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  • Proposta para mapear áreas verdes urbanas no Brasil é lançada pelo IBGE

    Em 10/09/2025


    Metodologia realizada na investigação utilizou a definição de áreas verdes urbanas do Código Florestal Brasileiro.


     


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou nesta semana uma proposta inédita para mapear Áreas Verdes Urbanas no Brasil. Por apresentarem dados regionalmente diferentes, em termos de formação de cidades e de clima e vegetação, os Municípios de Guarulhos/SP e Palmas/TO foram escolhidos como áreas-teste para a investigação experimental.


    De acordo com a Agência IBGE de Notícias, “a partir desta investigação, a equipe da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE pretende avaliar com outros pesquisadores e interessados no tema uma proposta metodológica que seja realizada futuramente em todo o território nacional.


    Além disso, o IBGE afirma que “a metodologia realizada nesta investigação utilizou a definição de Áreas Verdes Urbanas do Código Florestal Brasileiro, que considera áreas públicas ou privadas de vegetação (natural ou recuperada) – que possuem uma destinação no planejamento urbano diferente de loteamentos e moradias – com a intenção de exercer uma função capaz de prover serviços ecossistêmicos para a cidade. A classificação de áreas verdes seguiu a proposta do Ministério do Meio Ambiente e de Mudança do Clima, que contempla diferentes tipos, como parques, praças, canteiros, dentre outros, e os serviços que podem oferecer, como, por exemplo, de recreação e de regulação climática. Para a área de mapeamento, foi considerada uma delimitação que segue o padrão internacional da ONU-Habitat pautado em densidade demográfica e tamanho da população em áreas contínuas. Além disso, foi proposta a utilização de dados de cartografia colaborativa, que indicam a presença de áreas verdes diversas. Estes foram utilizados como insumos para identificação preliminar, cruzados com outros de imagens de satélite, que indicaram a presença de vegetação.


    Áreas Verdes Urbanas em Guarulhos e Palmas


    Em Guarulhos, foram identificados 7.096,37 hectares de Áreas Verdes Urbanas, representando 45% das áreas urbanizadas do Município, considerando-se a área de 800m em torno do centro urbano. Por sua vez, em Palmas, o total de Áreas Verdes Urbanas apurado foi de 5.137 hectares, representando 49,11% do total de áreas urbanizadas da cidade, considerando a área de mapeamento com o entorno de 800m do centro urbano.


    Para saber mais sobre o mapeamento, acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Projeto Terra – Eu sou COHAB será lançado pelo TJRS na sexta-feira

    Em 03/09/2025


    O evento terá transmissão pelo canal do TJ no YouTube.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) lançará oficialmente, em 05/09/2025, o “Projeto Terra – Eu sou COHAB”, que busca regularizar moradias em diversas regiões do Estado. A solenidade será realizada às 14h, no Auditório do Espaço Multi no TJRS e terá transmissão ao vivo pelo YouTube.


    Segundo o TJRS, “a iniciativa pretende englobar o maior número de moradias possível, por meio de um procedimento jurídico ágil que garante dignidade e direito de propriedade aos moradores. O objetivo é formalizar imóveis urbanos consolidados, eliminando propriedades informais e coordenando ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais nos municípios do Rio Grande do Sul.


    A notícia publicada pela Corte gaúcha ressalta que, segundo o Juiz-Corregedor Felipe Lumertz, as famílias com renda de até 5 salários-mínimos e contempladas pelo projeto, “não terão nenhum custo com os emolumentos, pois estes serão arcados pelo Fundo Notarial Registral (FUNORE), gerido pelo Judiciário.


    O TJRS ainda destaca que a iniciativa conta com o apoio dos Colégios Registral e Notarial, dentre outros órgãos.


    O lançamento poderá ser acompanhado abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do TJRS.










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  • Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR

    Em 20/08/2025


    Transmissão foi realizada em 18/08 e está disponível no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu, em 18/08/2025, uma live para apresentar as Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis. A live foi apresentada por Alexis Mendonça Cavichini, Diretor de Educação e Conhecimento do ONR, e Ricardo Martins, Diretor Financeiro do Operador.


    De acordo com o ONR, o programa tratou dos “principais benefícios e funcionalidades dessa novidade, que representa um marco na evolução tecnológica dos serviços registrais, tornando-os mais rápidos, seguros e acessíveis.” Além disso, Alexis Cavichini e Ricardo Martins ainda responderam dúvidas dos participantes.


