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  • Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros

    Em 21/02/2025


    PLP institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil.


    O Projeto de Lei Complementar n. 120/2024 (PLP), de autoria do Deputado Federal Nilto Tatto (PT-SP), institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, com o objetivo de restaurar florestas e outras formas de vegetação nativa do país e mitigar a emissão de gases de efeito estufa. Em trâmite na Câmara dos Deputados, o PLP deverá ser analisado por cinco Comissões antes de seguir para o Plenário.


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o projeto aponta como uma de suas metas principais a restauração de, no mínimo, 12 milhões de hectares de florestas e vegetação nativa em todos os biomas até 2030. Segundo a notícia, “o Brasil possui seis tipos de biomas: Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa.


    A Agência ainda ressalta que “o pacto deverá ainda priorizar áreas de preservação permanente de cursos d’água, especialmente em áreas urbanas, e áreas vegetativas em processo de desertificação” e que “o texto determina, por exemplo, que 20% dos recursos destinados ao Plano Safra deverão ser usados na restauração de áreas desmatadas em imóveis rurais nos três primeiros anos da vigência do pacto. O percentual vai reduzir nos anos seguintes.


    O PLP também indica a criação da Autoridade Nacional da Restauração da Natureza, responsável pela coordenação das ações do pacto e do Conselho do Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil.


    Segundo o autor do PLP, o pacto é uma “restauração econômica e ecológica do nosso país, que alia a recuperação de áreas com passivos de florestas e demais formas de vegetação nativa à produção de alimentos, à criação de infraestruturas naturais de adaptação climática, à capacitação técnica das nossas trabalhadoras e trabalhadores, à geração de emprego e renda. Em resumo, é um pacto por uma transição ecológica inclusiva, que se fundamenta na economia da restauração da natureza.


    Antes de seguir ao Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto deverá ser analisado pelas seguintes Comissões: Administração e Serviço Público (CASP); Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    A íntegra do texto inicial do PLP pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Projeto de Lei impede penhora de imóvel familiar de programa social

    Em 24/02/2025


    Medida abarca imóveis construídos no âmbito do PMCMV.


    De autoria do Deputado Federal Valmir Assunção (PTB-BA), o Projeto de Lei n. 4.125/2024 (PL) dispõe acerca da indisponibilidade de imóvel oriundo de programas sociais e subsidiado pelo Orçamento da União ou fundos sociais habitacionais. O PL abarca os imóveis construídos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).


    Entretanto, segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL não abrange os imóveis financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem outras regras, e altera a Lei n. 8.009/1990.


    Para o Deputado, o projeto busca a impenhorabilidade do bem de família, “de forma a determinar que o imóvel destinado à habitação popular oriundo de programas sociais seja impenhorável.” Além disso, “tem como escopo também garantir que o imóvel destinado à habitação popular oriundo de programas sociais não possa ser tomado pelo inadimplemento do financiamento de alienação fiduciária de coisa imóvel, previsto no art. 26 da Lei nº 9.514, de 29 de novembro de 1997.


    Assunção ainda destaca que “é preciso considerar é que as famílias brasileiras sofreram fortes impactos financeiros diante do desemprego e redução do orçamento familiar ocasionado principalmente após o período de Pandemia ocorrido entre os anos de 2020 a 2023. De acordo com dados do Ministério das Cidades em 2023, 510 mil de 1,1 milhão de contratos ativos na faixa 1 estavam devendo o valor mensal há mais de um ano. Ou seja, 45% desses contratos, que são beneficiados com mais subsídios do Governo Federal, estavam sem pagar parcelas do financiamento há mais de um ano.


    Além disso, “a possibilidade da perda do imóvel, que na grande maioria das vezes se configura como a única casa que acolhe a família, reserva um horizonte de vulnerabilidade para essas pessoas. É o risco efetivo de famílias em situação de rua, sem ter para onde ir, pois perderam sua única casa, ainda que em processo de quitação. Afinal, ainda que o Governo Federal tenha melhorado o acesso ao MCMV para famílias de baixa renda, é fundamental pensar na situação de outras famílias também de baixa renda que contrataram o subsídio do MCMV antes da atualização em 2023”, afirmou o autor do PL.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Comissão aprova projeto que exige concordância da mãe para registro do nome e sobrenome do bebê

    Em 16/12/2024


    Proposta segue em analise na Câmara dos Deputados.



