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  • Justiça suspende construção de projeto habitacional denominado “Expansão do Mangueiral”

    Em 15/01/2024


    Para o magistrado, há uma variedade de razões para considerar que a instalação de expansão urbana nas imediações de estabelecimentos prisionais representa uso incompatível e inconveniente do solo.


    O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF suspendeu a construção do projeto intitulado “Expansão do Mangueiral”. O magistrado impôs aos réus a proibição de promover o aumento populacional na região ecologicamente sensível que constitui zona de amortecimento da Penitenciária Federal de Brasília e do Complexo Penitenciário da Papuda. 


    Para o magistrado, há uma variedade de razões para considerar que a instalação de expansão urbana nas imediações de estabelecimentos prisionais representa uso incompatível e inconveniente do solo. “A execução de um projeto tão manifestamente insensato como é o caso da Expansão do Mangueiral vulnera, a um só tempo, a segurança das penitenciárias, da população que hoje vive nos Jardins Mangueiral e põe em elevadíssimo risco a população que viria a residir na temerária expansão”, afirma.


    O Juiz ainda destaca o porquê o art. 90 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais – LEP) proíbe a instalação de prisões próximas aos adensamentos urbanos e o movimento inverso, ou seja, a expansão da malha urbana para próximo das prisões: “é evidente que há um perigo imanente em estabelecimentos prisionais, que acolhem condenados por crimes, alguns dos quais violentos e integrantes de organizações criminosas. Aproximar a cidade de um lugar desses é fornecer condições de possibilidade para incidentes com vítimas fatais e outros danos a pessoas que estariam expostas a ocasionais tiroteios, fugas ou outros incidentes de possível ocorrência em estabelecimentos prisionais”.


    Além dos riscos à segurança pública, o Juiz afirma que a implementação da “Expansão do Mangueiral” esbarra em outro impedimento, relativo ao meio ambiente natural. O Juiz lembra que o projeto interfere sobre o território afetado como unidade de conservação ambiental, o Parque Ecológico Mangueiral.


    Quanto à implementação do bairro “Alto Mangueiral”, o magistrado julgou improcedente o pedido de anulação do Edital de Chamamento n. 02/2021-CODHAB e demais atos integrantes do projeto. Segundo o Juiz, a obra não impacta sobre a área de amortecimento dos presídios. Ao contrário, sua instalação ocorrerá em local suficientemente afastado dos estabelecimentos prisionais e está em conformidade com o plano diretor local. Além disso, foi respaldada por estudos e relatório de impacto ambiental, pela formalização de audiências públicas e pelo devido licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente.


    Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706483-47.2021.8.07.0018 


    Fonte: TJDFT (ASP).










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  • Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?

    Em 29/01/2025


    Programa instituído pela CGJRS busca promover a regularização de moradias de maneira ágil e eficaz.


    Dezessete municípios gaúchos já aderiram ao programa de regularização fundiária instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS), intitulado “Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?”, que tem como objetivo garantir a titularidade de propriedades por meio de procedimentos jurídicos acessíveis através da regularização de moradias de maneira ágil e eficaz.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) o projeto oferece “dignidade e segurança jurídica aos cidadãos de baixa renda que vivem em áreas urbanas ou em expansão” e “títulos de propriedade aos moradores com terrenos em situação de posse consolidada.” O TJRS também destaca que “essa regularização não apenas promove inclusão social, mas também valoriza as áreas regularizadas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas.


    Para aderir ao projeto, o TJRS informa que “os municípios interessados devem formalizar sua adesão por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. Esse documento oficializa o compromisso de participação no processo de regularização fundiária, garantindo a implementação de ações coordenadas e alinhadas às diretrizes da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).” Além disso, “o município deverá encaminhar e-mail para [email protected] solicitando a adesão ao projeto, com o objetivo de regularizar áreas dentro de sua circunscrição territorial.


    Segundo o Tribunal, “a adesão ao projeto possibilita o desenvolvimento de iniciativas conjuntas entre o TJRS, a Associação dos Notários e Registradores (ANOREG/RS) e os municípios, assegurando que as áreas em situação de posse consolidada sejam regularizadas de maneira ágil e segura.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRS. 










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  • Volta ao Senado projeto que facilita corrigir nomes de pais em certidões

    Em 29/01/2025


    Projeto estabelece que erros comprovados no nomes dos pais sejam corrigidos sem necessidade de judicialização.



    O projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação, voltará para a análise do Senado em 2025. Pelo texto, a mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários. Atualmente, para corrigir o nome dos genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança.


    A lei atual já permite a correção de erros de fácil identificação no nome de crianças no registro de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso, basta o interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de ajuizar uma ação judicial.


    A proposta (PL 7.752/2010) tramita no Congresso há 15 anos, quando a então senadora Serys Slhessarenko apresentou o projeto para garantir o mesmo tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos registros civis dos filhos. Para isso, o projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.


    Para a ex-senadora, a medida tem alcance social e contribui para aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações.


    No Senado, o projeto (originalmente PLS 62/2010) foi aprovado ainda em 2010 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório favorável da então senadora Lúcia Vânia. Como a decisão da comissão foi terminativa, o texto seguiu para o exame da Câmara dos Deputados.


    O projeto tramitou na Câmara como PL 7.752/2010, em conjunto com outras duas proposições de teor semelhante (PL 5.562/2009 e PL 6.058/2009). Em 27 de novembro de 2024, os deputados aprovaram o substitutivo (texto alternativo) do deputado Helder Salomão (PT-ES) aos três projetos. O substitutivo alterou o instrumento a ser adotado para a correção dos nomes dos pais em registros: no lugar da retificação de ato registral, passou a ser a averbação extrajudicial.


    Atualmente o Senado aguarda o recebimento do substitutivo para decidir sobre sua tramitação na Casa. Como o texto foi modificado pela Câmara, os senadores deverão decidir se aceitam ou rejeitam as mudanças. Cumprida essa etapa, se aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.


    Fonte: Agência Senado.










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  • Projeto facilita colonização de área de fronteira em Roraima e Amapá

    Em 19/03/2021


    Proposta dispensa autorização do Conselho de Defesa Nacional e permite reduzir a área de reserva legal de vegetação nativa.


    O Projeto de Lei 1426/20 dispensa a permissão prévia do Conselho de Defesa Nacional para a colonização e loteamento rural de áreas localizadas a até 25 quilômetros da fronteira dos estados de Roraima e Amapá com os países vizinhos (Venezuela, Guiana, Suriname) e a Guiana Francesa.


    O Conselho de Defesa Nacional é um órgão de consulta do presidente da República. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, não serão permitidos os projetos de colonização e loteamento que se destinem à compra de terras por estrangeiros ou à regularização de áreas de mais de 1,5 mil hectares.


    Divulgação/Ministério das Cidades

     Ponte que liga Brasil a Guiana Francesa


    Fronteira com a Guiana Francesa é uma das áreas incluídas no projeto


    O texto é do Hiran Gonçalves (PP-RR) e outros, e altera a Lei da Faixa de Fronteira e a Lei 10.304/01, que transferiu terras da União para o estado de Roraima.


    “Passaram-se várias décadas desde a publicação da Lei da Faixa de Fronteiras, e hoje sabemos que tanto maior será a soberania brasileira quanto maior for a presença de brasileiros nas áreas de fronteira”, defende Gonçalves.


    O deputado afirma que o projeto aproveita vários pontos do parecer do deputado Edio Lopes (PL-RR) à Medida Provisória 901/19, que tratava do mesmo assunto e não chegou a ser votada pelo Congresso Nacional.


    Reserva legal


    A proposta trata de outros temas. O texto altera o Código Florestal para permitir que os governos de Roraima e Amapá reduzam de 80% para 50% a reserva legal das propriedades rurais (área com vegetação nativa).


    A redução poderá ocorrer quando o estado tiver zoneamento ecológico-econômico aprovado ou mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação regularizadas, terras indígenas homologadas, terras das Forças Armadas e perímetros das rodovias federais.


    Também prevê que as terras federais transferidas para os estados de Roraima e do Amapá deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades agropecuárias diversificadas, de desenvolvimento sustentável (de natureza agrícola ou não) ou em projetos de colonização e regularização fundiária.


    Uma regra prevista no texto facilita a transferência, para os dois estados, de áreas com títulos já expedidos pela União mas ainda sem registro em cartório. O projeto também transfere para o estado de Roraima cerca de 4,7 mil hectares da Floresta Nacional de Roraima. O deputado Hiran Gonçalves afirma que é uma área ocupada há anos por famílias de pequenos agricultores.


    Tramitação


    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Projeto altera regra de indenização de cliente que recebe imóvel com atraso

    Em 02/06/2021


    Autor da proposta afirma que ela é baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.


    Deputado Carlos Bezerra discursa no Plenário da Câmara


    Bezerra quer garantir o equilíbrio entre as partes da relação de consumo. Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados


    O Projeto de Lei 697/21 prevê uma nova indenização para os compradores de imóveis em caso de atraso na entrega do bem. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


    A proposta obriga a incorporadora (ou construtora) a pagar ao cliente os mesmos encargos para atraso de prestação previstos no contrato de venda ou 1% do valor já pago para cada mês de atraso, o que for maior.


    Atualmente, a única indenização prevista para atraso na entrega é a de 1% dos valores pagos pelo cliente. A regra está contida na Lei do Condomínio.


    Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que a regra atual favorece as empresas, pois elas pagam uma indenização muitas vezes inferior às penas contratuais impostas aos compradores que atrasam prestações. Para ele, é preciso equiparar essa relação.


    Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a prática de colocar o consumidor em desvantagem em relação à empresa. “As normas consumeristas concebem um aparato de salvaguardas que restabelecem o desejado equilíbrio entre as partes da relação de consumo”, disse.


    Bezerra afirma ainda que sua proposta é baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


    Tramitação


    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


    Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Janary Júnior / Edição – Natalia Doederlein).










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  • Hospital de Amor: conheça a história de Thaynara e a importância do projeto “Cartórios contra o Câncer”

    Em 07/02/2025


    Há décadas, o Hospital de Amor promove a luta contra o câncer.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu um vídeo produzido pelo Hospital de Amor (HA) contando a história da Thaynara e sua luta contra o câncer. O vídeo também ressalta a importância do projeto “Cartórios contra o Câncer”. Solidário ao Hospital nesta luta, o IRIB, ao lado de outras entidades representativas dos serviços notariais e registrais, é um dos apoiadores do HA, entidade voltada para a prevenção e tratamento do câncer.


    Assista abaixo:



    Faça parte desta luta também! Apoie o projeto “Cartórios contra o Câncer” e doe parte do seu Imposto de Renda. Os recursos doados são essenciais para que a instituição possa continuar sua busca por excelência tecnológica aliada à humanização neste tipo de tratamento, atendendo, gratuitamente, os pacientes de todos os Estados do Brasil.


    Faça sua doação para o Hospital de Amor.


    Fonte: IRIB, com informações do Hospital de Amor.










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  • Projeto que dá a cartórios poder de cobrar dívidas tem apoio do governo

    Em 13/02/2025


    Texto busca desafogar o Judiciário ao passar atribuição de cobrança para tabelionatos de protesto.



    Uma das prioridades legislativas do governo federal este ano é a aprovação do projeto de lei que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas, o que hoje é feito pelos oficiais de justiça. O PL 6.420/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na lista prioritária do governo Lula.


    O projeto de lei cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. O texto “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de obrigações não cumpridas pelos devedores. O objetivo é facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas, desafogando o Judiciário, ou seja, aliviar a sobrecarga de processos judiciais e tornar a execução civil mais rápida e eficaz. 


    De acordo com o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro tem aproximadamente 84 milhões de processos em andamento.


    “A desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do projeto.


    Lentidão


    Em sua proposta, Soraya cita números do CNJ, segundo os quais as execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça. Em média, essa tramitação leva 4 anos e 9 meses e, de cada 100 processos, em apenas 15, aproximadamente, a cobrança é bem-sucedida.


    “Diante deste cenário caótico, não é difícil concluir que os impactos negativos econômicos são incalculáveis, na exata medida em que bilhões em créditos anuais deixam de ser satisfeitos, impactando diretamente o crescimento nacional”, analisa a senadora.


    O PL 6.420/2019 chegou ao Plenário do Senado para votação em 2022, quando recebeu relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), mas acabou retornando para análise da CCJ. Em seu voto, o senador propôs que o credor possa escolher se quer cobrar a dívida na Justiça ou no cartório.


    Simplificação


    O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado e bem sucedido em outros países, especialmente na União Europeia, segundo a autora. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.


    Títulos


    Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.


    No entanto, muitos endividados não pagam e permanecem com o nome sujo. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.


    O problema é que essas ações de execução na Justiça são lentas, caras, numerosas e, às vezes, mesmo ganhando a causa, o devedor não tem patrimônio para arcar com a dívida e o cobrador termina não recebendo. 


    Como se não bastasse toda a burocracia, esses processos abarrotam o Judiciário, que lida com um volume acumulado de 13 milhões de processos desse tipo, custando aos cofres públicos pelo menos R$ 65 bilhões, segundo estimativas registradas no projeto de Soraya.


    Regras


    O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando-a a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo CNJ e pelas corregedorias estaduais.


    Não poderá usar esse novo instrumento quem for incapaz, condenado preso ou internado, pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil (que tem dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por um advogado, que poderá ser gratuito se ele for considerado carente (hipossuficiente).


    O procedimento executivo extrajudicial inicia-se com a apresentação do título protestado ao agente de execução, que deverá citar o devedor para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora, arresto e alienação. O título executivo judicial somente será apresentado ao agente de execução após o transcurso do prazo de pagamento e impugnação.


    Será suspensa a execução na hipótese de não localização de bens suficientes para a satisfação do crédito e, se o credor for pessoa jurídica, o agente de execução lavrará certidão de insuficiência de bens comprobatória das perdas no recebimento de créditos, o que inibirá o ajuizamento de milhares de ações de execução, diz Soraya no texto.


    Contraditório


    Pelo projeto, o devedor terá direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo fazê-lo para tirar dúvidas, impugnar atos praticados pelo agente de execução que possam prejudicá-lo ou por embargos à execução, opostos ao juiz de direito competente.


    O agente de execução conduzirá todo o procedimento e, sempre que necessário, consultará o juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio, e poderá requerer providências coercitivas.


    As execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, obrigatoriamente.


    Capacitação


    O CNJ e os tribunais, em conjunto com os tabeliães de protesto por meio de sua entidade representativa nacional (o Colégio Notarial Brasileiro), promoverão a capacitação dos agentes de execução, dos seus representantes e dos serventuários da Justiça e elaborarão modelo-padrão de requerimento de execução para encaminhamento eletrônico aos agentes de execução.


    Também caberá ao CNJ e aos tribunais definir tabelas de emolumentos (remuneração dos serviços notarial e de registro) em percentuais sobre a quantia da execução, assim como disponibilizar aos agentes de execução acesso a todos os termos, acordos e convênios fixados com o Poder Judiciário para consulta de informações, denominada de “base de dados mínima obrigatória”.


    Entidades representativas


    O Senado recebeu várias manifestações oficiais de entidades sobre o projeto. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), por exemplo, é favorável à aprovação do projeto


    Outras entidades manifestaram-se contra o texto, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a  Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), além de entidades estrangeiras como a  Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina. O projeto já recebeu 25 emendas de senadores e senadoras.


    Fonte: Agência Senado.










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