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  • ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis

    Em 15/12/2025


    Ato realizado no escritório de São Paulo reconhece o grupo de registradores responsável pela arquitetura de dados que sustenta a nova etapa do sistema eletrônico em todo o país.

    Na última terça-feira (09.12), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou, em seu escritório em São Paulo, um ato de homenagem ao Comitê de Normas Técnicas do SREI, em reconhecimento ao trabalho de modelagem de dados que embasa a nova etapa do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil. Na ocasião, a registradora Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni recebeu, em nome do Comitê, uma placa coletiva de agradecimento, em ato conduzido pelo presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, ao lado do vice-presidente e diretor de tecnologia, Fernando Pereira do Nascimento, e do presidente do Conselho Deliberativo, João Pedro Lamana Paiva.

    O reconhecimento formaliza a gratidão institucional por um esforço concentrado de mais de dois anos dedicados à definição da estrutura de dados do SREI, à padronização da representação dos atos jurídicos e à atualização da situação registral em ambiente eletrônico. O trabalho foi desenvolvido em conjunto com a empresa LSTech e contou com a participação de registradores de imóveis de diferentes regiões do país: Gabriel Campos de Souza (Capela/SE), José Túlio Valadares Reis Junior (Formosa/GO), Marcelo Antônio Cavalli (Terra Roxa/PR) e Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni (São José dos Campos/SP). A contribuição do Comitê alcança temas centrais da agenda digital, como interoperabilidade entre sistemas, governança informacional e segurança jurídica dos fluxos eletrônicos, pilares da transformação do Registro de Imóveis brasileiro.

    Em fala dirigida à registradora, na condição de representante do Comitê, o presidente do ONR destacou que o trabalho entregue “coloca o SREI em um novo patamar de maturidade técnica, ao organizar de forma rigorosa a linguagem de dados do Registro de Imóveis e preparar o sistema para uma transição consistente ao ambiente 100% eletrônico”. Gossweiler lembrou que a modelagem construída pelo grupo será a referência para a implantação da nova matrícula eletrônica e para a integração com diversos módulos e serviços nacionais.

    Adriana Marangoni agradeceu a confiança e o apoio recebidos da diretoria e das entidades envolvidas, fazendo questão de ressaltar o caráter coletivo do resultado. Segundo ela, o Comitê assumiu desde o início a responsabilidade de “construir algo minucioso, tecnicamente sólido e, ao mesmo tempo, utilizável na realidade dos Cartórios de diferentes portes”, e a homenagem reforça que o esforço compartilhado valeu a pena. Para a registradora, o trabalho de revisão, teste e consolidação dos modelos de dados é etapa indispensável para que o Registro de Imóveis brasileiro alcance, na prática, o patamar de referência internacional que vem sendo projetado.

    O vice-presidente do ONR, Fernando Nascimento, enfatizou o volume e a densidade técnica da contribuição do grupo. Ao agradecer ao Comitê, ressaltou que a dedicação contínua de seus integrantes “não se mede apenas em horas de reunião, mas na capacidade de antecipar problemas, traduzir a experiência prática dos Cartórios em regras de negócio claras e transformar tudo isso em uma arquitetura de dados capaz de sustentar o futuro do SREI”. Para ele, esse trabalho silencioso é o que permite ao ONR dar novos passos na direção de um Registro Eletrônico de Imóveis mais integrado para toda a sociedade.

    Na mesma linha, João Pedro Lamana Paiva, presidente do Conselho Deliberativo do ONR, afirmou que o Comitê de Normas Técnicas ocupa um lugar estratégico na consolidação do SREI, ao alinhar a tradição registral às exigências tecnológicas e regulatórias da atualidade. Para Lamana, o avanço na modelagem de dados demonstra que o Registro de Imóveis tem condições de liderar, com responsabilidade, a transição para um modelo realmente digital de prestação de serviços, mantendo como eixo a continuidade registral, a territorialidade e a segurança jurídica.

