Iniciativa é fruto de um processo técnico e institucional amadurecido ao longo dos últimos anos.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou oficialmente seu portal de estatística, denominado “Estatísticas ONR”. Segundo o ONR, o portal tem como escopo ampliar “o acesso público a dados confiáveis e atualizados sobre os serviços prestados pelos Registros de Imóveis em todo o território nacional”, além de inaugurar “uma nova forma de compreender, gerir e comunicar o impacto da atividade sobre o ordenamento jurídico, o mercado imobiliário e a governança territorial.”
De acordo com a notícia publicada, “a iniciativa é fruto de um processo técnico e institucional amadurecido ao longo dos últimos anos, acelerado a partir da reestruturação da área de dados do ONR. Hoje, a entidade conta com uma infraestrutura sólida — composta por servidores dedicados, painéis dinâmicos e uma equipe multidisciplinar de engenheiros, analistas e cientistas de dados — que opera com metodologias robustas de consolidação, validação e visualização de grandes volumes de informações extraídas diretamente do ecossistema registral.”
Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, o portal ressalta o compromisso do Operador Nacional com a transparência institucional e com a integridade da informação pública. Gossweiler entende que “cada indicador é um compromisso com a verdade. Cada decisão é guiada pela transparência e cada resultado é entregue a quem confia no nosso trabalho.”
A notícia também ressalta que “o impacto da iniciativa é multilateral. Para os delegatários, os dados representam insumo direto para planejamento interno, aprimoramento dos serviços e acompanhamento da produtividade. Para Corregedorias e órgãos reguladores, a consolidação estatística reforça o controle institucional, orienta políticas públicas e sustenta avaliações qualitativas do desempenho registral. Já para a sociedade, o Portal materializa um princípio de gestão aberta — promovendo o direito de acesso à informação e o controle social.”
O portal possui acesso aberto e navegação intuitiva, oferecendo dashboards interativos, “que permitem acompanhar, em tempo real, os principais dados do RI Digital — incluindo o volume de atos praticados, a distribuição geográfica por unidade federativa, a evolução temporal da demanda, os tipos de solicitações processadas e os indicadores de atendimento prestado às serventias.”
Além disso, o ONR lançará em breve a série ONR Estatísticas, “um projeto editorial multiformato com episódios curtos e dinâmicos voltados à apresentação contextualizada de informações estratégicas do Registro de Imóveis. A websérie será distribuída quinzenalmente nas redes sociais e canais institucionais da entidade, com foco em registradores, Corregedorias, órgãos públicos e demais stakeholders do setor. O conteúdo traduzirá a complexidade dos dados em narrativas visuais e acessíveis, aliando transparência, eficiência e impacto social.”
O portal “Estatísticas ONR” está disponível aqui.
Fonte: IRIB, com informações do ONR.
A lista final de unidades contempladas no Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 2025), promovido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), será divulgada até o dia 31 de julho de 2025, conforme cronograma previsto em edital. Ao todo, 992 Cartórios participaram do processo de inscrição, demonstrando o alcance e a consolidação da terceira edição do programa.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) anunciou que iniciou a comunicação técnica aos desenvolvedores de sistemas sobre a atualização estrutural do e-Protocolo. O objetivo desta atualização é consolidar o e-Protocolo como ponto único de entrada para diferentes tipos de títulos, abrangendo os originados pelos usuários comuns e os enviados pelo Poder Judiciário. O sistema passará a receber os pedidos de Penhora, Arresto e Sequestro pelo módulo de Títulos.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0004723-52.2024.2.00.0000 (PCA), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, anulou decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA) que extinguiu um Cartório no Estado, promovendo a anexação das atribuições a outros Cartórios.
O Projeto de Lei n. 2.159/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Zica (PT-SP), que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, foi aprovado pelo Senado Federal. O projeto cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) e o texto aprovado com mudanças retornará para análise da Câmara dos Deputados.
Em nota publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB), o Conselho Monetário Nacional (CMN) informou que reduziu, de 9 para 6 meses, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços.