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  • Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás

    Em 14/08/2025


    Provimento n. 159/2025 dispõe acerca do assunto e considerou a ausência de regulamentação do tema.


    Com o objetivo de regulamentar o procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores, a Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás publicou o Provimento n. 159/2025. O texto legal disciplina temas como a instauração do procedimento e os meios de prova admitidos, dentre outros assuntos.


    Segundo a notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), “a edição do provimento considerou a ausência de regulamentação específica sobre o tema e a necessidade constante de atualização, revisão e aperfeiçoamento das normas expedidas pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.


    Além disso, o TJGO destaca que, “de acordo com a nova redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, o procedimento poderá ser instaurado por determinação do Corregedor, quando houver indícios de invalidez constatados em correições ordinárias ou extraordinárias, ou a partir de denúncia formalmente apresentada.


    Fonte: IRIB, com informações do TJGO.










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  • Qualidade e gestão nos Cartórios são temas de webinar promovido pela ANOREG/BR

    Em 22/07/2025


    Transmissão será realizada hoje, a partir das 19h.


    Intitulada como “A Qualidade como diferencial nos Cartórios: estratégias de gestão e reconhecimento”, a webinar promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) será transmitida hoje. A iniciativa integra a Semana do Desenvolvimento da Qualidade e contará com especialistas e case premiado no Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA).


    De acordo com as informações da ANOREG/BR, “a programação do webinar conta com a mediação da Dra. Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da ANOREG/BR, e a participação de dois convidados especiais: Paulo Bertolini, diretor-geral da APCER Brasil, entidade responsável pelas auditorias do PQTA, e Claudiany Cavalcante, titular do 2º Ofício de Luís Correia/PI, premiada nas últimas edições do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA).


    A ANOREG/BR ressalta que “serão debatidos os principais critérios de avaliação das auditorias, os desafios da implementação de processos de excelência nas serventias extrajudiciais e os benefícios reais que a cultura da qualidade pode trazer para o atendimento à população, a organização interna e a reputação institucional dos Cartórios.” Além disso, a participação do público será aberta.


    Para assistir ao webinar, faça sua inscrição gratuitamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal é aprovada pela CICS

    Em 15/07/2025


    Projeto de Lei segue para análise da CCJC da Câmara dos Deputados.


    De autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), o texto do Projeto de Lei n. 306/2024 (PL), que trata sobre as formas de sucessão de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CICS). O PL segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    O texto inicial do projeto altera o art. 1.028 do Código Civil, acrescentando-lhe o Parágrafo único para estabelecer que, “em se tratando de sociedade limitada unipessoal, no caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou, no caso de partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que dá as diretrizes para registro de empresas. O Drei é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


    Na CICS, o PL teve como Relator o Deputado Federal Josenildo (PDT-AP). Para ele, “iniciativas para desburocratizar são bem-vindas. É o caso do Projeto de Lei ora em discussão, o qual busca evitar a necessidade de um inventário completo e potencialmente prolongado para a mera transferência das cotas. Essa iniciativa é crucial para a continuidade dos negócios, assim como auxilia na redução de custos com processos judiciais, ampliando a competitividade de firmas sob Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).


    Leia a notícia completa.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CICS.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Pela primeira vez, Censo mapeia moradores em Unidades de Conservação

    Em 11/07/2025


    Informações inéditas foram divulgadas pelo IBGE hoje, em Rio Branco/AC.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje, 11/07/2025, de forma inédita, os dados levantados pelo Censo Demográfico 2022, referentes ao mapeamento da população que vivem em Unidades de Conservação (UCs). Quase a totalidade destas pessoas vivem em áreas de uso sustentável, como Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e reservas extrativistas.


    As informações integram a publicação “Censo Demográfico 2022: Unidades de Conservação – Principais características das pessoas residentes e dos domicílios, por recortes territoriais e grupos populacionais específicos – Resultados do universo”. O estudo apresenta as principais características dos moradores e domicílios dessas localidades, incluindo indígenas e quilombolas. Segundo a Agência IBGE de Notícias, “para elaboração da publicação, o IBGE utilizou os dados oficiais do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação na data de referência da pesquisa, mantido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a colaboração dos órgãos gestores nos níveis federal, estadual e municipal.


    De acordo com o levantamento, o país tem 11.809.398 pessoas que vivem em UCs, número que representa 5,82% da população total brasileira. Os dados também apontam que 98,73% da população deste universo está nas APAs, que concentram 97,10%, e reservas extrativistas. Além disso, “o grupo de manejo de Proteção Integral abriga 131.492 pessoas, o que corresponde a 1,11% da população residente em Unidades de Conservação”, destaca a Agência, que também aponta que “o maior quantitativo é encontrado no Maranhão, com 38.176 (29,03%) pessoas em UC de Proteção Integral, seguido do Rio de Janeiro, com 30.633 (23,30%) e de São Paulo, com 9.954 (7,57%). A pesquisa também identificou 1.138 (48,11%) UCs com pessoas residentes e outras 1.227 (51,88%) sem habitantes.


    Outros destaques apresentados pela Agência informam que “a população que se identifica como parda é a maioria dos residentes em UCs, representando um total de 6.037.270 pessoas (51,12%), seguida por brancos, com 4.229.681 pessoas (35,82%), e pretos, com 1.407.255 (11,92%)” e que “em relação aos povos e comunidades tradicionais, quilombolas representam 2,39% da população residente em UCs, com um total de 282.258 pessoas, e indígenas são 1,12%, ou 132.804 pessoas.


    Além disso, a pesquisa revela que, “do total de domicílios em UCs, 78,71% estão em situação urbana e 21,29% em situação rural. O Sudeste e o Centro-Oeste destacam-se pelos maiores percentuais de pessoas que moram em situação urbana dentro de UCs, respectivamente, 89,03% e 88,21%. São destas regiões as unidades da federação com a maior proporção de pessoas que vivem em situação urbana nas UCs: Rio de Janeiro (95,87%); Espírito Santo (94,26%); Goiás (92,88%); e Distrito Federal (91,17%). Já a região Norte tem o menor percentual de população residindo em situação urbana dentro de UCs (53,15%), seguida do Nordeste (70,18%). No Norte, destacam-se os estados com maior peso de sua população residente em UCs e situação rural: Rondônia (90,23%); Amapá (84,60%); e Acre (80,65%).”


    Os resultados podem ser acessados no Portal do IBGE e em plataformas como o SIDRA, o Panorama do Censo e a Plataforma Geográfica Interativa (PGI), sendo que nesses últimos poderão ser visualizados, também, por meio de mapas interativos.


    Assista como foi a apresentação dos dados:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Venda ‘tokenizada’ de imóvel financiado é simulada pela CEF e BB no DREX

    Em 07/07/2025


    Simulação teve como participantes SFCoop, Elo e ONR.


    O portal do jornal Valor Econômico publicou matéria assinada por Ricardo Bonfim informando que o grupo de testes do projeto piloto do DREX conseguiu realizar uma venda de imóvel tokenizado. A simulação teve como participantes o consórcio de cooperativas SFCoop, a Elo e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), além da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB). De acordo com Bonfim, “além de fazer a entrega e o pagamento na mesma rede, a operação ainda contou com a complexidade de lidar com créditos de instituições financeiras diferentes.


    Segundo a matéria, “no caso, foi simulada uma situação em que um cliente hipotético da Caixa adquire um imóvel de um vendedor cujo financiamento estava no BB. A partir daí, foi feita a transferência da alienação do imóvel para a Caixa, quitado o financiamento, repassados os valores ao vendedor e o saldo remanescente foi financiado para o comprador em sua carteira na Caixa. Em todos os passos, a transmissão da escritura foi feita de forma digital na rede descentralizada sobre a qual o Drex está sendo construído.


    Além disso, a matéria afirma que, segundo o Gerente de Inovação da Elo, Gabriel Queiroz, “cada ente validador, tanto instituições financeiras quanto o ONR, tinham ‘nós’ (computadores responsáveis pela validação, transmissão ou armazenamento de dados em uma blockchain) na rede e todos os documentos e processos foram tokenizados, inclusive a certidão do imóvel.


    Bonfim também destaca a afirmativa do BB, que entende que “o futuro do mercado imobiliário será impactado pela tokenização. ‘Tivemos diversas propostas de desenhos durante a execução do caso de uso ‘transações imobiliárias’, no ecossistema do Drex. A integração entre as instituições participantes e o ONR, representante dos cartórios, contribuiu para o amadurecimento do protótipo produzido na segunda fase do piloto.’