    A transmissão está disponível no YouTube, no canal oficial do Operador:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • ONR apresenta funcionalidades e dados da CNIB 2.0 em live promovida pelo CNJ

    Em 18/08/2025


    Além das orientações práticas, foram apresentados números que evidenciam a relevância da plataforma.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu, em 11/08/2025, uma capacitação sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). Na ocasião, o ONR apresentou as funcionalidades da plataforma, além de dados que evidenciam sua relevância.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o evento reuniu mais de 2 mil participantes simultâneos e foi transmitido pelo YouTube. O Operador foi representado por seu Presidente, Juan Pablo Correa Gossweiler, tendo participado da live o Diretor Fernando Pupo Mendes, o Superintendente Geral, Wilter Magalhães, e as Gerentes de Produto Samira Arroyo e Rafaela Viana, além do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury. O ONR destacou que, na apresentação, foram demonstradas funcionalidades como a “indisponibilidade específica de bens, consultas prévias e materiais tutoriais disponíveis na plataforma e no YouTube do ONR.


    O Operador também apontou que, “além das orientações práticas, foram apresentados números que evidenciam a relevância da CNIB 2.0: desde janeiro de 2025, já foram decretadas mais de 160 mil ordens, com média de 1.108 cadastradas por dia útil até julho.”


    Ademais, a notícia informa que, “durante a transmissão, os participantes puderam interagir por meio de um QR Code, enviando dúvidas que foram respondidas em tempo real pelos especialistas, fortalecendo a comunicação e o entendimento sobre a aplicação das novas funcionalidades no cotidiano do Poder Judiciário.


    Acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado

    Em 13/08/2025


    Programa é veiculado semanalmente na Rádio Justiça e está disponível no canal do STJ nas plataformas de áudio.


    O novo episódio do podcastSTJ No Seu Dia” debateu a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, com enfoque nos casos em que o contrato de compra e venda ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. O episódio ainda apresentou os mais recentes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.


    Conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, o podcast teve como convidado o advogado especialista em direito condominial Vander Andrade. Segundo a notícia publicada pelo STJ, “a conversa gira em torno da legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador, especialmente quando há imissão na posse pelo adquirente, mas ausência de registro formal do negócio. O advogado explica como a natureza propter rem da dívida influencia a responsabilidade civil, mesmo diante de acordos informais ou conhecimento prévio do condomínio sobre a transação.


    O STJ No Seu Dia é apresentado com linguagem simples e acessível, sendo transmitido todas as sextas-feiras às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Os programas também ficam disponíveis no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.


    Ouça este episódio no Spotify:



    Fonte: IRIB, com informações do STJ e do Spotify.










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  • Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR

    Em 31/07/2025


    Formalização foi feita por meio do Ofício Circular ONR.PR n. 239/2025/EAS.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), por meio do Ofício Circular ONR.PR n. 239/2025/EAS, enviado aos Registradores Imobiliários, formalizou a recepção obrigatória de títulos estruturados em formato XML por meio da Plataforma Ofício Eletrônico. A medida integra o processo de transformação digital que vem redesenhando a prestação dos serviços registrais brasileiros.


    Segundo a notícia divulgada pelo ONR, “o documento apresenta como fundamento jurídico o Provimento nº 149/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente o artigo 208 § 1º, cuja redação, ajustada pelo Provimento nº 180/2024, incluiu os títulos estruturados no rol dos chamados “nato-digitais”. Soma-se a essa base a Lei 14.382/2022, que autorizou o arquivamento de extratos eletrônicos enviados por instituições financeiras e tabelionatos, e a Instrução Técnica Normativa 001 – Título Estruturado, homologada em 2021, que define o padrão XML e os requisitos de integridade e interoperabilidade.


    O Operador também destaca que “pelo novo fluxo, o título nasce em ambiente eletrônico, é assinado com certificado digital avançado ou qualificado e segue diretamente para o Cartório por intermédio do serviço e-Protocolo da plataforma RI Digital. A padronização em XML permite que o sistema da serventia importe automaticamente dados de partes, imóveis e garantias, eliminando digitação manual e preservando a cadeia de confiabilidade que caracteriza o Registro de Imóveis.


    Vale ressaltar que o ONR disponibiliza canais de suporte permanente. Além disso, “o texto recomenda que as equipes técnicas das serventias revisem seus sistemas internos para assegurar plena compatibilidade antes do início do recebimento em massa, cuja data-padrão será anunciada em comunicado subsequente.


    Clique aqui e leia a íntegra do Ofício.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Mapa da Amazônia Legal divulgado pelo IBGE apresenta erros cartográficos

    Em 24/07/2025


    De acordo com especialistas, material deve ser revisado e republicado imediatamente.


    O portal Geocracia publicou a notícia “Erro cartográfico do IBGE sobre Amazônia Legal omite Acre, troca siglas e ignora delimitação do Código Florestal”, destacando que a divulgação do material pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2024, tem causado surpresa entre especialistas. O mapa apresenta erros de grafia e omite “referências jurídicas e geográficas essenciais.


    Segundo a matéria publicada pelo portal, “o mapa da Amazônia Legal divulgado pela Fundação IBGE em 2024 tem causado surpresa entre especialistas, por apresentar não apenas erros de grafia – como a inversão das siglas de Mato Grosso (MT) e Mato Grosso do Sul (MS) –, mas também por omitir referências jurídicas e geográficas essenciais. O caso mais emblemático é a ausência da sigla do estado do Acre, substituída apenas pelo nome da capital, Rio Branco. Além disso, o mapa não traz a linha do paralelo 13º Sul, que delimita a parte do Tocantins e Goiás incluída na Amazônia Legal, conforme determina a legislação vigente.


    O portal também destaca que o mapa divulgado ignora delimitação precisa por linhas geográficas, comprometendo a “transparência territorial da informação pública.” Além disso, segundo o Geocracia, “a ausência dessas demarcações impede a visualização clara de quais porções dos estados estão, de fato, incluídas na Amazônia Legal, como determina a lei. A não menção ao Código Florestal nas fontes do mapa também chama atenção, especialmente por ser a norma de referência vigente sobre o tema.


    Por fim, a matéria ressalta que tais erros “ganham peso ainda maior diante do papel estratégico da Amazônia Legal nas políticas ambientais, climáticas e de regularização fundiária. A região representa cerca de 59% do território brasileiro e é constantemente utilizada como unidade de planejamento em políticas públicas, acesso a créditos, zoneamentos ecológico-econômicos e relatórios de compromissos internacionais. Erros cartográficos em documentos oficiais afetam diretamente a gestão e a confiança na produção de dados públicos” e que os “especialistas ouvidos consideram que a Fundação IBGE deve revisar imediatamente o material e republicar o mapa com correções cartográficas, menção explícita à legislação aplicável e destaque visual às linhas geográficas estabelecidas em lei. ‘O rigor técnico é indispensável, sobretudo quando se trata da principal fronteira ambiental do país’, afirmou um pesquisador da área de geoinformação.


    Leia a notícia na íntegra.


    Fonte: IRIB, com informações do Geocracia.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: veja como foi a live promovida pelo ONR

    Em 18/07/2025


    Objetivo foi explicar nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu uma live para debater os impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). A live foi transmitida pelo canal do Operador no YouTube.


    O referido Provimento criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). O objetivo da transmissão foi explicar os pilares técnicos, operacionais e normativos da nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis. Para isso o ONR reuniu especialistas representando, além do Operador, a CN-CNJ, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB).


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o encontro foi conduzido pela Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e contou com a participação do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury; Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do ONR, Moema Locatelli Belluzzo; do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto; e da Assessora do Ministro Mauro Campbell Marques no STJ, Fernanda Teotonia Vale Carvalho.


    De acordo com Fernando Cury, o Provimento é “um voto de confiança da Corregedoria Nacional, que espera do sistema registral não apenas execução técnica, mas atuação institucional qualificada, com segurança, transparência e compromisso com a padronização.


    Para Fernanda Carvalho, “o Provimento 195 transforma o Registro de Imóveis em uma base nacional de dados geoespaciais auditáveis, interoperáveis e acessíveis à formulação de políticas fundiárias.


    O ONR também publicou que “uma nova Live será realizada para aprofundar os capítulos finais do Provimento e consolidar as orientações técnicas sobre os sistemas eletrônicos em fase de implementação. Os organizadores também se comprometeram a reunir as dúvidas mais recorrentes e publicar respostas em formato estruturado.


    Assista como foi:



    Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza MaiaGreg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Imóvel doado pelo Poder Público, ainda que registrado em nome de um dos ex-cônjuges, é bem comum

    Em 18/07/2025


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.


    Ao julgar o Recurso Especial n. 2.204.798-TO (REsp), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que, no caso de imóvel doado no âmbito de programa habitacional a um dos ex-cônjuges, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, constitui-se bem comum, devendo ser partilhado em caso de dissolução do casamento, mesmo que o título de propriedade tenha sido formalizado exclusivamente em nome do ex-cônjuge, uma vez que, a doação de imóvel nestas condições deve ser interpretada como feita em favor da entidade familiar. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    Segundo a notícia publicada pelo STJ, os ex-cônjuges, “durante a convivência, receberam do governo do Tocantins um imóvel destinado à moradia da família, por meio de doação vinculada a um programa de regularização de assentamentos estaduais. Dezessete anos após a separação de fato, a mulher ajuizou ação de divórcio, pedindo a dissolução do casamento e a partilha igualitária do imóvel.” O Juízo a quo negou a partilha do imóvel, “por entender que a doação gratuita, feita apenas a um dos cônjuges, tornaria o bem incomunicável, nos termos do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.” Por sua vez, a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) manteve o entendimento “considerando que o imóvel foi doado por ato gratuito, com caráter intuitu personae, o que afastaria sua divisão entre os cônjuges casados em regime de comunhão parcial.


    Ao julgar o REsp, a Ministra afirmou que os imóveis de programas habitacionais assistenciais, voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade, são doados à entidade familiar, visando garantir o direito social à moradia, conforme a Constituição Federal. Além disso, a Relatora entendeu que “a renda familiar e o número de dependentes foram elementos essenciais para a concessão do imóvel, evidenciando esforço comum. Por isso – acrescentou –, o bem não se submete à regra de incomunicabilidade do artigo 1.659, I, do Código Civil. Como as partes se casaram no regime da comunhão parcial de bens, a turma julgadora decidiu que o imóvel deverá ser partilhado igualmente entre ambas.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • CRE do Senado Federal vota pelo adiamento do prazo para ratificação de imóveis rural em faixa de fronteira

    Em 08/07/2025


    Prazo para adiamento do georreferenciamento será debatido posteriormente.


    A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) votou na manhã de hoje, 08/07/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira. O PL tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). O texto segue para o Plenário do Senado Federal, com regime de urgência.


    De acordo com a CRE, foi retirado do PL, pela Relatora, o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada é fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA).


    Segundo as Notas Taquigráficas, para a Senadora Tereza Cristina, o problema precisa ser definitivamente resolvido. A Senadora ainda faz uma ponderação: “muita gente acha que são novos títulos, novos proprietários, e não é isso. São pessoas que ocupam já essa área, que receberam títulos do Império, títulos paroquiais, títulos diretamente da União ou dos estados, quando a União assim o fez, repassando-os para os estados brasileiros. Então, na verdade, é refazer um trabalho. Está na Constituição, nós temos que fazer, mas nós temos que fazer isso de uma vez por todas. Muitos daqueles que estão indo aos cartórios para fazer as suas vintenárias, fazer as suas cadeias dominiais e chegarem até o título original, hoje, encontram problemas, porque os cartórios, às vezes, não conseguem chegar a esses títulos originais. Então, é por isso que nós estamos aqui.


    O Presidente da CRE e autor do PL n. 1.532/2025, Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), destacou ser necessária a “anuência do Governo para poder fazer essa tramitação no tempo que ela urge, que é até outubro. Tem esse compromisso do Senador Jaques Wagner, Líder do Governo, aqui, em alto e bom som, colocado nesta Comissão; e o compromisso também do Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, de pautar essa matéria extrapauta já na sessão de hoje, para que ela possa ser votada hoje, aprovando o seu rito de urgência, de forma que, com isso, a intenção nossa – e deu para perceber que desta Casa – foi dar uma segurança e uma tranquilidade jurídica para os proprietários que estão nessa linha de fronteira.


    Imaginem V. Exas. a pessoa que está lá, desde o seu bisavô ou o seu tataravô, com trabalho nessa terra, edificando benfeitorias e produzindo, chegar a outubro e, em função de uma letargia desta Casa ou de algum problema político, vir a perder o seu título. Isso é inadmissível.


    Então, a nossa intenção com esse projeto foi justamente fazer com que esse tempo possa vir a ser preenchido com uma tranquilidade e com a eventual correção que tiver que ser feita. Também foi extraído esse compromisso do Senador Jaques Wagner. Se a gente vai agregar o georreferenciamento, que, segundo os especialistas, é importante para deixar o projeto de uma vez por todas completo, é uma situação que vai ser coadjuvante à aprovação nesse primeiro momento. Como eu levo tudo para a medicina, esse é um caso de um paciente que está com uma hemorragia, a gente a estancou – ou seja, morrer não morre mais -, e agora vamos consertar o problema para deixá-lo são e bom, que é o que nós vamos fazer daqui para frente.”


    Assista como foi a  votação do PL na 13ª Reunião Extraordinária da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional:



    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.










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