Tag: sobre

  • RIBCast: último episódio de 2025 trata sobre tokenização

    Em 26/12/2025


    Tema tem gerado grande repercussão mercado imobiliário. Programa debateu aplicação e riscos da nova tecnologia no Registro de Imóveis.

    A terceira temporada do RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), se encerra debatendo um dos temas de maior relevância de 2025: a tokenização no Registro Imobiliário. O assunto tem gerado grande repercussão no mercado imobiliário, sendo objeto de Notas Técnicas, pareceres e resoluções. O conteúdo pode ser conferido no canal no RIB no YouTube e no Spotify.

    De acordo com a informação publicada pelo RIB, “o podcast discute como os cartórios têm tratado o uso dessa nova tecnologia e como ela poderá ser utilizada no futuro da atividade. Limites jurídicos e os riscos da tokenização, a diferença entre representação e real propriedade e o papel do Registro de Imóveis na proteção de direitos fundamentais para a população são alguns dos tópicos abordados. Um episódio informativo, pensado para quem quer entender melhor o tema, com informações qualificadas.

    Com presença de grandes especialistas da área, o programa, apresentado pela Diretora de Comunicação do RIB, Erika Medeiros Krugel Stocco, contou com a participação da Registradora de Imóveis em Sorocaba/SP, integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB) e coautora de parecer emitido pelo IRIB sobre o tema, Lorruane Matuszewski Bizo, e da advogada especialista em Direito Digital, Proteção de Dados, Cibersegurança e Inteligência Artificial, Patrícia Peck Pinheiro.

    Assista abaixo como foi o último programa do ano:

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS

    Em 22/12/2025


    Documento apresenta orientações aos Tabeliães e Registradores sobre as obrigações acessórias relativas aos mencionados tributos, dentre outros assuntos.

    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e os Institutos Membros, dentre eles, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), emitiram uma Nota Técnica Conjunta para orientar Tabeliães e Registradores acerca das obrigações acessórias relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a emissão de nota fiscal eletrônica e os impactos do período de transição do novo sistema tributário sobre a atividade.

    De acordo com o documento, “o ano de 2026 foi definido como período de testes para a implementação do novo sistema tributário. Durante esse período, os contribuintes deverão cumprir as obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS. No caso específico dos notários e registradores, isso envolve a emissão de nota fiscal com destaque específico desses tributos, às alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Cumprida essa obrigação acessória, não haverá exigência de recolhimento dos valores correspondentes à CBS e ao IBS ao longo do exercício de 2026.

    A Nota Técnica Conjunta ainda ressalta que, a partir de janeiro de 2026, é indispensável que “estejam garantidas condições técnicas que permitam ao notário ou registrador, enquanto contribuinte pessoa física, emitir a nota fiscal eletrônica com o correto destaque da CBS e do IBS. Ressalte-se que nem todos os Municípios terão essas condições asseguradas já no início do período de testes, situação que pode ser acompanhada por meio do ‘Portal do Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e’.

    Além disso, “recomenda-se que as entidades estaduais promovam o levantamento das particularidades normativas e operacionais existentes em seus respectivos Estados e Municípios, especialmente no que se refere à dispensa da emissão de nota fiscal ou à autorização para emissão de nota única mensal. Com base nesse levantamento, é aconselhável a elaboração de ofícios dirigidos à Receita Federal do Brasil, ao Comitê Gestor do IBS, aos Estados, pelas entidades estaduais, e, sempre que possível, aos Municípios, pelos próprios Cartórios, com a devida fundamentação técnica acerca da eventual impossibilidade de emissão individualizada da nota fiscal. Tal providência visa prevenir futuras alegações de descumprimento de obrigação acessória e contribuir para a construção de soluções institucionais adequadas.

    Finalmente, a Nota recomenda aos Tabeliães e Registradores que, “sempre que tecnicamente possível, passem a emitir a nota fiscal eletrônica para cada ato praticado a partir de janeiro de 2026.

