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), que acontecerão em Brasília/DF, entre os dias 26 e 28 de novembro de 2025, no Hotel Royal Tulip.


    • Para saber mais sobre a premiação e se inscrever, clique aqui.

    • Para se inscrever no XXV Congresso da ANOREG/BR e na VIII CONCART, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR e da RARES-NR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CNB/CF realizará Jornada Notarial 2025 com foco na proteção à pessoa idosa

    Em 30/10/2025


    Tema do evento será “Proteção aos Idosos – Escrituras de Autocuratela e Declaratórias”.


    O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizará, no dia 29/11/2025, no Distrito Federal, a Jornada Notarial 2025. O tema deste ano será “Proteção aos Idosos – Escrituras de Autocuratela e Declaratórias”, com foco na conscientização da sociedade sobre a importância dos atos que garantem autonomia e segurança na terceira idade.


    De acordo com a entidade, “a iniciativa nacional convida as Seccionais Estaduais e todos os notários do país a participarem de uma grande ação de cidadania voltada ao planejamento pessoal e patrimonial da população, reafirmando o papel do notariado como agente de proteção, orientação e prevenção jurídica.


    Além disso, o CNB/CF ressalta que a campanha nasce amparada pelo Provimento CN-CNJ n. 206/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), reforçando a relevância da Escritura Pública de Autocuratela, da Escritura Declaratória de Manifestação de Vontade e dos atos de planejamento sucessório “para evitar conflitos e assegurar que a vontade do cidadão seja respeitada mesmo em situações de eventual incapacidade.


    Segundo a notícia publicada pelo CNB/CF, “o Conselho Federal também desenvolverá um sistema de cadastro pelo e-Notariado, permitindo que cidadãos interessados em lavrar escrituras de autocuratela ou declaratórias possam preencher seus dados durante a Jornada e agendar posteriormente a lavratura do ato em cartório.


    Vale ressaltar que, de acordo com o Colégio, “mais do que um evento, a Jornada Notarial 2025 é um movimento nacional de conscientização, que reafirma o compromisso do notariado brasileiro com a proteção das pessoas e a segurança jurídica das famílias.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB/CF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: