Tag: Regularização

  • CAPADR aprova PL que facilita regularização fundiária de área ocupada por entidade religiosa

    Em 18/06/2025


    Projeto altera a Lei n. 13.465/2017. Instalação da entidade deve ter ocorrido até 22 de dezembro de 2016.


    Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 484/2022 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), que altera a Lei n. 13.465/2017, facilitando a regularização fundiária de área ocupada por entidade religiosa. O novo texto, de autoria do Relator na CAPADR, Deputado Federal Thiago Flores (REPUBLICANOS-RO), unifica os textos do PL e de outro projeto apensado.


    Conforme noticiado pela Agência Câmara de Notícias, pelo Projeto de Lei “poderão ser regularizadas áreas ocupadas até 22 de dezembro de 2016, desde as entidades apresentem documentos atualizados de constituição e funcionamento.


    Na Justificação apresentada pelo Dr. Jaziel, “a importância dos templos religiosos no seio da sociedade não se limita ao papel que desempenham na difusão da cultura da paz para a promoção do bem comum. Inegável, também, o papel social que desempenham nas comunidades em que se encontram inseridos.” O autor do PL argumenta ser necessário que se reconheça “todos os templos religiosos, de diferentes credos, como merecedores da regularização fundiária do terreno que ocupam. Assim, teremos a regularização fundiária tendo a função de ser mais um instrumento para se implementar a indispensável política de Estado de enfrentamento e combate à intolerância religiosa, na busca da garantia da liberdade religiosa e da sua livre expressão.


    Por sua vez, ao analisar o PL, Flores ressalta em seu parecer a necessidade de “se exigir que os templos religiosos a serem regularizados apresentem a documentação necessária ao seu funcionamento atualizada.” Ao unificar os PLs na forma do substitutivo aprovado, o Relator propôs alterações nos arts. 16 e 20, bem como a inclusão do art. 74-A. Se aprovadas como apresentadas, as alterações propostas são as seguintes:


    “Art. 16. (…)


    § 1º As áreas de propriedade do poder público registradas no Registro de Imóveis, que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade, poderão ser objeto da Reurb, desde que celebrado acordo judicial ou extrajudicial, na forma desta Lei, homologado pelo juiz. § 2º Ficam dispensadas da condicionante do pagamento do justo valor de que trata o caput deste artigo, as entidades religiosas de qualquer culto.


    (…)


    Art. 20. (…)


    § 7º Em se tratando de entidades religiosas de qualquer culto, fica dispensada a obrigatoriedade de comunicar aos confrontantes por via postal, com o aviso de recebimento que trata o caput deste artigo, sendo suficiente a apresentação, nos autos do processo, de declaração escrita firmada pelos confrontantes.


    (…)


    Art. 74-A. As áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto que tenham se instalado até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente desenvolvendo suas atividades no local podem ser regularizadas, no todo ou em parte, após a individualização da matrícula, na forma da lei, mediante venda ou Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com opção de compra, sendo aplicados, no que couber, os dispositivos desta Lei.


    Parágrafo único. A regularização de que trata o caput deste artigo está condicionada à apresentação de documentação comprobatória da constituição jurídica e do funcionamento regular da entidade religiosa.”


    O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Regularização de imóveis urbanos e rurais foi tema de Audiência Pública no TJSC

    Em 10/06/2025


    Tribunal disponibilizou transmissão da audiência no YouTube.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) promoveu, em 05/06/2025, uma Audiência Pública para debater aspectos da regularização fundiária, um dos grandes desafios modernos para a sociedade. Os debates tiveram como base as experiências com a REURB e com o Programa Lar Legal, que celebrou recentemente seu 26º aniversário. O Lar Legal tornou-se uma referência nacional, inclusive, sendo repicado em diversos Estados.


    Intitulada “A importância da regularização fundiária para o resgate da cidadania e desenvolvimento socioeconômico do país”, a audiência reuniu cidadãos, Registradores, Advogados, Magistrados, representantes do Ministério Público e do Poder Executivo municipal. Segundo o TJSC, “teve como objetivos identificar e viabilizar a regularização de imóveis urbanos e rurais, assegurando dignidade aos cidadãos catarinenses; prevenir litígios e fomentar políticas públicas habitacionais; aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população; e fortalecer a relação entre as instituições, promovendo mais cooperação e eficiência.


    Ao dar início à audiência, o Presidente do TJSC e do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE), Desembargador Francisco Oliveira Neto, ressaltou a importância da propriedade na vida das pessoas. Já o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC, Desembargador Artur Jenichen Filho, contextualizou a audiência pública, com o foco na garantia dos direitos constitucionais e o Coordenador do Lar Legal, Desembargador Selso de Oliveira, ressaltou que ações como a Caravana da Reurb e o programa Lar Legal mostram o efeito positivo que o título de propriedade traz a uma parte menos privilegiada da população.


    O Tribunal ainda aponta que “os resultados da audiência pública servirão de base para a formulação das metas nacionais do Judiciário para o ano de 2026, a serem submetidas à rede de governança colaborativa do Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, conforme determinam a resolução CNJ n. 221/2016 e a portaria CNJ n. 114/2016.


    A íntegra da Audiência Pública pode ser assistida abaixo:



    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Lar Legal: programa catarinense de regularização fundiária celebra seu 26º aniversário

    Em 09/06/2025


    Desde sua criação, o Lar Legal entregou cerca de 45 mil títulos de propriedade em 370 comunidades.


    O programa “Lar Legal”, criado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, completou no último sábado, 07/06/2025, seu 26º aniversário. Desde sua criação, o Lar Legal entregou cerca de 45 mil títulos de propriedade para famílias que vivem em loteamentos informais ou comunidades empobrecidas em 370 comunidades catarinenses, tornando-se uma referência nacional, inclusive, sendo repicado em diversos Estados.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) destacou que, “com o título em mãos, as famílias passam a ter acesso a financiamento, podem investir no imóvel com segurança e até negociar legalmente a propriedade. A cidade também se beneficia: a prefeitura pode cobrar IPTU, implantar infraestrutura urbana e integrar a área ao planejamento municipal.” Para o Coordenador do programa, Desembargador Selso de Oliveira, “o Lar Legal aproxima o Judiciário da comunidade, dá sentido efetivo e concreto à atividade jurisdicional, cumpre uma função social primordial e traz segurança e pacificação às comunidades envolvidas.” O TJSC também informou que, “atualmente, o Lar Legal conta com a colaboração de três juízes: Fernando Seara Hickel, Klauss Corrêa de Souza e Liana Bardini Alves. A assessoria jurídica está a cargo de Flávia Busato Pimentel.


    Leia a íntegra da notícia publicada pelo TJSC.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC. 










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  • 7º Fórum Fundiário Nacional: evento teve painel sobre regularização fundiária e seus impactos para o mercado de carbono

    Em 02/06/2025


    Palestras foram apresentadas por Moema Belluzzo e Patrícia Ferraz.


    Sob a mediação da Juíza Roberta Viana Jardim, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e do Juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), as Registradoras de Imóveis Moema Locatelli Belluzzo e Patrícia André de Camargo Ferraz apresentaram palestras sobre a importância da Regularização Fundiária no Mercado de Carbono. O tema foi abordado no 7º Fórum Fundiário Nacional, que integrou a programação do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE).


    Segundo a matéria publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), as palestrantes “trouxeram reflexões sobre a relação entre segurança jurídica da terra e a viabilidade dos mercados ambientais no país” e os debates trataram “sobre os caminhos para alinhar a governança fundiária com os compromissos ambientais do Brasil.


    Para Moema Belluzzo, que também é Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) e Diretora da ANOREG/BR, há a necessidade da centralidade do registro imobiliário no processo de regularização fundiária. “É um processo longo e tem várias etapas. E a etapa final está no registro de imóveis. O registro imobiliário não é um elemento externo, é uma etapa indissociável. É através desse registro que temos a propriedade constituída. Sem o registro, a regularização não se realiza”, afirmou.


    Por sua vez, Patrícia Ferraz, Diretora da ANOREG/BR, destacou que regiões como Norte e Nordeste ainda enfrentam altos índices de irregularidade, o que compromete a integridade e a confiabilidade das transações relacionadas ao Mercado de Carbono. Para Ferraz, “em geral, os mercados de carbono pecam por falta de transparência e integridade. E é justamente nesse ponto que o Registro de Imóveis pode se destacar como uma ferramenta eficiente para dar segurança a esse mercado.


    Vale lembrar que o L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) que acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, também debaterá aspectos relacionados ao Registro de Imóveis e Mercado de Carbono. Saiba mais sobre o evento.


    O 95º ENCOGE foi promovido pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), entre os dias 28 e 30 de maio de 2025.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Link CNJ exibirá reportagem sobre regularização fundiária

    Em 02/06/2025


    Programa vai ao ar hoje, 02/06/2025, a partir das 19h30.


    O Link CNJ, programa produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exibirá hoje, 02/06/2025, a partir das 19h30, uma reportagem sobre regularização fundiária, tema de grande relevância para a promoção da justiça social no Brasil. O Link CNJ apresentará ações do Poder Judiciário para garantir segurança jurídica e dignidade a milhares de brasileiros que vivem em áreas ocupadas sem documentação.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, o programa terá a participação da Subprocuradora-geral da República aposentada e advogada Deborah Duprat e do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), Rodrigo Gonçalves de Souza. Os participantes debaterão o atual panorama do assunto no país, bem como “os avanços e os desafios na implementação de políticas públicas que conciliem desenvolvimento urbano, inclusão social e respeito aos direitos humanos.


    Também haverá a participação do Coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, Conselheiro José Rotondano, que apresentará aspectos do papel do CNJ e do Poder Judiciário na mediação de conflitos fundiários e na promoção do direito à moradia e à terra, e do Desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), integrante do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias e Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Estado. O Desembargador compartilhará um caso marcante que viveu durante uma operação de reintegração de posse.


    A Agência CNJ ressalta que “o programa é retransmitido na TV Justiça às terças-feiras (2h30), às quintas-feiras (19h30), aos sábados (18h30) e aos domingos (7h). Na Rádio Justiça, o programa vai ao ar nas noites de quinta-feira, às 21h30, na FM 104.7 MHz, em Brasília, e via satélite. Todos os episódios estão disponíveis no canal do CNJ no YouTube.” 


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Programa Link CNJ destaca atuação de Cartórios na regularização fundiária

    Em 03/06/2025


    Programa foi exibido ontem, na TV Justiça, e está disponível no YouTube.


    A última edição do programa Link CNJ, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi dedicado a debater aspectos da regularização fundiária. O Link CNJ foi transmitido pela TV Justiça e pela Rádio Justiça na noite de ontem, 02/06/2025, e está disponível no YouTube. Além disso, o programa é retransmitido na TV Justiça às terças-feiras (2h30), às quintas-feiras (19h30), aos sábados (18h30) e aos domingos (7h). Na Rádio Justiça, o programa vai ao ar nas noites de quinta-feira, às 21h30, na FM 104.7 MHz, em Brasília.


    Participaram do programa a Subprocuradora-geral da República aposentada e advogada Deborah Duprat e o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), Rodrigo Gonçalves de Souza. Também participaram o Coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, e o integrante do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias e Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Estado do Paraná, Desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).


    Com apresentação de Alexandre Matula, o programa debateu as iniciativas realizadas pelos Programas Solo Seguro e Solo Seguro – Favelas, além de apresentar pontos acerca da atuação da CN-CNJ junto aos Cartórios e destacar a importância do Registro de Imóveis e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) nos processos de regularização fundiária. O programa também abordou pontos sobre: os desafios para implementação da regularização fundiária; grilagem e a justa divisão de terras no Brasil; ocupações desordenadas; terras dos povos indígenas e quilombolas; problemática dos registros públicos por autodeclaração e a falta de comunicação entre os sistemas de gestão fundiária existentes.


    Assista a íntegra do programa:



    Fonte: IRIB, com informações do programa Link CNJ.










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  • 1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas é encerrado com Carta de Manaus

    Em 14/05/2025


    Documento servirá como base para a elaboração de futuros termos de cooperação técnica entre instituições públicas e privadas.


    O 1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas, evento realizado entre os dias 7 e 9 de maio e promovido pelo Instituto Amazônia Legal em parceria com o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), foi encerrado com a Carta de Manaus. O simpósio aconteceu no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques, em Manaus, reunindo autoridades, especialistas, profissionais e demais atores envolvidos nos processos de regularização de imóveis urbanos e rurais.


    De acordo com a informação publicada pelo CFT, “o documento, de caráter simbólico e propositivo, servirá como base para a elaboração de futuros termos de cooperação técnica entre instituições públicas e privadas. O objetivo é fortalecer a governança fundiária no Amazonas e repercutir a temática para todas as regiões do Brasil.


    A Carta de Manaus, que tem dentre seus signatários a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM), estabelece que as instituições deverão promover, dentre outros objetivos, a otimização de processos de regularização fundiária urbana e rural; a cooperação entre bancos de dados entre instituições públicas das esferas estaduais, municipais e conselhos de classe; e a simplificação de procedimentos administrativos e registrais, por meio de cooperação técnica, dentre outros.


    A leitura do documento foi realizada pelo Defensor Público Thiago Nobre Rosas (DF-AM) e o presidente do Instituto Amazônia Legal, Jurimar Collares:



    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CFT.










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  • REURB-S: criação de Fundo de Compensação impulsiona regularização fundiária na Bahia

    Em 14/04/2025


    Criado no final de 2024, FEURB é um marco na política fundiária do Estado.


    A Lei Estadual n. 14.806/2024 criou o Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB) no Estado da Bahia, tornando-se um marco na política fundiária estadual. O FEURB nasceu para proporcionar sustentabilidade financeira dos atos registrais gratuitos previstos na Lei Federal n. 13.465/2017.


    De acordo com a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “o FEURB tem caráter privado e destina-se, exclusivamente, ao ressarcimento dos atos registrais isentos de cobrança praticados pelos Registradores de Imóveis – titulares, interinos ou interventores – nos processos de REURB-S instaurados pelos municípios da Bahia, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 13.465/2017. O valor da compensação para o registro do título de propriedade foi fixado em R$ 78,41. A Instrução Normativa nº 01/2025 contém mais detalhes.” A medida, segundo o TJBA, “já dinamizou e potencializou a entrega de mais de 16 mil títulos de propriedade pela Reurb-S.


    O TJBA também destaca que os recursos que sustentam o FEURB vêm do Fundo Especial de Compensação (FECOM), criado para prover a gratuidade dos atos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais, entre outras finalidades. Segundo o TJBA, “a criação do FEURB representa um avanço inédito na regularização fundiária na Bahia, pois garante a sustentabilidade da REURB-S, permitindo que os cartórios executem os atos registrais gratuitos sem prejuízo financeiro. Com isso, acelera a titulação de imóveis para a população de baixa renda e fortalece a segurança jurídica, com impacto social positivo, assegurando que os títulos emitidos sejam devidamente registrados e reconhecidos legalmente. Trata-se de um modelo pioneiro, que pode servir de referência para outros estados brasileiros.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • CGJRR “destrava” regularização fundiária que beneficia cerca de 15 mil moradores

    Em 14/04/2025


    Decisão encerra um dos mais complexos conflitos fundia?rios urbanos de Boa Vista.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) publicou notícia informando que a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJRR) proferiu decisão que encerra um dos maiores conflitos fundiários urbanos da capital Boa Vista, garantindo segurança jurídica para aproximadamente 15 mil moradores do bairro Paraviana.


    De acordo com a notícia, a decisão “permite que os moradores avancem na regularização dos imóveis que ocupam há décadas, mas que estavam até então impedidos de registrar formalmente suas propriedades.” Segundo o Tribunal, “o processo administrativo de nº 0017709-54.2024.8.23.8000 revelou, após análise documental, cartográfica e registral, que não há sobreposição física entre a matrícula da União (n.º 944) e os imóveis particulares localizados na área.


    O TJRR também apontou que, “entre os erros identificados, pela equipe da Comissão da Corregedoria, formada por técnicos em georreferenciamento, servidores de especialistas do Poder Judiciário, identificou que os laudos periciais judiciais anteriormente utilizados pela União apresentavam graves falhas metodológicas, como inserção de marcos inexistentes e alteração equivocada da escala cartográfica.


    Diante disso, a CGJRR “revogou o impedimento genérico sobre a matrícula da área e determinou ao 1º Registro de Imóveis de Boa Vista que retome a análise e registro dos títulos particulares dos imóveis no bairro Paraviana, conforme as normas legais e técnicas.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRR.










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  • TJPA promove curso “Solo Seguro: A Importância da Regularização Fundiária Urbana nos Municípios”

    Em 16/04/2025


    Objetivo foi apresentar os fundamentos da regularização fundiária urbana e sua importância para a gestão pública local.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) promoveu ontem, 15/04/2025, o curso “Solo Seguro: A Importância da Regularização Fundiária Urbana nos Municípios”, ministrado pela professora Luly Rodrigues da Cunha Fisher. O objetivo foi promover o nivelamento e o aperfeiçoamento das práticas de regularização fundiária e ressaltar sua importância para a gestão pública local. A formação continuada foi voltada para gestores municipais.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJPA, o curso foi uma iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJPA), por meio do Grupo de Governança Fundiária do Poder Judiciário do Pará, em parceria com a Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará (EJPA). Composto de cinco tópicos, os assuntos debatidos foram: “Qual a finalidade da Reurb nos municípios do Pará; Como eu identifico se preciso fazer regularização fundiária urbana no município; Arrumando a casa: meu município possui pessoa e institucionalidade preparada para processar e aprovar a Reurb; Processamento e aprovação da Reurb pelo município: da instauração ao envio de documentos ao Registro de Imóveis; e a Titulação da Reurb: tipos de titulação e exigências legais.


    Para o Presidente do TJPA, Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, “não há Justiça plena sem direito à moradia. A verdadeira justiça se realiza, sobretudo, na vida das pessoas.” O Magistrado ainda ressaltou que “essa trajetória só tem sido possível com a cooperação dos municípios, do apoio técnico da Universidade Federal do Pará (UFPA), com engajamento de diversas instituições parceiras e, em especial, com a Corregedoria-Geral de Justiça.


    Por sua vez, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Elvina Gemaque Taveira, afirmou que a questão da terra em um Estado com as dimensões do Pará transcende a questão documental. “Que esse curso seja apenas o primeiro passo de uma caminhada transformadora rumo a um Pará em que o solo, de fato, seja seguro de fato a todos os paraenses”, ressaltou a Desembargadora.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPA.










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