    A íntegra da Nota Técnica Conjunta pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CCJC aprova PL sobre ressarcimento de atos gratuitos do RCPN

    Em 19/12/2025


    Salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, texto segue para o Senado Federal.

    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 9.395/2017 (PL), que versa sobre o ressarcimento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos efetivamente praticados e não compensados, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), seguindo o Parecer do Deputado Federal Cleber Verde (MDB-MA).

    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara dos Deputados, “a medida inclui atos como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda. A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, para garantir o serviço nos municípios.

    A Agência ainda aponta que, “além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, o texto aprovado muda regras do Código Civil relativas ao casamento” e que Cléber Verde afirma que “a medida corrige distorções históricas que afetam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os de menor porte”, esclarecendo, também, que as alterações acrescentadas no substitutivo “modernizam o Código Civil conforme a Lei 14.382/22, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

    Em seu parecer, o Relator afirmou que, “no mérito, a proposição cria justiça com os serviços de diversos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, promovendo a devida compensação pelo trabalho, mediante a utilização de saldo disponível em fundos de emolumentos.” Verde ainda completou: “Contudo, entendo que podemos apresentar Substitutivo, para promover alterações no Código Civil na parte que trata de Registro Civil das Pessoas Naturais, modernizando o código com a recente edição da Lei 14.382/2022.

    Dentre as regras alteradas para o casamento civil, a Agência informa que as principais mudanças são: “a possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, presencialmente ou pela internet; emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, se a documentação estiver correta; celebração do casamento por videoconferência; e autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, desde que autorizado pela autoridade judiciária local.”

    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCJC.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ARIBA promove evento sobre futuro do Registro de Imóveis e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

    Em 12/12/2025


    Encontro será realizado em 15 de dezembro e terá participação da Diretoria e stand do IRIB! Aproveite para se associar!

    A Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) promoverá, no dia 15 de dezembro, a partir das 8h, o evento presencial “ARIBA 2025 – Conexão, Cooperação e Justiça”, que será realizado em Salvador/BA. O evento, que debaterá a atuação e o futuro do Registro de Imóveis no estado, incluindo o papel das Serventias Extrajudiciais na prevenção ao crime de lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo (FT). O encontro terá a participação do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, e um stand do Instituto no local!

    O encontro será realizado no Auditório Desembargadora Olny Silva, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (5ª Av. do CAB, Nº 560 – Salvador/BA). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas aqui.

    A ARIBA destaca que “o encontro reunirá registradores, autoridades e especialistas, oferecendo uma oportunidade única de atualização, troca de experiências e diálogo institucional sobre um dos temas mais estratégicos da atividade registral no Brasil”.

    É importante ressaltar que a ARIBA reforça o convite para que “todos os registradores de imóveis baianos participem presencialmente deste evento que representa um marco na atuação conjunta da categoria na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, consolidando o papel das serventias extrajudiciais como parceiras estratégicas no fortalecimento da segurança jurídica e no cumprimento das normas nacionais e internacionais.

    Aproveite para se associar e conhecer as obras produzidas pelo IRIB!

    No local do evento será disponibilizado um stand do Instituto. Esta é uma excelente oportunidade para conhecer mais sobre o IRIB, seu protagonismo frente ao Registro Imobiliário brasileiro, bem como sua história. Afinal, são mais de cinquenta anos dedicados a promover e divulgar estudos na área do Direito Registral Imobiliário nacional e internacionalmente.

    Também serão disponibilizadas obras produzidas pelo IRIB nestas cinco décadas de existência. Aproveite para visitar o stand e conhecer as obras essenciais para seus estudos e aprimoramento profissional.

    IRIB publica livro sobre um dos temas do evento

    Relacionada com o tema do evento, é importante ressaltar que, recentemente, o IRIB publicou a obra de Rafael Brum Miron, Procurador da República e Doutor em Direito pela Universidade de Alicante (Espanha), intitulada “Centros Antilavagem de Dinheiro para Notários e Registradores”.

    Este livro foi enviado gratuitamente aos associados ao IRIB. Mas, se você ainda não é associado, adquira sua obra no IRIB Cultural, a loja virtual do IRIB: https://tinyurl.com/5n9xpy43.

    NÃO DEIXE DE PARTICIPAR DESTE IMPORTANTE ENCONTRO!

    ARIBA 2025 – Conexão, Cooperação e Justiça

    Data: 15/12/2025

    Horário: das 8h às 18h

    Local: Auditório Desembargadora Olny Silva, no TJBA (5ª Av. do CAB, Nº 560 – Salvador/BA)

    Inscreva-se aqui.

    Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária

    Em 12/12/2025


    Além de promoverem a cidadania, Cartórios impulsionam a titulação de imóveis.

    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Regularização Fundiária: o papel dos Cartórios na concretização do sonho da casa própria”, onde ressalta a relevância dos Cartórios neste tema, destacando a promoção da cidadania para milhões de famílias e o impulso dado à titulação de imóveis.

    Segundo a Associação, “cidades inteiras cresceram em loteamentos informais, favelas ou assentamentos sem título de propriedade, realidade que atinge cerca de 5 milhões de domicílios urbanos em situação irregular.” Além disso, “nos últimos anos, uma mobilização nacional envolvendo governos, judiciário, prefeituras e Cartórios de Registro de Imóveis tem enfrentado esse desafio histórico. Leis inovadoras e mutirões de titulação estão agilizando a entrega de escrituras em massa, com os Cartórios exercendo um papel-chave para formalizar propriedades e assegurar direitos a quem espera há décadas por um documento.

    A matéria destaca ações como a publicação da Lei n. 13.465/2017, que unificou e simplificou procedimentos de regularização fundiária urbana (REURB) e a Semana Nacional de Regularização Fundiária “Solo Seguro”, coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), além de outras iniciativas adotadas em âmbito estadual e municipal.

    A participação dos Cartórios de Registro de Imóveis nas etapas da regularização fundiária se mostra essencial, considerando que estes trazem segurança jurídica, inclusão social e acesso a políticas públicas. “Do ponto de vista dos beneficiários, a presença do Cartório traz segurança jurídica, a certeza de que aquele pedaço de papel é um documento público registrado, inquestionável, que ninguém tomará. Para especialistas, essa segurança do título é o alicerce de outras conquistas”, destaca a matéria.

    A ANOREG/BR também afirma que “um dos motivos do êxito dessas iniciativas é justamente o caráter extrajudicial e desburocratizado que passou a prevalecer. Ao delegar aos Cartórios a atribuição de formalizar os títulos, papel antes exclusivo do Judiciário, as regularizações ganharam em agilidade. Procedimentos que consumiam anos de tramitação agora são resolvidos em semanas ou meses, graças à atuação direta de registradores e notários, sem abrir mão do rigor técnico. A transferência de atribuições começou com a Lei 11.441/2007 (inventários e divórcios em Cartório) e se consolidou no âmbito imobiliário com o REURB e com mecanismos como a usucapião extrajudicial. Essa desjudicialização traz benefícios mensuráveis: já poupou mais de R$ 9 bilhões em gastos do poder público, evitando processos e liberando juízes para casos mais complexos.

    A Associação ainda ressalta a capilaridade dos Cartórios. De acordo com a matéria, “são cerca de 13 mil serventias extrajudiciais espalhadas pelo território nacional, muitas vezes presentes em municípios onde o Judiciário não tem vara instalada. Essa proximidade facilita mutirões de campo, atendimentos em comunidades e a orientação personalizada dos moradores sobre documentos necessários, inscrição em programas etc., reduzindo barreiras de acesso.

    A íntegra do texto pode ser acessada aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas

    Em 12/12/2025


    Documentos foram publicados ontem. Confira as íntegras.

    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou ontem, 11/12/2025, três Notas Técnicas que tratam de assuntos como a viabilidade jurídica da Regularização Fundiária Urbana (REURB), a validade legal das assinaturas eletrônicas no Registro de Imóveis e o refinanciamento de dívidas do crédito rural.

    REURB

    A Nota Técnica n. 3/2025 debateu a viabilidade jurídica da implementação da REURB em âmbito nacional, independentemente de quando se iniciou a ocupação do núcleo. Segundo o RIB, “a Nota Técnica analisa de forma detalhada o marco temporal descrito no art. 9º, § 2º, da Lei n.º 13.465/2017, e no Decreto n.º 9.310/2018, que estabelecem que a legitimação fundiária só pode ser aplicada a núcleos comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016. Isso, para alguns juristas, seria limitador para os procedimentos de Reurb – ponto que é debatido e refutado pela nota.

    Além disso, “o documento indica que, por sua natureza, a legitimação fundiária pode ser aplicada em núcleos de interesse social (Reurb-S) ou de interesse específico (Reurb-E), observando os pressupostos legais necessários. A data, porém, é uma barreira apenas para esse tipo de procedimento. Como explica o texto, ‘o marco temporal de 22 de dezembro de 2016 não restringe o direito à regularização fundiária, mas apenas delimita o campo de aplicação da legitimação fundiária’.

    Leia a notícia aqui.

    Crédito Rural

    Já a Nota Técnica n. 4/2025, “analisa se as operações financeiras destinadas exclusivamente à quitação de obrigações pretéritas podem ser enquadradas como crédito rural nos termos da Lei Federal n.º 4.829/1965.

    A discussão decorre de uma prática recorrente no meio rural: a utilização de Cédula de Crédito Bancário (CCB) para formalização de novos financiamentos e liquidar contratos anteriores. Embora a CCB seja um título válido e amplamente utilizado no agronegócio, sua adoção isolada não confere automaticamente o regime jurídico do crédito rural”, aponta a entidade.

    De acordo com a notícia publicada, o documento “destaca que o enquadramento como crédito rural exige, nos termos do art. 9º da Lei n.º 4.829/1965, que a finalidade da operação seja o custeio, o investimento, a comercialização ou a industrialização da produção agropecuária. Operações cujo objetivo é apenas a quitação de obrigações anteriores, mesmo rurais na origem, não se enquadram nas hipóteses legais.

    Assinaturas eletrônicas no Registro de Imóveis

    Por fim, a Nota Técnica n. 5/2025 reúne informações sobre a validade legal dos diferentes tipos de assinaturas no Registro de Imóveis, sintetizando as informações essenciais sobre a aceitação e a verificação das assinaturas eletrônicas na atividade registral imobiliária.

    De acordo com o RIB, “o documento detalha os tipos de assinaturas eletrônicas existentes e quais deles podem ser aceitos de acordo com Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI) – regulamentada por ato do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).” Além disso, a Nota Técnica traz “informações sobre como se dá a classificação de documentos eletrônicos estabelecida na Instrução Técnica de Normalização n.º 2/2024 e são apresentados os protocolos necessários para verificação da autenticidade de documentos nato digitais, digitalizados híbridos e da administração pública.

    Leia a notícia aqui.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Imóvel rural em faixa de fronteira: PL sobre regularização é aprovado na Câmara dos Deputados

    Em 10/12/2025


    Projeto estende por mais quinze anos o prazo para a ratificação de registro imobiliário.

    Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que estende o prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira. O novo prazo foi estendido por mais quinze anos e o texto será enviado à Sanção Presidencial.

    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o projeto “prevê ainda procedimentos para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares por parte do Congresso Nacional, inclusive tacitamente se, em dois anos, o Parlamento não se pronunciar.” A notícia também destaca que a Relatora do PL na Câmara, Deputada Federal Chris Tonietto (PL-RJ), “recomendou a aprovação da versão do Senado sem mudanças. Ela afirmou que a proposta traz avanços na ratificação de registros de imóveis situados na faixa de fronteira, pondo fim a controvérsias persistentes.

    No Parecer de Plenário, Tonietto afirmou que “a redação proposta pelo Senado Federal ajusta o texto, dotando-o de maior sistematicidade, sem prejudicar a essência do conteúdo presente no texto original”. Além disso, ressalta que “a matéria em exame traz avanços importantes e oportunos na disciplina da ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira, pondo fim a controvérsias persistentes. A unificação de procedimentos e a fixação de critérios para a declaração de ineficácia da ratificação organiza a disciplina do tema, traduzindo-se em importante elemento de segurança jurídica.” Apontou, ainda, que, “por fim, o estabelecimento de regras básicas para a tramitação de requerimentos relativos à ratificação de imóveis cuja área seja superior a 2.500 hectares no âmbito do Congresso Nacional propicia aos interessados mecanismos jurídicos compreensíveis para fazer valer seus direitos, sem prejuízo das atribuições deste Parlamento para a avaliação da demanda e de sua conformidade ao interesse público.

    Leia a íntegra do Parecer de Plenário.

    Dispensa de georreferenciamento

    De acordo com o texto substitutivo enviado pelo Senado Federal, o art. 176 da Lei de Registros Públicos passa a vigorar acrescido dos §§ 4º-A e 4º-B, com a seguinte redação, se não houver Veto Presidencial:

    “§ 4º-A. Para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda a 4 (quatro) módulos fiscais, a obrigatoriedade de que trata o § 4º será? exigida após decorrido 1 (um) ano da publicação do ato normativo do Poder Executivo que regulamentar e implementar a isenção prevista no § 3º deste artigo.

    § 4º-B. Nos casos em que não houver desmembramento, parcelamento ou remembramento, não será? exigido o georreferenciamento previamente a atos registrais relativos a:

    I – sucessões mortis causa;

    II – partilha e doações em razão da extinção de casamento ou de união estável;

    III – atualização de dados relativos às especialidades subjetiva e objetiva;

    IV – constrições judiciais, como penhora ou indisponibilidade;

    V – instituição, modificação e extinção de garantias reais e aos atos decorrentes do procedimento de excussão dessas garantias, excluído dessa dispensa o ato registral de conclusão do procedimento de excussão, como a arrematação ou frustração das tentativas obrigatórias de leilão nos casos de hipoteca e alienação fiduciária em garantia.”

    A íntegra do PL substitutivo apresentado pelo Senado Federal e acatado pela Câmara dos Deputados pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Direito de Preferência sobre imóvel rural arrendado depende de atendimento de requisitos do Estatuto da Terra

    Em 09/12/2025


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do STJ.

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.140.209-SP (REsp), entendeu, por unanimidade, que, para o exercício do Direito de Preferência em imóvel rural arrendado é necessário o cumprimento de requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Terra pelo arrendatário. O Acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

    Segundo a informação publicada pelo STJ, “na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o procedimento, três membros de uma família alegaram que ocupam o imóvel por meio de contrato de arrendamento rural e, por isso, teriam direito de preferência na compra, conforme previsto no artigo 92, parágrafos 3º e 4º, do Estatuto da Terra.” Os arrendatários apresentaram proposta para aquisição e informaram não terem sido notificados sobre a venda do imóvel. Em sua defesa, “a empresa em recuperação alegou que o único contrato de arrendamento do imóvel já havia se encerrado meses antes da alienação, o que afastaria qualquer direito de preferência.

    Interposto o REsp, ao julgá-lo, o Ministro Relator observou que o arrendamento rural não implica, necessariamente, o reconhecimento do Direito de Preferência para o arrendatário, sendo esse direito restrito ao chamado “homem do campo”, ou seja, aquele que cultiva a terra, fazendo-a cumprir sua função social.