    A íntegra da matéria pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do Valor Econômico.










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  • PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal

    Em 04/07/2025


    Debatedores pedem ajustes no projeto para evitar retrocesso.


    O Projeto de Lei n. 775/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que altera o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Estatuto da Cidade para garantir o acesso e o uso público das praias e do mar foi debatido pela Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado Federal (CDR). Na ocasião, os debatedores pediram ajustes no texto para evitar retrocesso.


    De acordo com a Agência Senado, “o texto já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), tendo sido apresentado em reação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, a chamada PEC das Praias, que transfere os terrenos de domínio de marinha aos seus ocupantes particulares e a estados ou municípios. Na avaliação dos participantes da audiência pública, o PL 775/2022 pode auxiliar o poder público na gestão do patrimônio e também no planejamento da transferência de gestão dos bens da União de forma compartilhada. No entanto, eles argumentam que o livre acesso às praias só poderá ser assegurado com a manutenção dos terrenos de marinha sob domínio da União e por isso pediram a rejeição da PEC das Praias.


    Segundo a notícia, a Diretora da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU), Cassandra Maroni Nunes, declarou que “uma grande coisa para você garantir a não privatização das praias é manter os terrenos de domínio de marinha, ou seja, aquela faixa costeira que fica vizinha à praia; [na qual haja] um planejamento da utilização. Que isso continue sob gestão pública, no caso, da União, com planejamento compartilhado com estados e municípios garantindo a melhor ocupação dessa faixa.


    O PL aguarda o Relatório da Senadora Augusta Brito (PT-CE), que já reconheceu que “o arcabouço legal já deixa clara a proibição do fechamento das praias e indicou que analisará as sugestões apresentadas para que o projeto seja ‘eficaz e prático’.


    Leia a integra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CMA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • “Guia Prático de Regularização Fundiária Urbana” é lançado pela CGJAM

    Em 30/06/2025


    Publicação é um dos legados da Semana Solo Seguro – Favela.


    Reunindo informações técnicas para orientar profissionais, Registradores de Imóveis, gestores públicos, moradores e demais interessados em Regularização Fundiária Urbana, quanto à efetivação, mecanismos e possibilidades de regularização no Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM) lançou o “Guia Prático de Regularização Fundiária Urbana”. A publicação é um legado deixado pela “Semana Solo Seguro – Favela”.


    Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o guia, com 52 páginas e apresentação escrita pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, disponibiliza orientações e informações, tendo sido elaborado com os seguintes tópicos em sua composição: “Contextualização da Regularização Fundiária no Estado do Amazonas”; “Papel do Judiciário e do Programa Solo Seguro”; “Compreendendo a Reurb”; “Passo a Passo da Reurb”; “Marco Temporal”; “Da Titulação em Reurb (Legitimação Fundiária)”. “Benefícios da Reurb”; “Diferença entre Reurb e Parcelamento do Solo (Lei n.° 6.766/79)” e “Arrecadação de Áreas Devolutas”. O guia também disponibiliza modelos de documentos de regularização fundiária.


    No Amazonas, este desafio ganha contornos ainda mais complexos devido às particularidades de nossa ocupação territorial, à dinâmica de nossas cidades e à sensibilidade ambiental de nosso bioma. O direito à moradia digna, consagrado em nossa Constituição Federal, não se concretiza apenas na existência física de um teto, mas se completa com a segurança jurídica proporcionada pelo título de propriedade e pelo acesso a serviços públicos essenciais. Infelizmente, a ausência histórica de políticas públicas efetivas de habitação resultou em um quadro de informalidade urbana que atinge milhões de brasileiros, muitos deles aqui em nosso Estado”, destacou o Desembargador.


    O guia está disponível gratuitamente aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM. 










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  • PL que prevê despejo e consignação extrajudicial de chaves é aprovado pela CCJC

    Em 17/06/2025


    Objetivo é oferecer mais agilidade aos procedimentos. Substitutivo aprovado altera Lei de Registros Públicos.


    O Projeto de Lei n. 3.999/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ), teve texto substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O PL, que dispõe sobre o despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves, segue para análise do Senado Federal, salvo se houver interposição de recurso para análise pelo Plenário da Câmara.


    No texto original, Leal justificou a apresentação do PL sob o argumento de que “a tramitação mais célere dos despejos por falta de pagamento, decorrentes de locações residenciais e não-residenciais, é política pública de urgentíssima implantação.” Além disso, o autor do PL ressaltou que, “inspirado em outros exemplos de desjudicialização, por meio da lavratura de ata notarial, notificações extrajudiciais e a possibilidade de questionamento judicial em cada uma de suas fases, o despejo extrajudicial emula com eficiência os principais aspectos peremptórios do despejo judicial por falta de pagamento, a saber: a ciência do locatário acerca do procedimento, a possibilidade de desocupar o imóvel voluntariamente, a possibilidade de purgar a mora, a rescisão contratual, a retomada do imóvel pelo locador e a apreciação do Poder Judiciário.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    O texto substitutivo foi apresentado pela Deputada Federal Caroline de Toni (PL-SC). Em seu Parecer, a Relatora destaca o Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), de autoria do Deputado Federal Celso Russomano (REPUBLICANOS-SP), que “previu a participação conjunta do cartório de notas e do cartório de registro de imóveis.” Entretanto, segundo de Toni, “diante da análise da matéria e do objetivo de desburocratização, apresenta-se uma alternativa que concede ao locador a faculdade de escolher entre realizar o procedimento na serventia extrajudicial que entender mais adequada para atender o escopo desta legislação.


    Para a Relatora, “essa flexibilidade respeita a competência das serventias extrajudiciais, que possuem capacidade técnica e fé pública para conduzir notificações, lavrar atas e certificar atos relacionados à desocupação de imóveis. Em localidades onde uma das serventias seja mais acessível ou eficiente, essa opção permite maior aderência ao modelo extrajudicial, conferindo praticidade e economia às partes envolvidas. A escolha entre as serventias reduz a sobrecarga em um único cartório e favorece a descentralização dos serviços. Além disso, o procedimento pode ser moldado às preferências e necessidades das partes, sem comprometer a segurança jurídica ou a celeridade do processo.


    O texto substitutivo aprovado altera também a Lei de Registros Públicos, acrescendo-lhe o art. 160-A, que dispõe sobre o procedimento de notificação extrajudicial, permitindo que esta seja efetivada “pessoalmente, por via postal, por meio eletrônico e por edital, pelos serviços notariais ou de registro, certificando-se o resultado positivo ou negativo.


    Leia a íntegra dos Pareceres aprovados pela CDC e pela CCJC.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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  • LCI: tributação gera manifesto lançado pela ABRAINC e mais 46 entidades

    Em 12/06/2025


    De acordo com documento, a taxação trará impactos negativos ao financiamento imobiliário.


    A Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) e outras 46 entidades lançaram um manifesto contra a proposta de tributação das Letras de Crédito Imobiliário (LCI). O documento foi entregue a parlamentares em Brasília pelo Presidente da ABRAINC, Luiz França, e pelo Vice-Presidente, Cícero Araújo. Segundo o documento, a taxação das LCIs trará impactos negativos ao financiamento imobiliário.


    Segundo a Associação, “durante as reuniões, os representantes do setor apresentaram uma Nota Técnica ao deputado Arnaldo Jardim, detalhando os impactos negativos que a taxação trará ao financiamento habitacional. De acordo com o manifesto, a medida pode elevar as taxas de juros em até 0,7%, prejudicando especialmente a classe média, pequenos investidores e trabalhadores em busca da casa própria.” A ABRAINC também afirma que as LCIs “são um dos principais instrumentos de captação de recursos para o setor, garantindo crédito acessível mesmo em um cenário de juros elevados e redução da poupança tradicional. A retirada da isenção do Imposto de Renda (IR) sobre esses títulos, segundo as entidades, pode desequilibrar o mercado e dificultar ainda mais o acesso à habitação.


    O manifesto, intitulado “Tributar LCIs é encarecer a casa própria – e quem paga é o cidadão” aponta que “essa estratégia busca compensar o desequilíbrio fiscal por meio do aumento da carga tributária” e que, “desde 2021, os juros dos financiamentos já subiram 5 pontos percentuais. Isso aumentou em 50% o valor das parcelas e excluiu 800 mil de famílias do mercado de crédito habitacional.


    A íntegra do manifesto pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ABRAINC.










