Tag: Regularização

  • ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária

    Em 12/12/2025


    Além de promoverem a cidadania, Cartórios impulsionam a titulação de imóveis.

    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Regularização Fundiária: o papel dos Cartórios na concretização do sonho da casa própria”, onde ressalta a relevância dos Cartórios neste tema, destacando a promoção da cidadania para milhões de famílias e o impulso dado à titulação de imóveis.

    Segundo a Associação, “cidades inteiras cresceram em loteamentos informais, favelas ou assentamentos sem título de propriedade, realidade que atinge cerca de 5 milhões de domicílios urbanos em situação irregular.” Além disso, “nos últimos anos, uma mobilização nacional envolvendo governos, judiciário, prefeituras e Cartórios de Registro de Imóveis tem enfrentado esse desafio histórico. Leis inovadoras e mutirões de titulação estão agilizando a entrega de escrituras em massa, com os Cartórios exercendo um papel-chave para formalizar propriedades e assegurar direitos a quem espera há décadas por um documento.

    A matéria destaca ações como a publicação da Lei n. 13.465/2017, que unificou e simplificou procedimentos de regularização fundiária urbana (REURB) e a Semana Nacional de Regularização Fundiária “Solo Seguro”, coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), além de outras iniciativas adotadas em âmbito estadual e municipal.

    A participação dos Cartórios de Registro de Imóveis nas etapas da regularização fundiária se mostra essencial, considerando que estes trazem segurança jurídica, inclusão social e acesso a políticas públicas. “Do ponto de vista dos beneficiários, a presença do Cartório traz segurança jurídica, a certeza de que aquele pedaço de papel é um documento público registrado, inquestionável, que ninguém tomará. Para especialistas, essa segurança do título é o alicerce de outras conquistas”, destaca a matéria.

    A ANOREG/BR também afirma que “um dos motivos do êxito dessas iniciativas é justamente o caráter extrajudicial e desburocratizado que passou a prevalecer. Ao delegar aos Cartórios a atribuição de formalizar os títulos, papel antes exclusivo do Judiciário, as regularizações ganharam em agilidade. Procedimentos que consumiam anos de tramitação agora são resolvidos em semanas ou meses, graças à atuação direta de registradores e notários, sem abrir mão do rigor técnico. A transferência de atribuições começou com a Lei 11.441/2007 (inventários e divórcios em Cartório) e se consolidou no âmbito imobiliário com o REURB e com mecanismos como a usucapião extrajudicial. Essa desjudicialização traz benefícios mensuráveis: já poupou mais de R$ 9 bilhões em gastos do poder público, evitando processos e liberando juízes para casos mais complexos.

    A Associação ainda ressalta a capilaridade dos Cartórios. De acordo com a matéria, “são cerca de 13 mil serventias extrajudiciais espalhadas pelo território nacional, muitas vezes presentes em municípios onde o Judiciário não tem vara instalada. Essa proximidade facilita mutirões de campo, atendimentos em comunidades e a orientação personalizada dos moradores sobre documentos necessários, inscrição em programas etc., reduzindo barreiras de acesso.

    A íntegra do texto pode ser acessada aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Imóvel rural em faixa de fronteira: PL sobre regularização é aprovado na Câmara dos Deputados

    Em 10/12/2025


    Projeto estende por mais quinze anos o prazo para a ratificação de registro imobiliário.

    Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que estende o prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira. O novo prazo foi estendido por mais quinze anos e o texto será enviado à Sanção Presidencial.

    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o projeto “prevê ainda procedimentos para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares por parte do Congresso Nacional, inclusive tacitamente se, em dois anos, o Parlamento não se pronunciar.” A notícia também destaca que a Relatora do PL na Câmara, Deputada Federal Chris Tonietto (PL-RJ), “recomendou a aprovação da versão do Senado sem mudanças. Ela afirmou que a proposta traz avanços na ratificação de registros de imóveis situados na faixa de fronteira, pondo fim a controvérsias persistentes.

    No Parecer de Plenário, Tonietto afirmou que “a redação proposta pelo Senado Federal ajusta o texto, dotando-o de maior sistematicidade, sem prejudicar a essência do conteúdo presente no texto original”. Além disso, ressalta que “a matéria em exame traz avanços importantes e oportunos na disciplina da ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira, pondo fim a controvérsias persistentes. A unificação de procedimentos e a fixação de critérios para a declaração de ineficácia da ratificação organiza a disciplina do tema, traduzindo-se em importante elemento de segurança jurídica.” Apontou, ainda, que, “por fim, o estabelecimento de regras básicas para a tramitação de requerimentos relativos à ratificação de imóveis cuja área seja superior a 2.500 hectares no âmbito do Congresso Nacional propicia aos interessados mecanismos jurídicos compreensíveis para fazer valer seus direitos, sem prejuízo das atribuições deste Parlamento para a avaliação da demanda e de sua conformidade ao interesse público.

    Leia a íntegra do Parecer de Plenário.

    Dispensa de georreferenciamento

    De acordo com o texto substitutivo enviado pelo Senado Federal, o art. 176 da Lei de Registros Públicos passa a vigorar acrescido dos §§ 4º-A e 4º-B, com a seguinte redação, se não houver Veto Presidencial:

    “§ 4º-A. Para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda a 4 (quatro) módulos fiscais, a obrigatoriedade de que trata o § 4º será? exigida após decorrido 1 (um) ano da publicação do ato normativo do Poder Executivo que regulamentar e implementar a isenção prevista no § 3º deste artigo.

    § 4º-B. Nos casos em que não houver desmembramento, parcelamento ou remembramento, não será? exigido o georreferenciamento previamente a atos registrais relativos a:

    I – sucessões mortis causa;

    II – partilha e doações em razão da extinção de casamento ou de união estável;

    III – atualização de dados relativos às especialidades subjetiva e objetiva;

    IV – constrições judiciais, como penhora ou indisponibilidade;

    V – instituição, modificação e extinção de garantias reais e aos atos decorrentes do procedimento de excussão dessas garantias, excluído dessa dispensa o ato registral de conclusão do procedimento de excussão, como a arrematação ou frustração das tentativas obrigatórias de leilão nos casos de hipoteca e alienação fiduciária em garantia.”

    A íntegra do PL substitutivo apresentado pelo Senado Federal e acatado pela Câmara dos Deputados pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Seminário “Regularização Fundiária – Aspectos Processuais”: confira a íntegra dos painéis

    Em 05/12/2025


    Evento do STF e CNJ contou com a participação da Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveram ontem, 04/12/2025, o seminário “Regularização Fundiária – Aspectos Processuais”, que contou com a participação da Diretora Social do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e de Regularização Fundiária do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Ana Cristina de Souza Maia, e da Registradora de Imóveis de Virginópolis/MG e membro do Conselho Fiscal do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG), Michely Freire Fonseca Cunha.

    O seminário reuniu magistrados, representantes do Executivo, especialistas e pesquisadores para debater soluções jurídicas e administrativas para ampliar a efetividade da regularização rural e urbana. O evento foi realizado em formato híbrido, sendo composto de dois painéis, onde foram discutidos os motivos que fazem com que a regularização fundiária seja essencial para reduzir desigualdades, promover desenvolvimento sustentável e garantir inclusão social.

    O primeiro painel, apresentado pela manhã, tratou sobre a regularização fundiária rural e teve Ana Cristina de Souza Maia como uma das Conferencistas. Em síntese, a Diretora do IRIB e Registradora de Imóveis em Mariana/MG, apresentou o conceito de imóvel rural e discorreu sobre temas ligados à irregularidade fundiária rural em imóveis privados, abrangendo assuntos como: ocupação por posses, sucessões não formalizadas, condomínios informais e descrições precárias. Já sobre os imóveis públicos, a conferencista abordou pontos sobre as áreas não discriminadas, desmembramentos de lotes e glebas sem apuração de remanescente e expedição de títulos sem registro, dentre outros.

    Ana Maia ainda esclareceu pontos sobre a Especialidade Objetiva dos imóveis, apresentou pontos de gargalo na regularização fundiária e discorreu sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). Concluindo sua apresentação, a Diretora do IRIB tratou da matriculação, identificação e discriminação de terras públicas, bem como de sua certificação perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

    Assista a íntegra da apresentação do primeiro painel:

    Se desejar assistir apenas à apresentação de Ana Cristina de Souza Maia, avance até 2:05:10.

    No segundo painel, que tratou da regularização fundiária urbana, Michely Cunha, em participação virtual, falou, em síntese, sobre a REURB, abordando tópicos como: os desafios na padronização dos registros, a REURB eletrônica, recursos para a REURB, fiscalização dos parcelamentos irregulares e o ressarcimento de atos cartorários gratuitos, dentre outros.

    Assista a íntegra da apresentação do segundo painel:

    Se desejar assistir apenas à apresentação de Michely Cunha, avance até 2:01:35.

    A programação completa pode ser conferida aqui

    Fonte: IRIB, com informações do STF e do YouTube.










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  • Consórcio da Amazônia Legal lança cartilha de Regularização Fundiária na COP30

    Em 13/11/2025


    Criado para fortalecer a cooperação entre os governos estaduais, autarquia visa promover o desenvolvimento sustentável da região.


    O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal (CAL), entidade pública que reúne os nove estados da Amazônia Legal, lançou durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30) a cartilha intitulada “Amazônia Legal: O Mapa das Oportunidades – Governança Fundiária como garantia para investimentos sustentáveis – 2025”. O documento reúne diagnósticos, boas práticas e propostas para enfrentar os gargalos fundiários que limitam o avanço da Amazônia Legal.


    O CAL é uma autarquia de direito público e faz parte da administração indireta dos Estados membros, possuindo foro no Distrito Federal, onde seu escritório central está localizado em Brasília. Os Estados que compõem o CAL são: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.


    Segundo o CAL, o material inédito foi elaborado pela Câmara Setorial de Regularização Fundiária do Consórcio e construído de forma colaborativa, com apoio técnico das equipes estaduais e de especialistas do setor. “A publicação apresenta, sob a ótica amazônica, os principais gargalos fundiários que comprometem o avanço de agendas estratégicas como bioeconomia, conservação ambiental, financiamento verde e adaptação climática, além de destacar experiências bem-sucedidas e caminhos para soluções conjuntas”, ressalta o CAL.


    Para o Coordenador da Câmara e Presidente do Instituto de Terras do Pará (ITERPA), Bruno Kono, “esta cartilha tem uma função primordial: mostrar a nossa capacidade de criar e executar soluções concretas para a regularização fundiária no Brasil, especialmente na Amazônia. É um modelo que pode inspirar políticas em todo o país. Ela também reafirma que quem tem legitimidade para falar sobre regularização fundiária somos nós, que vivemos e atuamos no território.


    De acordo com a publicação, “a presente cartilha tem como objetivo principal apresentar um diagnóstico acessível e abrangente sobre as iniciativas, soluções e resultados em gestão pública fundiária realizada pelos órgãos públicos estaduais de regularização fundiária de cada estado da Amazônia Legal.


    A íntegra da cartilha pode ser acessada aqui.


    O portal da revista Globo Rural, por sua vez, divulgou matéria informando que, de acordo com o Secretário-Executivo do Consórcio, Marcello Brito, o documento foi o primeiro desse tipo voltado para a realidade da região e que a intenção é dar uma base inicial e promover a segurança jurídica para investidores.


    Assista a entrevista:



    Leia a íntegra da notícia no CAL.


    Fonte: IRIB, com informações do CAL e do portal da revista Globo Rural.










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  • CNM publica glossário de instrumentos de Regularização Fundiária Urbana

    Em 29/10/2025


    Documento foi concebido para apoiar as equipes das Prefeituras na implementação da REURB prevista na Lei n. 13.465/2017.


    A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) publicou o documento intitulado “Facilitando a regularização fundiária urbana: glossário de instrumentos da Lei 13.465/2017 para prefeituras”, desenvolvido pela área de Habitação e Planejamento Territorial da Confederação. O objetivo é oferecer às autoridades locais e às equipes técnicas um panorama dos principais instrumentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) previstos na referida Lei.


    De acordo com o material, o glossário “resulta das demandas manifestadas pelas equipes municipais durante as capacitações realizadas no âmbito da iniciativa Conexão CNM. Trata-se de um esforço coletivo voltado à formação de excelência, ao fortalecimento da gestão pública municipal e à aproximação entre a CNM e os Municípios, estimulando o diálogo com lideranças locais, instituições públicas e privadas e demais atores do desenvolvimento urbano.


    Ademais, o Presidente da CNM, Paulo Roberto Ziulkoski, afirmou, na apresentação do material, que “muitos Municípios enfrentam desafios para compreender e distinguir os diferentes instrumentos aplicáveis aos procedimentos de regularização fundiária urbana.


    Leia a íntegra da notícia e do glossário.


    Fonte: IRIB, com informações da CNM.










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  • RIB emite Nota Técnica sobre Regularização Fundiária Urbana

    Em 21/10/2025


    Documento esclarece aplicação nacional da REURB e reafirma viabilidade jurídica do procedimento.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) emitiu a Nota Técnica n. 3/2025 (NT), cujo objetivo foi examinar “a viabilidade jurídica da implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) em âmbito nacional, com base na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018.” A NT foi assinada pelo Presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto, e pelo Presidente do Conselho de Administração da entidade, Ricardo Martins.


    Segundo a notícia publicada pelo RIB, “a Nota Técnica destaca que a REURB é um procedimento administrativo e extrajudicial, cuja principal finalidade é promover o direito à moradia digna e a função social da propriedade. O processo resulta na emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), título apto ao ingresso no Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica e a titulação dos ocupantes.


    Conforme o documento, “há plena viabilidade jurídica para a implementação da REURB em todo o território nacional, inclusive em núcleos consolidados após 22 de dezembro de 2016, desde que utilizados os instrumentos jurídicos adequados.” A NT recomenda aos Registradores de Imóveis que “acolham os títulos de regularização fundiária apresentados, observando rigorosamente os requisitos legais e normativos, assegurando a eficácia e a segurança jurídica dos registros de REURB em todas as unidades da Federação.


    Além disso, em sua conclusão, a Nota Técnica afirma que “não há óbices legais de caráter geral que impeçam os Registradores de Imóveis de procederem aos registros fundiários em qualquer estado do país. Ao contrário, há um claro comando legal, respaldado por uma necessidade social urgente, para que esses registros sejam efetivados com celeridade, garantindo a titulação e a inserção formal de milhões de famílias no sistema jurídico de propriedade.


    Leia a íntegra do documento.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Regularização de imóveis rurais: TJSC lança programa “Imóvel Rural Legalizado”

    Em 03/10/2025


    Iniciativa prioriza imóveis da agricultura familiar e acontece em parceria com o RIB-SC.


    Com o objetivo de atender os proprietários rurais, sobretudo as propriedades de agricultura familiar, para titularizar e retificar seus imóveis, o Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC), por meio da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, e em parceria com o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC), lançou o programa “Imóvel Rural Legalizado”. O programa é inédito no Brasil e integra a Marcha pela Regularização Rural.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “o programa estadual Imóvel Rural Legalizado, estabelecido pela Resolução n. 8, de 2025, é uma iniciativa do TJSC que visa regularizar a malha rural do Estado, composta predominantemente por pequenas e médias propriedades de exploração familiar. O programa busca ir além do conceito de agricultura familiar restrito a programas federais, englobando pequenos empresários rurais.


    Além disso, o TJSC ressalta que “os principais objetivos são a emissão de títulos de propriedade, o acesso a linhas de crédito, o acesso a crédito fundiário, o desenvolvimento agrícola e a regularização cadastral. Os requisitos para enquadramento no programa são reconhecimento de domínio (a área do imóvel não deve ser superior a quatro módulos fiscais), regularidade objetivo-cadastral (a ‘área total’ do imóvel também não deve ser superior a quatro módulos fiscais) e observância da fração mínima de parcelamento rural.


    Para saber mais sobre a Marcha pela Regularização Rural, acesse aqui a cartilha explicativa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • CGJBA, Cartórios e autoridades firmam Termo de Cooperação Técnica para impulsionar regularização fundiária de polos industriais

    Em 18/08/2025


    A iniciativa é integrante do Programa Acelera REURB.


    No decorrer do 1º Encontro Interinstitucional do Projeto de Regularização Fundiária dos Polos Industriais da Bahia, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJBA) firmou um Termo de Cooperação Técnica com os Cartórios de Registro de Imóveis, prefeituras municipais e o Governo do Estado para impulsionar a regularização fundiária nestes locais. A iniciativa é integrante do Programa Acelera REURB, criado em 2024.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “a regularização fundiária de polos industriais promove benefícios diretos como geração de empregos, aumento de renda, fortalecimento da economia, garantia de segurança jurídica e atração de investimentos.


    O TJBA destaca, ainda, que “o projeto de regularização de polos industriais teve seu primeiro termo de cooperação técnica celebrado em 18 de julho de 2025, no Munícipio de Juazeiro, como marco inicial dessa frente. A partir de estudos e mapeamentos realizados pela CGJ/BA, foi identificado um déficit registral significativo nos distritos industriais situados em terras do Estado, bem como uma série de obstáculos enfrentados pelos entes públicos e pelos cartórios de registro de imóveis para a regularização fundiária dessas áreas.


    Vale ressaltar que o Programa Acelera REURB tem como finalidade fomentar, instrumentalizar, apoiar e impulsionar ações estratégicas no campo da Regularização Fundiária Urbana (REURB), de modo a contribuir diretamente para o desenvolvimento socioeconômico do Estado e dos municípios cooperados.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • Regularização Fundiária: Comarcas do interior do Amazonas promovem audiências públicas sobre o tema

    Em 29/07/2025


    Finalidade é contribuir com ordenamento territorial municipal e estimular a melhoria habitacional.


    Mobilizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM) e com o objetivo de contribuir com ordenamento territorial municipal e estimular a melhoria habitacional, diversas Comarcas do interior do Estado têm promovido audiências públicas sobre Regularização Fundiária.


    Conforme publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), “a mobilização solicitada pela CGJ-AM requisitou o esforço dos Juízos para a realização das sessões públicas neste mês de julho previamente à realização da semana ‘Solo Seguro – Amazônia’ que ocorrerá entre 25 e 29 de agosto em todos os nove estados brasileiros que compõem a Amazônia Legal.


    Além disso, o TJAM destaca que “as audiências abrangem a participação da comunidade local de cada comarca, de representantes dos cartórios de registro de imóveis, de gestores públicos do Poder Executivo Municipal e de demais entidades envolvidas na temática fundiária.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • “Guia Prático de Regularização Fundiária Urbana” é lançado pela CGJAM

    Em 30/06/2025


    Publicação é um dos legados da Semana Solo Seguro – Favela.


    Reunindo informações técnicas para orientar profissionais, Registradores de Imóveis, gestores públicos, moradores e demais interessados em Regularização Fundiária Urbana, quanto à efetivação, mecanismos e possibilidades de regularização no Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM) lançou o “Guia Prático de Regularização Fundiária Urbana”. A publicação é um legado deixado pela “Semana Solo Seguro – Favela”.


    Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o guia, com 52 páginas e apresentação escrita pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, disponibiliza orientações e informações, tendo sido elaborado com os seguintes tópicos em sua composição: “Contextualização da Regularização Fundiária no Estado do Amazonas”; “Papel do Judiciário e do Programa Solo Seguro”; “Compreendendo a Reurb”; “Passo a Passo da Reurb”; “Marco Temporal”; “Da Titulação em Reurb (Legitimação Fundiária)”. “Benefícios da Reurb”; “Diferença entre Reurb e Parcelamento do Solo (Lei n.° 6.766/79)” e “Arrecadação de Áreas Devolutas”. O guia também disponibiliza modelos de documentos de regularização fundiária.


    No Amazonas, este desafio ganha contornos ainda mais complexos devido às particularidades de nossa ocupação territorial, à dinâmica de nossas cidades e à sensibilidade ambiental de nosso bioma. O direito à moradia digna, consagrado em nossa Constituição Federal, não se concretiza apenas na existência física de um teto, mas se completa com a segurança jurídica proporcionada pelo título de propriedade e pelo acesso a serviços públicos essenciais. Infelizmente, a ausência histórica de políticas públicas efetivas de habitação resultou em um quadro de informalidade urbana que atinge milhões de brasileiros, muitos deles aqui em nosso Estado”, destacou o Desembargador.


    O guia está disponível gratuitamente aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM. 










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