    Além disso, a notícia aponta que o Ministro destacou que “os autos demonstraram que os recorrentes não residem no imóvel e que um deles possui outros imóveis, sendo considerados empresários do ramo agrícola, o que descaracteriza o perfil típico de homem do campo e afasta o direito de preferência.

    Leia a íntegra da notícia e do Acórdão.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • IBGE publica dados sobre Macrorregiões Hidrográficas

    Em 09/12/2025


    Pesquisa integra dados sobre solos, vegetação, cobertura e uso da terra, dentre outros.

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 08/12/2025, a publicação “Território e Meio Ambiente – Estatísticas por Macrorregiões Hidrográficas”, onde o Instituto organizou dados ambientais e populacionais com base nas 12 Macrorregiões Hidrográficas, reunindo informações físicas, bióticas e de população residente.

    De acordo com a Agência IBGE de Notícias, “o recorte territorial é adotado como alternativa às divisões administrativas tradicionais para a divulgação de estatísticas, integrando dados sobre Geologia, Geomorfologia, Solos, Vegetação, Cobertura e Uso da Terra e Suscetibilidade a Deslizamentos, além de informações sobre extensão de Biomas e população residente em cada Macrorregião Hidrográfica.” A notícia também destaca que “o estudo destaca a importância das unidades territoriais hidrográficas como um recorte geográfico fundamental de análise ambiental e de planejamento, de forma complementar aos recortes político-administrativos tradicionalmente utilizado para gerar estatísticas.

    Em relação ao uso da terra, por exemplo, o IBGE aponta que, entre os anos 2000 e 2020, “ocorreu aumento das áreas agrícolas, de pastagens e de silvicultura sobre áreas de vegetação natural, com maior variação nas macrorregiões Amazônica e Tocantins-Araguaia.

    A publicação ainda afirma que “a diversidade fisiográfica do Brasil, refletindo a pluralidade de rochas, relevo, solos e vegetação, também influencia em grande medida na ocupação humana, assim como no uso da terra.” Segundo a Gerente de Contas e Estatísticas Ambientais do Instituto, Ivone Batista, “essa compreensão integrada de informações é essencial para reforçar a importância de considerar a pluralidade dos ecossistemas brasileiros, tanto para o planejamento territorial, quanto para a gestão de recursos hídricos e para a avaliação de riscos ambientais. As informações reunidas pelo IBGE oferecem subsídios técnicos valiosos para políticas ambientais e para o fortalecimento da contabilidade e estatística ambiental no Brasil.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias e do IBGE.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Programa Desenvolve apresenta resultados e lança Circuito Lidera em painel sobre gestão no Congresso da ANOREG/BR

    Em 02/12/2025


    Painel foi conduzido por Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da ANOREG/BR e da CNR, e Denise Fernandes da Cruz, CEO do Grupo TXAI.

    O painel “Projeto Desenvolve: Gestão com Eficiência para os Cartórios e as Entidades Extrajudiciais”, conduzido por Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da ANOREG/BR e da CNR) e Denise Fernandes da Cruz, CEO do Grupo TXAI, mostrou que investir em gestão, pessoas e liderança já está trazendo resultados concretos para o extrajudicial brasileiro.

    Logo no início da apresentação realizada no último dia do XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e da VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), na manhã do dia 27, Maria Aparecida destacou o foco central do Desenvolve: gente. Segundo ela, grande parte da força dos Cartórios está na equipe.

    “Mais de 70% do nosso potencial enquanto Cartório, enquanto notário, registrador, está numa equipe satisfeita, que tenha propósito e se sinta pertencente ao que faz todos os dias.”

    Dentro do programa, foram realizadas semanas temáticas, como a Semana da Qualidade e a Semana de Pessoas, com webinars voltados à gestão, seleção, treinamento e engajamento de colaboradores – em especial da geração Z, apontada como um desafio para o segmento.