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  • Imóveis rurais em faixa de fronteira: PL n. 4.497/2024 é aprovado pela Câmara dos Deputados

    Em 11/06/2025


    Projeto segue para análise do Senado Federal.


    A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 10/06/2025, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei n. 13.178/2015 e a Lei de Registros Públicos. O PL foi aprovado na forma de um substitutivo da Relatora na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), Deputada Federal Caroline de Toni (PL-SC), sendo aprovado também pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Dentre outras disposições, o projeto amplia o prazo até 2030 para que os proprietários de imóveis rurais requeiram a regularização e altera o art. 176 da Lei de Registros Públicos para ampliar o prazo para exigibilidade de georreferenciamento, inclusive, dispensando o georreferenciamento para registro de alienação fiduciária, salvo na hipótese de venda em leilão.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira com declaração escrita e assinada pelo requerente em substituição a certidões oficiais se não for possível obtê-las diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou se o órgão passar de 15 dias para responder.” Além disso, “o projeto também autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais (grandes propriedades) em áreas de fronteira mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terra indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.


    Para a Relatora, o projeto “não flexibiliza o controle, mas aplica a lei com bom senso e justiça. Deputados contrários ao texto alertaram, no entanto, que o resultado poderá ser a regularização de terras griladas e a destruição de áreas florestais.


    Uniformização de procedimentos


    De acordo com o Voto da Relatora, “a proposta também busca uniformizar os procedimentos de ratificação nos cartórios de registro de imóveis, superando a atual situação em que cada corregedoria estadual adota interpretações distintas sobre o tema. Com isso, pretende-se garantir maior previsibilidade, segurança jurídica e celeridade aos processos.


    Alguns dos impactos trazidos pelo PL ao Registro de Imóveis


    1. Recusa do registro ou da ratificação


    Os Oficiais de Registro de Imóveis não poderão recusar o registro ou a ratificação de registro imobiliário com base em pretensões fundiárias ainda não formalmente finalizadas, tais como: “processos administrativos de demarcação de terra indígena ainda não homologados por decreto presidencial; propostas de criação de unidades de conservação ou áreas de proteção ainda não instituídas por ato normativo próprio; e procedimentos administrativos ou manifestações de órgãos públicos que não configurem decisão final com efeitos suspensivos sobre o domínio.


    A recusa do registro somente poderá acontecer “se houver uma decisão judicial com efeito suspensivo do domínio pretendido ou publicação de decreto de homologação da terra indígena.


    2. Comunicações ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)


    De acordo com a notícia publicada pela Agência, “o cartório de registro deverá comunicar o resultado final do processo de ratificação ao Incra, que deverá fazer a atualização do cadastro de ofício.


    No caso de impossibilidade de ratificação de acordo com as regras do PL, “o cartório deverá comunicar ao Incra para que o órgão peça o registro do imóvel em nome da União ou do instituto.


    3. Documentos exigidos


    A alteração sugerida na Lei n. 13.178/2015 pelo PL dispõe que, para solicitação de ratificação dos registros, somente deverão ser apresentados os seguintes documentos, sem possibilidade de outras exigências:


    I – certidão negativa cível, expedida pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, da seção judiciária da situação do imóvel; e


    II – certidão negativa de processo administrativo obtida junto aos seguintes órgãos da administração pública federal: a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e b) Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).


    III – apresentação do CCIR do imóvel correspondente ao registro a ser ratificado para fins de demonstração do cumprimento de sua função social;


    IV – inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e V – lista do Ministério do Trabalho e Emprego demonstrando que o interessado não consta no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.


    4. Georreferenciamento – alteração da Lei n. 6.015/1973


    O PL ainda altera o art. 176 da Lei de Registros Públicos para incluir o seguinte texto:


    “Art. 176 (…)


    § 4º A identificação de que trata o § 3º tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 31 de dezembro de 2028.


    § 4º-A Para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda quatro módulos fiscais, a obrigatoriedade de que trata o § 4º deste artigo vigorará após quatro anos, contados a partir da publicação do ato normativo do Poder Executivo que regulamentará a isenção prevista no § 3º desse artigo.


    § 4º-B Para fins de registro de alienação fiduciária em garantia, não será exigido o georreferenciamento, salvo na hipótese de venda do imóvel em leilão.”


    O texto segue para análise do Senado Federal.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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