    A placa entregue pelo ONR registra o agradecimento institucional à excelência do trabalho do Comitê e destaca o caráter federativo do esforço, ao reunir registradores de diferentes regiões do país em torno de uma mesma arquitetura de dados para o sistema eletrônico.

    Ao celebrar o trabalho do Comitê de Normas Técnicas do SREI, o ONR reafirma a centralidade da modelagem de dados na agenda de transformação digital do Registro de Imóveis brasileiro e sinaliza que a construção do sistema eletrônico passa, necessariamente, pelo trabalho conjunto entre tecnologia, prática registral e governança institucional. O ato em São Paulo consolida uma etapa decisiva dessa trajetória e projeta os próximos passos rumo a um Registro de Imóveis capaz de operar em ambiente integralmente eletrônico, interoperável e orientado por padrões técnicos que dialoguem, ao mesmo tempo, com o Estado, o mercado e o cidadão.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do ONR (por Luana Lopes).










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  • Mais de mil pessoas e duzentos municípios foram alcançados pela Caravana da REURB

    Em 03/12/2025


    Resultado considera todas as edições da Caravana. Relatório foi divulgado pela Diretoria de Regularização Fundiária do RIB.

    A Diretoria de Regularização Fundiária do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou ontem, 02/11/2025, o Relatório de Atividades realizadas na gestão 2024-2025, sob a liderança da Registradora de Imóveis em Pinhão/PR, Clícia Roquetto. Considerando todas as edições da Caravana da REURB, a iniciativa alcançou mais de mil pessoas e duzentos municípios em todas as regiões do Brasil. A proposta é ampliar ainda mais esse trabalho em 2026.

    De acordo com a informação do RIB, “com ações inspiradas em experiências exitosas de seções estaduais do RIB, como os projetos desenvolvidos pelo RIB-MG, a Caravana de Reurb promovida pelo RIB-SC e a cartilha lançada pelo RIB-PR, a diretoria mostrou como projetos podem ser nacionalizados para promover a regularização no país. Um dos destaques foi a Caravana da Reurb Nacional, projeto central da gestão, concebido para retomar o protagonismo do Registro de Imóveis no que diz respeito à regularização fundiária e unificar linguagem, práticas e metodologias entre os registradores.

    No Relatório, Clícia Roquetto destacou “o compromisso em fortalecer a atuação do Registro de Imóveis como agente essencial às políticas públicas de desenvolvimento urbano, cidadania e direito à moradia, que guiou a condução da Reurb no biênio.” Além disso, a matéria publicada pela entidade ressalta que, “para Clícia, no entanto, mais do que números, a iniciativa teve um resultado qualitativo representativo no alinhamento institucional.

    Leia a íntegra da matéria publicada pelo RIB.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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  • CEP Rural: PL que busca assegurar o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil é aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados

    Em 19/11/2025


    Projeto de Lei altera a Lei dos Serviços Postais e já havia sido aprovado pela CAPADR e pela CCTI.

    O Projeto de Lei n. 2.898/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). Em síntese, o PL concede às propriedades rurais e agroindustriais o direito de ter um código de georreferenciamento para fins de identificação e localização. O texto altera a Lei dos Serviços Postais e assegura o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil.

    De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, “um programa inovador realizado no Estado de São Paulo buscou solucionar o problema da conectividade entre o campo e a cidade, por meio do desenvolvimento de ‘sistemas de identificação e localização das propriedades rurais e agroindustriais, para o aperfeiçoamento da logística e mobilidade no campo’. Esses objetivos estão expostos no Decreto nº 64.320, de 05 de julho de 2019, que instituiu as diretrizes para a política pública denominada ‘Cidadania no Campo 2030’. Com ampla repercussão na mídia, o programa inclui uma parceria com a empresa da economia digital, no sentido de criar um ‘endereço digital’, ou CEP Rural, em 350 mil propriedades no estado, começando pela cidade de Itu.

    Melo ainda destaca que o CEP Rural “consiste em um código simplificado de georreferenciamento que permite oferecer um endereço certo e cadastrado nas redes sociais na internet, facilitando o livre fluxo de pessoas e mercadorias.

    O texto já foi aprovado anteriormente pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTI). Se não houver recurso para votação no Plenário, o PL seguirá para o Senado Federal.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Criadora do CEI-MT é homenageada pela ANOREG/MT

    Em 21/10/2025


    Maria Aparecida Bianchin idealizou a plataforma que transformou a realidade dos cartórios mato-grossenses.


    A idealizadora e responsável pela criação da Central Eletrônica de Integração e Informações do Estado do Mato Grosso (CEI-MT), Maria Aparecida Bianchin, foi homenageada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (ANOREG/MT). A plataforma, além de se tornar um marco de modernização da atividade notarial e registral, transformou a realidade das Serventias Extrajudiciais do Estado.


    Segundo a notícia publicada pela Associação, “a Central Eletrônica de Integração e Informações nasceu com o propósito de promover transparência, agilidade e segurança jurídica, permitindo o compartilhamento de dados e informações entre os cartórios, órgãos públicos e a sociedade. Com sua implantação, o sistema extrajudicial mato-grossense passou a contar com uma ferramenta moderna que simplificou processos; reduziu custos operacionais; e fortaleceu a integração institucional, beneficiando não apenas os notários e registradores, mas toda a população.


    A ANOREG/MT também destacou que “sob a liderança de Maria Aparecida Bianchin, a CEI-MT consolidou-se como um instrumento essencial de gestão e inovação, elevando o padrão de qualidade dos serviços prestados e colocando Mato Grosso em posição de destaque no cenário nacional. Sua contribuição vai muito além da criação de um sistema eletrônico – representa um legado de dedicação, visão estratégica e amor pela classe.


    Para a homenageada, “a criação da Central Eletrônica de Integração e Informações foi resultado de um grande trabalho coletivo, construído com o apoio e a confiança de muitos colegas notários e registradores; da Anoreg-MT; e da Corregedoria-Geral da Justiça.” Maria Aparecida ainda ressaltou que se sente “honrada por ter contribuído com essa evolução e profundamente agradecida por fazer parte de uma categoria tão comprometida com a excelência.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/MT.










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  • PL n. 4.497/2024 poderá ser votado amanhã pela CRE do Senado Federal

    Em 06/10/2025


    Projeto de Lei estabelece procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários em imóveis situados em faixa de fronteira.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) deverá votar amanhã, 07/10/2025, a partir das 14h30, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). O PL define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil e tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). Segundo a Agência Senado, o PL “pretende uniformizar o processo de aprovação desses registros, com redução da insegurança e divergências entre cartórios, municípios e estados.


    Para a Senadora, “entre as mudanças, estão o detalhamento da documentação exigida, que hoje é uma dificuldade, pois cada estado, cada município, cada cartório tem uma relação diferente de exigências. Essa unificação vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação.


    A Agência ainda ressalta que “o projeto prevê a prorrogação, para 2028, de exigências como o georreferenciamento, que define com precisão os limites das propriedades. Também autoriza a regularização fundiária de áreas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que o processo de demarcação esteja em andamento.” Outro ponto de destaque é a possibilidade de o proprietário apresentar declaração própria quando não for possível obter certidões oficiais, ou se os órgãos demorarem mais de 15 dias para responder.


    A íntegra da notícia pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • IN RFB n. 2.275/2025: confira entrevista de Frederico Assad publicada pela ANOREG/SP

    Em 15/09/2025


    Norma trata sobre a adoção do CIB e o compartilhamento de informações por meio do SINTER.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) publicou uma entrevista com Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad esclarecendo aspectos relevantes da Instrução Normativa RFB n. 2.275/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos Serviços Notariais e de Registro.


    No decorrer da entrevista, Frederico Assad, que é Diretor da ANOREG/SP, Vice-Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e Diretor de Relações Institucionais do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), discorre sobre temas como: as mudanças práticas e suas repercussões no Registro de Imóveis; se os Cartórios estão preparados para integrar suas bases de dados ao CIB por meio do SINTER; como essa integração pode facilitar a vida dos cidadãos e empresas; e como a IN pode contribuir para maior transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias, dentre outros.


    A íntegra da entrevista pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/SP.










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  • Evolução da qualificação registral e execução extrajudicial foram temas debatidos em evento promovido pela ENNOR e OAB/DF

    Em 29/08/2025


    XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF foi realizado ontem.


    A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF (OAB/DF) promoveram ontem, 28/08/2025, em Brasília/DF, o XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF. O evento foi realizado na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, onde se debateram temas como a evolução da qualificação registral e a execução extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), os temas foram debatidos no segundo painel do evento, sendo mediado pelo secretário da OAB/CF, Henri Norberto Pinheiro, e reunindo especialistas que trouxeram diferentes perspectivas sobre a evolução da atividade registral no Brasil.


    Participação de Registradores de Imóveis


    Participaram destes debates os Registradores de Imóveis Marcos Salomão, Alexis Mendonça Teixeira Cavichini e Leonardo Brandelli, tratando de assuntos como: os limites e responsabilidades enfrentados diariamente pelos Oficiais na análise de títulos; novas legislações que impactam diretamente a rotina dos Cartórios; a importância da alienação fiduciária como instrumento de garantia e a análise conceitual sobre a evolução da função registral, distinguindo os sistemas de registro existentes no mundo e a posição brasileira nesse cenário.


    Para Leonardo Brandelli, “a qualificação registral, que antes se limitava a verificar se um título poderia ou não ingressar no registro, hoje se desdobra em decisões sucessivas dentro de processos administrativos presididos pelo oficial de registro. É uma mudança estrutural na forma de exercer a atividade”. “Hoje, ele não apenas qualifica um título, mas conduz verdadeiros processos administrativos, que envolvem desde intimações até decisões que podem alterar a própria lógica da atividade registral”, destacou o Registrador de Imóveis em Jundiaí/SP.


    Ainda sobre a qualificação registral, Salomão, Registrador de Imóveis gaúcho, destacou que “a qualificação não é apenas verificar o título apresentado. É analisar se ele atende todos os requisitos legais e se pode ingressar com segurança no fólio real. Muitas vezes, nos deparamos com situações complexas, como incorporações interrompidas ou execuções que dependem de informações incompletas. O registrador precisa conciliar a celeridade que a sociedade exige com a responsabilidade de preservar a segurança jurídica.


    Já quanto aos aspectos envolvendo a alienação fiduciária de bens imóveis, Alexis Cavichini lembrou que ela, atualmente, representa cerca de 70% do movimento dos Cartórios urbanos. “A alienação fiduciária trouxe ao sistema de crédito imobiliário uma garantia mais sólida para os credores e, ao mesmo tempo, uma forma mais ágil de execução, ao permitir a via extrajudicial. A hipoteca, que historicamente dependia de execução judicial, passa agora também a contar com hipóteses de execução extrajudicial, fortalecendo o mercado de crédito e ampliando a segurança das transações”, apontou o Registrador de Imóveis no Rio de Janeiro.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • PL que destina uso de imóveis recebidos pela União para reforma agrária e habitação popular é aprovado pela CFT

    Em 29/08/2025


    Destinação dos imóveis rurais está condicionada à manifestação prévia do INCRA.


    O Projeto de Lei n. 4.730/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal João Daniel (PT-SE), que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias, teve seu texto aprovado, com emendas, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “pelo texto aprovado, mecanismo semelhante será aplicado a imóveis urbanos, que devem ser destinados preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. O fundo financia programas habitacionais para a população de baixa renda.” A Agência aponta que uma das emendas inclui a destinação dos imóveis urbanos e a outra, condiciona a destinação dos imóveis rurais à manifestação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). “O objetivo é evitar que terras impróprias para a agricultura sejam endereçadas à reforma agrária”, ressalta a notícia.


    Para o Relator do PL na CFT, Deputado Federal Merlong Solano (PT-PI), “a implementação das políticas de reforma agrária deve ser buscada não apenas como mero cumprimento dos ditames constitucionais, mas como efetivo instrumento de promoção da cidadania e de redução da pobreza. Nesse sentido, a alteração pretendida pelo Projeto de Lei nº 4.730, de 2020, está alinhada à determinação geral de destinação preferencial de terras rurais públicas a planos de reforma agrária, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. De igual forma, colabora com o Programa Terra da Gente, recentemente instituído pelo Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, com a precisa finalidade de ‘dispor sobre as alternativas legais para a aquisição e a disponibilização de terras para a reforma agrária’ (art. 1º, parágrafo único).


    Em relação à emenda relativa aos imóveis urbanos, Solano ressalta que, “se a conversão de dívidas tributárias em ativos para a reforma agrária é uma solução meritória para o campo, o mesmo conceito deve ser aplicado para enfrentar o déficit habitacional nas cidades. A Emenda nº 2 estabelece um mecanismo análogo e simétrico para os imóveis urbanos, destinando-os preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Com isso, promovemos a otimização do patrimônio público recuperado, atacando duas das mais profundas desigualdades brasileiras – a fundiária e a habitacional – com uma mesma lógica legislativa.


    O PL já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), em 2022. A íntegra do parecer pode ser lida aqui.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer da CFT.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • ONR participa de workshop promovido pela CGJ/AL

    Em 01/09/2025


    Evento ressaltou os avanços digitais conduzidos pelo Operador.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CGJ/AL) promoveu, no dia 28/08/2025, um workshop destinado a tratar dos avanços digitais conduzidos pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Segundo a informação publicada pelo Operador, “no encontro, foram debatidos os benefícios do sistema do ONR para o ambiente jurídico e para a sociedade, como a ampliação do acesso digital aos serviços, a segurança jurídica no meio eletrônico e a interoperabilidade com órgãos públicos. Os participantes puderam enviar dúvidas pelo chat, que foram respondidas em tempo real pelos especialistas do ONR.


    A iniciativa aproxima registradores, entidades representativas e a Corregedoria na busca por soluções inovadoras e eficientes para o Registro de Imóveis, sendo encarada como uma oportunidade de aprimoramento profissional e cooperação institucional.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • PL que condiciona desapropriação à existência de infraestrutura mínima é aprovada pela CAPADR

    Em 25/08/2025


    Projeto estabelece que a infraestrutura mínima, consiste em, pelo menos, energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo.


    O texto do Projeto de Lei n. 4.564/2024 (PL), que condiciona novas desapropriações para fins de Reforma Agrária a condições mínimas de infraestrutura nos assentamentos existente, foi aprovado, com emendas, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR).


    Conforme a Justificação contida no texto inicial do PL, de autoria do Deputado Federal José Medeiros (PL-MT), a medida “busca equilibrar o avanço social com a eficiência na gestão pública. Essa iniciativa não apenas garante um uso mais responsável dos recursos públicos, mas também prioriza a dignidade e a qualidade de vida das famílias já assentadas.” O Deputado também ressalta que “o projeto promove uma gestão mais racional das terras e dos recursos destinados à reforma agrária. Ao priorizar a melhoria da infraestrutura nos assentamentos existentes, a medida reduz o desperdício e amplia o impacto positivo das políticas públicas. Famílias bem estruturadas tendem a se fixar no campo, desenvolver suas atividades agrícolas de maneira produtiva e contribuir para o fortalecimento da economia local.


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Thiago Flores (REPUBLICANOS-RO), “incluiu mudança para garantir o fornecimento de serviços essenciais, como água e luz, aos assentamentos, mesmo em caso de controversa judicial sobre a propriedade da área rural. ‘Eventual decisão judicial será cumprida a seu tempo, não cabendo aos trabalhadores rurais suportarem a mora do Judiciário e arcarem com eventual equívoco do Executivo ao criar o assentamento em área que não lhe pertencia.’”.


    O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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