    “Existe muita dificuldade nessa questão da contratação de novas pessoas para o extrajudicial. A gente quis discutir como ajudar no processo seletivo, manter esse time treinado e produtivo no dia a dia dos Cartórios”, explicou Maria Aparecida.

    Um dos pontos mais sensíveis do painel foi a abertura para discutir saúde, bem-estar e ansiedade dentro dos Cartórios e entidades de classe.

    “Não são só os nossos colaboradores que enfrentam estresse diário no atendimento ao público. Os titulares também. Nossa atividade exige conformidade o tempo inteiro, entrega, prazos reduzidos… Precisávamos falar sobre como enfrentar tudo isso de forma mais preparada e menos angustiada”, afirmou Maria Aparecida.

    Segundo ela, as semanas dedicadas a pessoas e bem-estar “quebraram paradigmas”, ao trazer para o centro do debate o cuidado com quem trabalha na linha de frente dos serviços notariais e registrais e nas entidades representativas.

    Resultados do piloto 2025

    Apresentando o balanço do primeiro ano do Programa Desenvolve, tratado como um projeto piloto em 2025, a Denise Fernandes da Cruz mostrou números expressivos obtidos pelas entidades participantes:

    • Aumento médio de 20% no número de associados;
    • Crescimento de cerca de 30% na oferta de benefícios aos associados;
    • 25 novos treinamentos aplicados;
    • 112 horas efetivas de mentoria e formação.

    “Em três dias, uma entidade conseguiu 66 novos associados com uma ação simples de lançamento de treinamento. Em média, todas as participantes cresceram cerca de 20% em associados. Isso vai reverberar diretamente na qualidade da prestação de serviços dessas entidades”, destacou Denise.

    Ela lembrou ainda que todos os treinamentos do Desenvolve estão disponíveis no canal da ANOREG/BR no YouTube, ampliando o alcance das capacitações.

    O painel também apresentou um conjunto de ações práticas implementadas pelas entidades ao longo do programa, como:

    • criação de aplicativos e plataformas próprias;
    • ampliação de convênios com faculdades e a ENNOR;
    • parcerias com empresas para novos benefícios aos associados;
    • criação de cursos EAD;
    • adoção de ferramentas como Google Workspace;
    • uso de grupos de WhatsApp institucionais para comunicação estratégica.

    “São várias ações possíveis para que as entidades tenham uma gestão mais qualificada e um relacionamento mais efetivo com seus associados”, resumiu Denise.

    Um dos momentos mais aguardados do painel foi o lançamento oficial do Circuito Lidera Cartórios, iniciativa nacional resultado direto das discussões do Desenvolve.

    O circuito vai percorrer todos os estados que aderirem, com eventos presenciais focados em liderança e gestão, voltados exclusivamente a titulares e substitutos.

    “A ideia é mudar a realidade do país com empreendedorismo no extrajudicial. Quando o titular é empreendedor, ele transforma o Cartório – e, principalmente, transforma a economia da cidade”, afirmou Denise.

    Reconhecimento às entidades

    O painel também foi marcado pela entrega de certificados às 20 entidades que participaram do Desenvolve e por destaques especiais às responsáveis pelo projeto e principais incentivadoras; as que auxiliaram no desenvolvimento estratégico das entidades participantes e as que obtiveram crescimento e evolução durante todo o projeto.

    Na sequência, foram anunciados os vencedores do Programa Desenvolve 2025:

    • 1º lugar – ANOREG-MT e SINOREG-MT (atuação conjunta)
    • 2º lugar – ANOREG-ES
    • 3º lugar – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)

    Encerrando o painel, o presidente da ANOREG/BR, Rogério Portugal Bacellar, sublinhou a importância da preparação das entidades para o futuro. “Quando as entidades estão preparadas, os Cartórios estão muito melhor acompanhados e representados. É isso que projetos como o Desenvolve e o Circuito Lidera constroem.”

    Veja a lista com os ganhadores. 
    Clique aqui e veja as fotos do painel. 

    Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: