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  • Estatísticas ONR: portal lançado pelo Operador Nacional permite acompanhamento da eficiência e da qualidade dos serviços de registro de imóveis

    Em 07/07/2025


    Iniciativa é fruto de um processo técnico e institucional amadurecido ao longo dos últimos anos.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou oficialmente seu portal de estatística, denominado “Estatísticas ONR”. Segundo o ONR, o portal tem como escopo ampliar “o acesso público a dados confiáveis e atualizados sobre os serviços prestados pelos Registros de Imóveis em todo o território nacional”, além de inaugurar “uma nova forma de compreender, gerir e comunicar o impacto da atividade sobre o ordenamento jurídico, o mercado imobiliário e a governança territorial.


    De acordo com a notícia publicada, “a iniciativa é fruto de um processo técnico e institucional amadurecido ao longo dos últimos anos, acelerado a partir da reestruturação da área de dados do ONR. Hoje, a entidade conta com uma infraestrutura sólida — composta por servidores dedicados, painéis dinâmicos e uma equipe multidisciplinar de engenheiros, analistas e cientistas de dados — que opera com metodologias robustas de consolidação, validação e visualização de grandes volumes de informações extraídas diretamente do ecossistema registral.


    Para o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, o portal ressalta o compromisso do Operador Nacional com a transparência institucional e com a integridade da informação pública. Gossweiler entende que “cada indicador é um compromisso com a verdade. Cada decisão é guiada pela transparência e cada resultado é entregue a quem confia no nosso trabalho.


    A notícia também ressalta que “o impacto da iniciativa é multilateral. Para os delegatários, os dados representam insumo direto para planejamento interno, aprimoramento dos serviços e acompanhamento da produtividade. Para Corregedorias e órgãos reguladores, a consolidação estatística reforça o controle institucional, orienta políticas públicas e sustenta avaliações qualitativas do desempenho registral. Já para a sociedade, o Portal materializa um princípio de gestão aberta — promovendo o direito de acesso à informação e o controle social.


    O portal possui acesso aberto e navegação intuitiva, oferecendo dashboards interativos, “que permitem acompanhar, em tempo real, os principais dados do RI Digital — incluindo o volume de atos praticados, a distribuição geográfica por unidade federativa, a evolução temporal da demanda, os tipos de solicitações processadas e os indicadores de atendimento prestado às serventias.


    Além disso, o ONR lançará em breve a série ONR Estatísticas, “um projeto editorial multiformato com episódios curtos e dinâmicos voltados à apresentação contextualizada de informações estratégicas do Registro de Imóveis. A websérie será distribuída quinzenalmente nas redes sociais e canais institucionais da entidade, com foco em registradores, Corregedorias, órgãos públicos e demais stakeholders do setor. O conteúdo traduzirá a complexidade dos dados em narrativas visuais e acessíveis, aliando transparência, eficiência e impacto social.


    O portal “Estatísticas ONR” está disponível aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • Lista final do PID 2025 será divulgada pelo ONR até 31 de julho

    Em 01/07/2025


    Ao todo, quase mil Serventias participaram do processo de inscrição, reafirmando a consolidação da terceira edição.


    A lista final de unidades contempladas no Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 2025), promovido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), será divulgada até o dia 31 de julho de 2025, conforme cronograma previsto em edital. Ao todo, 992 Cartórios participaram do processo de inscrição, demonstrando o alcance e a consolidação da terceira edição do programa.


    Segundo a informação divulgada pelo Operador, “após a análise dos formulários recebidos, foram identificadas mais de 80 unidades que precisam apresentar dados complementares ou esclarecer informações prestadas. A apuração técnica dessas informações é indispensável para a definição dos critérios de habilitação e para a aplicação adequada dos recursos previstos.


    O ONR esclarece, ainda, que “em razão do volume de ajustes necessários, não será publicada lista provisória de habilitados, permanecendo a previsão de divulgação única e definitiva da lista de contemplados em 31 de julho.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Novo modelo de XML do e-Protocolo para pedidos de Constrição Judicial é anunciado pelo ONR

    Em 20/06/2025


    Sistema do Ofício Eletrônico passará a receber os pedidos de Penhora, Arresto e Sequestro pelo módulo de Títulos.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) anunciou que iniciou a comunicação técnica aos desenvolvedores de sistemas sobre a atualização estrutural do e-Protocolo. O objetivo desta atualização é consolidar o e-Protocolo como ponto único de entrada para diferentes tipos de títulos, abrangendo os originados pelos usuários comuns e os enviados pelo Poder Judiciário. O sistema passará a receber os pedidos de Penhora, Arresto e Sequestro pelo módulo de Títulos.


    Segundo o Operador, “a mudança envolve a disponibilização de um novo modelo de XML (v5), que padroniza as solicitações de constrição judicial, com a inclusão de tags específicas e substituição de campos antigos.” O ONR aponta que, “entre as principais mudanças técnicas previstas no XML v5, destacam-se: a identificação do tipo de documento ‘15’ como indicativo de pedidos de Constrição Judicial; a nova tag , que passa a substituir e e contempla papéis como Exequente, Executado e Terceiro; e a criação da tag , que reúne dados essenciais como tipo da medida, informações do imóvel, URL do mandado judicial e identificação dos proprietários.


    O ONR ainda ressalta que, “para que os sistemas locais sejam devidamente adaptados às novas diretrizes, é fundamental a utilização do novo modelo XML. O arquivo está disponível para consulta e download neste link: https://abrir.link/Pwvqg”. O ONR informa que “o canal de suporte técnico permanece disponível pelo e-mail [email protected], com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Campanha “Georreferenciamento para Imóveis Rurais” é lançada pelo RIB

    Em 20/06/2025


    Em 2025, todos os imóveis rurais, independentemente de sua área, deverão ser georreferenciados.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) lançou a campanha “Georreferenciamento para Imóveis Rurais”, cujo objetivo é esclarecer dúvidas frequentes e informar a população sobre a importância do georreferenciamento. A partir de novembro deste ano, todos os imóveis rurais, independentemente de sua área, deverão ser georreferenciados.


    A campanha utiliza peças padronizadas e linguagem clara para facilitar a orientação ao público, ressaltando que este procedimento garante segurança jurídica, regularidade ambiental e valorização do imóvel.


    O RIB ainda informa que os Registros de Imóveis “já podem acessar os materiais, que incluem artes para redes sociais, posts para WhatsApp, cartazes e folhetos. O conteúdo está disponível gratuitamente e pode ser usado em diferentes frentes de divulgação, tanto digital quanto presencial.


    Acesse a cartilha com os materiais da campanha.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Extinção de Cartório na Bahia é anulada pelo Plenário do CNJ

    Em 12/06/2025


    Para o Relator do PCA, a irregularidade foi a não observância do art. 236 da Constituição Federal e da Resolução CNJ n.?81/2009.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0004723-52.2024.2.00.0000 (PCA), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, anulou decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA) que extinguiu um Cartório no Estado, promovendo a anexação das atribuições a outros Cartórios.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a CGJBA promoveu o desmembramento e a transferência do acervo e das atribuições de uma Serventia Extrajudicial com atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e Tabelionato de Notas para outras Serventias, “com a consequente extinção dessa unidade, apesar de a serventia se encontrar devidamente provida por delegatária aprovada em concurso público.” O acervo do Tabelionato de Notas foi remetido a outro Tabelionato de Notas, e as atribuições do Registro Civil foram anexadas a um RCPN que se encontrava vago.


    Ao julgar o PCA, o Relator, Conselheiro João Paulo Schoucair, entendeu que “a irregularidade se configurou pela não observância do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso público de provas e títulos, assim como pela desobediência à Resolução CNJ n.?81/2009, que regulamentou os concursos públicos para a titularidade de cartórios extrajudiciais de notas e registros.


    Além disso, a decisão manteve a vacância do RCPN vago. “Agora, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terá de designar um responsável interino, conforme prevê o Provimento CNJ n. 149/2023, até a regular delegação por concurso público”, ressalta a notícia.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Seis novas RPPNs são criadas pelo Governo Federal

    Em 06/06/2025


    Áreas estão localizadas em quatro Estados e totalizam 621,47ha.


    O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), instituiu seis novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). As áreas estão localizadas nos Estados da Paraíba, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina.


    Segundo o MMA, o anúncio das novas RRPNs foi realizado ontem, 05/06/2025, no Dia Mundial do Meio Ambiente, pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo ministro substituto do MMA, João Paulo Capobianco. O ato também teve a participação do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), Mauro Pires. A instituição das reservas “integrou o pacote de medidas divulgadas durante a cerimônia de comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente, no Palácio do Planalto, em Brasília.


    As RPPNs compreendem os biomas do Cerrado, Mata Atlântica e Caatinga. Juntas, totalizam 621,47ha.


    O MMA também esclarece que “as RPPNs são uma das formas mais importantes de engajamento voluntário da sociedade na conservação ambiental. Por meio delas, proprietários de terras assumem, de forma espontânea, o compromisso de preservar áreas naturais, contribuindo de maneira efetiva e permanente para os objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).


    Leia a íntegra da notícia publicada pelo MMA.


    Fonte: IRIB, com informações do MMA. 










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  • Lei Geral do Licenciamento Ambiental é aprovada pelo Senado Federal

    Em 22/05/2025


    Texto aprovado com alterações retornará à Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 2.159/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Zica (PT-SP), que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, foi aprovado pelo Senado Federal. O projeto cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) e o texto aprovado com mudanças retornará para análise da Câmara dos Deputados.


    Segundo a informação divulgada pela Agência Senado, “a intenção é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto” e, de acordo com a Relatora de Plenário, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), “a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.


    A Agência também esclarece que “é pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, entre outros.


    Um dos pontos do LGLA destacados na notícia refere-se às atividades agropecuárias. Segundo a Agência, “com relação à licença para atividades de agropecuária, os senadores mantiveram o texto da Câmara. O projeto aprovado diz que essas atividades não são sujeitas a licenciamento ambiental, mas impõe condições para isso, como a regularidade ou o processo de regularização da propriedade ou da posse da terra e a obtenção de autorização para a supressão de vegetação nativa, por exemplo.


    Confira a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias.










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  • Governo Federal anuncia mais 130 mil novas moradias pelo PMCMV

    Em 22/05/2025


    Anúncio foi realizado durante evento promovido pela CNM.


    O Ministro das Cidades, Jader Filho, anunciou a seleção de 130 mil unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O anúncio ocorreu durante a realização da 26ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).


    De acordo com o MCID, o novo ciclo de contratações do PMCMV-FAR “prevê mais 110 mil novas unidades habitacionais urbanas, sendo 100 mil unidades para atendimento geral de famílias inscritas no cadastro local dos municípios e 10 mil destinadas para situações específicas, como localidades impactadas por obras públicas federais e situações de emergência ou calamidade.” Já no novo ciclo de contratações do PMCMV-FNHIS, “a meta será de 20 mil unidades habitacionais em áreas urbanas.


    No caso do PMCMV-FAR, “serão atendidos municípios com população acima de 50 mil habitantes em todo o Brasil. Para a meta destinada ao cadastro habitacional deverá ser observado o teto de contratação de unidades habitacionais por município, definido conforme porte populacional, e a meta por UF, distribuída a partir do déficit habitacional local.” Para o PMCMV-FNHIS, “os municípios que possuírem até 25 mil habitantes, terão direito a 20 unidades habitacionais, enquanto aqueles que tiverem entre 25 mil e 50 mil habitantes, terão direito a 40 moradias. Cada município terá direito a apenas uma proposta.”    


    Para o Ministro, “o que nós desejamos é que essas obras sejam selecionadas e, imediatamente, elas gerem emprego, renda e que, o quanto antes, a gente esteja entregando novas moradias a comunidades ao redor do Brasil. Todos esses novos empreendimentos têm que ter biblioteca e varanda, para que a gente possa dar um conforto melhor às famílias.


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • Prazo mínimo de vencimento da LCA e da LCI é ajustado pelo CMN

    Em 23/05/2025


    Conselho reduziu prazo mínimo de 9 pra 6 meses para LCs emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços.


    Em nota publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB), o Conselho Monetário Nacional (CMN) informou que reduziu, de 9 para 6 meses, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços.


    Segundo a nota, “considerando-se a relevância desses títulos para o financiamento dos segmentos imobiliário e do agronegócio e visando assegurar a captação de recursos de forma sustentável para esses segmentos, o CMN entendeu necessário reduzir os prazos mínimos das LCAs e das LCIs não atualizadas por índice de preços, de 9 para 6 meses.” A nota também enfatiza que, “adicionalmente, o CMN promoveu ajustes pontuais nas regras que disciplinam os títulos, com vistas a propiciar mais clareza e segurança aos participantes do mercado financeiro.


    Os novos prazos de vencimento das LCAs e das LCIs passarão a vigorar a partir da data de publicação da Resolução CMN n. 5.215/2025, enquanto que as demais alterações a partir de 1º de agosto de 2025.


    Leia a íntegra da nota.


    Por sua vez, a Agência Brasil divulgou a informação que “o CMN também tornou mais rígidos os controles sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em nota, o Ministério da Fazenda, que preside o Conselho Monetário, explicou que as mudanças pretendem aprimorar os controles introduzidos em fevereiro do ano passado. Agora, as restrições que se aplicavam a companhias abertas (com ações na bolsa) também se aplicação às empresas fechadas (sem ações) e às demais empresas que não atuem de forma relevante nos segmentos agrícola e imobiliário.


    Fonte: IRIB, com informações do Banco Central do Brasil e da Agência Brasil.










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  • Devedor é responsável pelo recolhimento do IPTU até o banco ser imitido na posse do imóvel

    Em 31/03/2025


    Primeira Seção do STJ, sob rito dos Recursos Repetitivos, fixa tese para o Tema 1.158.


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial n. 1.949.182-SP (REsp), sob o rito dos Recursos Repetitivos, fixou a tese de que “o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.” A tese refere-se ao Tema 1.158 e o Relator para o Acórdão foi o Ministro Teodoro Silva Santos.


    Segundo o STJ, o processo originou-se em execução fiscal proposta pelo Município em face de um banco, tendo como objetivo a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóvel que estava em alienação fiduciária. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira e, em recurso endereçado ao STJ, “o município sustentou que a alienação fiduciária implica a efetiva transferência da propriedade para o credor e, se o banco optou por uma modalidade que acarreta a transferência de domínio do bem, deveria se sujeitar ao pagamento das respectivas obrigações.


    Ao julgar o caso, o Relator observou que, no caso de alienação fiduciária, o credor detém apenas a propriedade resolúvel, sem animus domini. “Assim, os sujeitos elencados no artigo 34 do CTN são considerados contribuintes do IPTU por terem relação direta e pessoal com o imóvel, ao contrário daquele que apenas detém a posse precária, como é o caso do credor fiduciário”, destacou a notícia.


    De acordo com o Ministro, o devedor fiduciante é quem deve responder pelo pagamento de encargos que recaiam sobre o imóvel e “o credor fiduciário não pode ser considerado como contribuinte, uma vez que não ostenta a condição de proprietário, de detentor do domínio útil nem de possuidor com ânimo de dono, tampouco como responsável tributário.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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