Tag: Regularização

  • CGJAM recomenda realização de audiências públicas sobre regularização fundiária

    Em 22/04/2025


    Recomendação consta no Provimento n. 490/2025.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJAM) recomenda a todos os Juízes com competência para Registros Públicos no interior do Estado a realização de audiências públicas sobre regularização fundiária.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o objetivo é ampliar o movimento pela regularização fundiária no Estado e a recomendação consta no Provimento n. 490/2025, assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.


    A notícia ainda destaca que “a recomendação orienta, com o mesmo objetivo, que os juízes, em suas respectivas comarcas, realizem reuniões com prefeitos, procuradores e representantes das instituições com atribuição para regularização fundiária nos municípios em que atuam” e que, “além de recomendar a realização de audiências públicas e/ou reuniões para discutir a ampliação da regularização fundiária em cada localidade do Amazonas, o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça determina ao juízes e aos registradores de imóveis, que realizem a busca ativa de títulos emitidos pelo poder público que não foram registrados em cartório.


    O referido Provimento determina que os Magistrados orientem a população acerca da documentação necessária para regularização fundiária, bem como sobre questões envolvendo a gratuidade dos emolumentos. “Estas informações, segundo consta no Provimento n.º 490/2025, devem ser afixadas pelos cartórios, em local de fácil visualização e em linguagem simples e acessível”, aponta o TJAM.


    Além disso, segundo o Tribunal, “a Corregedoria indica que, tratando-se de população indígena, o responsável pelo cartório designe profissional que possa realizar a tradução dessas informações de forma impressa e/ou por meio audiovisual para a língua indígena respectiva, sempre que possível.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • Modelo pioneiro de regularização fundiária é apresentado ao ONR

    Em 06/05/2025


    Iniciativas baianas fortalecem integração entre Registradores, ONR e Poder Judiciário.


    Uma comitiva baiana formada por membros do Poder Judiciário e pela Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA), Karoline Cabral, realizaram uma visita institucional ao escritório do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) em São Paulo. Durante a visita, a comitiva apresentou os avanços do Estado na área de regularização fundiária, com destaque para a implantação do Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB).


    De acordo com o Operador, “a comitiva foi composta pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça da Bahia; pelo juiz auxiliar Marcos Ledo; por Karoline Cabral, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA); e por Igor Pinheiro, presidente do Fundo de Compensação do Estado da Bahia (FECOM/BA), do FEURB e coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF) da Bahia.


    Para Juan Pablo Correa Gossweiler, Presidente do ONR, o encontro foi importante, pois ofereceu a oportunidade de apresentar a estrutura e os serviços do ONR e também receber importantes contribuições da Bahia. “O estado é pioneiro na criação do FEURB e na atuação do NUREF, que tem dado suporte técnico tanto aos registradores quanto aos municípios. A Bahia está de parabéns por essas inovações”, destacou Gossweiler.


    A notícia publicada pelo ONR ainda aponta que, “administrado pelo Conselho Gestor do FECOM/FEURB, o fundo já tem demonstrado resultados concretos: com o apoio do NUREF, mais de 16 mil títulos de propriedade foram entregues na Bahia desde sua criação. O modelo tem sido observado com interesse por outros estados e representa um avanço significativo na agenda da regularização fundiária no Brasil.


    Segundo a Presidente da ARIBA, “trata-se de um modelo de vanguarda. O FEURB garante o equilíbrio financeiro dos cartórios, permitindo que cumpram sua função social sem prejuízo. Com ele, ganham os registradores, os municípios e, sobretudo, a população que finalmente conquista o direito à propriedade.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • ALEP e entidades se unem para regularização imobiliária de barracões industriais

    Em 26/02/2025


    Protocolo de Intenções busca regularização imobiliária dos terrenos do Programa Barracões, implantado pelo governo paranaense.


    A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) celebrou um Protocolo de Intenções com diversas entidades representativas de Notários e Registradores, além de outros envolvidos, para agilizar a regularização imobiliária dos terrenos do Programa Barracões, implantado pelo Governo do Estado do Paraná. O programa permite aos Municípios a construção de barracões industriais, posteriormente cedidos para empresas criarem postos de trabalho e fomentar o desenvolvimento industrial e econômico das cidades paranaenses.


    De acordo com a informação publicada pela ALEP, “a iniciativa formaliza a união de esforços entre o Poder Legislativo estadual, a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Seic) e a Associação dos Municípios do Paraná (AMP-PR).” A ALEP também destaca que o Programa Barracões “já viabilizou a construção de 306 barracões em dois anos, com um investimento de R$ 166 milhões em 211 municípios.


    De acordo com a Presidente da ANOREG/PR, Mariana Carvalho Pozenato Martins, “a regularização imobiliária atenderá pequenos produtores rurais, pequenos empresários e cooperados, contribuindo, assim, para o crescimento da economia no estado do Paraná. Vemos essa ação como de extrema relevância, pois beneficia aqueles que mais precisam.”


    Para o Presidente da ARIPAR, Luis Flávio Fidelis Gonçalves, a iniciativa representa um compromisso concreto dos Cartórios em inovar, colaborar e contribuir para um Paraná mais justo, regularizado e eficiente. “Demonstra a disposição dos registradores de imóveis em se aproximar da população para auxiliar, de forma prática, na solução de problemas do poder público. Com a regularização, haverá mais crédito, mais investimentos e, consequentemente, os maiores beneficiados serão os cidadãos”, ressaltou.


    Regularização fundiária de escolas e outras iniciativas


    No ano passado, a ALEP também celebrou um protocolo para regularização fundiária de todas as escolas da rede estadual, sem custos para os Cartórios. Ainda em 2024, foi criada a Frente Parlamentar da Habitação e Regularização Fundiária e houve o lançamento da Cartilha Reurb no Paraná, um guia de regularização de imóveis urbanos destinado para Cartórios e Prefeituras.


    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ALEP.










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  • TJPI: Cartório do 2º Ofício conclui regularização de 950 lotes no Parque Piauí


    Parceria entre a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi) e Cartório do 2o Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina resultou na conclusão da regularização fundiária de 950 lotes no Parque Piauí, zonal Sul de Teresina. Os números foram apresentados ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, nessa segunda-feira (19/9).


    Para a solução da demanda, que se arrastava desde 2008, a nova gestão do Cartório do 2º Ofício destacou uma equipe de quatro profissionais exclusivamente para a análise de plantas, cópia de mídias e abertura de matrículas no Parque Piauí. O trabalho concentrado durou três semanas, segundo a tabeliã interina, Rayone Queiroz.


    A partir de agora, para o registro do imóvel em seu nome, o beneficiário deverá solicitar à Emgerpi um Ofício de Liberação de Hipoteca. Em seguida, deve encaminhar este documento ao Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis para que seja emitida a Certidão do imóvel. Com este documento em mãos, o cidadão poderá solicitar a confecção da Escritura do imóvel no cartório respectivo.


    “O cidadão agora terá condições de fazer o registro de seu imóvel, o que lhe dará maior segurança. A Corregedoria tem grande satisfação em ter conseguido colaborar com este trabalho, que também mostra o pleno funcionamento do Cartório do 2º Ofício”, declarou o desembargador Ricardo Gentil, ressaltando que em outubro o Parque Piauí completa 49 anos de instalação.


    O diretor-geral da Emgerpi, Ricardo Pontes, ressaltou que a medida auxilia o cumprimento das metas do programa Minha Casa Legal, do Governo do Estado, e também deverá desafogar o Judiciário, haja vista a existência de muitos processos judiciais relacionados à titularidade de imóveis do Parque Piauí.


    Bela Vista I


    O mesmo trabalho concentrado deverá ser realizado visando à regularização de outros conjuntos habitacionais construídos pelo Governo do Estado. A previsão é que os próximos beneficiados sejam os moradores do conjunto Bela Vista I, também na nova Sul de Teresina.


    Participaram da reunião ainda o juiz auxiliar da Corregedoria Julio Cesar Garcez, e Leonardo Botelho, Diretor de Regularização Patrimonial da Emgerpi.


    Fonte: TJPI


    Em 19.9.2016



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  • Averbação de construção – matrícula incorreta – regularização

    Em 08/11/2016


    Questão esclarece dúvida acerca da regularização de averbação de construção realizada em matrícula incorreta


    Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da regularização de averbação de construção realizada em matrícula incorreta. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:


    Pergunta: Determinada pessoa adquiriu dois lotes contíguos. Cada lote já possui a sua matrícula aberta e individualizada, e em um deles construiu uma residência (lote “Y”). Contudo, a averbação da construção foi realizada na matrícula errada (lote “X”), por equívoco do proprietário. Pergunto: Como regularizar esta situação? Além disso, a Certidão do INSS foi emitida para o lote “X”. Como proceder à averbação no imóvel correto? Será necessária nova CND do INSS com a referência ao lote correto, lote “Y”?


    Resposta: No que tange à regularização da edificação, para excluí-la do imóvel errado e incluí-la no imóvel correto, entendemos que deve ser apresentado requerimento do proprietário, acompanhado de certidão municipal da real localização da construção, solicitando o cancelamento da averbação realizada em lugar errado e sua remoção, com data atual, para a matrícula correta.


    Em relação à nova apresentação de CND, entendemos não ser esta necessária, eis que a prova da regularidade das contribuições sociais devidas à Seguridade Social, sobre a obra de construção civil já foi realizada por ocasião da averbação da edificação. Trata-se agora de mera correção de erro evidente (art. 213, ‘a’, da Lei nº 6.015/73). 


    Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.


    Seleção: Consultoria do IRIB


    Fonte: Base de dados do IRIB Responde










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  • TJMA: Município deve promover regularização urbanística e ambiental de loteamentos Canudos e Terra Livre

    Em 14/11/2016


    De acordo com a decisão, o município deve executar todas as obras de infraestrutura definidas, além das condicionantes fixadas nas licenças ambientais expedidas pela SEMA


    Em sentença datada do último dia 10 o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condena o município de São Luís a promover, no prazo de três anos, a regularização fundiária e ambiental dos loteamentos Canudos e Terra Livre, localizado na Área de Preservação Ambiental – APA do Itapiracó. De acordo com a decisão, o município deve executar todas as obras de infraestrutura definidas no art. 2º, § 5º da Lei nº 6.766/79, além das condicionantes fixadas nas licenças ambientais expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, em especial a eliminação do lançamento de esgoto no Rio Itapiracó. Consta ainda da decisão que o município tem o prazo de 06 (seis) meses para juntar aos autos o cronograma com as etapas para cumprimento da sentença no prazo estipulado. A multa diária para o caso de descumprimento das determinações é de R$ 2 mil (dois mil reais).


    A sentença judicial atende à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer em desfavor do Município. Na ação, o autor afirma que, quando da implantação do loteamento, o Município não cumpriu com as condições fixadas na Licença de Instalação nº 009/2005, “causando dano ambiental à APA Itapiracó, principalmente em função do lançamento de esgotos domésticos na rede de drenagem de águas pluviais e retirada de material para construção da área protegida”. Segundo o autor da ação, o Município descumpriu as exigências de licenças ambientais e notificações emitidas pela SEMA no período de 1998 a 2006, bem como as determinações legais relativas ao parcelamento do solo. Para o MPE, a omissão do Município culminou em “graves lesões ambientais, em especial a contaminação do Rio Itapiracó pelo lançamento de esgotos oriundos dos assentamentos”.


    Nas fundamentações da sentença, o juiz ressalta obrigação legal estabelecida no art. 2º, §5º, da Lei nº 6.766/1979, que impõe ao loteador dotar o loteamento de infraestrutura básica consistente em equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais e esgotamento sanitário, entre outros, e de cuja previsão de execução (obras) depende a aprovação do projeto de loteamento. “A inexecução do projeto de loteamento ou sua execução em desconformidade com o que foi aprovado faz nascer a obrigação do loteador de regularizar o loteamento”, afirma o magistrado, citando o disposto nos arts.38 e 40 da Lei nº  6.766/1979.


    Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o Município, enquanto loteador responsável pela implantação dos loteamentos não promoveu todas as obras de infraestrutura básica, em especial as de esgotamento sanitário.


    Dano ambiental – Na visão do juiz, a inexecução das referidas obras, além do dano à ordem urbanística representado pela imposição à comunidade da “coexistência com loteamento irregular, tem contribuído com a poluição do rio Itapiracó, causando, portanto, dano ambiental”. A propósito desse dano, o juiz cita documentos constantes dos autos que comprovam a inexistência de rede de esgotamento sanitário nos loteamentos e o lançamento dos esgotos na rede de drenagem de águas pluviais.


    “As obras de infraestrutura, destinadas a proporcionar habitabilidade e comodidade aos habitantes, constituem, segundo o art.30, inciso VIII, da Constituição Federal, obrigação dos municípios”, salienta o juiz. E conclui: “No caso dos autos, o loteador é o próprio Município de São Luis, o que afasta qualquer dúvida acerca de sua obrigação de regularizar os loteamentos”.


    Fonte: TJMA


    Em 14.11.2016










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  • Marco legal para regularização fundiária de comunidades tradicionais da Bahia é invalidado pelo STF

    Em 11/09/2023


    Lei baiana fixava prazo final para que comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.783 (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, onde se questionava a fixação do prazo de 31/12/2018, estabelecido pelo art. 3º, § 2º, da Lei Estadual n. 12.910/2013, para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido do Estado da Bahia. A Lei Estadual foi declarada inconstitucional pela Corte e o Acórdão teve como Relatora a Ministra Rosa Weber.


    Segundo a notícia publicada pelo STF, a PGR argumentava que a data limite apresentada pela lei baiana para a protocolização do pedido de regularização fundiária “atinge o direito à identificação e à proteção dessas comunidades tradicionais, que têm verdadeira relação de ancestralidade com os territórios por elas ocupados.” Para a Relatora, “a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais. A seu ver, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.


    A notícia ainda aponta que Rosa Weber entendeu que “a restrição trazida pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para a cessação dos conflitos fundiários e a estabilização social”, e que “segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária. Rosa acrescentou que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.


    O Voto da Ministra Relatora foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia e pelos Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já o Ministro Nunes Marques apresentou Voto onde divergiu parcialmente do entendimento majoritário. “Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável com a eclosão da pandemia da covid-19 e do aumento de investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Dessa forma, propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ADI”, informou o STF.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Regularização fundiária: CGJAM estima beneficiar mais de 10 mil famílias

    Em 24/01/2025


    Corregedor-Geral se reuniu com representantes de diversos órgãos para projetar ações.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM) pretende, mediante ampla ação para impulsionar a regularização fundiária amazonense, beneficiar, inicialmente, 10 mil famílias. A reunião foi realizada no dia 22/01/2025 e contou com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM).


    Segundo a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o encontro foi presidido pelo Corregedor-Geral, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, tendo participado o Procurador-Geral do Estado, Giordano Bruno da Cruz; o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony; a Secretária de Estado das Cidades e Territórios, Renata Queiroz; o Defensor Público Thiago Nobre Rosas; o Presidente, o Diretor de Registro de Imóveis e o Controlador-Geral do Estado e representante da ANOREG-AM, respectivamente, David Gomes David, Aníbal Resende e, Jeibson Justiniano, além de técnicos da Superintendência de Habitação do Amazonas.


    De acordo com o Corregedor-Geral, “a ausência de regularização fundiária desencadeia uma série de mazelas sociais e o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, atuará de maneira consistente para sanar este problema.” Para Giordano Bruno, “a celeridade na emissão de títulos a partir da atuação coordenada entre todos os envolvidos permitirá à população: garantia jurídica, dignidade de moradia e acesso a créditos, fomentando emprego e renda.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • TJAM conclui regularização fundiária de mais de 5 mil imóveis em Manaus

    Em 27/03/2017


    Títulos serão entregues gratuitamente no prazo máximo de 30 dias, garante titular do cartório do 6º Ofício


    A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) intermediou acordo entre o Secretário de Estado de Políticas Fundiárias, Ivanhoé Amazonas Mendes Filho, e o oficial do 6º Cartório de Imóveis, Aníbal Resende Chaves, para conclusão do projeto de regularização fundiária dos bairros Colônia Terra Nova, Mundo Novo, Monte das Oliveiras, Vale do Sinai e Monte Sinai, localizados na zona Norte de Manaus.


    Durante a audiência realizada no último dia 17 e presidida pelo juiz auxiliar da CGJ/AM, Elci Simões de Oliveira, foi acordado que a Secretaria de Estado de Políticas Fundiárias (SEPF) providenciasse, no prazo de 10 dias, toda a documentação necessária à legalização da área pleiteada, e que, a partir do reconhecimento dos documentos, o 6º Ofício procedesse a regularização dos lotes e abertura das matrículas individualizadas das quadras de 45 a 58, do loteamento Monte Sinai, garantindo a expedição de títulos de propriedade e registro de imóveis gratuitos, desta que é a última gleba de terra a ser legalizada, prevista no processo 024081-66.2014.8.04.0022, de autoria da SEPF/AM.


    Com essa decisão, o processo será finalizado contabilizando mais de 5 mil famílias beneficiadas, que receberão do Estado o título de propriedade da terra, também conhecido como título definitivo. De posse deste título, os interessados poderão ir ao cartório (6º R.I – Av. Djalma Batista, 1719 – Sala 1.303 – Chapada, zona Centro-Sul de Manaus), portando os documentos pessoais, para solicitar o registro do bem em questão e receber a ‘Certidão de Propriedade’, documento que assegura pleno domínio sobre o imóvel, evitando futuros processos de reintegração de posse, por exemplo. O procedimento será gratuito e a emissão do documento por parte do cartório deve acontecer no prazo de 30 dias.


    De acordo com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Thury, “a iniciativa vai resgatar a dignidade de cidadãos que há anos detém a posse da terra, mas não a propriedade, e por isso estão em insegurança jurídica”.


    Na avaliação do oficial Aníbal Resende, são muitas as vantagens de ter um imóvel legalizado, inclusive pelo aspecto econômico e social. “Em linhas gerais, a certeza da propriedade dá ao indivíduo a possibilidade de ampliação de renda e perspectiva profissional. Facilita o financiamento, pode ser usado como garantia junto a instituições bancárias para ações voltadas ao empreendedorismo, entre outros benefícios que se estendem por gerações”, ressalta.


    O secretário Ivanhoé Mendes estima que em Manaus exista cerca de 600 mil imóveis, dos quais apenas 200 mil estejam registrados em cartório. “É um déficit muito grande que depõe contra a cidadania e o ordenamento urbano da cidade. É esse quadro que queremos reverter”, avalia.


    Também participaram da audiência o procurador do Estado, Daniel Pinheiro Viegas, os assessores da SEPF/AM, Joaquim Marques dos Santos Júnior e Leonardo César Rabello Itassú, e o advogado Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira.


    Fonte: TJAM


    Em 23.3.2017










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  • Regularização fundiária de unidades de conservação pode ser feita por Compensação de Reserva Legal

    Em 31/01/2025


    AGU demonstrou a legalidade e a eficácia do mecanismo em ação envolvendo o Parque Nacional de Ilha Grande.


    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade e a eficácia do mecanismo de Compensação de Reserva Legal para a regularização fundiária de unidades de conservação em uma ação relacionada ao processo de consolidação do Parque Nacional de Ilha Grande (PARNA Ilha Grande). O parque é uma unidade de conservação de proteção integral, localizada na bacia do Rio Paraná.


    Segundo a notícia divulgada pela Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, “em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para impedir os atos de regularização fundiária do parque por meio do mecanismo de desoneração de reserva legal, previsto no antigo Código Florestal que embasou o Edital nº 01/2006 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).” A Assessoria também divulgou que “o edital possibilitava aos proprietários rurais com área de reserva legal inferior ao estabelecido pela legislação ambiental regularizar sua situação por meio de compensação de reserva legal. Segundo o edital, os interessados seriam desonerados de suas obrigações mediante a compra e posterior doação ao órgão ambiental de áreas localizadas no interior do parque, ainda não desapropriadas, desde que com a mesma extensão e importância ambiental e pertencentes ao mesmo bioma.


    Cerca de 800 imóveis privados foram identificados no PARNA Ilha Grande, sendo que 196 operações de regularização fundiária já haviam sido concluídas com base no edital, de acordo com a Procuradoria Federal Regional da 4ª Região (PRF4), que alertou para a insegurança jurídica caso esses atos fossem anulados, conforme pedido do Ministério Público Federal (MPF).


    Representando o IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a AGU argumentou que a criação de grandes unidades de conservação, como o PARNA Ilha Grande, é mais eficaz para a preservação ambiental do que a manutenção de reservas legais em propriedades individuais. “A AGU também demonstrou que o edital está em conformidade com o Novo Código Florestal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da compensação da reserva legal por meio da doação de áreas dentro de unidades de conservação, desde que estejam no mesmo bioma”, apontou a notícia.


    Confira a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da AGU.










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