    A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/24, que estabelece regra para garantir que o nome dado a recém-nascido tenha a concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome da criança.


    Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança no prazo de até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.


    A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Carol Dartora (PT-PR).


    A relatora afirmou que a proposta busca evitar disputas judiciais que envolvam o exercício do poder familiar, além de garantir condições de igualdade para a mãe na definição do nome da criança. “Na nossa sociedade, enquanto a mãe ainda se recupera do parto, é prática comum que o pai vá sozinho ao cartório registrar a criança. Por essa razão, é preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou filha à revelia de sua vontade.”


    O projeto altera a Lei dos Registros Públicos.


    Próximos passos


    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Reportagem – Noéli Nobre


    Edição – Rachel Librelon


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Projeto de Súmula que impediria interposição de REsp no procedimento de Dúvida Registral é arquivado

    Em 13/03/2023


    Decisão foi proferida pela Segunda Seção do STJ e prestigia a desjudicialização.


    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pelo arquivamento de um projeto de Súmula que impediria a interposição de Recurso Especial (REsp) contra decisões proferidas em procedimentos de Dúvida Registral. A decisão ocorreu após o Ministro Raul Araújo, por meio de questão de ordem no REsp n. 612.540–DF, ter alertado sobre “um possível retrocesso nos esforços pela desjudicialização de inúmeras questões que, atualmente, são solucionadas no âmbito administrativo devido à evolução da legislação processual.


    Conforme a notícia publicada pelo STJ, o Ministro afirmou que a sistemática atual estimula a utilização inicial do meio desjudicializado, mas a possibilidade de judicialização deve estar disponível, caso a primeira etapa seja frustrada. Ainda de acordo com o Ministro, a proposta de Súmula debatida pela Segunda Seção surgiu porque o julgamento de dúvida registral é uma atividade atípica do Poder Judiciário, em caráter administrativo e correcional relativo aos atos cartorários, tornando-se judicializada na hipótese onde houver outro interessado ou terceiro prejudicado intervindo no feito. A notícia também informa que Raul Araújo ressaltou que a legislação brasileira ampliou as hipóteses em que determinados procedimentos podem ser realizados extrajudicialmente, aumentando assim a complexidade das atividades prestadas pelos Notários e Registradores e que a contrapartida à desjudicialização deve ser a garantia de possibilidade de subsequente judicialização, cabendo, em etapa recursal mais avançada, em debate acerca do direito federal, devendo ser mantida a possibilidade de manifestação do STJ.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Comissão aprova projeto que facilita alteração do nome dos pais em certidão

    Em 19/12/2024


    Texto aprovado será encaminhado para análise do Senado.



    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação.


    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, e outras propostas que tramitam em conjunto (PL 5562/09 e PL 6058/09). O substitutivo será agora enviado para análise dos senadores.


    Pedido no cartório


    A proposta altera a Lei de Registros Públicos para prever, nesses casos, a averbação extrajudicial.


    A mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários.


    Atualmente, para corrigir o nome dos pais ou genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança. “É preciso avançar mais nesse mesmo sentido para simplificar e facilitar a alteração”, disse Helder Salomão.


    Da Reportagem/RM


    Edição – Marcia Becker


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • CFT aprova Projeto de Lei que dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos

    Em 23/12/2024


    PL também adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ), para o Projeto de Lei n. 10.375/2018 (PL), de autoria do Deputado Federal Júlio Lopes (PP-RJ), que, dentre outras providências, dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos, adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias e altera as Leis ns. 6.015/1973, e 6.766/1979. O prazo para apresentação de Emendas ao substitutivo começará a contar a partir de amanhã, 24/12/2024, e será de cinco Sessões.


    Segundo a Justificação apresentada no PL, “com a atual evolução dos meios tecnológicos, principalmente com a computação de dados, que consegue, com segurança, eficiência e rapidez armazenar bilhões de informações, não é mais possível que o sistema registral permaneça aprisionado aos primórdios de nosso direito, quando ainda vigoravam as Ordenações Filipinas, Afonsinas e Manuelinas, trazidas pelo legislador português.


    O autor do PL ainda ressalta que “as normas como se encontram atualmente geram insegurança jurídica, razão pela qual se faz necessária estabelecer a concentração dos atos relativos à propriedade imobiliária especificamente nos registros de imóveis, e os relacionados aos demais bens e direitos especificamente no que diz respeito ao registro de títulos e documentos, obedecida a lógica sistemática do Sistema de Registros Públicos adotado no Brasil.


    Para o Relator do parecer, “as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, posteriores à apresentação da proposta em análise, contemplaram as alterações propostas no Projeto de Lei nº 10.375/2018, de forma que, atualmente, a matéria se encontra amplamente disciplinada pela legislação.


    Ribeiro conclui que “quanto à abertura de matrícula em nova circunscrição, proponho que o serviço do registro anterior possa cobrar do interessado emolumentos referentes à averbação de encerramento na matrícula ou na transcrição de origem, na forma de ato sem valor declarado. Com isso, garante-se que os emolumentos relativos ao encerramento de matrícula sejam cobrados pela tabela de averbação sem valor declarado, ou seja, na menor faixa de cada Estado, reduzindo o custo para a transferência de matrícula. Também proponho o prazo de validade máximo de 20 dias úteis de certidão do imóvel da circunscrição anterior para a abertura de matrícula em nova circunscrição, com o intuito de dificultar a ocorrência de fraudes, especialmente pelo uso de supostas certidões antigas. Por fim, proponho a restrição da abertura da matrícula na circunscrição onde estiver situado o imóvel apenas ao interessado, evitando a transferência por mera conveniência do oficial da nova circunscrição, sem a participação ou mesmo o conhecimento do cidadão.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer, com o texto substitutivo, aprovado pela CFT.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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  • Câmara dos Deputados: Projeto altera quórum de condôminos para reforma de fachada de imóvel


    O proprietário de casa situada em condomínio (térrea ou assobradada) poderá alterar a fachada da sua unidade se obtiver a aquiescência da maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos. A medida consta em projeto de lei (PL 5645/16) apresentado pelo deputado Miguel Haddad (PSDB-SP).


    O projeto determina ainda que no caso de apartamentos, a fachada poderá ser mudada com a concordância de ¾ dos condôminos.


    A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/64), que só permite obra para mudança de fachada com o apoio de todos os condôminos. Para ele, essa regra impossibilita, na prática, a reforma do imóvel.


    “Mostra-se equilibrado e de bom senso que o quórum seja diferenciado para estas hipóteses”, disse Haddad.


    Tramitação


    O PL 5645 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Íntegra da proposta:



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  • Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais

    Em 23/12/2024


    Proposta precisa ser analisada por comissão da Câmara dos Deputados.



    O Projeto de Lei 2620/24 permite o uso de certidões batismais e outros documentos paroquiais como prova para retificar o registro civil de pessoas falecidas. O texto também autoriza descendentes (filhos, netos) a requererem o registro de nascimento de ascendentes (pais, avós) na ausência de registros nos cartórios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.


    O autor, deputado Felipe Francischini (União-PR), afirma que o objetivo é simplificar os processos de retificação de registros civis no Brasil, principalmente para indivíduos nascidos antes da criação do sistema de registros do País.


    “Em Portugal, o registro civil só foi instituído em 1911 e as pessoas nascidas antes disso utilizavam apenas o registro paroquial, comprovado pela certidão de batismo”, observou o autor.


    “Situação semelhante ocorre no Brasil, onde muitos nascidos antes da instituição do registro civil também usavam documentos batismais em vez do registro civil de nascimento”, concluiu Francischini.


    Próximos passos


    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, deverá ainda ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Reportagem – Murilo Souza


    Edição – Rachel Librelon


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • TJSC e projeto Lar Legal regularizam 768 propriedades em 15 loteamentos de Guaramirim

    Em 24/10/2016


    O programa de regularização fundiária tem como objetivo a legalização de áreas urbanas ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade social


    O projeto Lar Legal, iniciativa do Tribunal de Justiça em conjunto com Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público e prefeituras, possibilitou nessa quinta-feira (20/10), em Guaramirim, a realização de mais uma etapa de distribuição de títulos de propriedade para moradores de loteamentos até então considerados irregulares naquele município do norte catarinense.


    Em cerimônia realizada no ginásio municipal Rodolfo Jahn, foram entregues 768 matrículas em benefício de residentes em 15 loteamentos distintos de diversos bairros, como Vila Amizade e Corticeiras. O programa de regularização fundiária tem como objetivo a legalização de áreas urbanas ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade social.


    São casos em que os moradores não possuem o reconhecimento formal de posse, ou seja, o título de propriedade emitido pelo cartório de registro de imóveis. A iniciativa já beneficiou 4,3 mil famílias em 35 municípios catarinenses. O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Izidoro Heil, representou a presidência da Corte Estadual na solenidade, ao lado do desembargador Lédio Rosa de Andrade, coordenador estadual do Lar Legal, e da juíza Fabíola Duncka Geiser, diretora do Foro da comarca de Guaramirim. O presidente da Alesc, deputado Gelson Merísio, também se fez presente. 


    “Num país como o nosso, capitalista, quem não tem um título de propriedade é um sujeito excluído. As pessoas não têm acesso a nada. Com a aquisição do documento legítimo de posse, o ganho é imensurável para estas famílias que passaram anos com sérias dificuldades”, contextualizou o desembargador Lédio, idealizador do Lar Legal no Estado. Ele lembrou que o TJ destacou três magistrados cooperadores para atuação exclusiva no projeto, de forma que o número de novas matrículas deve se expandir em breve. “Existem processos em andamento em 50 municípios”, acrescentou.


    Autoridades do Executivo e Legislativo nas esferas estadual e municipal também participaram do ato, bastante prestigiado por integrantes da comunidade beneficiada, entre eles Leni e Paulo Niedzalkowski, cujo terreno e residência finalmente foram regularizados e passaram a compor oficialmente o patrimônio do casal.


    Fonte: TJSC


    Em 21.10.2016










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  • PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres

    Em 16/01/2025


    PL tramita no Senado Federal e está em análise pela CAE.


    O Projeto de Lei n. 4.720/2024 (PL), de autoria do Senador Alan Rick (UNIÃO-AC), permite que o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) seja utilizado para reconstrução de casas danificadas por desastres naturais. O PL, em trâmite no Senado Federal, está sob análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a apresentação de Emendas.


    Segundo a informação da Agência Senado, “para incluir a reconstrução de casas danificadas total ou parcialmente por desastres naturais nas linhas de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, o projeto altera duas normas: a Lei 11.977, de 2009 (que criou o Minha Casa, Minha Vida), e a Lei 14.620, de 2023, que retomou o programa.


    Na Justificação do projeto, o Senador argumentou que as linhas de atendimento existentes no PMCMV não contemplam “a simples reconstrução dos imóveis destruídos total ou parcialmente por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos.” Por tal motivo, Alan Rick entende que “a ausência de atendimento específico nesses moldes contraria os objetivos centrais do Programa: reduzir o déficit habitacional e garantir moradia digna às populações mais vulneráveis. A reconstrução de moradias atingidas por desastres é fundamental para efetivar o direito à moradia, previsto na Constituição Federal, e para mitigar os impactos socioeconômicos desses eventos.


    Além disso, para o autor do PL, a inclusão dessa possibilidade no PMCMV “seria uma resposta efetiva à intensificação dos desastres naturais, assegurando que famílias em situação de vulnerabilidade possam reconstruir suas vidas com dignidade e sem terem desestruturada sua rede de suporte social.” Rick ainda defende que tal medida “estimularia a economia local, gerando empregos no setor da construção civil e promovendo a recuperação econômica das comunidades afetadas. Por fim, reforçaria o compromisso do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente no que diz respeito à resiliência urbana e à redução de desigualdades.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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